Processo n° 362124/2016
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 76/2016
Processo n° 362124/2016
O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 08.170.862/0001- 74, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, através de Pregoeiro designado pela Portaria n° 0327, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de fevereiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de maio de 2017, às 10:00 horas, horário de Brasília/DF, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço Global do Lote, a qual será regida pela Lei Municipal nº 1.130, de 08 de julho de 2002, Decretos n°s 5.342, de 10 de junho de 2005, 7.892 de 23 de janeiro de 2013, 8.250, de 23 de maio de 2014 e 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.0 DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para eventual prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Entroncamento digital E1, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviços de E-mail Móvel, Serviços de Acesso Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Serviços de Controle de Gastos Móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso à internet e solução integrada de gestão de frotas, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura de Parnamirim (área Urbana e Rural da Cidade de Parnamirim), com locação e manutenção dos equipamentos, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
1.2 A descrição detalhada do objeto do presente certame, está discriminada no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
1.3 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, observadas as exigências insertas no art. 22, do Decreto nº. 7.892/2013.
2.0 ANEXOS
2.1 Compõem este Edital os Anexos:
I – Termo de Referência;
II – Órgãos e endereços que integram a Administração Direta e Indireta do Município de Parnamirim III – Planilha de Preços;
IV – Proposta de Preços
V – Minuta da Ata de Registro de Preços - ARP; VI – Minuta de Contrato;
VII – Declaração de atendimento às leis de proteção ao menor; VIII – Declaração de Fato Impeditivo de Habilitação;
IX – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; X – Declaração de Micro e Pequena Empresa.
3.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A. em qualquer agência sediada no País.
3.2 Em se tratando de consórcio, deverá ser indicada a empresa líder responsável pelo consórcio.
3.2.1. A empresa consorciada fica impedida, na mesma licitação, de apresentar proposta através de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.2. Quando se tratar de consórcio constituído entre empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.3 É vedada a participação de interessados:
3.3.1. Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
3.3.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública;
3.3.3. Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública;
3.3.4. Estrangeiros que não funcionem no País;
3.3.5. Servidor (es) dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório;
3.4. A participação nesta licitação implica automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos.
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos a tecnologia da informação na rede mundial de computadores INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases;
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos municipais especificados na portaria nº 0127 de 12 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de janeiro de 2017 e portaria n° 0327, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de fevereiro de 2017, designados para o exercício das funções de Pregoeiro e Membros de Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.;
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/05/2017 – 08:00 HORAS INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/05/2017 – 10:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS - Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e pedidos de esclarecimento, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número do pregão, e órgão interessado.
4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As propostas deverão ser lançadas no sistema com o valor global do lote, tomando-se como referência a PLANILHA DE PREÇOS.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O licitante deverá observar a data e o horário limite previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
6.2 - A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas (ANEXO V).
6.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
6.4 - Órgão Participante é todo órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
6.5 - Órgão não Participante - Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
6.6 - O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
6.7 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, de acordo com art. 12, do Decreto 7.892, de 2013.
6.8 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.9 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, até o limite de cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
6.10 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.11 - Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
6.12 - O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura da ARP, contados a partir da data da convocação, obrigatoriamente, na sede do município, situada na Av. Tenente Medeiros, nº 105 – Centro – Parnamirim/RN. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.13 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.14 - A recusa do licitante em atender à convocação de que trata o subitem 6.12, desde que ocorra dentro do prazo de validade de sua proposta, sujeita-o às sanções administrativas inseridas no Item 14, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002).
6.15 - A contratação junto aos fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso (art. 15 do Decreto nº 7.892/2013).
6.16 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.17 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Secretaria, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
7.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7.2. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
7.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, “Acesso Identificado”;
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.2.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO
7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in-transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, opção “Acesso Identificado”;
7.3.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número
0800.729.0500.
7.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
7.4.2. Aberta à etapa, competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.4.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
7.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.4.5. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo inicial estimado pelo Pregoeiro, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
7.4.6. No caso da desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
7.4.7. Quando a desconexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica na sala de chat divulgando data e hora da reabertura da sessão;
7.4.8. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico. Terminado o tempo extra será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma os licitantes apresentarem novos lances;
7.4.8.1. Face à imprevisão do tempo extra, os licitantes participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
7.4.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.4.10. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa que se enquadre no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocado pelo Pregoeiro na Sala de Disputa, para no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante;
7.4.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
7.4.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
8. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. As propostas deverão explicitar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, em conformidade com as especificações do Edital;
8.2. O campo “Observações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante;
8.3. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto deste edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que incidam sobre a execução do objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas neste edital e seus anexos;
8.5 A proposta e seu(s) anexo(s) não poderão conter qualquer dado que identifique o licitante, seja no corpo do documento, no cabeçalho, rodapé ou no título do arquivo eletrônico, sob pena de desclassificação.
9. DA PROPOSTA ESCRITA E RECEBIMENTO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a arrematante deverá remeter a documentação, bem como a Proposta com o detalhamento das especificações técnicas e a Planilha de Preço – no valor do menor lance cotado ou negociado, contadas da solicitação do pregoeiro, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, através do fax (0XX84) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do Pregão, no horário das 08 às 13 horas, endereçada ao Pregoeiro para o endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 59.140-020. A arrematante deverá apresentar a sua proposta de preços, em papel timbrado da empresa, emitida através do computador ou datilografada, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e, as suas folhas devidamente rubricadas e preferencialmente numeradas,
sendo a última assinada por pessoa legalmente habilitada, adotando-se o modelo constante do Anexo IV, contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas. A falta de envio da proposta e documentação de habilitação nos prazos estabelecidos implicará na desclassificação do licitante.
9.1.1. Caso seja de interesse da licitante, a proposta e os documentos de habilitação no original ou em cópias autenticadas também poderão ser protocolados diretamente na CPL, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da convocação do pregoeiro. Neste caso, a licitante fica dispensada de apresentar esses documentos por fax ou e-mail.
9.1.2. Não será aceita oferta com especificação que não se enquadre na indicada no Anexo I;
9.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
b) Preços unitários/subtotais e total, sendo este, obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo todas as despesas diretas e indiretas), admitidas apenas duas casas após a vírgula. Em caso de dúvida entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá este último;
b.1) Os valores unitários finais apresentados que compõem os lotes não poderão ser superiores aos valores unitários cotados pelo Município de Parnamirim (Levantamento de Preços).
b.2) O somatório de todos os valores unitários finais e respectivos subtotais inseridos nos lotes não poderá ultrapassar o valor total estimado cotado pelo Município de Parnamirim (Levantamento de Preços).
d) Indicar o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
e) Prazo para prestação de serviço do objeto licitado, conforme especificações do Anexo I, que deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, e eficácia com a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
f) Data e assinatura do Representante Legal do proponente;
9.3. Xxxxxxxx por conta do PROPONENTE vencedor todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do serviço licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da lei.
9.5. As empresas interessadas no certame poderão realizar vistoria, visando tomar conhecimento de todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações da licitação. As visitas deverão ser marcadas até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame, para o qual, deverá contatar com a Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial, através do telefone (00) 0000-0000.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observado o prazo de execução do objeto, as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
10.2. O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
10.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 04 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor global, deverá entregar, no prazo estabelecido no subitem 9.1, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação prevista abaixo, para o endereço especificado no referido subitem;
11.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:
11.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual, acompanhado da certidão simplificada, devidamente autenticado(a)s, nos termos da Instrução Normativa nº 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
b) No caso de sociedade empresária, devidamente autenticado(s) nos mesmos termos da alínea anterior, o:
b.1) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive a que estiver em vigor ou;
b.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada e última alteração contratual ou;
b.3) a última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores; e
b.4) no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do sócio ou representante/procurador credenciado.
11.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pertinente ao seu objetivo social;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
c) prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio de:
c.1) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado expedida pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
c.2) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;
d) prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Tributos do Município , domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos;
g) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativa à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de fatos impeditivos conforme modelo do Anexo VIII;
b) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação conforme Anexo IX;
c) Declaração de Micro e Pequena Empresa conforme Anexo X;
d) Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, contendo informações que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes em características com o fornecimento ou a prestação do objeto licitado, onde figure o nome e a função ou atividade de quem os emitiu, claramente identificados;
e) Apresentação do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Internacional, outorgado pelo Poder Concedente, nos termos da legislação em vigor, como forma complementar de comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) Apresentação do Termo de Autorização ou Declaração de Prestação de Serviços, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para desempenho de atividades pertinentes ao objeto desta licitação, em Parnamirim.
11.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor judicial da sede do proponente, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade. Se no documento não constar prazo de validade o mesmo deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, estando devidamente autenticados, conforme Instrução Normativa nº 55 de 06 de março de 1996 na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os índices de liquidez e solvência, cujos resultados deverão ser maior ou igual a 1 (um), serão calculados através das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -- --
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = --
Ativo Total
--- -
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas:
b.1.1 Publicados em Diário Oficial;
b.1.2 Publicados em Jornal;
b.1.3 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e
b.1.4 Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.2 A Proponente com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
b.3 A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
11.2.6. Será admitida a participação de empresas em Consórcio para atendimento do objeto do presente certame, observadas as seguintes condições:
11.2.6.1. Apresentação do Termo de Compromisso público ou particular de constituição em consórcio, subscrito pelas Consorciadas, contendo a indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender à condição de liderança, e as seguintes responsabilidades, de forma expressa:
a) Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
b) Declaração de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e posteriormente, ao eventual Contrato;
c) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura de Parnamirim, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
d) Compromisso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
11.2.6.2. A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
11.2.6.3. As empresas consorciadas ficam obrigadas a apresentarem individualmente os documentos exigidos pelos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93, admitindo para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
11.2.6.4. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, conforme determina a Lei Federal 8.666/93.
11.2.6.5. A documentação de consorciado estrangeiro deverá ser apresentada em Português, traduzida por tradutor juramentado.
11.2.6.6. A proponente vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, conforme informado acima.
11.3. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
11.3.1. Todos os documentos necessários à habilitação e os que acompanham as propostas poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio. Poderá ainda, ser apresentada cópia da publicação em órgão da imprensa oficial, sendo vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade pelo Pregoeiro;
11.3.2. O Pregoeiro poderá também solicitar original de documentos já autenticados para fins de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo determinado na solicitação, sob pena de não o fazendo, ser inabilitado;
11.3.3. Dentre os documentos exigidos para habilitação, aqueles que possuírem prazo de vencimento deverão estar dentro da validade estipulada na própria certidão, por ocasião da entrega dos mesmos para análise por parte do Pregoeiro. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
11.3.4. Toda a documentação exigida no Edital de convocação será parte integrante do processo administrativo, e não será devolvida ao licitante, após o processamento do certame, ainda que se trate de originais;
11.3.5. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado;
11.3.6. Os documentos deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
11.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e tenha utilizado o direito de preferência determinado pela Lei Complementar nº 123/2006 durante o certame deverá comprovar esta condição (Anexo VII);
11.4.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos;
11.4.2. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item 11, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, ou seja, 02 de maio de 2017, no horário de 08:00 às 13:00 horas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito protocolizada junto à Comissão Permanente de Licitação – SEARH, situada na Av. Tenente Medeiros, nº 105 – Centro, Parnamirim-RN;
12.1.1. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior;
12.1.2. O Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, decidirá sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
12.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
12.1.4. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax ou e-mail, devendo os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço e prazo constante no subitem 12.1 deste Edital;
12.1.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, ou seja, 28 de maio de 2017, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos exclusivamente via e-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O interessado deve indicar no texto do e- mail o número do pregão no sistema do Banco do Brasil e órgão interessado. Não serão aceitos
comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido;
12.1.6. Declarado o vencedor da licitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção motivadamente com a síntese das suas razões, exclusivamente através do Sistema Eletrônico, em campo próprio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sendo concedido ainda o prazo de 03 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição do recurso, para apresentação por escrito das razões do recurso, protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação – SEARH, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, no horário de 08:00 às 13:00 horas. Os demais licitantes ficam desde logo, convidados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente;
12.1.7. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões;
12.1.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso;
12.1.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
12.1.10. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
12.1.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento;
12.1.12. A decisão em grau de recurso quando não deferida pelo Pregoeiro, será submetida à apreciação da autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. DO PRAZO
13.1. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses a iniciar da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado obedecendo ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993. (Redação dada pelo Decreto nº 7.892, de 23.01.2013).
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Parnamirim, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 14.2;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.1.1 A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará ao Município de Parnamirim além da multa, a apuração das perdas e danos;
14.1.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença;
14.1.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa;
14.1.4 No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação;
14.1.5 A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário, nos termos do art. 87,
§ 3º, Lei nº 8.666/93;
14.1.6 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas que, em razão dos contratos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.2 Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Parnamirim pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio;
d) interpor recurso manifestamente protelatório;
e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
f) ensejar retardamento na execução do certame;
g) não mantiver a proposta, injustificadamente;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) fizer declaração falsa;
k) cometer fraude fiscal.
14.2.1 As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Parnamirim, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
14.3 A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo à Secretaria Requisitante, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) item(ns) do lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s)), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
14.3.1 Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais na Secretaria Requisitante, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
14.3.2 Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto nº 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais;
14.3.3 O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente da fase em que se encontra.
14.3.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial.
14.4 Do ato que aplicar a sanção administrativa prevista no item 14, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do subitem 14.1, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
14.5 Se a licitante contratada não recolher ao Município de Parnamirim o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
14.6 Caso algum ato praticado pela licitante seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais do certame serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis.
15. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO
15.1 O objeto da presente licitação será recebido nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93, e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
15.2 O prazo de entrega ou execução será contado a partir da assinatura do contrato.
15.3 Eventual prorrogação do prazo, por motivo relevante, deve ser provada pela licitante vencedora, mediante requerimento, objetivando a apreciação e anuência da Secretaria Requisitante.
15.4 Caso a especificação do objeto ou do serviço não seja compatível com a constante deste Edital, a Secretaria Requisitante definirá um prazo para a troca dos mesmos ou reparação das inconformidades. Em caso da empresa continuar a apresentar objeto ou prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas na Planilha de Especificação e Quantificação ou no Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação de multa(s) e das demais sanções cabíveis.
15.5 Na hipótese anterior, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, prestar o serviço ou fornecer o objeto pelo preço ofertado ou pelo preço negociado com a Administração, após a análise dos documentos de habilitação e a sua devida habilitação.
15.6 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis até o limite de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, observados os requisitos específicos previstos no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal/fatura discriminativa (em duas vias) com vencimento para o dia 20 (vinte) ou dia único do mês correspondente, devidamente atestadas pelo setor competente.
16.2. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias após as entregas ou as prestações efetuadas.
16.3. Não haverá por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
16.4. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, a fim de facilitar os pagamentos.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. Por se tratar de sistema de registro de preços, não há previsão de dotação orçamentária.
18. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, o Proponente vencedor será convocado para no prazo de 10 (dez) dias úteis assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
18.2. A recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à sanção prevista no subitem 14, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
18.3. Obedecidas às exigências previstas no presente edital, a CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Proceder à prestação do serviço ou entrega do objeto no local previsto neste edital, dentro das condições e preços ajustados e nos prazos previstos neste instrumento convocatório;
b) Entregar, se cabível e juntamente com o objeto, o certificado de garantia, providenciando a troca imediata ou a reparação daqueles em que forem constatados vícios ocultos, defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e de seus anexos;
c) Encaminhar a Nota Fiscal, a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Requisitante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços/entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências pertencentes ao Município de Parnamirim, através do(s) órgãos(s) envolvido(s) no presente procedimento licitatório;
18.4 A licitante vencedora deverá atender, ainda, as demais obrigações específicas contidas no Termo de referência.
18.5. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos produtos ou pela prestação de serviços, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste certame;
b) Efetuar o pagamento à empresa, nas condições estabelecidas neste Edital;
c) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel prestação de serviço ou entrega do objeto desta licitação, notificando por escrito à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento do objeto;
d) Xxxxx, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, avaliando a qualidade do serviço prestado ou objeto entregue, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, observando para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
18.6. Caberão, ainda, ao Município de Parnamirim, as atribuições contidas no Termo de referência.
19. DA RESCISÃO
19.1 O contrato poderá ser rescindido por infringência a quaisquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes, se o interesse público assim recomendar, ou nas situações e condições previstas nos art. 77 a 80 de Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
19.2 Poderá o Município de Parnamirim unilateralmente rescindir o aqui pactuado, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses:
a) ocorrendo fraude cometida pela contratada;
b) quando pela reiteração das impugnações, pela entrega ou prestação imperfeita e também ficar evidenciada a incapacidade técnica ou má-fé da contratada;
c) se ocorrer prestação de serviço ou entrega do objeto fora do prazo estipulado, de forma injustificada ou por incapacidade técnica, ou ainda, por má-fé da contratada;
d) se a contratada falir ou dissolver a sociedade;
e) pela superveniência de motivos de interesse público, devidamente justificados.
19.3 Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à contratada nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, ao Município de Parnamirim apenas indenizará entregas já efetuadas ou serviços já prestados.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.2 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral de promover inspeção.
20.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato”.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo ser revogada no todo ou em parte por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, pro-mover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta;
21.4. Os proponentes convidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade/qualidade e a segurança da contratação;
21.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes pelo site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento;
21.8. É de inteira responsabilidade das licitantes interessadas, participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação), o acesso ao site indicado para conhecimento das manifestações postadas pelo Pregoeiro;
21.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Legislação pertinente.
21.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
21.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Parnamirim-RN;
21.12. A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
Parnamirim-RN, 18 de abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira/PMP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I – JUSTIFICATIVA: Atender as necessidades de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município, através do Sistema de Registro de Preços para eventual prestação de serviços abaixo discriminados:
1. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Entroncamento digital E1, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviços de E-mail Móvel, Serviços de Acesso Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Serviços de Controle de Gastos Móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso à internet e solução integrada de gestão de frotas, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura de Parnamirim (área Urbana e Rural da Cidade de Parnamirim), com locação e manutenção dos equipamentos, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
II – ESPECIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO:
Lote I
1. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Entroncamento Digital E1, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviços de E-mail Móvel, Serviços de Acesso Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Serviços de Controle de Gastos Móveis;
Lote II
1. Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados e Circuito de Acesso a Internet, através de uma rede de comunicação exclusiva para o Município de Parnamirim (área Urbana e Rural da Cidade de Parnamirim), com locação e manutenção dos equipamentos, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência;
Lote III
1. Solução integrada de gestão de frotas, baseada em plataforma WEB, com software entregue em modelo de serviço (“software as a service”), rastreamento veicular via GPS/GPRS, aluguel de rastreadores, englobando funcionalidades de monitoramento e telemetria.
Unidade: 01
Quantidade Estimada: Conforme previsão na Planilha de Composição de Preços - Anexo III
III – PRAZO DE EXECUÇÃO: Será definido pelo Órgão ou Entidade Requisitante, em comum acordo com a licitante vencedora por meio de cronograma aprovado por ambas as partes.
IV – LOCAL E ENDEREÇO PARA EXECUÇÃO: Será definido pelo Órgão ou Entidade Requisitante, através de solicitação formal, a qual permitirá definir cronograma de execução.
V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há previsão de dotação orçamentária.
VI – TERMO DE REFERÊNCIA:
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos CNPJ: 08.170.862/0001-74
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx (XX). CEP: 59.140-020
Cidade: Parnamirim (RN)
Fone de contato: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 – Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Parnamirim.
3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
3.1 – Obter a prestação de serviços de telefonia fixa, móvel, internet, dados e gestão de frota com vantagens financeiras para o erário, com vistas à economia de escala, através de valores tarifários diferenciais e padronizados, objetivando o princípio da economicidade.
3.2 – Integrar toda a planta de Rede de Voz (fixa e móvel) da Prefeitura Municipal de Parnamirim, onde os ganhos técnicos e de gestão integrada serão destacadamente superiores. Serão alcançadas as integrações relativas aos Acessos via ramal virtual, entroncamento digital E1 (PABX) e Acessos Móveis, para um melhor funcionamento da gestão pública e relacionamento com a sociedade, esta, considerada e compreendida por toda a sua geografia, tratados como unidade de benefícios e expectativas de desenvolvimento.
3.3 – Uniformizar a política de preços dos serviços de telefonia praticada deste segmento.
3.4 – Estruturar, padronizar e ampliar toda a área de Telecomunicações dentro da Prefeitura Municipal de Parnamirim tanto na parte de hardware, software e comunicação de dados, voz e imagem, para um crescimento proporcional, junto com a demanda de serviços e acessos.
3.5 – Estabelecer um modelo de prestação de serviços de telecomunicações que disponibilize facilidades e meios de comunicações IntraÓrgão/Entidade que reduzam os custos referentes ao seu tráfego.
3.6 – Estabelecer um Modelo de Gestão de telefonia Fixa, Móvel, Internet, Dados e gestão de frota, que ofereça um controle e acompanhamento efetivo de previsão mensal destas despesas, através de um Sistema de Informações Gerenciais para a tomada de decisões, por parte da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
3.7 – Aumentar a banda do link de IP (Internet Protocols) existente, com mecanismos de segurança que permitam suportar as demandas de acesso interno e externo ao Portal da Prefeitura, devido ao grande crescimento de acessos ao serviço WEB, aos serviços on–line a sites na internet e aos serviços que estão em fase de desenvolvimento disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Parnamirim.
3.8 – Agilizar a prestação dos serviços de telefonia, mediante atendimento das especificações técnicas e de prazos exigidas pela Prefeitura Municipal de Parnamirim.
3.9 – Eliminar investimentos em aquisições de infraestrutura e tecnologia, tais como equipamentos, atualização tecnológica e manutenção de equipamentos;
3.10 – Identificar a responsabilidade de cada órgão e entidade que compõe a Administração Pública Municipal, frente ao consumo racional do servido de telefonia.
3.11 – Criar contas customizadas para todas as unidades consumidoras pertencentes à Prefeitura Municipal de Parnamirim, agrupadas por Administração Direta e Indireta com os respectivos CNPJ’s.
3.12 – Introduzir melhorias no processo de trabalho de gerenciamento da frota operacional, através de consultas de informações sobre os veículos, condutores, percursos, horários, manutenções e condições de utilização dos veículos, dentre outras, em tempo real com histórico de percurso, gerando eficácia no processo de trabalho de fiscalização operacional da frota existente.
3.13 – Dotar a Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, como representante da Prefeitura Municipal de Parnamirim, por intermediações de solicitações de serviços por parte dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, junto à operadora de telecomunicações vencedora.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local, fixo–fixo e fixo–móvel.
4.2 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de Serviços de Longa Distância: Intraestadual, Intrarregional (Região I), Inter–Regional (Regiões II e III).
4.3 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de Serviços de Longa Distância Internacional.
4.4 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de Serviços de 0800.
4.5 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de Serviços Especiais de Utilidade Pública 153, 156, 161, 192 e 199.
4.6 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), plano pós-pago corporativo, a ser executado de forma contínua e abrangência em todo território nacional em roaming, com o fornecimento de aparelhos telefônicos móveis em regime de comodato ou outra modalidade de fornecimento, que não resulte em ônus para a Administração.
4.7 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), a ser executado de forma contínua para o acesso a comunicação de dados móveis utilizando Mini Modems com o fornecimento de Modem em regime de comodato ou outra modalidade de fornecimento, que não resulte em ônus para a Administração.
4.8 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de serviço de acesso à rede mundial internet, incluindo o circuito de dados (porta/acesso), roteador, serviço de instalação e manutenção, nas tecnologias determinísticas e Adsl.
4.9 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de serviço de rede de dados, incluindo os circuitos de dados, roteadores, serviços de instalação, manutenção e gerenciamento de Rede Wan, nas tecnologias MPLS, Ethernet, ppp e ATM.
4.10 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de Serviço, de maneira contínua, de circuito IP – Internet Protocol – que suporte aplicações TCP/IP.
4.11 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de serviços de locação e manutenção dos equipamentos de voz e dados.
4.12 – Contratação eventual de empresa especializada na prestação de serviços de adequação de Rede Interna e Externa para a ativação dos acessos de voz e dados.
4.13 – Contratação de uma solução integrada de gestão de frotas, baseada em plataforma WEB, com software entregue em modelo de serviço (“software as a service”), rastreamento veicular via GPS/GPRS, aluguel de rastreadores, englobando funcionalidades de monitoramento e telemetria.
4.14 – As necessidades previstas constam nos anexos descritivos dos Serviços.
4.15 – Forma de Comodato:
4.16 – Todos os recursos de conectividade, tais como, modem, conversores e outros ativos correlatos, bem como, a infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão necessárias à prestação dos serviços e à integração com o ambiente operacional dos órgãos envolvidos.
4.17 – Todos estes equipamentos e materiais serão de responsabilidade da Contratada e deverão ser substituídos conforme o seu respectivo SLA, em caso de falhas, sem custo adicional, salvo nos seguintes casos:
a) caso fortuito ou força maior desde que devidamente comprovado pelo usuário e o órgão gestor do contrato;
b) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não fornecidos pela licitante;
c) falha de equipamento sob a responsabilidade da contratante;
d) falha na infraestrutura da contratante.
5. PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, os prazos e os locais para a entrega serão determinados pelos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Parnamirim (órgãos participantes) no momento da contratação.
5.2 – O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.3 – Acordo de Níveis de Serviço:
5.3.1 – Tempos máximos para atendimento de solicitações de serviços: As solicitações de serviço emitidas pelo Gestor do Contrato, nomeado pelo Município de Parnamirim, deverão, obrigatoriamente, serem atendidas com observância dos tempos máximos abaixo apresentados:
Solicitação | Prazo máximo |
Ativação de novos ramais fixos nas unidades de grande porte, quando da disponibilidade de hardware na CPCT e rede interna; | 7 dias |
Ativação de novos ramais fixos nas unidades de grande porte, quando da disponibilidade de hardware na CPCT, mas haja necessidade de ampliação da rede interna; | 7 dias |
Ativação de novos ramais fixos nas demais unidades, inclusive NRES; | 7 dias |
Desativação de ramais fixos existentes, inclusive NRES; | 48 horas |
Mudança externa de endereço de ramais fixos existentes, inclusive NRES; | 7 dias |
Mudança interna de endereço de ramais fixos existentes nas unidades de grande porte; | 7 dias |
Mudança interna de endereço de ramais fixos existentes nas demais unidades, inclusive NRES; | 7 dias |
Mudanças nas programações de ramais fixos, inclusive NRES; | 48 horas |
Reparo ou substituição de aparelho fixo que apresentar defeito, inclusive para terminais NRES. | 3 dias |
5.3.2 – Da contagem dos prazos: Os prazos serão contados a partir do recebimento pela contratada do comunicado oficial emitido pelo Gestor do Contrato, através de fax, e-mail ou outra forma que venha a ser convencionada entre os gestores da Contratada e do Contratante. Para os casos de substituição de aparelhos fixos que apresentarem defeito, os prazos serão contatos a partir da abertura do chamado, que serão direcionados para número DDG a ser informado pela Contratada no ato da assinatura do Contrato, disponível 24 horas por dia, 07 dias da semana;
5.3.3 – Quando houver necessidade de adequações no hardware de CPCT’s para ativação de novos ramais fixos, os prazos só começarão a contar após aquisição do hardware pela Contratada, sob assessoria técnica da mesma;
5.3.4 – Da não observância dos prazos: A não conclusão do serviço solicitado nos prazos contratados, ensejará multa equivalente ao valor a ser cobrado pela execução do serviço solicitado, além do não pagamento do serviço. A inobservância reiterada dos prazos ensejará notificação por escrito, além das penalidades previstas na legislação, podendo, inclusive, ocasionar a rescisão do contrato. O valor da multa será abatido na fatura do mês subsequente, na forma de lançamento de crédito.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 – A licitação do objeto deste Termo de Referência se fundamenta legalmente no Decreto Municipal nº 5.342/2005 e subsidiariamente na Lei Federal n. 8.666/93.
7. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
7.1 – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (STFC)
O Serviço de Telefonia Fixa Comutada – STFC aqui demandado consiste no fornecimento de solução de comunicação de voz fixa, os quais deverão ser observados os aspectos abaixo relacionados:
a) As faixas de numeração dos acessos da Rede de Voz da Prefeitura Municipal de Parnamirim deverão ser partes do STFC.
b) Os acessos da Rede de Voz da Prefeitura Municipal de Parnamirim dentro de Parnamirim (área urbana e rural) intra-rede, deverão ser integrados, onde a comunicação entre estes deverá acontecer a 4 (quatro) ou 5 (cinco) dígitos, de forma contínua e transparente aos seus usuários.
c) Os acessos telefônicos da Rede de Voz da Prefeitura Municipal de Parnamirim serão denominados Acessos Via PABX e Acessos Individuais Convencionais conforme descrição nos itens a seguir:
7.1.1 – ACESSOS VIA PABX – Canais de 64Kbps ou superior de CPCT tipo PABX, via entroncamento DIGITAL (E1 – 30 canais), exclusivamente dentro de Parnamirim (área urbana e rural).
7.1.1.1 – Estes acessos serão disponibilizados utilizando novos equipamentos CPCT do tipo PABX fornecidos pelas Licitantes.
7.1.1.2 – Os novos equipamentos CPCT do tipo PABX, serão instalados conforme relação constante no Anexo II, atentando à demanda, desde que sejam viáveis técnica e economicamente, sob consulta ao licitante vencedor.
7.1.1.3 – Os Acessos Via PABX deverão oferecer as facilidades de integração com os celulares corporativos da Prefeitura Municipal de Parnamirim, bem como os outros Acessos Via PABX integrantes da rede de voz da Prefeitura Municipal de Parnamirim, com chamadas locais intragrupo grátis e ilimitadas, sendo que os mesmos deverão pertencer ao mesmo DDD e os celulares, agrupados, devem estar vinculados ao mesmo CNPJ completo (14 Posições) entre si e o mesmo CNPJ raiz da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
7.1.2 – ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS – Acessos Diretos exclusivamente dentro de Parnamirim (área urbana e rural).
