DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: DO FORO
16 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIX
19/05/2015
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou Autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta FUNDAÇÃO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 30 de janeiro de 2015.
FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
CONSIGGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Jornal Oficial do Município
de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Edição nº CDLIX - 19 de maio de 2015 Jornalista responsável:Xxxxxxxxx Xxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 06/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 035/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU – RJ, no
uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados que, refere-se a aquisição de suprimentos de informática, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme PARECER da Consultoria Jurídica as fls. 16, através do presente expediente HOMOLOGA E RATIFICA a dispensa no valor de R$ 3.902,80 (tres mil novecentos e dois reais e oitenta centavos), em favor da Empresa
X. X. xx Xxxxxxxx Xxxxx e Letras – ME, CNPJ nº 01.601.085/0001-26, constante dos autos do referido processo, conforme inciso II, artigo 24, da Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posterior alteração.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do IPREV-CA Port. 1091/2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 065/2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU – RJ, no
uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados que, a presente despesa refere-se a Inscrição do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, No XIII Seminário Sul-Brasileiro de Previdencia Pública, conforme PARECER da Consultoria Jurídica as fls.13, através do presente expediente HOMOLOGA E RATIFICA a inexigibilidade, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em favor da Associação Gaúcha de Instituições de Previdnecia Pública – AGIP, inscrita no CNPJ nº 02.672.248/0001-24 constante dos autos do referido processo, nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posterior alteração.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do IPREV-CA Port. 1091/201
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 064/2015
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU – RJ, no
uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados que, o referido processo trata-se de contratação de empresa especializa para proceder conserto e manutenção do veículo Palio Weekend que atende as necessidades deste Instituto, conforme PARECER da Consultoria Jurídica as fls. 19, através do presente expediente HOMOLOGAE RATIFICA a dispensa no valor de R$ 507,19 (quinhentos e sete reais e dezenove centavos), referente aquisição de peças e R$ 165,24 (cento e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente aos serviços de manutenção do veículo, em favor da Empresa C. G. Braga Peças e Serviços Automotivos, constante dos autos do referido processo, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posterior alteração.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do IPREV-CA Port. 1091/201
Instrumento: Contrato de Prestação de Serviço nº 001/2015. Partes: Instituto de Previdencia dos Servidores do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx. Empresa: Serv Construtora Ltda ME. Termo Legal: art. 23, inciso I, “b” da Lei nº 8.666/93 e alterações – Objeto: contratação de empresa legalmente habilitada para a execução de obra de reforma e ampliação do prédio localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 0, Loteamento Sociedade Fluminense, Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx. Valor Total: R$ 509.409,33 (quinhentos e nove mil quatrocentos e nove reais e trinta e tres centavos). Processo nº 178/2014. Origem: Instituto de Previdencia dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do IPREV-CA Port. 1091/2013
Extrato de Instrumento de Termo Aditivo Contratual
Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2014, Assinado em 22/04/2015. Partes: Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa
: TELEFONICA BRASIL S/A, Para atender as necessidades da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx. Objeto: prestação de serviços de telefonia móvel.Valor: R$ 23.718,00 (Vinte e três mil setecentos e dezoito reais) e prazo contratual de 01/05/15 a 30/04/2016, Processo nº 017/2014. Origem Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pres. da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx
Port. 0045/2013
2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIX
19/05/2015
19/05/2015 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIX 15
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 24/2015 - PMCA
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 24/2015, no dia 01/06/ 2015, às 12h30min, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviço continuo de telecomunicações, objetivando a implantação, configuração e manutenção de acesso a rede internet, por intermédio de 01(um) link de internet na velocidade de 200 Mbps de Upload e Dowload. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 19 de maio de 2015.
Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação para Registro de Preço, na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 31/2015, no dia 29/05/2015, às 14h00min, objetivando a aquisição de equipamentos diversos destinados aos alunos da EJA das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 19 de maio de 2015.
Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira
EXPEDIENTE
O Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx é uma publicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009.
Prefeito Municipal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Impressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX
CNPJ: 29115458/0001-78
Tiragem: 1500 exemplares
Jornalista Editor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Número de registro: 30277/RJ
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 137/2011, PARA SUPRESSÃO DE VALOR
Processo nº. 313/2011.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: Victor Consultoria e Assessoria em Informática Ltda. End. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx. 201 – Centro – Quissamã - RJ CNPJ: 02.094.835/0001-83
As partes resolvem de comum acordo promover a supressão de valor do contrato de prestação de serviços de licenças para uso de software de gestão e saúde pública para informatização da Unidades de Saúde do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, no percentual de 25% perfazendo o valor global de R$74.778,34 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 14.423,50 (quatorze mil, quatrocentos e vinte três reais e cinqüenta centavos), para R$10.682,62(dez mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a contar a autorização deste, mantidas para isto as demais condições iniciais convencionadas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 31 de março de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Saúde Port. 516/14
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/2015
Processo nº.: 406/13
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS HS LTDA ME.
End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX
CNPJ: 03.486.762/0001-38.
Prazo para prestação de Serviços: 04 (quatro) meses, contados a partir da ordem de execução.
Valor Total: 45.619,59 (quarenta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e cinqüenta e nove centavos).
Condições de pagamento: Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
Objeto: Referente à contratação de empresa especializada para realização de diversos exames laboratoriais para pacientes do Município de Casimiro de Abreu/RJ
Origem do Pedido: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 01 de abril de 2015
Xxxxx Xxxxxxxxxx Franco Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 516/14
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada na Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx após a execução de cada serviço, no final do mês, para conferência, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias.
9.5. A FUNDAÇÃO somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pela Fundação:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pela FUNDAÇÃO.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela FUNDAÇÃO, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a FUNDAÇÃO adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
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5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
5.5. Assinar contrato com a municipalidade se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO CLÁUSULA SEXTA.
6.1. Os objetos desta Ata conforme a licitação que lhe deu origem deverão ser montados de acordo com as datas dos eventos e a respectiva capacidade dos equipamentos locados, em locais a serem definidos pela Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, dentro do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, correndo por conta da licitante vencedora as Despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, alimentação, estadia, carregador, assistência médica de sua equipe, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
6.2. O prazo, local e demais condições de execução dos serviços estão definidos no Memorial Descritivo (Anexo XI do Edital).
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. Os serviços serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante Termo de Aceite, se satisfeitas todas as condições previstas em edital.
7.3. O recebimento definitivo do serviço dar-se-á:
a) após verificação da execução que constate a integridade e correção dos serviços;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos serviços recebidos provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o serviço rejeitado ser substituído imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. DA FCCA
8.1. Fiscalizar a entrega dos gêneros, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
REAL BRAMAR COM. MAT. INF. PAF. LIMP ALIM. LTDA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | FÓRMULA NÃO ALERGÊNICA, À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES (100%), FONTE DE CARBOIDRATOS MALTODEXTRINA (100%), FONTE DE LIPÍDIOS ÓLEOS VEGETAIS (100%), TRIGLICÉRIDES DE CADEIA MÉDIA (TCM) 35%, DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA PROTEÍNAS (10%), CARBOIDRATOS (58%), LIPÍDIOS (32%), RELAÇÃO KCAL NÃO PROTEICA/GN 225:1, OSMOLARIDADE (MOSM/L) 520, CARGA DE SOLUTO RENAL (MOSM/L) 273, NÃO CONTÉM GLÚTEN. ACIMA DE 1 ANO DE IDADE | UN | 1.500 | R$ 140,00 | R$ 210.000,00 |
2 | ALIMENTO EM PÓ A BASE DE SOJA, SEM LACTOSE, ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS, SOJA INTEGRAL, SEM AÇÚCAR, ÓLEO DE SOJA, VITAMINAS (A, D, C, E, B1, B2, NIACINA, B6, ÁCIDO FÓLICO, BIOTINA, ÁCIDO PANTOTENICO E K), MINERAIS (CÁLCIO, FERRO, MAGNÉSIO, ZINCO, IODO, FÓSFORO, COBRE E MANGANÊS), COM FIBRAS E PREBIÓTICOS. PARA ATENDER ADULTOS. CADA LATA CONTENDO 300 G. | LT | 4.000 | R$ 11,00 | R$ 44.000,00 |
7 | SUPLEMENTAÇÃO LÁCTEA HIPERPROTEICA, ENRIQUECIDO DE 25 VITAMINAS E MINERAIS, ISENTO DE SACAROSE (EXCETO NO SABOR CHOCOLATE) E COM A PRESENÇA DE PREBIÓTICOS (FOS + INULINA). SABORES: CHOCOLATE, BAUNILHA, MORANGO E BANANA. PRESENTAÇÃO EM PÓ EM LATA CONTENDO 400 GRAMAS | UN | 4.000 | R$ 16,00 | R$ 64.000,00 |
10 | SUPLEMENTO ORAL HIPERCALÓRICO, (1,5KCAL\ML) COM SUPLEMENTAÇÃO DE CÁLCIO E VITAMINA D. ADICIONADO TAMBÉM DE PREBIÓTICOS E ÔMEGA 3. EMBALAGEM DE 200 ML. | UN | 500 | R15,00 | R$ 7.500,00 |
TOTAL | R$ 325.500,00 |
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. Do Fornecedor
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos materiais objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do material.
8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante o fornecimento.
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A FUNDAÇÃO pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Ordem de Execução de Serviços e da Nota de Empenho.
NUTRIC – NUTRICIONAL COMERCIO LTDA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada execução, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º 13/2014
LICITAÇÃO n.º 22/2014 – Pregão Presencial - FMS
Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2015, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal 032, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente PRESTADORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
REAL BRAMAR COM. MAT. INF. PAF. LIMP. ALIM. LTDA, CNPJ 05.954.865/0001-00, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxx,
n.º 443, Loja 01 – Bairro Santa Ely – Xxxxxxxx xx Xxxxx RJ, neste ato representada pelo seu procurador Sr Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 11.337.554-7, expedida pelo DETRAN-RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
NUTRIC – NUTRICIONAL COMERCIO LTDA., CNPJ 01.925.587/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX, neste ato representada por seu representante Procurador, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 21.162.558-7– DETRAN/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
INVICTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 14.912.933/0001-60, estabelecida na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Extensão Santa Ely – Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, neste ato representada por seu Representante legal, Sr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 10.789.600-3 Detran/RJ e CPF n.º 000.000.000-00;
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se à realização de Registro de Preços visando a futura e eventual aquisição de Suplemento Nutricional e gêneros alimentícios para pacientes dos programas nutricional.
1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, locais, preços e prestadores registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
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Total Geral: R$ 504.687,50
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
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DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal n.º 3.931 de 19.09.2001.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pelo FCCA
5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários.
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04 | SUPLEMENTO NUTRICIONAL ISENTO DE SACAROSE COM KCAL/ML, HIPERPROTEICA COM 23% DE PROTEÍNA ( ARGININA E CASEINATO DE CÁLCIO E SODIO), 52% DE CARBOIDRATO E 25% DE LIPÍDEO. SUPLEMENTAÇÃO COM NUCLEOTÍDEOS E W3 PARA AUXILIAR NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO | UN | 1.500 | R$ 18,17 | R$ 27.255,00 |
05 | DIETA ENTERAL OU ORAL PARA DIABÉTICOS, POLIMÉRICA, LÍQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA (1.06 CAL/ML), HIPERPROTEICA (24% DE PROTEÍNA), CONTENDO 36% DE CARBOIDRATO E 40 % DE LIPÍDEO. COM ALTO TEOR OLEICO, ACRESCIDA DE FIBRAS DA SOJA E GOMA GUAR PARCIALMENTE HIDROLISADA (12G/L), ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. EMBALAGEM TETRA PRISMA 250 ML. | UN | 2.000 | R$ 13,99 | R$ 27.980,00 |
09 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, COM PROTEÍNAS MODIFICADAS NUMA RELAÇÃO DE PROTEÍNA SOLÚVEL/CASEÍNA=40/60, COM ELEVADO TEOR DE ALFA-LACTOALBUMINA. ACRESCIDO DE ÓLEOS VEGETAIS, MALTODEXTRINA, E ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, MINERAIS,FERRO E OUTROS OLIOGOELEMENTOS, LATA COM 400 G. | LT | 500 | R$ 19,16 | R$ 9.580,00 |
13 | FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, COM PROTEÍNAS MODIFICADAS NUMA RELAÇÃO DE PROTEÍNA SOLUVEL/CASEÍNA=70/30, COM PREDOMINÂNCIA DE ALFA- LACTOALBUMINA. ACRESCIDA DE ÓLEOS VEGETAIS E ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, MINERAIS, FERRO E OUTROS OLIGOELEMENTOS, LATA COM 400 G. | LT | 500 | R$ 18,03 | R$ 9.015,00 |
TOTAL | R$ 73.830,00 |
INVICTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
03 | SUPLEMENTO ORAL, LÍQUIDO, COM ALTA DENSIDADE CALÓRICA (2.0 CAL/ML). HIPERPROTEICO (18% DE PROTEÍNA) CONTENDO 43% DE CARBOIDRATO, 39% DE LIPIDEO, ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN. EMBALAGEM TETRA PRISMA 200ml. | UN | 1.000 | R$ 16,94 | R$ 16.940,00 |
08 | LACTOBACILOS REUTERI E FIBRA COMBINADOS PARA EQUILIBRIO DA FLORA INTESTINAL. APRESENTAÇÃO EM SACHÊ | SACH | 250 | R$ 6,95 | R$ 1.737,50 |
11 | MÓDULO DE FIBRAS, 100% SOLUVEL COMPOSTO POR GOMA AGUAR E INSULINA EM EMBALAGEM DE 260 G | LT | 100 | R$ 86,00 | R$ 8.600,00 |
12 | SUPLEMENTO ORAL HIPERCALÓRICO (1.5 CAL/ML), NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA, HIPERPROTÉICA COM 16% DE PROTEÍNA, 47% DE CARBOIDRATO E 37% DE LIPÍDEO. INDICADO PARA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DA DIARRÉIA. ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN; COM 20 GRAMAS DE FIBRA SOLÚVEL. APRESENTAÇÃO TETRA BRIK DE 200 ML. | UN | 1.000 | R$ 26,08 | R$ 26.080,00 |
14 | FÓRMULA INFANTIL HIPOALERGÊNICO Á BASE DE PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA, COM ADIÇÃO DE LCPUFAS ( DHA E ARA) E NUCLEOTÍDEOS, ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. INGREDIENTES: XAROPE DE GLICOSE, PROTEÍNA HIDROLISADA DE SORO DE LEITE, TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA, ÓLEOS VEGETAIS (COLZA, GIRASSOL, PALMA), FOSFATO TRICÁLCICO, FOSFATO DI- HIDROGENADO DE POTÁSSIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CARBONATO DE CÁLCIO, ÓLEO DE PEIXE, ÓLE DE FUNGOS, CLORETO DE COLINA, VITAMINA C, CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, TAURINA, INOSITOL, SULFATO FERROSO, VITAMINA E, SULFATO DE ZINCO, L- CAMITINA,URIDINA CITIDINA, ADENOSINA, NIACINA, D- PANTOTENATO DE CÁLCIO, GUANOSINA, D-BIOTINA, SULFATO DE COBRE, ÁCIDO FÓLICO SULFATO DE MAGANÊS, VITAMINAS 1, B2, N12, B1, D, B6, OIDETO DE POTÁSSIO, VITAMINA K, SELENITO DE SÓDIO, EMULSIFICANTE MONO E DIGLECERÍDIOS DE ÁCIDOS GRÁXOS. LATA COM 400G | UN | 500 | R$ 84,00 | R$ 42.000,00 |
15 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, ENRIQUECIDA COM FERRO, FORNECE NUTRIENTES EM QUANTIDADES ADEQUADAS PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA. CARBOIDRATOS: LACTOSE E MALTODEXTRINA. CARACTERÍSTICAS: FONTE DE PROTEÍNAS LÁCTEA (CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO = 80/20), FONTE DE CARBOIDRATOS LACTOSE (50%), MALTODEXTRINA (50%), FONTE DE LIPÍDIOS 29% VEGETAL, (ÓLEO DE MILHO) 71% ANIMAL(GORDURA LÁCTEA) PREBIÓTICOS (G/100 ML), DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: PROTEÍNAS (13,5%), CARBOIDRATOS (48,3%) E LIPÍDIOS (38,2%). | UN | 500 | R$ 20,00 | R$ 10.000,00 |
TOTAL | 105.357,50 |
Preset : 102; Gravação : - Canções : 5 User Songs, - Pistas : 2 ; Efeitos: - Reverb : Sim (9 tipos) , - Chorus : Sim (4 tipos) , - Dual : Sim , - Split : Sim , - Harmony : Sim , - Panel Sustain : Sim (no menu) ; Armazenamento: - Flash (373K) ; Formato de Arquivo Compatível: - SMF/SFF ; Aprendizado : - Passos : Listening/Timing/Waiting +Special Lesson, - AB REPEAT : Sim, - Phrase Repeat : Sim , - Mute Lesson : Sim, - Chord Dictionary : Sim ; Music Database : - Sim : 100 Canções ; Controles Gerais : - Transpose : Sim, - Tuning : Sim , - Metronome : Sim ; Acesso Rápido : - Portable Grand : Sim ; Display : - LCD : Sim, - Backlit : Sim ; Conexões: - MIDI IN : Sim , - MIDI OUT : Sim, - Mic : Não , - Line Out / Headphone : Sim , - Sustain : Sim ; Alto-Falantes: - Dimensão : 12cm x 2 , - Potência : 2.5W + 2.5W ; Pilhas: - 6 Pilhas AA ; MIDI: - GM Level1 : Sim , - XG lite : Sim . bivolt. PSR E-423 | |||||
59 | 01 | TOM 13” POLEGADAS, RMV | UN | R$ 338,00 | R$ 338,00 |
60 | 01 | TRIÂNGULO profissional medindo 17 cm de largura e 30 cm profundidade, pesando menos de 1 kg, tamanho médio e em aço cromado. | UN | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
61 | 01 | VASSOURINHA P/ BATERIA | UN | R$ 59,00 | R$ 59,00 |
62 | 02 | VIOLAO ACÚSTICO ELÉTRICO Descrição: comprimento da escala de 640mm e largura da pestana de 51,5mm; Equalizador Ativo de 4 Bandas (Grave, Médio, Agudo e Presence) com Afinador Digital; Dimensões : 385 x 145 x 994mm; Peso- 3000gr. Material: Madeira. Digiorgio Tarrega | UN | R$ 1.850,00 | R$ 3.700,00 |
63 | 02 | VIOLÃO ELÉTRICO Nº 38 C/ AFINADOR Cordas de nylon e encaixe para correia, DiGiorgio, Violão Clássico 38 Eletroacústico em verniz natural, equalizador e afinador, caixa de ressonância em pau ferro com 19 trastes de alpaca, design moderno e atraente, acabamento esmerado, tarraxas e cordas importadas, braço cedro, classificação intermediário, sem marcação, 6 cordas de nylon, captação ativa 3 bandas c/ afinador. | UN | R$ 810,00 | R$ 1.620,00 |
64 | 02 | VIOLINO C/ ESTOJO, ARCO E BREU Acabamento verniz brilhante, braço maple, cravelhas: madeira, escala: Madeira dura escurecida, faixa e fundo: Maple maciço, Qieixeira: plástico, tampo: spruce maciço. Dimensões aproximadas 22x23x64 cm (AxLxP). Roma | UN | R$ 905,00 | R$ 1.810,00 |
65 | 01 | ZABUMBA 16’’ Material madeira verniz 16”(polegadas), Largura: 41 cm, altura: 20,00, Profundidade: 41,00, Peso: 6,00 Kg | UN | R$ 460,00 | R$ 460,00 |
TOTAL | R$ 62.451,90 |
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outros materiais) com tampa. Descrição: 0,40cm x 0,60cm de 72 litros, material plástico. | |||||
40 | 02 | PANDEIRO PELE DE COURO 10” Descrição - Dimensões Aproximadas do Produto Pandeiro Luxo 10" Light Dourado - Pele de Couro, Natural – RMV Altura: 29,00 cm; Largura: 6,00 cm; Profundidade: 30,00 cm; Peso: 540,00 g; Pele de Couro, Natural - RMV Material: Madeira | UN | R$ 293,00 | R$ 586,00 |
41 | 04 | PEDAIS SUSTAIN PARA TECLADO Descrição:FC5, YamahaFC5, Foot Switch Style Sustain, Punch-In/Out Pedal; Material: plástico | UN | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
42 | 01 | Pedal Sustain Yamaha Fc4 Para Teclado Modelo:FC4, COR: preto, SAÍDA: P10 SIMULAÇÃO: sustain | UN | R$ 285,00 | R$ 285,00 |
43 | 02 | PEDESTAL P/ MICROFONE Suporte pedestal com base retrátil, Material: Ferro metros e 2,28 metros.Possui regulagem de ângulo e | UN | R$ 75,00 | R$ 150,00 |
44 | 04 | PEDESTAL PARA MICROFONE CARACTERÍSTICAS: Capacidade: 3Kg, Peso: 2Kg, Acabamento: Preto Epóxi, Altura Mínima: 1,00 Cm, Altura Máxima: 1,70 Cm, Vector, Origem: Nacional , Modelo: PMV-100-P | UN | R$ 130,00 | R$ 520,00 |
45 | 01 | PELES P/ BUMBO 22” – BATENTE E RESPOSTA, RMV | UN | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
46 | 01 | PELES P/ CAIXA 14” – BATENTE E RESPOSTA, RMV | UN | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
47 | 01 | PELES P/ SURDO 16” – BATENTE E RESPOSTA, RMV | UN | R$ 102,00 | R$ 102,00 |
48 | 01 | PELES P/ TOM 13” – BATENTE E RESPOSTA, RMV | UN | R$ 109,00 | R$ 109,00 |
49 | 02 | PIANO DIGITAL KURZWEIL SPS4-8 + CAPA (SOFTASE) Piano digital com caixa de som embutida stéreo 4X6; Com 128 sons, controlador MIDI e USB; Emulador de KB3 tonewel; 88 teclas com ação de piano; 64 vozes de polifonia;; altura 11,43cm; profundidade 36,83 cm; comprimento 131.45; peso 18.6 kg, bivolt; 4 zonas de divisão de instrumentos (split layer); Saídas: 2 saídas p-10, entrada e saída MIDI, Pedal sustain e pedal controlador, saída USB e para fonte de alimentação (inclusa) | UN | R$ 6.365,00 | R$ 12.730,00 |
50 | 01 | PIANO DIGITAL YAMAHA NP – 31 Descrição : Teclado de 76 teclas em estilo de piano com Graded Soft Touch; Samplagem estéreo de memória avançada de ondas (AWM - Advanced Wave Memory); Sistema de altofalantes estéreo integrado; Canções pré-definidas de piano; Alimentação a pilhas ou através de adaptador de corrente (AC); Modo de desligar automático; | UN | R$ 2.530,00 | R$ 2.530,00 |
51 | 01 | PRATO DE ATAQUE 14”, RMV | UN | R$ 365,00 | R$ 365,00 |
52 | 01 | RECO- RECO (também raspador, caracaxá ou querequexé) Com Corpo de inox de 370mm comprimento por 70mm altura equipado com 3 molas e afinadores individuais de aço carbono com banho de zinco. Deverá acompanhar uma vareta de aço. | UN | R$ 93,00 | R$ 93,00 |
53 | 04 | SUPORTE P/ VIOLÃO Suporte p/ 01 instrumento, construção em metal, facilidade no transporte, altura ajustável: 60 – 70 cm, peso aproximado: 0,95Kg, cor preto. Smart sm15 | UN | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
54 | 01 | SUPORTE PARA TECLADO Musical Ibox X30 Suporte para teclado em "X" com base e apoios em polipropileno; Pintura eletrostática; Regulagem de altura; Capacidade para até 15 Kg; 0,95m fechado, tubos de 30x30mm. | UN | R$ 109,00 | R$ 109,00 |
55 | 01 | SURDO 16” POLEGADAS, RMV | UN | R$ 570,00 | R$ 570,00 |
56 | 01 | TAMBORIM é um instrumento de percussão do tipo membranofone. Descrição: corpo de alumínio o tamborim tem 6" de diâmetro, 8 Tarraxas de afinação e pele de nylon. Deverão estarem inclusos chave de afinação e baqueta. O equipamento deverá ser profissional. | UN | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
57 | 01 | TANTAM Equipamento profissional, medindo 70cm x14”(polegadas), em madeira natural, pele em corino e deverá acompanhar 01(uma) chave de afinação. | UN | R$ 302,00 | R$ 302,00 |
58 | 05 | TECLADOS 5/8 ARRANJADOR COM SENSIBILIDADE NAS TECLAS Descrição: Teclas:- 61 Teclas, - Sensibilidade (ajuste On/Off) - Sim ; Voice: - Voice Polifonia 32 , - 482 Voices (108 Voices +361 Voices XGlite +12 kits de Bateria + 1 kit EFX) ; Estilos:- 106 Presets, - Modo Fingering : Multi Fingering ,Controles : SYNC START, INTRO/ENDING/rit., MAIN/AUTO FILL , - One Touch Preset : Sim ; Canções : - | UN | R$ 2.300,00 | R$ 11.500,00 |
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela FUNDO/PMCA. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam a perfeita execução da entrega, solicitando novos prazos, se necessários.
5.2. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos materiais, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.3. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
5.4. A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
5.6. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos materiais.
5.7. A validade dos materiais será observada no ato da entrega e, caso não esteja dentro do prazo, os mesmos serão imediatamente devolvidos, devendo-se ainda a validade não ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da entrega;
DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO CLÁUSULA SEXTA.
6.1. A entrega deverá ser procedida trimestralmente, devendo ser iniciada a partir de autorização para o fornecimento, em até 15 (quinze) dias de acordo com a autorização do Secretário/Presidente do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada para este fim, acompanhada da nota de empenho, sob pena de ser cancelada a aquisição.
6.2. O prazo de validade dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega,
6.3. No ato da entrega do a nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada, a de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes do FMS, conforme informações fornecidas.
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital;
c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital.
7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. DO FMS
8.1. Fiscalizar a entrega dos materiais, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. DO FORNECEDOR
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos materiais o objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
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Revestimento: Bronze 65/35; Acabamento: Color code; Comprimento de escala: 650 mm; O encordoamento GENWS para Violão é um jogos de cordas feira em cobre Prateado e primas em Náilon Cristal. São 6 cordas resistentes e macias para os violonistas que curtem MPB tocarem com conforto. Estas cordas para violão oferecem brilho sonoro e são bastante confiáveis em relação afinação. O encordoamento | |||||
30 | 02 | ENCORDOAMENTOS PARA GUITARRA GIANINNI kel Round Wound ; Calibre: Superlight Híbrida; GESGT9 - .009 cabamento: Bolinha, Comprimento de escala: 648 mm / 25 | UN | R$ 32,00 | R$ 64,00 |
31 | 14 | Estante p/ Partitura Estante Partitura Saty 5020, Características Gerais: Material: Ferro, Dimensões aproximadas do produto (LxA): 27 cm x 8 cm, Peso aproximado do produto: 0,7 kg | UN | R$ 110,00 | R$ 1.540,00 |
32 | 04 | FLAUTAS DOCE SOPRANO Descrição: Cor: Creme; Digitação: Germânica; Grande resistência e fácil limpeza; Material: Resina ABS; Afinação: Dó; Comprimento: 32cm ; Acompanha: Capa. Yamaha Germanica | UN | R$ 59,60 | R$ 238,40 |
33 | 05 | FONES DE OUVIDO Fancong - 102db Descrição: Distorção: > 5%; Potência RMS: 0,80 V RMS; Frequencia de Resposta: 20~2,0000Hz; Plug de Áudio: Estéreo 3,5 mm (P2) ; Impedância: 32 ohm ± 15% ; Sensibilidade: 100 ± 3dB at 1KHz ; Diâmetro do Fone: 30 mm; Extensão Fio do Fone: 1,20 m; Diferença de Níveis L- R: 3db at 1KHz; | UN | R$ 54,00 | R$ 270,00 |
34 | 10 | FONTES 12W PARA TECLADO Descrição:110V(60Hz)-Entrada; 12V(DC)-Saída; 1.500mA; Modelo: PA5D; Para Teclados Yamaha A Fonte chaveada HAYONIK foi desenvolvida para utilização em vários aparelhos eletroeletrônicos (como teclados, etc.) que exijam fontes com 12V com Corrente Nominal de saída nominal de 1A. As fontes HAYONIK são submetidas a um rigoroso processo de verificação de qualidade do início ao fim de sua montagem, sempre utilizando componentes eletrônicos de alta qualidade, proporcionando segurança aos aparelhos à qual serão aplicados. Especificações Técnicas: Corrente Nominal:1ª, Dimensões:32 X 56 X 65mm (A x L x P), Modelo:FCHY 1012, Peso:140g, Pino:P4 centro +, Potência:12W, Tensão de entrada:85 a 240Vac, Tensão de saída:12Vdc. Hayonik 12y | UN | R$ 96,50 | R$ 965,00 |
35 | 07 | FONTES 9W PARA TECLADO FONTE PARA TECLADO 9W HAYONIK Descrição: Corrente Nominal: 1A ; Dimensões: 56 X 68 X 103mm (A x L x P); Frequência: 60Hz ; Potência: 9W ; Tensão de entrada: 127/220V ; Tensão de saída: 9Vdc; Corrente Nominal:1ª, Dimensões:32 X 56 X 65mm (A x L x P) Modelo:FCHY 1009, Peso:140g, Pino:P4 centro +, Potência:9W, Tensão de entrada:85 a 240Vac, Tensão de saída:9Vdc | UN | R$ 95,00 | R$ 665,00 |
36 | 02 | METRÔNOMO COMPLETO (de 20 a 250 batidas por minuto), Som de bloco sonoro em alto volume, Função de medição de tempo, Tamanho compacto, fácil de transportar, Display de fácil leitura e navegação, Ideal para músicos iniciantes e profissionais. PlanetWavesPw-mt-01 | UN | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
37 | 06 | MICROFONE COM FIO PROFISSIONAL SM58 BK Descrição: Cápsula dinâmica; Resposta de frequência: 50 HZ À 15KHZ, Impedância: baixa 250 OHMS/alta 5K Ohm, Sensibilidade à 1KHZ: baixa -56 DB (0DB=1 V PA), Conectores: P10 (Æ 6,3MM) E XLR 3 pinos (tipo cannon), Diagrama polar: unidirecional (cardióide). | UN | R$ 405,00 | R$ 2.430,00 |
38 | 01 | Microfone Sem fio Shure SM 57 LC, Padrão Polar do microfone, Cardióide uniforme para máxima rejeição a sons fora do eixo de captação e traseiros. Ruído Sistema shock-mount reduz ruídos de manuseio e vibrações indesejadas. Resposta de Frequência, Resposta de freqüência ajustada para reprodução natural e captação precisa de vocais; 40 Hz a 15 kHz. Captação profissional, Bateria, percussão e microfonação de amplificadores. Corpo Fabricado em metal resistente para suportar uso constante. Cápsula de reposição R57. | UN | R$ 1.130,00 | R$ 1.130,00 |
39 | 03 | ORGANIZADOR TOP STOCK – Caixa para armazenamento de material (cabos, microfones entre | UN | R$ 195,00 | R$ 585,00 |
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega.
8.2.9. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços.
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
8.2.15. Utilizar na execução dos serviços materiais de qualidade, de modo a garantir a perfeita utilização dos veículos após a execução dos serviços.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada entrega de material, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. No ato da entrega do material solicitado, a nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente à composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FMS:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
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150 Potência: 150 watts RMS, 01 Entrada/Conexão para Contrabaixo com sensibilidade de 100mV (Alta impedância), 01 Entrada/Conexão com -10 dB para Baixos ativos, 01 Falantes de 15", Controles: Volume, Hi Middle, Lo Middle, Treble e Bass, Saída para caixa externa (8 Ohms), Saída de linha para conexão em mesa de som (Mixer), Peso: 24,5Kg, Dimensões: 630x455x395 mm | |||||
13 | 02 | CAIXA AMPLIFICADA PARA GUITARRA Amplificador compacto para guitarra (15W RMS), Bivolt (127/220V ~60Hz), Alto-falante: 6,5, Canais: 1, com controle Clean/ Drive/ Distortion e Level, Equalizador: 2 bandas (Bass / Treble), Saída: Para fone de ouvido estéreo, antoneira: Plásticas de alta resistência, Alças: Multifunção (superior / superior de monitor em ângulo), Dimensões: 235 x 155 x 235 mm, Peso Líquido: 3,300 Kg | UN | R$ 775,00 | R$ 1.550,00 |
14 | 01 | CAJÓN é o aumentativo da palavra caja, que significa caixa em espanhol. Características Gerais: Modelo: FL 12, Acabamento: Verniz, Tipo de Cajon: Inclinado, Material: Madeira, Timbres: Bumbo e caixa, 01 Cajon, Dimensões aproximadas do produto (LxAxP): 40 cm x 50 cm x 39 cm, Peso aproximado do produto: 2,5 kg. | UN | R$ 510,00 | R$ 510,00 |
15 | 04 | CAPA PARA VIOLÃO em formato de gota, confeccionada em corino ou nylon, na cor preta, com alças de mão e a tira colo com 30mm e zíper. | UN | R$ 115,00 | R$ 460,00 |
16 | 01 | CASE PIANO DIGITAL KGB Descrição : Profundidade 140,00 cm; Altura 36,00 cm; Largura 16,00 cm; Peso 3,50 kg; Descrição do produto, Poliestireno de Alto Impacto, totalmente resistente , com acabamento em alumínio , forrado internamente com espuma. | UN | R$ 129,00 | R$ 129,00 |
17 | 02 | CASES PARA VIOLÃO ELÉTRICO Descrição: Medidas internas: Altura total 1,10m; Base maior 42cm; Mão 12cm Material: tecido sintético almofadado | UN | R$ 330,00 | R$ 660,00 |
18 | 01 | CAVAQUINHO ELÉTRICO Captação Piezo, Controles de volume e tone, Gianini GCSX15 36270, Braço: Braço: Maple, Cordas: Aço, Escala: Rosewood com marcação de bolinhas brancas, Faixa e fundo: Imbuia, Tampo: Sitka Spruce, Tarraxas: Pino Fino Cromadas. | UN | R$ 460,00 | R$ 460,00 |
19 | 01 | CAXIXI Material artesanal em vime, com sementes especiais e fundo de cabaça. Medidas alça 15cm, corpo12,5cm e largura 8cm | UN | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
20 | 01 | CHOCALHO em alumínio simples, profissional, cromado, de tamanho médio medindo 5 cm(largura) x 20 cm (altura) x 5 cm (profundidade). | UN | R$ 139,00 | R$ 139,00 |
21 | 05 | CONJUNTO DE BAQUETAS PONTA DE NYLON, Dragon | UN | R$ 109,00 | R$ 545,00 |
22 | 01 | CONTRABAIXO DE 5 CORDAS TMB SPECIAL Captadores Ativa, Controles de volume, balanço, agudo, médio e grave, Ponte Standard – Pré: Ativo 9V. Tagima Especificações:- 5 Cordas, Corpo: Ash, Braço: Maple, Escala: Maple 20 trastes com marcações em Bloco Preta, Nut (CAPO TRASTE) / Osso 45 mm, Captadores: 2 Single Coils com Imã de Alnico, Controles: 2 controles de volume, 1 de tonalidade, Ponte: Standard cromada, Tarraxas: Cromadas, Escudo: Preto | UN | R$ 1.035,00 | R$ 1.035,00 |
23 | 04 | CORREIA PARA VIOLÃO Produzida em POLIPROPILENO, vem com engate e desengate adaptável a qualquer modelo de violão. Muito seguro e confiável, a Correia Basso QRV 04 é um equipamento muito usado em violões e violas que não tem roldana de encaixa na correia. Possui 5 cm de largura e comprimento variável entre 1,10 e 1,55 metros. | UN | R$ 54,00 | R$ 216,00 |
24 | 01 | CUÍCA Com corpo reto em aço inox de 8"x30cm, com pele animal artesanal empachada, com 08 afinadores e aros cromados. | UN | R$ 386,00 | R$ 386,00 |
25 | 04 | ENCORDOAMENTO DE NYLON P/ VIOLÃO – TENSÃO NORMAL, D´Addario | UN | R$ 49,80 | R$ 199,20 |
26 | 03 | ENCORDOAMENTO P/ CAVAQUINHO Tradicional Aço R51, Gianini | UN | R$ 42,60 | R$ 127,80 |
27 | 02 | ENCORDOAMENTO P/ CONTRABAIXO DE 5 CORDAS Numeração 0,40 – Escala longa Strinberg | UN | R$ 123,00 | R$ 246,00 |
28 | 02 | ENCORDOAMENTO P/ GUITARRA (0,9), D´Addario | UN | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
29 | 06 | ENCORDOAMENTOS DE NYLON PARA VIOLÃO GIANINNI Descrição: GENWPM – Média ; Xxxx: Xxxxxx; | UN | R$ 30,00 | R$ 180,00 |
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização para Entrega, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Entrega decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
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Xxxxxxxx xx Xxxxx, 12 de fevereiro de 2015.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Presidente/Secretário
REAL BRAMAR COM. MAT. INF. PAF. LIMP. ALIM. LTDA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
NUTRIC – NUTRICIONAL COMERCIO LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
INVICTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
CONSIGGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME | |||||
Item | Quantidade | Especificação | UNID | Preço Unitário | Preço total |
01 | 04 | ADAPTADORES PLUG SIMPLES Descrição: P10 Macho Estéreo para P2 Fêmea Estéreo; Corpo plástico; | UN | R$ 12,50 | R$ 50,00 |
02 | 04 | ADAPTADORES PLUG SIMPLES Descrição: P2 Macho Estéreo para P10 Fêmea Estéreo; Corpo plástico; | UN | R$ 12,50 | R$ 50,00 |
03 | 01 | Afoxé. Afoxé Izzo Plástico sem Capa Colorido, com corpo de plástico e contas de ABS coloridos transparente, apresenta cabo de madeira fixa com parafuso em aço inoxidável. Izzo 7407 | UN | R$ 165,00 | R$ 165,00 |
04 | 01 | AGOGÔ instrumento musical formado por um único ou múltiplos sinos. Torelli TO016 Xxxxx Xxxxxxx TO016 Duplo Grande Cromado Informações técnicas, composição/material alumínio, cor prata, dimensões: 30x24cm, Peso aprox. 389g | UN | R$ 135,00 | R$ 135,00 |
05 | 01 | BANCO P/ BATERIA Regulável, acolchoado e reforçado | UN | R$ 342,00 | R$ 342,00 |
06 | 01 | BANCO P/ TECLADO Assento – 300x500mm, Altura máxima – 550mm, Altura mínima – 500mm | UN | R$ 340,00 | R$ 340,00 |
07 | 01 | BLOCO SONORO Em Plástico com haste em ferro, com dimensões (do bloco) de 16cm de comprimento x 9 cm de largura x 4 cm de altura. LP 1205 | UN | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
08 | 01 | BUMBO 22” POLEGADAS, ORION | UN | R$ 454,00 | R$ 454,00 |
09 | 07 | CABO ELÉTRICO P/ INSTRUMENTOS - Plug P10 – 7m, Hayonik | UN | R$ 47,50 | R$ 332,50 |
10 | 05 | CABOS PARA INSTRUMENTO Descrição: Condutor: 0,20 mm² ; Isolamento: Polietileno ; Blindagem: Semicondutor + blindagem em cobre espiralado; Cobertura: PVC Flexível; Comprimento: 3 ou 5 metros; Especificações: Cabo para instrumento musical e interligação de outros equipamentos. Fabricado com liga de cobre OFHC e bitola de 0.30mm² / 22 AWG (G30). Montados com conectores P10 x P10 90º usinados em latão (CLA) niquelados e blindados com thermocontratil. | UN | R$ 68,00 | R$ 340,00 |
11 | 01 | CAIXA 14” POLEGADAS, RMV | UN | R$ 685,00 | R$ 685,00 |
12 | 02 | CAIXA AMPLIFICADA para Baixo Meteoro Nitrous CB | UN | R$ 1.990,00 | R$ 3.980,00 |
PORTARIA N.º 037/2015
”Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 017/2011, que concede o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX JUNIOR.”
A Diretora Presidente do IPREV-CA – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de XXXXXXXX XX XXXXX, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais espeque no art. 58, inciso XIV da Lei 1047/06 e fundamentado no Art. 40º §1º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com Art. 10, da Lei Municipal n.º 1047/2006, de 18 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Xxxxxxxxx, ao servidor Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matriculado sob o nº 6398, portador da cédula de identidade nº 00000000-0, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, efetivo no cargo de Agente de Combate a Endemias, referência “04”, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2011.03.0002P, a partir desta data até posterior deliberação.
Ressalta-se a forma de reajustamento pelo índice de reajuste do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, ou seja, toda vez que for reajustado o índice dos vencimentos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, também fará jus ao aumento o servidor aposentado pela regra acima.
DESCRIÇÃO MENSAL ANUAL
Valor do Provento Apurado 569,05 6.828,60
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de maio de 2011.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
XXXXXXXX XX XXXXX - XX, 12 de maio de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora Presidente do IPREV-CA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2ª Publicação
PROCESSO n.º 119/2014
LICITAÇÃO n.º 11/2014 – Pregão Presencial
Aos 30 dias do mês de janeiro de 2015, a FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 234, Centro – Casimiro de Abreu - RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.999.531/0001-28, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representada pelo seu Presidente a seguir denominado FCCA, resolve registrar o preço das empresas abaixo identificadas, a seguir denominada simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
CONSIGGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 11.522.373/0001-49, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx – XX, neste ato representada pelo seu representante legal Sr Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 09.377.085-7, expedida pelo IFP/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Registro de Preço para aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades desta Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx.
1.1. Este instrumento não obriga a FUNDAÇÃO a adquirir os materiais e/ou serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIX
19/05/2015