CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 192/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa SALVATI ENGENHARIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, SALVATI ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.098.316/0001-44, com sede na Rua Ponta Grossa, nº 1965 - CEP: 85601600 - Centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da Tomada de preços - 1/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a elaboração de projeto elétrico/telefônico/alarme/rede lógica/ e SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e projeto de entrada de serviço de alta e baixa tensão, de edificações que serão executadas pelo Município, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1 | 49077 | Elaboração de PROJETO ELÉTRICO/TELEFÔNICO/ALARME E REDE LÓGICA e SPDA SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, para construção de CRECHES, ESCOLAS, POSTOS DE SAÚDE, BARRACÕES, PAVILHÕES, CENTROS ESPORTIVOS e similares, incluindo o fornecimento de memorial descritivo, especificações e orçamento quantitativo dos projetos, em arquivos eletrônicos do tipo DWG, planilha eletrônica e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Os projetos deverão ser entregues com aprovação perante o órgão competente (COPEL), quando necessário. | M2 | 25.000,00 | 3,18 | 79.500,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 1/2016 - Tomada de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico habilitado pelo CREA, para atendimento às demandas originadas após a entrega dos projetos solicitados pelo CONTRATANTE, que poderá solicitar visitas periódicas do técnico da CONTRATADA a qualquer tempo, sempre que necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para execução do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são provenientes da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
290 | 03.002 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.34.00.00 3.3.90.39.05.00 | 000 |
310 | ||||
730 | 05.002 | 00.000.0000.0000 | ||
450 | ||||
1540 | 06.005 | 00.000.0000.0000 | ||
1560 | ||||
2660 | 07.003 | 00.000.0000.0000 | ||
2680 | ||||
3400 | 08.006 | 00.000.0000.0000 | ||
3430 | ||||
4670 | 09.002 | 00.000.0000.0000 | ||
4690 | ||||
4780 | 11.001 | 00.000.0000.0000 | ||
4790 | ||||
5330 | 12.002 | 00.000.0000.0000 | ||
5340 | ||||
5870 | 14.001 | 00.000.0000.0000 | ||
5890 |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA, se pessoa jurídica, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços deverão ser prestados a partir da celebração do presente termo e no período de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços serão solicitados de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os projetos solicitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura de Francisco Beltrão – PR., no DIPPM - Departamento de Informação, Pesquisa e Planejamento Municipal, no prazo máximo de 15(quinze) dias, a partir da data da solicitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No momento da solicitação do serviço, a Licitante contratada, através do responsável técnico pela elaboração do projeto, devidamente credenciado, deverá efetuar a visita técnica ao local onde deverá ser executada a obra a que se refere o projeto. O atestado de Visita será fornecido pelo DIPPM – Departamento de Informação, Pesquisa e Planejamento Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO – Os projetos deverão ser elaborados de acordo com o projeto arquitetônico e memorial descritivo ao projeto arquitetônico, quando for o caso, que serão fornecidos pela Municipalidade e deverão manter compatibilidade com os demais projetos complementares da obra respectiva.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 001/2016 – tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA é XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Eletricista, CREA nº PR 54.357/D e portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 001/2016 – tomada de preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Planejamento, senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.850.993/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 198/2015, de 10 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 13 de abril de 2016
ANTONIO CANTELMO NETO 000.000.000-00 | SALVATI ENGENHARIA LTDA |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX SALVATI |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |