EDITAL DE LICITAÇÃO QUADRO RESUMO DO EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO QUADRO RESUMO DO EDITAL
Modalidade | Tomada de Preços nº 05/2017 | |
Tipo de licitação | Menor preço | |
Processo Licitatório | Nº 40/2017 | |
Fundamentação | Lei Federal 8.666/93, LC 123/06 atualizadas, e demais normas pertinentes. | |
Microempresa e empresa de Pequeno Porte | Licitação destinada exclusivamente para participação de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14. OBS: na hipótese de não socorrerem a licitação 03 (três) empresas nas condições descritas acima será permitida a participação de todos os interessados. | |
Objeto | Contratação de empresa especializada em Consultoria em Patrimônio Cultural conforme especificado no Projeto Básico. | |
Dotação Orçamentária | 02.07.01.13.392.0014.6019.3.3.90.35.00 FICHA 248 | |
Valor global máximo orçado para contratação. Art. 48, inciso II. | Limitado a R$41.600,00 (quarenta e um mil seiscentos reais) pelo período de 12 meses. | |
Orçamentos | Valor estimado obtido da média de orçamento de empresa do ramo. | |
Local e horário e data limite para Protocolo dos envelopes | Setor de Protocolo da Prefeitura Até as 08:00h do dia 31/07/2017. | |
Local, horário e data para abertura da Sessão Pública | Até as 08:00h do dia 31/07/2017. | |
Consultas ao edital e download | Disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. As informações poderão ser obtidas com a CPL, em dias de expediente, no horário de 7hs às 11hs e 13hs às 16hs. Fone: (00) 0000-0000, ou através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx | |
Veículos de publicação do edital | Diário Oficial do Estado (Jornal Minas Gerais) Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Araçaí |
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do Tipo Menor Preço, e será regido pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 com alterações posteriores, LC 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste Edital e seus Anexos.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL E INFORMAÇÕES
O edital está disponível para download no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. As informações poderão ser obtidas com a CPL, em dias de expediente, no horário de 7hs às 11hs e 13hs às 16hs, na Prefeitura Municipal de Araçaí, situada na Rua 1º de Março, nº 142 – Centro – Araçaí/MG. Fone: (31) 3715 - 6139, ou através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão encaminhadas cópias do edital por fax e pelos correios.
PROTOCOLO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Os envelopes exigidos nesta licitação deverão ser entregues até as 08:00 horas do dia 31/07/2017, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araçaí, localizada na Rua 1º de Março, nº 142 – Centro – Araçaí/MG
ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO / PROPOSTAS
Os envelopes habilitação serão abertos no dia 31/07/2017, às 08:00 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Araçaí.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos desse edital de licitação a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
AS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E PEDIDOS DE ESCALRECIMENTOS AO EDITAL E DEMAIS ATOS DESTE PROCESSO LICITATÓRIO PODERÃO SER ENCAMINHADOS À CPL ATRAVÉS DE PROTOCOLO NO SETOR PRÓPRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ OU, PREFERENCIALMENTE, ATRAVÉS DE E-MAIL
PROPOSTA COMERCIAL – Não será admitida proposta com valores superiores àqueles estabelecidos pelo Município em seu projeto básico, parte integrante deste edital. O valor máximo estimado mensal é de R$3.466,67 (três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para contratação pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor máximo de contrato estimado em R$41.600,00 (quarenta e um mil seiscentos reais)
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em consultoria em Patrimônio Cultural conforme especificado no Projeto Básico.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Empresas devidamente registradas e regulares na entidade profissional, cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Araçaí, que cumpram as exigências da Lei nº 8.666 de 1993 até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes com a documentação, observada a qualificação necessária e o horário de expediente desta Prefeitura Municipal de 7hs às 11hs e 13hs às 16hs.
2.1.1 – Esta licitação é destinada exclusivamente para participação de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14.
OBS: na hipótese de não socorrerem a licitação 03 (três) empresas nas condições descritas acima será permitida a participação de todos os interessados.
2.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº ENVELOPE Nº 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ PROCESSO LICITATÓRIO Nº MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº ENVELOPE Nº 02
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
2.3 – Com objetivo de dar celeridade aos procedimentos na sessão publica, solicita-se aos interessados que organizem os documentos em cadernos com sumário e folhas numeradas.
2.4 – Será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos.
2.5 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a participação na proposta de outra licitante.
2.6 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac- símile ou e-mail.
2.7 – Não poderão participar da presente licitação empresas nas seguintes condições:
2.7.1 – Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Araçaí - MG, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com administração pública.
2.7.2 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.8 – É vedada a subcontratação dos serviços objeto desta Tomada de Preços.
2.9 – A participação da licitante implica em plena aceitação das exigências contidas neste edital; estar ciente das condições da licitação; assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; fornecer informações complementares solicitadas pela Comissão da Prefeitura Municipal de Araçaí – MG.
2.9.1 – Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.
3 – DO REPRESENTANTE DA LICITANTE NO CERTAME
3.1 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.1.1 – A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
3.1.1.1 - Se Proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a
assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.
3.1.1.2 - Se Procurador: instrumento público ou particular de procuração outorgada pela empresa licitante, acompanhado do ato constitutivo (registro comercial, contrato social, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
3.1.2 – A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar na sessão publica.
3.2 - O licitante deverá comprovar a condição de microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
3.2.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; [A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua emissão].
3.2.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
3.2.3 - Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 3.2.2 desta cláusula, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
4 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01
4.1 – Serão habilitadas na para presente licitação as empresas que, em envelope lacrado, relativo à “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, apresentarem os seguintes documentos, dentro do prazo de validade na data de sua abertura.
4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1.1. Prova de registro, na Junta Comercial, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compreendendo: contrato de constituição e todas as alterações havidas após a constituição da empresa, tudo devidamente registrado quando a lei assim o exigir, sendo facultada a apresentação da última consolidação contratual e alterações posteriores, com a certidão simplificada da Junta Comercial, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores a data de abertura da licitação, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.1.2. Prova de inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo (e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e INSS – (Certidão Conjunta);
4.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal;
4.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
4.1.2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4.1.2.6. Comprovação de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT) – documento fornecido pela Justiça do Trabalho emitida com base no art. 642 – A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440/2011.
a) No caso de licitante que pretenda executar o objeto desta licitação por meio de filial, deverá apresentar todas as certidões tanto desta (filial) como também da matriz. Se a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, existindo filial no local da realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais;
b) São válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
4.1.2.7. Certidão do cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual de Minas Gerais – CAFIMP.
4.1.2.8 – Aplicam-se as regras do art. 43, da LC 123 de 2006 aos licitantes, quanto aos documentos de regularidade fiscal. O prazo para apresentação de novos documentos é de 5(cinco) dias úteis.
4.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.3.1. Prova de Registro e de Regularidade de Pessoa Jurídica, expedida pela entidade profissional competente, da jurisdição da licitante.
4.1.3.2. A Capacidade Técnica-Operacional deverá ser comprovada mediante a apresentação de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica emitido por qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, que comprove ter a empresa licitante executado serviços compatíveis, em quantidades e prazos, com o objeto da licitação.
4.1.3.2.1. Os atestados de capacidade técnica demandados para comprovação da capacidade técnica operacional e profissional deverão comprovar características semelhantes indicados no projeto básico para os itens abaixo indicados como de MAIOR RELEVÂNCIA:
a) Acompanhamento e fiscalização de obras de restauração;
b) Análises técnicas de projetos de restauração de bens culturais tombados;
c) Trabalho Técnico para compor a documentação do ICMS Patrimônio Cultural, conforme Deliberação Normativa nº 01/2016;
4.1.3.3. A capacidade Técnica-profissional será aferida mediante a comprovação de a licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido, detentores de atestado de responsabilidade técnica devidamente registrado em entidade profissional, sendo obrigatória a apresentação de um Responsável Técnico pela prestação dos serviços.
a) a comprovação do vínculo do profissional poderá ser feita por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou contrato de prestação de serviços de natureza cível.
b) o profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica-profissional deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo contratante.
4.1.3.4 Declaração de Responsabilidade Técnica na qual deverá constar: o nome e a qualificação do responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste edital, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante, com firmas reconhecidas em cartório, conforme modelo Anexo V.
4.1.3.5 Certificado de Registro Cadastral no Município de Araçaí.
4.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
4.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante dentro dos 30 (trinta) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele.
4.1.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a) serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ Publicados em Diário Oficial; e
✓ Publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = AT
PC + PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= AC + ARLP
PC + PELP
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
OBS: OS ÍNDICES DEVERÃO SER ELABORADOS E IDENTIFICADOS/ASSINADOS POR
administrador da empresa e profissional habilitado (contador).
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c.1) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123 de 2006.
c.2) JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DE ÍNDICES FINANCEIROS
A Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações - exige a comprovação de “boa situação financeira da empresa”, notadamente versado em seu artigo 31, Inciso I e § 5º.
Os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
Pesquisada a legislação específica e órgãos que promovem procedimentos licitatórios, constatou-se a utilização de índices contábeis, conclusivamente, os mais adotados no segmento de licitações:
Índice de Liquidez Corrente (ILC): Indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
I LC: AC ≥ 1,00
PC
AC é o Ativo Circulante e PC é o Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG): Indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG:
AC + RLP PC ELP
≥ 1,00
Onde AC é o Ativo Circulante + RLP que é o Realizável a Longo Prazo E PC é o Passivo Circulante + ELP que é o Exigível a Longo Prazo.
Índice de Solvência Geral (ISG): expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolvem além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG:
AT
PC + E P
≥ 1,00
AT é o Ativo Circulante; PC é o Passivo Circulante e ELP é o Exigível a Longo Prazo.
Para os três índices colacionados (ILG, ILC e ISG), o resultado " ≥ 1,00 " é indispensável à comprovação da boa situação financeira, visto as considerações:
INDICES CONTÁBEIS: ILC; | ILG | e | ISG | SITUAÇÃO DA EMPRESA |
< (menor) que 1,00 | Deficitária | |||
De 1,00 a 1,35 | Equilibrada | |||
(maior) que 1,35 | Satisfatória |
A exigência nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação EQUILIBRADA estabelece o mínimo para assegurar o integral cumprimento do contrato.
Ademais, a BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA exigida no artigo 31 não deixa margem a permitir índices que refletem situação financeira deficitária.
4.1.5 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4.1.5.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a trabalhadores, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, consoante consta do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854/99 (Anexo VI).
4.1.6. - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
4.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.3 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ser autenticadas, ainda, por servidor público, inclusive pelos membros da CPL, na própria sessão.
4.4 – Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como prazo de validade das certidões o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
4.7 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAÍ - MG poderá proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra sessão para esse fim, ficando cientificados os interessados.
4.7.1. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das Propostas de Preços das licitantes habilitadas.
4.8. - Após ser proferida a decisão final sobre os recursos eventualmente interpostos à fase de habilitação, serão restituídos, mediante recibo, às licitantes inabilitadas, os envelopes nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, tais como recebidos.
4.9. - Após a entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e das propostas de preços, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
4.10 - É facultado à CPL, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5 – DA PROPOSTA
5.1 – A Proposta Comercial deverá ser preferencialmente digitada, em língua portuguesa, entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) razão social completa da licitante e número de inscrição no CNPJ/MF, que serão os mesmos constantes da documentação de habilitação e das faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) preço mensal e total, estimado para 12(doze) meses.
c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega das propostas, conforme artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 – Os preços deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
5.3 - A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
6 – DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 – No dia, hora e local designados no preambulo, serão protocolados os envelopes separados e lacrados, contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL.
6.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante (retardatária). Não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos que deveriam constar originalmente da Habilitação e/ou da Proposta, exceto para fins de esclarecer ou complementar o processo, nos termos do artigo 43, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
6.3 – As propostas das empresas habilitadas serão abertas e rubricadas pelos presentes, podendo a Comissão julgá-las na mesma Sessão, ou, a seu critério, suspender a sessão.
6.4 – Ocorrendo a hipótese de suspensão da sessão sem o julgamento e classificação das propostas, a CPL, reunir-se-á, posterior e oportunamente, para a realização desta tarefa.
6.5 – Da sessão para recebimento, abertura e julgamento das propostas, lavrar-se-á ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes que participam do certame, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da CPL, e por todos os licitantes presentes e legalmente representadas.
6.6 - O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, sendo também publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Araçaí - MG.
6.6.1 – Os licitante deverão informar à CPL endereço de e-mail para encaminhamento de todas as correspondências relativas à licitação. O endereço de e-mail informado deverá constar da ata da sessão pública inaugural.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atendidas as especificações, cláusulas e condições estabelecidas nesta Tomada de Preço.
7.2 – O objeto desta Tomada de Preços será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. As demais propostas válidas serão classificadas em ordem crescente de preço.
7.3 – Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor total, o desempate será por sorteio, em ato público.
7.4 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que:
7.4.1 – não atendam a qualquer dos requisitos constantes neste edital;
7.4.2 – não atendam às especificações técnicas mínimas contidas nos projetos técnicos;
7.4.3 – apresentem preços unitários e totais superiores aos estabelecidos pela administração para os serviços
7.4.4 – apresentem preço manifestamente inexequível (conforme artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93), assim consideradas aqueles cujo valor não seja suficiente para suportar os custos e encargos sociais demandados, contenham preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os valores e salários de mercado, devidamente demonstrados através de planilha de custos e planilha de contribuições sociais.
7.4.5 – apresentem ofertas de vantagens com base nas propostas das demais licitantes;
7.4.6 – contenham cláusulas de antecipação de pagamento;
7.5 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá conceder um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado, por inteiro, a partir da nova data de entrega.
7.6 – Poderão ser corrigidas pela CPL singelos erros aritméticos (soma e/ou multiplicação) detectados nas propostas que não prejudiquem a composição e compreensão das propostas e que não caracterizem tratamento diferenciado.
7.7 – Na divergência entre os preços totais e unitários, haverá prevalência destes últimos.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
8.1 – Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
8.2 – É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, tais como da publicação da decisão da CPL no .
8.3 – Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
8.4 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito por intermédio da CPL, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, encaminhá-los devidamente informados ao Prefeito, que decidirá em igual prazo.
8.5 – As petições de recurso e de impugnação ao edital deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado do recorrente ou impugnante, digitado ou impresso
mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
8.6 – Não será conhecido o recurso administrativo cuja petição não cumpra os requisitos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos prazos.
8.7 – O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de expediente na Prefeitura Municipal de Araçaí - MG.
8.8 – Os recursos, impugnações e pedidos de esclarecimentos poderão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araçaí, ou encaminhados através de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
9.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Tomada de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e fontes de recursos financeiros:
02.07.01.13.392.0014.6019.3.3.90.35.00 FICHA 248
10 – DO CONTRATO E DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – A licitante classificada em primeiro lugar firmará contrato com o Município de Araçaí - MG, no prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. O contrato incluirá as condições gerais estabelecidas no edital e outras especiais necessárias à fiel execução do objeto do presente Tomada de Preços, nos termos da minuta contratual a qual integra o presente Edital para todos os efeitos legais e/ou convencionais.
10.2 – Atendidas as exigências legais a administração municipal emitirá a ordem de serviços em até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato.
11 - SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a subcontratação do objeto licitado.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária e em parcelas mensais, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pelo gestor do contrato.
