Mensagem n.º 041
Mensagem n.º 041
Senhor Presidente:
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa Colenda casa legislativa o projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Repasse para concessão de subvenção econômica à Associação dos Amigos da Orquestra de Sopros de Xxxxx e dá outras providências.”.
O presente projeto de lei tem por finalidade conceder subvenção econômica à Associação dos Amigos da Orquestra de Sopros de Feliz, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O valor deverá ser aplicado de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho, objetivando a realização de viagem de intercâmbio cultural à Alemanha, a fim de estreitar os laços de irmandade com Nohfelden, Cidade Irmã de Feliz, e outras cidades incluídas no roteiro, que será realizada de 18 a 31 de julho de 2019.
O intercâmbio com Nohfelden permitirá mostrar o legado artístico-cultural de nossa cidade, trazido por nossos antepassados, e também oportunizará aos integrantes da orquestra a vivência da cultura daquele povo e a oportunidade de absorver o conhecimento que Nohfelden possui a respeito da arte da música, engrandecendo a cultura alemã de nosso Município.
Nesse sentido, haverá momentos programados para aprendizagem e troca cultural, como a realização de 6 (seis) concertos musicais, visitação de um conservatório de música na Holanda, realização de um jantar/concerto na Holanda e na cidade de Nohfelden, em restaurantes de comida típica.
A proposta compreende uma subvenção de R$ 30.000,00 à Associação e será repassada aos 29 integrantes efetivos da Orquestra que participarão da viagem, a fim de custear uma parte das passagens aéreas, ou despesas com transporte terrestre em solo europeu, ou hospedagem em albergues.
Excelentíssimo Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxx
Presidente Câmara de Vereadores de Feliz Nesta
Nesse contexto, novos costumes e atitudes são adquiridos através do contato e comunicação, no qual cada grupo contribui com um pouco de seu próprio traço cultural. Assim, a absorção de elementos culturais entre os países envolvidos, incentivará o desenvolvimento artístico e cultural dos cidadãos.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e consideração.
Feliz, 29 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal de Feliz.
PROJETO DE LEI Nº 039/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Repasse para concessão de subvenção econômica à Associação dos Amigos da Orquestra de Sopros de Feliz e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, com base na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Repasse para concessão de subvenção econômica à Associação dos Amigos da Orquestra de Sopros de Feliz, inscrita no CNPJ nº 20.896.670/0001-45, objetivando a realização de viagem de intercâmbio cultural à Alemanha, a fim de estreitar os laços de irmandade com Nohfelden, Cidade Irmã de Feliz, e outras cidades incluídas no roteiro, que será realizada de 18 a 31 de julho de 2019.
Art. 2º O valor da subvenção será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 3º A entidade fica dispensada da movimentação dos recursos do Contrato de Repasse em bancos públicos, podendo efetuá-la em qualquer instituição financeira oficial.
Art. 4º A subvenção econômica a que se refere o artigo segundo terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de agosto de 2019.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada 30 dias após o término do período de vigência do Contrato de Repasse, junto à Secretaria Geral de Gestão Pública como Secretaria Ordenadora da Despesa, que encaminhará aos demais responsáveis pelas análises.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
04 - Secretaria Geral de Gestão Pública
04.01 – SGGP e Órgãos Auxiliares
04.01.13 – Cultura 00.00.00.000 – Difusão Cultural
04.01.13.392.0010 – PROGRAMA DE INTERCÂMBIO FELIZ X NOHFELDEN
04.01.13.392.0010.0016 – Apoio na realização de intercâmbios
3.3.60.45 – Subvenções Econômicas R$ 30.000,00
– Recurso 001 – Livre
Art. 7º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 - Secretaria Geral de Gestão Pública
04.01 – SGGP e Órgãos Auxiliares
04.01.13 – Cultura 00.00.00.000 – Difusão Cultural
04.01.13.392.0010 – PROGRAMA DE INTERCÂMBIO FELIZ X NOHFELDEN
04.01.13.392.0010.0016 – Apoio na realização de intercâmbios
3.3.60.45 – Subvenções Econômicas R$ 30.000,00
– Recurso 001 – Livre
Art. 8º Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria Geral de Gestão Pública
04.01 – SGGP e Órgãos Auxiliares
04.01.13 – Cultura 00.00.00.000 – Difusão Cultural
04.01.13.392.0010 – PROGRAMA DE INTERCÂMBIO FELIZ X NOHFELDEN
04.01.13.392.0010.0016 – Apoio na realização de intercâmbios
3.3.50.41 – Contribuições (3065) R$ 30.000,00
– Recurso 001 – Livre
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz, em de de 2019. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Este Projeto de Lei foi examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico do Município.
Feliz, 29.03.2019
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Kruel,
CONTRATO DE REPASSE
Nº /2019
CONTRATO DE REPASSE que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FELIZ/RS e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ORQUESTRA DE SOPROS DE FELIZ, objetivando a realização de viagem de intercâmbio cultural à Alemanha, que será realizada de 18 a 31 de julho de 2019.
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de Recursos Orçamentários, em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as quais as partes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustadas:
1. MUNICÍPIO: O MUNICÍPIO DE FELIZ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.838.330/0001-39, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Bom Fim, nº 829, Bairro Bom Fim, nesta cidade, doravante denominado simplesmente Município.
2. AAMIGOS: A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ORQUESTRA DE SOPROS DE FELIZ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.896.670/0001-45, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Presidente, Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portadora de RG nº 8104467223, residente e domiciliada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste Município, denominado simplesmente de AAMIGOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O presente contrato de repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Orçamento Geral do Município de Feliz para realização de viagem de intercâmbio cultural à Alemanha, a fim de estreitar os laços de irmandade com Nohfelden, Cidade Irmã de Feliz, e outras cidades incluídas no roteiro, que será realizada de 18 a 31 de julho de 2019, e da qual participarão 29 integrantes efetivos da Orquestra.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PLANO DE TRABALHO
2. O detalhamento dos objetivos, beneficiários, ações e cronograma constam do Plano de Trabalho - PT aprovado, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
3. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira acima, são obrigações das partes:
3.1 DO MUNICÍPIO:
a) transferir à AAMIGOS os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado no PT;
b) receber, analisar e atestar a prestação de contas deste Contrato de Repasse encaminhada pela AAMIGOS, através da Secretaria Geral de Gestão Pública;
c) publicar no Quadro de Avisos e de Publicação dos Atos Oficiais do Município, localizado no saguão de entrada da sede da Prefeitura Municipal de Feliz, o extrato deste Contrato de Repasse e suas alterações.
3.2 DA AAMIGOS:
a) executar o objeto deste Contrato de Repasse;
b) manter conta bancária específica vinculada a este Contrato de Repasse;
c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais na execução do objeto deste Contrato de Repasse, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
d) prestar contas dos recursos recebidos, inclusive de eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras oriundas dos recursos deste Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, quando houver;
e) encaminhar, junto à prestação de contas, a relação dos beneficiários, com as seguintes informações:
I. nome e nº do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da Receita Federal do Brasil;
II. endereço residencial;
III. nº de telefones;
IV. endereço eletrônico (e-mail), se possuir;
V. valor recebido por cada beneficiário;
VI. outras informações e dados que a Secretaria Geral de Gestão Pública e/ou a AAMIGOS julgar(em) pertinentes.
f) restituir, observado o disposto na Cláusula Quinta, o saldo dos recursos financeiros não utilizados na realização do objeto deste Contrato de Repasse;
g) observar a vedação para contratação de profissional para a prestação de serviços relacionados ao objeto deste Contrato de Repasse, que tenha vínculo familiar com membro de
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Município, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
h) autorizar o MUNICÍPIO a fornecer informações sobre a execução do objeto deste Contrato de Repasse, relativas à finalidade, aos beneficiários, aos valores, à liberação de recursos, ao detalhamento da aplicação dos recursos e das contratações realizadas;
i) autorizar o MUNICÍPIO a fornecer informações da movimentação financeira da conta específica vinculada a este Contrato de Repasse, para atender aos órgãos do MUNICÍPIO, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, e do Poder Legislativo;
j) tomar providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de
Repasse.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS
4. O MUNICÍPIO transferirá à AAMIGOS, de acordo com o cronograma de desembolso constante no PT, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser depositado em conta bancária específica vinculada a este Contrato de Repasse.
4.1 Os recursos do MUNICÍPIO para a execução do objeto deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados na seguinte rubrica orçamentária:
04.01.13.392.0010.0016 – Apoio na realização de intercâmbios
3.3.60.45 – Subvenções Econômicas - Recurso 001 – Livre
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
5. Os pagamentos efetuados pela AAMIGOS devem ser realizados mediante cheque nominal ou transferência bancária em conta de titularidade dos beneficiários ou de seus representantes legais.
5.1 Os recursos deste Contrato de Repasse não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse.
5.1.1 Excetua-se do disposto acima os valores utilizados para ressarcimento de despesas com passagens, que tenham sido desembolsados pelo beneficiário em período anterior à vigência deste Contrato de Repasse.
5.2 Os recursos deste Contrato de Repasse não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato de Repasse, sendo também vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
c) alterar o objeto deste Contrato de Repasse, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado, sem prejuízo da funcionalidade do objeto deste Contrato de Repasse;
d) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos desde Contrato de Repasse para finalidade diversa da estabelecida neste Contrato de Repasse;
e) realizar despesa em data posterior à vigência deste Contrato de Repasse;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
g) realizar despesas com publicidade;
5.3 Os recursos deste Contrato de Repasse deverão ser movimentados, única e exclusivamente na conta específica informada no PT, vinculada a este Contrato de Repasse.
5.3.1 Os recursos transferidos e/ou depositados na conta bancária específica vinculada a este Contrato de Repasse, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
5.3.2 As receitas financeiras auferidas na forma do item supracitado serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência deste Instrumento na execução de seu objeto.
5.3.3 Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto contratual, fica a AAMIGOS obrigada ao aporte adicional de contrapartida.
5.4 Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
5.5 Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Contrato de Repasse;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Contrato de Repasse;
d) quando houver quaisquer irregularidades decorrentes de ordem técnica ou legal, atrasos não justificados no cumprimento das ações programadas no PT, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do objeto deste Contrato de Repasse;
e) quando forem apresentados e/ou produzidos documentos inidôneos, impugnados e fictícios para efeito de formalização, execução e Prestação de Contas deste Contrato de Repasse;
f) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido neste Contrato de Repasse;
g) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições deste Contrato de Repasse.
5.5.1 A AAMIGOS, nas hipóteses previstas nos itens 5.4 e 5.5, será notificada para que, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores deste Contrato de Repasse ao Município, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, na forma da legislação aplicável aos débitos para com o Município.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6. A Prestação de Contas dos recursos deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO em até 30 (trinta) dias após o término do período de vigência deste Contrato.
6.1 Se a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no item anterior, o MUNICÍPIO estabelecerá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para sua apresentação, ou devolução dos recursos, incluídos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
6.1.1 Ao término do prazo estabelecido acima, caso a AAMIGOS não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos, o MUNICÍPIO procederá à instauração de Tomada de Contas Especial, podendo adotar outras medidas para reparação do dano ao erário.
6.2 A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a) relação de pagamentos, conforme modelo do Município;
b) relatório de execução financeira;
c) conciliação bancária;
d) demonstrativo de rendimentos;
e) relatório físico social;
e) declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis;
f) relatório previsto na alínea “e” do item 3.2;
g) cópia dos documentos comprobatórios da realização das despesas de cada
beneficiário;
Repasse;
h) apresentação dos extratos bancários do período de execução deste Contrato de
i) cópia de documentos de aprovação da prestação de contas, emitido pela diretoria
da AAmigos;
j) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.
6.2.1 Para fins deste Contrato de Repasse, considera-se comprovante de despesa documentos como cópias de passagens aéreas, cartões de embarque, notas ou recibos de transporte terrestre europeu e de hospedagem, emitidos em nome dos beneficiários ou de seus representantes legais.
6.2.1.1 Serão aceitos comprovantes de despesa em língua estrangeira.
6.2.1.2 No caso de apresentação de comprovantes em moeda estrangeira será utilizada a cotação do dia em que foi realizada a respectiva despesa.
6.2.2 O MUNICÍPIO poderá solicitar o encaminhamento de cópias de faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios das despesas, ou de outros documentos ou comprovantes, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
6.2.3 As datas dos documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, estar compreendidas entre o período de execução do Contrato de Repasse.
6.2.3.1 Excetua-se do disposto acima os documentos fiscais referentes a valores utilizados para ressarcimento de despesas com passagens, que tenham sido desembolsados pelo beneficiário em período anterior à vigência deste Contrato de Repasse.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA AUDITORIA
7. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo da AAMIGOS.
7.1 É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno do Município de Feliz, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a todos os atos, fatos e locais relacionados direta ou indiretamente à execução do objeto deste Contrato de Repasse.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8. O presente Contrato de Repasse vigorará até 31 de agosto de 2019, a contar da data de sua assinatura, de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº , de
. . .
8.1 A vigência deste Contrato de Repasse poderá ser prorrogada, por meio de Termo Aditivo, mediante proposta da AAMIGOS e aprovação pela Secretaria Geral de Gestão
Pública e Conselho Municipal de Cultura, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, e devidamente formalizada no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência prevista para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, dependendo também de autorização legislativa.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
9. Este Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando esses responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
9.1 Constitui motivo para rescisão deste Contrato de Repasse:
a) utilização dos recursos em desacordo com o PT e este Contrato de Repasse;
b) falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento apresentado relacionado ao PT ou a este Contrato de Repasse;
c) dano ao erário;
d) verificada circunstância que enseja a instauração de Tomada de Contas Especial –
TCE.
9.1.1 A rescisão do Contrato na forma prevista acima e sem que tenham sido os
valores restituídos ao Município ensejará a instauração de TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE
10. Após serem esgotadas as providências administrativas internas sem que se obtenha ressarcimento, o MUNICÍPIO adotará as medidas pertinentes, objetivando a instauração de TCE, caso constatada a ocorrência de algum dos seguintes fatos:
a) não apresentação da prestação de contas deste Contrato de Repasse no prazo
fixado; ou
b) não aprovação da prestação de contas deste Contrato de Repasse em
decorrência de:
I. inexecução total ou parcial do objeto pactuado neste Contrato de Repasse;
II. desvio de finalidade na aplicação dos recursos deste Contrato de Repasse;
III. impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições deste Contrato de Repasse;
IV. não aplicação dos recursos na forma prevista ou não devolução de rendimentos de aplicações financeiras, no caso de sua não utilização;
V. não devolução de eventual saldo de recursos deste Contrato de Repasse, apurado na execução do objeto;
VI. ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da boa e regular aplicação dos recursos deste Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PENALIDADES
11. O não cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela AAMIGOS ou o desvio da finalidade prevista neste Contrato de Repasse poderá acarretar em:
I. proibição da concessão de novo auxílio financeiro, pelo Município à AAMIGOS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
II. devolução dos valores corrigidos monetariamente ao Município, pelo índice do IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
12. As partes elegem, de comum acordo, o FORO da Comarca de Feliz para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais.
Feliz, de de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
Testemunhas: Cristhel Lamb Hanauer,
Presidente da Ass. dos Amigos da Orquestra de Sopros de Feliz
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Kruel,