CONTRATO Nº 56/2013
CONTRATO Nº 56/2013
“Contrato de Locação de Imóvel que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e XXXXXXX XXXXX XXXXX.”
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano 2013, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado ELCIONE XXXXX XXXXX, brasileira, separada, residente e domiciliada na Comunidade de Santa Clara, s/n, Bairro Zona rural, em Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, portadora da cédula de identidade RG nº 750676 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, locação de uma área de terras mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, em locação, um imóvel para guarda de imobiliários bem como o funcionamento da Secretaria de saúde;
1.2 O imóvel acima mencionado será utilizado para instalação da Secretaria de saúde, no período de 02 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato e celebrado com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, dispensada a licitação conforme disposto em seu Art. 24, inciso X.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 A CONTRATADA se obriga a entregar o imóvel sem qualquer reserva ou restrição, permitindo seu uso de imediato para os fins contratados;
3.2 A CONTRATADA se obriga ao pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel ora locado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se obriga a comunicar a CONTRATADA qualquer ocorrência que impeça o uso da área locada;
4.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pelos custos gerados por reparos e concertos que por xxxxxxx se fizerem necessários;
4.3 Efetuar o pagamento pela locação à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
4.4 O CONTRATANTE se obriga a efetuar a regularização da superfície da área utilizada, quando de sua devolução.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor do presente contrato é R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) preço esse que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes com a execução da locação descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta da seguinte dotação:
06.001.10.122.0002.2062.3.3.90.36.00.00.00 - Man. Enc. Fund. Munic. de Saúde F – 181
Valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1O valor do presente contrato não será reajustado no prazo de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE LOCAÇÃO
7.1 O prazo do presente instrumento é de 02 (dois) meses, vencendo-se em 22/05/2013, podendo ser prorrogado por igual período, quando, não havendo interesse das partes na renovação, a área será devolvida na forma estabelecida neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
8.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais,
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
8.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 A rescisão prevista no inciso “a”, da cláusula 9.1, acarretará ao CONTRATADO, sem prejuízo de outras sanções prevista neste instrumento retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
8.4 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro;
8.5 No caso de rescisão, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento proporcional a utilização do imóvel;
8.6 O CONTRATADO se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se ainda ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização do presente CONTRATO ficará a cargo da servidora XXXXXX XX XXXX XXXXX, portadora do RG nº 05974682 e do CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 52/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Conquista D’Oeste, em 22 de março de 2013.
Walmir Guse
Prefeito
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
RG nº 4.995.721-1 SSP/PR RG nº 32.647.961-2/SSP-SP
CPF Nº 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00