12.1.1 – As faturas deverão ser entregues na Contabilidade/Tesouraria da Contratante protocoladas, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
a) caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado no item 12.2 supra, porém, a contar da apresentação da fatura corrigida.
b) na fatura, com razão social completa e número da inscrição no CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação nesta Tomada de Preços, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e o número do banco, o nome e o número da agência, e o número da conta corrente da Contratada.
12.1.2 – Só terão validade jurídica, para fins de pagamentos, as notas fiscais atestadas pelo gestor do contrato.
12.1.3. – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do objeto licitado, serão previamente aprovados e visados pelo gestor do contrato e com a anuência do Ordenador de Despesa, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
12.1.3.1 - As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas na forma disciplinada pela presente Cláusula.
12.1.4 – O valor das modificações ou acréscimos, se houver, será limitado a 25% do valor contratado.
12.1.5 – Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento.
13 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – Os serviços serão prestados de forma presencial e remota.
13.2 - O serviço presencial será prestado através de 3 (três) visitas mensais, com plantão de
8 (oito) horas, na Prefeitura Municipal de Araçaí, com todos os custos já considerados integrantes dos preços ofertados na proposta.
13.2.1 – A descrição detalhada das atividades consta do anexo projeto básico.
13.3 – Os serviços serão prestados de forma remota através de equipe de profissionais a serem indicados pelo Contratado, nos termos do Art. 30, §1º, I, Lei nº 8.666/93, os quais ficarão à disposição da contratante em dias úteis, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, para suporte de assessoria através de todos os meios de comunicações disponíveis, ressalvadas as hipóteses de demanda excepcional, formalmente requerida pelo Contratante.
14 – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à multa correspondente a 3% (três por cento) do valor contratado.
14.2 – Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à Contratada as penalidades elencadas na minuta de contrato (Anexo VIII), resguardado o direito de recurso nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
15.1 - Da aplicação das penalidades previstas neste edital referentes às sanções contratuais caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato. O recurso será dirigido ao Prefeito que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.2 – Os recursos poderão ser protocolados no Setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Araçaí ou encaminhados através de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização pelo gestor do contrato, que poderá recusar os serviços prestados.
16.2 – A fiscalização exercida no interesse da administração municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao Município ou a terceiros.
16.3 – As exigências determinadas pelo gestor do contrato, sendo pertinentes ao objeto ora licitado e previstas nas obrigações da Contratada, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para o Contratante.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos à presente licitação.
17.2 – A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
17.3 – É facultada à CPL caso julgue necessário, suspender a sessão, de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas, para melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, posteriormente, proferir sua decisão.
17.4 – De todas as reuniões realizadas serão lavradas atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
17.5 – Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à CPL.
17.6 – Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar expressamente ao prazo recursal ou desistir do recurso eventualmente interposto.
17.7 – É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta.
17.8 – É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas.
17.9 – O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes e demais interessados através da publicação no Diário Oficial do Munícipio.
17.10 – Havendo quaisquer divergências entre o contrato e o memorial descritivo, prevalecerá o disposto no contrato.
17.11 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser dirigidas, por escrito, em forma de “Pedido de Esclarecimento”, ao Presidente da CPL com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para o recebimento dos envelopes, através de protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araçaí ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
17.12 – Todos os recursos e questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Tomada de Preços serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para acesso a todo e qualquer interessado.
17.13 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, números de telefone e-mail bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.14 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CPL no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, no horário das 7hs às 11hs e 13hs às 16hs, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
17.15 – Integram o presente edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88; Anexo V – Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo VI – Minuta de Contrato;
Xxxxx XXX – Documentos para Cadastro Araçaí, 10 de julho de 2017.
Presidente Comissão de Licitação Secretário Municipal de Cultura
Procurador Municipal
ANEXO – I PROJETO BÁSICO
TOMADA DE PREÇOS Nº05/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº40/2017
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada em Consultoria em Patrimônio Cultural
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Justifica-se tal solicitação devido à necessidade de execução de serviços técnicos para compor a documentação do ICMS critério Patrimônio Cultural – ANO BASE 2017 / EXERC. 2019, conforme Deliberação Normativa 01/2016, para o município de Araçaí/MG e acompanhamento especializado ao setor responsável pela gestão do patrimônio Cultural da Prefeitura nas diversas ações correlatas ao tema.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS
A estimativa de preços compreende a média aritmética dos preços pesquisados em empresas do ramo:
Estimativa de preço | ||
Empresa | Valor mensal | Valor global (12 meses) |
POLEN CONSULTORIA PATRIMONIO E PROJETOS LTDA-ME | R$3.291,67 | R$39.500,00 |
REDE CIDADE - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LTDA | R$3.500,00 | R$42.000,00 |
MEMÓRIA ARQUITETURA LTDA | R$3.741,67 | R$44.900,00 |
TAIPA ARQUITETURA E PATRIMÔNIO CULTURAL- EIRELI | R$3.333.34 | R$40.000,00 |
Preço médio mensal | R$3.466,67 | |
Preço médio para 12 meses | R$41.600,00 | |
Preço médio para 60 meses | R$208.000,20 |
Obs. Anexo a este Projeto Básico, parte integrante do mesmo, constam as consultas (orçamentos), enviados pelas empresas.
Os serviços a serem contratados são previstos para 12 meses, com possibilidade de prorrogação na forma do artigo 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que verificados, à época da renovação, a vantajosidade na contratação.
4. MODALIDADE LICITATÓRIA
A modalidade licitatória a ser adotada para deflagração da licitação cujo objeto encontra-se definido neste Projeto Básico deverá ser definida de acordo com as características do objeto e o valor estimado. No presente caso, trata-se de objeto comum, conforme define o art. 1º parágrafo único da Lei nº 10.520 de 2002, o que possibilita a adoção da modalidade Pregão. Vejamos:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Grifamos)
Entre as cinco modalidades licitatórias estabelecidas no art. 22 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos o leilão e o concurso se diferem das demais modalidades sendo denominados como especiais1. As modalidades convite, tomada de preços e concorrência, denominam-se comuns2. Esta distinção deriva de que leilão e concurso possuem fins específicos, mostrando-se impróprias sua utilização para outros tipos de contratação.
O concurso somente se aplica como procedimento de seleção para atribuição de prêmios ou seleção pautada em critérios muito específicos. O leilão somente se destina a selecionar a melhor proposta para alienação de bens ou direitos, nas hipóteses especificadas (XXXXXX XXXXX, 2012, p.262).
A definição legal de cada uma das cinco modalidades licitatórias previstas na Lei Federal nº 8.666 de 1993 é apresentada nos parágrafos do artigo 22, assim dispostos:
“§1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
1 São especiais as modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/1993 que possuem fins específicos (concurso e leilão)
2 As modalidades “comuns” de licitação são reguladas de modo bastante amplo, cabendo à Administração estabelecer exigências e requisitos compatíveis com a contratação visada. Estas modalidades apresentam procedimento mais flexível e abrangente. As três espécies de modalidade comum diferenciam-se entre si por variações na estrutura procedimental de suas fases. Concorrência, tomada de preços e convite apresentam estruturação diversa quanto às fases de divulgação proposição e habilitação. (XXXXXX XXXXX. 2010. p. 263)
§3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstos no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ”
As modalidades licitatórias leilão e concurso mostram-se impróprias para utilização no presente caso, por não constituírem modalidades comuns, ou seja, por possuírem fins específicos. O concurso destina-se a escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. O leilão, por sua vez, destina-se a alienação de bens móveis inservíveis e bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Portanto, entre as modalidades licitatórias previstas na Lei Federal nº 8.666 de 1993 restaram: convite, tomada de preços e concorrência.
O critério de seleção determinado através do art. 23 da mencionada lei para adequação do certame é financeiro: convite até R$80.000,00 (oitenta mil reais); tomada de preços até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); e concorrência acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Os valores informados como limites máximos para as modalidades licitatórias são considerados por objeto licitado e para o exercício financeiro (ano civil). A regra permite, também, utilizar concorrência em todos os limites, e tomada de preços até o seu próprio limite.
Considerando os valores estimados para contratação, indicados no item anterior, entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666 de 1993, poderão ser adotadas: Tomada de Preços e Concorrência.
Em conclusão, as modalidades licitatórias adequadas para deflagração da licitação cujo objeto encontra-se definido neste Projeto Básico são: Tomada de Preços, Concorrência e Pregão.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A Lei 8.666 de 1993, no artigo 57, inciso II, dispõe sobre a possibilidade de estender pelo prazo de até 60 (sessenta) meses após o início da vigência os contratos cujo objeto seja serviço de natureza continuada. De acordo com a atual jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a definição da natureza continua dos serviços compreende dois
itens distintos: o tipo do serviço e a necessidade dos mesmos pela administração. Nesse sentido, terá natureza continua aquele serviço demandado pela administração de forma ininterrupta, ou seja, aquele cuja interrupção comprometa a execução das atividades do ente ou órgão.
A previsão de vigência contratual deverá constar no instrumento convocatório; precisa ser feita antes do início da licitação; a duração do contrato precisa ser justificada com prévia realização de pesquisa de preços, considerando o disposto nos incisos III e V, do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993, anotando-se no processo os dados do preço mensal em razão do número de meses de uma possível contratação.
Como o artigo 113, da Lei nº 8.666/93 obriga a demonstração da legalidade e da regularidade dos atos praticados e, como a licitação é um procedimento formal, de algum modo o fato do "dimensionamento" deve constar do processo.
No presente caso, a previsão de prorrogação do contrato pela aplicação do disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666 de 1993, justifica-se pela necessidade de proporcionar aos servidores municipais assessoramento na prática dos atos administrativos, mantendo-os informados e atualizados, de modo a se atender de forma escorreita às normas e procedimentos legais determinados.
