PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
entre a
Universidade Federal de São Carlos e o
Instituto de Soldadura e Qualidade
A Universidade Federal de São Carlos, doravante denominada UFSCar, instituição de Ensino Superior pública de natureza fundacional, nos termos do Decreto n.º 62.758, de 10 de setembro, de 22 de maio de 1968, alterado pelo Decreto n.º 99.740, de 28 de novembro de 1990, com sede no campus São Carlos, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 00000-000, Xxx Xxxxxx (XX), Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.358.058/0001-40, neste ato representada pela sua Reitora, Prof. Dr. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e o Instituto de Soldadura e Qualidade, doravante denominado ISQ, com sede na Xxxxxxx Xxxx. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 00, 0000-000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Xxxxx Xxxxxx, reconhecendo o interesse mútuo em promover a colaboração em áreas de interesse comum, contribuindo para o desenvolvimento e transferência de conhecimento, decidem celebrar o presente Protocolo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1 Âmbito
1. O presente protocolo estabelece as formas de cooperação e acordos entre a UFSCar e o ISQ, as quais visam o aproveitamento das potencialidades das duas entidades para o desempenho das tarefas específicas de cada uma, valorizando-se assim a ação de ambas.
2. O âmbito destas formas de cooperação e acordos é o da investigação em engenharia, através do desenvolvimento designadamente de:
▪ Projetos conjuntos de investigação e desenvolvimento;
▪ Investigação e prestação de serviços incluindo o uso de meios técnicos e infraestruturas tecnológicas para a realização de trabalhos de investigação, de ensino e de formação de recursos humanos;
▪ Ações de formação, nomeadamente em planos de investigação conducentes à obtenção dos graus de mestre e de doutor e respetivo acolhimento de alunos nacionais e internacionais através de programas específicos de estágios;
▪ Disponibilização de informação científica, bibliográfica e de material didático, assim como a utilização de meios técnicos, de acordo com regras a acordar pontualmente.
Cláusula 2 Termos Aditivos
Os detalhes e especificações para cada uma das colaborações mencionadas serão definidos através do estabelecimento de Termos Aditivos ao presente Protocolo de Cooperação, a propor pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação de cada uma das instituições signatárias. Os Termos Aditivos terão em consideração o enquadramento financeiro de cada ação de cooperação específica e outros detalhes de colaboração acordados entre as partes.
Cláusula 3
Propriedade Intelectual e Confidencialidade
As instituições signatárias respeitarão os direitos de propriedade intelectual de cada uma das partes bem como aspetos de confidencialidade associados aos trabalhos em curso. Os direitos de propriedade intelectual originários de investigação conjunta ou atividades decorridas ao abrigo do presente Protocolo serão definidos para cada situação em particular, em Termo Aditivo a celebrar.
Cláusula 4 Publicações Científicas
As instituições signatárias respeitarão o direito a Publicação científica sob co-autoria dos trabalhos de I&D desenvolvidos em parceria mencionados na Cláusula 1.
Cláusula 5 Coordenadores Institucionais
Em cada Termo Aditivo a celebrar, as instituições signatárias designarão uma pessoa de contacto que atuará como coordenador das atividades.
Cláusula 6 Validade
O presente Protocolo de Cooperação entrará em vigor a partir da data da assinatura e será válido por um período de 5 anos, podendo ser renovado por igual período sempre que as instituições signatárias demonstrem interesse para tal, comunicando-o expressa e reciprocamente pelas respectivas Unidades Orgânicas competentes.
Cláusula 7 Anulação
As instituições signatárias poderão dar por terminado o presente Protocolo, com antecedência não inferior a três meses e aviso de recebimento.
Cláusula 8 Solução de controvérsias
Eventuais questões e controvérsias decorrentes da interpretação ou da execução deste Protocolo deverão ser dirimidas mediante entendimento direto e amigável entre as partes. Quando tal solução não for possível, elas indicarão consensualmente um terceiro, pessoa física, para atuar como árbitro.
Lido e aprovado o presente Protocolo, é assinado pelos representantes legais de cada instituição, em duas
(2) vias, em Português, de igual teor e forma.
São Carlos, .......... de de 2022 Universidade Federal de São Carlos | Porto Salvo, .......... de de 2022 Instituto de Soldadura e Qualidade Assinado por: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX MATIA Num. de Identificação: 09582859 Data: 2022.07.05 19:33:35+01'00' |
Prof.ª Dr.ª Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do Conselho de Administração |
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