MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.034996/2020-57
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA-EXECUTIVA, E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, neste ato representada pelo Secretário-Executivo Adjunto, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, nomeado pela Portaria da Casa Civil da Presidência de República nº 107, de 11 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2020, inscrito no CPF sob o nº 835.779.201-
nº 1463356 SSP/DF,
49, portador da Carteira de Identidade doravante denominado CONTRATANTE, e
a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV, Empresa Pública Federal
vinculada ao Ministério da Economia, constituída nos termos da Lei 6.125, de 04/11/1974, alterada pela Medida Provisória MP nº 2.216-37, de 31/08/2001, e com Estatuto aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária da Dataprev, realizada em 13 de novembro de 2017, e alterações posteriores, inscrita no
Sul, Quadra 01, blocos E/F, 10º Andar - Ed - Dataprev, CEP: 70.070-931,
nº 42.422.253/0001-01,
CNPJ/MF sob o
Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX
estabelecida na cidade de Brasília - DF, no Setor de Autarquias
neste ato representada por seu
nº 000.000.000-00,
XXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº
50.925.027-0 SSP/SP, e do Cadastro de Pessoa
nº 1076476967 SSP/PC RS,
ANDRE CORTE, portador da cédula de identidade
Física-MF
e por seu Diretor, Sr. e do Cadastro de Pessoa
nº 000.000.000-00,
Física-MF doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
Contrato de prestação de serviços estratégicos de tecnologia da informação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 18/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00526/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.034996/2020-57, e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, e no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços especializados em TI pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para operacionalização de serviços relativos a operacionalização do Cadastro Assistido para populações em condição de extrema
vulnerabilidade (ultra vulneráveis) e para os serviços de consulta e contestação do cidadão e recepção de demandas judiciais para viabilizar as atividades complementares ao processo de pagamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para o enfrentamento ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, para atender as necessidades estratégicas do Ministério da Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A presente contratação será executada em caráter emergencial, por dispensa de licitação, para atendimento a situação de calamidade pública para enfrentamento a crise de saúde pública de repercussão internacional causada pelo SARS-CoV2 (Covid-19), consubstanciado no art. 4º Da Lei Federal nº 13.979, de 2020, aplicando-se as alterações incluídas pela MPV nº 926, de 2020.
2.2. A seleção da CONTRATADA está justificada pelo fato da empresa ser a fiel depositária e a mantenedora do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, possuir especialização na execução do objeto e por força da Portaria GM/Cidadania nº 351/2020 que determina a Dataprev como operacionalizadora dos processos de reconhecimento de direitos de que trata esse auxílio.
2.3. Vinculam-se a este Contrato Emergencial por Dispensa de Licitação nº 18/2020, com fulcro no caput do art. 4º da Lei nº 13.979, de 13 de fevereiro de 2020, a Proposta Comercial da CONTRATADA nº PC/066/2020 e demais elementos constantes no Processo nº 71000.034996/2020-57.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 6 (seis) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o artigo 4º-H da Lei Federal nº 13.979, de 2020, por sucessivos períodos enquanto permanecer vigente a necessidade do objeto e a situação de calamidade pública, desde que atendidos os seguintes pressupostos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Esteja formalmente demonstrado a necessidade da permanência do objeto e da prorrogação da emergência.
3.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.4. Seja juntada fundamentação, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.5. A comprovação dos preços fica condicionada às orientações da SGD/SEGD/Economia em relação ao modelo de composição de Preços nas contratações com Empresas Públicas Federais de Tecnologia, podendo ser dispensados os comparativos de preços em consonância com o art. 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
3.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
3.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total estimado dos serviços a serem prestados é de R$ 11.680.318,38 (onze milhões, seiscentos e oitenta mil trezentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade de | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de operacionalização do Cadastro Assistido (recepção, geração de protocolo e consulta) | Meses de disponibilidade | 6 | R$ 423.780,77 | R$ 2.542.684,62 |
2 | Serviço de operacionalização das consultas e contestações do cidadão e demandas judiciais | Meses de disponibilidade | 6 | R$ 1.522.938,96 | R$ 9.137.633,76 |
VALOR TOTAL | R$ 11.680.318,38 |
medida
4.2. A renovação deste Contrato para igual vigência e valor global presumirá a renovação idêntica de todo os itens, quantidades e valores expressos na tabela acima.
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.5028.00S4.6500 PTRES: 186377
PI: 000S4103004 FT: 388
Natureza da Despesa: 33.90.40 SB: 21
5.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800333.
5.3. Serão indicados, por meio de Termo de Apostilamento, a dotação orçamentária e as Notas de Empenho a serem emitidas para atender as despesas com a execução deste Contrato, nos exercícios subsequentes, em caso de prorrogação de vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. As obrigações da CONTRATANTE estão descritas no item 8 do Projeto Básico;
6.2. As obrigações da CONTRATADA estão descritas no item 9 do Projeto Básico;
6.3. As obrigações CONJUNTAS estão descritas no item 6.8 do Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
7.1. Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados no Anexo I do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados por intermédio dos estabelecimentos da CONTRATADA, em consonância com a descrição contida no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O monitoramento da execução do Contrato dar-se-á, pela CONTRATANTE, com base na legislação vigente e em procedimentos acordados entre as partes e no projeto básico.
9.1.1. Os prazos, datas e demais fluxos procedimentais definidos conjuntamente poderão ser formalizados por Portaria (ou ato equivalente) da CONTRATANTE, em termos acordados entre as partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
10.1. Os serviços objeto deste Contrato serão precedidos dos critérios de segurança estabelecidos no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APURAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O período de apuração dos serviços objeto deste Contrato compreende o prazo estabelecido em cronograma para realização mensal.
11.1.1. Encerrado o período de apuração, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, em meio físico ou digital, os Relatórios de Aprovação de Serviços – doravante denominado RAS.
11.1.2. A CONTRATANTE disporá de até 20 dias corridos para análise dos serviços apresentados para aprovação. Caso a entrega dos relatórios ocorra em meio digital e físico, o prazo iniciar-se-á a partir da primeira entrega.
11.1.3. Em ato continuo à análise, os Relatórios de Aprovação de Serviços (RAS) deverão ser atestados pelos fiscais técnicos e gestores contratuais, conforme Portaria de Designação exarada pela CONTRATANTE, e devolvidos, conforme prazo estabelecido, à CONTRATADA para emissão de Fatura e Notas Fiscais.
11.1.4. Caso a CONTRATANTE verifique inconsistências ou discorde dos serviços apresentados no RAS, deve realizar seus apontamentos de forma quantificada, valorada e inequívoca em campo específico do relatório, encaminhando-os, dentro do prazo estabelecido, à CONTRATADA para análise e manifestação.
11.1.5. A CONTRATADA deverá analisar as alegações apontadas pela CONTRATANTE e, também em campo específico do RAS, manifestar sua concordância ou discordância acerca dos apontamentos.
11.1.6. Caso a CONTRATADA considere procedente as glosas formalizadas pela CONTRATANTE, deverá realizar as deduções, acréscimos ou ajustes necessários e dar seguimento à emissão da Fatura e Notas Fiscais. No expediente que acompanha a Xxxxxx deverá ser enviado o RAS contendo a manifestação formal da CONTRATADA sobre as glosas e a forma de adequação dos serviços.
11.1.7. Assumindo as glosas como não procedentes, a CONTRATADA deverá manifestar-se formalmente em campo específico do RAS e devolver este relatório à CONTRATANTE para tréplica. Se acatadas as justificativas da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá realizar o atesto do RAS e devolvê-lo à CONTRATADA para emissão da Xxxxxx e Nota Fiscal. Porém, mantendo-se a dissensão, far-se-á necessária a celebração de reunião para discussão e conciliação.
11.1.8. O prazo para tréplica pela CONTRATANTE é de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante acordo entre as partes.
11.1.9. Estabelecendo-se a divergência relativa à glosa, conforme descrito no subitem 11.1.7, é permitido à CONTRATADA faturar a quantidade e valor incontroverso.
11.1.10. Com o advento da conciliação sobre a glosa, caso existam ajustes, deduções ou acréscimos financeiros a serem realizados, estes deverão ser efetivados na competência em que se der a conclusão da conciliação. Nesta hipótese pode ocorrer o faturamento complementar das quantidades que encontravam-se em controvérsia.
11.1.11. Caso a CONTRATADA não recepcione comentários ou questionamentos aos Relatórios de Aprovação de Serviços dentro do prazo definido de 20 (vinte) dias corridos da emissão do RAS, considerar-se-ão como aceitos pela CONTRATANTE o quantitativo e demais informações constantes nos RAS. Desta forma, fica a CONTRATADA autorizada a emitir Faturas e Notas Fiscais conforme os relatórios por ela enviados.
11.1.12. A hipótese descrita no subitem 11.1.11 desta Cláusula não impede que a CONTRATANTE apresente ulteriormente o RAS com apontamentos de glosas referentes aos serviços. Neste caso, contudo, todas e quaisquer correções, ajustes, deduções ou acréscimos resultantes da análise das glosas poderão ser efetivados somente nos períodos de apuração dos serviços seguintes daquele em que o RAS glosado foi recebido.
11.1.13. A qualquer tempo, durante a vigência contratual, nos termos da legislação vigente, eventuais inconformidades detectadas pela CONTRATANTE nos serviços prestados, não identificadas dentro do respectivo período de apuração, serão objeto de encaminhamento e análise pela CONTRATADA e, se cabíveis, providências para correção.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, com base nos serviços executados e mediante Fatura e Nota Fiscal emitidas pela CONTRATADA.
12.1.1. Considerar-se-ão como serviços executados aqueles efetivamente atestados pela
CONTRATANTE, em conformidade com o presente contrato e seus anexos.
12.1.2. Nos casos de glosas nos Relatórios de Aprovação de Serviços - RAS, considerar-se-á serviço executado aquele avençado após concluída a conciliação relativa à glosa, que não poderá superar o prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de considerar aceitos pela CONTRATANTE o quantitativo e demais informações constantes nos RAS.
12.1.3. As Faturas e Notas Fiscais serão encaminhadas à CONTRATANTE, acompanhadas de toda documentação comprobatória da prestação dos serviços, devendo contemplar:
a) Os serviços efetivamente executados dentro do período de apuração;
b) Os descontos aplicados em razão de descumprimento dos ANS;
c) As eventuais compensações decorrentes de faturamento a maior ou menor em meses anteriores ao da apuração;
d) Os eventuais ajustes, deduções ou acréscimos referentes à conciliação de glosas do período de apuração corrente ou de períodos de apuração anteriores.
12.1.4. As Xxxxxxx, Notas Fiscais e toda documentação comprobatória acima listada, poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, certificado eletronicamente, para os destinatários designados pela CONTRATANTE, e cujas cópias produzirão os mesmos efeitos que as originais, desde que devidamente assinadas pela CONTRATANTE. Caso o envio também ocorra por meio físico, considerar-se-á, para todos os fins, a data do primeiro evento.
12.1.5. Todas as despesas administrativas, operacionais, diárias, passagens, encargos, tributos e outras que se fizerem necessárias, para a execução do Contrato por parte da CONTRATADA, estão contempladas no preço dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE nenhum outro tipo de pagamento.
12.1.6. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento pela CONTRATANTE.
12.1.7. Caso a Fatura seja emitida pela CONTRATADA com valores divergentes daqueles atestados pela CONTRATANTE, o pagamento será realizado:
a) Apenas da parte reconhecida pela CONTRATANTE desde que esta tenha cumprido o prazo para encaminhamento do atesto do RAS definido na Cláusula Décima Primeira, devendo a CONTRATADA ser imediatamente comunicada; ou
b) Na totalidade caso a CONTRATANTE não tenha respeitado o prazo para envio do RAS atestado estabelecido na Cláusula Décima Primeira. Neste caso o valor divergente deverá ser registrado pela CONTRATANTE para ajuste em faturamentos seguintes e imediatamente informado à CONTRATADA.
12.1.8. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante código de barras presente no boleto bancário constante na Fatura. Excepcionalmente o pagamento poderá ser realizado por Ordem Bancária, neste caso é imprescindível que a CONTRATANTE comunique imediatamente a CONTRATADA especificando detalhadamente o pagamento realizado.
12.1.9. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem 12.1.6 desta Cláusula, o valor devido, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.1.10. Se houver atraso no pagamento da Xxxxxx, incidirão automaticamente os encargos moratórios definidos no subitem anterior. Neste caso, os pagamentos devem ser realizados mediante ordem bancária ou TED, exceto se houver indicação expressa de outro meio pela CONTRATADA.
12.1.11. Constatando-se alguma incorreção ou falha nesses documentos ou qualquer outra circunstância que impossibilite a autorização de pagamento, a CONTRATANTE devolverá em 05 (cinco) dias úteis a Nota Fiscal, justificando formalmente os motivos da não autorização de pagamento, cabendo à CONTRATADA corrigir os erros apontados, de modo que o prazo para autorização de pagamento será interrompido, sendo reiniciado tão somente após a sua regularização e reapresentação.
12.1.12. Aplicam-se ao procedimento de pagamento as previsões contidas no item 14 do Projeto Básico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 17 do Projeto Básico.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o teor do art. 4º-I, da Lei n. 13.979, de 2020.
14.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DO VALOR
15.1. As hipóteses para concessão do reajuste de valor são aquelas previstas no item 15 do Projeto Básico.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
16.1. A lavratura do presente Termo de Contrato, referente à Dispensa de Licitação nº 18/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979, de 2020, devendo a CONTRATANTE disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Este Contrato pode ser rescindido em função da cessação da situação de emergência e calamidade pública mediante revogação ou alteração nas Leis que consubstanciam o objeto da contratação.
17.2.1. A rescisão deste Contrato deverá ser acompanhada do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, dos compromissos já estabelecidos e das tratativas acerca de sua finalização e faturamento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, desenvolvidos pela CONTRATADA, relativos exclusivamente às regras de negócio dos sistemas relacionados à execução dos serviços ora contratados, formuladas pela CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato, serão de titularidade da CONTRATANTE, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.609, de 1998.
18.1.1. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, desenvolvidos pela CONTRATADA, a partir de necessidades identificadas por ela, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio aos sistemas relacionados com os serviços ora contratados, constituirão propriedade intelectual da CONTRATADA, desde que os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema, bem como afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema.
18.1.2. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, desenvolvidos pela CONTRATADA, anterior ou posteriormente ao presente Contrato, sem vinculação com os serviços ora contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante solicitação formal da CONTRATANTE, ser utilizados na prestação de serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal deste Contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA.
18.1.3. Todos os dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados na CONTRATADA, são de titularidade daquela. A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
19.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas via ofício, carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail,
devidamente confirmados.
19.1.1. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte, sob pena de desconsideração das comunicações realizadas após a mudança.
19.1.2. As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas em forma de ata, assinada pelos referidos representantes.
19.1.3. Serão consideradas ainda comunicação formal entre as partes aquelas realizadas dentro dos sistemas de gestão de incidentes ou demandas cuja utilização foi acordada entre as partes.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
20.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS ANEXOS
21.1. Constituem parte integrante do Contrato, independente de transcrição, os seguintes artefatos, do planejamento da contratação, constantes do processo mencionado no preâmbulo deste Contrato:
a) Anexo I – Projeto Básico, de 19/06/2020, SEI nº 7914789
b) Anexo II – Proposta Comercial nº PC/066/2020 e anexos, SEI nº 7903348.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.979, de 2020, na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.1.1. Antes de serem submetidas à apreciação do Poder Judiciário, eventuais controvérsias jurídicas decorrentes do presente ajuste serão dirimidas em sede administrativa, pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, nos termos do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e Portaria/AGU nº 1281, de 27 de setembro de 2007.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes CONTRATANTES.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV
CONTRATADA
XXXXX XXXXX
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
000.000.000-00
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/06/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 22/06/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 22/06/2020, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário(a) - Executivo, Adjunto, em 22/06/2020, às 23:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.034996/2020-57 SEI nº 8000599
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 120, quinta-feira, 25 de junho de 2020
EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 - UASG 135013
Nº Processo: 21203002381202015. Objeto: Contratação de serviço de seguro de 18 veículos automotores para atender a demanda da Embrapa Tabuleiros Costeiros. Conforme Edital/Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/06/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxx Xxx, 0000 - Xxxxx 00 xx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 07/07/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais:
.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Chefe Adj Adm
(SIASGnet - 24/06/2020) 135013-13203-2020NE013203
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Cooperação Técnica Cód. Embrapa 21100.20/0046-4; Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e o Cooperante Comércio e Representações Agrícolas Relva Ltda., CNPJ 00.601.654/0001-70; Objeto: integração de esforços entre as Partes para condução de campo(s) de produção de sementes de aveia, da cultivar BRS Madrugada, visando exclusivamente à obtenção de sementes básicas e genética para posterior plantio de campos de produção de sementes comerciais. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global: Não aplicável; Data de assinatura: 28/05/2020; Vigência: 28/05/2020 a 28/05/2021; Signatários: pela Embrapa Trigo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral Interino e Xxxxx Xxxxxxxxx, Chefe Adjunto de Transferência de Tecnologia, e pelo Cooperante Xxxx Xxxxxxx.
SECRETARIA GERAL
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020 - UASG 135058
Nº Processo: 21148.015873/2019. Objeto: Locação relógios de ponto com leitores biométricos, software de leitura de registro de ponto, instalação, configuração, atualização de versão, suporte técnico e treinamento para sua utilização.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/06/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Parque Estação Biologica X/x - Xx. Xxxx Xxxx 000, Xxx Xxxxx - Xxxx; 00.000000000 - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/07/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
DANIEL MENDES PINTO
Gerente
(SIASGnet - 24/06/2020) 135058-13203-2020NE000003
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Décimo Oitavo Termo Aditivo ao contrato 52/2014. Partes: CEASAMINAS e Plantão Serviços de Vigilância Ltda. Objeto: Reajustar o contrato 52/2014, em 3,60% (três inteiros, sessenta centésimos percentuais) referente à repactuação da Convenção Coletiva do Trabalho - CCT e o serviço de manutenção de CFTV, conforme justificativa do fiscal do contrato exarada na Solicitação de Contratação 016029, ambos a partir de 01 de janeiro de 2020. Data da assinatura: 12/06/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2020
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 08/07/2020, às 09h00min, para concessão de uso de uma área coberta fechada com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) de térreo e 85,00 m² (oitenta e cinco metros xxxxxxxxx) xx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx xxxx Xxxx 00, Xxxxxxxx 02, localizada no entreposto de Contagem/MG, destinada exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; sementes, mudas e flores; ou Comércio atacadista de produtos para alimentação animal, artigos veterinários e itens para caça e pesca; materiais de construção; material elétrico e eletro-eletrônico; material e suplementos para informática; armarinhos e papelaria; produtos de conservação, higiene pessoal e limpeza; eletrodomésticos, seus componentes e assessórios, utilidades domésticas e produtos de cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem; acessórios para pequenos animais; farmácia e drogaria; ou Agência bancária.
O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e
Contagem/MG, 24 de junho de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT.
Diretor-Presidente
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020062500005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ESPÉCIE: Convenio Nº 899478/2020, Nº Processo: 71000.016814/2020-66, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: Município de Afogados da Ingazeira/PE CNPJ: 10.346.096/0001-06 - Objeto: Copa Pernambuco de Basquetebol SUB-17, Valor Total R$ 1.031.418,52, Valor de Contrapartida: R$ 31.418,52, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800003, Valor: R$ 1.000.000,00, PTRES: 184426, Fonte Recurso: 188, ND: 33.40.41, Vigência: 23/06/2020 a 23/02/2021. Data da Assinatura: 23/06/2020. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXX PATRIOTA, CPF: 000.000.000-00.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 57/2020
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeados, da aprovação parcial da prestação de contas do Termo de Compromisso SLIE nº 1205604-96, celebrado com a Federação Brasileira de Basquetebol Máster - FBBM, CNPJ - 35.076.405/001-98, exarada no parecer 76/2018/DIAFI/COAFI/CGPCO/DGI/SECEX, que se encontra sob a guarda da Coordenação Geral de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Ed. The Union, Térreo, Sala 56, CEP: 70610-051 - Brasília/DF:
Responsáveis | CPF | Processo | Ofício Citatório |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 35.076.405/0001-98 | 58701.004935/2012-90 | Ofício nº 96/2019/COAFI/CGPCO/DGI/SECEX- ME - SEI |
A reprovação das despesas ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor dos responsáveis, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e a inscrição no CADIN, na forma da Lei 10.522/2002 e suas alterações.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 58/2020
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, Art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações resolve notificar, publicamente, os abaixo nomeados, da rejeição da prestação de contas do Termo de Convênio nº 793507/2013, celebrado com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer/AM, CNPJ nº 05.569.484/0001-08, exarada no Parecer Financeiro Nº 212/2020 - SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Análise de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 02/03, Térreo, Sala 56, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.
. Responsáveis | CPF | Processo |
. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 58701.007426/2013-08 |
. XXXXXXXX XXXXX XXXX | 511.109032-00 | 58701.007426/2013-08 |
. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 58701.007426/2013-08 |
. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 58701.007426/2013-08 |
A reprovação das contas ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor dos responsáveis, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 62/2020
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, da rejeição da prestação de contas do Termo de Compromisso nº 1409226-36, celebrado com Esporte Clube Novo Horizonte, exarada no Parecer Financeiro nº 215/2020/SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de prestação de contas, situada no SMAS Trecho 03, Lote 01, Ed. The Union, Térreo, Sala 41, Guará CEP: 70.610-051, Brasília/DF.
. Responsável | CPF | Entidade | Processo | Documento |
. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 543.825.720- 53 | Esporte Clube Novo Horizonte | 58701.004230/2014- 34 | Parecer Financeiro nº 215/2020/SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor dos responsáveis, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Execução Descentralizada n° 17/2020-SNFDT - Processo nº: 71000.023816/2020-10, Publicado no D.O.U de 14 de maio de 2020, Seção 3, Página 5, Onde se lê: "GND 33.90.39". Leia-se: "GND 33.90.48 R$ 96.300,00; GND 33.90.36 R$
6.000,00; GND 33.90.33 R$ 4.776,00; GND 33.90.14 R$ 3.432,00; GND 33.90.30 R$
25.896,22 e GND 44.90.52 R$ 13.796,41".
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000034996202057.
DISPENSA Nº 18/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 42422253000101. Contratado : EMPRESA DE TECNOLOGIA E
-INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DA. Objeto: Prestação de serviços especializados em TI pela DATAPREV, para operacionalização de serviços relativos à operacionalização do Cadastro Assistido para populações em condição de extrema vulnerabilidade e para os serviços de consulta e contestação do cidadão e recepção de demandas judiciais para viabilizar as atividades complementares ao processo de pagamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 13.982, de 2/04/2020, para o enfrentamento ao estado de calamidade pública. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 22/06/2020 a 22/12/2020. Valor Total: R$11.680.318,38. Fonte: 388000000 - 2020NE800333. Data de
Assinatura: 22/06/2020.
(SICON - 24/06/2020)
AVISO DE ANULAÇÃO
Nº do Processo: 71000.013405/2020-16.
Tornar sem efeito a publicação do Extrato de Doação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Cidadania, publicado no Diário Oficial da União nº 107, de 05 de junho de 2020, Seção 3, página 6.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário