BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/180 MODO DE DISPUTA FECHADO
MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Contratação dos serviços de advocacia trabalhista para o BRDE, em 03 lotes (RS, SC e PR).
Credenciamento das licitantes e recebimento da documentação.
Data: 13/09/2022 às 13h30min.
Local: Auditório do BRDE, localizado na sede do BRDE em Porto Alegre / RS na xxx Xxxxxxx, xx 000 - 00x xxxxx.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
O edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. As respostas aos questionamentos serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, sendo o acompanhamento de responsabilidade das licitantes.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA: O Código de Conduta Ética do BRDE sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade. As licitantes interessadas deverão observar fielmente todas as disposições contidas no Código, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx.
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
4. CREDENCIAMENTO
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
7. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9. HABILITAÇÃO
10. RECURSOS
11. CONTRATAÇÃO
12. FONTE DE RECURSOS
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII – MATRIZ DE RISCOS
ANEXO IX – TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/180
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155 – 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, torna público que realizará Licitação Presencial, pelo critério de julgamento melhor combinação de técnica e preço, modo de disputa fechado, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Licitações – COPEL, na forma abaixo e regido pela Lei nº 13.303 de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do BRDE, publicado na página eletrônica do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) e os termos e condições do presente edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A abertura da sessão pública inaugural será realizada conforme as informações constantes na capa do edital.
1.2. O credenciamento das licitantes e o recebimento da documentação ocorrerão logo após a abertura da sessão pública no local, data e horário predefinidos.
1.2.1. A COPEL poderá, a seu critério, conceder breve prazo de tolerância para o recebimento dos envelopes, além do horário mencionado na capa do processo, apenas comunicando em voz alta aos presentes, e consignando o feito em ata.
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.
1.4. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado, com exceção de previsão ao contrário devidamente publicada pelo BRDE.
1.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.5.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no BRDE.
1.6. O valor estimado do contrato a ser celebrado é sigiloso, conforme art. 34 da Lei 13.303/2016.
2. OBJETO
2.1. Contratação dos serviços de advocacia trabalhista para o BRDE, em 03 lotes (estados do RS, SC e PR), conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência.
3. PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1. Poderão participar da presente licitação sociedades de advogados legalmente estabelecidas no País, regularmente constituídas de acordo com a lei e as normas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e que atendam às exigências deste edital.
3.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pelo BRDE a licitante:
I. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do BRDE;
II. Suspensa pelo BRDE / pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III. Incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme art. 37 da Lei 13.303/2016;
IV. Declarada inidônea por empresa pública ou sociedade de economia mista, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
V. Constituída por sócio de licitante que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI. Cujo administrador seja sócio de licitante suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de licitante suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de licitante declarada inidônea;
X. Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das licitantes integrantes venha a participar da presente licitação.
3.3. Aplica-se a vedação prevista no item 3.2:
I. Ao consórcio de licitantes;
II. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
III. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente do BRDE;
b) Empregado do BRDE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
IV. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BRDE há menos de 6 (seis) meses.
3.4. Conforme estabelecido no art. 15, §4º, da Lei nº 8.906/94, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade
unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
3.5. Todas as vedações aqui descritas não excluem as proibições regimentais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
3.6. Caso constatado, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à participação, a licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
3.7. A participação na presente licitação implica para a licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Para manifestar-se validamente quanto aos atos relacionados com os procedimentos de cada fase do certame, a licitante deverá credenciar representante legal munido dos necessários poderes de representação.
4.2. Os representantes legais serão credenciados logo após a abertura da sessão pública, e para isso deverão apresentar cédula de identidade ou documento equivalente, e documentação conforme subitens abaixo:
4.2.1. Documento legal de representação:
I. Sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado: deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto ou contrato social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
II. Procurador: o credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público ou particular de mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração por instrumento particular deverá ser elaborada nos moldes do Anexo IV, ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o contrato social e suas alterações, ou com o estatuto social e a ata de eleição da diretoria em exercício;
4.3. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados pelo representante credenciado da licitante diretamente à COPEL, em separado do envelope de propostas e habilitação.
4.4. A não apresentação de documentos que viabilizem o credenciamento do representante indicado pela licitante, assim como sua incorreção ou a ausência do credenciado, não excluirá a licitante do certame. Contudo, não poderá ser feita qualquer manifestação em nome da licitante durante a sessão.
4.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma licitante.
4.6. Para dispor das prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/06, quanto ao benefício do tratamento jurídico diferenciado, previsto nos artigos 42 e 43 – apenas quanto à regularidade fiscal tardia –, as licitantes consideradas microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração de porte nos moldes do Anexo III, juntamente com a certidão expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, comprovando o enquadramento.
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, cabendo à Comissão de Licitações decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, com solicitação do aviso de recebimento por parte da COPEL.
5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
6. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
6.1. Na data, hora e local mencionados na capa deste edital, cada licitante entregará à COPEL os seguintes documentos:
I. Documentação de credenciamento (se for o caso), de acordo com o item 4 deste edital.
II. 01 (um) envelope lacrado e devidamente identificado contendo a proposta técnica, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.1.1. Se a licitante desejar participar de mais de um lote, deverá apresentar uma proposta de preços (Anexo V) para cada lote. Todos os demais documentos deverão ser apresentados em uma única via.
6.1.2. A licitante deverá informar na capa do envelope, para facilitar a organização dos documentos referentes à sua participação, o lote (ou os lotes) do qual está participando.
6.2. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos acréscimos ou retificações substanciais às propostas e à documentação de habilitação ao iniciar-se a abertura dos envelopes pela Comissão de Licitações, observados os itens 15.5 e 15.6 do edital.
6.3. A entrega da documentação poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da licitante. No entanto, somente o representante, devidamente credenciado na forma do item 4 deste edital é que poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente licitação.
6.4. No caso de encaminhamento via postal, a documentação deverá ser endereçada à Comissão de Licitações e entregue no protocolo da agência do BRDE em Porto Alegre/RS, com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão de recebimento da documentação, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:
AO
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/180 – LOTE(S)
Rua Uruguai nº 155 – 2º andar – PROTOCOLO A/C Comissão Permanente de Licitações CEP: 90010-140 - PORTO ALEGRE / RS
(Nome da licitante e CNPJ)
(Endereço, Telefone e e-mail da licitante)
6.4.1. No caso do encaminhamento via postal, descrito no item 6.4 acima, a licitante deverá se certificar que ocorreu, no prazo definido, o devido recebimento do envelope pelo BRDE (Comissão de Licitações), preferencialmente solicitando a confirmação pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.5. Declarada encerrada a fase de recebimento dos envelopes, não mais será admitida a participação de novas licitantes, observado o item 1.2.1.
6.6. Somente será admitida a entrega de propostas ou documentos de habilitação na forma presencial ou via postal, sendo vedada qualquer outra forma de envio não prevista neste edital, tais como fax, correio eletrônico ou similares.
6.7. A entrega dos envelopes não conferirá as licitantes qualquer direito em face do órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
6.8. O prazo de validade das propostas de preços será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública de julgamento da licitação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. Previamente ao término do referido prazo, estando a presente licitação ainda em curso, as licitantes deverão revalidar suas propostas.
6.9. As licitantes deverão, preferencialmente, numerar as páginas de toda a sua documentação, visando à celeridade na sessão e à organização no momento da conferência dos documentos, bem como, se for o caso, à referência das páginas em sede recursal.
6.10. Sob pena de desclassificação, não serão aceitas propostas em língua estrangeira, exceto quando acompanhadas da respectiva tradução juramentada.
6.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
A seguir constam os critérios a serem observados pelas licitantes para a elaboração das Propostas Técnicas, para preenchimento do Modelo de Proposta Técnica, conforme Anexo VI do Edital. A planilha abaixo deve ser inserida na Proposta Técnica a ser entregue, de acordo com a pontuação de cada item e cada quesito entendidos pela licitante, conforme instruções no anexo mencionado.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA | ||||
Regra 1: É responsabilidade exclusiva da licitante enquadrar no devido Quesito Técnico o comprovante que apresentar. | ||||
Regra 2: A Comissão Permanente de Licitações não aceitará a reclassificação de comprovante para quesito diferente daquele indicado pela licitante na documentação entregue, independentemente da identificação ou comprovação de que houve erro no enquadramento anteriormente realizado pela licitante. | ||||
Regra 3: É vedada a utilização de uma mesma "carteira" de ações em que a licitante defende uma empresa pública ou sociedade de economia mista que seja também instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil com a finalidade de obter acumuladamente as pontuações decorrentes dos Quesitos 2 e 3. | ||||
Regra 4: Em nenhuma hipótese será ultrapassada a pontuação máxima correspondente a cada Quesito. | ||||
Item | Quesito Técnico | Critério de Pontuação | Valor em Pontos | Pontuação Máxima |
A | Avaliação da Sociedade | |||
1 | Prestação de serviços na área contenciosa trabalhista para instituição financeira bancária (pública ou privada), empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada. | |||
Para cada instituição financeira bancária | ||||
1.1 | (pública ou privada), por ano de atendimento prestado após 01/01/2017; | 7,0 | ||
Para cada empresa pública ou sociedade de | ||||
1.2 | economia mista, por ano de atendimento prestado após de 01/01/2017. | 5,0 | 15,0 | |
Para cada empresa privada, por ano de | ||||
1.3 | atendimento prestado após 01/01/2017; | 3,0 | ||
2 | Ações judiciais em curso nas quais a licitante atue, em matéria de natureza trabalhista, para empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada. | |||
2.1 | De 1 a 20 processos por contratante | 1,0 | 10,0 | |
2.2 | De 21 a 40 processos por contratante | 1,5 | ||
2.3 | De 41 a 60 processos por contratante | 2,0 | ||
2.4 | De 61 a 80 processos por contratante | 2,5 | ||
2.5 | Acima de 80 processos | 3,0 |
3 | Ações judiciais em curso nas quais a licitante atue, em matéria de natureza trabalhista, para instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A licitante terá um adicional de 50% na pontuação caso a instituição financeira seja também empresa pública ou sociedade de economia mista. | |||
3.1 | De 1 a 20 processos por contratante | 1,0 | 10,0 | |
3.2 | De 21 a 40 processos por contratante | 1,5 | ||
3.3 | De 41 a 60 processos por contratante | 2,0 | ||
3.4 | De 61 a 80 processos por contratante | 2,5 | ||
3.5 | Acima de 80 processos | 3,0 | ||
4 | Tempo de registro e funcionamento da sociedade de advogados nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. | |||
4.1 | De 1 até 5 anos incompletos | 1,0 | 15,0 | |
4.2 | De 5 até 10 anos incompletos | 4,5 | ||
4.3 | De 10 até 15 anos incompletos | 8,0 | ||
4.4 | De 15 a 20 anos incompletos | 11,5 | ||
4.5 | Igual ou acima de 20 anos | 15,0 | ||
B | Avaliação dos Membros da Equipe Técnica | |||
5 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advocacia para os serviços objeto do presente certame com título de Doutor ou de Mestre ou com certificado/diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, cuja duração tenha sido de, no mínimo, 360 horas, contanto que o título ou o certificado/diploma verse sobre tema na área do Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho, do Direito Administrativo, Constitucional ou demais áreas do Direito. | |||
5.1 | Por título de Doutor em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho; | 4,0 | 15,0 | |
5.2 | Por título de Doutor em Direito Administrativo ou Constitucional; | 3,5 | ||
5.3 | Por título de Doutor em Direito demais áreas. | 2,5 | ||
5.4 | Por título de Mestre em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho; | 2,0 | ||
5.5 | Por título de Mestre em Direito Administrativo ou Constitucional; | 1,5 | ||
5.6 | Por título de Mestre em Direito demais áreas. | 1,0 |
5.7 | Por certificado/diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Administrativo ou demais áreas do Direito cuja duração tenha sido de, no mínimo, 360 horas; | 0,5 | ||
6 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advocacia para os serviços objeto do presente certame com publicação versando sobre tema na área do Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho, do Direito Administrativo, do Direto Constitucional ou demais áreas do Direito. | |||
6.1 | Por Livro publicado com registro de ISBN, sobre o tema Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho; | 3,0 | 10,0 | |
6.2 | Por Livro publicado com registro de ISBN, sobre o tema Direito Administrativo ou Constitucional; | 2,5 | ||
6.3 | Por Livro publicado com registro ISBN, sobre demais áreas do Direito. | 2,0 | ||
6.4 | Por artigo, tese, dissertação ou monografia sobre o tema Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho em periódico ou revista jurídica com registro de ISSN; | 1,5 | ||
6.5 | Por artigo, tese, dissertação ou monografia sobre o tema Direito Administrativo ou Constitucional em periódico ou revista jurídica com registro de ISSN; | 0,5 | ||
6.6 | Por artigo, tese, dissertação ou monografia sobre demais áreas do Direito em periódico ou revista jurídica com registro de ISSN. | 0,5 | ||
7 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advocacia para os serviços objeto do presente certame, que esteja exercendo magistério em nível universitário em disciplina relacionada ao objeto da licitação. | |||
7.1 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advogados, que esteja exercendo magistério em nível universitário em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho; | 5,0 | 10,0 | |
7.2 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advogados, que esteja exercendo magistério em nível universitário em Direito Administrativo ou Direito Constitucional; | 3,0 |
7.3 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advogados, que esteja exercendo magistérios em nível universitário em demais áreas do Direito. | 2,0 | ||
8 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advocacia para os serviços objeto do presente certame, que comprove o provimento parcial ou total nas peças processuais descritas abaixo EM FAVOR DO EMPREGADOR perante os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal. A comprovação será feita mediante a apresentação de certidões expedidas pelos tribunais, na qual deverá consignar o nome de cada advogado indicado na equipe técnica, o número do processo, órgão judiciário em que tramitou o processo, a natureza da ação, o tipo de procedimento, e a decisão. Somente serão aceitas as indicações de processo encerrados anteriores à data de publicação deste Edital. | |||
8.1 | Recurso Extraordinário | 4,0 | 15,0 | |
8.2 | Agravos de Instrumento em Recurso de Revista | 3,0 | ||
8.3 | Recurso de Revista | 2,5 | ||
8.4 | Reclamação Constitucional | 2,0 | ||
8.5 | Reclamação ao Tribunal Superior do Trabalho | 1,5 | ||
8.6 | Recurso Ordinário | 1,0 | ||
8.7 | Agravo de petição | 1,0 | ||
Total máximo da pontuação | 100,0 |
8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, reunir-se-ão os membros da Comissão de Licitações para realizar o recebimento dos envelopes e o credenciamento dos representantes.
8.2. Após o credenciamento dos representantes presentes e recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitações dará início ao certame, que será dividido em duas fases, quais sejam: análise das propostas técnicas e proposta de preços, e posteriormente análise dos documentos de habilitação.
8.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes e após o credenciamento dos representantes, a Comissão de Licitações procederá à abertura da documentação, que será numerada e rubricada pela COPEL, sendo em seguida rubricada pelas licitantes presentes ou por licitante escolhida.
8.4. O julgamento das propostas técnicas será feito pela COPEL de acordo com os critérios estabelecidos no presente instrumento convocatório (item 7), sendo atribuída uma nota técnica à proposta (NT), verificada a sua aceitabilidade.
8.4.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo VI – Modelo de Proposta Técnica, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, numerada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4.
8.5. Julgadas as propostas técnicas, a COPEL fará a análise das propostas de preço, verificando-se a sua aceitabilidade, e procederá à classificação das licitantes de acordo com os critérios definidos no item 9 do edital, declarando-se vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF).
8.5.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo V – Modelo de Proposta de Preço, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, devendo ainda ser datada, numerada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4.
8.5.2. A Proposta de Preço deverá incluir todos os custos e despesas, diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), despesas de viagens, alimentação e hospedagem, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
8.5.3. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta de preço, prevalecerá o valor por extenso.
8.5.4. O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5.5. Caso o valor proposto pela licitante mais bem classificada esteja acima do valor estimado e autorizado a contratar, a COPEL negociará com ela na tentativa de reduzir o preço ao valor médio aferido pelo BRDE. Se, mesmo assim, à licitante não for possível ofertar o valor autorizado, ela será desclassificada, convocando-se a licitante remanescente, na ordem de classificação, para a realização dos mesmos procedimentos.
8.6. Após classificação das propostas, a Comissão de Licitações procederá à análise dos requisitos de habilitação da licitante melhor classificada.
8.6.1. Os documentos de habilitação serão analisados conforme critérios do edital (item 10), sendo a licitante melhor classificada declarada vencedora caso sua documentação seja julgada habilitada.
8.6.2. Será inabilitada a licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos.
8.6.3. Se a licitante mais bem classificada não atender às exigências editalícias quanto aos documentos de habilitação, a COPEL examinará os documentos de habilitação da próxima licitante, na ordem de classificação, sendo o respectivo proponente declarado vencedor caso sua documentação esteja de acordo com a lei e com o edital.
8.7. A análise e o julgamento da documentação, em qualquer etapa desta licitação, poderão ser realizados, a critério da COPEL, na própria sessão pública agendada ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do BRDE.
8.8. De cada sessão pública ou reunião interna, será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro das ocorrências relevantes e dos procedimentos previstos em cada fase, sendo ao final assinada pela Comissão de Licitações e, se for o caso, também pelas licitantes presentes ou por licitante escolhida por estas para representá-las.
8.9. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes participantes.
8.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a licitante poderá ser desclassificada.
8.11. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, o BRDE poderá fixar às licitantes prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas dos vícios que deram causa à desclassificação ou à inabilitação.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação dar-se-á pelo critério de MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, com a atribuição da Nota Final (NF), considerando as exigências da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, ponderando-se as respectivas pontuações conforme critérios abaixo definidos.
9.2. A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos quesitos descritos no item 7, podendo a Comissão de Licitações solicitar parecer à equipe técnica do BRDE.
9.3. As Propostas Técnicas serão classificadas conforme a quantidade de pontos que obtiverem no seu julgamento técnico perfazendo assim o ITP – Índice Técnico Ponderado apresentado por cada licitante, para efeito de classificação final nesta fase do certame, de acordo com a seguinte fórmula:
ITP = (NT/MNT) X 7, sendo:
ITP = Índice técnico ponderado
NT = pontuação técnica da licitante
MNT = maior nota técnica entre as licitantes 7 = fator de ponderação
9.4. Para classificação das Propostas de Preço, será calculado o IPP – Índice de Preço Ponderado, de acordo com a seguinte fórmula:
IPP = (MP/PO) X 3, sendo: IPP = Índice de preço ponderado
MP = Menor preço ofertado entre as licitantes PO = Preço da proposta em exame
3 = fator de ponderação
9.5. A Nota Final (NF), para fins de apuração da proposta vencedora, sendo vencedora a licitante que obtiver a maior NF, que será calculada através da seguinte fórmula: Nota Final
= IPP + ITP.
9.6. Na eventual hipótese de empate da Nota Final entre duas ou mais licitantes, serão utilizados, na seguinte ordem, os critérios de desempate abaixo enumerados:
I. Disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta de preço, concedendo o BRDE prazo para a nova apresentação em ato público, sendo o desempate decidido pela ponderação entre a Nota Técnica e a Nova Proposta de Preço, com julgamento pelos mesmos critérios do edital (itens 9.3 e 9.4);
II. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato contínuo ao procedimento acima (na mesma sessão), para o qual todas as licitantes terão sido convocadas conforme inciso I acima.
9.7. Os valores numéricos relativos a cada cálculo serão expressos com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento, desprezando-se a fração remanescente.
9.8. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especial no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
9.9. Na verificação da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, bem como da documentação de habilitação, será desclassificada ou inabilitada a licitante cujas propostas ou documentos:
I. Contenham vícios ou desconformidades insanáveis;
II. Apresentarem irregularidades ou vícios que impossibilitem o seu entendimento;
III. Não atendam às exigências, não obedeçam às especificações previstas neste edital ou na lei ou, ainda, impuser condições;
IV. Permaneçam com valor total superior ao do orçamento estimado e autorizado pelo BRDE, após negociação, conforme item 8.5.5;
V. Apresentarem valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, manifestamente inexequíveis, sendo estes últimos assim considerados cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pela licitante.
10. HABILITAÇÃO
10.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
I. Contrato/ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor, com a última alteração se for o caso (e contrato consolidado), devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
II. Certidão de regularidade da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB, da seccional onde a licitante possui sede ou tem domicílio profissional;
III. Certidão negativa de processo disciplinar em nome dos profissionais que irão prestar os serviços objeto do presente Edital, emitida pela(s) seccional(is) onde o profissional tenha inscrição.
10.1.2. Qualificação Técnica:
I. Apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços compatíveis em características (contencioso trabalhista) e quantidades (número de processos) com o objeto desta licitação, informando eventuais ocorrências, bem como se foram cumpridas as
obrigações estabelecidas e o grau de satisfação. O atestado apresentado deverá conter, preferencialmente:
a. CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da empresa atestante;
b. Nome, cargo/função, telefone e e-mail do representante da empresa atestante que vier a assinar o atestado, a fim de que o BRDE possa manter contato;
c. Descrição dos serviços atestados;
d. CNPJ e nome da licitante contratada pela empresa;
e. Data da emissão do atestado; e
f. Assinatura do representante da empresa atestante.
10.1.2.1. Poderão ser realizadas diligências perante as pessoas jurídicas indicadas nos atestados de capacidade técnica, visando à confirmação das informações prestadas.
10.1.2.2. As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pela licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado. Entende-se por documentação complementar qualquer documento pertinente e apto a demonstrar com fidelidade as informações não descritas no atestado, salvo declaração emitida pela própria licitante.
10.1.3. Documentos Complementares:
I. Prova de regularidade para com a fazenda federal, e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014 e
§ 3º do art. 195 da Constituição Federal, em plena validade;
II. Declaração de cumprimento de requisitos (não enquadramento nas situações de impedimento previstas na Lei nº 13.303/2016), conforme modelo Anexo II.
10.2. Sob pena de desclassificação, não serão aceitos documentos de habilitação em língua estrangeira, exceto quando acompanhadas da respectiva tradução juramentada.
10.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
I. Em original;
II. Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE;
III. Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
IV. Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
10.4. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação, quando for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão.
10.5. A Comissão de Licitações poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação das licitantes.
10.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6.1. A licitante que declare a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação da documentação especificada, será considerada habilitada mesmo que apresente alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal (e tenha atendido às demais exigências de habilitação), que poderá ser regularizada posteriormente, conforme item a seguir.
10.6.2. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da licitante considerada microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do BRDE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.6.3. A não regularização da documentação da licitante considerada microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 82 e 83 da Lei nº 13.303/2016, sendo facultado ao BRDE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou cancelar o(s) lote(s) arrematado(s).
11. RECURSOS
11.1. O procedimento licitatório terá fase recursal única, conforme art. 59 da Lei 13.303/2016.
11.2. Após a divulgação do resultado da habilitação e respectivo resultado final, será assegurado às licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.
11.3. O recurso deverá contemplar todas as fases da licitação, de acordo com o §1º do art. 59 da Lei 13.303/2016.
11.4. Interposto, o recurso será publicado no site do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) e os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do término do prazo recursal.
11.5. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos (contrarrazões) deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida resposta de recebimento pela COPEL.
11.6. Os recursos e as contrarrazões interpostos em desacordo com as condições deste edital não serão conhecidos.
11.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora e homologar o procedimento licitatório, verificada a legalidade dos atos praticados.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, conforme minuta constante do Anexo VII.
12.2. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da homologação da licitação.
12.3. É facultado ao BRDE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 12.2, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do edital, ou, ainda, revogar a licitação, conforme art. 75, §2º, da Lei 13.303/2016.
12.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE.
12.5. Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I – Termo de Referência, poderá ser exigida a prestação de garantia contratual para assinatura do contrato em uma das modalidades previstas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
12.6. Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número desta licitação e do respectivo instrumento contratual ou ordem de fornecimento.
13. FONTE DE RECURSOS
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recurso próprio consignado no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):
Código Contábil: 8176300034 – Assessorias Técnicas.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei 13.303/2016.
14.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o BRDE, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
15.2. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
15.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BRDE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados.
15.4. O BRDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.5. É facultado à COPEL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a COPEL poderá solicitar o saneamento ou sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, e que não prejudiquem a licitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública. As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas, preferencialmente, em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.8. Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou não sejam devolvidos às licitantes durante as sessões, ficarão sob a guarda do Setor de Licitações do BRDE pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame, devendo a licitante retirá-los após a homologação, sob pena de inutilização.
15.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 12 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Prestação de advocacia trabalhista, para atuar na defesa e acompanhamento de feitos judiciais de interesse do BRDE nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (e, paralelamente aos três estados citados, também no Distrito Federal), de natureza trabalhista, em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trânsito na Justiça do Trabalho, sem vínculo empregatício e com as seguintes características:
a) Defesa total e acompanhamento dos processos em que o BRDE é ou for parte, ou nos quais tiver interesse, perante as Varas do Trabalho de Porto Alegre/RS, de Florianópolis/SC e de Curitiba/PR e das varas de outros Municípios no interior do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná;
b) Ajuizamento de ações em nome do BRDE na Justiça do Trabalho, inclusive (e sem ficar limitado a) inquéritos para apuração de falta grave, ações rescisórias, ações anulatórias e reclamações para preservação da competência de tribunal ou para garantir a autoridade das suas decisões;
c) Elaboração de recurso e total acompanhamento dos processos perante os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 9ª e 12ª Região;
d) Elaboração de recurso e total acompanhamento dos processos perante o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal.
1.2. O serviço abrange, também, as ações judiciais instauradas na Justiça Comum Estadual que tiverem como causa de pedir alegações de titularidade:
• De direitos de natureza previdenciária, isto é, direitos correlacionados a obrigações ou deveres da Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE;
• De direitos emergentes das regulamentações dos benefícios que eventualmente tiverem sido concedidos a dependentes de empregados ou ex-empregados do BRDE.
1.3. O serviço inclui a atuação nas demandas que, na avaliação do BRDE, forem da competência da Justiça do Trabalho e que tiverem sido ajuizadas em foro incompetente em razão da matéria (por exemplo, uma ação de natureza trabalhista que tiver sido ajuizada na Justiça Estadual). Xxxxxx demandas ajuizadas em foro incompetente, o escritório deverá suscitar a exceção de incompetência na primeira oportunidade possível. No entanto, o escritório promoverá a defesa integral do BRDE nessas demandas independentemente do desfecho da exceção de incompetência – ou seja, a atuação do escritório prosseguirá mesmo que o processo continue tramitando no foro que o BRDE inicialmente havia considerado como incompetente.
2. DETALHAMENTO (LOTES):
Lote | Estado | Abrangência | Quantidade de Processos |
LOTE 1 | Rio Grande do Sul | Varas do Trabalho de Porto Alegre/RS e eventual atuação no interior do estado, bem como TRT 4, TST e STF. | 117 processos |
XXXX 0 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX e eventual atuação no interior do estado, bem como TRT 12, TST e STF. | 40 processos |
XXXX 0 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX e eventual atuação no interior do estado, bem como TRT 9, TST e STF. | 21 processos |
(*) O BRDE possui estabelecimento nas capitais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, assim como escritórios de representação em cidades do interior dos referidos estados. Entretanto, o número de escritórios está limitado a 4 por estado, sendo que há apenas um funcionário lotado em cada escritório. Desta forma, são eventuais as ações que tramitam em Varas do interior.
2.1. Em relação aos processos cujo objeto é identificado pela expressão “diferenças salariais – Res. 2.151/08”, o escritório contratado somente atuará na defesa do banco quando esses processos estiverem tramitando no 1° ou no 2° graus de jurisdição, visto que o ingresso de tais processos no âmbito do TST e do STF provoca a sua migração a um escritório de advocacia contratado especificamente para defender o BRDE nesses processos e nesse âmbito. Os processos singularizados na frase anterior versam sobre tema de grande relevância e especificidade: o reescalonamento do RP II. Em 30 nov. 2021, havia 13 processos com esse objeto e que não estavam tramitando no 1° ou no 2° graus de jurisdição (2 no Paraná, 10 em Santa Catarina e 1 no Rio Grande do Sul). Para evitar distorções e respeitar a precisão dos dados, esses quantitativos foram subtraídos do montante de processos de cada estado antes da elaboração da tabela acima.
3. PRINCIPAIS PEDIDOS FORMULADOS NOS PROCESSOS TRABALHISTAS:
• Diferenças salariais;
• Horas extras;
• Diferenças de complementação de aposentadoria;
• Dano moral;
• Assédio moral;
• Equiparação salarial;
• Desvio de função;
• Integração da gratificação semestral prevista nos Regulamentos de Pessoal na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”);
• PLR proporcional;
• Multa rescisória e aviso prévio;
• Diferenças de bolsa-auxílio (estágio);
• Reintegração;
• Responsabilidade subsidiária (terceirização).
4. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Deverão ser executadas todas as obrigações estabelecidas no modelo de Contrato proposto (Xxxxx XXX).
5. DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O escritório deverá indicar, entre os advogados componentes da Equipe Técnica Permanente, aquele que será responsável por estabelecer contato frequente com o BRDE, para fins de alinhamento do fluxo de trabalho e para alinhamento estratégico de atuação nos processos. Para tanto, o advogado indicado deve ter disponibilidade para reuniões quinzenais, podendo haver um espaçamento das mesmas com o decorrer do tempo, a critério do BRDE.
5.2. Deve ser considerada condição contratual que advogados componentes da equipe técnica permanente tenham registro profissional na área de atuação e em Brasília/DF.
5.3. Os advogados que pontuarem na capacidade técnica deverão integrar, obrigatoriamente, a equipe técnica permanente.
5.4. O BRDE não considerará a proposta que contiver remuneração por êxito nos processos;
5.5. É expressamente vedado à contratada subcontratar o objeto deste Contrato, bem como transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos decorrentes do presente instrumento e, por conseguinte, substabelecer as ações cujo patrocínio dele derivarem.
5.6. As tarefas de sustentação oral e comparecimento em audiências, entre outros serviços decorrentes da atividade-fim deste Contrato, estão compreendidas na vedação do item anterior.
5.7. A infração aos itens anteriores poderá implicar a rescisão contratual, independentemente de prévia aplicação de sanção administrativa.
5.8. Antes da assinatura do contrato, como condição prévia e indispensável à contratação, a licitante vencedora do certame deverá apresentar comprovação de que os advogados constantes da Relação de Equipe Técnica Permanente possuem ou solicitaram inscrição no Conselho Seccional da OAB do local onde será prestado o objeto (conforme o lote da licitação) e em Brasília/DF.
6. DA EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE
Os serviços serão prestados com caráter de pessoalidade pelos profissionais a arrolados pela licitante na Relação exigida no Anexo III do Edital.
6.1. A substituição de profissional qualificado na proposta técnica para execução dos serviços somente poderá ser realizada mediante expressa aprovação pelo BRDE, devendo a CONTRATADA apresentar documentação comprobatória de qualificação técnica profissional equivalente ou superior à do profissional substituído.
6.2. A CONTRATADA poderá incluir um ou mais profissionais na Equipe Técnica Permanente designada para prestar os serviços, contanto que:
a) o profissional que a CONTRATADA tenciona incluir na referida Equipe possua titulação acadêmica (doutorado/mestrado/especialização) igual ou superior à do profissional já membro da Equipe com maior titulação dentre todos os membros da Equipe;
b) o BRDE aprove previamente a inclusão do profissional.
6.3. Fica vedada a pura e simples exclusão de qualquer dos profissionais componentes da Equipe Técnica Permanente designada para prestar os serviços objeto do contrato.
7. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Se forem reunidos os autos de dois ou mais processos, uns como apensos dos outros, e passarem a tramitar em conjunto, todos os processos – a partir da reunião dos autos – contarão como um só para efeito de cobrança dos honorários advocatícios mensais.
7.2. Sairá da “conta” da CONTRATADA – para efeito de cobrança dos honorários advocatícios mensais – o processo que se tornar inativo.
a) Entende-se como “inativo” o processo cujos autos tiverem sido arquivados definitivamente;
b) A última remuneração devida à CONTRATADA pelo processo que se tornar inativo:
i) Será aquela referente ao mês durante o qual o processo passou à inatividade;
ii) Consistirá no valor integral correspondente a um processo, não se aplicando o critério “pro rata die”.
7.3. Se o processo estiver em trâmite no TST ou no STF e, paralelamente, for iniciada a execução provisória contra o BRDE na Vara do Trabalho de origem, o “desmembramento” dos autos que resultará da circunstância apontada na oração anterior não acarretará o acréscimo de uma unidade à contagem do número de processos, ainda que os autos da execução provisória tenham recebido um número de identificação processual distinto do número referente aos autos tramitantes no TST ou no STF, devendo-se considerar – para efeito de cobrança – que há apenas um processo em trâmite.
7.4. A CONTRATADA não assumirá a defesa do BRDE nos processos que versam sobre o reescalonamento do RP II (Res. BRDE n° 2.151/2008) e que estejam tramitando no TST ou no STF, a menos que o BRDE incumba expressamente a CONTRATADA de atuar no feito ou, paralelamente à tramitação do processo no TST ou no STF, a menos que sejam praticados atos processuais na primeira ou segunda instância.
a) Os processos caracterizados na regra geral do parágrafo acima deverão ser excluídos do cálculo que conduz à apuração do valor dos honorários contratuais mensais, exclusão que subsistirá enquanto tais processos estiverem em trâmite no TST ou no STF;
b) Os processos que versarem sobre o reescalonamento do RP II e que forem devolvidos à primeira ou à segunda instância (em razão do término da fase recursal no âmbito do TST ou do STF) voltarão a fazer parte da carteira de processos confiada ao patrocínio da CONTRATADA, com o que será reativada a obrigação de a CONTRATADA atuar em tais processos;
c) São processos que versam sobre o reescalonamento do RP II aqueles identificados pelos números que se indicam a seguir: 0001632-90.2012.5.04.0006; 0001450- 92.2011.5.09.0041; 0001758-94.2012.5.09.0041; 0000595-11.2015.5.12.0035; 0000468- 78.2015.5.12.0001; 0000808-22.2015.5.12.0001; 0000099-14.2017.5.12.0034; 0000295- 49.2015.5.12.0035; 0000718-06.2015.5.12.0036; 0001032-18.2015.5.12.0014; 0000615- 07.2015.5.12.0001; 0000497-89.2015.5.12.0014; 0000723-28.2015.5.12.0036; 0000643- 94.2015.5.12.0026.
d) Os processos que versarem sobre o reescalonamento do RP II e que, no futuro, passarem a tramitar no TST ou no STF também poderão, a critério do BRDE, ficar de fora da carteira de processos confiada ao patrocínio da CONTRATADA, circunstância que será explicitamente informada pelo BRDE à CONTRATADA.
7.5. O BRDE reserva-se o direito de atribuir a outro escritório de advocacia os processos que reputar muito importantes, e tal atribuição significará que o processo em questão não será computado na apuração do valor dos honorários contratuais mensais devidos à CONTRATADA.
8. DAS DESPESAS, TRIBUTOS E ENCARGOS
8.1. O BRDE reembolsará à CONTRATADA:
a) As despesas com locomoção e estacionamento, estadia e alimentação, devidamente comprovadas, efetuadas em viagens ou deslocamentos realizados por solicitação do BRDE;
b) As despesas em que a CONTRATADA incorrer para remeter ao BRDE ou à auditoria externa – pelos Correios ou por empresa que preste o serviço postal de entregas rápidas/expressas de correspondências ou encomendas – os relatórios e outros documentos solicitados;
c) As despesas em que a CONTRATADA incorrer para extrair cópias dos autos de processos ou para digitalizá-los, sempre a pedido do BRDE.
8.2. Em exceção ao disposto na alínea a do item 8.1 acima, não serão reembolsadas as despesas com locomoção/estacionamento/estadia/alimentação efetuadas por um ou mais profissionais integrantes da equipe técnica permanente em deslocamento entre a cidade onde a CONTRATADA tiver sede ou filial e os órgãos do 1° e do 2° grau da Justiça do Trabalho situados na Capital do Estado ao qual corresponder o lote adjudicado à CONTRATADA.
9. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
Nas ações judiciais enquadradas no objeto contratual que o BRDE vencer (total ou parcialmente), pertencerão (em frações iguais) ao BRDE e à CONTRATADA os honorários advocatícios de sucumbência que eventualmente forem devidos pela outra parte, cabendo a sua divisão pela metade entre as partes do contrato.
9.1. As multas eventualmente impostas à parte contrária pertencerão ao BRDE.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS1
Para efeitos de participação na LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/180, a sociedade (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., sediada no (a) (endereço
completo), neste ato representada por (nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF e e-mail) declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo no BRDE, bem como nossa sociedade não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no item 3 do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR
1 Este documento deverá ser assinado pelo(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato a ser firmado.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)
Para efeitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA BRDE 2021/180, declaramos que a sociedade (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº
.............................., está enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual entre R$ 360.000,00 e 4.800.000,00, e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da licitante. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE OU PROCURADOR
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº .......................................................................................
e CPF sob nº ......................................., para participar da licitação instaurada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, LICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2021/180, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame , inclusive formular propostas verbais.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL
NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR
1
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço deverá conter nome e assinatura do representante legal da empresa e apresentar os seguintes elementos:
1. LOTE:
2. DADOS DA SOCIEDADE LICITANTE:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço;
d) Telefones;
e) E-mail;
f) Contatos;
g) Dados bancários para pagamento.
3. PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. O Valor Mensal Fixo e o Valor Unitário Mensal por Processo são os seguintes, para o
Lote indicado:
Descrição | Quantidade (2*) | Valor Unitário | Valor Total (Quantidade x Valor Unitário) |
Valor Mensal Fixo (1*) | 1 | R$ | R$ A |
Valor Unitário Mensal por Processo | R$ | R$ B | |
Valor Total Mensal | R$ A + B |
1* O Valor Mensal Fixo não poderá ser superior a 50% do Valor Total Mensal; 2* Quantidade será: 117 para o Lote 1; 40 para o Lote 2; ou 21 para o Lote 3.
3.2. O Valor Total Mensal, considerando a planilha acima, para a prestação de serviço de
advocacia judicial trabalhista (Lote ), de acordo com as especificações constantes no
Anexo I – Termo de Referência da Licitação Presencial BRDE 2021/180 é de é de R$ 0,00 (valor por extenso).
3.3. (observações adicionais sobre a proposta de preço, se for o caso)
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
4.1. Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
5. DECLARAÇÕES:
5.1. Declaro que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;
5.2. Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
6. OBSERVAÇÕES:
6.1. O valor estimado do contrato a ser celebrado é sigiloso, conforme art. 34 da Lei 13.303/2016.
6.2. A presente proposta de preço deverá ser grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo, ainda, ser datada e assinada na última folha pelo representante da licitante.
6.3. Deverão estar incluídos no preço todos os benefícios e os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto do Contrato, inclusive os serviços subcontratados, assim entendidas não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus profissionais (transportes), hospedagem e alimentação dos mesmos, despesas financeiras, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, contribuições parafiscais e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem.
6.4. O prazo de validade das propostas de preços será de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública de julgamento da licitação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. Previamente ao término do referido prazo, estando a licitação ainda em curso, as propostas serão consideradas revalidadas por igual período.
(Cidade – UF), data.
ASSINATURA
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
2
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
1. Razão social da sociedade: / 1.1 Lote:
2. Relação da Equipe Técnica: Nome e número do registro na OAB do(s) profissional(is) ou sócio(s), que prestará(ão) os serviços objeto desta licitação.
3. Planilha de Pontuação Técnica:
PONTUAÇÃO TÉCNICA | ||||
Item | Quesito Técnico | Critério de Pontuação | Detalhamento | Pontuação Máxima |
A | Avaliação da Sociedade | |||
1 | Prestação de serviços na área contenciosa trabalhista para instituição financeira bancária (pública ou privada), empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada. | |||
1.1 | Para cada instituição financeira bancária (pública ou privada), por ano de atendimento prestado após 01/01/2017. | Período | ||
1.2 | Para cada empresa pública ou sociedade de economia mista, por ano de atendimento prestado após de 01/01/2017. | Período | ||
1.3 | Para cada empresa privada, por ano de atendimento prestado após 01/01/2017. | Período | ||
2 | Ações judiciais em curso nas quais a licitante atue, em matéria de natureza trabalhista, para empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada. | |||
Empresa | Quantidade de Processos | |||
3 | Ações judiciais em curso nas quais a licitante atue, em matéria de natureza trabalhista, para instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A licitante terá um adicional de 50% na pontuação caso a instituição financeira seja também empresa pública ou sociedade de economia mista. | |||
Empresa | Quantidade de Processos | |||
4 | Tempo de registro e funcionamento da sociedade de advogados nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. | |||
Número de registro na OAB | Tempo de registro | |||
B | Avaliação dos Membros da Equipe Técnica | ||
5 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advocacia para os serviços objeto do presente certame com título de Doutor ou de Mestre ou com certificado/diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, cuja duração tenha sido de, no mínimo, 360 horas, contanto que o título ou o certificado/diploma verse sobre tema na área do Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho, do Direito Administrativo, Constitucional, Direito Civil ou Direito Processual Civil. | ||
5.1 | Por título de Doutor em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho. | ||
5.2 | Por título de Doutor em Direito Administrativo ou Constitucional. | ||
5.3 | Por título de Doutor em Direito Civil ou Direito Processual Civil. | ||
5.4 | Por título de Mestre em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho. | ||
5.5 | Por título de Mestre em Direito Administrativo ou Constitucional. | ||
5.6 | Por título de Mestre em Direito Civil ou Direito Processual Civil. | ||
5.7 | Por certificado/diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil ou Direito Processual Civil cuja duração tenha sido de, no mínimo, 360 horas. | ||
Indicar o Advogado | Indicar o título | ||
6 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advocacia para os serviços objeto do presente certame com publicação versando sobre tema na área do Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho, do Direito Administrativo, do Direto Constitucional, do Direito Civil ou do Direito Processual Civil. | ||
6.1 | Por Livro publicado com registro de ISBN, sobre o tema Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho. | ||
6.2 | Por Livro publicado com registro de ISBN, sobre o tema Direito Administrativo ou Constitucional. | ||
6.3 | Por Livro publicado com registro ISBN, sobre o tema Direito Civil ou Direito Processual Civil. | ||
6.4 | Por artigo, tese, dissertação ou monografia sobre o tema Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho em periódico ou revista jurídica com registro de ISSN. | ||
6.5 | Por artigo, tese, dissertação ou monografia sobre o tema Direito Administrativo ou Constitucional em periódico ou revista jurídica com registro de ISSN. | ||
6.6 | Por artigo, tese, dissertação ou monografia sobre o tema Direito Civil ou Direito Processual Civil em periódico ou revista jurídica com registro de ISSN. |
Indicar o Advogado autor | Título da Obra/Artigo/Tese/Monografia e Registro do ISBN ou ISSN | |||
7 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advocacia para os serviços objeto do presente certame, que esteja exercendo magistério em nível universitário em disciplina relacionada ao objeto da licitação. | |||
7.1 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advogados, que esteja exercendo magistérios em nível universitário em Direito do Trabalho ou Direito Processual do Trabalho. | |||
7.2 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advogados, que esteja exercendo magistérios em nível universitário em Direito Administrativo ou Direito Constitucional. | |||
7.3 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advogados, que esteja exercendo magistérios em nível universitário em Direito Civil ou Direito Processual Civil. | |||
Indicar o Advogado | Indicar a disciplina | |||
8 | Advogado componente da equipe técnica permanente disponibilizada pela sociedade de advocacia para os serviços objeto do presente certame que comprove o provimento parcial ou total nas peças processuais listadas abaixo EM FAVOR DO EMPREGADOR perante os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal (em relação ao STF, apenas de processos trabalhistas). A comprovação será feita mediante a apresentação de certidões expedidas pelos tribunais que assinalem o nome do advogado indicado na equipe técnica, o número do processo, órgão judiciário em que tramitou o processo, a natureza da ação, o tipo de procedimento e a decisão. Mesmo que seja dois ou maior o número de advogados componentes da equipe técnica permanente que estiverem na procuração eficaz outorgada pelo empregador que estiver encartada nos autos do processo em que houver ocorrido o provimento (parcial ou total) nas peças listadas abaixo, só será atribuída a pontuação relativa ao provimento de uma peça. Somente serão aceitas as indicações de processos encerrados anteriormente à data de publicação deste Edital, bem como somente serão aceitos os provimentos determinados em decisões judiciais proferidas a partir de 01/01/2017. Não serão aceitos os provimentos que disserem respeito unicamente a honorários de sucumbência titularizados exclusivamente pelos advogados componentes da equipe técnica permanente. | |||
8.1 | Recurso Extraordinário. | |||
8.2 | Agravos de Instrumento em Recurso de Revista. | |||
8.3 | Recurso de Revista. | |||
8.4 | Reclamação Constitucional. | |||
8.5 | Reclamação ao Tribunal Superior do Trabalho. | |||
8.6 | Recurso Ordinário. | |||
8.7 | Agravo de petição. |
Indicar a peça processual | Indicar a quantidade | |||
Total máximo da pontuação | 0,0 |
4. Critérios de Pontuação Técnica:
Conforme edital – item 7.
5. Observações gerais:
a) O julgamento dos critérios de pontuação será realizado mediante a conferência da documentação apresentada;
b) Será atribuída a nota zero aos critérios de pontuação não comprovados;
c) A ausência de comprovação de algum critério não implica a desclassificação do licitante;
d) Serão desclassificadas as propostas técnicas com pontuação inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.
6. Avaliação da Sociedade:
a) A licitante deverá apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços pelo período, condições e segmentação de matérias e quantidades (número de processos), conforme dados solicitados no presente anexo, informando eventuais ocorrências, bem como se foram cumpridas as obrigações estabelecidas e o grau de satisfação.
b) A comprovação relativa ao quantitativo de processos e das matérias neles em discussão deverá ser realizada mediante certidões fornecidas pelas secretarias das varas ou tribunais ou mediante cópia da página ou extrato de acompanhamento processual extraída da internet, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:
i. Nome das partes;
ii. Nome do advogado (que deverá ser integrante da equipe técnica da sociedade licitante) que atua em nomes do Reclamado/Réu;
iii. Uma data evidenciando que ação estava em curso até a data de publicação do presente edital;
iv. Indicação no cabeçalho ou no rodapé do endereço da página da internet da qual o acompanhamento processual foi extraído.
c) Considera-se “ação em curso” a ação não arquivada definitivamente até o dia útil anterior à data da publicação do presente edital.
7. Avaliação da Equipe Técnica:
a) A comprovação será feita mediante cópia do certificado de conclusão ou diploma correspondente, devidamente registrado no órgão competente;
b) Na hipótese de o diploma estar pendente de expedição no órgão competente, será aceito o certificado de conclusão ou a declaração da instituição de ensino atestando a regular conclusão do curso;
c) Serão aceitos apenas diplomas, certificados ou declarações de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, o que deverá ser comprovado pelo licitante;
d) A comprovação do exercício de magistério será feita mediante cópia do respectivo contrato de trabalho (ou outra documentação apta à comprovação do vínculo), acompanhado de declaração de instituição de ensino na qual conste a disciplina objeto da atuação do profissional.
8. Forma de apresentação dos comprovantes para pontuação técnica:
Os comprovantes para pontuação técnica deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE;
c) Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
d) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
8.1. Durante a sessão, a Comissão de Licitações não autenticará nenhum documento, mesmo que a licitante apresente cópia e original.
(Cidade – UF), data.
ASSINATURA
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº número do contrato, que entre si celebram, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL –
BRDE e de outro lado, a [nome da contratada], na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final assinados, de um lado,
e
[nome da contratada], com sede em endereço da contratada, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por [preencher e qualificar], de outro lado,
Resolvem celebrar o presente, doravante denominado CONTRATO, tendo em vista a vinculação ao Processo de LICITAÇÃO PRESENCIAL 2021/180, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de advocacia trabalhista, para atuar na defesa e acompanhamento de feitos judiciais de interesse do BRDE nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (e, paralelamente aos três estados citados, também no Distrito Federal), de natureza trabalhista, em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trânsito na Justiça do Trabalho, sem vínculo empregatício e com as seguintes características, conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: O Termo de Referência constitui anexo do presente CONTRATO e deverá ser assinado, para ratificação de plena ciência e concordância das condições previamente estabelecidas, especialmente as condições de execução e demais especificações do serviço a ser prestado.
Parágrafo Segundo: Estão compreendidas no objeto as seguintes atribuições:
a) Defesa total e acompanhamento dos processos em que o BRDE é ou for parte, ou nos quais tiver interesse, perante as Varas do Trabalho de Porto Alegre/RS, de Florianópolis/SC e de Curitiba/PR e das varas de outros Municípios no interior do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná;
b) Ajuizamento de ações em nome do BRDE na Justiça do Trabalho, inclusive (e sem ficar limitado a) inquéritos para apuração de falta grave, ações rescisórias, ações anulatórias e reclamações para preservação da competência de tribunal ou para garantir a autoridade das suas decisões;
c) Elaboração de recurso e total acompanhamento dos processos perante os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 9ª e 12ª Região;
d) Elaboração de recurso e total acompanhamento dos processos perante o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo Terceiro: O serviço abrange, também, as ações judiciais instauradas na Justiça Comum Estadual que tiverem como causa de pedir alegações de titularidade:
a) De direitos de natureza previdenciária, isto é, direitos correlacionados a obrigações ou deveres da Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE;
b) De direitos emergentes das regulamentações dos benefícios que eventualmente tiverem sido concedidos a dependentes de empregados ou ex-empregados do BRDE.
Parágrafo Quarto: O serviço inclui a atuação nas demandas que, na avaliação do BRDE, forem da competência da Justiça do Trabalho e que tiverem sido ajuizadas em foro incompetente em razão da matéria (por exemplo, uma ação de natureza trabalhista que tiver sido ajuizada na Justiça Estadual). Xxxxxx demandas ajuizadas em foro incompetente, o escritório deverá suscitar a exceção de incompetência na primeira oportunidade possível. No entanto, o escritório promoverá a defesa integral do BRDE nessas demandas independentemente do desfecho da exceção de incompetência – ou seja, a atuação do escritório prosseguirá mesmo que o processo continue tramitando no foro que o BRDE inicialmente havia considerado como incompetente.
CLÁUSULA 2ª - DA EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE
Os serviços serão prestados com caráter de pessoalidade pelos profissionais a seguir arrolados:
(relação dos profissionais apresentada na proposta técnica)
Parágrafo Primeiro: Nos próximos parágrafos, serão reguladas as hipóteses de substituição, inclusão e exclusão de profissionais na equipe técnica permanente.
Parágrafo Segundo: A substituição de profissional qualificado na proposta técnica para execução dos serviços somente poderá ser realizada mediante expressa aprovação pelo BRDE, devendo a CONTRATADA apresentar documentação comprobatória de qualificação técnica profissional equivalente ou superior à do profissional substituído.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá incluir um ou mais profissionais na Equipe Técnica Permanente designada para prestar os serviços, contanto que:
a) O profissional que a CONTRATADA tenciona incluir na referida Equipe possua titulação acadêmica (doutorado/mestrado/especialização) igual ou superior à do profissional já membro da Equipe com maior titulação dentre todos os membros da Equipe;
b) O BRDE aprove previamente a inclusão do profissional.
Parágrafo Quarto: Fica vedada a pura e simples exclusão de qualquer dos profissionais componentes da Equipe Técnica Permanente designada para prestar os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data a ser definida em Termo de Início de Execução do Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
Pela prestação dos serviços ora contratados, o BRDE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a quantia de R$ 0,00 (valor por extenso) a título de valor mensal fixo, e R$ 0,00 (valor por extenso) a título de remuneração por processo, totalizando, nesta data, e considerando o número de ações em curso, o valor mensal total de R$ 0,00 (valor por extenso), valor esse constante da proposta vencedora, entendido como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto
CLÁUSULA 5ª - DO FATURAMENTO
Os instrumentos legais de cobrança deverão ser faturados a partir do dia 1o do mês subsequente ao da prestação de serviço para o CNPJ 92.816.560/0001-37 e disponibilizados ao BRDE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento.
CLÁUSULA 6ª - DAS COMUNICAÇÕES
Nos termos do item 5.1.2 do Manual de Licitações e Contratos do BRDE, qualquer comunicação pertinente a este CONTRATO, a ser realizada entre o BRDE e a CONTRATADA, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente por correspondência eletrônica.
Parágrafo Primeiro: O BRDE indica o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx como via de correspondência oficial.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA indica o e-mail inserir e-mail como via de correspondência oficial.
CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente CONTRATO será efetuada através de funcionário designado pelo BRDE, sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O fiscal do CONTRATO poderá ser substituído pelo BRDE a qualquer tempo, bastando apenas à comunicação por escrito da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Para a fiscalização deste CONTRATO o BRDE designa a Chefia Adjunta da Consultoria Jurídica – CONJUR.
CLÁUSULA 8ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):
8.1.7.63.00.03-4 Assessorias Técnicas.
CLÁUSULA 9ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O BRDE pagará à CONTRATADA, o valor ajustado na Cláusula 4ª do CONTRATO.
Nos valores ajustados na Cláusula 4ª, estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, equipamentos, despesas com treinamento, alimentação, vale-transporte bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos instrumentos legais de cobrança, que deverão nos termos da Cláusula 4ª deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo: Caso o vencimento do instrumento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro- rata-die.
Parágrafo Quarto: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo BRDE das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx: Os pagamentos estarão sujeitos à verificação da regularidade da CONTRATADA perante o INSS, comprovada através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo Sexto: O BRDE poderá reter o pagamento de qualquer fatura, dentro dos limites legais, no caso de execução defeituosa ou descumprimento dos serviços contratados.
Parágrafo Sétimo: Devem ser observadas as disposições do item 7 do Termo de Referência (“Do Preço e Condições de Pagamento”).
Parágrafo Oitavo: Devem ser observadas as disposições do item 8 do Termo de Referência (“Das Despesas, Tributos e Encargos”).
CLÁUSULA 10ª - DA REVISÃO DE PREÇOS
Os valores contratados poderão ser reequilibrados na menor periodicidade legal permitida, que hoje é de 12 (doze) meses, a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, pela variação, nesse período, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) ou índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste CONTRATO, estipuladas pelo instrumento convocatório (especialmente no Termo de Referência) e estabelecidas em lei:
I - Manter durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo LICITAÇÃO PRESENCIAL 2021/180, nos termos do inciso IX do art. 69 da Lei nº 13.303/2016;
II - Observar fielmente o Código de Conduta Ética do BRDE, o qual sistematiza os valores essenciais que norteiam os relacionamentos internos e externos com os diversos segmentos da sociedade e está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx;
III - Cumprir e obedecer a Política de Segurança da Informação, Cibernética e de Comunicações (PoSIC) do BRDE, bem como normas complementares;
IV - Cumprir os termos e condições previstos Termo de Tratamento de Dados Pessoais, conforme Anexo IX do Edital;
V - Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;
VI - Levar, imediatamente, ao conhecimento do BRDE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
VII - Promover a transferência de conhecimento aos novos profissionais de sua equipe, em caso de substituição dos profissionais responsáveis pela execução de serviços em andamento, minimizando o prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços;
VIII - Observar os impedimentos legais decorrentes da sua atuação profissional.
IX - As atividades desenvolvidas pela CONTRATADA deverão ser executadas por profissionais especializados, conforme exigências do edital.
X - Observar, durante a execução e/ou fornecimento do objeto do presente CONTRATO, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos;
XX - Xxxxxxxx o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;
XII - Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, durante a execução deste CONTRATO, não restando excluída ou reduzida a responsabilidade de acompanhamento ou fiscalização por parte do BRDE;
XIII - Executar bem o serviço, assegurando a apresentação à Justiça de petições, defesas, recursos e manifestações em sentido lato que:
a) Contenham dados corretos e precisos, zelando para que não haja erros materiais (por exemplo, no número do processo, valores de parcelas trabalhistas, nome das partes e sua identificação, entre outros);
b) Xxxxx bem fundamentados do ponto de vista do direito material e do direito processual;
c) Cumpram os requisitos de admissibilidade;
d) Sejam escritas em linguagem que observe o padrão culto da língua portuguesa.
XIV - Seguir as diretrizes técnicas do BRDE, ao qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as normas baixadas pelo BRDE, sem que isso se constitua em restrição à sua independência profissional;
XV - Esclarecer de pronto ao BRDE os riscos e as consequências danosas ao patrimônio e à imagem do BRDE que poderão advir da implementação, pela CONTRATADA, das diretrizes fornecidas pelo BRDE;
XVI - Inteirar-se do conteúdo dos normativos internos que o BRDE indicar, no prazo de 60 dias contados do envio por e-mail de tais normativos, concernentes às relações de trabalho e a outras questões que são recorrentes nas reclamatórias trabalhistas, facultando-se à CONTRATADA, ao fim do prazo citado, apresentar indagações relacionadas à interpretação e à aplicação dos normativos. Caso o prazo citado expire sem que ocorra a apresentação de indagações, considerar-se-ão lidos e entendidos os normativos enviados;
XVII - Fornecer, por e-mail ou mediante link de compartilhamento de arquivos pela nuvem, na periodicidade que for definida pelo BRDE (e que não terá frequência maior que uma vez por semana), todas as peças processuais, decisões judiciais, cálculos e laudos periciais que forem juntados aos autos no período, inclusive as peças produzidas pela CONTRATADA e as peças produzidas pela parte adversa;
XVIII - Se o BRDE tiver interesse na obtenção de cópias dos autos de um processo já arquivado (que tiver tramitado em meio físico), o BRDE poderá pedi-lo à CONTRATADA, assinando-lhe um prazo razoável (proporcional ao volume das cópias e ao nível de dificuldade de acesso aos autos) para atender ao pedido.
XIX - Comunicar, imediata e tempestivamente, por escrito, ao BRDE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado;
XX - Ao tomar conhecimento da petição inicial de nova ação judicial, classificar o risco de o BRDE sair-se perdedor em cada um dos principais pedidos formulados na petição inicial (utilizando-se para tanto dos critérios e conceitos previamente informados pelo BRDE) e comunicar ao BRDE qual foi a classificação realizada, assegurada à CONTRATADA a independência para proceder à classificação do risco;
XXI - Toda vez que a prolação de decisão judicial ou a evolução da jurisprudência ou outro fator relevante provocar uma modificação na percepção do risco de o BRDE sair- se perdedor em um ou mais pedidos da ação, efetuar a reclassificação desse risco e comunicá-la ao BRDE, assegurada à CONTRATADA a independência para proceder à reclassificação do risco;
XXII - Envidar seus máximos esforços para evitar que o protocolo das peças seja realizado no último dia do prazo judicial, de modo que as peças sejam protocoladas até no máximo a véspera da data-limite;
XXIII - Caso não seja possível protocolar a peça até a véspera do último dia do prazo judicial, avisar imediatamente ao BRDE a ocorrência de qualquer dificuldade que esteja impedindo o completamento do protocolo – dificuldade relacionada seja à conexão de internet, seja ao site que alberga o processo judicial eletrônico, seja a outros fatores –, a fim de que o próprio BRDE, se for possível, tente realizar o protocolo, tendo em vista os propósitos de evitar a perda de prazos processuais e de levar o processo até a última instância cabível;
XXIV - Comunicar imediatamente ao BRDE qualquer abertura de prazo processual cujo cumprimento dependa ou de manifestação de empregados do BRDE ou da juntada de documentos cuja posse tem o BRDE;
XXV - Receber os documentos que lhe forem encaminhados pela unidade do BRDE que vier a atender, assinando o protocolo respectivo;
XXVI - Manter controle rigoroso sobre os prazos estabelecidos neste contrato, bem como os estipulados por lei;
XXVII - Informar ao BRDE, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis contados do último dia do prazo recursal, os valores exatos que o BRDE deverá recolher a título de depósito recursal e de custas/preparo, a fim de que os recursos do BRDE não sejam julgados desertos;
XXVIII - Se a interposição de recurso pelo BRDE estiver condicionada ao pagamento de multa previamente infligida ao BRDE, informar ao BRDE que o valor da multa deve ser pago dentro do prazo respectivo e enviar ao BRDE – com a mesma antecedência de 4 (quatro) dias úteis contados do último dia do prazo recursal – a guia ou o boleto para o pagamento da multa;
XXIX - Enviar ao BRDE, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis contados do último dia do prazo recursal, os documentos (guias, boletos) cujo pagamento é necessário à interposição de recurso, a fim de que o BRDE possa proceder ao recolhimento tempestivo do depósito recursal e das custas/preparo;
XXX - Caso exista mais de uma opção para a geração dos documentos (guias, boletos) cujo pagamento é necessário à interposição de recurso, adotar a forma indicada pelo BRDE;
XXXI - No âmbito do sistema de controle de processos judiciais utilizado pelo BRDE, efetuar lançamentos, disparar demandas e atividades e acompanhar/atender demandas e atividades disparadas pelo BRDE e por terceiros;
XXXII - Enviar relatórios mensais, conforme modelo definido pelo BRDE sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, conforme modelo definido pelo BRDE, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, zelando pela correção e adequação dos dados constantes nos relatórios e devendo, quando solicitado, prestar informes adicionais, comparecendo às instalações do BRDE sempre que necessário;
XXXIII - Preencher com o devido cuidado todos os relatórios que lhe forem solicitados pelo BRDE relativamente aos processos confiados ao patrocínio da CONTRATADA, inclusive os relatórios destinados à auditoria externa e ao Tribunal de Contas, obrigação que subsiste mesmo que o prazo fixado para a entrega do(s) relatório(s) expire em data posterior à data em que encerrar a vigência deste CONTRATO, contanto que o(s) relatório(s) tenha(m) como referência uma data-base que esteja dentro do prazo de vigência deste CONTRATO;
XXXIV - Entregar tempestivamente ao BRDE ou às entidades que o BRDE indicar os relatórios mencionados na alínea anterior, assegurado à CONTRATADA o prazo mínimo de cinco dias úteis;
XXXV - Responder adequada e tempestivamente a todos os questionamentos e demandas provenientes da auditoria externa e do Tribunal de Contas, nos mesmos termos e condições que foram descritos no item XXXIII;
XXXVI - Manter, pelo prazo de um ano contado da data em que encerrar a vigência deste CONTRATO, a guarda de arquivos físicos e de arquivos digitais/eletrônicos referentes aos processos judiciais de que é parte o BRDE ou que contenham dados e informações relacionados aos citados processos judiciais; após a expiração do prazo mencionado, a CONTRATADA deverá deletar os arquivos digitais/eletrônicos e deverá disponibilizar ao BRDE os arquivos físicos, cabendo à CONTRATADA a eliminação dos arquivos físicos se o BRDE, em prazo razoável, manifestar desinteresse na retomada dos arquivos físicos;
XXXVII - Informar ao BRDE, tão logo fique sabendo do aprazamento de julgamento de qualquer recurso ou incidente, a data da sessão de julgamento respectiva;
XXXVIII - Manter efetivo monitoramento da movimentação dos processos cujo patrocínio estiver a si confiado;
XXXIX - Converter os arquivos eletrônicos enviados pelo BRDE para os formatos de arquivos admitidos pelas plataformas digitais mantidas pelo Poder Judiciário (exemplos de plataformas são o PJe e o EPROC);
XL - Reduzir ou redimensionar os arquivos eletrônicos enviados pelo BRDE, a fim de que eles fiquem dentro dos limites de ‘tamanho’ estabelecidos nas plataformas mencionadas na alínea antecedente para protocolo nos autos de processos eletrônicos;
XLI - Realizar a filtragem dos arquivos eletrônicos enviados pelo BRDE, selecionando e retendo aqueles que forem reputados relevantes para a juntada nos autos do processo e descartando/excluindo aqueles reputados irrelevantes.
XLII - Quando o BRDE indicar o sistema informatizado de acompanhamento de processos à CONTRATADA, a atualização de fases/cadastro deverá ser efetuada pela CONTRATADA, de forma que o BRDE tenha acesso diário e imediato;
XLIII - Informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao BRDE as datas das audiências e das praças ou leilões designados, providenciando, tempestivamente, a nomeação de prepostos, indicação de testemunhas, avaliação administrativa de imóveis, e o que mais for necessário para a boa condução do processo;
XLIV - No caso de perícias judiciais, o assistente técnico deverá ser prévia e expressamente indicado pelo BRDE;
XLV - Adotar as providências necessárias para que os processos sejam apreciados pela última instância possível, visando reverter decisões que tenham sido desfavoráveis ao BRDE, vedada a adoção de procedimentos meramente protelatórios ou manifestamente infundados, que possam acarretar a condenação do BRDE ao pagamento de multa prevista na CLT, no Código de Processo Civil em vigor ou em qualquer outra norma processual.
XLVI - Na hipótese de a CONTRATADA entender que um recurso a ser interposto ou outra medida judicial a ser adotada seja prejudicial aos interesses do BRDE, a CONTRATADA deverá apresentar ao BRDE pedido de autorização para não interposição de recurso ou para não adoção da medida judicial cabível, pedido que deverá conter justificativa circunstanciada e que deverá observar as regras específicas que o BRDE estipular em normativo interno;
XLVII - Suportar as eventuais condenações do BRDE ao pagamento de multas cujas hipóteses de incidência estão fixadas no Código de Processo Civil ou na CLT, salvo nos casos em que as multas resultarem de atos praticados sob orientação específica do
próprio BRDE ou resultarem de atos ou omissões pelos quais o BRDE deva ser responsabilizado;
XLVIII - Não utilizar o nome do BRDE, ou sua qualidade de prestadora de serviço para ele, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos, etc.;
XLIX - Não se pronunciar em nome do BRDE a órgãos da imprensa sobre quaisquer assuntos relativos às atividades que a CONTRATADA desenvolve na defesa dos interesses do BRDE, bem como sobre os processos de que o BRDE for parte ou interessado;
L - Não utilizar, divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo BRDE;
LI - Observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
LII - Entregar a representante indicado, na hipótese de o objeto deste CONTRATO ser adjudicado a outra sociedade de advocacia no futuro, uma relação que contenha informações detalhadas sobre todos os prazos processuais abertos e sobre todas as audiências e perícias agendadas;
LIII - Velar que, na hipótese descrita na alínea anterior, a transição ocorra da maneira mais harmoniosa e profissional possível, priorizando-se sobre qualquer outro interesse a não interrupção da defesa do BRDE em Juízo.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, após a indicação obrigatória da equipe técnica permanente (itens 5.1 e 5.3 do Anexo I do Edital – Termo de Referência), deverá manter disponível o profissional indicado, sendo este o responsável por estabelecer contato frequente com o BRDE, para fins de alinhamento do fluxo de trabalho e alinhamento estratégico de atuação nos processos.
a) O advogado indicado deve ter disponibilidade para reuniões sempre que o BRDE agendar, com aviso mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, numa periodicidade estimada quinzenal, podendo haver um espaçamento das mesmas com o decorrer do tempo, a critério do BRDE;
b) A substituição do profissional neste Parágrafo mencionado somente poderá ser efetuada se o advogado substituto compuser a Equipe Técnica Permanente, conforme Cláusula 1ª, Parágrafo Terceiro, devendo o BRDE ser expressamente comunicado.
Parágrafo Segundo: Os advogados constantes da Equipe Técnica Permanente deverão manter, durante toda a vigência contratual, sua inscrição no Conselho Seccional da OAB do estado dentro de cujo perímetro tramitarem os processos confiados ao patrocínio da CONTRATADA por força deste CONTRATO, nos termos do objeto descrito na Cláusula 1ª, caput, deste CONTRATO.
Parágrafo Terceiro: É expressamente VEDADO à CONTRATADA, e cuja violação poderá implicar rescisão contratual, independentemente de prévia aplicação de sanção administrativa:
a) Subcontratar o objeto deste CONTRATO, bem como transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos decorrentes do presente instrumento e, por conseguinte, substabelecer as ações cujo patrocínio dele derivarem:
a.1) As tarefas de sustentação oral e comparecimento em audiências, dentre outros serviços decorrentes da atividade-fim deste CONTRATO, estão compreendidas na vedação da alínea anterior;
b) Receber quaisquer valores das partes adversas, em juízo ou fora dele, a qualquer título;
c) Utilizar o nome do BRDE, ou sua qualidade de prestador de serviço a este, em quaisquer formas de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de imediata denúncia do CONTRATO;
d) Realizar, sem a prévia e expressa anuência do BRDE, qualquer acordo com a parte adversa, obrigando-se a comunicar a este qualquer proposta que lhe seja apresentada;
e) Levantar depósitos judiciais e recursais para qualquer conta que não seja de titularidade do BRDE;
f) Patrocinar causa contra o BRDE durante a vigência deste CONTRATO;
g) Caucionar ou utilizar o CONTRATO para qualquer operação financeira;
h) Arrematar ou adjudicar bens sem a prévia e expressa anuência do BRDE.
Parágrafo Quarto: As obrigações constantes da presente Xxxxxxxx não excluem as demais obrigações e responsabilidades inseridas ao longo deste CONTRATO e das demais partes do Edital e da Legislação de regência.
CLÁUSULA 12ª - DAS OBRIGAÇÕES DO BRDE
São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste CONTRATO, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:
I - Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
II - Fiscalizar a execução do presente CONTRATO, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
III - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste CONTRATO;
IV - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA 13ª - DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
As partes, por seus representantes, através da assinatura do presente CONTRATO, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO:
I - As partes declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados:
II - As partes declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da legislação anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao BRDE, sempre que solicitado.
III - As partes declaram que observam as seguintes condutas:
a) Não exploram mão de obra infantil;
b) Não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
c) Não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
IV - As partes também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula.
V - Na hipótese de descumprimento das cláusulas acima estipuladas, a parte infratora indenizará a parte prejudicada de quaisquer perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da legislação.
CLÁUSULA 14ª - DA MATRIZ DE RISCOS
O BRDE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo VIII do Edital, além de constar anexo a este CONTRATO.
CLÁUSULA 15ª - DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - De forma unilateral, assegurada a prévia defesa, conforme previsto no item 95 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o BRDE e para a CONTRATADA;
III - Por determinação judicial.
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar sua rescisão, com as consequências nele previstas.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE.
CLÁUSULA 16ª - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no presente CONTRATO;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE, em virtude das situações previstas no item 112 do Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A multa poderá descontada da garantia da respectivo contratada, descontada em fatura ou paga diretamente pela contratada.
Parágrafo Segundo: A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as penalidades de advertência e suspensão temporária de licitar e contratar com o BRDE.
Parágrafo Terceiro: Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total do CONTRATO, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de persistência, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
CLÁUSULA 17ª - DA RENÚNCIA DE DIREITOS
A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste CONTRATO e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.
Parágrafo Único: Os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.
CLÁUSULA 18ª - DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
O presente CONTRATO reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do BRDE, bem como modificações posteriores que neles tenham sido ou venham a ser feitas.
Fazem parte integrante deste CONTRATO, independente de transcrição, o Processo LICITAÇÃO PRESENCIAL 2021/180, os seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 19ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre – RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente CONTRATO, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.
As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do
§ 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Porto Alegre, dia de mês de ano.
PELO BRDE:
PELA CONTRATADA – [nome da contratada]:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII – MATRIZ DE RISCOS
I - Consoante o disposto no art. 421-A, inciso II, do Código Civil1 e nos arts. 69, inciso X2, e 42, inciso X3, ambos da Lei n° 13.303/2016, aplica-se à minuta de contrato que também figura como anexo ao Edital da presente licitação a distribuição (entre as partes) dos riscos e responsabilidades adiante especificados, distribuição que caracteriza a posição inicial de equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa posição inicial de equilíbrio econômico- financeiro constitui-se pela alocação, desde já, a uma das partes dos ônus financeiros projetados como provável consequência de eventos supervenientes à contratação.
I.1 - Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no item I.4 deste anexo [o item I.4 vem a ser a própria matriz de riscos], a CONTRATADA deverá, no prazo de 1 (um) dia útil, comunicar ao BRDE o ocorrido, comunicação que conterá as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As eventuais medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
1 Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
[...]
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
[...].
2 Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:
[...]
X - matriz de riscos.
3 Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
[...]
X - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico- financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
e) Outras informações relevantes.
I.1.1 - Após a comunicação, o BRDE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão, o BRDE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento.
I.1.2 - A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas em cláusula do contrato.
I.1.3 - Se o BRDE reconhecer que se consumaram um ou mais eventos descritos no item I.4 do presente anexo (eventos que afetem o cumprimento das obrigações contratuais) e se a matriz de riscos exposta no citado item I.4 imputar à CONTRATADA a responsabilidade pelo(s) referido(s) evento(s), não terá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo o ônus ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
I.2 - As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 1 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
I.2.1 - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
I.2.2 - As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
I.2.3 - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão se procederão (ou não) à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por seguro, se houver.
I.2.3.1 - O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e, ainda assim, a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou for excessivamente onerosa.
I.2.4 - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
I.3 - Os fatos imprevisíveis - ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis –, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no item I.4 (matriz de riscos) deste anexo, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à necessidade (ou não) da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
I.4 - A seguir são apresentadas (i) a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença; (ii) os indicadores dos níveis de gravidade, probabilidade e risco; (iii) as ações mitigadoras que podem ser adotadas
para prevenir a concretização do risco; e (iv) a designação da parte que fica responsável por implementar as ações mitigadoras e por assumir o ônus decorrente da eventual concretização dos riscos:
Tipo de Risco | Motivo | Gravidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Responsabilidade |
Aumento no custo | Reajustes | 1 | 1 | 2 | Acompanhar a política de | CONTRATADA |
da mão de obra | salariais para | reajuste salarial publicada pelo | ||||
recomposição da | governo e o ACT da categoria. | |||||
inflação; Acordos | ||||||
Coletivos de | ||||||
Trabalho (ACT) | ||||||
para a categoria, | ||||||
dentre outros. | ||||||
Aumento no custo | Reajustes de | 1 | 2 | 3 | Acompanhar a flutuação de | CONTRATADA |
de insumos | preços de | preços praticados por | ||||
fornecedores de | fornecedores | |||||
materiais, | ||||||
equipamentos e | ||||||
softwares. | ||||||
Aumento do custo | Equipamentos | 2 | 1 | 3 | Adquirir equipamentos | CONTRATADA |
por aplicação de | defasados ou | modernos e adotar prática de | ||||
manutenções | sem a adoção de | manutenção preventiva, em | ||||
constantes em | manutenção | substituição às manutenções | ||||
equipamentos | preventiva e | corretivas e atualizações. | ||||
softwares | ||||||
desatualizados. | ||||||
Aumento do custo | Retrabalho por | 1 | 3 | 4 | Realizar a manutenção | CONTRATADA |
por retrabalho | falha de | preventiva dos equipamentos; | ||||
equipamentos, | adquirir insumos com qualidade | |||||
insumos | comprovada; e observar os | |||||
utilizados ou | procedimentos e metodologias | |||||
inobservância de | para a realização dos serviços. | |||||
procedimentos | ||||||
Atraso no | Ausência de fiscal | 2 | 1 | 2 | Nomear o fiscal/gestor do | BRDE |
pagamento à | substituto; | contrato; acompanhar o fluxo de | ||||
CONTRATADA | Problemas no | caixa para a realização do | ||||
fluxo de caixa do | pagamento no prazo pactuado. | |||||
BRDE | ||||||
Aumento de | Perda de prazo; | 3 | 2 | 5 | Eficiente método de | CONTRATADA |
condenações | não | acompanhamento e contagem | ||||
processuais | acompanhamento | de prazos; treinamento prévio | ||||
das mudanças | para audiências; concepção de | |||||
nas leis; mau | uma boa dinâmica estratégica | |||||
desempenho nas | para gerenciar contencioso de | |||||
audiências e | massa; acompanhar as | |||||
ausência de | constantes mudanças nas leis. | |||||
dinâmica | ||||||
estratégica de | ||||||
ações pela | ||||||
CONTRATADA | ||||||
Responsabilização | Não cumprimento | 2 | 2 | 5 | Programação adequada do | CONTRATADA E |
trabalhista | das obrigações | pagamento de todos as verbas | BRDE | |||
trabalhistas, | devidas aos seus empregados / | |||||
previdenciárias e | estagiários / aprendizes e ao | |||||
outras obrigações | Erário; ação fiscalizadora por | |||||
legais pela | parte do BRDE. | |||||
CONTRATADA | ||||||
em face dos seus | ||||||
empregados, | ||||||
estagiários e |
aprendizes , violando dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais | ||||||
Responsabilização operacional | Não comparecer em audiência | 5 | 1 | 5 | Utilização, pela CONTRATADA, de programa de controle de processos judiciais que (i) permita o registro dos dados das audiências futuras e que (ii) envie alerta de proximidade da audiência ao advogado responsável pelo processo, ao BRDE, ao preposto escolhido pelo BRDE e às testemunhas convidadas pelo BRDE | CONTRATADA E BRDE |
Perda de prazos | 5 | 1 | 5 | Utilização, pela CONTRATADA, de programa de controle de processos judiciais que (i) capture diretamente do diário eletrônico as notificações/intimações/citações e os respectivos prazos e (ii) envie alertas aos advogados incumbidos de cuidar dos processos para que não se esqueçam de cumprir os respectivos prazos. | CONTRATADA E BRDE | |
Procuração com poderes insuficientes | 2 | 1 | 2 | Revisar as procurações expedidas | CONTRATADA E BRDE |
I.4.1.1 –
Gravidade Probabilidade | Baixa (1) | Média (2) | Alta (3) |
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) |
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) |
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) |
I.4.1.2 –
Nível de Risco | Ação |
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico- financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. |
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles sejam mantidos e continuem eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Moderado / Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a gravidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim |
de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
ANEXO VI – TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Controlador e Operador, doravante em conjunto denominados simplesmente as “Partes”, ou isoladamente, “Parte”.
Este Termo de Tratamento de Dados Pessoais (“Termo”) se aplica ao Tratamento de Dados Pessoais (conforme definido abaixo) realizado em razão do Contrato e integra o Contrato para todos os fins de direito.
Quaisquer termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos de outra forma neste Termo terão o significado atribuído a eles no Contrato. Exceto conforme modificado abaixo, os termos do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES
Para os fins deste Anexo, os seguintes termos terão os significados definidos abaixo:
I - Leis e Regulamentos de Proteção de Dados: significam qualquer lei e regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador;
II - LGPD: significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores);
III - Tratamento (incluindo os termos correlatos, tratar, tratados etc.): significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
IV - Dado(s) Pessoal(ais): significa qualquer informação que, direta ou indiretamente, sozinha ou acompanhada de outros dados, identifique ou possa identificar uma pessoa física. São exemplos de dados pessoais: nome, CPF, número de Protocolo de Internet (IP), endereço de e-mail, perfil financeiro, identificação de contribuinte, registro profissional, geolocalização, entre outros. Incluem-se neste conceito os Dados Pessoais Sensíveis (conforme definição abaixo);
V - Dado(s) Xxxxxxx(ais) Sensível(is): significa qualquer informação que revele, em relação a uma pessoa física, a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical e também dados genéticos ou biométricos que identifiquem uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde, e dados relativos à vida sexual ou orientação sexual;
VI - Dados Pessoais do Controlador: significam qualquer Dado Pessoal Tratado pela Contratada ou Operador, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação com o Contrato;
VII - Serviços: significam os serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome da Contratada para a Contratante, nos termos do Contrato;
VIII - Controlador: significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
IX - Operador: significa a pessoa natural ou jurídica integrante que, em nome da Contratada, irá tratar os Dados Pessoais, nos termos do Contrato.
X - Suboperador: significa qualquer pessoa natural ou jurídica que, em nome do Operador, irá tratar os Dados Pessoais em nome do Controlador, nos termos do Contrato;
XI - Colaborador(es): significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem renumeração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais;
XII - Incidente de Segurança: significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita ou sem autorização da Controladora, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação a Dados Pessoais: (i) a destruição; (ii) a perda; (iii) a alteração;
(iv) a comunicação ou difusão; ou (v) o acesso a Terceiros;
XIII - Autoridades Fiscalizadoras: significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD;
XIV - ANPD: significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD.
Parágrafo Primeiro: Os termos “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais” terão o mesmo significado a eles atribuído na LGPD.
Parágrafo Segundo: Quaisquer obrigações deste Termo que façam referência às exigências presentes apenas na LGPD passarão a valer com a entrada em vigor da LGPD.
CLÁUSULA 2ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Operador deve:
I - Cumprir todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis no Tratamento do Dados Pessoais. Durante o fornecimento dos Serviços à Contratante nos termos do Contrato, o Fornecedor poderá processar os Dados Pessoais em nome da Contratante, na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais. O Fornecedor, na qualidade de Operador dos dados pessoais, concorda em cumprir as disposições estabelecidas neste ANEXO com relação a quaisquer Dados Pessoais relacionados aos Serviços ou, de outra forma, coletados e processados para a Contratante pelo Fornecedor;
II - Tratar os Dados Pessoais para as finalidades previstas no Anexo, intitulado “Dados Pessoais Tratados e Finalidades”. Caso as finalidades de Tratamento não estejam descritas no referido Anexo, as Partes concordam que o Operador apenas poderá utilizar os Dados Pessoais do Controlador no que for estritamente necessário para cumprir o Contrato e para a prestação dos Serviços;
III - Garantir, quando a prestação dos Serviços implicar no Tratamento de Dados Pessoais, o enquadramento do Tratamento em alguma das bases legais previstas na LGPD;
IV - Assegurar o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, incluindo, mas não se limitando, à LGPD, bem como quaisquer outras normas aplicáveis que estejam vigentes na data de assinatura do Contrato ou que entrem em vigor durante a vigência do mesmo;
V - Registrar e reter, por um período mínimo, a ser indicado posteriormente pelo Controlador, após o término ou rescisão do Contrato, o aviso de término e, quando aplicável, o consentimento por escrito, eletrônico ou verbal obtido de cada indivíduo, a menos que o aviso tenha que ser retido por mais tempo por motivos específicos como, por exemplo, cumprimento de obrigação legal ou regulatória. O Operador fornecerá tais registros ao Controlador mediante solicitação e após o término ou rescisão do Contrato;
VI - Garantir que o Tratamento seja limitado às atividades necessárias para o cumprimento das obrigações do Operador previstas no Contrato e realizado somente em relação aos dados previstos no Anexo DADOS PESSOAIS TRATADOS E FINALIDADES, sendo vedado o Tratamento posterior ou em excesso, exceto em casos específicos de cumprimento de obrigação regulatória ou determinação legal. Caso o Anexo DADOS PESSOAIS TRATADOS E FINALIDADES não contenha a descrição dos dados, as Partes acordam que, para efeito deste Termo, os dados serão apenas aqueles estritamente necessários para cumprir o Contrato e para a prestação dos Serviços;
VII - Manter todos os Dados Pessoais do Controlador em sigilo e segurança apenas tratá-los para as finalidades autorizadas por escrito pelo Controlador, por meio deste Termo ou qualquer outro documento expressamente assinado pelo Controlador, a menos que o Tratamento seja exigido pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aos quais o Operador ou Suboperador esteja sujeito, caso em que o Operador ou Suboperador deve, na medida permitida pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, informar o Controlador desse requisito legal antes do Tratamento desses Dados Pessoais;
VIII - Cooperar com o Controlador no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e também no atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras;
IX - Notificar imediatamente o Controlador em caso de qualquer alteração relacionada à segurança, privacidade e/ou práticas relacionadas aos Dados Pessoais do Controlador;
X - Manter recursos de infraestrutura e pessoal qualificado, permitindo o desempenho adequado do Contrato de acordo com as Leis Aplicáveis;
XI - Manter registro de todas as operações de tratamento de Dados Pessoais realizadas;
XII - Fornecer assistência razoável à Contratante para a realização de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme exigido na legislação aplicável, mediante requerimento da Contratante;
XIII - Fornecer à Contratante as informações de contato do encarregado ou outro responsável pelos assuntos relacionados a Dados Pessoais.
Parágrafo Único: É vedado ao Operador e ao Suboperador:
I - Copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais do Controlador fora do escopo inicialmente contratado com, ou autorizado, por escrito, pelo Controlador;
II - Utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares dos Dados Pessoais, nos casos em que o Controlador tenha compartilhado os Dados Pessoais do Controlador de forma a não ser possível a identificação direta dos Titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação; e
III - Anonimizar os Dados Pessoais do Controlador que foram disponibilizados ao Operador ou Suboperador no contexto do Contrato e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas no Contrato e neste Termo.
CLÁUSULA 3ª - DOS COLABORADORES DO OPERADOR
O Operador deve garantir a confiabilidade de qualquer Colaborador ou qualquer Suboperador que possa ter acesso aos Dados Pessoais do Controlador, incluindo verificação de sua idoneidade, competência e antecedentes.
Parágrafo Primeiro: O Operador deverá assegurar que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá- los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no inciso II da Cláusula 2ª deste Termo, bem como que tais Colaboradores:
I - Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
II - Tenham conhecimento das obrigações do Operador, incluindo as obrigações do presente Termo.
Parágrafo Segundo: O Operador deverá assegurar que todos os Colaboradores estejam sujeitos a contratos de sigilo ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade e proteção de dados.
CLÁUSULA 4ª - SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS
O Operador implementará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, de modo a garantir segurança de Dados Pessoais do Controlador e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Operador deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.
Parágrafo Primeiro: As medidas de segurança descritas na Política de Segurança da Informação e na Política de Privacidade, disponíveis nos canais de comunicação do Controlador (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/), e nas normas do Controlador, que serão encaminhadas para o endereço de e-mail indicado pelo Operador, deverão ser observadas, sem limitar o Operador a adotar medidas adicionais, caso necessário.
Parágrafo Segundo: O Operador deve realizar regularmente testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas técnicas, administrativas e organizacionais para assegurar a segurança dos processos que envolvam o tratamento dos Dados Pessoais do Controlador.
Parágrafo Terceiro: O Operador disponibilizará à Contratante os documentos relativos à segurança dos dados, incluindo a documentação técnica necessária, a análise de risco produzida e as medidas de segurança mínimas. O Operador manterá um programa de segurança das informações desenvolvido para oferecer o maior nível de proteção e deverá incluir processos e procedimentos de apoio à recuperação de desastres e à continuidade dos negócios.
Parágrafo Quarto: Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Operador deve levar em conta, em particular, os riscos apresentados pelo Processamento, em particular por destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma processado.
CLÁUSULA 5ª - SUBOPERADOR
O Operador não poderá:
I - Licenciar;
II - Autorizar o Tratamento;
III - Transferir;
IV - Compartilhar;
V - Ceder;
VI - Vender; e/ou
VII - Contratar qualquer terceiro para tratar a informação, incluindo Dados Pessoais do Controlador, salvo expressa autorização por escrito do Controlador. Os Suboperadores não poderão realizar nenhuma das atividades mencionadas neste item com terceiros sem autorização expressa e por escrito do Controlador.
Parágrafo Primeiro: Quando o Controlador autorizar a contratação de um Suboperador, o Operador deverá:
I - Preservar a integridade e precisão dos Dados Pessoais do Controlador, devendo atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido do Controlador;
II - Verificar, por meio de “due dilligence” ou procedimento equivalente, que cada Suboperador tenha condições de assegurar a capacidade deles em garantir um nível de proteção de dados pessoais igual a este Termo e providenciar evidências dessa verificação para o Controlador;
III - Celebrar, por escrito, um contrato com cada Suboperador, cujo teor deverá incluir disposições com, no mínimo, o mesmo nível de proteção de dados pessoais deste Termo;
IV - Ser responsável por todas as ações e omissões do Suboperador em relação ao tratamento de Dados Pessoais do Controlador;
V - Apresentar para o Controlador cópia dos contratos firmados entre Operador e Suboperador, devidamente assinados;
VI - Assegurar que cada Suboperador cumpra com as obrigações previstas neste Termo, sobretudo nas Cláusulas Segunda, Terceira, Quinta, Sétima, Oitava, Nona e Décima, conforme se apliquem ao Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador realizado por esse Suboperador, como se ele fosse parte deste Termo no lugar do Operador.
Parágrafo Segundo: Caso o Controlador autorize, de acordo com este Termo, o Operador poderá contratar o(s) Suboperador(es) para as atividades de Tratamento relacionadas no Anexo DADOS PESSOAIS TRATADOS E FINALIDADES constante do inciso II, da Cláusula Segunda, devendo o Operador comprovar os requisitos exigidos pelo Parágrafo 1, da Cláusula Quinta.
Parágrafo Terceiro: O Operador deve fornecer notificação prévia por escrito ao Controlador sobre seu interesse de indicar qualquer novo Suboperador, incluindo detalhes completos do Tratamento a ser realizado pelo Suboperador. O Controlador poderá, a seu exclusivo critério, aprovar ou não a contratação de Suboperador, manifestação essa que se dará por escrito ao Operador. O Operador não contratará com, nem divulgará quaisquer Dados Pessoais do Controlador para o Suboperador proposto, caso não tenha sido aprovado pelo Controlador.
CLÁUSULA 6ª - TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
As transferências de Dados Pessoais do Controlador pelo Operador ou por qualquer Suboperador para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados ao Operador, são permitidas somente quando tais transferências
forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
Parágrafo Primeiro: O Operador deverá notificar o Controlador, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Controlador pelo Operador (ou Suboperador) para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu próprio critério. Essa notificação do Operador deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
Parágrafo Segundo: Quando a transferência for solicitada pelo Controlador ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Controlador), o Operador e/ou Suboperador deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por outros países para Transferência Internacional de Dados Pessoais).
CLÁUSULA 7ª - DIREITOS DO TITULAR
Levando em consideração a natureza do Tratamento, o Operador deve auxiliar o Controlador implementando medidas técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas e garantir o auxílio do Suboperador, na medida do possível, para o cumprimento das obrigações do Controlador de responder às solicitações de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Único: O Operador deve:
I - Notificar imediatamente o Controlador se ele ou qualquer Suboperador receber uma solicitação de um Titular de Dados, sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, a respeito dos Dados Pessoais do Controlador; e
II - Não responder nenhuma solicitação, exceto nas instruções documentadas do Controlador ou conforme exigido pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aos quais o Operador esteja sujeito, caso em que o Operador deverá, na extensão permitida pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, informar o Controlador desse requisito legal antes de responder ao pedido e garantir o mesmo para o Suboperador. O Operador deverá notificar os Titulares afetados e a ANPD tão somente mediante a solicitação por escrito do Controlador, conforme procedimento disposto nesta cláusula.
CLÁUSULA 8ª - INCIDENTE DE SEGURANÇA
Quando o Operador e/ou Suboperador identificar ou suspeitar da ocorrência de um Incidente de Segurança deverá notificar o Controlador imediatamente e por escrito, com informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de Dados Pessoais do Controlador, mitigação dos riscos, entre outros) para o Controlador cumprir com as exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Primeiro: O Operador, além de enviar a notificação, deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas um plano de resposta ao Incidente de Segurança para aprovação do Controlador.
Parágrafo Segundo: O Operador e/ou Suboperador, às suas próprias expensas, investigará as causas e as consequências do Incidente de Segurança e tomará as medidas necessárias
para remediar suas consequências, informando prontamente o Controlador de todas as ações tomadas.
Parágrafo Terceiro: O Operador e/ou Suboperador deverá manter um registro dos Incidentes de Segurança, contendo pelo menos (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelo Operador para tratar do Incidente de Segurança.
Parágrafo Quarto: O Operador e/ou Suboperador não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pelo Controlador.
Parágrafo Quinto: Em caso de Violação de Xxxxx Xxxxxxxx, o Operador não deverá informar terceiros, incluindo a Autoridade Nacional e Titulares de Dados afetados, sem antes obter o consentimento prévio por escrito da Contratante, a menos que seja exigida notificação pela Lei Aplicável à qual o Operador está sujeito e, nesse caso, o Operador deve, na medida do permitido por essa lei, informar primeiramente a Contratante sobre esse requisito legal, fornecendo uma cópia da notificação proposta e considerar quaisquer comentários feitos pela Contratante antes de notificar o terceiro.
CLÁUSULA 9ª - RELATÓRIOS DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
O Operador deve auxiliar o Controlador com a elaboração de quaisquer relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e respostas a consultas ou outras demandas oriundas das Autoridades Fiscalizadoras ou outras autoridades competentes, exclusivamente em relação ao Tratamento de Dados Pessoais do Controlador e levando em conta a natureza do Tratamento e informações disponíveis para o Operador ou Suboperador.
CLÁUSULA 10ª - EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTROLADOR
O Operador deverá, quando do término de quaisquer Serviços (“Data do Término”) envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais do Controlador, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais do Controlador e, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) dias e, sob instruções do Controlador e na medida do determinado pelo Controlador, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico) e fornecer declaração confirmando essas providências, a não ser que o Operador tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
Parágrafo Primeiro: O Controlador poderá, a seu exclusivo critério, mediante notificação por escrito ao Operador, dentro de 10 (dez) dias corridos da Data do Término, exigir que o Operador: (a) devolva ao Controlador uma cópia completa de todos os Dados Pessoais do Controlador, mediante transferência segura e em formato interoperável ou proprietário do Controlador; e (b) excluir e assegurar a exclusão de todas as outras cópias dos Dados Pessoais do Controlador Tratados por qualquer Suboperador.
Parágrafo Segundo: O Operador e cada Suboperador somente podem reter Dados Pessoais do Controlador na estrita medida e pelo período exigidos pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, assegurando em todos os casos a confidencialidade de todos os Dados Pessoais do Controlador e que essa retenção ocorra exclusivamente conforme necessário para atingir o(s) objetivo(s) especificado(s) nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e para nenhuma outra finalidade.
Parágrafo Terceiro: O Operador e/ou Suboperador deverão fornecer certificação por escrito para o Controlador de que cumpriram integralmente a presente cláusula, dentro de 10 (dez) dias corridos do Data do Término.
CLÁUSULA 11ª - DIREITO DE AUDITORIA
O Operador concorda que o Controlador terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que o Operador e/ou Suboperador retiver os Dados Pessoais do Controlador, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que o Operador e/ou Suboperador está agindo em conformidade com este Termo, mediante notificação do Operador com 2 (dois) dias úteis de antecedência.
Parágrafo Primeiro: O Operador deve notificar imediatamente o Controlador, assim que tomar conhecimento, de: (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais do Controlador por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos e (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do Controlador.
Parágrafo Segundo: O Operador deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, e deverá permitir e contribuir com auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pelo Controlador ou por auditor enviado pelo Controlador, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais do Controlador pelos Suboperadores. No caso de quaisquer problemas de segurança encontrados durante tais auditorias, o Operador deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver os problemas mencionados.
Parágrafo Terceiro: O Operador deverá providenciar, às suas custas, informações necessárias para demonstrar a conformidade do Suboperador com este Termo.
Parágrafo Quarto: O Controlador terá o direito de notificar o Operador e/ou Suboperador sobre qualquer possível risco de eventual ocorrência de Incidente de Segurança ou descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados que constatar em sua auditoria, devendo o Operador e/ou Suboperador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Controlador que poderá, a seu critério, realizar nova auditoria. Caso o resultado não seja satisfatório, o Controlador terá o direito de rescindir o Contrato e receber indenização, conforme previsto na Cláusula 12.
CLÁUSULA 12ª - INDENIZAÇÃO
Nos termos do inciso I, §1º, do Art. 42, da Lei n. 13.709, o operador responderá solidariamente pelos danos causados pelo tratamento dos dados nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento das obrigações da legislação de proteção de dados; ou
II - Agir em desacordo com as instruções lícitas do Controlador no cumprimento deste Termo.
Parágrafo Primeiro: Caracterizada a responsabilidade solidária conforme previsto no caput, acima, o operador equipara-se ao Controlador para todos os fins respondendo por toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, multa, penalidade, despesa (incluindo, sem limitação, multas, indenização por danos, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros - incluindo, sem limitação, qualquer autoridade reguladora ou governamental).
Parágrafo Segundo: Caso a ANPD impute sanções para o Controlador [BRDE], relacionada a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade do Operador e/ou Suboperador, estes deverão arcar com a penalidade financeira – quando for o caso - e/ou indenizar o Controlador [BRDE], inclusive pelos danos reputacionais experimentados.
CLÁUSULA 13ª - RESPONSABILIDADE
Fica ainda estabelecido que:
I - O Controlador não deve ser impedido de exercer imediatamente quaisquer direitos que possa ter em relação a este Termo; e
II - O Operador será responsável pelas obrigações de indenização nos termos e limites da Cláusula 12, além do reembolso de custos e despesas que o Controlador tiver em relação a essas obrigações.
Parágrafo Único: A parte que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso, nos termos do §4º, do Art. 42, da Lei n. 13.709/2018.
CLÁUSULA 14ª - TERMOS GERAIS
Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
I - As Partes deste Termo se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato com relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de qualquer forma, decorrentes deste Termo, incluindo disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade; e
II - Este Termo e todas as obrigações extracontratuais ou outras decorrentes ou relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou território estipulado para este fim no Contrato.
Parágrafo Primeiro: Nada neste Termo reduz as obrigações do Operador nos termos do Contrato em relação à proteção de Dados Pessoais ou permite que o Operador trate (ou permita o tratamento de) Dados Pessoais de uma forma que seja proibida pelo Contrato.
Parágrafo Segundo: As disposições deste Termo prevalecerão sobre quaisquer inconsistências entre ele e quaisquer outros acordos entre as Partes, incluindo o Contrato, salvo quando o documento, expressamente assinado pelas Partes, declare a subsidiariedade do Termo.
Parágrafo Terceiro: O Controlador pode propor variações a este Termo quando necessário para atender os requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Quarto: As Partes deverão discutir prontamente as variações propostas e negociar de boa-fé, de modo a implementar alterações que atendam às mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, tão logo seja razoavelmente factível.
Parágrafo Xxxxxx: Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
Parágrafo Sexto: Este Termo permanecerá em pleno vigor até que o Contrato seja rescindido por qualquer motivo.
Parágrafo Sétimo: Este Termo continuará obrigando as partes, mesmo após a rescisão do Contrato, com relação ao tratamento dos Dados Pessoais do Controlador, enquanto houver atividades de tratamento sendo realizadas.
ANEXO [preencher] – DADOS PESSOAIS TRATADOS E FINALIDADES
1. OBJETO E DURAÇÃO DO PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE
descrever
2. A NATUREZA E A FINALIDADE DO PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE
descrever
3. OS TIPOS DE DADOS PESSOAIS DA CONTRATANTE A SEREM PROCESSADOS
Dados do Funcionário/ Possível Cliente/ (colocar os sujeitos dos dados e o tipo de dado processado.
descrever
4. EXISTE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL. (SIM – NÃO)
Não
ANEXO [preencher] – MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS
RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS ADAPTÁVEIS AO TIPO DE OPERADOR
O Fornecedor deve fornecer todos os Serviços de maneira consistente com as referências informativas aplicáveis listadas na estrutura de segurança cibernética (por exemplo, ISO 27001). Não obstante, qualquer disposição contrária aqui estabelecida, o Fornecedor concorda em implementar e manter, no mínimo, os seguintes controles de segurança:
1. SEGMENTAÇÃO
I - Manter um firewall em cada conexão da Internet e a rede interna.
II - Segregar lógica ou fisicamente, tecnicamente na medida do possível, todos os Dados Pessoais da Contratante dos de qualquer outro cliente do Fornecedor, e restringir o acesso em qualquer ambiente compartilhado aos funcionários do Provedor ou Subprovedores que executam os serviços.
III - Segregar lógica ou fisicamente os ambientes de produção dos ambientes de não produção.
2. PARÂMETROS PADRÃO
I - Alterar as senhas e configurações padrão, quando apropriado, nos dispositivos fornecidos pelo fornecedor antes de conectá-los à rede.
II - Habilitar apenas serviços e protocolos necessários e seguros, conforme necessário para a função de um sistema específico.
III - Atualizar e manter as configurações do sistema de maneira consistente com as práticas do setor e os padrões de proteção do sistema do Provedor Dados armazenados.
IV - Manter e seguir processos para exclusão segura de mídia eletrônica e impressa quando não for mais necessário.
V - Misturar ou criptografar senhas onde quer que sejam armazenadas usando um sistema de criptografia, consistente com as Práticas Recomendadas de Segurança da Informação.
VI - Proibir o armazenamento de PII em ambientes de não produção, a menos que primeiro seja limpo/disfarçado.
3. CRIPTOGRAFIA
I - Usar criptografia forte e protocolos de segurança para proteger os Dados Pessoais e as senhas da Contratante durante sua transmissão através de redes públicas e armazenamento em mídia removível, como fitas de backup, laptops, pen drives e similares.
II - Garantir que as redes sem fio corporativas sejam implementadas com o padrão da indústria, criptografia forte para autenticação e transmissão.
III - Usar controles, incluindo criptografia, para proteger os Dados Pessoais da Contratante em repouso na posse ou controle do Provedor.
4. GERENCIAMENTO DE VULNERABILIDADES
I - Instalar e manter software antivírus/malware em todos os sistemas comumente afetados por software mal-intencionado (principalmente computadores e servidores pessoais).
II - Garantir que todos os mecanismos antivírus/malware (por exemplo, assinaturas de vírus) estejam atualizados, em execução ativa e mantendo registros de auditoria por pelo menos 90 dias.
III - Instalar correções críticas de segurança dentro de um mês após o lançamento.
IV - Desenvolver aplicativos com base em diretrizes de codificação seguras, a fim de evitar vulnerabilidades comuns de codificação (no desenvolvimento de software.
V - Revisar redes e aplicativos da web voltados para o público por meio de ferramentas ou métodos de avaliação de segurança de vulnerabilidades de aplicativos manuais ou automatizados, pelo menos trimestralmente e após quaisquer mudanças, e corrigir todas as vulnerabilidades de risco alto ou crítico confirmadas dentro de trinta (30) dias da descoberta.
5. CONTROLE DE ACESSO
I - Restringir os privilégios dos IDs de usuário privilegiados mantidos pelo provedor para apenas os privilégios necessários para executar responsabilidades do trabalho
II - Exigir autenticação multifatorial (por exemplo, senha, cartão inteligente ou biométrico) para acesso remoto às redes internas do provedor a partir de redes externas
III - Revogar imediatamente o acesso a usuários cancelados
IV - Revisar o acesso do usuário aos sistemas do Provedor pelo menos semestralmente
V - Notificar imediatamente a Contratante de qualquer usuário do Provedor com acesso aos sistemas da Contratante (se aplicável) que seja (i) rescindido ou (ii) não mais suportado por uma necessidade comercial de acessar sistemas Contratante
VI - Não usar contas e senhas de grupo, compartilhadas ou genéricas
VII - Restringir as senhas a um comprimento mínimo de 8 caracteres com uma mistura de pelo menos 3 das 4 categorias: caracteres maiúsculos, minúsculos, caracteres especiais e numerais
VIII - Bloquear os IDs do usuário após seis tentativas sem êxito e exigir que os IDs sejam desbloqueados por um administrador ou por 30 minutos de tempo limite
6. MONITORAMENTO
I - Implementar trilhas de auditoria automatizadas para componentes do sistema necessários para reconstruir eventos para detectar ou responder a eventos de segurança.
II - Configurar a hora do sistema para que seja precisa, consistente entre os sistemas e com base nas fontes de hora aceitas pela indústria iii) Proteger os registros de auditoria para que não possam ser alterados ou modificados; reter dados de registro por não menos de trinta (30) dias.
III - Proteger os registros de auditoria para que não possam ser alterados ou modificados; reter dados de registro por não menos de trinta (30) dias.
IV - Usar sistemas de detecção de intrusão e/ou sistemas de prevenção de intrusão para monitorar todo o tráfego no perímetro da rede
7. CONTROLES FÍSICOS E AMBIENTAIS
I - Implementar e manter controles de acesso físico, incluindo controles que restringem o acesso às instalações para pessoal autorizado, limitar o acesso a áreas
sensíveis (por exemplo, centro de dados) com base nas responsabilidades do trabalho e exigir protocolos adequados de escolta de visitantes.
II - Implementar e manter controles ambientais, incluindo detecção e supressão de incêndio apropriados, fonte de energia redundante, bateria reserva, detecção de água, sistemas de controle de umidade onde apropriado.
III - Implementar e manter programas de descarte de lixo que garantam o descarte seguro de lixo sensível. Lixo sensível é definido como qualquer material descartado que contenha ou possa divulgar os Dados Pessoais da Contratante.
Porto Alegre, dia de mês de ano.
PELA CONTRATADA – [nome da contratada]: