TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro
Processo Administrativo n.° 1141972/2020
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de telefonia e acesso à Internet móveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | CATMAT/CATSER(*) | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE MEDIDA |
1 | Inexistente | Assinatura Básica | 23 | Assinatura |
2 | Inexistente | Intra-grupo | 23 | Serviço |
3 | 26352 | SMS | 500 | Mensagem |
4 | 26360 | MMS | 0 | Mb |
5 | Inexistente | Acesso Caixa Postal | 30 | Minuto |
6 | 26395 | Gestão Acessos | 23 | Serviço |
7 | 26344 | Conexão Dados 15 XX | 00 | XX |
8 | Inexistente | Conferência | 0 | Minuto |
9 | 26271 | VC1 móvel-móvel mesma operadora | 300 | Minuto |
10 | 26280 | VC1 móvel-móvel outra operadora | 200 | Minuto |
11 | 26328 | VC1 móvel-fixo mesma/outra | 100 | Minuto |
operadora | ||||
12 | 26301 | VC2 móvel-móvel mesma operadora | 50 | Minuto |
13 | 26310 | VC2 móvel-móvel outra operadora | 50 | Minuto |
14 | 26328 | VC2 móvel-fixo mesma operadora | 40 | Minuto |
15 | 26328 | VC2 móvel-fixo outra operadora | 10 | Minuto |
16 | 26301 | VC3 móvel-móvel mesma operadora | 50 | Minuto |
17 | 26310 | VC3 móvel-móvel outra operadora | 50 | Minuto |
18 | 26328 | VC3 móvel-fixo mesma operadora | 40 | Minuto |
19 | 26328 | VC3 móvel-fixo outra operadora | 10 | Minuto |
20 | Inexistente | VC1 móvel-fixo em roaming | 10 | Minuto |
21 | Inexistente | VC1 móvel-móvel em roaming | 30 | Minuto |
22 | 27693 | Adicional chamada AD1 | 10 | Chamada |
23 | 27707 | Adicional chamada AD2 | 5 | Chamada |
24 | 27715 | Deslocamento 1 DSL | 55 | Minuto |
25 | 27723 | Deslocamento 2 DSL | 55 | Minuto |
26 | Inexistente | Deslocamento 3 | 55 | Minuto |
DSL | ||||
27 | Inexistente | Deslocamento 4 DSL | 55 | Minuto |
Inexistente | Acesso Caixa Postal rede terceiros | 10 | Minuto | |
28 |
(*) Códigos CATMAT/CATSER obtidos em xxxxx://xxxxxxxx- xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/#/
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e
entidade(s) participante(s):
Não se aplica
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de telefonia móvel.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço unitário.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até
o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a
prestação do serviço de telefonia móvel.
3.2. O serviço consta dos seguintes itens:
3.2.1. Fornecimento de 23 linhas de telefonia móvel/internet 4G ou superior com franquia de
15 GB
3.2.2. Fornecimento de 15 chips de telefonia móvel/internet 4G ou superior
3.2.3. Fornecimento de 8 chips de acesso à Internet 4G ou superior para uso com os
modems fornecidos e tablets de posse do CAU/RJ
3.3. Para atender à demanda por comunicação móvel com acesso à Internet, só é possível aderir aos serviços de telefonia móvel/internet 4G, pois ainda não existe outra alternativa tecnológica possível.
3.4. Quanto à tecnologia 4G, trata-se da tecnologia padrão e mais avançada oferecida hoje por todas as
operadoras.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Oferecer serviço de comunicação móvel de voz e acesso à Internet, com cobertura em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
5.1.2. Oferecer serviço móvel de acesso à Internet para uso em dispositivos portáteis, com
cobertura em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
5.1.3. Manter a numeração das linhas atualmente sendo utilizadas:
Linha | Área | Finalidade |
00-00000-0000 | Atendimento | Dados |
00-00000-0000 | Comunicação | Dados |
00-00000-0000 | Fiscalização | Dados |
00-00000-0000 | Fiscalização | Dados |
00-00000-0000 | Fiscalização | Dados |
00-00000-0000 | Atendimento | Telefonia |
00-00000-0000 | Atendimento | Telefonia |
00-00000-0000 | Fiscalização | Telefonia |
00-00000-0000 | Fiscalização | Telefonia |
00-00000-0000 | Fiscalização | Telefonia |
00-00000-0000 | Fiscalização | Telefonia |
00-00000-0000 | Presidência | Telefonia |
00-00000-0000 | Comunicação | Telefonia |
5.1.4. A CONTRATADA deve considerar as retenções de impostos devidas, se for o caso, conforme Instrução Normativa nº 1234/2012, discriminando-as na fatura mensal, e considerando-as, no boleto, como descontos do valor a pagar pelo CAU/RJ. O CAU/RJ efetuará a retenção destes impostos e o recolhimento dos mesmos junto à União.
5.1.5. Os serviços solicitados e caracterizados como reserva não constituem em compromisso do CAU/RJ, razão pela qual não poderão ser cobrados nas faturas emitidas pela operadora. O CAU/RJ poderá solicitar a ativação dos serviços reserva a qualquer momento, quando então a operadora passará a cobrar por eles.
5.1.6. Oferecer canal de comunicação para registros e solução de falhas
5.1.7. Ativar as linhas solicitadas pela CONTRATANTE antes do dia 10/12/2021, data em
que se encerra o contrato com a atual prestadora dos serviços
5.1.8. Prazo para o início da prestação dos serviços: 15 dias após a assinatura do contrato. Após 15 dias da assinatura do contrato, os chips deverão ter sido entregues, e as linhas devidamente ativadas.
Local de entrega: sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. Todas as despesas com transporte, remessa e entrega dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da Contratada
5.1.9. Todas as comunicações a serem realizadas entre as partes serão feitas por e-mail.
5.1.10. A tecnologia de comunicação deve ser, no mínimo, de Quarta Geração (4G)
5.1.11. A operadora deverá oferecer sinal de qualidade em todo os municípios do Estado do Rio de Janeiro, na tecnologia de quarta geração ou superior, e em todas as capitais dos Estados do Brasil.
5.1.12. A operadora deverá oferecer taxa de upload de, no mínimo, 3 Mbps, em todos os
municípios do Estado do Rio de Janeiro.
5.1.13. A operadora deverá oferecer taxa de download de, no mínimo, 15 Mbps, m todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro.
5.1.14. A operadora deverá oferecer aplicativo ou página de Internet com teste de velocidade de comunicação com a Internet, exibindo indicadores de velocidade de download, upload, ping, latência e jitter.
5.1.15. A indisponibilidade dos serviços de telefonia móvel e dados atualmente ativos deverá ser a menor possível, apenas para fazer a desativação numa operadora e ativação na outra. A indisponibilidade não poderá passar de 24 horas. O tempo de indisponibilidade deverá ser informado na proposta comercial.
5.1.16. As empresas prestadoras de serviço devem apresentar comprovação de atenderem à Lei Geral de Proteção de Dados Individuais.
5.1.17. Quantidades requeridas:
Contratado | Ativado / Entregue na assinatura do contrato | |
Quantidade de linhas voz/Internet | 23 | 13 |
Quantidade de linchips de dados para aparelhos celulares | 15 | 8 |
Quantidade de chips para tablet/modem | 8 | 5 |
Para as linhas que serão utilizadas em smartphones:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE CONTRATADA | UNIDADE MEDIDA |
2 | Assinatura Básica | 15 | Assinatura |
3 | Intra-grupo | 15 | Serviço |
4 | SMS | 500 | Mensagem |
5 | MMS | 0 | Mb |
6 | Acesso Caixa Postal | 30 | Minuto |
7 | Gestão Acessos | 15 | Serviço |
9 | Conferência | 0 | Minuto |
10 | VC1 móvel-móvel mesma operadora | 300 | Minuto |
11 | VC1 móvel-móvel outra operadora | 200 | Minuto |
12 | VC1 móvel-fixo mesma operadora | 100 | Minuto |
13 | VC1 móvel-fixo mesma operadora | 50 | Minuto |
14 | VC2 móvel-móvel mesma operadora | 50 | Minuto |
15 | VC2 móvel-móvel outra operadora | 50 | Minuto |
16 | VC2 móvel-fixo mesma operadora | 40 | Minuto |
17 | VC2 móvel-fixo outra operadora | 10 | Minuto |
18 | VC3 móvel-móvel mesma operadora | 50 | Minuto |
19 | VC3 móvel-móvel outra operadora | 50 | Minuto |
20 | VC3 móvel-fixo mesma operadora | 40 | Minuto |
21 | VC3 móvel-fixo outra operadora | 10 | Minuto |
VC1 móvel-fixo em roaming | 10 | ||
VC1 móvel-móvel em roaming | 30 | ||
22 | Adicional chamada AD1 | 10 | Chamada |
23 | Adicional chamada AD2 | 5 | Chamada |
24 | Deslocamento 1 DSL | 55 | Minuto |
25 | Deslocamento 2 DSL | 55 | Minuto |
26 | Deslocamento 3 DSL | 55 | Minuto |
27 | Deslocamento 4 DSL | 55 | Minuto |
28 | Acesso Caixa Postal rede terceiros | 10 | Minuto |
29 | Conexão Dados 15 GB | 15 | serviço |
Para as linhas que serão utilizadas em modems/tablets:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE CONTRATADA | UNIDADE MEDIDA |
1 | Assinatura Básica | 8 | Assinatura |
2 | Gestão Acessos | 8 | Serviço |
3 | Conexão Dados 15 GB | 8 | Serviço |
Para as linhas que serão utilizadas em dispositivos de dados (modems, tablets) a estimativa da franquia de consumo de acesso à Internet por aparelhos Smartphone é de 15 GB por aparelho, tendo em conta não só a análise histórica da tabela abaixo, cuja média é de 11,83, mas também o aumento de consumo provável com a introdução da tecnologia 5G ao longo do período de execução contratual.
5.1.18. O serviço de telefonia e acesso à Internet móveis são caracterizados como de natureza continuada, uma vez que são essenciais para a realização das atividades finalísticas da Autarquia (Lei Federal 12.378/2010 – art.24, §1º).
5.1.19. Não há risco ambiental direto que incite a previsão de cláusulas vinculantes de sustentabilidade. Não obstante, a prestadora de serviço tem que se atentar para as obrigações previstas em lei e às fiscalizações pelos órgãos competentes.
5.1.20. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993
5.1.21. Transição Contratual – Realizar a portabilidade numérica conforme detalhado
acima
5.1.22. Soluções de mercado - Só há uma única tecnologia para atender a comunicação móvel, a saber, comunicação via redes 4G móveis.
5.1.23. Não há necessidade de audiência pública pois não há alternativas para a solução desejada, e a única alternativa existente, comunicação via redes 4G é de amplo domínio de conhecimento da área de TI CAU/RJ e, de forma mais ampla, da população brasileira. Trata-se da aquisição de um serviço genérico, uniforme e de larga escala, o mesmo oferecido em massa para a população brasileira, diferenciando-se apenas dos serviços domésticos nas particularidades jurídicas de contratos com órgãos governamentais
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. Não será necessário deslocamentos por parte dos licitantes. Toda a comunicação dar-se-á por telefone, aplicativo mensageiro e e-mail, sempre que houver a necessidade de formalizar algum ponto.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR…
5.4.1. Declaração de pleno conhecimento
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
6.1. Não há necessidade de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, considerando que o serviço a ser licitado não requer a existência prévia de qualquer tipo de infraestrutura que o licitante deva conhecer, fato este totalmente coerente com a denominação do serviço, a saber, móvel.
6.2. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Assinatura do contrato
7.1.2. Habilitação / Ativação dos serviços de acordo com a solicitação da CONTRATANTE,
somente a partir das quais poderão os serviços habilitados/ativados ser cobrados.
7.1.3. Ao CAU/RJ ficará facultado habilitar ou desabilitar assinaturas dos serviços,
conforme necessidade.
7.1.4. O quantitativo de acessos contratados poderá ser alterado, nos termos da Lei nº
8.666/93.
7.1.5. Os serviços solicitados e caracterizados como reserva não constituem em compromisso do CAU/RJ, razão pela qual não poderão ser cobrados nas faturas emitidas pela operadora. O CAU/RJ poderá solicitar a ativação dos serviços reserva a qualquer momento, quando então a operadora passará a cobrar por eles.
7.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada no dia 11/12/2020, conforme descrito no item anterior
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1. Os atores que participarão da gestão do contrato são o fiscal técnico e seus substitutos;
8.2. A CONTRATADA deverá indicar o preposto que será encarregado com a interface com a CONTRATANTE. A comunicação entre as partes se dará, preferencialmente, através de correio eletrônico (e-mail).
8.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos como critério de aferição dos níveis esperados de qualidade da prestação de serviço. Para efeitos de mensuração
de parâmetros e critérios de qualidade, bem como de multas, glosas e penalidades, será adotada o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS a seguir:
Nº | ITEM DO SERVIÇO | NIVEL ESPERADO SERVIÇO | INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Portabilidade numérica | 3 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
2 | Ativação de novas linhas (incluindo a entrega de SIM CARD) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
3 | Desativação em definitivo de linhas | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
4 | Suspensão temporária de linhas | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
5 | Restabelecimento de linha suspensa temporariamente | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
6 | Troca de número | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
7 | Troca de SIM CARD | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
8 | Ativação/desativação de serviços (caixa postal, encaminhamento de chamadas, identificação de chamadas) | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
9 | Bloqueio de roaming internacional | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
10 | Manutenção corretiva (casos isolados) | 24 horas | Prazo Excedido | 2 | Por infração |
11 | Manutenção corretiva (falha sistêmica) | 8 horas | Prazo Excedido | 3 | Por infração |
12 | Transferência de titularidade (saída de linhas) | 5 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
13 | Transferência de titularidade (recebimento de linhas) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 3 | Por linha |
14 | Fornecimento de SIM CARDs (back-up) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
15 | Apresentação de informações ou esclarecimentos | 24 horas | Prazo Excedido | 2 | Por infração |
16 | Indisponibilidade de sinal | 1 hora | Ocorrência comunicada por servidor do CAU/RJ, e registrada pelo Fiscal Técnico do Contrato | 5 | Por registro |
CÁLCULO DO VALOR DAS PENALIDADES
VALOR DA PENALIDADE (descontos no pagamento) | |
01 | 1% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
02 | 2% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
03 | 3% or incidência, sobre o valor mensal do contrato |
04 | 4% or incidência, sobre o valor mensal do contrato |
05 | 5% or incidência, sobre o valor mensal do contrato |
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. chips para comunicação móvel, um para cada linha solicitada pela
CONTRATANTE.
9.1.2. Fatura detalhada em formato digital a ser enviada para o endereço de correio eletrônico do fiscal técnico do contrato.
9.1.3. Sítio eletrônico para a conferência online das faturas geradas.
9.1.4. Telefone para registro de ocorrências e suporte técnicos
9.1.5. Telefone para assuntos comerciais
9.1.6. Não será necessário o envio da fatura em papel.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Nada a acrescentar
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito ou através de canal de comunicação por voz, chat com envio de e-mail, ou outro meio com evidências passíveis de serem armazenadas, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato;
11.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado
da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta. A alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além do fornecimento e utilização dos materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, não são especificados neste Termo de Referência e em sua proposta, pois o serviço consta somente da oferta de chips via correio e oferta de sinal, que não envolve recursos humanos alocados no CAU/RJ.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. A responsabilidade pela utilização de empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, não precisa ser especificada nesta seção, pois não haverá alocação de empregados da empresa no CAU/RJ.
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Não é necessário comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou qualquer outro prazo, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, pois não há local dos serviços nas dependências do CAU/RJ, o serviço é digital.
12.8. Não é necessário prestar qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento, já que não há local de trabalhos, o serviço é digital.
12.9. Não há necessidade de definir a paralisação, por determinação da Contratante, de qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros, pois não há trabalho executado nas dependências do CAU/RJ, o serviço é digital.
12.10. Não há necessidade de promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato, pois não há materiais e ferramentas envolvidas nas dependências do CAU/RJ. O serviço é digital.
12.11. Não há a necessidade de definir a promoção da organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, pois, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, o serviço será entregue apenas como sinal, e os chips serão enviados por correio.
12.12. Não há necessidade de definira a condução dos trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina, pois não há serviço executado na sede do CAU/RJ. O serviço é digital.
12.13. Não há necessidade de submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo, pois não há descrição de métodos executivos neste memorial descritivo, pois não há serviço material a ser realizado, apenas ofertado sinal de telefonia.
12.14. Não há necessidade de definir a proibição de permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, pois não há mandato para o CAU/RJ fiscalizar as dependências da CONTRATADA, e porque não haverá serviço realizado por seres humanos nas dependências do CAU/RJ. O serviço é digital e imaterial.
12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.16. Não há necessidade de definir o cumprimento, durante todo o período de execução do contrato, da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada
houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015, pois não compete ao CAU/RJ fiscalizar as dependências da CONTRATADA, já que o serviço solicitado é digital e imaterial.
12.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.19. Não é necessário exigir o cumprimento, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, das normas de segurança da Contratante, pois não serão realizados serviços nas dependências do CAU/RJ, pois o serviço é digital e imaterial.
12.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Não é necessário exigir o fornecimento de materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, pois não havendo serviço prestado nas dependências do CAU/RJ, o CAU/RJ não tem o mandato legal para entrar nas dependências da CONTRATADA para fiscalizar tais exigências.
12.21. Não há necesidade de exigir a realização da transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, nem a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, pois não há tecnologia ou conhecimento envolvidos na definição do serviço, apenas a entrega de sinal de comunicação móvel, imaterial.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não se aplica fazer qualquer exigência a respeito de subcontratação pois não haverá serviço realizado nas dependências do CAU/RJ, tampouco o CAU/RJ tem mandato para fiscalizar a forma como a CONTRATADA estrutura sua infraestrutura. Tudo o que o CAU/RJ exige é que o serviço digital imaterial de sinal de telefonia móvel seja entregue nas condições especificadas neste Termo de Referência.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. Não serão fiscalizados materiais, técnicas e equipamentos empregados, tendo em vistas que não haverá serviço realizado nas dependências do CAU/RJ, além do que o CAU/RJ não tem mandato para entrar nas dependências da CONTRATADA para tal fiscalização.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no item 7.4 para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA não atender aos níveis esperados de serviço descritos no IMR.
15.7.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução
do objeto.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle
do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será feita de acordo com o ciclo de faturamento mais conveniente à CONTRATANTE, ficando a cargo desta a definição da data de corte para emissão da Nota Fiscal/fatura.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de
fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as não conformidades que deverão ser corrigidas pela CONTRATADA.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo.
16.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização técnica for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa que inicie a emissão de Nota Fiscal ou Fatura no ciclo e data definidos pela CONTRATADA, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das
garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais
em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. A rejeição do serviço será no todo, pois qualquer problema identificado para uma linha telefônica afetará as demais, pela própria definição do serviço.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de .30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. O inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993 não se aplica pois não há dispensa de licitação.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será posterior ao recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar o serviço contratado, ou não o executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. Esta exigência não se aplica pois não há utilização de materiais e recursos humanos nas dependências do CAU/RJ que enseje a identificação dessas irregularidades (“que deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada”).
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.1.1. Multa de:
Nº | ITEM DO SERVIÇO | NIVEL ESPERADO SERVIÇO | INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Portabilidade numérica | 3 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
2 | Ativação de novas linhas (incluindo a entrega de SIM CARD) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
3 | Desativação em definitivo de linhas | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
4 | Suspensão temporária de linhas | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
5 | Restabelecimento de linha suspensa temporariamente | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
6 | Troca de número | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
7 | Troca de SIM CARD | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
8 | Ativação/desativação de serviços (caixa postal, encaminhamento de chamadas, identificação de chamadas) | 24 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
9 | Bloqueio de roaming internacional | 48 horas | Prazo Excedido | 1 | Por linha |
10 | Manutenção corretiva (casos isolados) | 24 horas | Prazo Excedido | 2 | Por infração |
11 | Manutenção corretiva (falha sistêmica) | 8 horas | Prazo Excedido | 3 | Por infração |
12 | Transferência de titularidade (saída de linhas) | 5 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
13 | Transferência de titularidade (recebimento de linhas) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 3 | Por linha |
14 | Fornecimento de SIM CARDs (back-up) | 10 dias corridos | Prazo Excedido | 2 | Por linha |
15 | Apresentação de informações ou esclarecimentos | 24 horas | Prazo Excedido | 2 | Por infração |
CÁLCULO DO VALOR DAS PENALIDADES
GRAU DA INFRAÇÃO | VALOR DA PENALIDADE (descontos no pagamento) |
01 | 0,2% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,5% por incidência, sobre o valor mensal do contrato |
03 | 1% or incidência, sobre o valor mensal do contrato |
04 | 2% or incidência, sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,5% or incidência, sobre o valor mensal do contrato |
20.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
19.1 deste Termo de Referência.
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou
profissionais que:
20.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx)
xxxx, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Ser empresa prestadora de serviço de telefonia móvel de acordo com o Decreto n.o 6.654, de 20 de novembro de 2008, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
21.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
Através de pesquisa de mercado utilizando o sistema Painel de Preços (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx), foram selecionadas licitações com menos de 12 meses, sem o fornecimento de smartphones em comodato, e o valor máximo da licitação obtido através do cálculo do valor médio anual de cada linha, e depois multiplicando o resultado obtido pela quantidade de linhas solicitadas pelo CAU/RJ, conforme demonstrado na tabela abaixo:
(Esta tabela encontra-se em formato editável, como anexo do processo eletrônico)
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
23.1. 6.2.2.1.1.01.04.04.020 - Despesas com Telecomunicações
Município de Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Supervisor de TI