CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA Nº 057/2024.
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA Nº 057/2024.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJMF sob n.º 01.607.619/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FÁBIO XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, portador Carteira de Identidade nº 1057074691, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 90.932.401/0002-53, localizada à Rod RST 453, Km 28, nº 1820, Bairro Floresta, cidade de Lajeado/RS, neste ato representada pelo sócio Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, residente e domiciliado na xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxx xx 000, Bairro Hidráulica, na cidade de Lajeado/RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 9003097863, simplesmente denominado de CONTRATADO, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, de acordo com o Edital da Concorrência Eletrônica n° 04/2024 e seus anexos, em especial, Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Projetos e Cronograma Físico-Financeiro constantes no Processo Administrativo n° 596/2024, com base na Lei Federal n° 14.133/2021, Convênio FPE nº 2023/5124 e demais normas aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇO
1.1. O objeto deste contrato é a execução de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRECHO DA AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XXXXX, DO MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA/RS, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Contrato, no Edital de Licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica n° 04/2024 e na proposta da CONTRATADA.
1.2 A execução da obra deverá obedecer ao Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Técnicas constantes do Projeto Básico integrante do processo, que são partes integrantes do Edital da Concorrência Eletrônica 04/2024.
1.2.1 Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados que deverão ser de primeira qualidade sem quebras ou falhas e totalmente fornecidos pela empreiteira. A mão- de-obra a ser empregada na obra deverá ser composta de operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções, além de equipamentos, ferramentas, utensílios e transportes necessários à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
1.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra;
1.4. O prazo para a execução total da obra é de 08 (oito) meses, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico-financeiro respectivo, integrante dos projetos técnicos, que integram o presente contrato.
1.5. A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela mesma.
1.6. A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal juntamente com o proprietário ou responsável da empresa vencedora, para acompanhamento integral da obra.
1.7. O responsável técnico da empresa deverá acompanhar os serviços e comprovando este acompanhamento com a assinatura no diário de obras.
1.8. Nos valores pactuados estão inclusas todas as despesas inerentes a fretes de entrega, que deverão ocorrer diretamente junto ao local da obra.
1.9. Caso os materiais a serem utilizados na obra não estejam de acordo com a qualidade exigidas em edital, deverá a empresa vencedora efetuar a troca dos mesmos em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. A substituição não eximirá a empresa de sofrer as penalidades previstas neste edital.
1.10. O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida ao objeto ora contratado, o valor total de R$ 2.076.000,00 (dois milhões e setenta e seis mil reais) conforme Cronograma Físico e Financeiro, sendo R$ 1.695.728,88 (hum milhão seiscentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) referente ao material e R$ 380.271,12 (trezentos e oitenta mil duzentos e setenta e um reais e doze centavos) referente a mão de obra, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais. O pagamento se dará através de depósito bancário.
1.11 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, da qual constem discriminadamente, todos os serviços executados, devendo constar o número desta Concorrência n° 04/2024, bem como, número do presente contrato, conforme medições e Cronograma Físico-Financeiro.
1.12 Além da nota fiscal referida no item 1.11, o pagamento ficará condicionado a apresentação de:
1. Boletim de Medição emitido pelo Setor de Engenharia do Município, referente aos serviços executados e que compreendem a etapa para pagamento;
2. Certidão Negativa de Débitos Federal e de Regularidade do FGTS dentro do prazo de validade.
3. Comprovação de pagamento dos salários aos obreiros destinados a execução da obra;
4. Relatório da GFIP ou equivalente, bem como, prova de recolhimento do INSS e FGTS do último mês. Ocorrendo o fato dos encargos sociais não tiverem sido recolhidos até a data de pagamento do serviço em virtude de sua data de vencimento, deverá o contratante apresentar o comprovante de recolhimento do mês imediatamente anterior.
5. Apresentar demais declarações ou documentos que venham a ser solicitados pelo setor competente para liquidação se assim achar necessário.
1.13 Para pagamento da obra contratada deverão ser realizadas medições (BM) pelo Setor de Engenharia, conforme Cronograma Físico-Financeiro, ajustados ao montante da proposta do Contratado.
1.14 O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
1.15 Por ocasião do pagamento, será realizada a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Contrato.
2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA.
2.3. O prazo de execução deverá ser nos termos e prazos da Cláusula Quinta, especialmente itens 5.1 e 5.2, deste contrato.
2.4. Os prazos deste contrato serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 – SECRETARIA DE OBRAS 15.451.0068.1049.0000 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (1607) 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (1561) 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (1342) 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (1366)
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE garantia para este Contrato, conforme art.96, §1º, inc. II, da Lei 14.133/2021, no valor de R$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) incidentes sobre o valor total do Contrato, acrescido de garantia adicional para os casos previstos no art.59, §5°, da mesma Lei, e os documentos: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), válidos e implementados.
4.2. A Apólice do Seguro de Risco de Engenharia terá vigência superior à vigência do contrato, devendo cobrir eventuais prejuízos de ordem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, tumultos, desentulho, responsabilidade civil e danos morais.
4.3. Quando houver abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização deste Contrato comunicará tal fato à seguradora e/ou à fiadora, via e-mail, bem como encaminhará as decisões finais de última instância administrativa.
4.4. Na hipótese de prorrogação contratual a garantia deverá ser renovada com prazo de vigência três meses superior ao da prorrogação e na hipótese de aditivo ou reajuste contratual a garantia deverá ser reforçada.
4.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 4.6.
4.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
4.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.8. A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
4.8.1. caso fortuito ou força maior;
4.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
4.8.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4.8.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
4.8.4.1. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 4.8.3 e 4.8.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
4.9. Será considerada extinta a garantia:
4.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato ou após o término da vigência do contrato;
4.9.2. com o término da vigência deste Contrato, observado o prazo previsto no subitem 4.1 que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo para início da execução do serviço é de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, que será realizada pelo engenheiro civil responsável pela obra.
5.2. O prazo para entrega definitiva da obra é de 08 (oito) meses, a contar da Ordem de Serviço que será realizada pelo engenheiro civil responsável pela obra.
5.3. Os serviços deverão ser executados conforme Cronograma de Execução.
5.4. Durante toda execução da obra, o canteiro e os locais onde os serviços estarão sendo executados deverão ser mantidos limpos e organizados visando minimizar os impactos ao funcionamento da unidade.
5.5. CRONOGRAMA
5.5.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento para a obra, considerando a produtividade de suas equipes, equipamentos e ferramentas, sem exceder o prazo de execução estipulado neste Contrato e no Projeto Básico.
5.5.2. O cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA servirá como base também para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções.
5.5.3. Caso haja termo aditivo durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá entregar novos cronogramas em até 10 dias úteis, após a assinatura do aditivo.
5.5.4. Por ocasião da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico-financeiro detalhado e ajustado, discriminando todos os serviços da planilha orçamentária.
5.6. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
5.6.1. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, no mínimo, a equipe técnica prevista na planilha orçamentária.
5.6.2. Todos os profissionais da equipe técnica deverão possuir vínculo profissional com a CONTRATADA, a ser comprovado mediante apresentação, quando exigido, de documento que comprove vínculo de emprego, ou documento que comprove ser o profissional sócio da empresa, ou ainda, contrato civil de prestação de serviços.
5.6.3. Os profissionais técnicos deverão ser registrados no Conselho de Classe Profissional e deverão emitir a respectiva ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início das atividades.
5.6.4. O pagamento da parcela relativa à administração da obra será realizado em valor proporcional à efetiva execução dos serviços medidos mensalmente.
5.6.5. No caso de antecipação do prazo previsto no cronograma, o valor estimado para equipe técnica será integralmente pago à CONTRATADA. No caso de atraso na execução do cronograma, por responsabilidade da CONTRATADA, não caberá qualquer complementação dos valores de despesas administrativas.
5.7. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.7.1. Não será permitido a subcontratação, para a execução do objeto contratado, salvo sob a expressa anuência prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS
6.1. Os casos não abordados nas especificações serão definidos pelo CONTRATANTE de maneira a manter o padrão de qualidade e prazos previstos para a contratação.
6.2. Nenhum trabalho adicional ou modificação do objeto poderá ser efetuado pela CONTRATADA, sem a autorização expressa do CONTRATANTE, respeitando todas as disposições e condições estabelecidas no Contrato.
6.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT devendo ser submetidos à aprovação do CONTRATANTE.
6.4. As referências e produtos referenciados nas plantas, especificações e listas de material admitem o equivalente, se devidamente comprovado seu desempenho por meio de testes e ensaios previstos por normas, desde que previamente aceitos pelo CONTRATANTE. Não
serão aceitos materiais diversos dos que estão especificados, quando não houver o termo “referência” ou “equivalente” na planilha orçamentária. A equivalência indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência e/ou acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A equivalência será avaliada pelo CONTRATANTE, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela CONTRATADA, juntamente com laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO, com ônus para a CONTRATADA. As especificações constantes em planilha, onde aparecem a marca e o modelo, desprovidos do termo “ou equivalente/similar” deverão ser seguidas à risca, conforme caderno de especificações, pois, tratam-se de materiais padronizados pelo CONTRATANTE, não sendo aceito, portanto, marca ou modelo diverso.
6.5. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo- lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
6.6. A remoção de todo entulho gerado na execução dos serviços, para local permitido pela Prefeitura Municipal, será feita pela CONTRATADA e o pagamento realizado em item específico da planilha orçamentária, conforme comprovação via recibo ou nota fiscal.
6.7. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de energia elétrica, adutoras, telefone, fibra ótica, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas do CONTRATANTE e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original.
6.8. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos demais serviços em execução até sua definitiva aceitação.
6.9. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do CONTRATANTE.
6.10. A equipe técnica da CONTRATADA, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
6.11. A qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar, justificadamente, a substituição de membro da equipe técnica da CONTRATADA, caso fique comprovado que sua conduta esteja prejudicando a execução da obra.
6.12. A CONTRATADA cuidará para que o local permaneça sempre limpo e organizado, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
6.13. É obrigatório que a CONTRATADA promova e cumpra a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
6.14. Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução adicionais, além dos detalhamentos constantes dos desenhos apresentados pelo CONTRATANTE, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da Fiscalização.
6.15. Para os serviços objetos destas especificações e projetos, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessários, usar mão de obra hábil e idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório dos serviços, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão dos serviços no prazo fixado.
6.16. Não será permitido que a equipe da CONTRATADA permaneça no local fora dos horários de trabalho definidos, exceto, quando houver, o posto de vigilante.
6.17. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
6.18. A abertura do Diário de Obras deverá ser feita junto com a Fiscalização no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas neste termo de referência e demais documentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Cabe ao CONTRATANTE o cumprimento das obrigações contidas no Projeto Básico, no Edital, além das que seguem:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que se refiram a questões surgidas no transcurso da obra, que não dependam de fatores que deveriam ter constado da proposta ou sido esclarecidos antes da apresentação desta.
7.1.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra.
7.1.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por intermédio da Fiscalização, os trabalhos objeto deste Contrato, atuando no sentido de obter melhor resultado para os investimentos aplicados, cuidando para que os projetos, especificações, normas e demais interesses envolvidos sejam devidamente atendidos.
7.1.5. Transmitir todas as Ordens de Serviço ou comunicação da Fiscalização com a CONTRATADA, ou vice-versa, preferencialmente por intermédio do Diário de Obras, podendo, ainda, serem realizadas por meio eletrônico ou documento assinado pelas partes.
7.1.6. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto do Contrato.
7.1.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.1.8. Efetuar o pagamento correspondente a cada medição, com a comprovação das regularidades exigidas, em conformidade com o Cronograma de Execução da Obra/Serviços.
7.1.9. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
7.1.10. Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7.1.11. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das obrigações contidas no Projeto Básico, no Edital, além das que seguem:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra para representá-lo na execução do contrato.
8.1.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento dos materiais, insumos, equipamentos e execução dos serviços em conformidade com as especificações constantes neste Contrato e no Projeto Básico.
8.1.3. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
8.1.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
8.1.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% do valor inicial atualizado do Contrato, nas condições permitidas pela legislação.
8.1.6. Não subcontratar o objeto do presente Contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a conclusão dos serviços.
8.1.8. Comprovar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente do Edital.
8.1.9. Emitir as notas fiscais referentes ao valor das medições aprovadas pela fiscalização.
8.1.10. Fornecer e manter, no local da realização do serviço, Livro de Ordem, contendo os lançamentos e registros obrigatórios.
8.1.11. Xxxxxxxx e manter o Livro de Ordem, a cargo do responsável técnico, nos termos da Resolução CONFEA 1.094/2017.
8.1.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
8.1.13. Executar o objeto desta licitação com estrita observância às Normas Técnicas Brasileiras e à legislação vigente.
8.1.14. Empregar nos diversos serviços a serem executados materiais que atendam às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
8.1.15. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução deste Contrato;
8.1.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, qualquer dano que venha a surgir pelos serviços prestados;
8.1.17. Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços.
8.1.18. Apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, os seguintes documentos:
8.1.18.1. Visto no Conselho Profissional da Categoria no estado do Rio Grande do Sul, nos casos de empresa registrada em outro estado da federação.
8.1.18.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ou equivalente, referente à execução dos serviços objeto deste contrato.
8.1.18.3. Matrícula junto ao INSS – CNO, quando previsto na legislação vigente.
8.1.19. Na eventual realização de aditivos contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 dias após a assinatura do Termo Aditivo, os seguintes documentos:
8.1.19.1. ART/RRT complementar referente aos serviços aditivados.
8.1.20. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a sinalização do local durante o período de execução da obra.
8.1.21. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a causar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior ou da própria execução dos serviços contratados.
8.1.22. Disponibilizar e atualizar perante o CONTRATANTE, sempre que ocorrerem alterações, o endereço comercial, os telefones e a conta de e-mail, para fins de comunicação entre as partes.
8.1.23. Manter durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
8.1.24. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.25. Comprovar, como condição prévia à assinatura do Contrato e aditivos, durante a vigência Contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
8.1.25.1. Prestação da garantia contratual conforme Cláusula Quarta deste instrumento, bem como a garantia adicional em caso de aditivos contratuais que alterem o valor inicialmente contratado;
8.1.25.2. Os documentos: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO e o Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR, devidamente assinados e válidos. Devendo a CONTRATADA, em caso de vencimento de qualquer destes durante a vigência deste instrumento, realizar sua reapresentação novamente com documentos assinados e com novo prazo de validade.
8.1.25.3. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
8.1.25.4. Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
8.1.26 É vedado à CONTRATADA:
8.1.26.1. Ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com servidores do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, sob pena de rescisão contratual;
8.1.26.2. Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
8.1.26.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do CONTRATANTE com atribuições específicas, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
9.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações contratuais, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
9.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a
distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.4. O acompanhamento e fiscalização deste contrato serão realizados pelos agentes públicos Xxxxx Xxxx Xxxxx, que poderá ser contatado pelo telefone: (00) 0000 0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que atuará como fiscal, e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretário Municipal de Obras, o qual atuará como gestor. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização, são exercidas de acordo com as seguintes disposições:
9.4.1. Gestor do Contrato: coordenar as atividades de fiscalização do contrato; indicar existência de recurso orçamentário nas hipóteses de aditivo contratual; analisar e decidir as demandas recebidas dos fiscais, acompanhadas de suas manifestações; acompanhar o prazo de execução e vigência do contrato; atestar a realização da despesa, após ateste do fiscal; encaminhar os autos conclusos para pagamento à Secretaria da Fazenda à unidade de orçamento e finanças; encaminhar à unidade competente documentos pertinentes à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção do contrato.
9.4.2. Fiscal do Contrato: acompanhar a execução do contrato de acordo com o projeto básico; registrar todas as ocorrências e irregularidades relacionadas com a execução do contrato; acompanhar a regularidade da execução dos serviços e as ocorrências evidenciadas; comunicar ao Gestor do Contrato eventuais inadimplementos das obrigações contratuais, propondo aplicação de penalidades e, se for o caso, a rescisão contratual; solicitar à CONTRATADA correções e/ou substituições quando do recebimento de serviços divergentes do contrato; atestar a regularidade da prestação dos serviços e encaminhá-la ao Gestor do Contrato para atesto da despesa, realizar o recebimento provisório dos serviços; acompanhar a execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; analisar, por amostragem, os comprovantes de recolhimento mensal das contribuições previdenciárias estabelecidas para o empregador e seus empregados; comprovantes de recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; comprovante de pagamento de salários, vale transporte, auxílio-alimentação e demais obrigações contidas na convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa; comunicar ao Gestor do Contrato eventuais inadimplementos das obrigações contratuais, recomendando a aplicação de penalidades; calcular multas; certificar a regularidade da documentação analisada e encaminhá-la ao Gestor do Contrato para atesto da despesa.
9.5. Será realizada com a CONTRATADA reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste Contrato e no Projeto Básico, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
9.5.1. Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.6. Poderá haver a nomeação de gestor e/ou fiscal substituto que atuará como titular do contrato na ausência e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
9.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente do CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis.
9.8. É direito da Fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Contrato e no Projeto Básico, devendo a CONTRATADA reparar, corrigir ou substituir os serviços e peças rejeitados pela fiscalização, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133/21.
9.9. A fiscalização do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, consoante disposto no art. 117, §3º, da Lei 14.133/21.
9.10. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerente ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
9.11. A FISCALIZAÇÃO exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.12. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.13. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizada por meio eletrônico, via e-mail, aplicativo de mensagens, por telefone e via correspondência, encaminhado aos endereços ou telefone indicado pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MEDIÇÕES
10.1. Somente estarão sujeitos à medição e consequente pagamento os serviços constantes na Planilha Orçamentária e que tenham sido executados de acordo com Especificações Técnicas, Projetos, Normas Técnicas, regulamentos das empresas concessionárias e demais disposições legais.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de medição para análise da Fiscalização, que poderá realizar a glosa de serviços não aceitos.
10.3. Juntamente com a proposta de medição a CONTRATADA deverá enviar toda documentação exigida para a fiscalização técnica e administrativa listados na Cláusula Décima Primeira.
10.4. A proposta de medição deverá ser elaborada em planilha eletrônica, contendo os elementos constantes na planilha orçamentária e colunas com quantitativos e valores acumulados, acompanhada de memória de cálculo dos serviços prestados (inclusive acumulados) e um quadro resumo dos quantitativos dos serviços.
10.5. As medições serão elaboradas através de verificação “in loco”, ou ainda, de acordo com informações de projetos, desenhos de detalhes ou outros documentos de informação.
10.6. Não serão medidos serviços inacabados, com vícios ou notada má execução. Ocorrendo essa hipótese, a Fiscalização excluirá da medição proposta pela CONTRATADA os respectivos serviços, devendo esta corrigir todos os seus defeitos para inclusão em medições futuras.
10.7. Os materiais serão fornecidos pela CONTRATADA e pagos mediante a sua aplicação.
10.7.1. Excepcionalmente, mediante solicitação da CONTRATADA e análise da Fiscalização, os materiais relacionados abaixo, considerados críticos para execução do objeto, poderão ser pagos mediante entrega no canteiro de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. O CONTRATANTE, por meio do fiscal deste Contrato, realizará o acompanhamento e a supervisão dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, zelando pelo efetivo cumprimento do padrão de qualidade, informando os desvios da normalidade, da qualidade, registrando as ocorrências e deficiências na prestação dos serviços.
11.2. O pagamento será realizado observando a seguinte sequência de fiscalização, atestes e encaminhamentos:
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
11.3. Antes de emitir a Nota Fiscal de serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato relatório de medição dos serviços, acompanhado da via do CONTRATANTE do Diário de Obras referente ao período da medição (via e-mail).
11.4. O Fiscal terá o prazo de até 5 dias úteis, para aprovar ou rejeitar a apólice apresentada, devendo notificar a CONTRATADA, discorrendo sobre os itens em que há divergência para corrigi-los/complementá-los, quando rejeitada.
11.5. De posse dos documentos, o Fiscal, após análise, autorizará a CONTRATADA para que emita a nota fiscal.
11.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal correspondente à medição e encaminhará ao Fiscal.
11.7 Os benefícios tributários não informados no documento fiscal serão desconsiderados, nos termos da legislação pertinente.
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
11.8. Para realização da fiscalização administrativa a CONTRATADA deverá enviar os seguintes documentos em Arquivo digital (em formato PDF) para pagamento de acordo com a medição:
11.9 Para a primeira medição serão exigidos os seguintes documentos:
11.9.1. Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e INSS;
11.9.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
11.9.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.9.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.9.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais; e
11.9.6. Relação de empregados.
11.10 Para pagamento das demais medições serão exigidos os seguintes documentos:
11.10.1. Comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e INSS;
11.10.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
11.10.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.10.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.10.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
11.10.6. Comprovante de recolhimento do FGTS referente ao(s) mês (es) anterior (es) à medição;
11.10.7. Comprovante de recolhimento do INSS referente ao (s) mês (es) anterior (es) à medição;
11.10.8. Comprovante de pagamento de salários referente ao(s) mês (es) anterior (es) à medição (holerite devidamente assinado ou depósito em conta-corrente); e
11.10.9. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) referente à Matrícula junto ao INSS (CNO) dos serviços em epígrafe.
11.11. Após a conferência da documentação, no prazo de 5 dias úteis, o Fiscal encaminhará o processo ao gestor do Contrato.
ATESTE DO GESTOR
11.12. Após a realização do ateste provisório do fiscal, não havendo pendência para pagamento apontada no ateste, o gestor deste Contrato emitirá o recebimento definitivo dos serviços e encaminhará o processo para pagamento.
11.12.1. Constatada irregularidade em alguma nota fiscal esta será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
11.12.2. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.13. No recebimento e aceitação do objeto, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas no artigo 140 da Lei nº 14.133/21.
11.14. Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.
11.15. A Secretaria da Fazenda terá prazo de até 20 (vinte) dias úteis para realizar o pagamento, após a autorização dada pelo Gestor e encaminhamento da mesma à Secretaria da Fazenda, condicionado a liberação dos recursos vinculados ao Convênio FPE 2023/5124.
11.16. Quando do pagamento da nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, conforme legislação vigente à data do pagamento.
11.16.1. Independentemente do percentual de tributo destacado no documento fiscal, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.18. Serão deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso.
11.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, a favor da CONTRATADA, às multas que porventura lhe tenham sido aplicadas, após regular processo administrativo e desde que a CONTRATADA não efetue o pagamento voluntário no prazo ajustado. Caso não existam créditos, o valor correspondente à multa será cobrado por meio do Documento de Arrecadação de Receita Municipal - DARM.
11.19.1. A CONTRATADA poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo.
11.20. O não pagamento da multa implica inscrição da CONTRATADA na Dívida Ativa do Município.
11.21. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
11.22. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
11.22.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.22.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
11.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados conforme previsto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Concluída toda a execução física do objeto, o Fiscal do contrato realizará o recebimento provisório.
12.3. A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório, enquanto houver pendências ou serviços inacabados.
12.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 30 dias contados a partir do recebimento provisório.
12.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar para fins do recebimento definitivo os seguintes documentos:
12.4.2. Comprovação da quitação dos salários dos trabalhadores alocados na obra até a conclusão os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, comprovação do recolhimento das verbas rescisórias.
12.4.3. Comprovação do recolhimento de INSS e FGTS referente a folha de pagamento da última medição.
12.4.4. Certidão de baixa na ART ou RRT de execução.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade penal e civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites legais e contratuais estabelecidos.
12.6. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, de acordo com o Projeto Básico, Contrato e demais documentos técnicos fornecidos ou apurados no decorrer da obra, assim como pelos que eventualmente executar em desacordo com esses documentos ou os danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.
12.7. Durante 5 anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
12.8. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por seus subcontratados, na forma da legislação em vigor.
12.9. Caso a CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
12.10. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a CONTRATADA que:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.1.1. pena: Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.2.1. pena: impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx pelo período de 12 (doze) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.3.1. pena: impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx pelo período de 18 (dezoito) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.1.4. ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;
13.1.4.1. pena: impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx pelo período de 18 (dezoito) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.1.5. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.1.5.1. pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.6.1. pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.7.1. pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.1.8.1. pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo período de 60 (sessenta) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2. Além das penalidades previstas acima, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às demais penalidades referidas no Título IV da Lei nº 14.133/2021, no que couber, bem como às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, nos seguintes casos:
13.2.1.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana.
13.2.1.2. A qualquer tempo, se constatado que a CONTRATADA executou percentual entre 80% e 60% do previsto para o período da medição no cronograma físico-financeiro.
13.2.2. Multa, nos seguintes casos:
13.2.1.1. Atraso injustificado no início da execução dos serviços, multa moratória de 0,5% ao dia de atraso, até o limite de 15% sobre o valor do contrato.
13.2.1.2. Atraso injustificado na conclusão dos serviços, multa moratória de 0,33% ao dia de atraso, até o limite de 10%, aplicado sobre o montante inadimplido;
13.2.1.3. A cada medição realizada, no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será realizada retenção preventiva de acordo com os índices abaixo, que incidirá sobre o saldo não executado, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE:
13.2.1.3.1. Retenção de 2% sobre o saldo a medir, quando a CONTRATADA executar percentual igual ou inferior a 60% e superior a 40% do previsto para o período no cronograma físico- financeiro.
13.2.1.3.2. Retenção de 5% sobre o saldo a medir, quando a CONTRATADA executar percentual igual ou inferior a 40% do previsto para o período no cronograma físico-financeiro.
13.2.1.3.3. As retenções aplicadas em função do atraso no cronograma de execução serão reavidas pela CONTRATADA caso o cronograma seja restabelecido nas medições seguintes.
13.3. No caso de inexecução parcial, a multa aplicada será de 20% sobre o saldo não executado do contrato. Poderá ser configurada a inexecução total do objeto quando:
13.3.1. Houver baixo rendimento na obra, caracterizado pela execução de percentual inferior a 40% do previsto para o período no cronograma físico-financeiro por dois meses consecutivos.
13.3.2. Houver atraso injustificado na conclusão dos serviços por mais de 30 dias.
13.4. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% sobre o valor do Contrato. Poderá ser configurada a inexecução total do objeto quando:
13.4.1. Houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 dias após o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
13.5. Os percentuais de execução referidos nos itens anteriores serão apurados com base na fórmula abaixo:
PE = (VPCE/VPC) x 100
PE = Percentual executado.
VPC = Valor a ser executado previsto no cronograma.
VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma.
13.6. Além das multas previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo:
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 2.500,00 |
2 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 1 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Apresentar a ART/RRT dos serviços após o prazo estabelecido no Termo de Referência; por dia de atraso. | 1 |
4 | Apresentar o Registro do Contrato junto ao CREA/RS ou CAU/BR após o prazo estabelecido no Termo de Referência; por dia de atraso. | 1 |
5 | Apresentar a Matrícula junto ao INSS (CNO) (caso necessário) após o prazo estabelecido no Termo de Referência; por dia | 1 |
de atraso. | ||
6 | Fornecer ou Preencher o Diário de Obras, por dia | 1 |
7 | Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência | 2 |
13.7. Caso o somatório de todas as multas aplicadas ao longo da execução contratual ultrapassar o percentual de 20% sobre o valor total do contrato, o CONTRATANTE poderá declarar a inexecução total do contrato.
13.8. No caso da não entrega de documentos exigidos para o Recebimento Definitivo do Objeto, em até 90 dias após o recebimento provisório, será aplicada multa de 2% do valor total medido do contrato.
13.9. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e em legislação específica.
13.10. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.10.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.10.2. as peculiaridades do caso concreto;
13.10.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.10.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.10.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.11. As penalidades de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.12. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.13. Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do seu recebimento.
13.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.16. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente dos
pagamentos devidos pela Administração, ou em não havendo créditos da CONTRATADA, será acionada a garantia prestada ou encaminhada para a inscrição na dívida ativa.
13.17. A contagem do prazo fluirá a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, sendo considerado do prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se seu vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente administrativo no Tribunal ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.
13.18. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.19. Após a aplicação da penalidade, caso o descumprimento da obrigação persista, o CONTRATANTE poderá proceder a rescisão contratual.
13.20. No caso da penalidade prevista se mostrar desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, de forma excepcional e justificadamente, reduzi-la, observando os demais critérios previstos.
13.21. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.22. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.23. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Em caso de eventual necessidade, os preços dos materiais e serviços, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da data base da planilha orçamentária ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado em 12 meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Pr é preço reajustado, ou preço novo. P é o preço atual (antes do reajuste).
V é a variação do INCC-DI no período.
14.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei n.º 14.133/21, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. A execução de qualquer tipo de serviço não previsto na planilha orçamentária ou de quantitativo superior ao previsto nesta será necessariamente precedida de formalização contratual, ou em situações de caráter excepcional, de autorização expressa e formalizada da Administração.
15.4. Na hipótese da necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
15.4.1. Para itens que já constem no Contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados. 15.4.2. Para itens novos existentes no SINAPI, os custos corresponderão àqueles do mês de referência do orçamento, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa no momento da licitação.
15.4.2.1. O desconto poderá ser reduzido para a preservação do equilíbrio econômico- financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos do SINAPI.
15.4.3. Para os itens novos não constantes do SINAPI, os custos deverão ser obtidos através da elaboração da composição analítica de preço unitário do serviço, utilizando preços de insumos extraídos do SINAPI e, quando não encontrados, obtidos conforme previsto no Art. 2° da Lei 14.133/2021, assegurando-se a aplicação do mesmo desconto global fornecido pela licitante sobre o orçamento estimativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO
16.1. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos incisos III do artigo 106 e nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.3.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
16.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
16.6. A extinção deste Contrato ocorrerá sem prejuízo da exigibilidade de débito anterior da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e de condições estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes.
16.7. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.8. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para este Contrato.
16.9. Quando a não conclusão do contrato referido no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
16.9.1. ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
16.9.2. poderá a Administração optar pela extinção deste Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
17.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a observar e cumprir todas as obrigações decorrentes de leis e normas aplicáveis, que versam sobre a preservação da privacidade e a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando àquelas previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –LGPD), ainda que não mencionadas expressamente neste instrumento contratual, responsabilizando- se, cada parte, pelo uso indevido que fizer de tais dados pessoais em desacordo com a legislação aplicável e com as disposições do contrato.
17.2. Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços previstos neste instrumento e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades diversas.
17.3. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a respeitar as normas previstas na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e concordam que a execução do Contrato, no que diz respeito aos dados pessoais, deverá ser guiada pelos princípios: (i) da finalidade; (ii) da adequação, (iii) da necessidade; (iv) do livre acesso; (v) da transparência, (vi) da qualidade dos dados; (vii) da segurança; (viii) da prevenção; (ix) da não discriminação; e (x) da responsabilização e prestação de contas, conforme definido na LGPD, respondendo a parte que violar dispositivo legal por todos os prejuízos que causar para outra parte, bem como para terceiros.
17.4. Quaisquer incidentes de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar ou afetar o CONTRATANTE ou a CONTRATADA, deverão ser comunicados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das providências elencadas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no portal da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lajeado/RS, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
XXXXX XXXX
Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, 01 de julho de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
MERTZ:70772 MERTZ:70772720010
720010
Dados: 2024.07.03
15:14:07 -03'00'
CONTRATANTE CONTRATADA
MUN. DE MARQUES DE SOUZA PAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxx – Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxx
TESTEMUNHAS:
1.Maristela Regina Kich 2. Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00