CONTRATO CS-003/2024
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC OAB, ou=31231042000167,
ou=Presencial, ou=Assinatura Tipo A3, ou=ADVOGADO, cn=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Dados: 2024.01.11
14:55:01 -03'00'
CONTRATO CS-003/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS – NUCLEP E F2J TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
1. DAS PARTES
1.1 NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS – Empresa Pública, criada pelo Decreto nº. 76.805/75, de 16/12/1975, com sede na Av. Gen. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Brisamar – Itaguaí – RJ, CEP: 23825-410, CNPJ n° 42.515.882/0003-30, adiante denominada NUCLEP, representada neste ato pela Diretoria Executiva, cujas atribuições lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social, e F2J TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 35.137.403/0001-61, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 1.513. Ed. Xxx Xxxxxxxx, sala 301, Pinheiro, Maceió/AL, representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG 98001299345, CPF 000.000.000-00, na qualidade de sócio administrador, tendo em vista o que consta no Processo nº 0048739.00010062/2023-09 e em observância às disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 073/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em recursos tecnológicos e soluções digitais, softwares, ferramentas e recursos necessários para o gerenciamento das informações e rotinas da manutenção e facilitar os processos de planejamento/programação, gestão de pessoal, controle de equipamentos, materiais em estoque, relatórios gerenciais de análise de falhas, infraestrutura e demais serviços associados à gestão dos ativos do Parque Fabril da NUCLEP, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital PE 073/2023.
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão 073/2023, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.3 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
2.3.1 Contratação de empresa especializada em recursos tecnológicos e soluções digitais, softwares, ferramentas e recursos necessários para o gerenciamento das informações e rotinas da manutenção e facilitar os processos de planejamento/programação, gestão de pessoal, controle de equipamentos, materiais em estoque, relatórios gerenciais de análise de falhas, infraestrutura e demais serviços associados à gestão dos ativos do Parque Fabril da NUCLEP.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 1/11
x00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
2.3.2 Este software deverá ser capaz de se integrar com o sistema de gestão integrada em uso na NUCLEP (atualmente ERP-BENNER) e possuir capacidade inicial para atender diretamente a 48 usuários ligados diretamente à Gerência de Manutenção e Utilidades (IPM), e indiretamente aos usuários da produção fabril permitindo a estes fazer as Solicitações de Serviços de Manutenção (SSM) no formato apresentado no [ANEXO 1].
2.3.3 Uma vez implementado, a expectativa de que este sistema de automação dos processos e gestão das rotinas de manutenção atenda às seguintes demandas:
2.3.4 Gerenciamento dos processos de contratações de serviços terceirizados e/ou aquisição de materiais necessários ao fechamento das Solicitações de Serviços de Manutenção (SSM’s);
2.3.5 Gerenciamento de recursos e mão de obra com acompanhamento de funcionários e suas habilitações atualizadas (NR’s), além da designação das tarefas específicas e a formação de equipes;
2.3.6 Acompanhamento em tempo real de todas as etapas do processo de manutenção (preventivas e corretivas) desde a detecção da necessidade até a conclusão do serviço, inclusive permitindo aos envolvidos em cada SSM gerenciar a documentação complementar necessária à manutenção, como manuais, especificações técnicas e históricos de manutenção;
2.3.7 Além da organização das equipes de trabalho das áreas de ELÉTRICA, ELETRÔNICA e MECÂNICA, este software de manutenção deve considerar que parte das equipes trabalha em outros turnos (noite e madrugada) já que operacionalmente a NUCLEP trabalha em 3 (três) turnos, 7 (sete) dias por semana;
2.3.8 Gerenciamento de estatísticas de desempenho e tempo de indisponibilidade de equipamentos, permitindo aos usuários de nível de supervisão armazenar documentação, vídeo e/ou imagens associadas, manuais de reparo, relação de peças de reposição e consumíveis além dos procedimentos de segurança;
2.3.9 Gerenciar as SSM’s que modo que o software gere a numeração automaticamente, na medida que surjam as demandas, abrindo campos específicos relacionados a descrição do serviço, prioridade do serviço, tipo de pedido, e materiais utilizados conforme os campos do formulário específico [Anexo X do TR];
2.3.10 Gerenciar as demandas de manutenção preventiva, automatizando a geração das SSM’s com base no controle de tempo de uso / informação dos horímetros das máquinas, conforme e feito atualmente a partir de uma planilha do Excel [Anexo Y do TR];
2.3.11 Permitir o resumo das informações do fluxo de trabalho, manutenções em execução, manutenções pendentes, informações quanto à conclusão de uma
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 2/11
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manutenção, frequência de paradas, quantitativo de peças substituídas, tudo isso através de dashbords, a serem customizados sob orientação de profissional da Manutenção designado pela Gestão do contrato;
2.3.12 Esta plataforma deverá se integrar com os cadastros de manutenção, compras e de cadastro de materiais, contratos em vigor;
2.3.13 Possibilidade de obter, em qualquer tempo, os dados hospedados na nuvem. Ou seja, a plataforma deverá permitir o download destes arquivos para a máquina local;
2.3.14 Esta plataforma deve fornecer ferramentas para análise de defeitos nos equipamentos, com a determinação das relações de causas e efeitos de falha identificadas, além do controle de almoxarifado e equipamentos.
2.3.15 Características das Licenças de Uso:
2.3.16 As licenças de uso deste software devem considerar os seguintes grupos de usuários, que se distinguem em função das atividades e funções que executam:
2.3.17 Licença de Software, que permita aos usuários EM NÍVEL DE SUPERVISÃO (que são aqueles que distribuem o trabalho para as equipes Elétrica, Eletrônica e Mecânica, além do próprio representante do Planejamento da Manutenção e o Gerente de Manutenção = TOTAL DE 10 LICENÇAS DE USO SIMULTÂNEO) que devem se responsabilizar por:
a) Cadastrar equipamentos permitindo incluir imagens, diagramas e outras informações técnicas;
c) Remanejar datas das preventivas em função de necessidades específicas da produção;
d) Preparação / formatação dos relatórios gerenciais;
g) Permissão de inserir observações nas Solicitações de Serviço durante a evolução do atendimento;
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 3/11
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2.3.18 Licença de Software, que permita aos usuários EM MÓDULO EXECUTOR DE SERVIÇOS (que são os membros das equipes Elétrica, Eletrônica e Mecânica, que recebem o serviço e fazem o registro do que foi executado = TOTAL DE 20 LICENÇAS USO SIMULTÂNEO) que devem se responsabilizar por:
a) Lançar e Atualizar as informações das solicitações de serviços abertas no sistema;
2.3.19 Licença de Software, que permita aos usuários EM MÓDULO REQUISITANTE (que é o pessoal da Produção Fabril que emite a SSM em papel) de modo que qualquer funcionário da NUCLEP esteja habilitado como usuário a:
b) Consultar o histórico das SSM’s geradas pelo nome do usuário logado na plataforma.
2.3.20 A CONTRATADA deverá estar disponível para iniciar as atividades em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, ocasião que deverá ser marcada pela realização da reunião de kickoff (que inclusive poderá ser on-line), onde serão delineadas as atividades referentes à instalação e uso do software de manutenção, e formalização dos seguintes termos:
2.3.21 Fluxo de comunicação entre CONTRATADA e usuários;
2.3.22 Cronograma de reuniões de acompanhamento do processo de migração dos dados trabalhados pelo Planejamento da Manutenção da NUCLEP para o novo Software de Manutenção;
2.3.23 Em relação ao cronograma supra, deverá estar previsto o tempo necessário para que a CONTRATADA possa implementar o software;
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 4/11
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2.3.24 Nesta fase de implantação da plataforma, a CONTRATADA deverá apresentar todas as suas dúvidas. E de forma a prevenir atrasos, as reuniões de esclarecimento poderão ser realizadas remotamente.
2.3.25 Características da Prestação do Suporte Técnico:
2.3.26 O contrato de suporte, válido a partir da ativação do Software de Manutenção, deverá considerar o suporte técnico/operacional para as diferentes categorias de usuários cadastrados considerando contato telefônico ou e-mail, além de todos os usuários serem avisados a respeito da disponibilidade de versões atualizadas do software de manutenção;
2.3.27 O atendimento relativo ao suporte técnico / operacional deverá ser feito formalmente à CONTRATADA via correio eletrônico ou contato direto por telefone, descrevendo de forma e detalhada qual (is) da (s) funcionalidade (s) que apresenta (m) vício (s), cabendo ao suporte do software fazer a orientação necessária que elimine o vício constatado;
2.3.28 O atendimento relativo ao suporte técnico / operacional deverá ser feito formalmente à CONTRATADA via correio eletrônico ou contato direto por telefone, descrevendo de forma e detalhada qual (is) da (s) funcionalidade (s) que apresenta (m) vício (s), cabendo ao suporte do software fazer a orientação necessária que elimine o vício constatado;
2.3.29 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da comunicação forma da CONTRATANTE para dar retorno do problema / dúvida relativa a funcionalidade do software;
2.3.30 A CONTRATADA deverá implementar as configurações do seu software de manutenção de tal maneira que permita o controle das informações e o acesso ao banco de dados do sistema ERP que a NUCLEP estiver adotando (Benner);
2.3.31 O software da CONTRATADA deve ter incorporado em sua rotina que o API de dados fique disponível sempre que o servidor da NUCLEP quiser usar (troca de dados / comunicação com as plataformas BENNER, PRODUTIVO e outros);
2.3.32 A CONTRATADA deverá disponibilizar em qualquer tempo um DUMP DE BANCO DE DADOS, quando hospedados em nuvem, considerando que na descontinuidade do serviço (encerramento do contrato, impossibilidade de renovação por problemas cadastrais, etc.) a CONTRATADA deverá disponibilizar um arquivo eletrônico com os dados armazenados que até então estejam armazenados na nuvem.
2.3.33 Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do contrato de utilização do Software de Manutenção, na Modalidade NUVEM, será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual,
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 5/11
x00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
incluindo neste período o suporte técnico / operacional para as diferentes categorias de usuários cadastrados considerando contato telefônico e e-mail.
3.2 O prazo para que o Software de Manutenção esteja liberado para utilização já com as devidas customizações para as diferentes categorias de usuários e a sua integração nos sistemas ERP-BENNER e PRODUTIVO – Controle de Produção, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data inicial para execução dos serviços, que corresponderá ao dia definido para reunião de kick-off.
4. DO VALOR
4.1 O valor mensal da contratação é de R$ 14.588,33 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. DO EMPENHO
5.1 Tão logo seja emitido o competente empenho, seus dados, bem como sua classificação programática, serão objeto de adendo ao presente contrato.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se na cláusula 11 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
7. DO REAJUSTE
7.1 Caso se ultrapasse um ano de vigência contratual, o preço poderá ser reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA.
7.1.1 O IPCA poderá ser substituído por índice específico ou setorial relacionado ao objeto contratado, quando couber, desde que reconhecido por órgãos oficiais.
8. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
8.1 A revisão de preços poderá ser solicitada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Contrato, respeitando-se o seguinte:
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 6/11
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8.1.1 A CONTRATADA deverá formular, por escrito, à NUCLEP requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
8.1.2 A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão;
8.1.3 Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
8.2 Independentemente de solicitação, a NUCLEP poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato.
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas na cláusula 10 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por empregado designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na cláusula 9 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nas cláusulas 12 e 13 do Termo de Referência, anexo ao Edital
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A subcontratação é aquela prevista na cláusula 14 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 7/11
x00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
14. DAS PENALIDADES
14.1 As penalidades referentes à execução do contrato são aquelas previstas na cláusula 15 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
15. DA MATRIZ DE RISCOS
15.1 A matriz de riscos é aquela prevista na cláusula 16 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela NUCLEP, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a NUCLEP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
16.1.3 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
16.1.4 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à NUCLEP;
16.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e,
16.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
16.1.7 A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
16.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
16.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
16.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
16.1.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo gerente geral de Compras e Contratações e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 8/11
x00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
17. DA CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO E SUCESSÃO CONTRATUAL
17.1 É vedada a cessão ou transferência deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte da CONTRATADA, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
17.2 A sucessão contratual será permitida somente em decorrência de operações societárias de fusão, cisão ou incorporação realizada pela CONTRATADA, e desde que:
I. Previamente analisado e consentido pela NUCLEP, considerando eventuais riscos ou prejuízos para o adimplemento contratual;
II. Sejam mantidas todas as condições contratuais, inclusive quanto aos requisitos de habilitação originais; e
III. Exista expressa concordância do sucessor em assumir a responsabilidade pela execução do presente Contrato e receber os créditos dele decorrentes.
18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 O contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes.
18.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
18.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
18.2.2 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
18.2.3 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
18.2.4 Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
18.2.5 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da XXXXXX para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.2.6 .Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 9/11
x00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
19. DA FORÇA MAIOR
19.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior na execução do objeto do contrato deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATADA, no prazo de até 48 horas, contadas da data do evento, na qual deverá descrever minuciosamente o fato e fazer prova da sua existência.
19.2 Em nenhuma hipótese serão considerados casos fortuitos ou de força maior prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados à NUCLEP, por imperícia, negligência, imprudência ou omissão dos empregados/colaboradores/prepostos da CONTRATADA ou de terceiros.
19.3 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos emergentes e lucros cessantes causados à NUCLEP, salvo se estiver em mora e aquele ocorrer durante o atraso do adimplemento da obrigação.
19.4 As penalidades não serão aplicadas se a inexecução total ou parcial do contrato se der em virtude de caso fortuito ou de força maior.
19.5 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que acarretem o impedimento à execução do objeto do contrato, é motivo para a rescisão unilateral contratual pela NUCLEP.
20. DA ANTICORRUPÇÃO
20.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que, na execução do presente contrato, é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
20.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
20.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
20.1.3 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
20.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
20.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 11.129/2022 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
21. DO COMPROMISSO ÉTICO
21.1 A CONTRATADA declara, outrossim, conhecer e comprometer-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta e Integridade da NUCLEP, o qual encontra-se disponível no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-x- informacao/governanca-corporativa-1.
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 10/11
x00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Este Instrumento Contratual representa tudo o que foi pactuado de comum acordo entre a NUCLEP e a CONTRATADA com relação ao objeto nele previsto.
22.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das Partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 13.303/2016 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
22.3 Eventual omissão ou tolerância quanto à exigência do cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo.
22.4 Integram o presente Contrato:
I. Anexo I – Proposta
II. Anexo II – Termo de Referência
22.5 As partes elegem o foro da cidade de Itaguaí para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual forma e teor.
Itaguaí, de de 20 .
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP CNPJ: 42.515.882/0003-30
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxx Xxxxxxx
-03'00'
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
FILHO:73046523734
FILHO:73046523Data: 2024.01.16
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx: 2024.01.16 17:17:35
734 09:19:32-03'00'
Representante Legal Representante Legal
F2J TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ: 35.137.403/0001-61
Representante Legal
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx – RJ, CEP: 23825-410 11/11
x00 00 0000-0000 | xxx.xxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx