TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Câmara Municipal de Catalão Processo nº 121/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.
1.1. Prestação de serviços continuados de assistência técnica relativos à manutenção preventiva em elevador com 03 (três) paradas, instalado no prédio da Câmara Municipal de Catalão, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | CATSERV | QUANTIDADE | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE VERTICAL (ELEVADOR) DA MARCA OTIS DE 03 PARADAS E CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 08 (OITO) PESSOAS – 630 KG | SERVIÇO MENSAL | 3557 | 12 | R$ 566,60 | R$ 6.799,20 |
1.3. O objeto desta contratação se enquadra como sendo serviço de consumo comum, conforme Resolução nº 06, de 20 de dezembro de 2022, da Câmara Municipal de Catalão.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.5. O preço global da presente contratação é de R$ 6.799,20 (seis mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
1.6. A prestação de serviços é de natureza continuada e não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado na Câmara Municipal de Catalão é indispensável para o seu bom funcionamento, bem como garantir a segurança, durabilidade e conservação das peças do equipamento, visando a assistência técnica periódica, procedendo as rotinas de manutenção, inspeção, limpeza, ajuste e lubrificação dos mecanismos. Objetiva-se com tal contratação a garantia do dever legal de zelo dos bens públicos, bem como propiciar ao público interno e externo segurança e eficiência no trânsito dentro de suas instalações, de forma que não haja interrupção no funcionamento normal do elevador. Além de mantê- lo em perfeitas condições de uso para a circulação de servidores e de público, deve-se atender às pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
2.2. O demonstrativo dos quantitativos, encontram-se no item 1.2 do Documento de Oficialização da Demanda (DFD) anexo a este processo de contratação direta.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução escolhida e a ser adotada pela Câmara Municipal de Catalão é a dispensa de licitação em função do valor, pelo fato de cujo valor é inferior ao limite estabelecido pelo referido diploma legal:
"Art. 75. É dispensável a licitação: (..) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras (valor atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022)".
3.2. Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução é a contratação de empresa para manutenção no elevador da marca OTIS, instalado no prédio da Câmara Municipal de Catalão, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1 A contratada deverá adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental.
4.1.1.2. A contratada deverá promover medida de proteção para redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPI’S necessários e compatíveis com as funções por ele desenvolvidas.
4.1.2. Da Subcontratação
4.1.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Da manutenção preventiva:
51.1. Os serviços de manutenção preventiva MENSAL deverão ser prestados no endereço da Câmara Municipal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de segunda-feira à sexta-feira, compreendendo o horário das: 08h00min às 10h30mim e das 13h00mim às 15h30mim, por funcionário da empresa CONTRATADA.
5.1.2. As rotinas de manutenção preventiva inclui: limpezas, lubrificações e ajustes, conforme manutenção planejada, uma vez ao mês, de acordo com as especificações técnicas e de uso do equipamento.
5.1.3. Terminados os serviços de revisão, comunicar o fiscal do contrato e providenciar relatório mensal das atividades realizadas.
5.2. Da manutenção corretiva:
5.2.1. A manutenção corretiva deverá ser realizada, enquanto zelo, que lhe é peculiar, todos e quaisquer serviços de manutenção corretiva, decorrentes de
eventuais falhas no equipamento, necessários ao pronto restabelecimento de seu funcionamento, sem a necessidade de troca de peças. A contratada deverá informar a contratante, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.2.2. Caso haja necessidade de troca de peças e componentes, caberá a Câmara Municipal de Catalão o fornecimento de peças e componentes de reposição.
5.3. Chamado de emergência:
5.3.1 Realizar, em todos os dias da semana e em qualquer horário, o atendimento emergencial, o qual consiste, tão-somente, na retirada de passageiros presos na cabine, bem assim na hipótese de ocorrência de acidentes.
5.4. CAC – Centro de Atendimento ao Cliente:
5.4.1. A contratada disponibilizará uma Central de Atendimento (Call Center) para registro dos chamados e acionamento da Assistência Técnica 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive domingos e feriados.
5.5. A contratada deverá promover vistoria MENSAL do equipamento, garantindo o seu bom funcionamento, sem colocar em risco a segurança dos usuários e técnicos.
5.6. A contratada deverá atender prontamente aos chamados da contratante, dando prioridade aos chamados de emergência (casos com passageiros retidos na cabine ou acidentes).
5.7. Os serviços deverão ser prestados por profissionais qualificados, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada.
5.8. O objeto dessa contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9. O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado emitido pelo fiscal de contrato.
5.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos, conforme Portaria nº 175/2023 da Câmara Municipal de Catalão.
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.6. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.7. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal da empresa.
6.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Município deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de habilitação.
7.10.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.10.1.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. Trata-se da contratação da prestação de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
8.3. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I - Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor global desta contratação é de R$ 6.799,20 (seis mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), conforme mapa comparativo de preços em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Catalão – GO, para o exercício 2024.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Dotação Orçamentária: 02.01.01.031.1001.4.001.3.3.90.39 Ficha: 16
Elemento Despesa: 17
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Catalão, 11 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Departamento de Compras e Provisões
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Núcleo de Apoio ao Departamento de Compras e Provisões
Aprovo o presente Termo de Referência, em 11/03/2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Catalão-GO