Processo nº: 032697/2015-84
Processo nº: 032697/2015-84
Modalidade: Concorrência Pública Nacional nº 003/2015-SETTU/SEMSUR – “Menor Preço Global”
Assunto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços especializados de iluminação sob a forma de confecção, montagem, instalação, manutenção, desmontagem e remoção de elementos decorativos diversos que compõem a Decoração Natalina 2015 do Município de Natal, alusivos ao tema “GUIADOS PELA ESTRELA”.
Abertura da Sessão Pública: dia 01/09/2015, às 09:30 Horas.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços especializados de iluminação sob a forma de confecção, montagem, instalação (Fase I), manutenção, desmontagem e remoção (Fase II) de elementos decorativos diversos que compõem a Decoração Natalina 2015 do Município de Natal, alusivos ao tema “GUIADOS PELA ESTRELA”, conforme especificações e condições descritas neste instrumento e seus anexos.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá obedecer às pertinentes normas, critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos na composição do competente Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, completada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, bem como pelos preceitos de direito público e privado e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, mediante certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL, do tipo “menor preço global”.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução admitido deverá ser de empreitada por preços unitários.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Os elementos/peças decorativas decorrem do Edital de nº 001/2015, modalidade de Concurso Público deflagrado por essa municipalidade que teve como objeto a “seleção para premiação da melhor proposta, de elementos decorativos na categoria anteprojeto de decoração noturna luminosa de tema natalino de características artesanais, religiosas e lúdicas que norteará futuro projeto executivo a ser deflagrado pela Prefeitura Municipal do Natal”, nos termos da Lei das Licitações, e dessa forma considerando a proposta vencedora temos o objeto contextualizado em seus propósitos, aplicabilidades, critérios e características em consonância com a atividade plurianual que ora fundamenta o presente TERMO e seus anexos.
4.2. Os serviços propostos buscam valorizar a aura e o espírito natalino em harmonia com a tradição histórica e cultural da cidade potencializando o evento “Natal em Natal” como destino turístico regional e nacional, sendo efetivados em consonância com os projetos executivos, anexados a este Termo, os quais estão providos de todas as características e especificações técnicas, na seara da engenharia, suficientes e necessárias às suas correspondentes concretizações.
4.3. Dessa forma, aliando qualidade estética, criatividade, espetáculo visual, luminância, arte e inovação, em trabalhos inéditos, e seguindo o propósito contido no anteprojeto vencedor do Edital de nº 001/2015 (Concurso Público), formalizado originalmente na “PROPOSTA PARA DECORAÇÃO NATALINA DO NATAL EM NATAL 2015”, com elementos/peças decorativas alusivas ao tema “GUIADOS PELA ESTRELA”, para que produza seus efeitos, concepções, contextualizações e projeções de iluminação em conformidade com os projetos executivos apresentados no Anexo XI e as especificações e denominações dos serviços previstos no cronograma físico, Anexo VI, deste Termo.
5. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes do OBJETO serão prestados no Município do Natal, que abrange vias, canteiros centrais e marginais, praças e logradouros públicos.
6. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE QUALIDADE
Os serviços, materiais e/ou insumos ofertados pela (s) proponente (s) deverão, obrigatoriamente atenderem às exigências de qualidade, observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. – tomando-se por base as recomendações técnicas oferecidas pela NBR 5101/92, e atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código do Meio Ambiente).
7. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
7.1. O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos contados a partir da sua assinatura e o prazo de execução dos serviços, objeto deste Termo, será de 04 (quatro) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos do § 1º, do art. 57, da Lei das Licitações com pedido devidamente justificado.
7.2. Os serviços devem iniciar em até 10 (dez) dias consecutivos após a expedição da Ordem de Serviço.
7.3. O prazo de execução de serviços deverá obedecer ao estabelecido no Cronograma Físico, anexo VI, observando o seguinte:
a) 60 (sessenta) dias para execução dos serviços de confecção, montagem e instalação dos elementos que compõe a iluminação natalina;
b) 60 (sessenta) dias para execução dos serviços de manutenção, desmontagem e remoção dos elementos que compõe a iluminação natalina.
7.4. Decorridos os prazos legais, a CPL afixará no local próprio para as comunicações referentes às licitações, quadro classificatório das propostas.
7.5. Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura do ato de julgamento e classificação das propostas, e consequentemente afixação de “Quadro Classificatório”, a SEMSUR, convocará a firma vencedora para, em idêntico prazo, assinar o Instrumento Contratual obrigacional correspondente.
7.6. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, conforme estabelece os parágrafos 1º e 2º do Artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações da lei 8.883/94.
7.7. O recebimento dos serviços será feito mediante a lavratura do Termo de Aceitação Provisória e, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, uma vez comprovada a boa qualidade das mesmas, através do Termo de Aceitação Definitiva, ambas lavradas por Comissão para tais fins designada pela SEMSUR.
8. DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
8.1. O quantitativo estimado de 1.976 (hum mil novecentos e setenta e seis) serviços a serem executados, com observância ao projeto executivo, devidamente aprovado pela SEMSUR, em consonância com especificações, quantitativos anexos e normas técnicas relativos aos itens constantes da Planilha Estimativa de Composição de Custos com Materiais e Fornecimento Associado, Anexo II deste TERMO, passam a integrá-lo independente de transcrição, conforme descritos na forma que segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. |
1. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DA NATUREZA DIVINA - PÁSSARO 01". | UN. | 30 |
2. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DA NATUREZA DIVINA - PÁSSARO 02". | UN. | 30 |
3. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO LUMINOSO "ALAMEDA DOS ANIMAIS - BOLA NATALINA CAMELO". | UN. | 30 |
4. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO LUMINOSO "ALAMEDA DOS ANIMAIS - BOLA NATALINA PÁSSARO". | UN. | 30 |
5. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS PASTORES - CAJADO COM PENDENTE". | UN. | 75 |
6. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DAS ESTRELAS - ESTRELAS-GUIA". | UN. | 400 |
7. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS PASTORES - PAINEL PASTORES". | UN. | 40 |
8. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS PASTORES - BOTÃO DE FLOR". | UN. | 400 |
9. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS PASTORES - ARABESCO PASTORES COM PENDENTE". | UN. | 40 |
10. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS PASTORES - PASTOR BALTAZAR". | UN. | 40 |
11. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS PASTORES - PASTOR XXXXXX". | UN. | 40 |
12. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS PASTORES - PASTOR BELCHIOR". | UN. | 40 |
13. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS ANJOS - ANJO FRONTAL". | UN. | 30 |
14. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA DOS ANJOS - ANJO CORNETA". | UN. | 30 |
15. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "ALAMEDA FELIZ NATAL". | UN. | 10 |
16. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "XXXXXXXX, NASCIMENTO DE XXXXX". | UN. | 3 |
17. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO ELEMENTO DE ILUMINAÇÃO NATALINA "PRESÉPIO, OS ANJOS SE ALEGRAM". | UN. | 2 |
18. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DOS ELEMENTOS LUMINOSOS DE DECORAÇÃO NATALINA NO MONUMENTO "PRÉDIO DA PREFEITURA". | UN. | 1 |
19. | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ELEMENTOS LUMINOSOS DIVERSOS "DECORAÇÃO NATALINA EM ÁRVORES". | UN. | 700 |
20. | ILUMINAÇÃO EM ÁRVORE CÔNICA-FLUTUANTE, COM ALTURA DE 25 METROS POR SOLUÇÕES TECNICAS DE MONTAGEM. | UN. | 1 |
21. | ILUMINAÇÃO DE TORRE AUTOPORTANTE DE ESTRUTURA METÁLICA DE MIRASSOL DE 126 (cento e vinte e seis) METROS DE ALTURA, COM PRODUÇÃO DE EFEITOS LUMINOSOS “NASCIMENTO DE JESUS, CÉUS EM FESTA E ANJOS FESTEJAM”, COM AUXILIO DE QUADRO INFORMATIZADO COMANDADO COM TELEMETRIA. | UN. | 1 |
22. | ILUMINAÇÃO EM ARVORE DE ESTRUTURA METÁLICA DE 60 (SESSENTA) METROS DE ALTURA NA ZONA NORTE POR SOLUÇÕES TECNICAS DE MONTAGEM. | UN. | 1 |
23. | MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E REMOÇÃO DOS ELEMENTOS DECORATIVOS DE ILUMINAÇÃO QUE COMPÕE A DECORAÇÃO NATALINA 2015 DO MUNICÍPIO DE NATAL. | UN. | 2 |
QUANTITATIVO TOTAL DE SERVIÇOS A EXECUTAR | 1.976 |
8.2. Os projetos executivos não constantes da documentação deste TERMO e necessários a correta e perfeita execução dos serviços em referência, serão elaborados às expensas da Contratada e submetidas à aprovação da SEMSUR, exceto os itens 20 e 22 constantes do rol de serviços descritos no quadro acima, que dar-se-ão por soluções técnicas de montagem localizadas por serviço sob a forma de orientação e “modus operandi” pela CONTRATANTE, de forma suficiente e necessária às suas correspondentes execuções.
8.3. Os serviços serão executados em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITARIOS, correndo por conta da CONTRATADA o fornecimento de materiais e todas as despesas de mão de obra, cumprimento de leis sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos, taxas, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e quaisquer infrações, bem como as que incidem ou venham a incidir sobre o contrato, inclusive as de sua publicação e eventual registro.
8.4. Os serviços serão executados sob a direção do engenheiro da contratada, que acompanhará o andamento dos trabalhos, no prazo proposto.
8.5. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente toda a regulamentação aplicável, projetos, especificações, desenhos, detalhes e, ainda, as normas da ABNT, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser integralmente sanadas.
8.6. Caberá a empresa CONTRATADA as providências necessárias para o licenciamento dos serviços a executar, se assim for, em observância às legislações pertencentes à matéria.
9. DOS INSUMOS DE MÃO DE OBRA, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
9.1. As especificações e respectivos quantitativos relativos ao custeio dos recursos estimados podem sofrer alterações de natureza técnica em razão de necessidades específicas relacionadas aos serviços descritos neste TERMO, não podendo representar alterações nos custos estimados, devendo a Contratante formalizar eventual alteração em um prazo mínimo de 05 dias a Contratada.
9.2. É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão de obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Termo de Referência e Anexos, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
9.3. Caso a fiscalização da Contratante constate que o profissional da Contratada não tem a qualificação necessária, a SEMSUR poderá exigir o treinamento, reciclagem e/ou substituição da referida mão de obra.
9.4. A Contratada deverá indicar e manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, comparecendo semanalmente para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários. Para as demandas, que deverão ser atendidas no prazo de 24 horas, a SEMSUR comunicará à Contratada por meio de e-mail ou fax.
9.5. Fica a cargo da Contratada o custeamento de pessoal suficiente e adequado à execução dos serviços, com base nos dados orçamentários da tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, disponível em http//xxx0.xxxxx.xxx.xx.
9.6. Caberá a Contratada disponibilizar e manter estrutura física com dependências internas e instalações, incluindo almoxarifado.
9.7. Todos os materiais de uso corrente necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência serão fornecidos pela Contratada, inclusive ferramentas, máquinas e equipamentos de proteção e segurança do trabalho (EPI’s e EPC’s), fazem parte das exigências deste TERMO.
9.8. A Contratada deverá disponibilizar e manter equipamentos de suporte suficiente à comunicação fixa e móvel, abrangendo a utilização de Sistema de Radiofrequência/Repetidora e demais componentes relativos à conectividade, obedecendo às normas regulamentadas pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
10. DA HABILITAÇÃO
De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações da lei n.º 8.883/94, habilitam-se a participar da presente licitação, as Empresas Convidadas, as cadastradas ou interessadas sendo admitida a participação de empresas consorciadas, sendo consideradas habilitadas as apresentações das propostas de preços das empresas que apresentarem a seguinte documentação de acordo com a SEÇÃO II - CAPÍTULO II da Lei N.º 8.666/93 (HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL).
10.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de licitante empresário;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na data da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, bem como de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Prova de dispor o licitante de autorização para funcionar no país, exclusivamente para empresas estrangeiras.
d) A empresa que nesta licitação for representada por preposto, este deve apresentar-se, no ato da entrega dos Envelopes dos Documentos e das propostas, com o competente instrumento de procuração pública ou particular, munido de sua cédula de identidade para identificação.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (MF), da sede da licitante e de sua filial no estado Rio Grande do Norte, se houver;
b) Comprovante de certidão de regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da sede da licitante e de sua filial no estado do Rio Grande do Norte, se houver;
c) Comprovante da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS), relativa à Seguridade Social da sede da licitante e de sua filial no Estado do Rio Grande do Norte, se houver;
d) Comprovante da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, relativa à inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho da sede da licitante e de sua filial no estado do Rio Grande do Norte, se houver;
e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação de:
e.1) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo, de tributos federais, emitida pela Secretaria da Receita federal, da sede da licitante e de sua filial no estado do Rio Grande do Norte, se houver;
e.2) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo, da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da sede da licitante e de sua filial no estado do Rio Grande do Norte, se houver.
f) Comprovante de regularidade com a Fazenda estadual, por meio da apresentação de:
f.1) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos municipais emitida pela Secretaria de Finanças, da sede da licitante e de sua filial em Natal/RN, se houver;
f.2) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria da Fazenda Municipal, da sede da licitante e de sua filial em Natal/RN, se houver.
10.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrados na junta comercial.
b) Comprovante de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, por meio do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando en- cerrados há mais de 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura dos envelopes de documentação.
c) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de no mínimo, 16,66% (de- zesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor total estimado para a contratação (base legal: Acór- dão nº 1214/2013 TCU – Plenário).
d) Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas anteriormente, a licitante deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução pa- trimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
f) Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 da Lei das Licitações, limitada a 1% (um por cento) do valor total estimado do objeto da contratação.
10.4. Qualificação Técnica:
a) Certificado atualizado de Registro junto ao CREA (Conselho regional de Engenharia e Agronomia) da Empresa Licitan- te e seus responsáveis técnicos, constando pelo menos: 01 (um) engenheiro eletricista.
b) Para atendimento da capacidade técnico-operacional será (ão) exigido (s) atestado (s) de capacidade operacional de- vidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) da (s) respectiva
(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida (s) por este (s) Conselho (s), que comprove (m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública, ou ainda, para empresas privadas, que comprove a execução dos seguintes serviços das parcelas de maior relevância:
b.1) Serviços de iluminação, com fornecimento de materiais, em estrutura metálica com altura mínima de 60 (sessenta) metros ou 50% (cinquenta por cento) da altura total da torre autoportante metálica de localizada na praça de Mirassol, com auxílio de quadro informatizado comandado por telemetria;
b.2) Serviços de iluminação decorativa em árvores, em logradouros públicos, com quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) sobre o total a ser executado, ou seja, 350 (trezentos e cinquenta) do total estimado;
b.3) Serviços de iluminação decorativa em vias públicas em geral;
b.4) Serviços de assentamento de haste de aterramento;
b.5) Serviços de iluminação decorativa com lâmpadas tipo estrobo, com quantidade mínima de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total a ser executado, ou seja, 6.952 (seis mil novecentos e cinqüenta e duas) unidades do total estimado;
b.6) Serviços de iluminação decorativa com mangueira luminosa, com quantidade mínima de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total a ser executado, ou seja, 30.212 (trinta mil duzentos e doze) metros lineares do total estimado;
b.7) Serviços de iluminação decorativa com pisca-pisca em Led, com quantidade mínima de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total a ser executado, ou seja, 15.995 (quinze mil novecentos e noventa e cinco) unidades do total estimado.
c) Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na da- ta da abertura das propostas, pelo menos 01 (um) engenheiro eletricista, devidamente reconhecido (s) pelo CREA, de- tentor (s) de atestado (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida (s) por este (s) Conselho (s), que comprovem ter o (s) profissional (is) executado para órgão ou entidade da administração pública ou privada, serviços relativos às parcelas de maior relevância:
c.1) Serviços de iluminação em estrutura metálica com auxílio de quadro informatizado comandado por telemetria;
c.2) Serviços de iluminação decorativa em árvores em logradouros públicos;
c.3) Serviços de iluminação decorativa em vias públicas em geral;
c.4) Serviços de assentamento de haste de aterramento.
d) A comprovação de vínculo profissional do que trata o subitem anterior se fará, alternativamente, com apresentação de carteira de trabalho (CTPS), ou cópia de contrato particular ou declaração de contratação futura do profissional deten- tor de atestado apresentado, desde que, acompanhada de declaração de anuência do profissional e neste caso, a do- cumentação deverá ser apresentada em original e com firma reconhecida em cartório.
e) A licitante deverá apresentar cópia (s) de contrato (s), atestado (s), declaração (ões) ou outros documentos idôneos que comprove (m) que possui experiência mínima de 03 (três) anos ininterruptos ou não, na prestação de serviços ter- ceirizados, compatíveis com o objeto e demais critérios estabelecidos neste Termo e seus anexos, em conformidade com o Decreto Municipal nº 9.963/13, inciso II, Art. 1º.
f) Termo de visita técnica, facultativa, efetuada em conjunto com representante do Departamento de Iluminação Pública da SEMSUR, para que o licitante possa conhecer as características de onde os serviços serão executados e eliminar quaisquer dúvidas quanto à execução dos mesmos.
f.1) O Atestado será fornecido pelo Departamento de Iluminação Pública da SEMSUR, conforme modelo anexo X, devendo a visita ser efetuada em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para entrega e abertura dos envelopes.
f.2) A visita deverá ser realizada por profissional responsável técnico da empresa licitante, detentor de acervo técnico a que se refere a alínea “c” do subitem 10.4, que trata da habilitação profissional.
10.5. Documentos Complementares:
10.5.1. Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (art. 7, XXXIII, da Constituição Federal; e art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99).
10.5.2. Declaração formal do Licitante, sob as penas da lei, informando que disporá de equipamentos e dispositivos modernos, adequados e compatíveis com os serviços e com as determinações constantes neste Edital e seus anexos.
10.5.3. Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a licitante se responsabilizará por quaisquer danos causados à Contratante, em razão de ações ou omissões, mesmo que involuntárias.
10.5.4. Declaração fornecida a CPL/STTU, subscritas por quem detém o poder de gerência e pelo responsável técnico devidamente comprovado, que a licitante:
10.5.4.1. Tomou conhecimento de todas as informações, e que se submete integralmente às condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
10.5.4.2. Tem pleno e total conhecimento das características urbanas de onde os serviços serão executados.
10.5.4.3. Comprometem-se a iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço.
10.5.5. Cronograma físico e financeiro.
10.5.6. Plano de trabalho contendo, no mínimo: estrutura organizacional; metodologia de trabalho ou operacional; canal (is) de comunicação (ões) a ser implantado junto a Contratada e correspondente frequência; sequência de execução dos serviços; procedimento de segurança e prevenção de riscos do trabalho conforme legislação em vigor.
10.5.7. Cédula de Identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável técnico, ou documento hábil, de forma a comprovar a autenticidade das assinaturas.
10.6. Disposições Específicas de Participação de consórcio:
10.6.1. Será permitida a participação de no máximo 02 (duas) empresas em forma de Consórcio, devendo ser apresentado o Instrumento de Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelas empresas participantes, disciplinada pelo art. 33 da Lei nº 8.666/1993, devendo dele constar, obrigatoriamente:
i. Denominação do Consórcio;
ii. Composição do Consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
iii. Organização do Consórcio;
iv. Objetivo do Consórcio;
v. Indicação da Empresa Líder que representará o Consórcio perante a Administração, devendo ser necessariamente empresa de Construção Civil, atendidos as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
vi. Duração mínima do Consórcio equivalente ao prazo do contrato, se este vier a ser firmado, devendo coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
vii. Definição das áreas de atuação, estabelecendo explicitamente a responsabilidade individual de cada empresa consorciada, conforme estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 278 da Lei nº 6.404/1976;
viii. Compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas, em relação ao objeto da presente Licitação, em especial e expressamente:
• que cada uma delas responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o Consórcio;
• responsabilidade solidária das integrantes pelos atos praticados sob Consórcio tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, bem como por multas e indenizações em decorrência de ato ilícito ou descumprimento do contrato e pelos seus encargos fiscais;
• que o Consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia autorização da PMN/SEMSUR, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
• que a empresa líder responsável pelo Consórcio se responsabilize pelo Contrato, sob os aspectos técnicos e administrativos, quer para fins desta licitação, quer na execução do contrato, se este vier a ser firmado, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma delas.
10.6.2. Antes da celebração de eventual contrato decorrente da presente licitação, será obrigatório promover a constituição e o registro do Instrumento de Constituição do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas, nos termos do compromisso referido no subitem 10.6.1.
10.6.3. A representação oficial do Consórcio, neste procedimento licitatório, caberá à empresa líder do mesmo, que indicará formalmente o representante autorizado, na forma determinada neste Edital.
10.6.4. São condições de liderança da empresa responsável pelo Consócio:
i. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelo Consórcio.
ii. Ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases da licitação podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar atas, contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até o recebimento definitivo pela Administração;
10.6.5. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
10.6.6. O consórcio ou as consorciadas deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que apresentarem.
10.6.7. Para fins de comprovação da Qualificação técnica, os quantitativos de cada consorciado poderão ser somados.
10.6.8. Na análise dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira poderão ser computados os valores de cada qual das empresas integrantes da associação, na proporção da respectiva participação no consórcio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA.
b) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
c) Fornecer a Contratada todas às informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execu- ção do Contrato, notificando, se assim for o caso, eventuais imperfeições e/ou irregularidades constatadas no contrato, visando adoção de medidas corretivas necessárias.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter sistema de comunicação e conectividade entre os atores envolvidos no processo, permitindo assim maior agili- dade e eficácia na execução e fiscalização dos serviços pretendidos;
b) Manter as viaturas equipadas com dispositivos que permitam a recarga de aparelhos, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas baterias;
c) Responsabilizar-se, de modo exclusivo, por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
d) Adotar todas as medidas de Segurança do Trabalho, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade e a Norma Regulamentadora nº 4 que trata de Serviços Es- pecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho publicadas através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e posteriores alterações e atualizações publicadas através das Portarias SSMT nº 12 de 06 de junho de 1983, nº 33 de 27 de outubro de 1983, nº 34 de 20 de dezembro de 1983 e de 11 de dezembro de 1987, Portarias DSST nº 11 de 17 de setembro de 1990 e nº 04 de 08 de outubro de 1991, Portaria SNT nº 04 de 06 de feve- reiro de 1992, Portarias SSST nº 08 de 01 de junho de 1993 e nº 01 de 12 de maio de 1995, Portaria GM nº 598 de 07 de dezembro de 2004 e Portarias SIT nº 17 de 01 de agosto de 2007, nº 76 de 21 de novembro de 2008 e nº 128 de 11 de dezembro de 2009, bem como com as demais legislações vigentes atinentes a matéria.
e) Responsabilizar-se pelo pleno cumprimento nas normas e leis regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança, bem como ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias de seus empregados.
f) Xxxxxx em caráter contínuo e permanente estoque condizente com as especificações descritas neste TERMO em harmonia com as necessidades operacionais, com mútuo controle de movimentação de estoque de materiais.
13. DO ORÇAMENTO-BASE E SEUS CUSTOS ESTIMADOS
13.1. O valor global do orçamento-base (Fase I + Fase II) corresponde a R$ 4.264.777,82 (quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais, oitenta e dois centavos), de acordo com a Planilha Estimativa de Serviços para Composição de Custos e Formação de Preços Básicos, Anexo I deste Termo, tendo como referências o sistema de orçamentação SINAPI/CEF (disponível em xxx0.xxxxx.xxx.xx), a tabela ORSE, e pesquisa de mercado em conformidade com o Quadro de Apuração de Preços cotados e validados pelo Departamento de Iluminação Pública da SEMSUR, anexado aos autos.
13.2. O Custo Estimado com confecção, montagem e instalação dos elementos diversos que compõe a Fase I dos serviços licitados foi orçado em R$ 3.862.907,96 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e sete reais, noventa e seis centavos), conforme Anexo III, deste Termo.
13.3. O Custo Estimado referente à manutenção, desmontagem e remoção dos elementos diversos que compõem a Fase II dos serviços licitados foi orçado em R$ 401.869,86 (quatrocentos e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais, oitenta e seis reais), conforme Anexo IV, deste Termo.
14. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
14.1. Dos parâmetros que compõem a composição de custos:
a. Jornada de trabalho de 220 horas mensal, incluindo deslocamento de pessoal;
b. Os valores dos materiais, veículos e de mão de obra correspondem aos preços médios coletados com base na Tabela SINAPI/CEF;
c. Despesas fiscais;
d. BDI, bonificação e despesas indiretas de 24,00% (vinte e quatro por cento) sobre a somatória dos custos diretos, con- forme modelo de composição anexo V, considerando como:
• Mão de obra administrativa e respectiva honorária e encargos;
• Despesas de energia, aluguel, água, dentre outras da sede da CONTRATADA;
• Despesas técnicas;
• Imposto de renda;
• ART e demais licenças pertinentes; e
• Xxxxx xxxxx estimado em 5,10% (cinco vírgula dez por cento).
15. DA FONTE DE RECURSOS E DO DESEMBOLSO FINANCEIRO
15.1. Os recursos que serão alocados para a execução do objeto deste instrumento ao longo do exercício corrente, deverão ser oriundos das seguintes dotações orçamentárias: Atividade/Projeto: 15.452.025.1-249 – Decoração Natalina. Elemento de Despesa:
4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Sub-Elemento: 99 – Outros. Fonte: 111. Anexo: VI.
15.2. O desembolso financeiro deverá ser efetivado em sua totalidade até o término do exercício referente ao ano corrente (2015).
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento deverá ser feito por transferência bancária em conta corrente da Contratada, de forma parcelada, até 15 (quinze) dias úteis após o efetivo cumprimento das ordens de serviços emitidas mensalmente, com o recebimento das medições correspondentes e notas fiscais (faturas) devidamente atestadas.
16.2. O processo de pagamento será iniciado com a apresentação da fatura/nota fiscal pela Contratada, com atesto do Fiscal do Contrato de que os serviços foram prestados corretamente, bem como os documentos de comprovação da regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
17. DA MEDIÇÃO
17.1. A medição dos serviços executados dar-se-á conforme execução dos serviços constantes e descritos neste instrumento, devendo ser apresentada em meio magnético através de planilha padronizada em formato “Excel” e impressa, segmentada por natureza de serviço, com respectivos quantitativos e consolidada na forma do “quadro modelo de medição - anexo IX”, contendo todo o detalhamento dos serviços executados, os quais deverão ser submetidos à apreciação da SEMSUR.
17.2. Correrá a conta da Contratada, tornando-se peça indispensável e adstrita à respectiva medição, o apenso de projeto executivo, com a devida aprovação e anuência da Contratante, no qual responderá pela consequente e correspondente exata localização do local de execução do serviço contratado.
17.3. A Contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, para verificação pela Contratante dos documentos a seguir discriminados:
• Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal.
o Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Natal, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado.
• Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social.
• Folha de pagamento dos empregados relativo ao mês da prestação do serviço;
• Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
• Guias de recolhimento GFIP e GPS.
17.4. Nos termos do artigo 31 da lei nº 8212, de 24/07/91, alterado pela Lei 9.711, de 20/11/98 e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a Contratante reterá 11 % (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal (fatura), obrigando-se a recolher em nome da Contratada.
17.5. No processamento de cada medição a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços discriminando os valores referentes às parcelas dos serviços e materiais, sendo que a relação de materiais deverá ser incorporada ao corpo da nota ou em anexo a esta e, desta forma será descontada a parcela correspondente ao ISS - Imposto Sobre Serviços, relativo aos serviços executados.
17.6. Independentemente da retenção do Imposto Sobre Serviços, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável, eximida, neste caso, a responsabilidade de prestador de serviços.
17.7. Será efetuado desconto do Imposto de Renda, nos termos da legislação em vigor. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
17.8. A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
17.9. Caso ocorra necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir, da data em que estas forem cumpridas.
17.10. A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões.
17.11. Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos exigidos pela legislação.
17.12. A PMN/SEMSUR terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O Departamento de Iluminação Pública da SEMSUR exercerá a fiscalização sobre a execução dos serviços contratados, verificando eventuais dúvidas surgidas no decorrer dos serviços, procedendo ao acompanhamento e certificação das medições e respectivas faturas, e mantendo a Administração informada quanto ao andamento dos serviços, caso se exija decisões e providências que ultrapassem a sua competência, as mesmas deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.2. As exigências da equipe de Fiscalização da Contratante se basearão neste Termo e seus respectivos anexos, no Contrato, nas Especificações, nas Normas a obedecer, bem como nas leis vigentes.
18.3. A Fiscalização exercerá todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento do Contrato, tendo livre acesso a todas as partes do serviço.
18.4. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada e a equipe de fiscalização do Departamento de Iluminação Pública da SEMSUR, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato, e ainda compete a este:
a) Fornecer à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início do serviço;
b) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada;
c) Expedir por escrito determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
d) Solicitar a imediata retirada do local do serviço de qualquer integrante da equipe técnica da Contratada que não cor- responda técnica ou disciplinarmente, às exigências da equipe de Fiscalização da Contratante;
e) Transmitir à Contratada, por escrito, as instruções sobre modificações de projeto, especificações, prazos e cronogra- mas, aprovados pelo Contratante;
f) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua correção;
g) Efetuar o controle dos serviços, bem como os processos de pagamentos dos serviços executados e aceitos.
19. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
19.1. A execução dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção das pessoas ligadas às atividades da Contratada e da Contratante, observadas as leis em vigor.
19.2. A Contratada manterá Seguro de Acidentes ao Trabalhador para todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços contratados e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com pessoal, material, instalações e equipamentos, bem como a terceiros durante as execuções dos serviços.
19.3. É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares sobre execução dos trabalhos e das condições de segurança atinentes à matéria, cabendo exclusivamente à Contratada responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
20. DAS GARANTIAS
20.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, o comprovante de garantia em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 e seus parágrafos da Lei nº 8666/93, no valor correspondente a 5% do valor total do Contrato, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
20.2. O valor da garantia somente será liberado à Contratada após o recebimento definitivo do objeto ou por ocasião da rescisão antecipada do Contrato, desde que não possua obrigação inadimplida com a PMN/SEMSUR mediante expressa autorização desta.
20.3. A Contratada deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
20.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará na aplicação de multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.
20.5. A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
• Caução em dinheiro;
• Seguro Garantia; e
• Fiança Bancária.
20.6. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a PMN/SEMSUR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
20.7. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
20.8. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a PMN/SEMSUR como beneficiário e, que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
20.9. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da PMN/SEMSUR.
20.10. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.
20.11. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) Quando a Contratada não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;
b) Quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contrato e de re- gulamentos da SEMSUR; e
c) Quando a União ou entidade de sua administração direta ou indireta vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da Contratada.
20.12. Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a Contratada obriga-se a integralizá-lo no prazo de 05 dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela SEMSUR.
20.13. A garantia será liberada no prazo de até 30 dias após o perfeito cumprimento do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos subperíodos inferiores a 30 dias.
20.14. Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência total ou de parte do objeto.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. No caso de inadimplemento:
21.1.1. O atraso injustificado na execução do CONTRATO impõe multa de mora de 0,3 % (zero virgula três por cento), por dia de atraso, caso os serviços objetos desta licitação, não estejam concluídos até o final do prazo contratual, por culpa da contratada, sobre o valor dos serviços previstos e não executados.
21.1.2. Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais.
21.1.3. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual (EPI).
21.2. Pelo descumprimento das obrigações assumidas o licitante estará sujeito às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, conforme previsto no competente instrumento licitatório;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
22. DA ALTERAÇÃO, REAJUSTAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da XXXXXX/PMN, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a presente licitação.
22.2. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato.
22.3. A rescisão das obrigações do contrato decorrente da presente licitação se processará de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Contratada, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na Rede de Iluminação Pública, deverá providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que a PMN possa acionar o eventual causador destes danos. Para tanto, a Contratada deverá providenciar, junto aos órgãos policiais competentes, a elaboração do correspondente Boletim de Ocorrência Policial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
23.2. Na medição deverão ser apresentados todos os Boletins de Ocorrência registrados no período de referência, cada um com seu respectivo número e data de registro correspondente, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas, serviços efetuados, números de protocolos associados e data de execução dos serviços.
23.3. Todos os serviços deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas ABNT, vigentes.
23.4. Integram o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
Anexo I – Planilha Estimativa de Serviços para Composição de Custos e Formação de Preços Básicos.
Anexo II – Planilha Estimativa de Composição de Custos com Materiais e Fornecimento Associado.
Anexo III – Planilha Estimativa de Custos Operacionais - Fase I. Anexo IV – Planilha Estimativa de Custos Operacionais - Fase II. Anexo V – Planilha Modelo de Composição da Taxa de BDI. Anexo VI – Cronograma Estimativo de Mão de Obra.
Anexo VII – Cronograma Físico.
Anexo VIII – Cronograma Financeiro.
Anexo IX – Modelo do Quadro Resumo de Medição.
Anexo X – Atestado de Capacidade Técnica.
Anexo XI – Projeto Executivo: Elementos ornamentais de Iluminação Natalina - “Natal em Natal 2015-Guiados pela Estrela”.
Natal/RN, 22 de julho de 2015.
Kelse Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Iluminação Pública
Portaria nº 568/2015
Xxxxxx Xxxxxxxxx Emerenciano Secretário Adjunto de Operações Mat. 65.531-7