PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº058/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº058/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares personalizados, destinados a servir os alunos da rede pública municipal de Educação, bem como a aquisição de mochilas escolares para os alunos da educação infantil, dos anos iniciais ao quinto ano, para atender as demandas do ano letivo de 2024.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX, Estado da Bahia, através do Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação do Exmo. Sr.º Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, para conhecimento das empresas interessadas que realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO” por LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 146/2024, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais disposições legais aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Recebimento e Abertura das Propostas:
Abertura das propostas: .......................................................... dia 04/03/2024, às 09h00.
Início da disputa: ...................................................................... dia 04/03/2024, às 10h00.
Modo de Disputa: Será adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO, conforme os critérios definidos no art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
Critério de Julgamento: Menor preço.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx. Tel. nº (00) 0000-0000.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição para todos os interessados no site do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx), bem como no Diário Oficial do Município por meio dos links: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxx
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura de Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, situada na Praça da Matriz, Centro – Xxxxx Xxxxxxx – Bahia, CEP 46.180-000.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares personalizados, destinados a servir os alunos da rede pública municipal de Educação, bem como a aquisição de mochilas escolares para os alunos da educação infantil, dos anos iniciais ao quinto ano, para atender as demandas do ano letivo de 2024, conforme condições, especificações e quantitativos indicados no Processo Administrativo nº 058/2024 e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.A licitação será dividida em LOTES, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DA EFICIÊNCIA PÚBLICA
2.1.Este processo licitatório tem por objetivos:
2.1.1. Promover a adequada e eficiente contratação, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública, considerando todo o ciclo de vida do objeto;
2.1.2. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
2.1.3. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
2.1.4. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável;
2.1.5. A promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
0.0.Xx regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1.A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
4.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. A não observância do disposto no item acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.4.Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.5.Será concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.6.Não poderão disputar esta licitação:
4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7.O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8.A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.9.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.10. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.12. A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3.A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: Email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
0.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
5.5.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1.Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
6.2.O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
6.3.O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
6.4.O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6.5.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6.O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
0.0.Xx presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
7.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
7.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.6.A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3. ou 7.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
7.7.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.8.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7.9.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
7.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
7.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
7.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
7.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
7.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
7.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
7.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1.A proposta de preços inicial deverá ser informada e anexada em campo especifico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (licitações-e), com observância as disposições do Termo de Referência, conforme modelo do Anexo III, sob pena de desclassificação.
8.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante antes da disputa de lances, importará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.1.2. A proposta inicial deve ser formulada contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, contendo as seguintes informações e elementos:
8.1.2.1. Planilha contendo: marcas, preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado:
8.1.2.1.1. Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros;
8.1.2.1.2. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
8.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
8.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
8.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
0.0.Xx o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
8.6.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
0.0.Xx presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
8.8.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.13. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
8.14. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.15. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1.Será adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado
9.1.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.1.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.1.2.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.1.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.1.3.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.1.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.1.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.1.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.2.Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.3.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
0.0.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.8. Será feita a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.9. Serão DESCLASSIFICADAS:
9.9.1. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
9.9.2. As propostas com valor global superior ao preço máximo ficado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
9.9.3. Fica fixado o valor máximo dos itens e do lote, o mesmo que o valor estimado pelo órgão responsável pela pesquisa de preço, sendo desclassificada a proposta que situar-se qualquer valor acima do referenciado no Termo de Referência, após a solicitação de contraproposta ofertada pelo Pregoeiro.
10.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do LOTE.
10.6. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100 (cem reais).
10.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.12.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração;
10.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.12.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório;
10.12.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10.12.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.13. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 7.5 deste Edital.
11.2. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.2.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
11.2.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
11.2.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
11.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.3. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11.3.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
11.3.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
11.3.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
11.3.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
11.3.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.3.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
11.3.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
11.3.2.2. Empresas brasileiras;
11.3.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.3.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
12. DA FASE DE JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.6 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
12.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
12.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação;
12.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
12.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.5 e 7.5 deste edital.
12.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
12.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
12.6.1. Contiver vícios insanáveis;
12.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
12.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
12.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
12.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
12.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
12.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
12.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
12.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
12.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
12.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação:
12.10.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
12.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
12.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
12.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
12.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
12.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
12.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
12.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
13.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.4. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.5. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
13.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
13.7. Respeitada a exceção do item anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
13.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
13.8.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
13.8.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
13.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de no mínimo 02 (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
13.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior.
13.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
13.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.14. Recomenda-se que os documentos relativos à habilitação devam ser apresentados de forma legível, numerados em ordem sequencial, conforme as seguintes disposições:
13.14.1.Habilitação jurídica
13.14.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
13.14.1.2. Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social – e alterações em vigor, devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.14.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedade Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
13.14.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.14.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
13.14.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.14.1.7. Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial;
13.14.1.8. Documentos de identificação dos sócios ou da diretoria em exercício.
13.14.1.8.1. Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
13.14.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.14.2. Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional
13.14.2.1. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
13.14.2.2. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 2021;
13.14.2.3. Indicação de pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
13.14.2.4. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
13.14.2.5. Registro ou inscrição na entidade competente, quando for o caso;
13.14.2.6. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
13.14.2.7. Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e o período da contratação;
13.14.2.8. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
13.14.2.9. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s). Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
13.14.2.10. Alvará de Localização e Funcionamento vigente.
13.14.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
13.14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
13.14.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.14.3.2.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipal relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.14.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradas, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
13.14.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
13.14.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
13.14.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
13.14.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
13.14.3.8. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1998.
13.15. Habilitação econômico-financeira
13.15.1.Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão.
13.15.1.1. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
13.15.2. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS 2 (DOIS) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS (documentos essenciais - termo de abertura, termo de encerramento, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício - DRE), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.15.2.1. A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação
na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
13.15.2.2. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
13.15.2.3. Os documentos referidos no item 13.15.2 deste edital limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
13.15.2.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = SG = LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
13.15.2.5. As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador.
13.15.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
13.15.4. NÃO será exigido o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Microempreendedor Individual, com fundamento no art. 68 da Lei Complementar nº 123 de 2006, que considera aquele, pequeno empresário, em conjunto com o disposto no § 2º do art. 1.179 do Código Civil que dispensa a elaboração dos citados documentos.
13.16. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
13.17. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
13.18. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
13.18.1.Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação, será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado através de mensagem no sistema, para que encaminhe proposta de preço adequada ao último lance ou negociação, conforme Anexo III, por meio exclusivo do sistema do licitações-e, sob pena de desclassificação. Serão concedidos os mesmos prazos do item 10.12.4 para entrega da proposta reformulada. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
13.19. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
13.20. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
13.21. O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
13.22. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal;
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
14.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
14.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
14.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, de acordo com o art. 12, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021;
14.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
14.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
14.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponde às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.2. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
15. DOS RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos;
15.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, disponíveis no Setor de licitações e Contratos na sede da Prefeitura Municipal, Praça da Matriz, Centro, Érico Cardoso - Bahia.
16. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
16.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
16.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
16.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
16.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
16.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.2. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
17.2.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
17.2.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
17.3. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP, no site do órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
17.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será até o dia 31/12/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos ternos no art. 84, da Lei nº 14.133, de 2021.
17.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
17.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.9. O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos detentores a Ata.
17.10. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
17.10.1.Convocar o detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
17.10.2. Frustrada a negociação, o detentor da Ata será liberado do compromisso assumido;
17.10.3. Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
17.11. Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
17.11.1.Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
17.11.2.Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
17.11.3.Não havendo êxito nas negociações, a Administração procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
17.12. O detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:
17.12.1.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.12.2. Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.12.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.12.4. Tiver presentes razões de interesse público;
17.12.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
17.13. O detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar-se no próprio sistema quanto ao interesse de participar do cadastro de reserva, reduzindo, ainda, seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e anexando proposta readequada ao sistema.
18.2. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
18.2.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
18.2.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
18.3.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado;
18.3.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
18.3.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
18.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
18.4.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
18.4.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
18.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
18.5.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
18.5.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
19. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133, de 2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
19.2. Antes de formalizar o contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
19.3. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
19.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço licitacoes.ec@gmail.com, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do envio do e-mail.
19.5. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
19.6. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
19.7. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
20. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência, na minuta da Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
21. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
21.1. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser executados em perfeita condição de utilização, de acordo com as informações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
21.1.1. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Edital, bem como nas sanções elencadas na Lei nº 14.133, de abril de 2021.
21.2. A fiscalização da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato será exercida por servidor(a) da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, especificadamente designado(a) Fiscal Técnico, mediante Portaria Municipal, de acordo com o Decreto Municipal nº 146/2023.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato. A Nota Fiscal deverá conter no mínimo os seguintes dados:
22.1.1. Data da emissão;
22.1.2. Endereçada ao órgão solicitante;
22.1.3. Quantidade fornecida;
22.1.4. Especificação dos produtos;
22.1.5. Preço unitário e total da fatura;
22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
22.3. A liquidação e o pagamento dos valores pactuados serão realizados pela Contratante, considerando o prazo a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, das Notas Fiscais correspondentes, mediante a efetiva satisfação do objeto contratual. O prazo de que trata este item limitar-se-á:
22.3.1. 20 (vinte) dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal; e
22.3.2. 30 (trinta) dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
22.4. Os valores deverão ser pagos mediante crédito em conta corrente do Contratado, por ordem bancária, obedecendo aos critérios da legislação vigente.
22.4.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.5. A liquidação das despesas obedecerá ao disposto no art. 63 da Lei Federal n° 4.320/64, c/c art. 141 da Lei 14.133/21.
23. DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
23.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
23.1.1. Do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma da Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
23.1.2. Da Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
23.1.3. Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor.
23.2. A Contratada, deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.
23.3. A Contratada, caso optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal correspondente ao fornecimento executado, declaração relativa à sua opção por tal regime tributário.
23.4. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
23.5. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
24. DO VALOR DA LICITAÇÃO
24.1. O valor estimado total para a aquisição de que trata o objeto deste pregão é de de R$ 205.775,00 (Duzentos e Cinco Mil e Setecentos e Setenta e Cinco Reais), conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão de acordo com os quantitativos efetivamente contratados. Serão usadas dotações do orçamento de 2024 ou bem como dotações dos anos subsequentes se necessário.
25.2. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto do contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO
Órgão: 004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA, LAZER E TURISMO
Unidade Orçamentária: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SubUnidade Orçamentária:
Atividade/Projeto: 2.024 - Manutenção das Ações da Secretaria de Educação
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2024300015/33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2024300015 33903000000 - Material de Consumo
4000000000
Atividade/Projeto: 2.025 - Manutenção de Biblioteca e centros de leitura e convivencia
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2025300015/33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Atividade/Projeto: 2.028 - Manutenção do FUNDEB 30% ED iNFANTIL
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2028300015/33903000000 - Material de Consumo 4000000000
Fonte Recurso: 154300000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - (30%)
2028300015/33903000000 - Material de Consumo 4300000000
Atividade/Projeto: 2.030 - Manutenção do FUNDEB 30% Ed Basica
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2030300015/33903000000 - Material de Consumo 4000000000
Atividade/Projeto: 2.031 - Manutenção das Ações do Desenvolvimento da Educação mde 25%
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2031300015 33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Atividade/Projeto: 2.032 - Manutenção do Ensino Médio
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2032300015 33903000000 - Material de Consumo
0010010000
26. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155, da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes infrações:
26.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
26.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
26.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
26.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
26.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
26.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
26.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
26.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
26.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
26.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
26.1.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
26.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
26.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior, as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
26.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.4. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
26.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
26.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
26.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
26.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
26.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
26.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
26.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
26.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
26.9.4. Os danos que dela provierem para a Contratante;
26.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
26.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133/21, ou em outras leis que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
26.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
26.12. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
26.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação da forma do art. 163 da Lei n° 14.133, de 2021.
26.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n° 26, de 13 de abril de 2022, quando for o caso.
26.15. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do Contratado infrator, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado a Contratante, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
26.15.1. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilidade do Contratado nas esferas civil e criminal.
26.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
27. DA PUBLICAÇÃO
27.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do seu inteiro teor e dos anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
27.1.1. Eventuais modificações neste Edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
27.2. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado este Edital e seus anexos.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, podendo ser revogada, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
28.2. O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
28.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança jurídica.
28.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
28.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas, o pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
28.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
28.9. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
28.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.11. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
28.12. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min.
28.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, atualizadas, subsidiariamente e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
28.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Paramirim - BA, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
29. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
29.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
29.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
29.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração Unificada;
29.1.3. Anexo III - Modelo Carta de Apresentação da Proposta + Planilhas Orçamentárias;
29.1.4. Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
29.1.5. Anexo V - Minuta do Contrato;
29.1.6. Anexo VI - Modelo de Procuração.
Érico Cardoso, 19 de fevereiro de 2024.
FABIO VINICIUS DO AMARAL SILVA
Secretário Municipal de Educação Decreto Municipal nº 007/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares personalizados, destinados a servir os alunos da rede pública municipal de Educação, bem como a aquisição de mochilas escolares para os alunos da educação infantil, dos anos iniciais ao quinto ano, para atender as demandas do ano letivo de 2024.
Lote 1 – Fardamento personalizado | ||||
Item | Produto / Especificação | Modelo de Referência | Unida de de Medid a | Quant. Total |
01 | Camiseta Uniforme Escolar Unissex: Na cor branca padrão, em meia malha PV composto de 65% poliéster 35% Viscose, com tratamento anti pilling, gramatura mínima de 160g/m2. A gola deverá ser redonda em ribana 1x1 na cor Azul Marinho e cor laranja (#ff6400), com largura de 2 cm acabada na peça, aplicada em anel em máquina overlock com emenda na parte traseira e pespontada em maquina cobertura duas agulhas bitola estreita (0,5cm), nas emendas deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça na cor laranja (#ff6400). Bainha nas mangas em ribana 1x1 na cor Azul Marinho e cor laranja (#ff6400) de 2cm feitas em máquina cobert ura duas agulhas bitola estreita (0,5cm). Bainha da barra com 2cm feitas em máquina cobert ura duas agulhas bitola larga (0,8cm). O fechamento interno (ombros, laterais e mangas) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor branca. Na parte traseira da gola deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. Na parte da frente no centro da camisa e na altura do tórax deverá ser silkado a logomarca da Prefeitura de Érico Cardoso nas cores originais, a arte deve medir 20 cm de comprimento e 6 cm de altura centralizada com extensão na cor predominante da arte em cada lado até a costura lateral (mais detalhe, vide arte). Na parte das costas, centralizado na altura das cavas da manga, deve ser silkado a logomarca da Secretaria de Educação. Conforme tabela de medidas abaixo. | Unid. | 2.000 |
02 | Calça Masculina: na cor Azul Marinho, confeccionada em helanca colegial (81% Poliéster e 19% algodão), com gramatura mínima de 290g/m2. Nas duas laterais deve conter um bolso tipo faca com abertura pespontada em maquina reta de uma agulha. Nas laterais deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça em helanca ligth na cor laranja (#ff6400). O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e aplicação do elástico de 4cm) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. Os ganchos dianteiro e traseiro devem ser rebatidos em máquina reta de uma agulha para reforço das costuras. As barras deverão ter 2cm com fechamento em máquina cobertura duas agulhas bitola larga (0,8cm). Elástico na cintura de 4cm deverá ser rebatido em máquina catraca com quatro agulhas. Na parte traseira deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. Na parte da frente na perna esquerda e na altura da coxa deverá ser silkado a logomarca da Prefeitura de Érico Cardoso nas cores originais, a arte deve medir 20 cm de comprimento e 6 cm de largura centralizada (mais detalhe, vide arte). A grade será distribuída entre os tamanhos: 00,02,04,06,08,10,12,14, 16, P, M, G, GG e EXG. Conforme tabela de medidas abaixo. | Unid. | 500 |
03 | Calça Bailarina Feminina: Na cor marinho pantone 19-3920 TPX, confeccionada em suplex (90% Poliamida e 10% elastano), com gramatura mínima de 350g/m2. O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e cós) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. Os ganchos dianteiro e traseiro devem ser rebatidos em máquina reta de uma agulha para reforço das costuras. As barras deverão ter 2cm com fechamento em máquina cobertura duas agulhas bitola larga (0,8cm). Elástico na cintura de 1,5cm deverá ser aplicado internamente no cós. Nas laterais deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça em helanca ligth na cor laranja (#ff6400). O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e aplicação do cós) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. A grade será distribuída entre os tamanhos: 00,02,04,06,08,10,12,14, 16, P, M, G, GG e EXG. Conforme tabela de medidas abaixo. | Unid. | 500 | |
04 | Short Masculino: Na cor Azul Marinho, confeccionada em helanca colegial (81% Poliéster e 19% algodão), com gramatura mínima de 290g/m2. Nas laterais deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça em helanca ligth na cor laranja (#ff6400). O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e aplicação do elástico de 4cm) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. Os ganchos dianteiro e traseiro devem ser rebatidos em máquina reta de uma agulha para reforço das costuras. As barras deverão ter 2cm com fechamento em máquina cobertura duas agulhas bitola larga (0,8cm). Elástico na cintura de 4cm deverá ser rebatido em máquina catraca com quatro agulhas. Na parte traseira deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. A grade será distribuída entre os tamanhos: 04,06,08,10 e 12. Conforme tabela de medidas abaixo. | Unid. | 500 |
05 | Short Saia Feminino: na cor Azul Marinho, confeccionado em helanca colegial (81% Poliéster e 19% lgodão), com gramatura mínima de 290g/m2. Nas laterais deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça em helanca ligth na cor laranja (#ff6400). O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e aplicação do elástico de 4cm) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. Os ganchos dianteiro e traseiro devem ser rebatidos em máquina reta de uma agulha para reforço das costuras. As barras deverão ter 2cm com fechamento em máquina cobertura duas agulhas bitola larga (0,8cm). Elástico na cintura de 4cm deverá ser rebatido em máquina catraca com quatro agulhas. Na parte traseira deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. A grade será distribuída entre os tamanhos: 04,06,08,10 e 12. Conforme tabela de medidas abaixo. | Unid. | 500 |
06 | Camiseta Regata Unissex: Na cor branca padrão, em meia malha PV composto de 65% poliéster 35% Viscose, com tratamento anti pilling, gramatura mínima de 160g/m2. A gola deverá ser redonda em ribana 1x1 na cor Azul Marinho, com largura de 2 cm acabada na peça, aplicada em anel em máquina overlock com emenda na parte traseira e pespontada em maquina cobertura duas agulhas bitola estreita (0,5cm). Nas emendas do ombro que liga a gola da camisa à manga deverá conter 1 vivo (viés) de 1,0 cm de largura acabado na peça na cor laranja (#ff6400). Bainha nas mangas em ribana 1x1 na cor Azul Marinho de 2cm feitas em máquina cobert ura duas agulhas bitola estreita (0,5cm). Bainha da barra com 2cm feitas em máquina cobert ura duas agulhas bitola larga (0,8cm). O fechamento interno (ombros, laterais e mangas) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor branca. Na parte traseira da gola deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. Na parte da frente no centro da camisa e um pouco abaixo do tórax deverá ser silkado a logomarca da Prefeitura de Érico Cardoso nas cores originais, a arte deve medir 20 cm de comprimento e 6 cm de altura centralizada com extensão na cor predominante da arte em cada lado até a costura lateral (mais detalhe, vide arte da CAMISA unissex supra). Na parte das costas, centralizado na altura das cavas da manga, deve ser silkado a logomarca da Secretaria de Educação. A grade será distribuída entre os tamanhos: 04,06,08,10,12,14, P, M, G. Conforme tabela de medidas abaixo. | Unid. | 1.000 |
Tabela de medidas:
Camiseta Uniforme Escolar Unissex:
Calça Masculina:
Calça Bailarina Feminina:
Short Masculino:
Short Saia Feminino:
Camiseta Regata Unissex
Lote 2 – Mochilas personalizadas | ||||
Item | Produto / Especificação | Modelo de Referência | Unid. de Medida | Quant. Total |
01 | Mochila Unissex: com dois compartimentos, sendo um maior para guardar livros e cadernos escolares e outro menor para guardar canetas, lápis, e demais utensílios pequenos, sendo a peça lisa, com alça ajustável, com fechamento em ziper trator jacaré no 05, sendo composto em material de poliéster e PU, com as seguintes dimensões: 46cm de altura, 31cm de largura e 14 cm de profundidade, cor predominante azul marinho, com detalhes na cor abobora/laranja (conforme arte supra). Na parte da frente no centro da bolsa deverá ser silkado a logomarca da Prefeitura de Érico Cardoso nas cores originais, a arte deve medir 20 cm de comprimento e 6 cm de altura centralizada. | Unid. | 1000 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, contado a partir da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Os itens contratados são bens consumíveis, objeto que serão utilizados por cada respectivo aluno durante o ano de 2024, entretanto, para evitar o uso indevido ou até mesmo o descarte inadequado, pensando no impacto ambiental, informamos que todas as unidades educacionais do município recolherão ao final do ano letivo os uniformes que não estarão aptos para uso no ano subsequente, de forma evitar a dispensa indevida de lixo no meio ambiente.
4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
4.4. É dever da empresa contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Da exigência de amostra
4.5. As amostras poderão ser solicitadas em ofício institucional, e deverão ser entregues no local e prazo indicados, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.6. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.7. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.8. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.9. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de até 07 (sete) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.10. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Da exigência de carta de solidariedade
4.11. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.12. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.13. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em função da natureza do objeto.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
5.2. A maior parte dos uniformes deverão ser entregues no prazo mencionado, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, sendo os demais entregues durante o ano letivo de 2024 conforme necessidades da contratante, segundo consta no Estudo Técnico Preliminar:
5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Os bens deverão ser entregues no almoxarifado central do município de Érico Cardoso – BA, localizado na Praça da Bíblia, S/N, Bairro Centro, próximo a Igreja Presbiteriana, durante o horário regulamentar de funcionamento do Almoxarifado Municipal, de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, em dia útil.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum1 aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.26. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.26.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.26.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.26.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.27. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.27.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.27.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.27.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.27.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.27.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.27.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.27.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 205.775,00 (Duzentos e Cinco Mil e Setecentos e Setenta e Cinco Reais), conforme custos unitários apostos nas tabelas abaixo:
Lote 1 – Fardamento personalizado | ||||||
Item | Produto / Especificação | Unid. de Medida | Quant. Total | Marca | Valor de Referência (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Camiseta Uniforme Escolar Unissex: Na cor branca padrão, em meia malha PV composto de 65% poliéster 35% Viscose, com tratamento anti pilling, gramatura mínima de 160g/m2. A gola deverá ser redonda em ribana 1x1 na cor Azul Marinho e cor laranja (#ff6400), com largura de 2 cm acabada na peça, aplicada em anel em máquina overlock com emenda na parte traseira e pespontada em maquina cobertura duas agulhas bitola estreita (0,5cm), nas emendas deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça na cor laranja (#ff6400). Bainha nas mangas em ribana 1x1 na cor Azul Marinho e cor laranja (#ff6400) de 2cm feitas em máquina cobert ura duas agulhas bitola estreita (0,5cm). Bainha da barra com 2cm feitas em máquina cobert ura duas agulhas bitola larga (0,8cm). O fechamento interno (ombros, laterais e mangas) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor branca. Na parte traseira da gola deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. Na parte da frente no centro da camisa e na altura do tórax deverá ser silkado a logomarca da Prefeitura de Érico Cardoso nas cores originais, a arte deve medir 20 cm de comprimento e 6 cm de | Unid. | 2.000 | --- | R$ 25,24 | R$ 50.480,00 |
altura centralizada com extensão na cor predominante da arte em cada lado até a costura lateral (mais detalhe, vide arte). Na parte das costas, centralizado na altura das cavas da manga, deve ser silkado a logomarca da Secretaria de Educação. |
02 | Calça Masculina: na cor Azul Marinho, confeccionada em helanca colegial (81% Poliéster e 19% algodão), com gramatura mínima de 290g/m2. Nas duas laterais deve conter um bolso tipo faca com abertura pespontada em maquina reta de uma agulha. Nas laterais deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça em helanca ligth na cor laranja (#ff6400). O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e aplicação do elástico de 4cm) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. Os ganchos dianteiro e traseiro devem ser rebatidos em máquina reta de uma agulha para reforço das costuras. As barras deverão ter 2cm com fechamento em máquina cobertura duas agulhas bitola larga (0,8cm). Elástico na cintura de 4cm deverá ser rebatido em máquina catraca com quatro agulhas. Na parte traseira deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. Na parte da frente na perna esquerda e na altura da coxa deverá ser silkado a logomarca da Prefeitura de Érico Cardoso nas cores originais, a arte deve medir 20 cm de comprimento e 6 cm de largura centralizada (mais detalhe, vide arte). A grade será distribuída entre os tamanhos: | Unid. | 500 | --- | R$ 44,00 | R$ 22.000,00 |
00,02,04,06,08,10,12,14, 16, P, M, G, GG e EXG. | ||||||
03 | Calça Bailarina Feminina: Na cor marinho pantone 19-3920 TPX, confeccionada em suplex (90% Poliamida e 10% elastano), com gramatura mínima de 350g/m2. O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e cós) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. Os ganchos dianteiro e traseiro devem ser rebatidos em máquina reta de uma agulha para reforço das costuras. As barras deverão ter 2cm com fechamento em máquina cobertura duas agulhas bitola larga (0,8cm). Elástico na cintura de 1,5cm deverá ser aplicado internamente no cós. Nas laterais deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça em helanca ligth na cor laranja (#ff6400). O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e aplicação do cós) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. A grade será distribuída entre os tamanhos: 00,02,04,06,08,10,12,14, 16, P, M, G, GG e EXG. | Unid. | 500 | --- | R$ 65,79 | R$ 32.895,00 |
04 | Short Masculino: Na cor Azul Marinho, confeccionada em helanca colegial (81% Poliéster e 19% algodão), com gramatura mínima de 290g/m2. Nas laterais deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça em helanca ligth na cor laranja (#ff6400). O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e aplicação do elástico de 4cm) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. Os ganchos dianteiro e traseiro devem ser rebatidos em máquina reta de uma agulha para reforço das costuras. As barras deverão ter 2cm com fechamento em máquina cobertura duas agulhas bitola larga (0,8cm). Elástico na cintura de 4cm deverá ser rebatido em máquina catraca com quatro agulhas. Na parte traseira deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. A grade será distribuída entre os tamanhos: 04,06,08,10 e 12. | Unid. | 500 | --- | R$ 25,00 | R$ 12.500,00 |
05 | Short Saia Feminino: na cor Azul Marinho, confeccionado em helanca colegial (81% Poliéster e 19% lgodão), com gramatura mínima de 290g/m2. Nas laterais deverá conter 1 vivo (viés) de 0,5cm de largura acabado na peça em helanca ligth na cor laranja (#ff6400). O fechamento interno (gancho, entre pernas, laterais e aplicação do elástico de 4cm) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor marinho. Os ganchos dianteiro e traseiro devem ser rebatidos em máquina reta de uma agulha para reforço das costuras. As barras deverão ter 2cm com fechamento em máquina cobertura duas agulhas bitola larga (0,8cm). Elástico na cintura de 4cm deverá ser rebatido em máquina catraca com quatro agulhas. Na parte traseira deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. A grade será distribuída entre os tamanhos: 04,06,08,10 e 12. | Unid. | 500 | --- | R$ 25,00 | R$ 12.500,00 |
06 | Camiseta Regata Unissex: Na cor branca padrão, em meia malha PV composto de 65% poliéster 35% Viscose, com tratamento anti pilling, gramatura mínima de 160g/m2. A gola deverá ser redonda em ribana 1x1 na cor Azul Marinho, com largura de 2 cm acabada na peça, aplicada em anel em máquina overlock com emenda na parte traseira e pespontada em maquina cobertura duas agulhas bitola estreita (0,5cm). Nas emendas do ombro que liga a gola da camisa à manga deverá conter 1 vivo (viés) de 1,0 cm de largura acabado na peça na cor laranja (#ff6400). Bainha nas mangas em ribana 1x1 na cor Azul Marinho de 2cm feitas em máquina cobert ura duas agulhas bitola estreita (0,5cm). Bainha da barra com 2cm feitas em máquina cobert ura duas agulhas bitola larga (0,8cm). O fechamento interno (ombros, laterais e mangas) deverão ser em máquina overloque bitola de 3mm com linha e fio na cor branca. Na parte traseira da gola deve ser aplicado internamente uma etiqueta contendo razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. Na parte da frente no centro da camisa e um pouco abaixo do tórax deverá ser silkado a logomarca da Prefeitura de Érico Cardoso nas cores originais, a arte deve medir 20 cm de comprimento e 6 cm de altura centralizada com | Unid. | 1.000 | --- | R$ 20,00 | R$ 20.000,00 |
extensão na cor predominante da arte em cada lado até a costura lateral (mais detalhe, vide arte da CAMISA unissex supra). Na parte das costas, centralizado na altura das cavas da manga, deve ser silkado a logomarca da Secretaria de Educação. A grade será distribuída entre os tamanhos: 04,06,08,10,12,14, P, M, G. | ||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE: | R$ 150.375,00 |
Lote 2 – Mochilas personalizadas | ||||||
Item | Produto / Especificação | Unid. de Medida | Quant. Total | Marca | Valor de Referência (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Mochila Unissex: com dois compartimentos, sendo um maior para guardar livros e cadernos escolares e outro menor para guardar canetas, lápis, e demais utensílios pequenos, sendo a peça lisa, com alça ajustável, com fechamento em ziper trator jacaré no 05, sendo composto em material de poliéster e PU, com as seguintes dimensões: 46cm de altura, 31cm de largura e 14 cm de profundidade, cor predominante azul marinho, com detalhes na cor abobora/laranja (conforme arte supra). Na parte da frente no centro da bolsa deverá ser silkado a logomarca da Prefeitura de Érico Cardoso nas cores originais, a arte deve medir 20 cm de comprimento e 6 cm de altura centralizada. | Unid. | 1000 | --- | R$ 55,40 | R$ 55.400,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE: | R$ 55.400,00 |
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO
Órgão: 004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA, LAZER E TURISMO
Unidade Orçamentária: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SubUnidade Orçamentária:
Atividade/Projeto: 2.024 - Manutenção das Ações da Secretaria de Educação
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2024300015/33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2024300015 33903000000 - Material de Consumo
4000000000
Atividade/Projeto: 2.025 - Manutenção de Biblioteca e centros de leitura e convivencia
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2025300015/33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Atividade/Projeto: 2.028 - Manutenção do FUNDEB 30% ED iNFANTIL
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2028300015/33903000000 - Material de Consumo 4000000000
Fonte Recurso: 154300000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
- (30%)
2028300015/33903000000 - Material de Consumo 4300000000
Atividade/Projeto: 2.030 - Manutenção do FUNDEB 30% Ed Basica
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2030300015/33903000000 - Material de Consumo 4000000000
Atividade/Projeto: 2.031 - Manutenção das Ações do Desenvolvimento da Educação mde 25%
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2031300015 33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Atividade/Projeto: 2.032 - Manutenção do Ensino Médio
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2032300015 33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Érico Cardoso, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO VINICIUS DO AMARAL SILVA
Secretário Municipal de Educação Decreto Municipal nº 007/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Local e Data
Ao
Agente de Contratação/Pregoeiro Prefeitura Municipal de Érico Cardoso - BA PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024
A Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxxxxxx – xxxxx, estabelecida à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, CEP.: xxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.º(ª) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) do Documento de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, DECLARA que:
a) Está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) A empresa encontra-se habilitada para participar do certame;
c) Está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo do procedimento de contratação;
d) Aceita integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante;
e) Concorda integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta de licitação, expressas no Aviso de Contratação Direta, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Termo de Contrato anexa ao Aviso de Contratação Direta;
f) Manterá válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura;
g) Tem pleno conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto do Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
h) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observara rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos;
i) Nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta dispensa de licitação;
j) A Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais;
k) Recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitação;
Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que NÃO emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
l) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
m) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(Assinatura do representante legal)
Nome completo e identidade do representante legal
Observações:
I - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a Proponente;
II - Se a Proponente possuir empregados maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2024
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL”
relativa ao presente PREGÃO ELETRÔNICO, cujo o valor total do é de (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
01) Indicação do banco, número da conta ..... e agência............. do licitante vencedor, para fins de pagamento.
02) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
03) Meios de contato: Telefone.............., celular............., e-mails ;
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
(CONTINUAÇÃO DO ANEXO III)
ANEXO PROPOSTA DE PREÇOS
1. ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES, QUANTIDADES ESTIMADAS E PREÇOS DE REFERÊNCIA
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: XXX-2024 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP: XXX-2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: XX-2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 13.670.203/0001-37, com sede na Praça da Matriz, Centro, Érico Cardoso, Estado da Bahia, representado pelo Ordenador de Despesas, Exmo./a.(s) Eraldo Félix da Silva, nos termos da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 2006, do Decreto Municipal n° 146/2024, e demais normas legais aplicáveis, considerando a classificação das propostas e a respectiva Homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, REGISTRO DE PREÇOS – PERP n° xxx/2024,
resultado publicado no Diário Oficial do Município, na data de .... de .... de , RESOLVE registrar os
preços oferecidos pela empresa doravante denominada FORNECEDOR, nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, destinado às futuras aquisições, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS referente ao Registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares personalizados, destinados a servir os alunos da rede pública municipal de Educação, bem como a aquisição de mochilas escolares para os alunos da educação infantil, dos anos iniciais ao quinto ano, para atender as demandas do ano letivo de 2024, cujas especificações, preço, marca/modelo e quantitativo foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório de Pregão Eletrônico n° 002-2024 e do Processo Administrativo n° 058-2024, e seus anexos, que são parte integrantes desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independente de transcrição.
2. DO FORNECEDOR REGISTRADO
2.1.Fornecedor registrado:
Empresa: xxxxxxxxxxx; CNPJ/MF: xxxxxxxxxxx; Endereço: xxxxxxxxxxx; Telefone: xxxxxxxxxxxx; Representante Legal: xxxxxxxxxx; Lote/Item: xxx.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE xx - xxxxx | ||||||||
Ite m | Produt o | Especificaç ão | Unidad e de Medid a | Quantida de Máxima | Quantida de Mínima | Marca/Mode lo | Valor Unitári o R$ | Valo r Tota l R$ |
01 | .... | .... | .... | .... | .... | .... | .... | .... |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | .... |
QUANTIDADE POR UNIDADE/SECRETARIA | |||
Item | Produto | Unidade de Medida | Sec. M. De Educação |
01 | .... | .... | .... |
3.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3.Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões das Unidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.4.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
4. DAS UNIDADES PARTICIPANTES
4.1. São participantes deste Registro de Preços, as seguintes unidades:
4.1.1. Gabinete do Prefeito;
4.1.2. Secretaria Municipal de Educação;
4.1.3. Fundo Municipal de Educação;
5. DA VIGÊNCIA DA ATA
5.1.A presente Ata de Registro de Preços terá validade de até o dia 31/12/2024, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021 e conforme o Decreto Municipal nº 146/2024.
5.1.1. O contrato decorrente da desta Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício
financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no Plano Plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.2.A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
6. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
6.2.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedor.
6.3.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado:
6.3.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao(s) lote(s) registrado(s), sem aplicação de penalidades administrativas;
6.3.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.3.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às unidades participantes que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5.É vedado ao fornecedor interromper a execução do objeto registrado, enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
6.6.É vedado o pedido de revisão com efeito retroativo.
6.7.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços as unidades participantes, se houver.
7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1.O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
7.1.1. descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
7.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.2.1. por razão de interesse público;
7.2.2. a pedido do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata.
7.3.A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1.Durante a vigência da Ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observado os seguintes requisitos:
8.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
8.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
8.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
8.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
8.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
8.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a lote da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 8.1.
8.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes.
8.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à Ata de Registro de Preços.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP
9.1.O Órgão Gerenciador promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
9.2.Providenciar a publicação e o cadastro da presente ARP.
9.3.Encaminhar às unidades participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas.
9.4.Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência.
9.5.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições decorrentes desta Ata.
9.6.Processar e liquidar a fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao fornecedor.
9.7.Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência.
9.8.Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamento de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação às unidades participantes.
9.9.Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo órgão gerenciador.
9.10. Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelas unidades participantes, bem como eventuais sanções por estas aplicadas ao particular contratado por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP.
9.11. Instruir os autos de gestão da presente ARP.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES PARTICIPANTES
10.1. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamento e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta.
10.2. Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento.
10.3. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame.
10.4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital da licitação e na ARP, informando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
10.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1. Retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, bem como assinar o termo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da convocação.
11.2. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência (ou Projeto Básico) integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo órgão gerenciador, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à Administração.
11.3. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) unidades participantes referentes às condições firmadas na presente ARP.
11.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
11.5. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório.
11.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP.
11.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (quando houver).
11.8. Manter, durante a vigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
11.9. Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Entregue os materiais, o fornecedor deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de protocolo, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.1. ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal (is) para registro no Setor de Protocolo;
12.1.2. certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
12.1.3. certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
12.1.4. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n° 11.440, de 7 de julho de 2010;
12.1.5. certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
12.2. O pagamento devido ao fornecedor será efetuado em até 60 (sessenta) dias após a entrega do material com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da unidade participante, no valor e condições estabelecidas nesta ARP.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor, na pendência de qualquer uma das situações acima especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.4. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos, aceitos e aprovados pelo órgão gerenciador e ou pela unidade participante.
13. DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor do fornecedor estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
13.1.1. Do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma da Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
13.1.2. Da Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
13.1.3. Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor.
13.2. O fornecedor, deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.
13.3. O fornecedor, caso optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal correspondente ao fornecimento executado, declaração relativa à sua opção por tal regime tributário.
13.4. O fornecedor amparado por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, deve informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
13.5. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
14. DA ENTREGA, LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES
14.1. Os bens serão entregues conforme discriminado abaixo:
14.1.1. PARCELADAMENTE e impreterivelmente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis (conforme termo de referência), contados do recebimento da ordem de fornecimento;
14.1.2. Os bens deverão ser entregues no almoxarifado central do município de Érico Cardoso
– BA, localizado na Praça da Bíblia, S/N, Bairro Centro, próximo a Igreja Presbiteriana, durante o horário regulamentar de funcionamento do Almoxarifado Municipal, de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, em dia útil.
14.1.3. A ordem de fornecimento será emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso.
14.2. A forma de entrega prestigia o planejamento da Secretaria solicitante, mantendo estoque mínimo, sistema similar ao “just in time”, que prevê a entrega parcelada do material, evitando acúmulo no almoxarifado, desgaste do objeto devido a fatores naturais como poeira e umidade.
14.3. Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do fiscal da unidade participante, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
14.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
14.5. Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
14.6. A reparação ou substituição do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
14.7. No local de entrega, o Fiscal Técnico fará o recebimento provisório dos materiais, devendo verificar sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal e a data da entrega.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão desta Ata será efetuada pelo órgão gerenciador, a Prefeitura Municipal, através da gestora de contratos da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, a Sr.ª THAINARA PEREIRA MARQUES, especificamente designada mediante o Decreto Municipal nº 023, de 10 de maio de 2022 e pela fiscal de contrato a Sra. ORTÊNCIA MARQUES PEREIRA, especificamente designada mediante o Decreto Municipal nº 149/2024, de 05 de fevereiro de 2024, a quem cabe o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais.
15.2. A fiscalização da execução será realizada pelas unidades participantes, a quem cabe a designação dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto.
15.2.1. O fiscal da Ata anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução deste instrumento, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
15.2.2. O fiscal da Ata informará ao órgão gerenciador da Ata, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
16.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
16.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações da entidade participante, caso no qual caberá a respectiva unidade participante a aplicação da penalidade.
16.3. A unidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar a presente Ata de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Para as situações não previstas neste instrumento, aplicar-se-á o regramento dado pela Lei nº 14.133, de 2021, no que ela prever, bem como demais legislações pertinentes ao objeto deste instrumento.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital do Pregão Eletrônico n° 002-2024, seus anexos e as propostas classificadas.
19.2. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
19.3. Fica eleito o foro da comarca de Érico Cardoso, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Érico Cardoso, BA, em xxx de xxx de 2024.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante do Órgão Gerenciador
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante da Unidade Participante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante do Fornecedor Registrado
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS - LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .....
PREGÃO ELETRÔNICO Nº .....
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ...., QUE FAZEM ENTRE SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO, POR INTERMÉDIO DO(A) .......................................
E ............................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 13.670.203/0001-37, com sede na Praça da Matriz, Centro, Érico Cardoso, Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, Exmo./a.(s) Fabio Vinicius do Amaral Silva, portador(a) da Matricula Funcional n° 007, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, ......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o n° ................................, sediada na
................................................., CEP.: .............., doravante denominado CONTRATADO, neste ato
representada por ........................................... (nome e função), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° , e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e
demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° ....- , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares personalizados, destinados a servir os alunos da rede pública municipal de Educação, bem como a aquisição de mochilas escolares para os alunos da educação infantil, dos anos iniciais ao quinto ano, para atender as demandas do ano letivo de 2024, conforme especificações e quantitativos indicados no Termo de Referência e relacionados nas planilhas contidas nos anexos do Pregão Eletrônico n° ....-.... e na proposta vencedora.
1.2.Especificação do objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA
2.1.O presente instrumento visa a atender finalidade pública, sendo .........
3. CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1.O presente instrumento regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado, em conformidade com o que estatui a Lei n° 14.133/21, e demais alterações, sendo que os documentos indispensáveis à contratação estão elencados no Edital do Processo Licitatório n°
.... – Modalidade – Pregão Eletrônico n° , que é parte integrante deste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – VINCULAÇÃO
4.1.O presente instrumento vincula-se aos termos do Processo Administrativo n° ,
independentemente de transcrição, especialmente:
4.1.1. ao Termo de Referência;
4.1.2. ao Edital da Licitação;
4.1.3. a Proposta do Contratado;
4.1.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.
4.2.Ficam também fazendo parte deste Contrato, na hipótese de posterior alteração, mediante apostilamento ou aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1.O regime de execução contratual e o modelo de gestão serão realizados de acordo com as condições contidas no Processo Administrativo n° , e em especial no Termo de Referência,
que originou este Contrato, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 92 da Lei n° 14.133/21.
5.2.A Prefeitura Municipal de Érico Cardoso pagará apenas por aqueles produtos efetivamente entregues e previamente autorizados por escrito.
5.2.1. a falta de funcionários, equipamentos e/ou ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução do objeto deste instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pela Contratante.
5.3.O Contratado deverá manter o encarregado de fiscalizar a execução do Contrato, a par do andamento dos mesmos, prestando-lhes sempre que necessário, todas as informações solicitadas. Esta fiscalização em hipótese alguma eximirá o Contratado das responsabilidades contratuais legais, bem como sobre danos materiais ou pessoais que forem causados à Contratante ou a terceiros, seja por atos ou omissões da empresa, de seu pessoal técnico ou prepostos.
6. CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1.O prazo de vigência desta contratação é até 31 de dezembro de 2024, a contar de sua assinatura e posterior publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/21.
6.2.Este instrumento poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, observando o prazo estabelecido no art. 107 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores.
6.2.1. a prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado.
6.3.Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Contratante verificará a regularidade fiscal do Contratado, mediante consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO
7.1.O valor total da contratação é de R$ (xxx), conforme definido na proposta apresentada
(De acordo com o somatório dos lotes).
7.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
8. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. A liquidação e o pagamento dos valores pactuados serão realizados pela Contratante, considerando o prazo a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, das Notas Fiscais correspondentes, mediante a efetiva satisfação do objeto contratual. O prazo de que trata este item limitar-se a:
8.1.1. 20 (vinte) dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal; e
8.1.2. 30 (trinta) dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
8.2. Os valores deverão ser pagos mediante crédito em conta corrente do Contratado, por ordem bancária, obedecendo aos critérios da legislação vigente.
8.2.1. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3.A liquidação das despesas obedecerá ao disposto no art. 63 da Lei Federal n° 4.320/64, c/c art. 141 da Lei 14.133/21.
8.4.Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
8.4.1. não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a Contratante;
8.4.2. inadimplência de obrigações do Contratado para com a Contratante, por conta do estabelecido no Contrato.
8.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6.A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
8.7.A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificações do objeto.
8.8.A contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Contratado, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
8.8.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
8.8.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal;
8.8.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto- Lei n° 5.452/1943.
8.9.Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
8.10. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido ao Contratado deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
I = , assim apurado: I = I = 0,00016438 Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
9.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de até o dia 31/12/2024, contado da data do orçamento estimado, em ..../..../......
9.2.Após o interregno de um ano, mediante expresso pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
9.2.1. sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pelo Contratado antes:
9.2.1.1. do advento da data base referente ao reajuste subsequente;
9.2.1.2. da assinatura de aditivo de prorrogação contratual;
9.2.1.3. do encerramento do Contrato.
9.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4.No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5.Nas aferições finais, o(s) índices(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8.O reajuste será realizado por apostilamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei n° 14.133/21.
10.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.2.1. as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133/21.
10.4. O eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente neste instrumento, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução deste Contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida neste instrumento, considerará:
10.4.1. a demonstração efetiva de que o desequilíbrio já tenha ocorrido, ou seja, demonstrar que
o “prejuízo” já foi efetivamente suportado pelo Contratado;
10.4.2. o pedido de revisão deve ser subsidiado por conjunto probatório robusto que justifique a sua razoabilidade e proporcionalidade frente ao efetivo desequilíbrio suportado pelo Contratado.
10.5. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este Contrato se aderirá.
10.6. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo Contratado, das prestações determinadas pela Contratante no curso da execução deste instrumento, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO
Órgão: 004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA, LAZER E TURISMO
Unidade Orçamentária: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SubUnidade Orçamentária:
Atividade/Projeto: 2.024 - Manutenção das Ações da Secretaria de Educação
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2024300015/33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2024300015 33903000000 - Material de Consumo
4000000000
Atividade/Projeto: 2.025 - Manutenção de Biblioteca e centros de leitura e convivencia
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2025300015/33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Atividade/Projeto: 2.028 - Manutenção do FUNDEB 30% ED iNFANTIL
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2028300015/33903000000 - Material de Consumo 4000000000
Fonte Recurso: 154300000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - (30%)
2028300015/33903000000 - Material de Consumo 4300000000
Atividade/Projeto: 2.030 - Manutenção do FUNDEB 30% Ed Basica
Fonte Recurso: 154000000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%)
2030300015/33903000000 - Material de Consumo 4000000000
Atividade/Projeto: 2.031 - Manutenção das Ações do Desenvolvimento da Educação mde 25%
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2031300015 33903000000 - Material de Consumo
0010010000
Atividade/Projeto: 2.032 - Manutenção do Ensino Médio
Fonte Recurso: 150010010000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) 2032300015 33903000000 - Material de Consumo
0010010000
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto deste Contrato será dado como recebido de acordo com o artigo 140 da Lei n° 14.133/2021, neste caso, no que couber, mediante termos de aceite.
12.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 01 (um) dias útil, pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
12.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, em condições de atendimento do setor, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.4.1. na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
12.6. As entregas deverão acontecer em dias úteis, em horário pré-determinado, respeitando a presença do Fiscal do Contrato responsável pela conferência.
12.7. As devoluções feitas, nos casos de não adequação ou entrega parcial dos produtos às características de qualidade e quantidade previstas no Edital, deverão ser repostas em até 48 (quarenta e oito) horas do horário da ocorrência.
12.8. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do Contratado.
12.9. Os bens serão entregues conforme ainda, como discriminado abaixo:
12.9.1. a forma de entrega prestigia o planejamento da Secretaria Solicitante, evitando acúmulo no almoxarifado, desgaste do objeto devido a fatores naturais como poeira e umidade;
12.9.2. os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
12.10. Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
12.11. Todas as informações necessárias para a perfeita execução destas entregas constarão da Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, por meio da Secretaria solicitante.
12.12. Caberá ao Gestor do Contrato, a cada entrega, certificar-se que a nota fiscal do produto entregue esteja atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em Edital, sob pena de responsabilidade funcional.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
13.1. As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no Decreto Municipal n° 146/2024.
13.2. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida pela servidora da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, a gestora de contratos da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, a Sr.ª THAINARA PEREIRA MARQUES, especificamente designada mediante o Decreto Municipal nº 023, de 10 de maio de 2022 e pela fiscal de contrato a Sra. ORTÊNCIA MARQUES PEREIRA, especificamente designada mediante o Decreto Municipal nº 149/2024, de 05 de fevereiro de 2024.
13.3. Caberá ao Fiscal Técnico, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
13.4. A Contratante, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, bem como na proposta vencedora.
13.5. O Fiscal Técnico apresentará ao preposto do Contratado a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade do cumprimento deste instrumento.
13.6. Em hipótese alguma, será admitido que o próprio Contratado materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação e realização do objeto contratado.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto no artigo 137 da Lei n° 14.133/21.
13.8. O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
13.9. A conformidade da execução do objeto deverá ser verificada juntamente com a proposta do Contratado que contenha a relação detalhada do mesmo, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca e qualidade.
13.10. O Fiscal Técnico anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos
observados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este Contrato e seus anexos.
14.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
14.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
14.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
14.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n° 14.133/21.
14.6. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica.
14.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecido no presente Contrato.
14.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
14.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
14.9.1. a Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
14.9.2. responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
14.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.11. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do Contratado.
14.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
14.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
15.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990.
15.3. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal ou Gestor do Contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
15.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
15.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
15.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
15.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado;
15.7.4. Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede do Contratado;
15.7.5. Certidão de Regularidade do FGTS;
15.7.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a Contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato.
15.9. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à Contratante, que deverá responder
pela fiel execução do Contrato.
15.10. Tomar todas as providências necessárias à fiel entrega dos bens, objeto do Contrato.
15.11. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
15.12. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.13. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, de acordo com o art. 116, da Lei n° 14.133/2021.
15.13.1. comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
15.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
15.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133/2021.
15.16. Promover a execução do objeto do Contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
15.17. Repassar aos fiscais do contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle do Contratado.
15.18. Apresentar a Contratante, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução do objeto do Contrato.
15.19. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados.
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros.
15.21. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, nos termos das legislações em vigor.
15.22. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133/2021, o Contratado que:
16.1.1. der causa à inexecução parcial do Contrato;
16.1.2. der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. der causa à inexecução total do Contrato;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
16.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
16.1.6. praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
16.2.1. advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme o art. 156, § 2°, da Lei n° 14.133/21;
16.2.2. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos tópicos “17.1.2.”, “17.1.3.” e “17.1.4.” do subitem acima deste instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme o art. 156, § 4°, da Lei n° 14.133/21.
16.2.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos tópicos “17.1.5.”, “17.1.6.”, “17.1.7.” e “17.1.8.” do subitem acima deste instrumento, bem como nos tópicos “17.1.2.”, “17.1.3.” e “17.1.4.”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme o art. 156, § 5°, da Lei n° 14.133/21.
16.2.4. multa:
16.2.4.1. a multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 | 1% |
2 | 2 | 2% |
3 | 3 | 3% |
4 | 4 | 4% |
5 | 5 | 5% |
6 | 6 | 6% |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Executar os serviços conforme estabelecido pela Contratante. | 4 | Por ocorrência |
5 | Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar a Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. | 5 | Por ocorrência |
4 | Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência. | 2 | Por ocorrência |
5 | Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. | 2 | Por ocorrência |
6 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do Contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
8 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n° 14.133/2021. | 3 | Por item e por ocorrência |
16.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Contratante.
16.4. Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.9.4. os danos que dela provierem para a Contratante;
16.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133/21, ou em outras leis que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
16.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidas aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
16.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação da forma do art. 163 da Lei n° 14.133/2021.
16.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n° 26, de 13 de abril de 2022, quando for o caso.
16.15. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da
conduta do Contratado infrator, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado a Contratante, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
16.15.1. a aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilidade do Contratado nas esferas civil e criminal.
16.16. Quando o Contratado alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Este instrumento pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.1.1. nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei n° 14.133/21.
17.1.1.1. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato;
17.1.1.2. se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
17.2.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.2.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.2.3. indenizações e multas.
17.3. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de Termo Indenizatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação do Contratado com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá a Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8°, § 2°, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n°
8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar n° 123, de 2006, e normas e princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paramirim – Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei n° 14.133/2021, e alterações, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
23.2. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios que norteiam as compras públicas conforme o artigo 5° da Lei n° 14.133/21, torna-se necessário que o Contratado observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente contratação, contida nas legislações correlatas.
23.3. Dúvidas acerca das disposições contidas neste Contrato poderão ser esclarecidas no Setor de Licitação, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, Praça da Matriz, Centro, além do intermédio pelo correio eletrônico, e-mail: licitacoes.ec@gmail.com ou pelo telefone (77) 3677-2100, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00 às 12h00.
23.4. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, regularmente publicado, dispensando testemunhas e registro em cartório, tendo em vista que todo ato administrativo, traz em si a presunção de legitimidade e vale contra terceiros desde a publicação.
Érico Cardoso - Bahia, 19 de fevereiro de 2024
NOME DO ORDENADOR(A) DE DESPESA
Secretário(a) Municipal de ................
Decreto Municipal n° ..................
Contratante
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATADO
Nome da Empresa .....
Contratado .....
ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão nº xxx/2024
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr. , brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024, instaurado pela Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga