CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES E CORTINAS DE AR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES E CORTINAS DE AR
Processo nº 001724/23
Pregão Presencial nº 10/2023 Contrato nº 14/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Sr. Presidente Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 28.708.011 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: ITOPRO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR
CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.027.040/0001-09, Inscrição Estadual 118.720.380.117, Inscrição Municipal nº 5.843.104-7, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX: 00000- 000, tel. (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 42.585.465-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, e Decreto Municipal nº 5.253/03, tem por objeto a prestação de serviço de manutenção em equipamentos condicionadores e cortinas de ar, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA no Pregão Presencial em epígrafe, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante desse instrumento, independentemente de transcrição.
02 – DO OBJETO
2.1 – Prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, nos equipamentos condicionadores e cortinas de ar descritos e relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento.
2.2 – A relação de equipamentos poderá vir a sofrer alterações a qualquer momento, sendo que a CONTRATADA será devidamente comunicada.
03 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
3.2 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
04 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Pelos serviços de manutenção, preventiva e corretiva, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ 2.488,50 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme abaixo:
Item | Descrição | Qte. de Equip. | Preço unitário | Preço mensal | Preço Anual |
1 | Serviço de Manutenção em equipamentos de ar condicionado | 38 | R$ 59,25 | R$ 2.251,50 | R$ 27.018,00 |
2 | Serviço de Manutenção em cortinas de ar | 4 | R$ 59,25 | R$ 237,00 | R$ 2.844,00 |
TOTAL | R$ 2.488,50 | R$ 29.862,00 |
4.2 – Os períodos de cobrança abrangerão o mês corrido, sendo certo que na primeira cobrança será considerada a data de assinatura do contrato e o final do mês de competência, de forma proporcional, procedendo da mesma forma ao final do contrato.
4.3 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação do documento fiscal e relatórios de serviços, devidamente conferido e recebido definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA.
4.4 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
4.4.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica
- NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.4.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.5 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.6 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE do documento fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
4.6.1 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.6.2 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
4.7 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
4.8 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
4.9 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.10 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
4.11 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE.
4.12 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
4.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa
jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.14 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
05 – DO REAJUSTE
5.1 – Nos primeiros 12 meses de vigência contratual não haverá reajuste, após esse período, caso ocorra prorrogação, os preços contratados serão reajustados com base na Legislação Federal, utilizando como referência o IPCA-IBGE.
06 – DO FISCAL
6.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
6.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
6.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
6.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
6.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
6.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução, qualidade demandada e adequação dos serviços prestados.
07 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – DO LOCAL E HORÁRIO DOS SERVIÇOS
7.1.1 – As manutenções serão feitas por técnicos da CONTRATADA e realizadas no endereço da CONTRATANTE, sito à Rua Xxxxxxx
Cepelos, nº 91, centro, Cotia, Estado de São Paulo, no local onde se encontram instalados os equipamentos condicionadores de ar, exceto no caso em que o serviço não possa ser feito “in loco”, quando então, a CONTRATADA, poderá requerer a remoção do equipamento para sua oficina/laboratório técnico.
7.1.1.1 – Havendo necessidade de retirada de equipamento para manutenção, preventiva ou corretiva, a ser realizada fora das dependências da CONTRATANTE, todos os custos com sua remoção, devolução, transporte, reinstalação, etc, serão suportados exclusivamente às expensas da CONTRATADA, sem ônus ou acréscimo para CONTRATANTE.
7.1.1.2 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos equipamentos retirados para a execução dos serviços que se fizerem necessários fora das dependências da CONTRATANTE, ficando obrigada a indenizar a CONTRATANTE no caso de ocorrer qualquer evento como acidente, perda, roubo, furto, extravio, quebras e avarias, etc.
7.1.2 – A CONTRATADA deverá realizar as manutenções durante o horário normal de expediente de trabalho da CONTRATANTE – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
7.1.2.1 – Quando necessário, a CONTRATADA deverá pedir autorização, por escrito, ao fiscal do contrato, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente mencionado, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais, nº das respectivas Carteiras de Identidade e locais que acessarão para execução dos serviços.
7.2 – DAS MANUTENÇÕES
7.2.1 – Para o regular cumprimento do objeto contratual, todos os equipamentos condicionadores de ar da CONTRATADA, deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, a fim de mantê-los em plenas condições de funcionamento, mediante a correção dos defeitos e verificações técnicas necessárias, de forma contínua e ininterrupta.
7.2.2 – As manutenções, preventivas ou corretivas, somente serão consideradas a contento após testes e aprovação da CONTRATANTE, sendo que a qualidade dos materiais e dos serviços executados devem estar dentro das normas técnicas cabíveis, com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE, deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.
7.2.3 – A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao fiscal do contrato, relatório técnico detalhado da visita realizada, descrevendo as ocorrências e serviços executados, que deverão ser apresentadas logo após a conclusão da manutenção, devendo, ainda, ser apresentada junto com a respectiva Nota Fiscal referente ao mês de pagamento.
7.2.4 – A CONTRATADA é a única responsável pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, utensílios, materiais e produtos, necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta avença, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
7.2.5 – A CONTRATADA é considerada única e exclusiva responsável, devendo arcar com todas as providências e despesas para o recolhimento e a devida destinação final do descarte das peças, componentes e demais resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão receber o tratamento adequado, sempre observando políticas de boas práticas ambientais, atendendo as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
7.2.6 – Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para este fim (Portaria nº 3.523/GM).
7.2.6.1 – Os materiais utilizados nas manutenções, inclusive os gases, deverão ser de primeira qualidade, de procedência legal e atender as normas ambientais cabíveis.
7.3 – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.3.1 – A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas, obedecendo as recomendações do Manual do Fabricante de cada equipamento, tendo como finalidade mantê-los em plena condição de funcionamento, segurança, limpeza e higiene, prevenindo situações que possam gerar falhas ou defeitos, ficando estabelecida a seguinte frequência mínima, sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos.
7.3.1.1 – Na primeira visita de manutenção preventiva, os técnicos da CONTRATADA farão revisão geral em todos equipamentos indicados neste contrato, a fim de colocá-los em perfeito funcionamento e adequada condições de higiene, dentro das especificações do fabricante.
7.3.1.2 – Eventuais defeitos ou desregulagens serão imediatamente corrigidas pela CONTRATADA.
7.3.1.3 – A manutenção preventiva dos equipamentos será realizada pelo menos uma vez por mês, conforme data definida junto ao fiscal do contrato, que acompanhará a realização dos trabalhos.
7.3.2 – As manutenções preventivas têm como finalidade conservar os equipamentos em condições de funcionamento, devendo envolver no mínimo os seguintes pontos:
7.3.2.1 – Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônica do equipamento;
7.3.2.2 – Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistemas eletroeletrônicos;
7.3.2.3 – Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
7.3.2.4 – Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
7.3.2.5 – Limpeza geral, interna e externa, dos equipamentos, inclusive condensadoras;
7.3.2.6 – Lubrificação geral dos equipamentos;
7.3.2.7 – Conferência e reposição de gás refrigerante e de outros tipos de gases, de modo a garantir a carga térmica necessária ao regular funcionamento dos equipamentos;
7.3.2.8 – Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
7.3.2.9 – Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias, para se caracterizar o bom ou mal funcionamento dos equipamentos;
7.3.2.10 – Verificar as condições das instalações elétricas utilizadas pelos aparelhos, notificando qualquer adequação que se faça necessário;
7.3.2.11 – Outras atividades peculiares que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos aparelhos.
7.3.3 – Nas manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá observar os seguintes pontos, inclusive com a substituição de peças de reposição quando necessário, com exceção daquelas previstas na cláusula “7.5.1”, de acordo com a seguinte periodicidade:
7.3.3.1 – MENSALMENTE:
a) Lavar os filtros de ar, quando necessário;
b) Verificar e corrigir nível de ruído dos equipamentos, principalmente rolamentos;
c) Verificar e corrigir temperatura de entrada e saída nas serpentinas;
d) Verificar pontos de ferrugem e corrosão, eliminar se houver;
e) Verificar e corrigir vibrações nos equipamentos;
f) Verificar e corrigir vazamentos de gás, se houver;
g) Efetuar os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos, procedendo a inspeção, testes de componentes, lubrificação, regulagens e reparos a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico;
h) Efetuar manutenção corretiva substituindo e/ou reparando, segundo critérios recomendados pelo fabricante componentes que possam vir a dar defeitos ou estejam com vida útil comprometida;
i) Recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento;
j) Efetuar teste de segurança, conforme legislação em vigor;
k) Medir temperatura nos diversos ambientes;
l) Medir tensões e correntes de entrada das máquinas;
m) Medir tensões e correntes no motor do condensador;
n) Medir tensões e correntes no motor do evaporador;
o) Verificar as condições dos mancais e eixos;
p) Verificar as condições de fixação (buchas, parafusos, bases, estruturas, etc), dos compressores e evaporadoras;
q) Inspeção de limpeza dos quadros elétricos e fiações;
r) Testar e ajustar a ação dos relés térmicos;
s) Limpar o evaporador;
t) Verificar e corrigir comportamento dos filtros;
u) Medir temperatura (bulbo seco/úmido) em todos os ambientes;
v) Medir temperatura (bulbo seco/úmido) do ar exterior;
w) Proceder limpeza interna e externa dos equipamentos;
x) Limpar tubulação de drenagem da máquina inclusive sifão;
y) Verificar terminais elétricos;
z) Quaisquer outros serviços inerentes ao objeto contratado quando necessários.
7.3.3.2 – TRIMESTRALMENTE:
a) Aplicação de anticorrosivo;
b) Medir resistência elétrica dos compressores e motores elétricos;
c) Substituir filtros de ar;
d) Fazer limpeza geral do equipamento, eliminando pontos de ferrugem, se necessário e quando for o caso;
e) Purgar gases não condensáveis, caso necessário;
f) Limpeza e reaperto de componentes e conexões dos quadros elétricos e fiação;
g) Dentre outros que se fizerem necessários.
7.4 – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.4.1 – A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento, pelo motivo que for ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham a prejudicar o regular funcionamento de quaisquer dos equipamentos.
7.4.1.1 – Caso o aparelho ainda esteja dentro do período de garantia do fabricante, este será contatado para verificação dos procedimentos a serem adotados.
7.4.2 – O prazo para a execução dos serviços de manutenção corretiva, não deverá ser superior a 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de entrega das peças e/ou componentes descritas e solicitadas pela CONTRATADA no “Relatório Técnico”, se necessárias, caso contrário a manutenção deverá ser executada em até 2 (dois) dias úteis, contados do momento da solicitação e nos horários informados pelo Fiscal do Contrato.
7.4.2.1 – Caso a manutenção não possa ser concluída no prazo indicado, a CONTRATADA deverá justificar tal fato ao fiscal do contrato, que analisará a justificativa e poderá autorizar a prorrogação do prazo.
7.4.2.2 – Em caso de atrasos nos atendimentos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades indicadas neste instrumento, salvo se apresentada justificativa por escrito, na qual o fiscal analisará propondo ou não a penalidade.
7.4.3 – Não estão cobertos pelo contrato, os serviços de reforma nos equipamentos, bem como consertos que porventura venham a necessitar decorrentes de: acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte do pessoal da CONTRATANTE, sabotagem e os causados por força maior.
7.4.4 – Os serviços de manutenção executados, assim como as peças e insumos eventualmente fornecidos, obedecerão o prazo de garantia disposto na legislação em vigor.
7.5 – DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO
7.5.1 – As peças de reposição, exceto compressores, capacitores, placa eletrônica de controle, controle remoto, serpentinas, turbina de ventilação do evaporador e do condensador e motores, correrão por conta da CONTRATADA.
7.5.2 – Caso necessária a aquisição de compressores, capacitores, placa eletrônica de controle, controle remoto, serpentinas, turbina de ventilação do evaporador e do condensador e motores, para que a manutenção preventiva ou corretiva possa ser efetivada, a CONTRATADA deverá elaborar “Relatório Técnico” justificando, descrevendo e solicitando os itens.
7.5.2.1 – A CONTRATADA, juntamente ou no próprio Relatório Técnico, poderá apresentar orçamento prévio contendo proposta para fornecimento dos itens não abrangidos pelo presente instrumento, sendo que, eventualmente poderá ser adquirido da própria CONTRATADA, caso fique constatado ser o melhor preço encontrado, após realizada pesquisa de preços.
7.5.3 – As peças de reposição deverão ser novos e de primeiro uso, não sendo aceitas peças ou componentes recondicionados, sendo, preferencialmente, originais da mesma marca do equipamento.
7.5.4 – Todas as peças substituídas durante a manutenção, preventiva ou corretiva, deverão ser identificadas e apresentadas ao Fiscal do Contrato para conferência.
7.5.5 – Para execução dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, o fornecimento e utilização dos insumos, peças e equipamentos necessários, tais com: graxa, lubrificantes, solventes, produtos químicos, álcool, materiais contra corrosão e proteção antiferruginosa, tintas, lixas, neutrol, underseal, fita isolante, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e nylon, massas e/ou espumas de vedação, soldas, vaselina, filtro secador, imãs, fusíveis, correias, parafusos, oxigênio, acetileno, nitrogênio, oxiacetileno, gases freon, zarcão, fluídos, quaisquer gases refrigerantes inerentes aos sistemas, materiais de limpeza em geral, enfim, tudo que se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
8.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA eventuais documentos e informações, quando necessárias ao cumprimento do objeto contratual.
8.3 – Comunicar à CONTRATADA todas ocorrências relacionadas com o presente contrato.
8.4 – Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais necessários para execução dos serviços.
8.5 – Acompanhar a execução dos serviços contratados, através de contato permanente e direto com a CONTRATADA.
8.6 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações.
8.7 – Adquirir e entregar, dentro do menor espaço de tempo possível, quando necessário, as peças e/ou componentes descritos e
solicitados no “Relatório Técnico”, para que a CONTRATADA dê início na execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato, as decorrentes de lei e normas regulamentares:
9.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
9.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou à terceiros.
9.1.3 – Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, assim como pela qualidade e procedência dos materiais utilizados, devendo serem reexecutados ou substituídos caso a CONTRATANTE entenda conveniente por não atingirem o resultado esperado.
9.1.4 – Utilizar, na execução dos serviços, somente pessoal devidamente qualificado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, utilizando somente materiais, produtos, equipamentos e ferramentas adequadas, fornecendo, ainda, os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato.
9.1.4.1 – Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, em hipótese alguma estabelecerão vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como remunerações, débitos e direitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
9.1.4.2 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, bem como orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho.
9.1.4.3 – Os profissionais deverão estar devidamente identificados, de preferência portando crachá de identificação individual com foto e nome do portador, constando o nome da CONTRATADA.
9.1.4.4 – Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de funcionário e/ou preposto não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
9.1.5 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado em seus equipamentos ou instalações, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e funcionários da CONTRATADA, ficando aquela, desde já, autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
9.1.5.1 – Proceder a recuperação de tetos, paredes, pisos, alvenarias ou quaisquer outras instalações e/ou edificações, retornando à sua forma original, inclusive quanto a pintura, quando afetados em decorrência da execução dos serviços, fornecendo toda mão-de-obra e material necessário, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.1.6 – Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus funcionários ou prepostos alocados à execução do objeto deste instrumento, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da CONTRATANTE.
9.1.7 – Adotar todas as providências necessárias à realização dos serviços, de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE e a segurança das instalações existentes, respeitando os costumes e normas internas da CONTRATANTE.
9.1.8 – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma ou pretexto, informações ou documentos que tenha ou venha a ter contato em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedado todo tipo de publicidade ou divulgação destas informações, cabendo no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
9.1.9 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – federais, estaduais e municipais – que incidirem sobre a atividade que exerce.
9.1.10 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
9.1.11 – Manter, durante toda a vigência contratual e suas possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no certame, apresentando sempre que solicitado os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
9.1.12 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
9.1.13 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização, bem como ensejar que os serviços sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
9.1.14 – Prestar toda orientação e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações irá prontamente atender, bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento contratual.
9.1.14.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto deste ajuste.
9.1.15 – A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os serviços recusados pela CONTRATANTE, assim como os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros falhas e imperfeições.
9.1.16 – Manter estrutura adequada para atender aos
serviços contratados.
9.1.17 – Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e
por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
9.1.18 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
9.1.19 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.20 – Retirar, instalar ou substituir os aparelhos, toda vez que houver solicitação por parte da CONTRATANTE, sem ônus adicional ao contrato.
9.1.21 – Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à Segurança Pública, bem como as normas da ABNT e às exigências do CREA.
9.1.21.1 – Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente, devidamente preenchida por técnico habilitado e recolhida junto ao órgão responsável, correspondentes ao objeto do presente contrato.
9.1.22 – Emitir, quando solicitado pela CONTRATANTE, laudo atestando que a manutenção dos equipamentos condicionadores e cortinas de ar obedecem às normas da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA, assinado por profissional legalmente habilitado.
9.1.23 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
9.1.24 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de
recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
10 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Cabe à CONTRATANTE, por meio do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
12 – DAS MULTAS E PENALIDADES
12.1 – O descumprimento das obrigações previstas em Lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa;
12.1.3 – Rescisão do contrato;
12.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
12.1.5 – Declaração de inidoneidade.
12.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou à terceiros.
12.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou seu substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “12.16” do presente instrumento.
12.3 – Será aplicada multa moratória de até 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, salvo se por motivo de força maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento de Nota Fiscal/Fatura.
12.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
12.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
12.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
12.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
12.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte à terceiros;
12.4.4 – Executar o objeto em desacordo com o contrato, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
12.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado;
12.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada.
12.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
12.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
12.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
12.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue ou o serviço executado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
12.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
12.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
12.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes houver aplicação da sanção de advertência;
12.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
12.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
12.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
12.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
12.11.8 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
12.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
12.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
12.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
12.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “12.1.2” a “12.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
12.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
12.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
12.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS
13.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.17 – Manutenção de Máquinas e Equipamentos. Ficha 08. Fonte de Recurso =
01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
14 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
16 – DO VALOR DO CONTRATO
16.1 – O valor total estimado da presente contratação é de R$ 29.862,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais).
17 – DA RESCISÃO
17.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
17.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
17.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
17.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
17.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
17.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
17.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
17.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
17.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19 – DO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1 – O regime de execução será Indireto por Preço Unitário e será efetuado em parcelas mensais.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
20.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
20.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital, seus anexos, e a proposta oferecida pela CONTRATADA.
20.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
20.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
20.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
20.7 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como (Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
20.8 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
20.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
20.10 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias
Cotia, 15 de dezembro de 2023
Câmara Municipal de Cotia Contratante
ITOPRO Instalação e Manutenção de Ar Condicionado Ltda.
Contratada
CONTRATO Nº 14/2023
ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Item | Quant | Descrição | Marca | Potência Total | Patrimônio | Localização |
1 | 01 | Condicionador de Ar Embutido "janela" | Springer | 6.000 BTUs | 0185 | Contabilidade |
2 | 01 | Condicionador de Ar Embutido "janela" | Springer | 6.000 BTUs | 0189 | Vice- Presidência |
3 | 01 | Aparelho de Ar Condicionado “Split” LG SH 061 FA | LG | 6.000 BTUs | 1877 | Guarita |
4 | 01 | Aparelho de Ar Condicionado “Split” LG SH 061 FA | LG | 6.000 BTUs | 1878 | Setor de Compras |
5 | 01 | Aparelho de Ar Condicionado “Split” LG SH 061 FA | LG | 6.000 BTUs | 1879 | Setor de Manutenção |
6 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Split” hi-wall, 30.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Elgin | 30.000 BTUs | 2315 | Gabinete 14 |
7 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Split” hi-wall, 18.500 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | LG | 18.500 BTUs | 2320 | Gabinete 10 |
8 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Bi-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Springer | 9.000 BTUs | 2459 | 2º Secretário |
9 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Bi-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Springer | 9.000 BTUs | 2460 | 1º Secretário |
10 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Springer | 9.000 BTUs | 2461 | Sala de Reunião dos Vereadores |
11 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2463 | Gabinete 08 |
12 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2464 | Gabinete 03 |
13 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2465 | Gabinete 01 |
14 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2467 | Gabinete 07 |
15 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2468 | Gabinete 04 |
16 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2469 | Gabinete 05 |
17 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2470 | Gabinete 12 |
18 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2471 | Gabinete 06 |
19 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2472 | Gabinete 09 |
20 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2473 | Gabinete 02 |
21 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Tri-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Gree | 9.000 BTUs | 2474 | Gabinete 11 |
22 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Bi-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Springer | 9.000 BTUs | 2475 | Departamento Pessoal |
23 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar tipo “Bi-Split” hi-wall, 9.000 BTU, ciclo frio, 220v, controle remoto | Springer | 9.000 BTUs | 2476 | Departamento Pessoal |
24 | 01 | Aparelho de Ar condicionado “Split” hi-wall, ciclo quente/frio, monofásico, controle remoto | Springer | 22.000 BTUs | 2798 | Sala da Presidência |
25 | 01 | Cond Hi-Wall 45SRQE240002 24000 CR 220vHor / Evap Hi- Wall 45SRQE240002 24000 CR 220v | Elgin | 24.000 BTUs | 3174 / 3176 | Secretaria Administrativa |
26 | 01 | Cond Hi-Wall 45SRQEC120002 12000cr Elgin 220v / Evap Hi- Wall 45SRQIC120002 12000cr Elgin 220v | Elgin | 12.000 BTUs | 3175 / 3177 | Gabinete 15 |
27 | 01 | Cond Hi-Wall 45SRQEC120002 12000cr Elgin 220v / Evap Hi- Wall 45SRQIC120002 12000cr Elgin 220v | Elgin | 12.000 BTUs | 3178 / 3180 | Gabinete 13 |
28 | 01 | Cond Hi-Wall 45SRQE240002 24000 CR 220vHor / Evap Hi- Wall 45SRQE240002 24000 CR 220v | Elgin | 24.000 BTUs | 3179 / 3181 | Secretaria da Presidência |
29 | 01 | Cortina de Ar Aca115b 1,5 Mt Totaline 220v | Totaline | 232w | 3182 | Secretaria Administrativa |
30 | 01 | Cortina de Ar Aca115b 1,5 Mt Totaline 220v | Totaline | 232w | 3183 | Secretaria da Presidência |
31 | 01 | Cortina de Ar Aca095b 0,90 Mt Totaline 220v | Totaline | 150w | 3184 | Plenário |
32 | 01 | Cortina de Ar Aca095b 0,90 Mt Totaline 220v | Totaline | 150w | 3185 | Plenário |
33 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar c/ Split Hi-Wall, Capacidade 24.000 BTU, 220 v, Controle Remoto | Elgin | 24.000 BTUs | 3827 | Torre Caixa d’água |
34 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar c/ Split Hi-Wall, Capacidade 24.000 BTU, Ciclo Quente/Frio, 220 v, Controle Remoto | LG | 24.000 BTUs | 3828 | Almoxarifado |
35 | 01 | Aparelho Condicionador de Ar c/ Split Hi-Wall, Capacidade 24.000 BTU, Ciclo Quente/Frio, 220 v, Controle Remoto | LG | 24.000 BTUs | 3829 | Jurídico |
36 | 01 | Equipamento de ar condicionado tipo “Split”, Electrolux Inverter Techno Ecoturbo, 220v | Electrolux | 30.000 BTUs | 4022 | Arquivo |
37 | 01 | Equipamento de ar condicionado (evaporadora e condensadora), tipo piso teto, quente/frio) | Elgin | 30.000 BTUs | 4023 | Plenário |
38 | 01 | Equipamento de ar condicionado (evaporadora e condensadora), tipo piso teto, quente/frio) | Elgin | 30.000 BTUs | 4024 | Plenário |
39 | 01 | Equipamento condicionador de ar piso/teto, tipo Inverter 32.000 BTU, ciclo quente/frio, 220v | Fujitsu | 32.000 BTUs | 4114 | Plenário |
40 | 01 | Equipamento condicionador de ar piso/teto, tipo Inverter 32.000 BTU, ciclo quente/frio, 220v | Fujitsu | 32.000 BTUs | 4115 | Plenário |
41 | 01 | Condicionador de Ar “Split” Hi- Wall, tipo Inverter, 24.000 BTU, ciclo quente/frio, 220v | Elgin | 24.000 BTUs | 4116 | Sala de Comunicação |
42 | 01 | Condicionador de Ar “Split” Hi- Wall, tipo inverter, 24.000 BTU, ciclo quente/frio, 220v | Elgin | 24.000 BTUs | 4117 | Plenário |