Contrato FMS n.º 021/2023. Processo Administrativo n.º 9900021448/2023
Contrato FMS n.º 021/2023.
Processo Administrativo n.º 9900021448/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALAS COMERCIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITEROI E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI/FMS, inscrita no CNPJ sob o n.º
32.556.060/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 8º e 9° andares, Centro, Niterói/RJ, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pela sua presidente, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade de n.º 08.126.609-0 DIC/RJ e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e a sociedade empresária ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxx 000/000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX e inscrita no CNPJ sob o n.º 30.126.734/0001-82, daqui por diante denominada LOCADORA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade n.º 101564987 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei n.º 8.245, de 1991, bem como demais legislações, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente locação se regerá pela Lei Federal n.º 8.245, de 18.10.91, salvo quanto aos aspectos relacionados a licitações e formalidades administrativas, aos quais se aplicam a Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente contrato é a locação das salas comerciais 503, 504, 505, 506 e 507 localizadas na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX com matrícula no 14º RGI de Niterói sob o nº 5.375, para realocação da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, em decorrência de obras em suas instalações.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo da locação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do termo contratual no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a LOCATÁRIA responsável pelo integral cumprimento de todas as obrigações assumidas por meio deste instrumento até a efetiva imissão na posse pelo LOCADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO: A LOCATÁRIA poderá independentemente do pagamento de qualquer multa ou indenização, denunciar a locação antes do término do prazo acima, desde que notifique o LOCADOR com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O aluguel mensal será de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), incluídos os demais encargos locatícios, ofertado com base na avaliação prévia constante dos autos do processo administrativo n.º 9900021448/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores das quotas de condomínio, imposto predial urbano, taxa de incêndio e consumo de água e esgoto já estão inclusos no valor do aluguel de R$ 10.500,00, sendo todos os valores discriminados em um único recibo de aluguel mensal e com vencimento único, na forma do art. 25 da Lei n.º 8.245/91.
CLÁUSULA QUINTA: Após cada período de 12 (doze) meses de locação, será aplicado, sobre o aluguel vigente, reajuste de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV e, em sua falta, pelo índice que o suceder. No caso de não haver índice sucessor, deverá ser utilizado o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e, em sua falta, o índice oficial adotado pelo Banco Central do Brasil para medição da inflação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajustamento será registrado nos autos do processo administrativo por apostilamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Independentemente da aplicação do índice previsto no caput, sempre será necessária a realização da avaliação do imóvel pela Secretaria Municipal de Urbanismo para comprovar a compatibilidade do preço ao valor do mercado.
CLÁUSULA SEXTA: O aluguel e os encargos locatícios serão pagos mensalmente, mediante crédito na instituição financeira contratada pela LOCATÁRIA, em conta corrente a ser posteriormente aberta em banco e informada à LOCATÁRIA até o 5º dia do mês subsequente ao vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de o LOCADOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela Fundação ou caso verificada pela LOCATÁRIA a impossibilidade de o LOCADOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela Fundação, abrirem ou manterem conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta
corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo LOCADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O aluguel será cobrado pelo LOCADOR, mediante a apresentação da respectiva fatura ou recibo, elaborados com observância da legislação em vigor, com a indicação do valor a ser pago.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na ocorrência de reajustamento do aluguel, na forma da cláusula quinta, a fatura ou recibo mencionados no parágrafo anterior deverão contemplar o valor já reajustado, que será conferido pelos agentes responsáveis pela fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Havendo mora do LOCADOR no encaminhamento da fatura ou recibo com o valor do aluguel já reajustado, a LOCATÁRIA deverá pagar o valor histórico do reajuste, sem a incidência de juros ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de mora da LOCATÁRIA no pagamento do aluguel e encargos convencionados, o valor do débito será corrigido pelo mesmo índice de variação monetária utilizado para corrigir o aluguel, acrescido de juros moratórios de 6% ao ano.
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso compatível, o imóvel locado poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Direita ou Indireta do Município de Niterói
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título singular ou universal, continuando em vigor, ainda que o imóvel seja transferido a terceiros. Com vistas ao exercício, pela LOCATÁRIA, desse seu direito, obriga-se o LOCADOR a fazer constar a existência do presente contrato em qualquer instrumento que venha a firmar, tendo por objeto o imóvel locado, com expressa manifestação do conhecimento e concordância com suas cláusulas, pela outra parte.
CLÁUSULA NONA: A LOCATÁRIA obriga-se: a) a bem conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a quer derem causa, desde que não provenientes de seu uso normal; b) a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, nos termos do que dispõe o art. 35, da Lei n.º 8.245/91.
As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pela LOCATÁRIA, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxxxxx obra poderá ser realizada no imóvel pela LOCATÁRIA sem prévio consentimento do LOCADOR, exceto aquelas inadiáveis e urgentes, que visem a evitar o perecimento e/ou a deteriorização da coisa, sendo assegurada à LOCATÁRIA a indenização respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA: Caberá ao LOCADOR manter segurado o imóvel pelo valor que entender adequado, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: No caso de incêndio ou da ocorrência de qualquer outro motivo de força maior que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte da LOCATÁRIA, poderão as partes, alternativamente: a) considerar suspensas, no todo ou em parte, as obrigações deste contrato, obrigando-se o LOCADOR a prorrogar o prazo de locação pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento do uso; b) considerar rescindido o presente contrato, sem que o LOCADOR e a LOCATÁRIA tenham direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O LOCADOR reconhece à LOCATÁRIA, expressamente, o direito de purgar a mora em Juízo, em quaisquer circunstâncias e sem as limitações estabelecidas no artigo 62, parágrafo único, da Lei n.º 8.245, de 18.10.91.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para os fins previstos nos artigos 576 e parágrafos 1º e 2º e 167 do código civil a LOCATÁRIA promoverá no prazo de 20 dias a partir da data da assinatura do presente o registro deste contrato no competente cartório do registro geral de imóveis bem como seu cancelamento, ao término do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O valor global deste contrato é estimado em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n.º 25.43.10.122.0145.6251
Natureza da Despesa n.º 33.90.39 Fonte de Recurso n.º 1.600.50, Nota de Empenho de n.º 754/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Para os fins previstos nos artigos 576, §§ 1º, 2º, do Código Civil, 167, I, §3º, da Lei 6.015, de 31.12.73 e 8º da Lei nº 8.245, de 18.10.91, a LOCATÁRIA promoverá no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data da assinatura do presente, o registro deste contrato no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, bem como seu cancelamento, ao término do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A LOCATÁRIA providenciará a publicação em extrato do presente instrumento contratual no diário oficial e o envio de cópias autenticadas ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 (dez) dias e 05 (cinco) dias respectivamente contados da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O LOCADOR já apresentou, e consta do processo, a documentação relativa ao imóvel locado e apresenta, neste ato, os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Previamente ao ingresso da LOCATÁRIA no imóvel, será feita, em conjunto com o LOCADOR, vistoria do bem, devendo ser elaborado termo circunstanciado da vistoria, a ser assinado por ambas as partes, preferencialmente instruído com fotos do imóvel, bem como por ocasião da entrega do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Da Prática do Ato Lesivo a Administração Pública): Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (Disposições Antissuborno e Anticorrupção): As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a Lei n.º
12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância,
será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA (Política de Privacidade e Proteção de Dados): Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei n.º 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da cidade de Niterói para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter.
As partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Niterói, 9 de novembro de 2023.
SCHNEIDER:37962132
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:37962132604 Dados: 2023.11.10 10:27:18
604 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Fundação Municipal de Saúde Locatária
Testemunhas:
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Associação Comercial e Industrial do Estado do Rio de Janeiro Locador
1.NOME: CPF/CNPJ:
2.NOME: _CPF/CNPJ:
11/11/2023
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA FMS/FGA Nº 762/2023 - Dispensar, a contar de 13/11/2023, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, da gratificação equivalente ao símbolo FMS-5/SUS, da função de Assessor administrativo, da Assessoria de Planejamento, da Fundação Municipal de Saúde.
PORTARIA FMS/FGA Nº 763/2023 - Atribuir, a contar de 13/11/2023, a XXXXXXX XXXXX XXXXXX, a gratificação equivalente ao símbolo FMS- 5/SUS, na função de Assessor administrativo, da Assessoria de Planejamento, da Fundação Municipal de Saúde, em vaga decorrente da dispensa de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
PORTARIA FMS/SUAD n.º 043/2023
O Superintendente de Administração da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria FMS/FGA Nº 388/2023, em que recebe delegação de competências pela Presidente da FMS acerca da definição de comissão de fiscalização de contratos;
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os fiscais responsáveis pelo Contrato FMS n.º 021/2023 referente ao Processo Administrativo n.º 9900021448/2023, cujo objeto do presente contrato é a locação das salas comerciais 503, 504, 505, 506 e 507 localizadas na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX com matrícula no 14º RGI de Niterói sob o nº 5.375, para realocação da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, em decorrência de obras em suas instalações.
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula: 436.197-8 - Setor: Coordenadoria de Recursos Humanos
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula: 143.601-7 – Setor: Coordenadoria de Recursos Humanos Suplente: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx: 438.319-6 - Setor: Superintendência de Administração Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogado os dispositivos em contrário.
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS EXTRATO SUAD N.º: 096/2023
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 015/2023; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Strutend Estruturas para Eventos ltda; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Cleber Garuba da Rosa, OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Ajuste de Contas o pagamento à empresa ESTRUTEND ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA. pela prestação de serviços de locação de módulos de containers e de mobiliário, incluindo toda a instalação, montagem, manutenção e desmontagem, para a infraestrutura necessária à realização de ensaios clínicos da vacina contra a COVID-19, nas dependências da Policlínica Comunitária Xxxxxx Xxxxxx, no período de 13/05/2021 a 12/02/2022, no valor de R$ 161.329,95 (cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme discriminado no processo administrativo n° 200/1569/2022. VALOR: R$ 161.329,95 (cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos). VERBA: Fontes: 1.704.00, Código de Despesa nº. 33.90.92, Empenho n.º 740/2023, Programa de trabalho nº. 25.43.10.305.0151.6169. FUNDAMENTO: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo administrativo n.º2001569/2022. ASSINATURA: 07 de novembro de 2023.
EXTRATO SUAD N.º: 100/2023;
INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 56/2022; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e PVAX CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 56/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados em gestão integrada da cadeia de suprimentos para prestação de serviços de armazenagem, controle de estoque, triagem de pedidos, separação, conferência, embalagem, expedição, distribuição de medicamentos, correlatos, insumos saneantes, vacinas e demais materiais médico- hospitalares, bem como de impressos e materiais de escritório da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. VALOR: R$ 8.934.359,46 (oito milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos). VERBA: Programa de Trabalho: 2543.10.122.0133.6150; Código de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.704.00; Nota de Empenho: 743; PRAZO: Pelo presente instrumento, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, chegando ao total de 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, bem como o processo administrativo nº. 200/004443/2020; ASSINATURA: 01 de novembro de 2023.
EXTRATO SUAD N.º: 101/2023
INSTRUMENTO: Contrato n.°021/2023; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. OBJETO: Locação das salas comerciais 503, 504, 505, 506 e 507 localizadas na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX com matrícula no 14º RGI de Niterói sob o nº 5.375, para realocação da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, em decorrência de obras em suas instalações. VALOR: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). VERBA: Programa de Trabalho n.º 25.43.10.122.0145.6251; Natureza da Despesa n.º 33.90.39; Fonte de Recurso n.º 1.600.50; Nota de Empenho de n.º 754/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo da locação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do termo contratual no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período,
FUNDAMENTO: Art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93, Lei 8.245/91, bem como o processo administrativo n.º 9900021448/2023; ASSINATURA: 09 de novembro de 2023.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 200/7258/2021
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2022, que visa a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SAÚDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, para as empresas:
● GP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.375.274/0001-16, com valor de R$ 35.564,28 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), para os ITEMS 154 e 155,
● RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02, com valor de R$ 63.340,89 (sessenta e três mil trezentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), para os ITENS 28, 30, 53, 65, 66, 109, 140, 141, 142, 148, 159 e 170,
● ANA C. S. COMERCIAL LTDA, CNPJ: 18.800.925/0001-82, com valor de R$ 96.765,84 (noventa e seis mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para os ITENS 3, 10, 23, 38, 39, 40, 51, 63, 67, 85, 108, 116, 128, 129, 133, 137, 143, 144, 145, 146 e 147,
● AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMÉRCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA, CNPJ: 24.827.291/0001-54, com valor de R$ 11.266,62 (onze mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), para os ITENS 89, 91, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 99 e 100,
● ALNETTO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 27.039.914/0001-12, com valor de R$ 112.916,21 (cento e doze mil novecentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), para os ITENS 5, 6, 7, 13, 22, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 48, 57, 61, 106, 113, 121, 125, 152, 153, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 167, 169, 171 e 176,
● ARAUJO LICITAÇÕES LTDA, CNPJ: 28.485.774/0001-79, com valor de R$ 7.357,30 (sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), para os ITENS 45 e 46,
● REGINA XXXXX XXXXX XX XXXXX, CNPJ: 36.336.388/0001-43, com valor de R$ 13.325,08 (treze mil trezentos e vinte e cinco reais e oito centavos), para os ITENS 11, 26, 50, 54, 105, 172 e 173,
● EXCLUSIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 41.597.891/0001-92, com valor de R$ 1.110,00 (hum mil cento e dez reais), para o ITEM 12,
● LC COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 47.190.313/0001-13, com valor de R$ 15.343,68 (quinze mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), para os ITENS 8, 75, 107 e 115,
● MANOS COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA, CNPJ: 49.464.439/0001-64, com valor de R$ 11.339,23 (onze mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos), para os ITENS 33, 59, 60, 69, 122 e 175.
Totalizando o valor de R$ 368.329,13 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e nove e treze centavos) de acordo com as condições de entrega, validade e pagamento, conforme disposto no edital.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSENTAR, VOLUNTARIAMENTE, com proventos integrais, de acordo com oartigo 3º
da Emenda Constitucional 47/2005, XXXXX XX XXXX XXX XXXXXX XXXX, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 433.470-2, Referência A17, Nível Fundamental, doQuadro Permanente, com os proventos fixados conforme artigo 7º da EC 41/03 c/c artigo 2º da EC