CONTRATO N° 051/2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N° 051/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA CONTÁBIL, PARA PERFEITA E REGULAR CONTABILIZAÇÃO GERAL DAS RECEITAS E DESPESAS, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS REPASSADOS E RECEBIDOS PELOS CONSELHOS DE ESCOLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO/ES E A EMPRESA LEÃO E CÂNDIDO CONTABILIDADE LTDA.
Pelo presente instrumento, de acordo com a solicitação formulada através do Requerimento nº 058/2021 – SEMED/ARN, protocolizado sob nº 001862/2021 sob a Égide da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 em seu Artigo 24, Inciso l, de um lado o Município de ALTO RIO NOVO, através da Secretaria Municipal de Educação, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 30.580.763/0001-10, com sede estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxx, Nº 268, centro, nesta cidade, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, servidora pública municipal, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e portadora do RG sob n.º 1.302.163 - SSP-ES, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxx Xxxx – ES, e de outro lado, a empresa LEÃO E CÂNDIDO CONTABILIDADE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 40.968.671/0001-65, estabelecida na Av. Presidente Xxxxxx, n° 155, centro, na cidade de Mantenópolis, CEP 29.770-000, Estado do Espírito Santo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXX XXXX, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, ao fim assinado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente tem por objeto a contratação de serviços na área contábil, para perfeita e regular contabilização geral das receitas e despesas, em conformidade com as exigências legais, e Prestação de Contas dos recursos repassados e recebidos pelos Conselhos de Escola, para atender as necessidades das Unidades Escolares do Município de Alto Rio Novo/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O valor global estimado para a presente contratação perfaz um total de R$ 16.900,00 (Dezesseis mil, novecentos reais) sendo pago, de acordo com os serviços que forem efetivamente realizados, conforme solicitação do Município.
Item | Quant | Unid | Especificação | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | Unid. | Contratação de serviços na área contábil, para perfeita e regular contabilização geral das receitas e despesas, em conformidade com as exigências legais, e Prestação de Contas dos recursos repassados e recebidos pelos Conselhos de Escola para atender as necessidades das Unidades Escolares do Município de Alto Rio Novo/ES. | R$ 16.900,00 | R$ 16.900,00 |
VALOR TOTAL: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) | R$ 16.900,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O faturamento dos serviços ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a autorização de compra e nota de empenho, mediante apresentação do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da nota fiscal/fatura, sem emendas e/ou rasuras. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos, devidamente atestado e aprovado pelo Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Educação), nos termos da art. 67 da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
PARÁGRAFO TERCEIRO - Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
PARÁGRAFO QUARTO – A nota fiscal/fatura deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de orçamento, e deve ser emitida sem rasuras, em letra bem legível, sendo expressamente vedada a Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO - A certificação da fatura será efetuada pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal requerente, o qual emitirá atestado comprovando o fornecimento.
PARÁGRAFO SEXTO – O(s) documento(s) fiscal (is), após conferido(s) e visado(s) será(ão) encaminhado(s) para processamento e pagamento, após o recebimento dos mesmos.
PARÁGRAFO SETIMO – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO OITAVO - O MUNICÍPIO poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
PARÁGRAFO NONO - Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- O pagamento será creditado em nome da contratada mediante ordem bancaria, a ser efetivado no banco, agencia e conta corrente, explicitados em seu orçamento, ou através de cheque nominal à Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO- Não haverá reajuste de preço, ressaltando que o valor mensal contratado poderá ser revisto durante sua vigência, desde que requerido pelo CONTRATADO, comprovando através de documentos e planilha de custo, a necessidade de alteração do preço, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- Uma vez apurado, no curso de contratação, que o CONTRATADO acresceu, indevidamente, a seu preço, valor correspondente a tributos, contribuições fiscais e/ou para fiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução do objeto, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente
redução dos preços praticados e o reembolso dos valores por ventura pagos a mesma.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O Município de Alto Rio Novo – ES, emitirá uma autorização de compra, com a respectiva nota de empenho, através do Setor de Compras, autorizando a confecção e instalação pela CONTRATADA em um prazo de até 10 (dez) DIAS ÚTEIS, nos locais indicados pela Secretaria requisitante, durante o horário compreendido das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min de segunda a quinta-feira e de 07h00min às 12h00min na sexta- feira, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E ACOMPANHAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da Secretaria Municipal de Educação, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do Contrato, sendo que não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, designado pelo Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Educação), nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, ao qual designa a servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 022038, para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço ora a ser contratado;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a Secretária não designe nenhum servidor para acompanhar a execução e fiscalização do presente instrumento, a mesmo assumira tal responsabilidade
RÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização da Prefeitura poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
PARÁGRAFO OITAVO - A presença da fiscalização do Município de Alto Rio Novo não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura do instrumento contratual até o dia 31 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da referida contratação, correrão por conta do recurso previsto na rubrica a seguir:
015000015004.1236100152.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA 33903900000 - FICHAS: 08/09/10
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I) Prestar os serviços contratados dentro das especificações e dentro dos prazos previstos e solicitados por este poder público.
II) Utilizar, na execução dos fornecimentos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
III) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
IV) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
V) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
VI) Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços realizados na forma da legislação em vigor.
VII) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
VIII) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
IX) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
X) Atender com prontidão as reclamações por parte do objeto da contratação;
XII) Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo os serviços especificados no objeto deste instrumento, que serão realizados nos locais, por técnicos especializados, devidamente credenciados pela CONTRATADA, de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE;
XIII) Indicar Funcionário responsável, devidamente credenciado pela empresa, pela supervisão de execução dos serviços, orientando devidamente seus técnicos;
XIV) Responsabilizar-se por todos os ônus, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, conforme estabelece no Artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
XV) Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato;
XVI) Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação;
XVII) Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e às normas e legislação;
XVIII) Trocar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do Município.
XIX) A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando- se, ainda, às normas do código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
XX) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer ao CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
XXI) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Conselho de Escola cujas
reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATANTE:
I) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
III) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V) Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI) Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal requerente a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem as condições e especificações mínimas exigidas para a contratação.
VII) Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Independente de outras sanções legais cabíveis, o Município poderá aplicar cominações à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabe os recursos constantes do art. 109 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei n.º 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será encaminhado à publicação pelo CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, em sua Imprensa Oficial (Lei Municipal 737/2014) a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data (Parágrafo Único do artigo 61 da Lei 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Rio Novo do Espírito Santo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Alto Rio Novo/ES, 28 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
LEÃO E CÂNDIDO CONTABILIDADE LTDA
XXXX XXXX XXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
_
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Carolina Melo Ricarte
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00