CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0522-001-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2023-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0522-001-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2023-SESMA
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX – Secretário Municipal de Saúde de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma PASSOS E DIAS FUNERARIA LTDA, CNPJ n.º 40.496.628/0001-44, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Esplanada do Xingu – CEP: 68.372- 855, Altamira/Pará, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – Celular: (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX, nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Solteiro, RG Nº 7903039 PC-PA e CPF Nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2023- SESMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 Prestação de serviços de funerária e translado para pacientes fora de domicílio (TFD), de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
Item | Produto | Modelo | Marca/ Fabricante | Quant. | Uni. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Prestação de serviços funerários com urna adulto: Urna funerária padrão popular, em Eucatex- simples. Tamanho para adulto – 1,50 a 1,94 metros | URNA ADULTO | JR URNAS | 60 | Unidade | R$ 526,00 | R$ 31.560,00 |
2 | Prestação de serviços funerários com urna adulto: Urna especial zincada, impermeabilizada para transporte de corpo em estado avançado de decomposição ou doença infectocontagiosa. Tamanho 1,50 a 1,94 metros | URNA ADULTO ESPECIAL | JR URNAS | 1 | Unidade | R$ 694,00 | R$ 694,00 |
3 | Prestação de serviços funerários com urna adulto: Serviços na preparação de cadaveres adulto, higienização, desinfecção (limpeza). | PREPARAÇÃO CADAVER ADULTO | SERVIÇO | 1 | Serviço | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
4 | Prestação de serviços funerários com urna adulto: Translado Fúnebre (Quilometros) Aéreo. | TRASLADO AÉREO ADULTO | SERVIÇO | 50.000 | Km | R$ 2,10 | R$ 105.000,00 |
5 | Prestação de serviços funerários com urna adulto: Translado fúnebre (quilômetro) terrestre , quilometragem em linha reta | TRASLADO TERRESTRE ADULTO | SERVIÇO | 25.000 | Km | R$ 1,94 | R$ 48.500,00 |
6 | Prestação de serviços funerários com urna adulto: Formalização de cadáveres (conservação de | FORMALIZAÇÃO CADAVER ADULTO | SERVIÇO | 60 | Serviço | R$ 307,00 | R$ 18.420,00 |
cadáver através do uso do formol) | |||||||
7 | Prestação de serviços funerários com urna infantil: Urna funeraria padrão popular, em eucatex- simples. Tamanho para infantil- 0,60 cm até 1,20 metros | URNA INFANTIL | JR URNAS | 5 | Unidade | R$ 325,00 | R$ 1.625,00 |
8 | Prestação de serviços funerários com urna infantil: Urna especial zincada, impermeabilizada para transporte de corpo em estado avançado de decomposição ou doença infectocontagiosa.Tamanho infantil- 0,60 cm a 1,20 metros | URNA INFANTIL ESPECIAL | JR URNAS | 1 | Unidade | R$ 385,00 | R$ 385,00 |
9 | Prestação de serviços funerários com urna infantil: Serviços na preparação de cadaveres infantil, higienização, desinfecção (limpeza). | PREPARAÇÃO CADAVER INFANTIL | SERVIÇO | 1 | Serviço | R$ 140,00 | R$ 140,00 |
10 | Prestação de serviços funerários com urna infantil: Translado fúnebre (quilômetro) aéreo, quilometragem em linha reta | TRASLADO AÉREO INFANTIL | SERVIÇO | 5.000 | Km | R$ 2,00 | R$ 10.000,00 |
11 | Prestação de serviços funerários com urna infantil: Translado fúnebre (quilômetro) terrestre, quilometragem em linha reta | TRASLADO TERRESTRE INFANTIL | SERVIÇO | 5.000 | Km | R$ 1,94 | R$ 9.700,00 |
12 | Prestação de serviços funerários com urna infantil: Formalização de cadáveres- (conservação de cadáver através do uso do formol) | FORMALIZAÇÃO CADAVER INFANTIL | SERVIÇO | 5 | Serviço | R$ 308,00 | R$ 1.540,00 |
13 | Prestação de serviços funerário com urna extragrande para adulto: Urna funeraria extragrande, em eucatex- simples- tamanho extragrande adulto- 1,95 a 2,20 | URNA EXTRAGRANDE ADULTO | JR URNAS | 5 | Unidade | R$ 900,00 | R$ 4.500,00 |
14 | Prestação de serviços funerário com urna extragrande para adulto: Urna especial zincada, impermeabilizada para transporte de corpo em estado avançado de decomposição ou doença infectocontagiosa.Tamanho adulto- 1,95 a 2,20 metros | URNA EXTRAGRANDE ESPECIAL ADULTO | JR URNAS | 1 | Unidade | R$ 957,00 | R$ 957,00 |
15 | Prestação de serviços funerários com urna extragrande para adulto: Serviços na preparação de cadaveres adulto, higienização, desinfecção (limpeza). | PREPARAÇÃO DE CADAVER EXTRAGRANDE | SERVIÇO | 1 | Unidade | R$ 230,00 | R$ 230,00 |
16 | Prestação de serviços funerário com urna extragrande para adulto: Translado fúnebre | TRASLADO AÉREO ADULTO EXTRAGRANDE | SERVIÇO | 5.000 | Km | R$ 2,00 | R$ 10.000,00 |
(quilômetro) aéreo, quilometragem em linha reta | |||||||
17 | Prestação de serviços funerário com urna extragrande para adulto: Translado fúnebre (quilômetro) terrestre , quilometragem em linha reta | TRASLADO TERRESTRE ADULTO EXTRAGRANDE | SERVIÇO | 5.000 | Km | R$ 1,94 | R$ 9.700,00 |
18 | Prestação de serviços funerário com urna extragrande para adulto: Formalização de cadáveres- (conservação de cadáver através do uso do formol) | FORMALIZAÇÃO CADAVER ADULTO EXTRAGRANDE | SERVIÇO | 5 | Serviço | R$ 497,00 | R$ 2.485,00 |
VALOR TOTAL | R$ 255.646,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO.
2.1 O valor deste contrato é de R$ 255.646,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO AMPARO LEGAL.
3.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 021/2023- SESMA, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1 O prazo de vigência deste Contrato é de até 22 de maio de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente;
5.2 O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e na forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE.
6.1 Caberá ao CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS DA CONTRATADA.
7.1 Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
8.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
9.1 Deverá a CONTRATADA observar todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2802001/2023/CGL/ATM e no Pregão Eletrônico nº 021/2023-SESMA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ATESTAÇÃO.
10.1 A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DESPESA.
11.1 A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2023 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 15003110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 - Emendas parlamentares de bancada 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência Especial dos Estados |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PAGAMENTO.
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
12.2 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
12.3 Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PREÇO E DA REVISÃO.
13.1 O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19, do Decreto nº 7.892/2013;
13.2 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
13.3 O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93;
13.4 A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento:
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES.
14.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
14.1.1 Advertência;
14.1.2 Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.1.3 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.1.4 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.1.5 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Altamira, por até 2 (dois) anos.
14.2 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
14.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
14.2.2 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.2.3 Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 Fizer declaração falsa;
14.2.5 Cometer fraude fiscal;
14.2.6 Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
14.2.7 Não celebrar o contrato injustificadamente;
14.2.8 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
14.2.9 Apresentar documentação falsa.
14.3 Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93;
14.4 Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas;
14.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 021/2023-SESMA e no Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO.
15.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
15.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
15.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
15.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
15.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2023 e no Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA.
16.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 021/2023-SESMA, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Saúde de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO.
17.1 A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. XXXXXX XXXX XXXX - Matrícula: 002549-2; CPF: 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº portaria nº 244/2023- SESMA/GAB, de 18 de maio de 2023 e fiscal de contratos - Suplente: NAYARA XXX XXXXXX XXXX XXXXXXX - Matrícula: 121733-0; CPF: 000.000.000-00, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO.
18.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 22 de maio de 2023.
WALDECIR ARANHA Assinado de forma digital
XXXX:05564379268
por XXXXXXXX XXXXXX XXXX:05564379268
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA
CNPJ nº 10.467.921/0001-12 WALDECIR ARANHA MAIA CPF nº 000.000.000-00 ORDENADOR DE DESPESA
XXXXXX E DIAS FUNERARIA
Assinado de forma digital por XXXXXX E DIAS
LTDA:40496628000144 FUNERARIA
LTDA:40496628000144
PASSOS E DIAS FUNERARIA LTDA
CNPJ n.º 40.496.628/0001-44 XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADO