ANEXO II
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Número do Contrato - CILSJ xx/xxxx Número do Processo CILSJ 429/2022
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAGOS SÃO JOÃO - CILSJ, com sede na Rod
Amaral Peixoto, Km 107, Horto Escola Artesanal, Balneário, São Pedro da Aldeia, RJ, CEP 28948-934, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado por sua representante legal, o presidente , brasileiro, portadora da Carteira de Identidade N.º , expedida em
/ / pelo , inscrito pelo CPF sob o nº doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
, com sede e foro na cidade de
, estabelecida na
, inscrito no CNPJ sob o nº
,nesse ato representado pela sua
, brasileiro(a), portador da Carteira de Identidade N.º
xxxxxxxxxxxxxxxx, expedida em pelo ,
inscrita pelo CPF sob o n.º , doravante denominada
CONTRATADA têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para elaboração de aplicativo para monitoramento estatístico pesqueiro nas lagoas de Araruama e Saquarema.
1.2. O presente contrato fica vinculado às especificações do Ato Convocatório 24/2022 e a proposta do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total do contrato é de R$ XXX, a ser pago mediante apresentação das medições e de acordo com o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO
3.1. O orçamento para a contratação do serviço objeto deste Contrato está previsto no Contrato de Gestão INEA e no Plano de Trabalho do CILSJ, conforme detalhamento a seguir:
a) Contrato de Gestão INEA nº 01/2017 – FUNDRHI – Conta D – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 104.550,85 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos);
b) Contrato de Gestão INEA nº 01/2017 – FUNDRHI – Conta D – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais);
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO
5.1. O início do serviço dar-se-á imediatamente após a emissão da Ordem de Início de Serviço obedecendo às etapas e prazos previstos no cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1. O contrato será firmado com base na Resolução INEA n° 160/2018 podendo ser alterado com acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O contrato poderá ser reajustado com base no índice do IPCA, após o período de 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato, quando eventual atraso na execução do serviço for devidamente justificado por motivos de força maior ou caso fortuito, não sendo motivado por inoperância ou culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão realizados mediante envio ao CONTRATANTE da Nota Fiscal, acompanhada do relatório de execução da etapa correspondente.
8.2. As notas fiscais deverão ser atestadas por um dos fiscais do contrato.
8.2.1. Deverão estar especificados na nota fiscal:
I) O número do contrato de serviço;
II) A Etapa de referência da cobrança;
III) O serviço prestado;
IV) Dados bancários da empresa.
8.3. O pagamento será realizado e-mail até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal, mediante atesto de um dos fiscais do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Metas:
9.1.1. Como insumo para a elaboração dos indicadores dos resultados deste projeto, foram mensuradas 4 metas, com suas respectivas atividades e prazos a serem cumpridos, definidos a seguir:
METAS | ATIVIDADES | PRAZO |
1. Sistematização de Dados e Informações | Levantamento de Informações da Atividade de Pesca | [10 dias] |
Concepção do Banco de Dados e Estruturação do Sistema de Monitoramento | [20 dias] | |
2. Elaboração e Criação de Aplicativo | Configuração de Funcionalidades e Layout | [30 dias] |
Criação e Apresentação do Aplicativo | [45 dias] | |
3. Fase de Testes | Coleta de Dados (in locco) | [15 dias] |
4. Treinamento e Disponibilização para Demais Usuários | Elaboração de Programa de Treinamento | [30 dias] |
Treinamento de Usuários Pré- selecionados | [30 dias] | |
Disponibilização para Demais Usuários | [15 dias] |
9.2. Metodologia
9.2.1. Sistematização de Dados e Informações
9.2.1.1. Levantamento de Informações da Atividade de Pesca
a) De acordo com o documento: “Estratégia Integrada de Monitoramento Marinho e Costeiro” (ICMBIO, 2019), a gestão da biodiversidade é feita em várias escalas, e o envolvimento da sociedade é necessário e desejável desde
a ação local, até nacional e internacional, tanto no manejo dos recursos, como no desenvolvimento e apoio aos projetos e propostas que visam maior sustentabilidade ambiental e social no uso dos recursos e da biodiversidade. Assim, a qualificação da sociedade na gestão e monitoramento da biodiversidade, em especial no caso da pesca, deve ser procedida com o estabelecimento de conceitos e diretrizes consolidadas sobre estatística pesqueira, que necessitam de maior retorno aos usuários diretos.
b) Tais diretrizes e conceitos foram estabelecidos pelo Programa Monitora – ICMBio/MMA, e ditam como devem ser realizados os levantamentos de informações sobre a atividade de pesca para fins de monitoramento. São eles:
▪ Promover diagnóstico participativo, rápido, para a contextualização e caracterização inicial;
▪ Garantir que os comunitários atuem nas diferentes etapas;
▪ Considerar as oficinas comunitárias como eixo central da aplicação da metodologia, em seus diferentes níveis;
▪ Determinar como os frutos das reuniões e documentos anteriores devem ser resgatados, e valorizados, para evitar desgastes;
▪ O monitoramento do uso dos recursos envolve muitas variáveis, não apenas as diretamente relacionadas à atividade extrativa;
▪ Para algumas variáveis podem ser usados formulários para levantamentos de dados;
▪ Os aplicativos devem ser elaborados para inserção rápida, com local de dados registrados e com ferramentas que permitem redução de erros.
9.2.2. Concepção do Banco de Dados e Estruturação do Sistema de Monitoramento
a) Sobre a sistematização de dados, o Programa Monitora (ICMBio/MMA), destaca a importância da criação de um comitê, entre poder público e sociedade, com o papel de definir e acompanhar o fluxo de dados e informações, pensar os meios e produtos de comunicação de resultados mais adequados para cada contexto, entre outros aspectos. Neste caso, a Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, deve ser definido como fórum específico para esta finalidade. A partir desse ponto, devem ser identificados os usuários de dados além de todas as outras informações relevantes.
b) Como meios de sistematização, é importante:
▪ Pensar em boletins e relatórios técnicos, além de relatórios produzidos automaticamente pelo aplicativo a ser desenvolvido;
▪ Considerar o desenvolvimento e adaptação de banco de dados/plataforma direcionado para a estratégia de automonitoramento (incluindo aspectos de rastreabilidade/certificação);
▪ Termos de disponibilização de dados à sociedade no módulo básico de
monitoramento da biodiversidade previsto na Instrução Normativa ICMBIO nº03/17, que institui o Programa Monitora.
c) Com o automonitoramento, busca-se o fortalecimento do protagonismo dos indivíduos e grupos diretamente envolvidos com o uso e manejo dos recursos naturais. Por este motivo, o sistema deve ser estruturado de forma a considerar sua maior eficiência e praticidade, promovendo as seguintes considerações:
▪ Acesso à informação;
▪ Comunidade como centro do monitoramento;
▪ Resposta aos anseios da comunidade de pescadores;
▪ Gestão compartilhada dos dados;
▪ Integração de dados.
d) Em relação ao banco de dados/plataforma, é fundamental garantir tanto o sigilo em relação às informações pessoais quanto à disponibilização de dados sobre a atividade pesqueira à sociedade.
9.3. Elaboração de Aplicativo
9.3.1. Configuração de Funcionalidades
I) De acordo com o documento: “Estratégia Integrada de Monitoramento Marinho Costeiro”, do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio (MONITORA) - Subprograma Marinho Costeiro, o monitoramento participativo da pesca artesanal combina um conjunto de abordagens que devem ser consideradas para formulação de um sistema capaz de reunir informações relativas a esta atividade. Assim, deve-se considerar um modelo prático em forma de proposta básica para implementação do automonitoramento, dividido em três conjuntos principais de dados:
Bloco 1
▪ Produção Pesqueira (embarcada e não embarcada);
▪ Medidas de tamanho médio das espécies de interesse e fauna acompanhante, além da quantidade pescada (em kg);
▪ Esforço e locais de pesca;
▪ Artes de Pesca.
a) Considerando a pesca artesanal local e sua variedade em espécies, petrechos e práticas, pode-se envolver adequações metodológicas e articulação com universidades e centros de pesquisa para determinações de outras metodologias e dados a serem inseridos na plataforma.
Bloco 2
▪ Quem pesca - perfil e número de pescadores;
▪ Frota – caracterização/listagem;
▪ Participação na renda das pescarias/participação na renda de outras fontes;
▪ Mercado – Cadeia produtiva (custos de combustível, gelo, etc).
Bloco 3
▪ Características ambientais associadas à pesca - (maré, lua, sazonalidade, etc);
▪ Ameaças e Conflitos – (empreendimentos, portos, poluição, etc).
a) Além disso, também é preciso considerar a necessidade do aplicativo/plataforma, dispor de funcionalidades que permitam relatórios pessoais e análises simplificadas imediatas.
9.3.2. Desenvolvimento do Layout
a) Segundo a Plataforma de Desenvolvimento de Softwares - Cronapp (2020), em seu roteiro metodológico para projetos dessa natureza, um bom layout é parte fundamental para o sucesso de um aplicativo. Em sua estruturação, deve-se considerar a exibição de conteúdos que influenciam a interação do usuário com as ferramentas do aplicativo e consequente capacidade de fidelizar pessoas.
b) Assim, é recomendado que o desenvolvimento do layout do aplicativo seja desenhado de forma a estar alinhado ao Público Alvo, e que exiba os principais recursos em primeiro plano, com características funcionais em vários tamanhos de tela.
9.3.3. Criação do Aplicativo
a) No âmbito do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade (MONITORA – ICMBio, 2019), em relação aos procedimentos para criação de aplicativos capazes de receber informações sobre estoques pesqueiros, é preciso garantir uma estrutura e governança, para que seja possível realizar manutenções evolutivas, dar assistência aos usuários, fazer adaptações, e primar pela possibilidade de conversa entre os dados gerados, de modo que seja possível ganhar escala ao mesmo tempo em que são respeitadas as especificidades locais.
b) Outro ponto de extrema importância no âmbito da criação de ferramentas de auto monitoramento, se refere aos cuidados com a acessibilidade do sistema e a realização de testes dos aplicativos para o aprimoramento de uso. Ao se programar um aplicativo, é fundamental que o protocolo de coleta de dados esteja muito bem definido. Portanto, para que se atenda à escala desejada no país, é importante que seja desenhado de modo que possa funcionar com variações nas condições locais, e nos vários tipos de pescarias e espécies alvo.
9.4. Fase de Testes
9.4.1. Coleta de Dados in locco (período beta)
a) Para elaboração e desenvolvimento de um aplicativo de qualidade, entende-se como necessário a possibilidade de um “período beta”, o que significa a implementação de uma fase de testes, anterior ao período de lançamento do aplicativo (Cronapp, 2020). Com o intuito de avaliar os resultados preliminares e realizar possíveis complementações, o período beta servirá para avaliar o funcionamento do aplicativo em um ambiente real, e deverá ser utilizado inclusive nos locais e região da atividade pesqueira.
b) De acordo com o Programa Monitora, do ICMBIO, este procedimento relativo à fase de testes deve ser realizado em 3 estágios:
▪ 1º - monitoramento nos pontos de desembarque da pesca artesanal, para obtenção de informações diretamente com os pescadores, levantando-se dados sobre esforço e áreas de pesca, características físicas das embarcações e petrecho utilizado, modo de operação, número de pescadores, espécies capturadas, local de captura e volume desembarcado;
▪ 2º - monitoramento de observador embarcado, considerando o fato dessa ser uma ferramenta mais efetiva no levantamento técnico-científico das informações pesqueiras, com a possibilidade de gerar informações com alto nível de detalhamento;
▪ 3º - monitoramento participativo da pesca artesanal, com abordagem mínima de dados sobre produção, esforço de pesca e local de captura, tendo atuação estratégia de pescadores selecionados para utilização do aplicativo em fase de testes.
c) A contratada deverá possibilitar o download do aplicativo, por observador indicado pela contratante (1º e 2º estágios), e 3 (três) pescadores voluntários (3º estágio), para realização dos testes de monitoramento in locco, Algumas plataformas para downloads de aplicativos não possuem restrições para essas fases de testes, bastando apenas que seja realizado o upload do software para que os usuários possam testá-lo. Em outros casos, para determinados dispositivos, será preciso a utilização de plataformas específicas de testes.
9.5. Treinamento e Disponibilização para Demais Usuários
9.5.1. Elaboração de Programa de Treinamento – Of
a) De acordo com o Programa Monitora, do ICMBIO (2019), a capacitação é um dos pontos chave no eixo monitoramento da biodiversidade, servindo de base para que a sociedade brasileira desfrute de ações de conservação e manejo dos recursos naturais bem planejadas e executadas.
b) A Instrução Normativa ICMBIO nº03 de 04 de setembro de 2017, define que uma das diretrizes para o monitoramento da biodiversidade é a formulação, promoção e aprimoramento de um programa continuado de capacitação e de apoio à formação dos diversos agentes envolvidos nas iniciativas de monitoramento da biodiversidade e nas análises dos resultados.
c) Nesse sentido, para toda ação que vise instituir um monitoramento participativo, seja realizado manualmente por meio de formulários, ou por meio de recursos eletrônicos, entende-se como necessário a elaboração de um programa de treinamento para possibilitar que o recurso de registro de dados seja feito de maneira eficiente e com a maior exatidão possível.
d) Este programa de treinamento deverá contar com a participação de usuários pré-selecionados pela Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura, e possuir a seguinte estrutura:
▪ Tempo de duração: (mínimo 3 horas de treinamento);
▪ Número de participantes: no máximo 30 pessoas;
▪ Alimentação: (coffe break);
▪ Espaço amplo para comportar os participantes: (com internet wifi disponível, mesas e cadeiras);
▪ Computadores e projetores multimídia;
▪ Programação detalhada do método de treinamento com: Apresentação do APP + Download do APP + Registro de Usuário + Treinamento Prático + Avaliação de Dados.
9.5.2. Treinamento de Usuários
a) O Treinamento de usuários consistirá na apresentação do aplicativo e operação de suas configurações e funcionalidades, devendo ser possibilitado que os usuários pré-selecionados para o treinamento, realizem o download gratuito do mesmo em seus aparelhos móveis, e que o ente administrador do sistema realize o cadastramento desses usuários. Nesta etapa, também deverão ser realizados testes iniciais de verificação dos componentes, bem como testes de registros e simulados de atividade de pesca e monitoria.
b) Com relação à metodologia de treinamento composta no programa, a mesma deverá ser melhor detalhada para a entrega da proposta no plano de trabalho, sujeita a aprovação e modificação do ente contratante.
c) Os usuários pré-selecionados terão ainda um período após a realização da apresentação do APP, para se adaptarem ao aplicativo, conhecerem suas funcionalidades e divulgarem, entre demais interessados, a utilização do mesmo. Neste período, espera-se que os usuários em treinamento possam estar auxiliando na disseminação da iniciativa. Para tanto, a contratada deverá considerar que o treinamento a ser realizado comporá período estratégico a fim de garantir que o aplicativo de monitoramento possua a qualidade necessária para receber maior adesão ao programa.
9.5.3. Disponibilização para os Demais Usuários
a) Após o período estipulado para o treinamento dos usuários pré-selecionados para o cumprimento desta atividade, conforme for avaliado o desempenho de
uso do aplicativo, a contratada deverá proceder à disponibilização do mesmo em rede para que usuários não previamente cadastrados e selecionados para treinamento possam realizar o download do aplicativo.
b) Esses novos usuários, deverão ser direcionados a uma espécie de tutorial (on line), ou no próprio aplicativo, para realização de um treinamento prévio independente, contando apenas com instruções de uso do mesmo.
c) Nesta etapa, não será necessário o treinamento de maneira presencial de usuários que venham aderir ao programa realizando o download do aplicativo, uma vez que pretende-se com a criação do mesmo, oportunizar a participação social dos pescadores e colaboradores no monitoramento de estoques pesqueiros, de forma autônoma e proativa.
d) Também nesta etapa, a contratada deverá realizar ampla divulgação do APP, providenciando vídeos promocionais a serem lançados nas plataformas digitais do CBHLSJ, do CILSJ e em programas de rádio e televisão local. O link para download deverá ser divulgado juntamente com os vídeos promocionais, no site e nas redes sociais do CBHLSJ.
9.6. Produtos
▪ Plano de Trabalho – PT 01;
▪ Relatório Preliminar (Levantamento de Informações e Concepção de Banco de Dados) – R - 01;
▪ Projeto de Estruturação do Sistema Aplicativo de Monitoramento – PESAM - 01;
▪ Relatório de Desenvolvimento e Criação do Aplicativo – R - 02;
▪ Apresentação Parcial de Resultados e Relatório dos Testes de Funcionamento – AP – 01;
▪ Programa de Treinamento de Usuários – PTU - 01;
▪ Relatório de Desempenho – R – 03;
▪ Apresentação Final de Resultados – AP - 02.
9.7. Critérios de Aceitação
9.7.1. Do Projeto
I) O projeto de aplicativo de monitoramento dos estoques pesqueiros deverá atender aos critérios básicos de aceitação, que considerem prioritariamente os anseios dos pescadores artesanais das Lagoas de Araruama e Saquarema. Assim, o aplicativo deverá apresentar as seguintes características:
a) De Identificação:
▪ Nome do APP: Sentinelas da Lagoa – SLA;
▪ Símbolo/Logo: Espécie de peixes em extinção, ameaçado de extinção, ou de maior ocorrência nas Lagoas;
▪ Sigla do CBHLSJ na página inicial e logo do APP.
b) De Compatibilidade:
▪ Compatível com sistemas Android e IOS, oportunizando que os usuários possam utilizar qualquer aparelho para o monitoramento.
9.7.2. Plano de Trabalho – PT – 01
a) O Plano de Trabalho deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias, após início da contratação dos serviços, que também marcará a data de convocação de reunião extraordinária da Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João – CBH Lagos São João, para apresentação às partes interessadas e desenvolvimento das atividades a serem detalhadas no relatório preliminar.
b) Este Plano de Trabalho deverá ser apresentado em 02 (duas) vias em meio digital (CD/DVD), e arquivo de formato não editável (PDF), precisando conter:
9.7.2.1. Capa com nome do projeto, resumo, definições de termos, lista de abreviaturas, figuras, quadros, tabelas e sumário;
9.7.2.2. Introdução contendo objetivos, justificativa e contextualização da área de interesse;
9.7.2.3. Detalhamento das atividades propostas (Relatórios, Projeto Estrutural, Fase de Desenvolvimento de Software, Testes, Programa de Treinamento e Lançamento do APP), com diretrizes e prazos definidos para entrega dos demais produtos listados em conformidade com o Cronograma Executivo;
9.7.2.4. Metodologia detalhada a ser empregada no levantamento de informações (reuniões com público alvo), no desenvolvimento do software, e no treinamento dos usuários;
9.7.2.5. Relação dos membros da equipe técnica para o desenvolvimento do software, com devida comprovação de qualificação profissional e descrição da função de cada membro no desempenho das atividades, com identificação do responsável pela elaboração e implementação do projeto.
9.7.3. Relatório Preliminar – RP – 01
a) O Relatório Preliminar se refere a metodologia sugerida no item 7.1 deste documento, devendo o mesmo apresentar os resultados do levantamento de dados e informações gerais sobre a área de interesse do projeto, público alvo, atividade de pesca e estruturação básica do sistema de funcionamento do automonitoramento (aplicativo), resultante das discussões com as partes interessadas no desenvolvimento do software. Este relatório deve ser apresentado em até, no máximo, 30 (trinta) dias após início da prestação do
serviço, ou 20 (vinte) dias após entrega do Plano de Trabalho, contendo os seguintes itens:
9.7.3.1. Capa com nome do Projeto, definições de termos e fundamentos técnicos empregados, lista de abreviaturas, figuras, quadros, tabelas, sumário e resumo;
9.7.3.2. Introdução contendo objetivos, justificativa e contextualização da área de interesse;
9.7.3.3. Levantamento de informações e conceituação geral das bacias hidrográficas das Lagoas de Araruama e Saquarema, incluindo aspectos e impactos ambientais locais, principalmente em relação à pesca artesanal local, com referências bibliográficas sobre o tema;
9.7.3.4. Detalhamento das atividades realizadas, bem como da metodologia empregada no levantamento de dados e informações referentes à atividade de pesca nas Lagoas de Araruama e Saquarema;
9.7.3.5. Resultados das atividades preliminares e discussões em reuniões com pescadores e membros da Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura do CBH Lagos São João, com relatório sobre definições aprovadas pelos membros da Câmara Técnica de Pesca do CBH Lagos São João nas discussões realizadas da estruturação básica do sistema de automonitoramento do estoque pesqueiro;
9.7.3.6. Relação dos membros da equipe técnica e descrição da função de cada membro no desempenho das atividades, com identificação do responsável pela elaboração e implementação do projeto.
9.8. Projeto de Estruturação do Sistema Aplicativo de Monitoramento – PESAM - 01
a) O Projeto de Estruturação do Sistema Aplicativo de Monitoramento consiste na proposta de um documento técnico no qual serão detalhadas todas as informações necessárias para a elaboração do aplicativo, definidas previamente de acordo com as especificações deste documento e deliberações aprovadas pela Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura do CBH Lagos São João. Deste modo, o PESAM – 01 deve ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de ordem de início de serviço, ou 30 (trinta) dias após entrega do Relatório Preliminar, devendo conter:
9.8.1. Capa com nome do Projeto, definições de termos e fundamentos técnicos empregados, lista de abreviaturas, figuras, quadros, tabelas, sumário e resumo;
9.8.2. Introdução contendo objetivos e justificativa;
9.8.3. Conceituação geral da área de interesse das bacias hidrográficas das Lagoas de Araruama e de Saquarema, incluindo aspectos ambientais locais relacionados à pesca artesanal local;
9.8.4. Metodologias empregadas nas atividades de levantamento de dados e estruturação do sistema de monitoramento, bem como para desenvolvimento e criação do software, relatando como o aplicativo deverá suportar a coleta e armazenamento de informações sobre a produção pesqueira;
9.8.5. Detalhamento e conceituação técnica do software (aplicativo), contendo:
▪Nome do Aplicativo;
▪Compatibilidade aos sistemas operacionais atualizados (android 10 e IOS);
▪Linguagem de programação (Java ou Swift) e Interface Gráfica;
▪ Ferramenta de Desenvolvimento;
9.8.6. Configuração de funcionalidades do aplicativo para registro de dados da atividade pesqueira pelos usuários, e desenvolvimento de layout (design), apresentados com as seguintes especificações:
▪Acesso do Colaborador: (Pescador ou Monitor);
I) Este primeiro acesso definirá a categoria ao qual se enquadra o usuário do aplicativo, abrindo possibilidade para participação de toda sociedade residente no entorno das lagoas, no monitoramento da biodiversidade, contribuindo com informações sobre eventos identificados e relatados para verificação pela entidade fiscalizadora;
▪Identificação do usuário (login com senha, nome, instituição, CPF, endereço, telefone, e-mail);
I) Os pescadores(as) destes ecossistemas serão cadastrados de acordo com sua área de pesca. Deste modo, o App deverá permitir que cada pescador(a) registre seus dados de pescaria conforme seu local de atividade.
▪Área: Lagoa de Araruama ou Lagoa de Saquarema (com mapas);
I) O aplicativo deverá trazer as áreas monitoradas separadas por janelas iniciais, sendo no primeiro momento os ecossistemas: Lagoa de Araruama e Lagoa de Saquarema;
▪Modo: Pesca Embarcada; Pesca Não Embarcada; Monitoria;
I) Atividade desempenhada pelo usuário do aplicativo;
▪Embarcação e Número de Pescadores;
▪Identificação do Pescado (com representação fotográfica inserida no aplicativo após levantamento de dados junto aos pescadores);
▪Quantidade Capturada em Quilos (kg);
▪Data e Tempo de Atividade de Pesca (hora inicial x hora final);
▪Tipo de Petrecho Utilizado: Gancho; Barragem; Tróia; Rede de espera; Tarrafa; Outros);
▪Esforço de Pesca por Petrecho: Gancho c/ Número de Horas (1 a 12); Rede de Tróia c/Quantidade (lasS); Rede de Espera c/ Horas (1 a 12); Tarrafa com lances entre 1 a 10;
▪Local de Pesca (georeferenciada) através do gps do aplicativo, onde o pescador poderá digitar nome de como a localidade é conhecida popularmente. Ex. Ilha do Boi, São Pedro da Aldeia;
▪Registro Fotográfico (com opção para upload de imagens);
9.8.7. Configuração de funcionalidades do aplicativo para validação e geração de relatórios da atividade pesqueira dos usuários após registros, com as seguintes especificações:
▪Histórico de Registros do Usuário com localização geral e identificação das áreas em mapas;
▪Espécies e Quantidades Pescadas por indivíduo e períodos (mês e ano), com estimativas a médio e longo prazo, e gráfico representativo de produção pesqueira por cada pescador individual;
▪Percentual Relativo por Atividade;
I) Na medida em que os dados forem sendo inseridos e armazenados, essas funcionalidades deverão estar disponibilizadas em forma de barra de rolagem (scroll) para facilitar a interação dos usuários com o APP.
9.8.8. Configuração de funcionalidades do aplicativo para monitoria das áreas das Lagoas de Araruama e Saquarema, com as seguintes especificações:
▪Notificação de Eventos Observados, como: mortandade de peixes, manchas de óleo, manchas de esgoto, queimadas e incêndios nas margens das lagoas, desmatamento das faixas marginais de proteção, entre outros registros;
▪O aplicativo deverá possibilitar o georeferenciamento do local onde observou-se o evento, a inserção de registro fotográfico, e breve descrição da situação constatada;
▪Todas as informações neste item de monitoramento, devem ser primeiramente validadas pelo ente fiscalizador, e posteriormente, caso seja necessário, emitido um alerta a todos os demais usuários do aplicativo, sobre os eventos notificados;
9.8.9. Configuração de funcionalidades do aplicativo para controle pelo administrador, que apresentará um “Painel de Controle”, o qual ficará a cargo do Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ. Este painel de controle consistirá em informações cadastrais sobre os usuários do sistema com as seguintes informações:
▪Quantidade de peixes pescados por espécie (geral ou individual);
▪Relatório por petrecho utilizado (geral ou individual);
▪Relatório das quantidades pescadas por área determinada;
▪Relatório de esforço de pesca (geral e individual);
▪Relatório de eventos gerais de monitoria das lagoas;
I) De posse dessas informações (individual ou geral) deverá ser possível elaborar relatórios estatísticos por parte da administração do aplicativo, como por exemplo: Quantidade total de Peixes Pescados – PPB; Captura por Unidade Esforço de Pesca – CPUE e outros. Na fase de testes, será necessária a inclusão de participantes previamente escolhidos para o projeto piloto, indicados pela Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura do CBH Lagos São João;
9.8.10. Design de identidade visual do aplicativo, com logotipo que consistirá em imagem representativa da pesca artesanal em ambientes lagunares;
9.8.11. Plano de comunicação para divulgação do aplicativo nos sítios eletrônicos do CBHLSJ, do CILSJ e nas mídias sociais oficiais dos respectivos órgãos. Este plano deverá conter ainda:
▪Logo do aplicativo (já elaborada previamente);
▪Material educativo em meio digital (cartilhas e folders para comunicação nas plataformas de internet);
▪Vídeo de divulgação para comunicação em redes sociais e sítios eletrônicos, com tutorial para downloads, cadastramento e uso;
▪Disponibilização de link (endereço eletrônico), de acesso para downloads do aplicativo;
9.8.12. Tabelas, imagens e mapas em excelente qualidade de resolução, com ilustrações da proposta de configuração visual das funcionalidades do aplicativo, acompanhando em cada uma, análises, discussões e relevância;
9.8.13. Conclusão e considerações finais sobre a proposta apresentada para criação do aplicativo;
9.8.14. Relação dos membros da equipe técnica e descrição da função de cada membro no desempenho das atividades, com identificação do responsável pela elaboração e implementação do projeto.
9.8.15. Qualquer dos itens mencionados anteriormente que venham a compor o projeto de elaboração do software e apresentem problemas de uso, deverá ser solucionado pelo ente contratado enquanto durar o tempo de contratação do serviço de desenvolvimento, criação e acompanhamento de funcionamento inicial.
9.9. Relatório de Desenvolvimento e Criação do Aplicativo – R – 02;
a) O Relatório de Desenvolvimento e Criação do Aplicativo se refere a apresentação dos resultados da elaboração do aplicativo propriamente dito, considerando como
essenciais para sua apresentação, o desempenho das atividades referentes às configurações de funcionalidades constantes no Projeto de Estruturação. Em suma, este relatório visa atestar a aplicação da metodologia de criação do software, relatando como serão organizadas suas composições e definida sua estrutura básica de funcionamento. Tal relatório deverá ser apresentado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de início do serviço, ou até 30 (trinta) dias após a entrega do Projeto de Estruturação – PESAM – 01, e deverá constar de:
9.9.1. Capa com nome do Projeto, definições de termos e fundamentos técnicos empregados, lista de abreviaturas, figuras, quadros, tabelas e sumário;
9.9.2. Introdução, Objetivos, Resumo e Contextualização da área de interesse, principalmente com relação à pesca artesanal local e monitoramento dos estoques pesqueiros, com referências bibliográficas sobre o tema;
9.9.3. Detalhamento das atividades realizadas para elaboração do Projeto de Estruturação do Sistema Aplicativo de Monitoramento – PESAM - 01, desde as reuniões com as partes interessadas e discussões sobre a concepção do Software, bem como da metodologia empregada no levantamento de dados e informações referentes à atividade de pesca nas Lagoas de Araruama e Saquarema, até a formulação e criação do aplicativo propriamente dito;
9.9.4. Informações gerais do aplicativo, como data de criação, sua autoria, especificações técnicas, plataforma utilizada, sistemas operacionais, linguagem de programação, suporte, aplicação e funcionalidades, capacidade de registro de dados, escolha de layout e painéis visuais, inserção do aplicativo em rede, registros, direito de operação e coordenação técnica, compatibilidade com aparelhos móveis;
9.9.5. Considerações sobre configurações de funcionalidades para registros de dados estatísticos da pesca ou relato de monitoria sobre eventos constatados na área das lagoas;
9.9.6. Resultados e discussões complementares sobre desempenho inicial do aplicativo;
9.9.7. Conclusão do relatório e considerações sobre o preparo do aplicativo para atividades das fases seguintes do projeto;
9.9.8. Relação dos membros da equipe técnica e descrição da função de cada membro no desempenho das atividades, com identificação do responsável pela elaboração e implementação do projeto.
9.10. Apresentação Parcial de Resultados e Relatórios dos Testes de Funcionamento – AP
– 01
a) A Apresentação Parcial de Resultados – AP – 01, consiste na apresentação do aplicativo finalizado, às partes interessadas, que são eles: Membros da Câmara
Técnica de Pesca e Aquicultura do CBH Lagos São João, membros de associações de pescadores e colônias de pescadores das Lagoas de Araruama e Saquarema, e demais interessados, como a sociedade em geral, inserida dentro da Região Hidrográfica Lagos São João – RH VI. Esta etapa do projeto deverá ser agendada para no máximo
30 (trinta) dias após a entrega do Relatório de Desenvolvimento e Criação do Aplicativo – R – 02. Nesta etapa, a contratada deverá realizar o que se segue:
9.10.11. Apresentação em Power Point, em data oportuna a ser definida pelo ente contratante, de todas as informações relativas ao desenvolvimento e criação do aplicativo, forma de aquisição (download), funcionamento, manuseio, aplicação, custos, especificações técnicas, recursos humanos e materiais empregados, fases concluídas e fases por concluir, e demais considerações relativas ao software de monitoramento;
9.10.12. Tempo de duração da apresentação, em até 45 (quarenta e cinco) minutos, com discussão posterior para sanar dúvidas dos prováveis usuários e membros da Câmara Técnica;
9.10.13. Arquivos de multimídia (vídeos, imagens e animações), sobre o aplicativo;
9.10.14. Os arquivos referentes à Apresentação Parcial de Resultados deverão ser entregues em formato de (CD/DVD), e apresentação em arquivo não editável (PDF);
9.10.15. Relatório dos Testes de Funcionamento, que consistirá no registro impresso, documentado, assinado e entregue por ocasião da apresentação dos resultados parciais de criação do aplicativo, da aprovação inicial de desempenho do aplicativo, pela própria contratada, que deverá verificar o cumprimento de todas as considerações, especificações e diretrizes instituídas por este documento, visando assegurar a eficiência do mesmo, e sua liberação para uso em período de testes com treinamento inicial dos usuários previamente definidos pela Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura do CBH Lagos São João;
9.10.16. Deverão constar ainda na apresentação e no relatório, demais considerações relativas às especificações técnicas do software, com a devida relação dos membros da equipe técnica de desenvolvimento do aplicativo.
9.11. Programa de Treinamento de Usuários – PTU – 01
a) Este item se refere ao conjunto de ações que visam dar ao usuário inicial do aplicativo, ou seja, às partes interessadas de maior relação com a atividade objeto de monitoramento, a capacitação adequada para manuseio de todos os componentes do sistema aplicativo. A contratada, deverá programar oficinas de treinamento com tutores capazes de sanar as dúvidas dos usuários, e orientá-los a utilizar o software de maneira independente, para que se faça o melhor aproveitamento das funcionalidades básicas instaladas no sistema. Este programa, deverá ser apresentado, em no máximo 15 (quinze) dias após a Apresentação Parcial de Resultados, e ser desempenhado em
sua primeira fase (Oficina 1), dentro de no máximo 15 (quinze) dias após a sua entrega. Já a sua segunda fase (Oficina 2), deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a Oficina 1. O PTU – 01 deverá contar de:
9.11.1. Capa com definição do Programa de Treinamento de Usuários, termos e fundamentos técnicos empregados, lista de abreviaturas, figuras, quadros, tabelas, sumário e resumo;
9.11.2. Introdução contendo objetivos do Programa de Treinamento de Usuários, com justificativa relativa ao desenvolvimento do software;
9.11.3. Detalhamento das atividades realizadas, bem como da metodologia empregada no treinamento dos usuários, com simulações sobre registro de dados relativos à atividade de pesca artesanal;
9.11.4. Simulações sobre uso do aplicativo por meio de usuário identificado como monitor, para registro de informações referentes a eventuais impactos e eventos indesejados nas Lagoas de Araruama e Saquarema;
9.11.5. Detalhamento sobre como consultar dados registrados, relatórios periódicos de produção e desempenho;
9.11.6. Treinamento dos membros do ente responsável pela administração do banco de dados do sistema aplicativo e cadastramento de usuários;
9.11.7. Informações gerais do aplicativo, como data de criação, sua autoria, especificações técnicas, plataforma utilizada, sistemas operacionais, linguagem de programação, suporte, aplicação e funcionalidades, capacidade de registro de dados, escolha de layout e painéis visuais, inserção do aplicativo em rede, registros, direito de operação e coordenação técnica, compatibilidade com aparelhos móveis;
9.11.8. Este Programa deverá ser entregue em arquivos de multimídia (CD/DVD), e em arquivo de formato não editável (PDF), em forma de apresentação e cartilha para fins didáticos posteriores, possibilitando-se sua utilização nos sítios eletrônicos do CBH Lagos São João, do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, e de entidades como Universidades, Prefeituras e Associações, bem como das redes sociais do CBH Lagos São João, para fins de orientação quando a forma de download do aplicativo e seu manuseio;
9.11.9. Conclusões sobre o Programa de Treinamento e demais considerações concernentes.
9.11.10. Este item, após sua entrega, deverá ser realizado em duas fases (Oficina 1 e 2), a serem agendadas quando da sua entrega, em local e hora estabelecidos pela entidade delegatária do CBH Lagos São João, tendo como objetivo a conciliação de datas que possam para melhor atender aos usuários iniciais, e garantir o bom preparo dos mesmos no uso do sistema.
9.12. Relatório de Desempenho – R – 03
a) O relatório a que se refere este item, deverá ser entregue bimestralmente, em quatro etapas, contadas a partir do término do período de treinamento de usuários, dentro de no máximo 60 (sessenta) dias. Este, marcará também a data de início de disponibilização para demais usuários, e visa apresentar o seguinte:
9.12.1. Capa com nome do Projeto, definições de termos e fundamentos técnicos empregados, lista de abreviaturas, figuras, quadros, tabelas e sumário;
9.12.2. Introdução, Objetivos, Resumo e Contextualização da área de interesse, principalmente com relação à pesca artesanal local e monitoramento dos estoques pesqueiros, com referências bibliográficas sobre o tema;
9.12.3. Informações gerais do aplicativo, como data de criação, sua autoria, especificações técnicas, plataforma utilizada, sistemas operacionais, linguagem de programação, suporte, aplicação e funcionalidades, capacidade de registro de dados, escolha de layout e painéis visuais, inserção do aplicativo em rede, registros, direito de operação e coordenação técnica, compatibilidade com aparelhos móveis;
9.12.4. Dados iniciais de desempenho do software;
9.12.5. Identificação de eventuais problemas técnicos que o mesmo possa vir a apresentar;
9.12.6. Número de cadastramento de usuários;
9.12.7. Registro de dados catalogados referentes à atividade de pesca e de monitoramento;
9.12.8. Aprimoramento de funcionalidades que possam apresentar problemas de desempenho;
9.12.9. Conclusões e considerações do relatório;
9.12.10. Relação dos membros da equipe técnica e descrição da função de cada membro no desempenho das atividades, com identificação do responsável pela elaboração e implementação do projeto.
9.13. Apresentação Final de Resultados – AP – 02
a) A Apresentação Final de Resultados será realizada no prazo limite de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de contrato, devendo relatar as considerações complementares à apresentação parcial de resultados, atestando seu desempenho de uso ao longo do contrato. Este deve ser:
9.13.1. Apresentação em Power Point, em data oportuna a ser definida pelo ente contratante, de todas as informações relativas ao desenvolvimento e criação do aplicativo, forma de aquisição (download), funcionamento, manuseio, aplicação, custos, especificações técnicas, recursos humanos e materiais empregados, fases concluídas e fases por concluir, e demais considerações relativas ao software de monitoramento;
9.13.2. Tempo de duração da apresentação em até 45 (quarenta e cinco) minutos, com uso de arquivos de multimídia (vídeos, imagens, tabelas e gráficos), sobre o desempenho aplicativo;
9.13.3. Os arquivos referentes à Apresentação Final de Resultados deverão ser entregues em formato de (CD/DVD), e apresentação em arquivo não editável (PDF);
9.13.4. Conclusão de desempenho e considerações finais de uso do aplicativo ao longo do contrato.
9.14. Resultados Esperados
9.14.1. Espera-se que dentre os resultados, obtenha-se, a curto prazo:
▪ Retorno imediato aos pescadores, de informações básicas dos estoques pesqueiros;
▪ Análises de dados coletados sobre espécies, localização, aspectos e impactos prováveis, etc;
▪ Relatório de produção (anual, mensal e diário), e estimativa de pescado de cada usuário/pescador, o que subsidiará a renovação do Registro Geral da Pesca (RGP);
▪ Aumento do controle ambiental das lagoas;
▪ Identificação de impactos ambientais e pesca predatória nas áreas de abrangência do aplicativo, dentre outros.
9.14.2. Já a longo prazo espera-se que sejam alcançados os seguintes resultados:
▪ Adesão da maioria dos pescadores(as) artesanais dos ecossistemas lagunares da Região Hidrográfica Lagos São João no automonitoramento por meio do aplicativo desenvolvido;
▪ Ampliação da participação dos pescadores no monitoramento da biodiversidade;
▪ Criação de um banco de dados confiável que trará informações sobre o monitoramento dos desembarques pesqueiro das Lagoas de Araruama e Saquarema;
▪ Melhoria do manejo sustentável de estoques pesqueiros;
▪ Otimização da atividade de pesca com relação ao aumento da produtividade e manutenção da biodiversidade.
9.15. Exclusão do Termo de Referência
9.15.1. Considera-se exclusão do Termo de Referencia:
▪ Os dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc), a serem utilizados pelos pescadores, serão individuais e próprios, não sendo responsabilidade da contratada ou da contratante, a disponibilização de tais aparelhos aos usuários;
▪ Pacotes de dados de internet para download do aplicativo fora do período de treinamento e de uso para coleta de informações.
9.16. Premissas
9.16.1. Entende-se como premissas deste projeto:
▪ Criação e inserção de aplicativo na rede mundial de computadores;
▪ Download de aplicativo em aparelhos móveis individuais dos usuários pré- selecionados;
▪ Cadastramento dos pescadores das Lagoas de Araruama e Saquarema como usuários do software;
▪ Treinamento de usuários para manuseio do sistema;
▪ Registro das atividades pesqueiras e de monitoria da área de abrangência da pesca artesanal.
9.17. Riscos
9.17.1. Dentre eventuais riscos inerentes ao projeto de monitoramento por meio do uso de aplicativos, podemos mencionar os seguintes:
I.Dificuldade técnicas no desenvolvimento do código de origem;
II.Variação no número de interações com outras plataformas e consequente aumento de custos do projeto;
III.Incompatibilidade com sistemas operacionais diversos; IV.Dificuldade de adaptação dos usuários do aplicativo; V.Problemas técnicos operacionais;
VI.Validação das Informações;
VII.Perda de dados específicos quanto ao desembarque de espécies (o que dificulta as determinações exatas de estoques pesqueiros);
VIII.Limitação a grupos maiores de espécies;
IX.Atualização de softwares e incompatibilidade com dispositivos móveis; X.Sobrecarga de informações no banco de dados;
XI.Não possuir obrigação legal, poderá influenciar em menor adesão, gerando menor volume de dados sobre o monitoramento de estoques pesqueiros.
9.17.2. Todo o desenvolvimento e criação do software, bem como as demais atividades inerentes as metas e produtos a serem entregues, devem considerar como parte essencial de planejamento e execução, os riscos aqui descritos, adotando medidas para reduzi-los e/ou considera-los como potenciais interferências no andamento deste projeto.
9.18. Restrições
8.18.1. Uso do aplicativo em dispositivos móveis; Limite de localização geográfica do mapa interativo do aplicativo na área de abrangência da RH VI; Previsão orçamentária para execução do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Realizar os serviços em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta de preços.
10.2. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados pela CONTRATADA.
10.3. Atender às solicitações dentro dos prazos e padrões solicitados.
10.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
10.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação.
10.6. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE.
10.7. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
10.8. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
10.9. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário (a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato.
11.3. Nomear fiscais do contrato, que anotarão no processo todas as ocorrências relacionadas ao contrato celebrado;
11.4. Realizar as solicitações respeitando os prazos de atendimento pela Contratada estabelecido no Termo de Referência;
11.5. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n°160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas.
12.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias.
12.1.3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
12.1.4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 2(dois) anos.
12.2. A multa a que alude o item 12.1., não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
12.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
12.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§1°As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
12.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Durante a execução dos serviços contratados, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
13.2. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão n° 01/2017 firmado entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso.
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida no parágrafo 14.1. não será devida indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência caso entenda que a CONTRATADA não cumpriu alguma determinação do presente termo ou tenha descumprido a contrapartida que lhe cabe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
14.1. O encerramento do contrato dar-se-á pela edição da CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, para as questões que porventura decorram do presente contrato, não obstante qual seja o domicílio da CONTRATADA.
16.2. E por estarem assim acordados, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas abaixo, em DUAS vias de igual teor e forma.
São Pedro da Aldeia __ de de 2022.
Consórcio Intermunicipal Lagos São João | Empresa |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
Nome | Nome |
Nº do CPF | Nº do CPF |
Nº do R.G. | Nº do R.G. |
OBS: Está página é parte integrante do Contrato de Serviço nº 24/2022.