Os Acessos Individuais Convencionais serão classificados conforme abaixo: RF: Ramal Fixo (Dentro do Grupo da Rede Fixa da Contratante)
RFI: Ramal Fixo Integrado (Dentro do Grupo da Rede Fixa da Contratante integrado com Rede Móvel)
RM: Ramal Móvel (Dentro do Grupo da Rede Móvel da Contratante) OF: Outro Terminal Fixo (Fora do Grupo da Rede Fixa da Contratante)
OMMF: Outro Terminal Móvel do Mesmo Fornecedor do serviço (Fora do Grupo da Rede Móvel da Contratante mas da mesma operadora)
OMOF: Outro Terminal Móvel que não seja do Mesmo Fornecedor do serviço (Fora do Grupo da Rede Móvel da Contratante mas de outra mesma operadora)
7.1.2.1 – Deverão ser 1500 (hum mil e quinhentos) ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS, de acordo com os endereços do Anexo I. Estes acessos devem ter todas as facilidades de terminais telefônicos fixos, obedecendo todos os parâmetros técnicos e de sinalizações especificadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.1.2.2 – Todos os acessos deverão permitir a utilização de serviços de fax. Este serviço é fundamental ao bom funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Parnamirim, que o utiliza em larga escala no seu dia-a-dia, seja enviando/recebendo documentos para fornecedores/parceiros ou acessando instituições financeiras e serviços disponibilizados pelos demais órgãos da Administração Pública originar e receber chamadas locais, interurbanas, internacionais ou qualquer facilidade da Rede Telefônica Fixa Comutada (RTFC) hoje existente.
7.1.2.3 – Deverá ser garantido que no mínimo 90% (noventa por cento) dos ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS tenham a facilidade de ligar entre si a 4 (quatro) ou 5 (cinco) dígitos para outros ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS da Rede de Voz da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
7.1.2.4 – As chamadas dos telefones da sociedade em geral (externos aos terminais da Prefeitura Municipal de Parnamirim) devem completar suas chamadas para os ramais fixos da Prefeitura Municipal de Parnamirim na mesma localidade, pagando chamada local.
7.1.2.5 – Para não haver descontinuidade dos serviços, todos os acessos existentes solicitados neste Termo de Referência, devem ser entregues funcionando no usuário.
7.1.2.6 – Cada ACESSO INDIVIDUAL CONVENCIONAL instalado nestas unidades deve possuir associado a si uma numeração de linha telefônica da operadora, cadastrada junto à ANATEL na mesma localidade onde o mesmo encontra-se instalado fisicamente, ou seja, a acessibilidade deve ser plena, permitindo que todos os ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS recebam ou façam ligações simultaneamente, pois permite que as diversas áreas mantenham contato com maior facilidade, agilizando os processos administrativos.
7.1.2.7 – A tecnologia de acesso ofertada pela Operadora para os ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS deve ser informada detalhadamente em sua proposta técnica de modo que fique comprovada que a mesma permite os serviços de integração e de acesso discado a Internet.
7.1.2.8 – Deve permitir a programação de bloqueio seletivo de chamadas, que no mínimo 90% (noventa por cento) dos ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS possam ser programados individualmente, permitindo ou não que os mesmos realizem chamadas de ACESSO INDIVIDUAL CONVENCIONAL para ACESSO INDIVIDUAL CONVENCIONAL, locais, para celulares, interurbanas dentro do Estado, interurbanas para fora do Estado, e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar. É permitido ainda ao usuário programar o bloqueio/desbloqueio destas funções através de senha individual por ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS.
7.1.2.9 – Deve permitir que chamadas para telefone celular, interurbanas ou a cobrar sejam inibidas ou liberadas de acordo com a determinação da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
7.1.2.10 – As eventuais mudanças de endereço dos ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS dentro da Área de Tarifação Básica (ATB) deverão ser executadas pela contratada do serviço, compreendendo aí os serviços de rede externa eventualmente necessário.
7.1.2.11 – Deverá ser possível existir acréscimo de ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS, de acordo com a demanda solicitada formalmente pelo gestor do contrato da Prefeitura Municipal de Parnamirim, sob as mesmas regras de nível de serviço e tarifação.
7.1.2.12 – Os ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS deverão ser integrados as CPCT’s do tipo PABX da Rede de Voz da Prefeitura Municipal de Parnamirim, através de Rede Integrada de Ramais via Tie Line ou tecnologias similares.
7.1.2.13 – Os ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS poderão oferecer as facilidades de integração com os celulares corporativos da Prefeitura Municipal de Parnamirim desde que estes terminais móveis já não sejam integrados a um Acesso Via PABX, sendo que as ligações fixo-móvel locais terão custo “zero”, conforme plano de franquia contratado.
7.1.3 – Os ACESSOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS e os ACESSOS VIA PABX deverão oferecer as facilidades, sem custos adicionais, dos seguintes serviços opcionais:
· Chamada em Espera;
· Captura de chamadas;
· Consulta e Conferência;
· Siga-me;
· Facilidade Chefe-Secretária;
· Transferência em caso de “Não Responde”;
· Transferência em caso de “Ocupado”;
· Cadeado Eletrônico;
· Linha Direta;
· Linha Executiva;
· Não Perturbe.
7.2 – SERVIÇO DE LIGAÇÃO LOCAL (área urbana e rural)
7.2.1 – As ligações locais para telefones fixos deverão ser diferenciadas de acordo com o destino:
a) Dentro do Grupo: quando a ligação for originada e terminada em Parnamirim, por qualquer dos ACESSOS VIA PABX ou pelo menos 90% (noventa por cento) dos ACESSOS INDIVIDUAL CONVENCIONAL, contratados pela Rede de Voz da Prefeitura Municipal de Parnamirim, a comunicação deverá acontecer a 4 (quatro) ou 5 (cinco) dígitos de forma contínua e transparente aos seus usuários. As ligações dentro do Grupo, entre os ACESSOS VIA PABX, poderão não ser tarifadas;
b) Fora do Grupo: quando a ligação for originada e não terminada em qualquer um dos ACESSOS VIA PABX ou ACESSOS INDIVIDUAL CONVENCIONAL, contratados pela Rede de Voz da Prefeitura Municipal de Parnamirim, deverão obedecer ao Plano Básico de Serviço ou Plano Alternativo da
Licitante vencedora.
7.2.2 – As ligações locais para telefones móveis deverão atender ao disposto abaixo:
a) Dentro do Grupo: As ligações locais originadas e terminadas pelos ACESSOS VIA PABX ou ACESSOS INDIVIDUAL CONVENCIONAL, para telefones móveis Corporativos da Prefeitura Municipal de Parnamirim, poderão não ser tarifadas, conforme plano de franquia contratado.
b) Fora do Grupo: As ligações locais originadas pelos ACESSOS VIA PABX ou ACESSOS INDIVIDUAL CONVENCIONAL, para outros telefones móveis, deverão obedecer a Regulamentação do STFC para chamadas VC1.
7.3 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL: Intraestadual, Intrarregional (Região I) e Inter-Regional (Região II e III).
7.3.1 – As ligações de Longa Distância Nacional originadas pelo ACESSO VIA PABX, ACESSO INDIVIDUAL CONVENCIONAIS e acessos móveis, para telefones fixos e móveis, deverão obedecer ao Plano Básico de Serviço ou Plano Alternativo da Licitante vencedora.
7.3.2 – Matriz de Degraus Tarifários
Degrau Tarifário | Distância Geodésica (em KM) |
DC | Área Conurbada |
D1 | Até 50 |
D2 | De 50 até 100 |
D3 | De 100 até 300 |
D4 | Acima 300 |
7.4 – LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL.
7.4.1 – As ligações de Longa Distância Internacional originadas pelo ACESSO VIA PABX e ACESSO INDIVIDUAL CONVENCIONAL, para telefones fixos e móveis, deverão obedecer ao Plano Básico de Serviço ou Plano Alternativo da Licitante vencedora.
7.5 – SERVIÇOS ESPECIAIS 0800 e de UTILIDADE PÚBLICA (TRIDÍGITO) 153/156/161/192 e 199 deverão atender o disposto abaixo:
a) Possibilitar o recebimento de chamadas originadas somente da área local, ou seja, Parnamirim e em áreas conurbadas relativas ao ponto de atendimento.
b) Ser da modalidade de Tarifas flat.
c) Ter assinatura sem restrição de chamadas de celular e telefone público.
d) Ter restrição de Área de Abrangência, para localidades fora da área local (Parnamirim) e conurbada relativas ao ponto de atendimento.
e) Ter Conta mensal, fornecida gratuitamente, contendo data, hora e identificação do telefone chamador possibilitando o gerenciamento do serviço.
f) Ter a tarifação mínima para chamadas de origem fixa de 1 minuto, ou seja, qualquer chamada com duração inferior a 1 minuto é cobrada o minuto cheio.
g) Ter para as chamadas de origem móvel, a mesma filosofia adotada pelo SMP, com o tempo mínimo de tarifação de 30 segundos.
h) Seguir o mesmo processo do SMP onde após o 1º minuto (origem fixa) ou os primeiros 30 segundos (origem móvel) a tarifação se dá por décimo de minuto, ou seja, a fração é por cada 6 segundos.
i) Possibilitar o recebimento do assinante chamador.
j) Possibilitar Envio de mensagem gravada padronizada.
k) Tarifação no destino: os custos das ligações serão debitados nas faturas mensais da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
7.6 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (TRIDÍGITO) 150, 000, 000, 000 x 199 deverão atender o disposto abaixo:
a) Possibilitar o recebimento de chamadas originadas somente da área local, ou seja, Parnamirim e em áreas conurbadas relativas ao ponto de atendimento.
b) Ser da modalidade de Tarifas flat.
c) Ter assinatura sem restrição de chamadas de celular e telefone público.
d) Ter restrição de Área de Abrangência, para localidades fora da área local (Parnamirim) e conurbada relativas ao ponto de atendimento.
e) Ter Conta mensal, fornecida gratuitamente, contendo data, hora e identificação do telefone chamador possibilitando o gerenciamento do serviço.
f) Ter a tarifação mínima para chamadas de origem fixa de 1 minuto, ou seja, qualquer chamada com duração inferior a 1 minuto é cobrada o minuto cheio.
g) Ter para as chamadas de origem móvel, a mesma filosofia adotada pelo SMP, com o tempo mínimo de tarifação de 30 segundos.
h) Seguir o mesmo processo do SMP onde após o 1º minuto (origem fixa) ou os primeiros 30 segundos (origem móvel) a tarifação se dá por décimo de minuto, ou seja, a fração é por cada 6 segundos.
i) Possibilitar o recebimento do assinante chamador.
j) Possibilitar Envio de mensagem gravada padronizada.
k) Tarifação no destino: os custos das ligações serão debitadas nas faturas mensais da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
7.6.1 – As terminações dos 12 (doze) números do Serviço 0800 serão definidas pela Prefeitura Municipal de Parnamirim após a assinatura do contrato.
7.7 – TELEFONIA MÓVEL (SMP)
7.7.1 – ACESSOS MÓVEIS
7.7.1.1 – Os Acessos móveis contemplarão 500 (quinhentos) Assinaturas Básicas definidas como celulares corporativos;
7.7.1.2 – Os Acessos móveis deverão contemplar um serviço de controle de chamadas, bem como gestão de consumo dos acessos contratados.
7.7.1.3 - Deverá ser provido serviço de email móvel, os quais deverão atender aos seguintes requisitos:
- sem exigência de um servidor de mensagens;
- possuir tecnologia de envio "push";
- acesso de dados ilimitado;
- mínimo de 10 contas de e-mail;
- acesso a conta de e-mail corporativa;
- encaminhar mensagens automaticamente;
- anexos de até 25 MB;
- gerenciamento das contas de e-mail e configurações via dispositivo móvel e web.
- pacote de tráfego;
- conexão à Internet utilizando tecnologia GPRS/EDGE ou 3G/4G.
7.7.1.4 – A CONTRATADA deverá oferecer conforme item 4.6, aparelhos celulares digitais que operem na tecnologia WCDMA, GSM/GPRS/EDGE e/ou 3G/4G, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
• Aparelho Tipo I:
Processador: Quad Core 1.2 Ghz Câmera Principal: 5 MP
Câmera Secundária: 2 MP Formato do Aparelho: Barra
Interface com o Usuário: Touch Screen Número de Núcleos: Quad Core Velocidade do Processador 1.2 BANDAS
GSM 850 / 900 / 1800 / 1900
3G 850 / 900 / 1900 / 210
3G DOWNLINK HSPA + 21.1
3G UPLINK 5.76 MBPS
Bluetooth Versão 4.0 Gear, GSM, GPRS/EDGE
Internet 3G HSPA+ 42/5.76Mbps LTE Cat4 (150/50Mbps)
TIPOS DE E-MAIL SUPORTADOS POP3, IMAP4, SMTP, SSL, TLS
Bluetooth Versão 4.0 BROWSER GOOGLE / CHROME GSM/GPRS/EDGE
INTERNET 3G R6 HSUPA 5.76MBPS, R7 HSPA+21.1MBPS CONEXÃO WI-FI 802.11 B/G/N 2.4 GHZ
Roteador Wi-Fi USB versão 2.0
Suporte a Cartão de Memória Memória RAM: 1GB
Capacidade da Bateria (mAh) 2500 mAh Tipo de Bateria Ions de Lítio
Voltagem Bi Volt
Acessórios: Carregador, Bateria, Cabo USB, Fone de Ouvido Cartão de Memória MicroSD: 8GB
1 carregador adicional
• Aparelho Tipo II:
Processador: Octa-Core 1.6 Ghz Câmera: 13 MP
Formato do Aparelho: Barra
Interface com o Usuário: Touch Screen Número de Núcleos Octa-Core Velocidade do Processador 1.6 BANDAS GSM 850/900/1800/1900 GSM 850/900/1800/1900
3G 850/900/1900/2100/AWS
3G Downlink HSPA+ 42.2 3G Uplink 5.76Mbps
4G B1(2100),B2(1900),B3(1800),B4(AWS),B5(850),B7(2600),B17(700),B28(700)
Bluetooth Versão 4.1 Gear, GSM, GPRS/EDGE
Internet 3G R8,R9 | HSUPA 5.76Mbps,HSPA+ 42.2Mbps Internet 4G LTE 300/50
Conexão Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 Roteador Wi-Fi
USB versão 2.0 Memória Interna: 16 GB
Suporte a Cartão de Memória Memória RAM: 2GB
Capacidade da Bateria (mAh) 2900 mAh Tipo de Bateria Ions de Lítio
Voltagem Bi-Volt
Acessórios: Carregador, Bateria, Cabo USB, Fone de Ouvido Cartão de Memória MicroSD: 16GB
1 carregador adicional
• Aparelho Tipo III:
Processador: Octa-Core (Quad 2.1 + Quad 1.5) Câmera: 16 MP
Filmadora: 4K
Formato do Aparelho: Barra
Interface com o Usuário: Touch Screen Número de Núcleos Octa-Core
Velocidade do Processador Quad 2.1 + Quad 1.5 BANDAS GSM 850/900/1800/1900
3G B1(2100), B2(1900), B4(AWS), B5(850), B8(900), LTE
B1(2100), B2(1900), B3(1800), B4(AWS), B5(850), B7(2600), B8(900), B12(700), B17(700), B18(800), B19(800), B26(800), B28(700)
Bluetooth Versão 4.2 Gear, GSM, GPRS/EDGE
Internet 3G HSPA+ 42.2 Internet 4G LTE 300/50
Conexão Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz Roteador Wi-Fi Sim
USB versão 2.0 Memória Interna: 32 GB
Suporte a Cartão de Memória
Memória RAM: 4GB
Capacidade da Bateria (mAh) 3000 mAh Tipo de Bateria: Ion de Lítio
Voltagem: Bi-Volt
Acessórios: Carregador, Bateria, Cabo USB, Fone de Ouvido Cartão de Memória MicroSD: 32GB
1 carregador adicional
7.7.1.5 – A CONTRATADA deverá apresentar 03 (três) modelos de aparelhos celulares, os quais deverão ser apreciados e escolhidos pelo Fiscal do Contrato como aparelhos referente ao item 7.7.1.4, após assinatura do contrato;
7.7.1.6 – TIPOS DE LIGAÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL
Os tipos de ligações originadas e terminadas dos Acessos móveis da Prefeitura Municipal de Parnamirim deverão obedecer às definições relativas ao Serviço Móvel Pessoal, conforme especificada abaixo:
a) VC1 CP – Chamadas originadas para o serviço de caixa postal;
b) VC1 móvel-fixo – Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante;
c) VC1 móvel-móvel (mesma operadora) – Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, na mesma operadora;
d) VC1 móvel-móvel (operadoras diferentes) – Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, por operadoras diferentes;
e) VC1 móvel-móvel (intragrupo) – Chamadas feitas entre os números da mesma raiz (mesma operadora) dentro da área de registro;
f) VC1 em roaming M/M e M/F – Ligações fora da área de registro 84, para a mesma localidade em que a pessoa se encontra;
g) CN 8 – Chamadas em roaming originadas em código nacional iniciado por 8;
h) CN # 8 – Chamadas em roaming originadas em código nacional diferente de 8.
7.7.1.7 – TRANSMISSÃO DE DADOS VIA TERMINAIS MÓVEIS
7.7.1.7.1 – O serviço deverá permitir acesso em uma velocidade de até 100Mbps, tarifando os usuários pela quantidade de dados transferidos e não pelo tempo de conexão;
7.7.1.7.2 – O serviço deverá permitir a conexão permanente à Internet (“sempre ativa”) sem a necessidade de contratação de um provedor de acesso;
7.7.1.7.3 – Deverão ser fornecidos equipamentos tipo A e tipo B com as seguintes características:
· Tipo A: Tri-Band GSM 900/1800/1900 MHz, HSDPA 2100 MHz, GPRS Max. 53,6 Kbps, HSDPA máx: 7.2
Mbps, com cabo USB;
· Tipo B: Quad-Band GSM 850/900/1800/1900 MHz, HSDPA 2100 MHz, GPRS Max. 85.6Kbps, HSDPA máx:
14,4 Mbps, com cabo USB.
7.8 – Os ACESSOS DE DADOS MÓVEIS contemplarão 200 (duzentas) Assinaturas básicas, com pacotes diferenciados na tecnologia 3G/4G, conforme especificado na planilha de valores ANEXO III. Quando da indisponibilidade de cobertura da Operadora contratada para acessos com tecnologia 3G/4G, os mesmos poderão transmitir dados de pacotes dentro da franquia contratada por tecnologias GPRS/EDGE, conforme disponibilidade de cobertura.
7.9 – ACESSOS INTERNET
7.9.1 – Circuito IP dedicado a acesso à internet
7.9.1.1 – Fornecimento de acesso à Internet, de forma não compartilhada, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, e constituir-se de acessos permanentes, dedicados e com total conectividade IP, interligando a Prefeitura Municipal de Parnamirim à Internet na velocidade de 100 (cem) Mbps, para isso garantindo:
7.9.1.1.1 – Tempo médio de desempenho de latência, entre o roteador de acesso da Prefeitura Municipal de Parnamirim e o núcleo da rede da Contratada, de no máximo 150 milisegundos, onde este tempo de latência (período de tempo que um pacote IP percorre entre um ponto de origem até seu destino) deverá ser comprovado através de relatórios estatísticos de acompanhamento via portal Web da Contratada que será disponibilizado pela mesma após a assinatura do Contrato.
7.9.1.2 – A Contratada deverá disponibilizar circuito de 100 (cem) Mbps de banda útil em 100% do tempo. Esses 100 (cem) Mbps poderão ser fornecidos como um somatório de vários circuitos individuais de forma balanceada.
7.9.2 – SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS PARA O CIRCUITO IP DEDICADO A ACESSO À INTERNET
7.9.2.1 – O Backbone da Contratada deverá ter garantia de desempenho e suporte a diversos protocolos e permitir a utilização de endereçamento IP Público;
7.9.2.2 – A Contratada deverá fornecer 64 endereços IP de classe tipo C válidos na Internet, derivados do bloco CIDR (Classeless Inter-Domain Routing) alocado ao seu backbone. Esta atribuição deverá seguir as orientações do IAB (Internet Activities Board);
7.9.2.3 – A Contratada será responsável pela implantação, configuração, gerenciamento pró-ativo e manutenção do Circuito IP;
7.9.2.4 – A Contratada deverá oferecer ferramentas para a emissão de relatórios do tráfego utilização do circuito IP, de forma que a Prefeitura Municipal de Parnamirim possa analisar o desempenho e o uso de recursos consumidos no acesso a Internet. O acesso aos relatórios deverá ser disponibilizado via Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana;
7.9.2.5 – A Contratada deverá programar o aumento da velocidade, quando solicitado, sem interrupção do serviço, onde as expansões e atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução desde a instalação inicial;
7.9.2.6 – Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela contratada, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou
entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
7.9.2.7 – O Serviço de Internet deverá ser integrado e compatível com o ambiente operacional existente na Prefeitura Municipal de Parnamirim;
7.9.2.8 – Prestar serviço de gerenciamento pró–ativo incluindo a disponibilidade de um Serviço de Atendimento para acompanhamento dos serviços prestados pela contratada. A Central de Atendimento deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800), a serem realizadas pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Parnamirim, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações sobre o serviço;
7.9.2.9 – Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva, a Contratada deverá avisar a Prefeitura Municipal de Parnamirim com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data proposta para a realização do serviço, que deverá ser autorizada por esta.
7.9.3 – Requisitos para roteadores e outros ativos a serem instalados:
7.9.3.1 – A instalação do ponto de acesso físico deverá ser entregue na GCTI da SEARH, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx (XX), XXX:00.000.000, interligando diretamente ao ponto de presença do backbone da Contratada, sem utilização de redes intermediárias;
7.9.3.2 – O protocolo de transporte entre o roteador que será instalado na GCTI da SEARH e o roteador do backbone da Contratada deverá ser PPP, HDLC ou xDSL, conforme compatibilidade com a velocidade contratada.
7.9.3.3– A Contratada será responsável pela devida instalação, configuração, manutenção do roteador, por ela alocada, a fim de garantir o pleno funcionamento da conectividade com a rede Internet;
7.10 – CIRCUITOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
7.10.1 – CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO-A-PONTO
7.10.1.1 – Fornecimento de uma solução baseada em comunicação de dados PPP, possibilitando transporte de dados, voz e imagens. A comunicação entre pontos conforme Anexo II, deve funcionar de modo transparente, com uso de equipamentos e estrutura para a aplicação do serviço. Interligando a SEARH, com as demais Secretarias e Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta do Município de Parnamirim.
7.10.1.2 – Principais características:
7.10.1.2.1 – Total transparência a protocolos de comunicação;
7.10.1.2.2 – Capacidade de transmissão bidirecional;
7.10.1.2.3 – Configurável para comunicações ponto a ponto;
7.10.1.2.4 – Atendimento dos sites envolvidos através de fibra óptica;
7.10.1.2.5 – Velocidades e locais de instalação conforme Anexo IV;
7.10.1.2.6 – Tempo médio de latência, entre o acesso da SEARH e o cliente final, de no máximo, 150 ms (cento e cinquenta milisegundos).
7.10.1.3 – A Contratada deverá fornecer, instalar, configurar e dar manutenção do roteador, garantindo o pleno funcionamento da conectividade com a rede Internet;
7.10.2 – CIRCUITOS DE DADOS – MPLS
7.10.2.1 – Fornecimento de uma solução baseado na tecnologia MPLS;
7.10.2.2 – Gerência integrada de rede;
7.10.2.3 – QoS fim-a-fim (CE a CE);
7.10.2.4 – Equipamentos com tolerância a falhas;
7.10.2.5 – A Solução a ser apresentada deverá garantir a segurança no transporte das informações;
7.10.2.6 – A Rede a ser implantada deverá permitir a integração total de tráfego de dados, voz e vídeo, bem como possuir facilidade de implementação de novos serviços dentro da rede;
7.10.2.7 – Deverá ser garantida a alta disponibilidade do serviço bem como a otimização da banda disponível, pois deverá ser configurada a priorização, e não reserva;
7.10.2.8 – Deverá ser provido a Gerência pró-ativa fim-a-fim do serviço, incluindo os CPEs (roteadores) instalados nos sites remotos e Principal;
7.10.2.9 – Deverão ser apresentados relatórios detalhados periódicos para consulta na Web;
7.10.2.10 – O serviço deverá contemplar pelo menos 16 (dezesseis) classes de serviços conforme abaixo:
7.10.2.10.1 – 4 (quatro) para tráfego de Dados, 4 (quatro) para tráfego de Dados e Voz e 8 (oito) para tráfego de Dados, Voz e Vídeo.
7.10.2.11 – As classes de serviço são agregados de tráfego que comportam um grupo definido de aplicações, recebendo tratamento de QoS (Qualidade de Serviço) diferenciado, de acordo com as características de performance exigidas pelas aplicações a seguir:
7.10.2.11.1 – Dados Convencionais (correio eletrônico, navegação Internet, etc.). 7.10.2.11.2 – Dados Prioritários (aplicações intranet, acesso a banco de dados, etc.).
7.10.2.11.3 – Dados Críticos (aplicações baseadas em cliente-servidor: SAP, BAAN, Peoplesoft; baseadas em IP: telnet, Citrix, HTTP; legadas: SNA e IPX, etc.).
7.10.2.11.4 – Vídeo (videoconferência, ensino à distância, etc.). 7.10.2.11.5 – Voz (telefonia IP corporativa, VPN de voz).
7.10.2.12 – Os percentuais para as classes de serviço deverão ser flexíveis e poderão ser configurados com variação de 5 em 5%, desde que seja respeitado o valor máximo de 40% para banda em tempo real (voz e vídeo).
7.10.2.13 – Quando o perfil da classe de serviço contemplar apenas aplicação de dados a velocidade mínima deverá ser de 64 Kbps.
7.10.2.14 – Quando o perfil da classe de serviço contemplar aplicações de dados e voz a velocidade mínima deverá ser de 128 Kbps.
7.10.2.15 – Quando o perfil da classe de serviço contemplar aplicações de dados, voz e vídeo a velocidade mínima deverá ser de 512 Kbps.
7.10.2.16 – Atendimento através de fibra ótica do site concentrador até a prestadora.
7.10.2.17 – Fornecimento, mediante locação mensal, de roteador para os sites Remotos e Principal.
7.10.2.18 – A Contratada deverá concluir a instalação e disponibilizar este serviço, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
7.10.3 – SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS PARA CIRCUITOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
7.10.3.1 – A Contratada será responsável pela implantação, configuração, gerenciamento pró-ativo e manutenção dos Circuitos de Comunicação de Dados;
7.10.3.2 – A Contratada deverá oferecer ferramentas para a emissão de relatórios do tráfego utilização dos circuitos, de forma que a Prefeitura Municipal de Parnamirim possa analisar o desempenho e o uso de recursos consumidos nos acessos. O acesso aos relatórios deverá ser disponibilizado via Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana;
7.10.3.3 – A Contratada deverá programar o aumento da velocidade, quando solicitado, sem interrupção do serviço, onde as expansões e atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução desde a instalação inicial;
7.10.3.4 – A velocidade indicada ao atendimento do serviço, não poderá, a qualquer tempo, ser formada por circuito de acesso com velocidade inferior à contratada conforme Anexo IV e Anexo V;
7.10.3.5 – Deverão estar inclusos na solução sob a forma de comodato, todos os recursos de conectividade, tais como, modems, conversores, roteadores e outros ativos correlatos bem como a infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão necessárias à prestação dos serviços e à integração com o ambiente operacional da Prefeitura Municipal de Parnamirim. Todos estes equipamentos e materiais serão de responsabilidade da Contratada e deverão ser substituídos conforme o seu respectivo SLA, em caso de falhas sem custo adicional, salvo nos seguintes casos:
a) caso fortuito ou força maior desde que devidamente comprovado pelo usuário e o órgão gestor do contrato;
b) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não fornecidos pela licitante;
c) falha de equipamento sob a responsabilidade da contratante;
d) falha na infraestrutura da contratante;
7.10.3.6 – Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela contratada, nas suas condições de fabricações, operações, manutenções, configurações, funcionamentos, alimentações e instalações, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU–T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
7.10.3.7 – O Serviço de Comunicação de Dados deverá ser integrado e compatível com o ambiente operacional existente na Prefeitura Municipal de Parnamirim;
7.10.3.8 – Prestar serviço de gerenciamento pró-ativo incluindo a disponibilidade de um Serviço de Atendimento para acompanhamento dos serviços prestados pela contratada. A Central de Atendimento deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800), a serem realizadas pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Parnamirim, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações sobre o serviço;
7.10.3.9 – Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva, a contratada deverá avisar a Prefeitura Municipal de Parnamirim com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data proposta para a realização do serviço, que deverá ser autorizada pela mesma;
7.10.3.10 – A Contratada será responsável pela devida instalação, configuração, manutenção do roteador, por ela alocada, a fim de garantir o pleno funcionamento da conectividade com a GCTI da SEARH.
7.10.3.11 – A instalação do ponto de acesso físico deverá ser entregue nos endereços constantes da planilha de formação de preços Anexo III.
7.11 – GESTÃO DE FROTA
7.11.1 – Solução integrada de gestão de frotas, baseada em plataforma WEB, com software entregue em modelo de serviço (“software as a service”), rastreamento veicular via GPS/GPRS, aluguel de rastreadores, englobando funcionalidades de monitoramento e telemetria.
7.11.1.1 – Principais características:
a) Controle no perfil de condução (aceleração, frenagem, parada com carro ligado, excesso de velocidade, quilometragem rodada, consumo de combustível);
b) Visualização do percurso percorrido e identificação da posição atual dos veículos, para garantir pleno cumprimento das rotas definidas previamente dentro dos respectivos horários programados, cumprindo as diretrizes de segurança e exigências da legislação de trânsito vigente;
c) Realização das manutenções programadas com o objetivo de cumprir o planejamento de custos para a utilização dos veículos;
d) Identificação do condutor do veículo em toda e qualquer operação de uso do mesmo;
e) Atender as demandas de localização dos veículos para fins de facilitação de diversas solicitações de apoio à fiscalização, através de dispositivos portáteis com recurso de GPS (Global Positioning System);
f) Fornecer consultas de informações sobre os veículos, condutores, percursos, horários, manutenções e
condições de utilização dos veículos, dentre outras, em tempo real e histórico de percurso, gerando eficácia no processo de trabalho de fiscalização operacional.
7.11.2 – Detalhamento das funcionalidades da solução:
7.11.2.1 – Monitoramento GPS:
a) Posicionamento online;
b) Visualização de veículos nas proximidades de um determinado endereço;
c) Traçado em movimento;
d) Status do veículo: Ignição / Motor ligado, Veículo parado ou em movimento, odômetro, velocidade, nome do condutor, placa, grupo o qual ele pertence, código do módulo de rastreamento;
e) Histórico do percurso;
f) Distância percorrida num período;
g) Relatório de Tempo em Movimento, Ignição Ligada e Veículo Parado;
h) Relatório de Excesso de velocidade;
i) Relatório de início/fim de trabalho;
j) Relatório de KM dentro e fora do horário comercial;
k) Relatório de consumo de combustível dentro e fora do horário comercial;
l) Relatório de manutenções periódicas (ex: troca de óleo, pneu, seguro);
m) Relatório de revisões de garantia (por limite de tempo ou KM).
7.11.2.2 – Perfil de Condução Veicular:
a) Relatório de aceleração;
b) Relatório de frenagem;
c) Relatório de excesso de velocidade;
d) Relatório de veículos parados acima de 5 minutos com motor ligado;
e) Relatórios de pontuação e identificação de mau condutor por veículo.
7.11.2.3 – Gestão de Combustível:
a) Definição do horário de trabalho e custo médio de combustível;
b) Relatório de km rodado dentro e fora do horário comercial;
c) Relatório com consumo de combustível e gastos (em reais) por veículo dentro e fora de horário comercial.
7.11.2.4 – Controle de Manutenção Veicular:
a) Alerta de revisões periódicas;
b) Alerta de revisões de garantia;
c) Controle de manutenções;
d) Edição de relatórios para acompanhamento de mecânica específica ( pneu, correia dentada, troca de óleo);
e) Visualização em formato de painel das pendências da frota.
7.11.2.5 – Gestão / Configuração da Solução:
a) Alertas de Manutenção: Configuração com base na KM rodada de troca de Pneu, óleo, correia dentada, revisões, seguro, entre outros possíveis parametrizáveis pelo próprio cliente;
b) Sistema: Configuração de gatilhos para geração de relatórios, como: Velocidade máxima, marcha lenta, horário de expediente e pós-expediente e começo tardio;
c) Acesso: Usuários, logins e senhas para acesso a ferramenta;
d) Condutores: Premissas de gatilho de pontuação para relatório de perfil de condutor: Aceleração e frenagem brusca, parada com motor ligado, excesso de velocidade, começo tardio e encerramento prematuro e quilômetros pós (km após horário comercial);
e) Grupos: Criação de “N” grupos de veículos para melhor controle da operação da CONTRATADA;
f) Cerca Eletrônica/Pontos de interesse: Configuração de cercas eletrônicas usadas para delimitar uma área para evidenciar a passagem (entrada e saída) de uma regra ou algum serviço especifico que há a necessidade de gerar alertas quando um veículo sai ou entra nesta área.
7.11.2.6 – Gestão do Condutor:
a) O equipamento de rastreabilidade deverá permitir a identificação do condutor do veículo. Cada condutor deverá receber um pequeno dispositivo de identificação para utilização pelos condutores da CONTRATANTE como identificador no momento da utilização do veículo;
b) Caso a identificação não seja realizada pelo condutor, o dispositivo instalado no veículo deverá emitir alerta sonoro até que a identificação seja realizada;
c) Emissão de Relatório pertinente ao condutor.
7.11.2.7 – Aplicativo para dispositivo móvel do tipo smartphone:
a) Aplicativo para sistema operacional Android;
b) Permitir a troca de mensagens entre gestor/motorista (APP Gestor/Motorista);
c) Permitir busca por condutor e placa;
d) Permitir visualização de incidentes;
e) Permitir a busca por placa;
f) Permitir a visualização da frota do gestor no mapa web;
g) Permitir ver veículos que não iniciaram a jornada;
h) Permitir ver veículos que estão rodando fora do expediente de trabalho definido;
i) Permitir o motorista visualizar sua posição no ranking de infratores;
j) Permitir fazer o check-in do motorista no controle de jornada, salvando a localização do mesmo.
7.11.3 – Especificação da Plataforma WEB:
7.11.3.1 – Especificações Técnicas:
a) O sistema deverá estar hospedado em Datacenter de alta disponibilidade, em solução de Cloud Computing, sendo acessado via browser (Internet);
b) Deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows e MacOs;
c) Deverá ser acessíveis pelos navegadores: Google Chrome e Mozila FireFox;
d) O sistema web deverá permitir a visualização das interações georreferenciadas representados em mapa digital em todo território nacional;
e) O acesso ao sistema web deverá ser via conexão segura;
f) Sistema deverá permitir integração, com sistemas legados mediante estudo prévio;
g) Deverá ser fornecido mapa georreferenciado com a disposição de todos os veículos rastreados simultaneamente, possibilitando a abertura de mapeamento por regiões e visualização do posicionamento e caminho percorrido de qualquer usuário selecionado em qualquer instante de tempo;
h) Todas as informações de geoposicionamento dos devices deverão ser armazenadas e mantidas durante o período de pelo menos um ano.
7.11.3.2 – Funcionalidades:
a) Monitoramento GPS individual em tempo real: Mapa cartográfico exibindo os veículos em tempo real com opção de filtrar os veículos desejados;
b) Histórico do percurso do veículo: Exibição de percurso percorrido pelo veículo dentro de um período especificado de data e hora;
c) Leitura da quilometragem do veículo: Leitura do odômetro do veículo com a quilometragem real do veículo;
d) Relatório de movimentações: Relatório que informa cada movimentação que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data, hora e duração da movimentação;
e) Relatório operacional: Relatório que informa localização, data, hora, veículo, grupo e logradouro para toda frota ou individualmente por veículo;
f) Relatório de excesso de velocidade: Relatório que informa a data, hora, endereço aproximado e velocidade quando o veículo ultrapassa uma velocidade configurada;
g) Relatório de chave de ignição: ligada/desligada;
h) Relatório que informa data, endereço aproximado, duração em que a ignição do veículo esteve ligada e desligada;
i) Relatório de ignição / motor parado (Marcha lenta): Relatório que informa o evento de marcha lenta de veículo, definido por veículo com motor ligado por mais de 5 minutos parado em um lugar, com detalhes de data, hora, endereço aproximado e duração;
j) Relatório de paradas - Relatório que informa cada parada que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data, hora e duração da parada;
k) Relatório de distancias percorridas - Listagem da quilometragem percorrida pelo(s) veículo(s) selecionado(s), contendo o quanto foi percorrido, gasto em combustível (litros e dinheiro), gasto em média de combustível (litros e dinheiro) durante o período de trabalho e fora do período de trabalho;
l) Relatório de início e final de jornada de trabalho: Relatórios que exibem o momento da primeira ignição e último desligamento de ignição do veículo em um período de data/tempo selecionado;
m) Cerca eletrônica e pontos de interesse: Marcação de uma área onde o(s) veículo(s) pode(m) trafegar, emitindo alarme, e também podendo marcar um área, onde, se o(s) veículo(s) entrar(em), emite um alarme;
n) Visualização das posições armazenadas (sob a forma de mapas e trajetos realizados ou lista);
o) Visualização simultânea de toda a frota, ou da frota separada por supervisores, coordenadores e gerentes;
p) Alerta/relatório de revisões periódicas: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou da revisão por quilometragem;
q) Alerta/relatório de revisões de garantia: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou da revisão por tempo;
r) Identificação de motorista através de dispositivo eletrônico – iButton. A identificação permite o bloqueio da ignição do veículo, caso o dispositivo não tenha sido utilizado ou permite ligar o veículo porém irá acionar uma sirene até que o motorista faça a identificação;
s) Relatório de perfil de condutor, com os itens:
s1) Aceleração brusca - Quando um veículo tem uma aceleração maior ou equivalente ao parâmetro definido pela contratante;
s2) Frenagem brusca - Quando um veículo tem uma aceleração maior ou equivalente ao parâmetro definido pela contratante;
s3) Parada com o motor ligado - Quando um veículo fica parado, com o motor ligado, por um tempo maior ou igual a 5 minutos;
s4) Excesso de velocidade - Quando um veículo ultrapassa uma velocidade configurada pela contratante;
s5) Começo tardio: Início de trabalho após determinado horário;
s6) KM após horário expediente: KM rodada após determinado horário.
t) Atribuição via pontuação por gravidade de infração;
u) Relatório com o ranking dos motoristas com maior número de infração;
v) Horário de entrada e saída da área de trabalho;
x) Identificação de consumo de combustível.
7.11.4 – Especificações do Dispositivo Eletrônico de Telemetria (DET) – Rastreador:
7.11.4.1 – Os Dispositivos Eletrônicos de Telemetria (DET) ou Rastreadores, que serão instalados nos veículos pela contratada, deverão possuir as seguintes especificações técnicas:
7.11.4.1.1 – Comunicação GSM/GPRS:
a) Modem Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz);
b) GSM/GPRS;
c) 32 bits 000 XXx XXX000XX-X;
d) Pilha TCP/UDP embutida;
e) Conectividade GPRS: Estação móvel class B, multi-slot class 10;
f) Comunicação é mantida mesmo quando não está alimentado pela bateria do veículo (bateria interna);
g) Antena GSM interna.
7.11.4.1.2 – GPS:
a) Antena GPS interna com detecção de curto-circuito/circuito aberto;
b) GPS de alta sensibilidade (-160 dBm tracking, -144 dBm acquisition);
c) Até 42 canais paralelos;
d) Boot “quente” < 1S (céu aberto) com nível de sinal de -130 dBm;
e) Boot “frio” < 38S (céu aberto) com nível de sinal de -130 dBm;
f) Precisão de posicionamento <5 m (em média) com nível de sinal de -135 dBm (céu aberto).
7.11.4.1.3 – Bateria Interna:
a) Tensão máxima: 4.200 Vcc;
b) Tensão nominal: 3.700 Vcc;
c) Capacidade Nominal: 850 mAh 3.1 Wh;
d) Detecção de falha na bateria;
e) Temperatura/umidade de operação:
- Para recarga 0 ~ +45℃ 45-85%RH.
- Para descarga -20 ~ +60℃ 45-85%RH.
f) Proteção de sobrecarga: Desliga o circuito e interrompe a recarga se a tensão da bateria exceder mais do que 4.325±0.025V momentaneamente ou continuamente;
g) Liberação de sobrecarga: Se a tensão da bateria for menos que 4.075±0.025V a bateria volta ao ciclo de recarga normalmente;
h) Proteção de descarga: Desliga o circuito e interrompe a descarga da bateria se a tensão atingir menos de 2.5±0.05V momentaneamente;
i) Liberação de recarga: Retorna ao funcionamento normal quando a tensão atingir valor maior ou igual 2.9±0.05V;
j) Proteção contra curto-circuito: Quando é detectada uma tensão fora do padrão especificado [0.8V(Min.), 1.1V(Typ.), 1.4V(Max.)], o circuito é desligado e a descarga é interrompida;
k) Regulador de temperatura durante a carga previne o superaquecimento e a carga é interrompida quando a temperatura atinge 50°C ou mais;
l) Ciclo de Vida: Após 300 ciclos de uso (carga e descarga), a capacidade de carga diminuirá para 80% da capacidade nominal.
7.11.4.1.4 – Alimentação e Consumo:
a) Tensão de funcionamento 9 a 48 Volts (Vcc);
b) Entradas de alimentação protegidas de pulsos de Load Dump atendendo o nível 4 da norma ISO7637-2 24V;
c) Consumo em Stand by de 1.3mA @ +12V (GPS desligado, GPRS conectado na rede);
d) Consumo em funcionamento 60mA @+12V (GPS ligado, GPRS transmitindo, não carregando a bateria interna);
e) Proteção de Polarização Reversa.
7.11.4.1.5 – Geral:
a) Rastreamento via modem GSM/GPRS;
b) Comunicação via SMS (recepção de posicionamento/envio de comandos de configuração e atuação);
c) Certificação IP-67;
d) Histórico de Posições de até 20.000 na memória interna;
e) Detecção de Jamming GSM;
f) Segurança para o cartão SIM;
g) Memória para até 2.000 pontos embarcados;
h) Temperatura de operação na alimentação principal: -40 a +85°C;
i) Temperatura de operação na bateria interna: -20 a +60 °C;
j) Modelo da caixa: Policarbonato (padrão de inflamabilidade UL94V-0);
k) Possibilidade de ignição virtual pela bateria externa;
l) Possibilidade de ligar qualquer sensor digital (exemplo: Sensor de porta, sensor de chuva, botão de pânico);
m) Acelerômetro para detecção de movendo/parado e identificação de tombamentos lateral/frontal;
n) GPS de alta sensibilidade contendo filtros configuráveis para otimizar funcionamento em diferentes locais de instalação;
o) Modo antifurto integrado.
7.11.5 – A CONTRATADA terá direito a indenização correspondente ao valor de mercado, desde que comprovado por parecer técnico, dos dispositivos substituídos por defeitos ocasionados por mau uso, bem como nos casos de perda, furto ou roubo do equipamento, como também na ocorrência de incêndios e distúrbios da natureza.
7.11.6 – Requisitos do Datacenter:
7.11.6.1 – A solução deverá ser hospedada em um datacenter da CONTRATADA, utilizando uma solução de Cloud Computing, permitindo assim ser acessada de qualquer equipamento com browser e uma conexão à Internet e/ou via aplicativo móvel.
7.11.6.2 – A Cloud deverá possuir uma conexão internet por meio de um acesso dedicado de 10Mbps de velocidade.
7.11.6.3 – Infraestrutura computacional:
7.11.6.3.1 – As instalações físicas e recursos de infraestrutura que suportarão o ambiente crítico de serviço, como energia elétrica, climatização, proteção contra incêndio, segurança física e estrutura de telecomunicações, deverão atender aos padrões internacionais de Internet Datacenter com características do padrão Tier 3, com alta performance e escalabilidade dos servidores que alojam as aplicações, caso haja um súbito aumento de demanda em número de usuários, quantidade de veículos, análises e alarmes processados, todos de forma independente.
7.11.6.3.2 – Para a escalabilidade do sistema (aumento da base de veículos e usuários) deverá utilizado arquitetura MVC, na qual deverá ser segregado as camadas de apresentação (interface com o usuário através de browser), da camada lógica de negócio (aplicação Java rodando em JBoss) da camada de persistência (banco MongoDB e banco MySQL), todos rodando em instâncias separadas em um serviço cloud.
7.11.6.4 – A segurança deverá possuir firewall com estrutura redundante com alto desempenho e escalabilidade. Ambiente de redundância para uso imediato em caso de indisponibilidade do ambiente principal.
7.11.7 – Integrações com sistemas legados da CONTRATANTE e/ou customizações na ferramenta web poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato. Cada nova solicitação de integração e/ou customização deverá ser avaliada pela equipe técnica da CONTRATADA a qual deverá informar a quantidade horas-homem (HH) necessárias para seu desenvolvimento, cujo valor a ser pago deverá ser conforme tabela de preços informada.
7.11.8 – Implantação:
7.11.8.1 – Na implantação do serviço, a CONTRATADA deverá prover um treinamento para início de operação, com duração de 4h uma turma até 20 participantes, treinamentos adicionais poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, conforme tabela de preços.
7.11.8.2 – A instalação/desinstalação/remanejo/manutenção dos rastreadores (DETs) deverão acontecer mediante agendamento prévio da CONTRATANTE junto à CONTRATADA, sendo que a CONTRATANTE deverá disponibilizar os veículos no local e hora marcados (preferencialmente evitar um galpão ou garagem), com a bateria carregada e com combustível, para atuação pelos técnicos da CONTRATADA.
7.11.8.3 – O cronograma de agendamentos deverão ocorrer conforme alinhamento conjunto entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
7.11.8.4 – As instalações/desinstalações/remanejos/manutenções dos rastreadores (DET’s) deverão ocorrer na capital do estado, ou, em caso de ser agenda no interior, a CONTRATANTE pagará à contratada o valor
estipulado na tabela de preços, o valor referente à distância (ida e volta) entre a capital e a cidade do interior, por evento (agendamento) de instalação/desinstalação/remanejo/manutenção e não por veículo.
7.11.8.5 – Em caso de visita frustrada (comparecimento do instalador da CONTRATADA no local indicado e não efetuada por motivos da CONTRATANTE), a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor equivalente à 70% do valor da instalação + deslocamento.
7.11.9 – Suporte:
7.11.9.1 – A CONTRATADA deverá fornecer suporte da solução para os técnicos indicados pela CONTRATANTE a fim de auxiliá-los na execução das suas atividades, como por exemplo:
a) Suporte ao manuseio da ferramenta e na geração de relatórios;
b) Suporte ao acesso (login e senha);
c) Suporte à indisponibilidades do sistema;
d) Monitoração preventiva do sistema.
7.11.9.2 – O suporte deverá seguir os seguintes critérios:
a) Suporte de 1º nível: verificações de conectividade, plano ativo e de registro;
b) Suporte de 2º nível: correção de eventuais problemas de aplicação e do equipamento;
c) Outras configurações e níveis de disponibilidade sob demanda.
7.11.9.3 – O atendimento deverá ser dado pela CONTRATADA por telefone, num canal direto para abertura e tratamento de ordens de serviço e manutenção, com as seguintes características:
a) Telefone do tipo Discagem Direta Gratuita DG (0800);
b) Atendimento 24h por dia, todos os dias da semana;
c) Após o chamado tratado a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE via e-mail sobre o fechamento e sua solução.
7.11.10 – Prestação dos Serviços:
7.11.10.1 – A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
7.11.10.2 – Os serviços serão iniciados para um mínimo de 15 (quinze) veículos, com a instalação dos dispositivos móveis configurados e com serviços de comunicação ativada, capacitação realizada, e suporte técnico ativado.
7.11.10.3 – Os serviços serão solicitados pelo CONTRATANTE por meio da emissão da Ordem de Serviço (O.S.) mensal, que indicará as condições e volumes (nº de usuários) necessários à disponibilização dos serviços.
7.11.10.4 – A demanda por manutenções corretivas, evolutivas e novas funcionalidades deverão ser executadas somente mediante a solicitação do CONTRATANTE por meio de Ordem de Serviço (O.S.). Após a solicitação, a PROPONENTE irá avaliar a demanda e executar o serviço que for acordado entre ambas as partes.
7.11.10.5 – Todos os dispositivos entregues deverão ser novos e de primeiro uso.
7.11.10.6 – A CONTRATADA terá direito a indenização correspondente ao valor de mercado, desde que comprovado por parecer técnico, dos dispositivos substituídos por defeitos ocasionados por mau uso, bem como nos casos de perda, furto ou roubo do equipamento, como também na ocorrência de incêndios e distúrbios da natureza.
7.11.10.7 – Para os casos cobertos pela garantia, no caso de falha nos equipamentos, estes deverão ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas da abertura do chamado ou Ordem de Serviço.
ALDERMAN M. S. DE LIMA
Coordenador de Suprimentos e Controle Patrimonial
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
ANEXO II
ÓRGÃOS E ENDEREÇOS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
1. CENTRO ADMINISTRATIVO I (UNIDADE DE GRANDE PORTE) XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXXXXX-XXXXXXXXXX/XX CEP: 59.140-670
1.1- GABINETE CIVIL - GACIV
1.2- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE
1.3- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CONGE
1.5- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEPLAF
1.6- FUNDAÇÃO PARNAMIRIM DE CULTURA
1.7- ASSESSORIA DE IMPRENSA
2. CENTRO ADMINISTRATIVO II (UNIDADE DE GRANDE PORTE)
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 1379 – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-010
2.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
2.2- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT
3. CENTRO ADMINISTRATIVO III (UNIDADE DE GRANDE PORTE) AVENIDA TENENTE XXXXXXXX, 105 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-020
3.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH
3.2- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTE E LAZER - SETEL
3.3- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAD
4. CAPS AD
RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 251 – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-605
5. ALBERGUE DE PARNAMIRIM
RUA XXXXXX XXXXXXXX, 311 – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-235
6. ALMOXARIFADO CENTRAL
XXX XXXXXXX XXXXXX, X/X – XXXXX XXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-230
7. CADASTRO ÚNICO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X – XXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-020
8. CAPS LIBERDADE
ESTRADA CAJUPIRANGA, 1489 – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-740
9. CASA COHABINAL
RUA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXX, 36 – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-750
10. CASA DA MAMÃE FELIZ
TRAVESSA TENENTE XXXXXXXX, 15 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-025
11. CASA DE ABRIGO SANTA RITA DE CASSIA
AV. TOPÓGRAFO XXXXXX XXXXXXXX, S/N – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
12. CASA DE APOIO A COMBATE A DENGUE
RUA XXXX XXXXXXX, 30 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-170
13. CASA DE APOIO A ENDEMIAS
RUA XXXX XXXXXXX XXXXX, 516 – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-120
14. CASA DE APOIO AO CONTROLE DA XXXXXXXXXXXX XXXXXXX E CALAZAR RUA PRESIDENTE COMANDANTE XXXXX, 132 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-195
15. CASA DE APOIO A ENDEMIAS
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-270
16. CASA JURÍDICA
AVENIDA BRIGADEIRO XXXXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-200
17. CASE – CENTRAL AVANÇADO DE SAÚDE
RUA PADRE XXXX XXXXX, 57 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-710
18. CENTRAL DA SAMU
RUA CAPITÃO XXXXXX, 36 – BOA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-345
19. CENTRAL DE DIAGNÓSTICO
AVENIDA COMANDANTE XXXXX, 246 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-190
20. CENTRAL DE MARCAÇÃO E CARTÃO SUS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-020
21. CENTRAL DE MEDICAMENTOS
AV. FCO TOMAZ DE VASCONCELOS, 360A – BOA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-630
22. CENTRAL CLÍNICO SADI MENDES
AVENIDA COMANDANTE XXXXX, 139 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-190
23. CENTRAL DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL INFANTO JUVENIL
RUA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 274 – VALE DO SOL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59143-225
24. CENTRO DE CONTROLE SOCIAL
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, X/X – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-160
25. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, 27 – COHABINAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-790
26. CENTRO DE REFERÊNCIA DE INFECTOLOGIA DE PARNAMIRIM
RUA BRIGADEIRO XXXXXX XXXXX, 31 – COHABINAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-730
27. CENTRO DE REFERÊNCIA DOCENTE ASSISTENCIAL ALUISIO ALVES RUA ASPIRANTE SANTOS, 1223 – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-155
28. CENTRO DE REFERÊNCIA ESP PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
RUA SUB OFICIAL XXXXXX, 9 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-255
29. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
RUA CAPITÃO MARTNHO MACHADO, 138 – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-160
30. CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA DE PARNAMIRIM
AVENIDA PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, S/N – COHABINAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-790
31. CENTRO INFANTIL ALVORADA NOVA
ESTRADA CAJUPIRANGA, S/N – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-740
32. CENTRO INFANTIL BELARMINA MONTE
RUA XXX XXXXXX, 100 – EMAÚS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59149-243
33. CENTRO INFANTIL DJANIRA DA MOTA LIMA
RUA XXXX XXXXXX XXXXX, S/N – CAJUPIRANGA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59157-210
34. CENTRO INFANTIL ETENIZE XXXXXX XX XXXXX
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, 2073 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-840
35. CENTRO INFANTIL EUGÊNIA PALHARES
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, X/X – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-110
36. CENTRO INFANTIL XXXXX XXXXXX
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, X/X – XXXX XX XXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59143-280
37. CENTRO INFANTIL XXXXX XXXXXX XXXXX
RUA BAGRE, S/N – VIDA NOVA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59147-435
38. CENTRO INFANTIL XXXXX Xx XXX XXXXXX
RUA XXXXXXXX XXXXXXX, 182 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-230
39. CENTRO INFANTIL XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
AVENIDA XXXX XXXXXXXXXX, S/N – PARQUE DE EXPOSIÇÕES – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-380
40. CENTRO INFANTIL XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-710
41. CENTRO INFANTIL XXXXXX XXXXXX
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX, 62 – BELA VISTA II – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-971
42. CENTRO INFANTIL XXXXXXXX XXXXX
RUA XXXXXX XX XXXXX, S/N – PIRANGI DO NORTE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
43. CENTRO INFANTIL XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
RUA CARPINA BOA ESPERANÇA, S/N – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
44. CENTRO INFANTIL MÃE SINHÁ
RUA VEREADOR BANDEIRA JUNIOR, 3 – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-990
45. CENTRO INFANTIL XXXXX XXXXX XXXXXXX DE LIMA
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, S/N – VALE DO SOL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59143-035
46. CENTRO INFANTIL XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
RUA XXXX XXXXX, S/N – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-280
47. CENTRO INFANTIL XXXXXX XXXXX XXXXXX
RUA DO AVELOZ, S/N – CIDADE VERDE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
48. CENTRO INFANTIL MONTE CASTELO
AV. BRIGADEIRO A. F. TROMPOWISK, S/N – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-971
49. CENTRO INFANTIL XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
RUA XXXXXXX XXXXXXX, 260 – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-250
50. CENTRO INFANTIL ROMANA SANTIAGO
RUA RIO DOS CONTAS, S/N – EMAÚS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-720
51. CENTRO INFANTIL ROSA DOS VENTOS
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X – ROSA DO VENTOS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-060
52. CENTRO INFANTIL SANTA LUZIA
TRAVESSA SANTA LUZIA, S/N – PIUM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59160-673
53. CENTRO INFANTIL TIO HERMES
RUA CÍCERO E. XXXXXX XX XXXXX, S/N – NOVA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
54. CENTRO INTEGRADO API/PROJOVEM SANTA TEREZA
RUA PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, 242 – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-420
55. CENTRO INTEGRADO BELA PARNAMIRIM
RUA PROFESSORA VIONETE, 15 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-380
56. CENTRO INTEGRADO CRAS - PETI - PROJOVEM
XXX XXX. XXXXX X. XXX XXXXXX, X/X – XXXXX XXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-160
57. CENTRO INTEGRADO PETI / PROJOVEM VALE DO SOL
RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, S/N – VALE DO SOL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
58. CENTRO INTEGRADO PROJOVEM/API LIBERDADE
RUA CAP. XXXXXXXX XXXXXXX, 1699 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-720
59. CENTRO INTEGRADO ROSA DOS VENTOS
RUA CABO SERAFIM, 342 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-660
60. CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO
RUA COMANDANTE XXXXX, 195 – BOA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-640
61. CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RUA SUB OFICIAL FARIAS, 265 – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-005
62. CONSELHO TUTELAR
XXX XXXXX XXXXX, X/X – XXXX XXXXXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
63. CONSELHO TUTELAR DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES RUA SUB OFICIAL XXXXXX, 265 – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-005
64. COORDENAÇÃO REGIONAL DE NOVA PARNAMIRIM
AVENIDA XXXX XXXXXX, 100 – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59151-250
65. COORDENAÇÃO REGIONAL DO LITORAL
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, S/N – PIRANGI – PARNAMIRIM/RN CEP: 59161-585
66. COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARQUE INDUSTRIAL
RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 448 – PARQUE INDUSTRIAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-340
67. CRAS - LIBERDADE
ESTRADA CAJUPIRANGA, 1547 – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-740
68. CRAS - PROJOVEM - PARQUE INDUSTRIAL
RUA XXX XXXXXX, 100 – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59149-243
69. CRAS - VALE DO SOL
RUA XXXXXX XXXXXX, 472 – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-040
70. CRAS E PETI - NOVA PARNAMIRIM
AVENIDA XXXX XXXXXX, 99 – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59151-250
71. CRAS MOITA VERDE
RUA DO ATUM, 61 – VIDA NOVA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59147-485
72. CRAS MONTE CASTELO
RUA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 470 – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-275
73. CRAS XXXXXXXX XX XXXXX
XXX XXXXX XXXXXX, 0000 – XXXXX XXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-590
74. ESCOLA MUNICIPAL ADM. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
RUA RIO ÁGUA VERMELHA, S/N – PARQUE INDUSTRIAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59149-195
75. ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX
RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 158 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-230
76. ESCOLA MUNICIPAL BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX
RUA DO AVELOZ, S/N – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59152-001
77. ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO DE SOUZA MELO
RUA RIO BRANCO, S/N – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-190
78. ESCOLA MUNICIPAL DESEMBARGADOR SILVINO
RUA XXXXXX XXXXXXX, S/N – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-230
79. ESCOLA MUNICIPAL DR. OTAVIO TAVARES
RUA XXXXXX XX XXXXX, S/N – PIRANGI DO NORTE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
80. ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXX XXXXXX
RUA SANTA LUZIA, S/N – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
81. ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PROF. XXXXX XXXXX
XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 – JARDIM BLUMENAU – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
82. ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X – CAJUPIRANGA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
83. ESCOLA MUNICIPAL EMÉRITO XXXXXX XXXX
XXX XXXXX XXXXX XX X. XXXXXXXX, X/X – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-060
84. ESCOLA MUNICIPAL ERIVAN FRANÇA
XXX XXXXX XXX, 00 – PIRANGI DO NORTE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59161-760
85. ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, S/N – PQUE DE EXPOSIÇÕES – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-640
86. ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXXX DE MEDEIROS
RUA PROJETADA, S/N – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
87. ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
AVENIDA XXXX XXXXXXXXX, S/N – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-710
88. ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXX
RUA XXXX XXXXX, 185 – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-340
89. ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX
AVENIDA XXXX XXXXXXXXXX, S/N – MOITA VERDE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59147-060
90. ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
RUA XXXXX XXXXX X. SANTIAGO, 76 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
91. ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
RUA BERTOLINA ANTUNES, 60 – VALE DO SOL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
92. ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX
RUA AEROPORTO DO PELOTAS, S/N – JARDIM AEROPORTO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
93. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VICENTE DE PAIVA
RUA ALEMANHA, 22 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-330
94. ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS M. DE LIMA
RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, S/N – NOVA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59144-320
95. ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CÉU
RUA XXXX XXXXXX, S/N – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-085
96. ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
RUA VEREADOR BANDEIRA JUNIOR, S/N – XXXX XXXXXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-990
97. ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXXX G. MAIA
RUA XXXXXXX, S/N – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
98. ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXXX XXXX
RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, S/N – PARQUE INDUSTRIAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-340
99. ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA GUIA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX, X/X – EMAÚS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-465
100. ESCOLA MUNICIPAL OSMUNDO FARIAS
RUA PRES. XXXXXXX XXXXXX, S/N – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-840
101. ESCOLA MUNICIPAL POETA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, S/N – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
102. ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXX XXXXX
RUA XXXXXXXXX XXXXXX, 1050 – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-155
103. ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE XXXXXX XX XXXXX X XXXXX
RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 69 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-230
104. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-630
105. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HOMERO DE OLVEIRA DANTAS RUA PRIMEIRO DE MAIO, 47 – BOA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-380
106. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX
RUA XXXXXXXXXX XXXXXX, 250 – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-330
107. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX XxXXXXX
RUA FRANCISCO F. XX XXXXX, S/N – ROSA DOS VENTOS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-060
108. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXXX XX XXXX VALENÇA RUA XXXX XXXXXXXXX, S/N – XXXX XXX XXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-430
109. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXX X. DO NASCIMENTO RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 32 – JARDIM COHABINAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
110. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EULINA AUGUSTA DE ALMEIDA
RUA LOTEAMENTO SÃO VICENTE II, 250 – PIRANGI DE DENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
111. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, S/N – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-600
112. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXX
RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, 37 – PQUE DE EXPOSIÇÕES – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-390
113. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA FERNANDES DA ROCHA RUA XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 758 – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-140
114. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE SOARES DA SILVA
RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, S/N – PQUE DE EXPOSIÇÕES – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-390
115. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIS DE ALMEIDA MATOS
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, 177 – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-290
116. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IVANIRA DE VASCONCELOS PAISINHO AVENIDA XXXXXX XXXXXX XXXXX, 424 – COHABINAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-670
117. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NEILZA GOMES FIGUEIREDO RUA SALGUEIRO, 170 – JARDIM PLANALTO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-125
118. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO AVENIDA JOAQUIM PATRICIO DE ALMEIDA, S/N – PIUM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
119. ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXX
RUA CAMARAGIBE, S/N – PARQUE DAS ORQUÍDEAS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-730
120. ESCOLA MUNICIPAL SENADOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RUA JOAQUIM A. XXXXXX, S/N – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
121. GABINETE DO VICE-PREFEITO
RUA XXXXXX XXXXXXX, 51 – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59151-800
122. GALPÃO DA SESAD
REGIONAL OESTE, S/N – ROSA DOS VENTOS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
123. GINÁSIO POLIESPORTIVO XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, X/X – EMAÚS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-340
124. GINÁSIO POLIESPORTIVO JOÃO GOMES DA COSTA NETO AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, 06 – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-510
125. GINÁSIO POLIESPORTIVO JORGE TAVARES DE MORAIS
RUA DAS PATATIVAS, S/N – CONJ. NATAL SUL – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-260
126. GINÁSIO POLIESPORTIVO MIGUEL CARRILHO DE OLIVEIRA AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX, S/N – PIUM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59160-530
127. GINÁSIO POLIESPORTIVO ULISSES ÁVILA NETO
RUA XXXXXXX XXXXXXX, S/N – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-260
128. MATERNIDADE DO DIVINO AMOR
RUA TENENTE XXXXXXXX, S/N – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-020
129. NÚCLEO DE AÇOES SÓCIO EDUCATIVA
RUA SUB OFICIAL XXXXXX, 166 – COHABINAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-790
130. NÚCLEO DE REFERENCIA DA JUVENTUDE
RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 19 – VALE DO SOL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
131. PETI – MONTE CASTELO
RUA AURORA, 822 – PARQUE DE EXPOSIÇOES – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-810
132. PETI – NOVA ESPERANÇA
RUA XXXXX XXXXXXXXX, 02 – NOVA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59144-360
133. PETI – PASSAGEM DE AREIA
RUA XXXXXXXXX X. LARANJEIRA, 62 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-770
134. PETI – PIUM
AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX, 1129 – PIUM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59160-970
135. PETI – SANTA TEREZA
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-420
136. PROJOVEM – JARDIM PLANALTO
RUA DAS ANTURIAS, 165 – JARDIM PLANALTO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-430
137. PROJOVEM – BOA ESPERANÇA
RUA XXXXXX XXXXX, S/N – BOA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-370
138. PROJOVEM – CAJUPIRANGA
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X – CAJUPIRANGA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
139. PROJOVEM – XXXX XX XXXXX XXXXXXX
XXX XXXXXXXX X. X. XXXXXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
140. PROJOVEM – CRAS DE PASSAGEM DE AREIA
AVENIDA EDGAR DANTAS, 1856 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-590
141. PROJOVEM – CRAS DE VALE DO SOL
RUA DR. XXXXX XXXXXXX, 1326 – VALE DO SOL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59143-000
142. PROJOVEM – EMAÚS
XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – EMAÚS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-340
143. PROJOVEM – FADESJA DE PASSAGEM DE AREIA
RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 170 – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-550
144. PROJOVEM – NOVA PARNAMIRIM
AVENIDA XXXX XXXXXX, 100 – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59151-250
145. PROJOVEM – PETI DO XX. XXXXXXXXXX
XXX XXX XXXXX, 000 – PARQUE INDUSTRIAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59149-160
146. PROJOVEM – XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXX XXXXXXXXX, X/X – XXXXXXX XX XXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59161-487
147. PROJOVEM – PIUM
XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 – PIUM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59160-825
148. PROJOVEM – XXXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 – COHABINAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-670
149. PROJOVEM – LIBERDADE
RUA ESTRADA DE CAJUPIRANGA, 1545 – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-740
150. PROJOVEM – REGIONAL DO PQ. INDUSTRIAL
AVENIDA ÁGUA VERMELHA, 15 – PARQUE INDUSTRIAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59149-195
151. PSF – EMAÚS
AVENIDA XXX XXXXX, S/N – EMAÚS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-450
152. PSF – XXXXXXX XX XXXXX
XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, 00 – PIRANGI DO NORTE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59161-525
153. PSF – ROSA DOS VENTOS
RUA PARAÍBA, 97 – ROSA DOS VENTOS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-790
154. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
RUA CABO XXXXXXX XXXXX XXXX, 193 – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-170
155. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-155
156. SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX - XXXXX
XXX XXXXXXXXX XXXXX, X/X – XXXXXX XXXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-510
157. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO - SEMOPS
XXX XXX. XXXXX X. XXX XXXXXX, X/X – XXXXX XXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
158. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
XXX XXXXX X XXXXXX, 000 – EMAÚS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-270
159. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - SETRA
RUA BOLÍVIA, S/N – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
160. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMUR
RUA TENENTE XXXXXXX, 318 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-260
161. UNIDADE DE SAÚDE ROSA FERNANDES DA SILVA
RUA XXXXXXX XXXXXXX, S/N – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-260
162. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ROSA DOS VENTOS
RUA PARÁ, S/N – ROSA DOS VENTOS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-105
163. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXX XXXXXX XXXXX DOS SANTOS NOVA ESPERANÇA
RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXX, S/N – NOVA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59144-210
164. UNIDADE DE SAÚDE – CAIC – ROSA DOS VENTOS
XXX XXXXXXX X. XXX XXXXXX, X/X – ROSA DOS VENTOS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-730
165. UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX, S/N – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-250
166. UNIDADE DE SAÚDE BELA PARNAMIRIM
RUA XXXX XXXXXX XXXXXXX, 54 – XXXX XXXXXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-810
167. UNIDADE DE SAÚDE CAJUPIRANGA
RUA 32, 51 – CAJUPIRANGA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
168. UNIDADE DE SAÚDE CENTRO
RUA SENADOR XXXX XXXXXX, 137 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-160
169. UNIDADE DE SAÚDE CIDADE VERDE
RUA XXXXXX XXXXXXX, 66363 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59151-800
170. UNIDADE DE SAÚDE COHABINAL
RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 13 – COHABINAL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-810
171. UNIDADE DE SAÚDE DR. XXXXXXX XXXXXXXXX
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-630
172. UNIDADE DE SAÚDE ENF° XXXXXXXXX XXXXX
RUA XXXX XXXXXXXXX, S/N – LIBERDADE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-710
173. UNIDADE DE SAÚDE ERNANE ROSADO
RUA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, S/N – CIDADE JARDIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59158-200
174. UNIDADE DE SAÚDE EX-VEREADOR XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RUA 21 DE ABRIL, 02 – BOA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-390
175. UNIDADE DE SAÚDE JARDIM AMÉRICA
RUA PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, 02 – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-420
176. UNIDADE DE SAÚDE JARDIM PLANALTO
RUA SÃO CLEMENTE, 195 – JARDIM PLANALTO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59155-135
177. UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXX XXXXX
RUA CARPINA BOA ESPERANÇA, S/N – NOVA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
178. UNIDADE DE SAÚDE JOCKEY CLUB
RUA CARPEBA, S/N – JOCKEY CLUB – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
179. UNIDADE DE SAÚDE ENF° XXXXXXXXX X. COSTA – MONTE CASTELO
RUA XXXX XXXXXX, S/N – MONTE CASTELO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-110
180. UNIDADE DE SAÚDE NOVA ESPERANÇA
RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXX, S/N – NOVA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-110
181. UNIDADE DE SAÚDE DR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX – XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, X/X – XXXXXX XXXXXXXXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59149-350
182. UNIDADE DE SAÚDE PIUM
RUA SANTA LUZIA, S/N – PIUM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59160-670
183. UNIDADE DE SAÚDE PARQUE DAS ORQUÍDEAS
RUA PROFESSORA MARIA SOLEANA DE ANDRADE, S/N – PARQUE DAS ORQUÍDEAS – PARNAMIRIM/RN
CEP: 59150-000
184. UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX X. DE MENEZES - PARQUE DAS ORQUÍDEAS
RUA PROFESSORA MARIA SOLEANA DE ANDRADE, S/N – PARQUE DAS ORQUÍDEAS – PARNAMIRIM/RN
CEP: 59150-000
185. UNIDADE DE SAÚDE PARQUE DE EXPOSIÇÕES I
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, S/N – PQUE DE EXPOSIÇÕES – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-470
186. UNIDADE DE SAÚDE PARQUE DE EXPOSIÇÕES II
RUA DA AURORA, 524 – PQUE DE EXPOSIÇÕES – PARNAMIRIM/RN CEP: 59146-810
187. UNIDADE DE SAÚDE PROF. CLOVIS G. DOS SANTOS – EMAÚS
RUA XXX XXXXX, 641 – EMAÚS – PARNAMIRIM/RN CEP: 59148-450
188. UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXXXXXX
RUA XXXXXXX XXXXXXX, S/N – PASSAGEM DE AREIA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59145-260
189. UNIDADE DE SAÚDE SANTA JULIA
RUA SANTA CATARINA, S/N – NOVA ESPERANÇA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59144-758
190. UNIDADE DE SAÚDE SANTA TEREZA
RUA XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, 736 – SANTA TEREZA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59142-240
191. UNIDADE DE SAÚDE XXXXXX XXXX
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, X/X – XXXXXX XXXX – PARNAMIRIM/RN CEP: 59141-110
192. UNIDADE DE SAÚDE SUZETE CAVALCANTE – NOVA PARNAMIRIM RUA SABIÁ DA MATA, S/N – NOVA PARNAMIRIM – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-250
193. UNIDADE DE SAÚDE VALE DO SOL
RUA XXXXXXX XXXXXXXX, S/N – VALE DO SOL – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
194. UNIDADE MISTA DEPUTADO XXXXXX XXXXXXX
RUA MARTILIANO BRANDÃO, S/N – PIRANGI DO NORTE – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
195. USCA
ESTRADA DE CAJUPIRANGA, S/N – CAJUPIRANGA – PARNAMIRIM/RN CEP: 59150-000
196. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 – CENTRO – PARNAMIRIM/RN CEP: 59140-020
Anexo III
01 – CUSTO COM ASSINATURAS E SERVIÇOS DE VOZ FIXA | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24 ) |
01.01 | Assinatura de ramal fixo - RF em todas unidades; | Ramal | 1.500 | |||
01.02 | Assinatura de ramal fixo integrado - RFI em todas unidades; | Ramal | 1.500 | |||
01.03 | Assinatura de outro terminal de voz - OF nas demais unidades; | Terminal | 50 | |||
01.04 | Assinatura do serviço de identificador de chamadas - BINA | Bina | 100 | |||
01.05 | Assinatura de facilidade de busca automática, em terminal em terminal RF, RFI e OF; | Terminal | 100 | |||
01.06 | Instalação de terminal RF, RFI e OF; | Terminal | 3.000 | |||
01.07 | Mudança interna de endereço de terminal RF, RFI e OF; | Terminal | 100 | |||
01.08 | Mudança externa de endereço de terminal RF, RFI e OF; | Terminal | 100 | |||
01.09 | Mudança na programação de terminal RF, RFI e OF; | Terminal | 100 | |||
01.10 | Substituição de número de terminal RF, RFI e OF; | Terminal | 100 | |||
01.11 | Substituição de número de Acesso Móvel | Terminal | 50 | |||
01.12 | Reposição de Sub-Sistema (Em caso de perda, roubo ou mau uso) | Unidade | 50 | |||
01.13 | Reposição de Telefone Analógico (Em caso de perda, roubo ou mau uso) | Unidade | 100 | |||
01.14 | Reposição de Telefone Digital (Em caso de perda, roubo ou mau uso) | Unidade | 100 | |||
01.15 | Instalação de Entroncamento Digital X0 (X0X 30 canais) | Unidade | 7 | |||
01.16 | Assinatura básica mensal Entroncamento Digital X0 (X0X 30 canais) | Tronco | 7 | |||
01.17 | Assinatura básica mensal módulo DDR (discagem direta a ramal) de 50 ramais | Módulo | 21 | |||
01.18 | Instalação de equipamento tipo PABX: 1 interface digital E1 R2 digital, 192 Ramais analógicos, 12 Ramais digitais, 08 troncos analógicos. | Unidade | 7 | |||
01.19 | Assinatura básica mensal de equipamento tipo PABX: 1 interface digital E1 R2 digital, 192 ramais analógicos, 12 ramais digitais, 08 troncos analógicos. | Unidade | 7 | |||
Total 01 |
02 – CUSTO COM LIGAÇÕES LOCAIS DE VOZ FIXA | ||||||
Item | Descrição | Unidade Tarifada | Tráfego Estimado Mensal | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
02.01 | RF para RF/RFI | Minuto | 62.520 | |||
02.02 | RF para OF | Minuto | 521.100 | |||
02.03 | RF para OMMF (VC1) | Minuto | 114.060 | |||
02.04 | RF para OMOF (VC1) | Minuto | 201.180 | |||
02.05 | RF para RM* | Minuto | 63.720 | |||
02.06 | RF para RM** | Minuto | 31.320 | |||
Total 02 |
* Até o limite da franquia contratada
** Xxxxxx excedente à franquia
03 – CUSTOS COM ASSINATURAS SMP | ||||||
Item | Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
03.01 | Assinatura de Ramal Móvel Integrado | Unidade | 250 | |||
03.02 | Gestor Móvel | Unidade | 250 | |||
03.03 | Pacote de dados 3G/4G Smartphone – 500MB | Unidade | 30 | |||
03.04 | Pacote de dados 3G/4G Smartphone – 500MB 1GB | Unidade | 30 | |||
03.05 | Pacote de dados 3G/4G Smartphone – 500MB 2GB | Unidade | 30 | |||
03.06 | Pacote de dados 3G/4G Smartphone – 500MB 5GB | Unidade | 60 | |||
Total 03 |
04 – CUSTOS COM TRÁFEGO SMP | ||||||
Item | Tarifas | Unidade | Tráfego Mensal Estimado | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
04.01 | VC1 Móvel-Móvel Mesma Operadora | Minuto | 34.620 | |||
04.02 | VC1 Intragrupo | Minuto | 9.660 | |||
04.03 | VC1 Móvel-Fixo Intra-grupo | Minuto | 5.400 | |||
04.04 | VC1 Móvel-Fixo Extra-grupo | Minuto | 15.540 | |||
04.05 | VC1 Móvel-Móvel Outra Operadora | Minuto | 38.400 | |||
04.06 | VC2 Móvel-Móvel Mesma Operadora | Minuto | 660 |
04.07 | VC2 Intragrupo | Minuto | 20 | |||
04.08 | VC2 Móvel-Fixo | Minuto | 300 | |||
04.09 | VC2 Móvel-Móvel Outra Operadora | Minuto | 300 | |||
04.10 | VC3 Móvel-Móvel Mesma Operadora | Minuto | 240 | |||
04.11 | VC3 Intragrupo | Minuto | 60 | |||
04.12 | VC3 Móvel-Fixo | Minuto | 780 | |||
04.13 | VC3 Móvel-Móvel Outra Operadora | Minuto | 1020 | |||
04.14 | Dados GPRS (Kb) | Quilobyte | 20 | |||
04.15 | Torpedos | Unidade | 20 | |||
04.16 | Caixa Postal | Minuto | 20 | |||
Total 04 |
05 – CUSTO COM LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA ORIGEM FIXA | ||||||
Item | Descrição | Unidade Tarifada | Tráfego Estimado Mensal | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
05.01 | RF/RFI/OF para OF (Degrau 1) | Minuto | 5.220 | |||
05.02 | RF/RFI/OF para OF (Degrau 2) | Minuto | 6.120 | |||
05.03 | RF/RFI/OF para OF (Degrau 3) | Minuto | 540 | |||
05.04 | RF/RFI/OF para OF (Degrau 4) | Minuto | 15.420 | |||
05.05 | RF/RFI/OF para OMMF (VC2) | Minuto | 2.220 | |||
05.06 | RF/RFI/OF para OMMF (VC3) | Minuto | 2.400 | |||
05.07 | RF/RFI/OF para OMOF (VC2) | Minuto | 2.220 | |||
05.08 | RF/RFI/OF para OMOF (VC3) | Minuto | 2.400 | |||
Total 05 |
06 – CUSTO COM ASSINATURAS E SERVIÇOS DDG. | |||||
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
06.01 | Assinatura de serviço 0800 - Abrangência Local / Sem restrição | 54 | |||
06.02 | Assinatura de serviço 0800 - Abrangência Local / Com restrição para ligações originadas por ramal móvel | 16 | |||
06.03 | Assinatura de serviço 0800 - Abrangência Estadual / Sem restrição | 16 | |||
06.04 | Assinatura de serviço 0800 - Abrangência Estadual / Com restrição para ligações originadas por ramal móvel | 16 | |||
06.05 | Assinatura de serviço 0800 - Abrangência Nacional / Sem restrição | 16 | |||
06.06 | Assinatura de serviço 0800 - Abrangência Nacional / Com restrição para ligações originadas por ramal móvel | 16 | |||
06.07 | Mensagem personalizada; | 16 | |||
06.08 | Mensagem padronizada; | 16 | |||
06.09 | Mensagem de navegação; | 16 | |||
Subtotal 06 (1) |
06 (cont.) - CUSTO COM LIGAÇÕES DDG | |||||||
Item | Ligações | Descrição | Unidade Tarifada | Tráfego Estimado Mensal | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
06.10 | Locais | OF para 0800 | Minuto | 6.840 | |||
06.11 | OM para 0800 | Minuto | 16.500 | ||||
06.12 | Longa Distância Intra- Estadual | OF para 0800 | Minuto | 5.220 | |||
06.13 | OM para 0800 | Minuto | 6.120 | ||||
06.14 | Longa Distância Inter- Estadual | OF para 0800 | Minuto | 5.220 | |||
06.15 | OM para 0800 | Minuto | 6.120 | ||||
06.16 | Longa Distância Inter- Regional | OF para 0800 | Minuto | 5.220 | |||
06.17 | OM para 0800 | Minuto | 6.120 | ||||
Subtotal 06 (2) |
TOTAL 06 = ST 1 + ST 2 |
1.1.1. RF: RAMAL FIXO do Sistema Integrado de Telefonia; |
1.1.2. OF: OUTRO TERMINAL FIXO do STFC, fora do Sistema Integrado de Telefonia; |
1.1.3. OMMF: OUTRO TERMINAL MÓVEL do SMP, fora do Sistema Integrado de Telefonia, DO MESMO FORNECEDOR DO SERVIÇO; |
1.1.4. OMOF: OUTRO TERMINAL MÓVEL do SMP, fora do Sistema Integrado de Telefonia, QUE NÃO SEJA DO MESMO FORNECEDOR DO SERVIÇO; |
07 – CUSTO COM ASSINATURAS DOS ACESSOS INTERNET BANDA LARGA | |||||
Item | Serviço | Qtde. | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
07.01 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 1Mbps | 15 | |||
07.02 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 2Mbps | 15 | |||
07.03 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 4Mbps | 15 | |||
07.04 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 5Mbps | 15 | |||
07.05 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 10Mbps | 15 | |||
07.06 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 15Mbps | 15 | |||
07.07 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 20Mbps | 15 | |||
07.08 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 25Mbps | 15 | |||
07.09 | ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA – DOWNLOAD A 35Mbps | 15 | |||
TOTAL 07 | 135 |
08 – CUSTO COM ASSINATURAS DOS ACESSOS INTERNET DEDICADA | |||||
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
08.01 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 4Mbps | 10 | |||
08.02 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 10Mbps | 10 | |||
08.03 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 20Mbps | 10 | |||
08.04 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 50Mbps | 10 | |||
08.04 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 100Mbps | 10 | |||
08.05 | Roteador IP - Até 50 Mbps | 10 | |||
08.06 | Roteador IP - 100Mbps | 10 | |||
Subtotal 08 (1) |
08 (cont.) – CUSTO COM INSTALAÇÃO DOS ACESSOS INTERNET DEDICADA | |||||
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
08.07 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 4Mbps | 10 | |||
08.08 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 10Mbps | 10 | |||
08.09 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 20Mbps | 10 | |||
08.10 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 50Mbps | 10 | |||
08.11 | Circuito IP dedicado a acesso à internet – 100Mbps | 10 | |||
08.12 | Roteador IP - Até 50 Mbps | 10 | |||
08.13 | Roteador IP - 100Mbps | 10 | |||
Subtotal 08 (2) | |||||
TOTAL 08 = ST 1 + ST 2 |
09 – CUSTO COM ASSINATURA DE LINK COMUNICAÇÃO DE DADOS - CIRCUITOS E ROTEADORES - PROTOCOLO MPLS | |||||
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
09.01 | Circuito dedicado MPLS – 1Mbps | 30 | |||
09.02 | Circuito dedicado MPLS - 2Mbps | 30 | |||
09.03 | Circuito dedicado MPLS - 4Mbps | 30 | |||
09.04 | Circuito dedicado MPLS - 10Mbps | 30 | |||
09.05 | Circuito dedicado MPLS - 50Mbps | 30 | |||
09.06 | Roteador MPLS - Até 10 Mbps | 30 | |||
09.07 | Roteador MPLS - 50 Mbps | 30 | |||
Subtotal 09 (1) |
09 (cont.) – CUSTO COM INSTALAÇÃO DE LINK COMUNICAÇÃO DE DADOS –CIRCUITOS E ROTEADORES– PROTOCOLO MPLS | |||||
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário Bruto R$ | Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) |
09.08 | Circuito dedicado MPLS – 1Mbps | 30 | |||
09.09 | Circuito dedicado MPLS - 2Mbps | 30 | |||
09.10 | Circuito dedicado MPLS - 4Mbps | 30 | |||
09.10 | Circuito dedicado MPLS - 10Mbps | 30 | |||
09.11 | Circuito dedicado MPLS - 50Mbps | 30 | |||
09.12 | Roteador MPLS - Até 10 Mbps | 30 | |||
09.13 | Roteador MPLS - 50 Mbps | 30 | |||
Subtotal 09 (2) | |||||
TOTAL 09 = ST 1 + ST 2 |
10 – CUSTOS COM GESTÃO DE FROTA | ||||||
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR POR EVENTO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | |
10.01 | MENSALIDADE POR VEÍCULO (LICENÇA + ALUGUEL DO RASTREADOR + COMUNICAÇÃO DE DADOS) | 500 | ||||
10.02 | INSTALAÇÃO / DESINSTALAÇÃO POR VEÍCULO | 500 | ||||
10.03 | REMANEJAMENTO (DESINSTALAÇÃO + INSTALAÇÃO) DE DET POR VEÍCULO | 150 | ||||
10.04 | ALUGUEL MENSAL DO IBUTTON (POR CONDUTOR) | 600 | ||||
10.05 | TREINAMENTO REMOTO ADICIONAL (POR TURMA DE 20 PARTICIPANTES) | 03 | ||||
10.06 | INTEGRAÇÃO/CUSTOMIZAÇÃO (POR HH) | 500 | ||||
10.07 | DESLOCAMENTO PARA INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO E REMANEJAMENTO (DISTÂNCIA EM KM [IDA E VOLTA] ENTRE A CAPITAL E O INTERIOR DO ESTADO) | 500 | ||||
Totais | ||||||
TOTAL 10 – VALOR PARA 24 MESES [Valores Eventuais + (Valores Mensais x 24)] |
RESUMO DOS VALORES DA PROPOSTA POR LOTE | |||
Lote | Descrição | Custos Totais | |
Valor Mensal Bruto R$ | Custo Período Contratual x (24) | ||
1 | Serviços Telefônicos Fixo Comutado (STFC) e Serviços Móveis Pessoal (SMP) | ||
2 | Serviços de Comunicação de Dados | ||
3 | Solução Integrada de Gestão de Frota | ||
Total Geral |
Comissão Permanente de Licitações
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / / , às horas.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n. da agência bancária: |
LOTE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO GLOBAL |
01 | SV | Serviços Telefônicos Fixo Comutado (STFC) e Serviços Móveis Pessoal (SMP) | R$ .............. |
02 | SV | Serviços de Comunicação de Dados | R$ .............. |
03 | SV | Solução Integrada de Gestão de Frota | R$ .............. |
Obs.: A proposta deverá ser elabora de acordo com a planilha - anexo III, onde constarão os diversos serviços a serem prestados, suas quantidades e seus respectivos preços.
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação do envelope de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.
Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I.
, de de 2017.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2016
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. _ /2017
No dia ...... do mês de ............. de 2017, no Órgão Gerenciador, são registrados o(s) valor(es) unitários(s) abaixo identificada(s), para o eventual fornecimento dos produtos/serviços, identificados no Anexo I, resultante do Pregão nº /2016 para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no respectivo processo administrativo, no termo de referência, assim como a proposta de preços, a ata circunstanciada e a planilha demonstrativa de lances, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de recebimento dos produtos e/ou de prestação do(s) serviço(s). O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
* A presente Ata de Registro de Preços tem como finalidade atender todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Parnamirim/RN.
EMPRESA VENCEDORA:
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO |
Obs.: O modelo de Planilha a ser adotado por esta Administração Pública para constar da Ata de Registro de Preços terá como base o anexo III, onde constarão os diversos Serviços a serem prestados, suas Quantidades Estimadas e seus respectivos Preços Unitários Registrados. |
Diretor, Xxxxx Administrador ou Representante Legal CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Parnamirim/RN, de de .
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM POR INTERMÉDIO DA E A EMPRESA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S), NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO
1 – Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado na qualidade de
CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ nº 08.170.862/010-74, doravante denominado CONTRATANTE, nesta ato legalmente representado por seu Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, o(a) Senhor(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na Rua , e, do outro, na qualidade de CONTRATADA, como será designada a seguir , com sede na
, inscrita no CNPJ sob o nº , representada pelo Senhor(a)
, têm justos, acordados e contratados o negócio jurídico de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Entroncamento digital E1, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviços de E-mail Móvel, Serviços de Acesso Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Serviços de Controle de Gastos Móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso à internet e solução integrada de gestão de frotas, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura de Parnamirim (área Urbana e Rural da Cidade de Parnamirim), com locação e manutenção dos equipamentos, que se regerá mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente aceitam, outorgam e se obrigam por si e por seus sucessores:
2 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitação exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a prestar os Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Entroncamento digital E1, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviços de E-mail Móvel, Serviços de Acesso Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G/4G e Serviços de Controle de Gastos Móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso à internet e solução integrada de gestão de frotas,
através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura de Parnamirim (área Urbana e Rural da Cidade de Parnamirim), com locação e manutenção dos equipamentos, conforme quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº
/2016.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à
CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I – na entrega ou na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II – entregar o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE;
III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V – declarar no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação;
VI – garantir os produtos contra defeitos de fabricação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável:
I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete- se a:
I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, o servidor para exercer acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93.
V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega do objeto ou a prestação do(s) serviço(s) terá início imediato após a assinatura do contrato, e, quando em parcelas, ocorrerá mediante requisições da CONTRATANTE.
VII – PREÇO, PAGAMENTO
1 – PREÇO: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ ( ), de acordo com a(s) proposta(s) vencedora(s), ata(s) circunstanciada(s), planilha demonstrativa de lances e outros documentos que integram este Contrato.
2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, com vencimento para o dia 20 (vinte) ou dia único do mês correspondente, mediante Atestado de Recebimento, no prazo fixado, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Finanças.
3 - DOTAÇÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas com recursos financeiros , e a seguinte Dotação Orçamentária: .
VIII – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 10% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme PARÁGRAFO SEGUNDO;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará ao Município de Parnamirim além da multa, a apuração das perdas e danos;
II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença;
III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa;
IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação;
V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará impedido de contratar com o Município de Parnamirim pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que:
a) deixar de entregar a documentação exigida;
b) apresentar documentação falsa;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
e) ensejar retardamento na execução do Contrato;
f) não mantiver a proposta injustificadamente;
g) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal;
I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Parnamirim, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
I – na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais;
III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente da fase em que se encontre.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa prevista no item VIII (DAS PENALIDADES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUINTO – Se a CONTRATADA não recolher ao Município de Parnamirim o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
PARÁGRAFO SEXTO – As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis.
IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum acréscimo poderá exceder o limite aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências;
II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s);
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à
CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 03 dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s) serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, o Município apenas indenizará entrega(s) já efetuada(s) ou serviços já prestados.
XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRADA
Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico - SRP Nº /2016, inclusive em relação à proposta da CONTRATADA.
XIII – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município.
XIV – FORO
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Parnamirim, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Parnamirim (RN), de de 2017.
P/CONTRATANTE
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF nº
CPF nº
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2016 – SEARH
A empresa , sediada à , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio do seu representante legal o Sr.
, portador da Carteira de Identidade n° , e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de 2017.
Empresa Nome responsável
Cargo CPF
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico n° /2016 - SEARH
A empresa, CNPJ n.º ........................., com sede........................, DECLARA, sob
as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................., de 2017.
Razão Social Nome Cargo
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2016 - SEARH
A empresa................., CNPJ n.º ......................., por intermédio do seu representante legal Sr..............................., portador da Carteira de Identidade n° ........................., emitida por. e
do CPF n° .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente e rigorosamente os requisitos de habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão.
........................., de 2017.
Razão Social Nome Cargo
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa .............................................................................................................................
inscrita no CNPJ nº........................................................, sediada (endereço completo)
................................................................ ........................................, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° ............................... ....... e do CPF...........................
DECLARA, sob as penas da Xxx, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de de 2017.
(nome e número da identidade do declarante)