CARTA CONTRATO
PROCESSO N°: 096/2016
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2016 CARTA CONTRATO Nº 029/2016
CARTA CONTRATO CELEBRADA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA E A EMPRESA CLARO S/A ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), COM O FORNECIMENTO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR) OU SIMILAR E LINHA DIRETA EMPRESARIAL, NAS MODALIDADES LOCAL (L), LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) E DISCAGEM DIRETA GRATUITA (DDG- 0800), INCLUINDO UM SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ON LINE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA, órgão de
direito público interno, com sede na XX XX 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.058.441/0001-68, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura, senhor XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Ananindeua, na XX 000 Xx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx nº 140 B, Levilândia,portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 9094-CREA-PA, doravante denominado por CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ n° 40.432.544/02001-47, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 04.565-907, São Paulo, neste ato representada por REGINA ZARIFE DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG n° 2309283 SEGUP/PA, CPF/MF 000.000.000-00, residente em Belém/PA, doravante denominada CONTRATANTE; acordam e ajustam firmar o presente contrato , em conformidade com o Pregão Eletrônico Nº009/2016 e a legislação vigente, especialmente com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelo disposto na Lein° 8.666/1993, Lein° 10.520/2002, Decreto Estadual n°877 e 878 de 31 de Março de 2008, Decreto Estadual 876, de 29 de Outubro de 2013, Decreto Estadual 2.069 de 20 de Fevereiro de 2006 e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Pregão Eletrônico SRPN°
009/2016 e seus anexos e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura Municipal de Ananindeua, conforme os termos do Parágrafo Único do art.38, da Lei n ° 8.666/1993 e inciso IX do Art.30 do Decreton° 5.450/02005.
CLÁUSULA QUARTA–DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (CASO NECESSÁRIO)
De acordo com o Decreto de 31 de Janeiro de 2013–Órgão CONTRATANTE e suas alterações posteriores, o Ordenador de Despesa tem competência para assinar este contrato e seus documentos decorrentes em nome desta Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA–DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), com o fornecimento de Discagem Direta a Ramal (DDR) ou similar, e Linha Direta Empresarial, nas modalidades Local(L), Longa Distância Nacional (LDN), Longa Distância Internacional (LDI) e Discagem Direta Gratuita (DDG– 0800),incluindo um sistema informatizado de gerenciamento on-line que permita a visualização e o gerenciamento do consumo de todos os troncos e ramais contratados e pertencentes ao Plano Corporativo, além da cessão,em regime de comodato, de aparelhos telefônicos fixos e Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT), instaladas local ou remotamente, com funções do tipo PABX, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, incluindo todo o serviço de manutenção e suporte técnico eventualmente necessário para estes serviços e equipamentos, consoante estabelecido no Processo Licitatório Nº009/2016.Passam a fazer parte integrante deste contrato , sob a forma de anexos,como se nele fossem transcritos, os seguintes documentos:
a)Termo de Referência (Anexo I do Edital).
b)Edital de Pregão Eletrônico009/2016edemaisanexos.
CLÁUSULA SEXTA–DO FORNECIMENTO
O objeto deste contrato será fornecido conforme a necessidade do Órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A) Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
B) A Secretaria de Saneamento e Infraestrutura deverá informar sempre que houver alteração do contrato social da empresa, através do envio de cópia atualizado.
C) As empresas licitantes que declararam o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123/2006, 128/2008, atendendo às disposições constantes no arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa que se enquadre nas condições dispostas no art.34 da Lei n° 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, deverão comprovar tal situação, apresentando seu Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com o art.3º da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizado. Tal comprovação deverá ser enviada no momento da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A. São obrigações da CONTRATANTE :
Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
A.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
A.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais /faturas e recibos para fins de pagamento;
A.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
A.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
A.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
A.6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível como exercício das funções que lhe forem conferidas;
CLÁUSULA NONA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A. Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se obriga a:
A.1. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da CONTRATANTE;
A.2. Apresentar relatório de fornecimento quando solicitado;
A.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado, por culpa ou dolo na execução do contrato, à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão,
em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE ,em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
A.4. Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
A.5. A CONTRATADA deverá indicar um responsável na qualidade de preposto, para representá-
la durante a execução do contrato , bem como para dirimir questões ao mesmo relacionado;
A.6. Reconhecer os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do contrato ,sem prejuízo da sua rescisão;
A.7. Prestar os serviços na forma estabelecida no Edital de Pregão Eletrônico 009/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e na prestação dos serviços e, ainda, na alocação de todos os recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que será exercida pelo servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF/MF 000.000.000-00, Matrícula n° 170704, designado pela Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura,conforme a Lein° 8.666/ 1993 e Decreto Estadual nº.870, de 04 de outubro de 2013.A CONTRATADA ficará obrigada a atenderas observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
A.1. Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
A.2. Informar ao setor responsável da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura as ocorrências que exijam decisões e providência que ultrapassem a sua competência;
A.3. Atestaras notas fiscais /faturas, garantindo, assim, que os serviços foram prestados corretamente.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA–DO PAGAMENTO
A.1. A nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Pregão e contrato, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
A.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
A.3.Antes de cada pagamento, será efetuada a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social –CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço– FGTS. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será advertida, por escrito, a fim de que esta, em prazo exequível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
A.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
Multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
A.4.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
A.5. O pagamento das faturas poderá ser realizado através do código de barras contido na fatura, ou através da modalidade de pagamento através de Ordem Bancária de Fatura (O.B) Via sistemas SIAFEM, em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A.–BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n. º 877 de 31 de Março de 2008, ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa SEFA nº 0018, de 21 de maio de 2008, Instrução Normativa SEFA nº 0022 de 23 de junho de 2008 da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DOE nº 31174 de 23 de maio de 2008.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até o 15°(décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, realizado através do código de barras contido na fatura, ou através da modalidade de pagamento através de Ordem Bancária de Fatura(O.B),via sistemas SIAFEM, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF),relativas ao mês da competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA
A.1. Caberá ao titular da Área de Apoio Administrativo e Logística da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, ou ao servidor expressamente designado Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF/MF 000.000.000-00, Matrícula n° 170704, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado pela SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA para o exercício de 2016, como a seguir especificado:
Órgão: 09 Sec. Mun. De Saneamento e Infraestrutura Unidade: 01 Sec. Mun. De Saneamento e Infraestrutura
Funcional Programática: 0412200282246 Gestão de Ações de Infraestrutura e Saneamento Natureza da Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
SUB-ELEMENTO: 3390395800- Serviços de Telecomunicações Fonte: 10100 Recursos Ordinários do Tesouro
Valor Reservado 2016: R$ 10.879,80
Valor Reservado 2017: R$ 32.639,40
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PREÇO
O preço para a execução dos serviços contratados importa na quantia de R$ 43.519,20 (quarenta e três mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.° 8.666/93, desde que haja interesse da Coordenadoria Administrativa e Financeira da SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA,com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
A.1. No interesse da Administração da SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA, o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lein°8.666/93;
A.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
A.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
A.2. Nos termos do art.86 da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo contrato, sujeita à multa moratória de0,3%(três décimos por cento) ao dia, calculada sobre1/12 do valor estimado do contrato ,por dia e por ocorrência (localidade/município).
A.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30(trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
A.4. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato
,total ou parcialmente, em razão do descumprimento,por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato ,nos termos do inciso II,do artigo 87,da Lei nº 8.666,de 1993.
A.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts.87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520 ,de 2002.
A.6. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA .
A.7. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
A.8. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a)Comportar-se de modo inidôneo; b)Fizer declaração falsa;
c)Cometer fraude fiscal;
d)Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato ;
A.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93;
A.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas;
A.11. A critério da Administração da SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA o valor da(s) multa(s)poderá ser descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
A.12. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a SECRETARIA
de SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com a de multa ,descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
A.13. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
A.14. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA RESCISÃO
A.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
A.2. A rescisão do contrato poderá ser:
A.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA coma antecedência mínima de 30(trinta) dias;
A.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA;
A.2.3Judicial nos termos da legislação.
A.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
A.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, Assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
A.1 A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.° 8.666/93,combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
A.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção de pessoal;
c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) conseqüências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela Secretaria de Saneamento e Infraestrutura;e
g ) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art.393, do Código Civil.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, até 24 horas após a ocorrência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA–DA VIGÊNCIADO CONTRATO
O prazo de execução do objeto deste contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se em 24 meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme a necessidade da Administração, havendo concordância entre as partes. A vigência deste documento coincide com o prazo de execução, de acordo com o Art.57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA-DAS CÓPIAS
Do presente contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a CONTRATANTE;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma, em extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado e do Município
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA–DA PUBLICAÇÃO
A.1. O presente contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado e do Município, no prazo máximo de 10(dez) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
24.1-Os preços propostos permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
24.2-Os preços poderão ser reajustados somente depois de decorrido o prazo estipulado no item anterior, a CONTRATANTE utilizarão Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
24.3–Será admitido o reajuste de preços do serviço contratado, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
24.4–O interregno mínimo de 12 (doze) meses para o primeiro reajuste será contado a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços, no Diário Oficial do Município e do Estado do Pará.
24.5–O reajuste será precedido de solicitação formal da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preço.
24.6–O reajuste que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão como encerramento do contrato.
24.7–Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que implique redução do valor contratual, o reajuste será provocado pela CONTRATANTE.
24.8–Cabe a SEAD como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº 876, de 29 de outubro de 2013, conduzir as negociações referentes às repactuações dos valores dos bens e serviços objetos dos contratos de natureza continuada derivados da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA–DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os seguintes endereços:
A.1.1. CONTRATANTE: Xxxxxxxx XX 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, x/x–, Xxxxxxxx, CEP: 67.133- 520, Ananindeua/PA;
A.1.2. CONTRATADA: Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 04.565-907, São Paulo.
A.2. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA-DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito, podendo ser realizadas por e-mail ou outro meio formal, desde que sejam subscritos ou assinados por quem as represente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA-DO FORO
A.1. Fica eleito o Foro da cidade de Ananindeua/PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes:
Ananindeua, 03 de Novembro de 2016.
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
CONTRATADA
REGINA ZARIFE DO NASCIMENTO
CLARO S A:404325
Assinado de forma digital por CLARO S A:40432544000147 Dados: 2016.12.07
CLARO S/A
44000147 16:50:35 -02'00'
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome: CPF: