CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS – MG CNPJ n.º 18.675.959/0001-92
Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - XXX: 37.545-000 Telefone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de Contrato nº. 062/15, para a locação de serviços de apresentação artística, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS, inscrito no CNPJ nº. 18.675.959/0001-92,
isento de Inscrição Estadual e a empresa W M SHOWS LTDA ME.
Aos 13 dias do mês de Março do ano de 2.015, o Município de Cachoeira de Minas, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 276 – Bairro Centro, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. MG-4.494.751 SSP/MG, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 439, Bairro Vista Alegre, neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa W M SHOWS LTDA ME, CNPJ nº. 08.829.480/0001-00, com sede à Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx. 837, Centro, na cidade de Divinópolis/MG, neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº M-6.538.562, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, tendo como respaldo a Inexigibilidade nº. 004/15 e o Processo Licitatório nº. 039/15; celebram o presente contrato, de acordo com as Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O objeto do presente contrato consiste na apresentação de 01 (um) show a ser realizado pela dupla "XXXX & GENO", representada pela CONTRATADA, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, em artes, "XXXX" e o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, em artes "GENO" e todos os componentes da equipe de operação técnica.
Parágrafo 1º - o show mencionado no "caput" desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública ou privada dos ARTISTAS, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas. Os dados e informações básicas relativas à apresentação dos ARTISTAS são os seguintes:
Data: 27/06/2015 - (Vinte e Sete de Junho do Ano de Dois Mil e Quinze).
Local do Show: Pátio da Fogueira Horário Prev. Início: 23h50 Cidade: Cachoeira de Minas/MG
Tipo de Evento: Festa da Fogueira - Show Artístico
Parágrafo 2º - Nos casos em que as condições operacionais do evento não permitam que os ARTISTAS da CONTRATADA, inicie a apresentação artística em até 60 (sessenta minutos) após à chegada do mesmo no local do show, fica a critério da CONTRATADA, por meio de seu representante no local, e dos ARTISTAS, a decisão sobre o eventual cancelamento da apresentação, ou sobre o eventual aguardo por prazo superior, até que as condições operacionais permitam o início do show.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO CONTRATADO
2.1 - A CONTRATANTE pagará à contratada a importância de R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais), que para efeito legal passa a ser o valor do presente contrato.
2.2 - O valor contratado será pago no dia da realização do show, através de espécie ou cheque bancário nominal à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Produção do Espetáculo
3.1.1 - Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a produção do espetáculo, inclusive com relação à toda as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo, o cumprimento da obrigatoriedade indicada no item 2.1 da Cláusula 2ª.
Parágrafo 1º - Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento de ECAD, além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA concorda desde já, que antes da apresentação do show artístico ora CONTRATADO, acontecerá no mesmo palco uma apresentação acústica (voz e violão) de artista regional.
3.2 - Palco, Camarim e Equipe de Segurança
3.2.1 - Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, ficando às suas expensas, a montagem do palco para a realização do espetáculo objeto deste instrumento, devendo ser observadas as especificações técnicas de acordo com o RIDER TÉCNICO DA DUPLA, e autorização prévia do produtor técnico responsável.
3.2.2 - É responsabilidade da CONTRATANTE a preparação de no mínimo 02 (dois) camarins que ficarão à disposição dos ARTISTAS e de toda a sua equipe, equipados com banheiros individuais completos.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE deverá se responsabilizar por fechar com grade de proteção a frente do palco, numa distância mínima de 1,50m entre o palco e a platéia, garantindo a integridade física dos ARTISTAS e facilitando a circulação de todos os componentes da equipe envolvidos no espetáculo. O mesmo fechamento deverá ser feito nas laterais e fundos do palco, incluindo os camarins.
3.3 - Equipamentos
3.3.1 – Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de Iluminação e Moving Lights, de acordo com as especificações que lhe serão entregues por ocasião da assinatura do presente instrumento, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, alem de eventual operação, devendo para tanto ser contratada empresa, entre as indicadas pela CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.
3.4 - Traslados
3.4.1 – A CONTRATANTE devera colocar a disposição dos ARTISTAS durante todo o período de sua estadia no Município sede do evento: 02(dois) veículos tipo VAN GRANDE – com motorista, modelo atual, em perfeito estado de funcionamento e conservação, devidamente segurado, devendo ainda o mesmo ficar a disposição para o transporte da equipe técnica e dos ARTISTAS.
3.5 – Hospedagem e Alimentação
3.5.1 – A contratação e custos relativos a hospedagem dos ARTISTAS e para a equipe de operação técnica, conforme relação anexa ao presente documento, ocorrera por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Único – Correrá ainda por conta da CONTRATADA, as despesas de alimentação (almoço e jantar, incluindo água, suco e refrigerante) dos ARTISTAS e para equipe de operação técnica durante o dia do evento. Incluindo abastecimento do camarim.
XXXXXXXX XXXXXX – DA DIVULGAÇÃO
4.1 – Será de exclusiva responsabilidade e correrá as expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças publicitárias.
Parágrafo Primeiro – fica desde já vedada a reprodução, publicação, divulgação ou exteriorização por quaisquer meios ou veículos de comunicação, seja televisão, cinema, teatro, exposições, inclusive internet e circuito fechado de TV, das imagens obtidas durante o show dos artistas, ressalvadas aquelas divulgadas para fins de promoção e publicações dos shows ou ainda para edição jornalística.
Parágrafo Segundo – em sendo autorizada, pela CONTRATADA, a reprodução de imagens dos shows para as execuções contidas no caput deste item, estabelece-se, neste ato, que as referidas imagens não poderão ultrapassar a duração de 30 (trinta) segundos.
Parágrafo Terceiro – Eventuais patrocinadores do evento, que celebram contrato ou acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados pela CONTRATADA, evitando-se assim, incompatibilidade da marca ou produto do patrocinador com a imagem publica dos ARTITAS da CONTRATADA.
CLAUSULA QUINTA – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
5.1 – A CONTRATANTE assume, expressamente, a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ocasionados a terceiros que ocorrerem antes, durante e depois da apresentação do show ora contratado, decorrentes de falha de natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curto circuitos, incêndios, desabamentos, acidente provocados por excesso de lotação ou imperícia técnica ou na segurança, etc.
5.2 – A CONTRATANTE, respondera isoladamente por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais a que sejam submetidos ou experimentem a CONTRATADA, o ARTISTA ou terceiros que decorram direta ou indiretamente do objeto desse contrato, desde que provocados por sua imprudência, imperícia ou negligencia, destacando-se nessas prováveis ações ou omissões, notadamente mas não restrito, ao cumprimento das formalidades legais inerentes ao espetáculo, ausência de pagamento mesmo que a terceiros, também em razão do espetáculo, possíveis tumultos por falta de segurança, atrasos em transporte e outros.
CLAUSULA SEXTA – DA MULTA
6.1 – A não apresentação dos ARTISTAS, por força de não realização do espetáculo por impedimento de qualquer órgão publico ou entidade de classe, ou por falta de providencia da
CONTRATANTE, mas não limitado ao exposto no parágrafo segundo Clausula Terceira, item 3.1 do presente documento, obriga da mesma forma, a CONTRATANTE, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, especialmente, mas não limitada, ao que se refere ao pagamento dos músicos, conforme discriminado na Clausula Segunda, item 2.1 deste, e demais despesas decorrentes do evento ainda que não realizado.
XXXXXXXX XXXXXX – DA NÃO APRESENTAÇAO DO SHOW
7.1 – No caso da não apresentação pela ausência dos ARTISTAS, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, mas não limitado a enfermidade, acidente, impossibilidade de acesso ao local do evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ou decolagem de aeronave, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofe de qualquer natureza, risco de contagio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade de agenda dos ARTISTAS, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual, oportunidade em que o pagamento se dará após a realização do show.
7.2 – A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada dos ARTISTAS acarretará o pagamento da multa contratual em 20% (vinte por cento) do valor contratado.
CLAUSULA OITAVA – DA NEGOCIAÇÃO COM TERCEIROS
8.1 – Na hipótese de repasse do show para terceiros, obriga-se a CONTRATANTE a comunicar tal fato a CONTRATADA, sujeitando-se a sua aprovação, por escrito, porem, ficando sempre, independente do referido “de acordo” da CONTRATADA com relação ao repasse, como primeiro e único responsável pelo integral cumprimento dos compromissos aqui assumidos, seja em relação a CONTRATADA ou ao ARTISTA, seja em relação a terceiros, declarando expressamente neste ato que exime tanto o ARTISTA quanto a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
9.1 – A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires de marca TEODORO & SAMPAIO, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo a CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.
9.2 – CONDIÇÃO SUSPENSIVA: a falta da devolução pela CONTRATADA do presente instrumento, devidamente assinado à CONTRATANTE em até 10 (dez) dias após a sua emissão, implicará na sua total e plena ineficácia, não podendo o presente instrumento ser considerado sequer como mera resposta de prestação de serviços, ainda que a CONTRATANTE tenha efetuado o eventual pagamento de quaisquer parcelas antecipadas que, neste caso, serão imediatamente devolvidas a CONTRATANTE.
9.3 – o presente contrato também encerra todas as tratativas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não sendo admitido, pois, qualquer tipo de reivindicação quanto ao que aqui não esteja expressamente previsto e contratada e, sobre o que tenham acordado as partes. Especialmente, não terão qualquer validade acertos praticados por terceiros, mesmo que funcionários do ARTISTA, da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, que não estejam endossados por escrito pelos representantes legais de ambas, devendo todas e quaisquer correspondências de parte a parte seguir como protocolo ou através de carta registrada, para o endereço que consta do presente instrumento, permitido o uso de e-mail ou mesmo fax desde que posteriormente confirmado sobre seu efetivo recebimento, ficando obrigadas, ambas as partes a comunicar imediatamente acerca de eventual alteração de endereço.
9.4 – As partes elegem, para a discussão de todas as questões ou duvidas oriundas do presente contrato, e que não comportem solução amigável, o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, independente do domicilio atual e/ou futuro das partes contratantes.
E assim, por estarem justos, avençados e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das duas testemunhas infra-assinadas.
Cachoeira de Minas, 13 de Março de 2.015
Pela CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Pela CONTRATADA
W M SHOWS LTDA ME.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Testemunha 01: CPF/RG:
Testemunha 02: CPF/RG: