PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2023-PMSN PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9.2023-080201 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00802001/23/
CONTRATO Nº 2023010601
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2023-PMSN PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9.2023-080201 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00802001/23/
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉ NOVO-PA E A EMPRESA CORREA SERV. E COMERCIO VAREJISTA ALIMENTICIOS LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉ NOVO-PA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.149.182/0001-80, representado pelo
(a) Sr (a). XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, e de outro lado a licitante XXXXXX XXXX. E COMERCIO VAREJISTA ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o CNPJ 04.284.744/0001-36, estabelecida à R CLEMENTINO URBANO, 296, CENTRO, Santarém Novo-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Sr.(a) XXXXX XXXXXX NEGRAO DO ROSARIO, residente na R CLEMENTINO URBANO, 296, centro, Santarém Novo-PA, CEP 68720-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9.2023-080201 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitanto-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2023-PMSN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2023-PMSN- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00802001/23, devidamente homologada pelo (a) Senhor XXXXXX XXXX PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO-PA, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 O presente Contrato tem como objeto CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS GLP E VASILHAMES PARA O ACONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTARÉM NOVO PARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
032580 GLP 13KG (COMPLETO) - Marca.: PARAGÁS UNIDADE 20,00 349,450 6.989,00
Gás Liquefeito de Petróleo acondicionado em recipiente com capacidade de 13 quilos, aquisição com vasilhame incluso. Deve levar em conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na alça dele) - em média são 15 kg (pode haver variação), mais o peso líquido do GLP, que é de 13 kg. Neste caso, o peso da balança é de 28 kg.
032593 VASILHAME DE GÁS GLP - 13KG. - Marca.: PARAGÁS UNIDADE 15,00 254,500 3.817,50
Vasilhame vazio para condicionamento de Gás Liquefeito com capacidade para 13 quilos, altura 476mm, diâmetro 360mm Fabricado segundo norma NBR 8460 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possuir dispositivo de segurança que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame.
VALOR GLOBAL R$ 19.556,50
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 2 (dois) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos produtos, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 - Os produtos devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos produtosé de R$ 19.556,50 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 01/06/2023, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento dos produtos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA - PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 01/06/2023, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.2. - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0202.041220052.2.012 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 8.750,00, Exercício 2023 Atividade 0202.041220052.2.012 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 10.806,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento dos produtos, de acordo com a emissão das ordens de Compra pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Prefeitura Municipal de Santarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Secretário Municipal de Saúde.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de SANTARÉM NOVO, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de SANTARÉM NOVO, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de SANTARÉM NOVO.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
Santarém Novo - PA, em 01 de junho de 2023
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68216890249
PIMENTEL:68216890249 Dados: 2023.06.01 12:47:25 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉ NOVO-PA CNPJ nº 05.149.182/0001-80
CONTRATANTE
CORREA SERV E COMERCIO VAREJISTA ALIMENTICIOS LTD:04284744000136
Assinado de forma digital por CORREA SERV E COMERCIO VAREJISTA ALIMENTICIOS LTD:04284744000136
Dados: 2023.06.01 14:46:47 -03'00'
CORREA SERV. E COMERCIO VAREJISTA ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 04.284.744/0001-36
CONTRATADO(A)