Não obstante, é parte integrante do objeto descrito neste Projeto Básico o fornecimento de profissional da área de contabilidade, para atuar como responsável técnico pelo contratante. Esta demanda é continua e sua interrupção compromete a continuidade dos serviços públicos.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
As despesas originárias da contratação objeto deste Projeto Básico serão realizadas com a cobertura das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes de recursos financeiros:
02.07.01.13.392.0014.6019.3.3.90.35.00 FICHA 248
7. ATIVIDADES BÁSICAS DO SERVIÇO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | Trabalhos técnicos para compor a documentação do ICMS critério Patrimônio Cultural – ANO BASE 2017 / EXERC. 2019, conforme Deliberação Normativa 01/2016, para o município de Araçaí/MG: I. Consultoria ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Araçaí (Com participação em pelo menos 3 reuniões anuais) e ao Setor responsável da Prefeitura (Cultura) e Organização dos documentos comprobatórios da Política Cultural Local com relatório de ações do setor (Q1-A) II. Orientação para aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural e elaboração de relatório (Q1I-B) III. Inventário: execução da próxima de atualização do IPAC de Araçaí (Q2-A) IV. Laudos Técnicos de estado de conservação dos bens tombados (Q3-A): e bem móvel tombado: Imagem de São Sebastião; Estação Ferroviária; Caixa d’água e Chafariz; Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx; V. Relatório das ações de salvaguarda e recriação do patrimônio imaterial registrado: Festa de Nossa Senhora do Rosário (Q3-B). |
VI. Orientação para as ações e relatório das atividades de Educação Patrimonial e Difusão (Q3- C/D). VII. Elaboração do relatório da Jornada Mineira do Patrimônio. Assessoria ao Departamento Municipal de Cultura nas análises técnicas de projetos de restauração de bens culturais tombados. Acompanhamento e Fiscalização de obras de restauração de bens imóveis tombados: Caixa D’água e Chafariz (obra a iniciar) e estação ferroviária (obra em andamento); Assessoria ao Departamento Municipal de Cultura nos assuntos relacionados à preservação e conservação do patrimônio cultural e representatividade técnica perante órgãos e eventos; Análise de editais de fomento à cultura com enfoque na preservação do patrimônio cultural e auxílio no preenchimento de formulários e elaboração de projetos para captação de recursos. |
8. DOS REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa interessada em participar do certame deverá atender aos seguintes requisitos:
a) prestar os serviços através de profissionais técnicos especializados, com expertise na área de patrimônio cultural, os quais somente poderão ser substituídos caso cumpridas as exigências do art. 30, §10 da Lei 8.666 de 1993;
b) comprovação de registro e regularidade da empresa proponente e dos profissionais técnicos por ela indicados junto a entidade profissional competente, através de certidão expedida em data não superior a 30 dias da data determinada para apresentação dos envelopes proposta e documentação na licitação;
c) os profissional(eis) indicados, detentor(es) do acervo técnico estabelecido no edital à data da celebração da avença com a administração, deverão comprovar vinculação com a empresa proponente, na data prevista para entrega dos envelopes habilitação e proposta na licitação, por meio de participação societária, contrato de trabalho (CLT) ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil, devidamente registrado em cartório, sem, necessariamente, possuir liame com o quadro permanente da empresa licitante, devidamente registrado junto ao CRC.
O município avaliará os profissionais indicados para prestação de serviços, reservando-se o direito de rejeitar aqueles que não demonstrem conhecimento, experiência e domínio nas respectivas áreas. Caso os profissionais apresentados não detenham expertise demandado, a contratação não será realizada.
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados remotamente, de forma ininterrupta, dias úteis, horário comercial, através de todos os meios de comunicação disponíveis (internet, telefone, outros), e pessoalmente, com atendimento na sede da empresa contratada, mediante agendamento prévio.
Haverá prestação de serviços mediante visitas in loco, observada a necessidade do serviço, com mínimo de 03 (três) vistas mensais. As visitas deverão ser previamente agendadas.
10. DAS OBRIGAÇÕES BÁSICAS DAS PARTES São obrigações do Contratado:
a) cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento e do contrato;
b) permitir e facilitar a fiscalização pelo Contratante, a inspeção dos serviços, caso ocorra, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
c) realizar 03 (três) visitas mensais, sem ônus para o Contratante;
d) durante a execução do contrato e de suas eventuais prorrogações, se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas, consoante art. 13, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores.
e) sempre que solicitados pelo Contratante, o Contratado apresentará os documentos comprobatórios da regularidade jurídica e fiscal, exigidos pela Lei Federal nº 8.666 de 1993.
São obrigações do Contratante:
a) efetuar os pagamentos na forma contratada;
b) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Contratado;
c) rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666 de 1993;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados;
f) indicar expressamente no instrumento contratual o(s) servidor(es) responsável(eis) pela gestão (acompanhamento) e pela fiscalização do contrato (art. 67, Lei nº 8.666 de 1993).
11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
Todas as declarações apresentadas deverão ter firma reconhecida dos subscritores.
Na forma do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993, a Comissão de Licitação ou Pregoeiro poderá, a qualquer momento da licitação, independentemente de comunicação preliminar ao licitante, realizar diligências com o objetivo de promover escorreita instrução processual, podendo compreender: visita à sede da empresa; contato com tomadores de serviços para aferição da qualidade dos serviços prestados e outros.
Considerando o disposto na Lei Complementar 123 de 2006, o edital contempla a exclusividade às microempresas e empresas de pequeno porte para as contratações com a administração pública.
O contrato originário da licitação regular-se-á pela Lei nº 8.666 de 1993, por suas clausulas, preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
O FORO eleito é o do domicílio do Contratante, em detrimento de quaisquer outros.
Araçaí, 10 de julho de 2017
Comissão
Procurador Municipal
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº
(Deve ser preenchida em papel timbrado da proponente ou carimbo padrão do CNPJ)
À
Prefeitura Municipal de Araçaí/MG
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Consultoria em Patrimônio Cultural conforme descrito no termo de referencia.
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF: , com sede na Rua
, nº , CEP: --------, Bairro ----------, cidade de , propõe ao MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ, a execução dos serviços nos seguintes termos:
VALOR MENSAL DA PROPOSTA: R$ (**************), perfazendo um VALOR TOTAL DE CONTRATO, estimado por 12 (doze) meses de R$ (*****************).
DECLARAMOS que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, transporte, salários, encargos sociais e demais benefícios atribuídos aos trabalhadores na forma da lei, seguros, lucros, todos os tributos incidentes, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços discriminados;
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS será prestada sob a fiscalização do Departamento Municipal de Cultura Preservação do Patrimônio Histórico Cultural Turismo Esporte e Lazer, pelo critério de pagamentos mensais, e prazo de execução estimado é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
O PRAZO de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
DECLARAMOS que conhecemos integralmente as condições estipuladas na presente Licitação. Sendo vencedores, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
SE VENCEDORA, na qualidade de representante legal, assinará o contrato o Sr. , sócio administrador, portador da cédula de identidade Nº , C.P.F/MF:
Dados bancários: Banco: Agencia: Conta:
Representante Legal: Identificação:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS TOMADA DE PREÇOS Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Consultoria em Patrimônio Cultural conforme descrito no Projeto Básico.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação deflagrada pela Prefeitura Municipal de ARAÇAÍ, modalidade Tomada de Preços nº /2017, Processo Administrativo nº /2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Localidade/UF), de de 2017.
Representante Legal: RECONHECER FIRMA
Carimbo padronizado do CNPJ
ANEXO – IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
TOMADA DE PREÇOS Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Consultoria em Patrimônio Cultural conforme descrito no Projeto Básico.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º (...) e inscrito(a) no CPF sob o n.º (...), DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
(Localidade/UF), de de 2017.
Assinatura:
Representante Legal: RECONHECER FIRMA
Carimbo padronizado do CNPJ
ANEXO – V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Consultoria em Patrimônio Cultural conforme especificado no Projeto Básico.
Em atendimento ao disposto no edital de Tomada de Preços nº, Processo Administrativo nº, deflagrada pela Prefeitura Municipal de Araçaí, DECLARO, que é(são) responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços de assessoria conforme objeto do certame em referência, o(s) profissional(ais) abaixo indicado(s):
Nome(s)/Reg n.º(s): Assinatura RT:
/
RECONHECER FIRMA
/
RECONHECER FIRMA
(Localidade/UF), de de 2017.
Assinatura: RECONHECER FIRMA
Representante Legal:
Carimbo padronizado do CNPJ
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº -
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ E ------------
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE (...)
CONTRATADO (...)
As partes acima qualificadas resolvem, na melhor forma de direito, com amparo na Lei nº 8.666/93, princípios aplicáveis à administração pública, supletivamente normas de direito civil, celebrar o presente contrato administrativo originário do Processo Licitatório nº
/2017, modalidade Tomada de Preços nº /2017, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada em Consultoria em Patrimônio Cultural, conforme descrito no Projeto Básico.
1.2 – O presente objeto deverá ser executado de acordo com o descrito no Projeto Básico, anexo ao edital, que passa fazer parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o preço, prazo e demais condições estipuladas em sua Proposta Comercial, bem como nas descrições e especificações constantes do Projeto Básico, que faz parte deste Contrato, com zelo e diligência, e em estrita observância à melhor técnica vigente.
2.2 – Todos os materiais e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com o Projeto Básico são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.3 – A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
2.4 – A CONTRATADA se obriga a:
2.4.1 – Arcar com as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, comerciais e previdenciárias, transporte, alimentação, dentre outros;
2.4.2 – Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao CONTRATANTE;
2.4.3 – Fornecer mão-de-obra qualificada e legalmente habilitada, bem como todos os recursos materiais necessários à execução dos serviços;
2.4.4 – Obedecer estritamente à legislação trabalhista e previdenciária;
2.4.5 – Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço;
2.5 – É vedado à CONTRATADA:
2.5.1 – Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato;
2.5.2 – Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
2.5.3 – É vedada a subcontratação total e parcial dos serviços objeto deste contrato.
2.6 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste Contrato, por meio do gestor do contrato;
3.1.2 – Fornecer os dados necessários para a execução dos serviços, bem como permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para realização dos levantamentos e apontamentos necessários à execução dos serviços.
3.1.3 – Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, na forma e prazo estabelecidos neste Contrato.
3.2 – O CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços deste Contrato, e designará representantes para acompanhar o andamento dos serviços e dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.
3.2.1 – O CONTRATANTE fornecerá qualquer outra informação ou dirimirá qualquer dúvida que o gestor do contrato não logre elidir, por intermédio da Prefeitura Municipal de ARAÇAÍ
– MG.
3.3 – O CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função do presente Contrato estritamente de acordo com o disposto no edital e neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 – O prazo de execução do objeto ora contratado será de 12 (doze) meses
4.2 – A CONTRATADA receberá ordem de serviços para 12 (doze) meses. Caberá ao Contratado dispor sobre a continuidade dos serviços a partir de então, sendo prevista sua prorrogação na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
4.2.1 – A Ordem de Serviço será emitida, pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato.
4.2.2 – Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e prejudicial à regular execução deste Contrato, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita, após ter o CONTRATANTE analisado e concluído que se tratava de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, de caso fortuito e força maior.
4.2.3 – Caberá exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no item anterior, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
5.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes:
02.07.01.13.392.0014.6019.3.3.90.35.00 FICHA 248
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 – A CONTRATADA realizará os serviços objeto deste Contrato pelo preço mensal de R$
................ (...), com valor total de R$.................................. ( ) referente a 12 meses..
6.1.1 – O preço ajustado na presente Cláusula compreende todos os encargos e despesas com mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O preço total será pago em 12 (doze) parcelas iguais e fixas.
7.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário e em parcelas mensais, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pelo gestor do contrato.
7.2.1 – As Notas Fiscais deverão ser recebidas pelo Setor de Administração e autorizadas e entregues no Departamento de Contabilidade/Tesouraria do CONTRATANTE.
a) Caso seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 7.2, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx.
b) Na Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta corrente da CONTRATADA.
7.2.2 – É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. O CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contrato.
7.2.3 – Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo gestor do contrato.
7.2.4 – Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações do projeto serão previamente aprovados e visados pelo gestor do contrato, ouvido o Corpo Técnico do CONTRATANTE, devendo ser formalizados mediante Termo Aditivo que contemple o devido ajuste financeiro.
a) As cobranças relativas a serviços extraordinários serão efetuadas mediante notas fiscais suplementares, apresentadas ao CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à penalidade de multa, a ser recolhida, conforme o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato, após regular procedimento administrativo em que seja garantida ao CONTRATADA oportunidade de ampla defesa e exercício do contraditório, observados os seguintes critérios:
8.1.1 – advertência;
8.1.2 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato;
8.1.3 – multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da obrigação, pelo não cumprimento de obrigação acessória constante deste Contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato;
8.1.4 – multa moratória diária de 0,01% (um centésimo por cento), limitado a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato;
8.1.5 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.6 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrer o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2 – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nesta Cláusula:
8.2.1 – recusa injustificada em assinar o contrato;
8.2.2 – retardamento injustificado para o início da prestação dos serviços;
8.2.3 – atraso injustificado na conclusão dos serviços;
8.2.4 – recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado pelo gestor do contrato;
8.2.5 – descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas no edital e neste contrato.
8.2.6 – Na aplicação das sanções previstas neste contrato o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DESCONTO DO VALOR DA MULTA
9.1 – Se a CONTRATADA não recolher a multa junto a instituição financeira indicada pelo CONTRATANTE será descontada do(s) próximo(s) pagamento(s) a que vier a fazer jus.
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS
8.1 – Da aplicação das sanções definidas neste contrato referentes à advertência, multa e suspensão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Prefeito Municipal que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.1.1 – Os recursos poderão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de ARAÇAÍ ou encaminhados através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 – No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do CONTRATANTE, por meio de representantes com atribuição específica para tal, o qual terá livre acesso e autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
9.2 – A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.1 – A Fiscalização terá poderes para:
a) sustar os serviços, total ou parcialmente em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
b) recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista de atributos compatíveis com o Projeto Básico.
9.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 – Este Contrato poderá ser alterado, unilateralmente, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
10.2 – No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93
10.2.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
10.2.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes contratantes.
10.3 – Ocorrendo alterações que redundem em decréscimos do objeto ajustado, o preço total a ser pago pelos serviços sofrerá a diminuição correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO
11.1 – Este Contrato poderá ser suspenso por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja subordinado ao CONTRATANTE, e exaradas no procedimento administrativo a que se refere o Contrato, podendo ser retomado, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
12.1.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
12.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou, ainda:
12.2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4 – Em conformidade com o artigo 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base no artigo 78, incisos XII a XVII, da mesma Lei, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
13.2 – Este Contrato somente terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial do Munícipio, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2.1 – Incumbirá AO CONTRATANTE, no prazo estipulado na Lei nº 8.666/93, a publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos no Diário Oficial do Município, sendo que as despesas advindas destes atos correrão por conta da CONTRATADA.
13.3 – Integram este Contrato as cópias da Proposta Comercial e do Projeto Básico.
13.4 – Fica eleito o da COMARCA DO DOMICILIO DO CONTRATANTE, para dirimir questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
ARAÇAÍ, de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO – VII
DOCUMENTOS PARA CADASTRO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - cédula de identidade dos sócios;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS (Certidão Conjunta), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
III - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 - registro ou inscrição da Pessoa Jurídica, na entidade profissional competente.
2 – registro ou inscrição da Pessoa Física, apresentada como Responsável Técnico, na entidade profissional competente.
ENDEREÇO PARA CADASTRAMENTO
Rua 1º de Março, nº 142 – Centro – Araçaí/MG – Setor de Licitação.