CF N° 032/2024
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF 032/2024/2024 /OVG
CF N° 032/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E BF DE ANDRADE HOSPITALAR LTDA, CONFORME ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e inscrito no CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado BF DE ANDRADE HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. 186, Lote 20, casa 01, Parque Amazonia, CEP 74.835-530, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.979.350/0001-99, neste ato representada pelo sócio Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº xx470xx SSP/GO e do CPF nº xxx.769.241-xx, residente e domiciliado em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta para os LOTES 03, 05, 06 e 09 do Processo nº 202300058005762, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento pela CONTRATADA de insumos/correlatos descartáveis Médico Hospitalar e Odontológico, de uso comum, para ser usado pelos profissionais para atender os usuários da OVG em suas Unidades e SEDE, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Termo de Referência nº 031/2024-CPAB/GPCOM (58897678) e Edital nº 024/2024 (59371144), bem como as especificações, quantitativos e valores da tabela abaixo:
LOTE 03 | ||||||
ITENS | PRODUTOS | UNID. | QUANT. | Marca /Modelo | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Agulha hipodérmica 13X4,5, fabricada em Aço inoxidável, com canhão identificado por código de cores de acordo com a ISO 6009:2016, que permite o acoplamento nas seringas de bico Luer Slip e Xxxx, Lock, Bisel trifacetado, lubrificada, atóxica e apirogênica, descartável e de uso único. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 1 | Medix | R$ 7,70 | R$ 7,70 |
2 | Agulha hipodérmica 25x7, fabricada em Aço inoxidável, com canhão identificado por código de cores de acordo com a ISO 6009:2016, que permite o acoplamento nas seringas de bico Luer Slip e Luer, Lock, Bisel trifacetado, lubrificada, atóxica e apirogênica, descartável e de uso único. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 1 | Medix | R$ 7,70 | R$ 7,70 |
3 | Agulha hipodérmica 40x12mm, fabricada em Aço inoxidável, com canhão identificado por código de cores de acordo com a ISO 6009:2016, que permite o acoplamento nas seringas de bico Luer Slip e Luer Lock, Bisel trifacetado, lubrificada, atóxica e epirogênica, descartável e de uso único. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 1 | Medix | R$ 8,80 | R$ 8,80 |
4 | Dispositivo intravenoso periférico n° 25, com dispositivo de segurança, agulha c/ protetor fechado, siliconizada, bizel trifacetado, asas flexíveis, cor padrão conforme numeração, extensão com conexão luer-lock, protetor fechado, estéril, REG Ministério da Saúde em cumprimento à NR 32/2005. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 1 | Descarpack | R$ 42,90 | R$ 42,90 |
5 | Seringa descartável 20ml, sem agulha, feita em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente, conforme NR32 do MTE. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 6 | Descarpack | R$ 20,50 | R$ 123,00 |
6 | Seringa descartável 10ml, sem agulha, feita em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente, conforme NR32 do MTE. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 5 | Descarpack | R$ 24,09 | R$ 120,45 |
7 | Seringa descartável 3ml, sem agulha, feita em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente, conforme NR32 do MTE. (caixa com 100unidades) | Caixa | 5 | Descarpack | R$15,30 | R$ 76,50 |
8 | Seringa descartável 5ml, sem agulha, feita em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente, conforme NR32 do MTE. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 15 | Descarpack | R$ 17,80 | R$ 267,00 |
9 | Seringa para insulina, 1ml, com agulha fixa de 8x0,30mm com protetor, valor nominal de 100ui com intervalo de 2 em 2ui, leitura de graduação, residual zero, agulha fixa tri facetada e siliconada em toda sua extensão, seringa e agulha em corpo único. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 40 | Descarpack | R$ 32,80 | R$ 1.312,00 |
LOTE 05 | ||||||
1 | Avental TNT gramatura 50, manga longa, com punho, com abertura nas costas. (pacote com 10 unidades) | Pacote | 65 | Xxxxxxxxx | X$ 23,60 | R$ 1.534,00 |
2 | Avental TNT gramatura 20, manga longa, com punho, com abertura nas costas. (pacote com 10 unidades) | Pacote | 1155 | Antonelle | R$ 16,80 | R$ 19.404,00 |
3 | Luva cirúrgica esterilizada nº 7,5; fabricada em látex natural, hipoalergênicas, esterilizada por processo de radiação gama, embalagem individualmente (par) em papel cirúrgico, fabricadas de acordo com o padrão nacional (NBR13391). (caixa com 50 unidades) | Caixa | 4 | Medix | R$ 74,50 | R$ 298,00 |
4 | Luva de procedimento - G, de látex, com pó bioabsorvível, procedimento não cirúrgico, ambidestra, cano curto. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 345 | Medix | R$ 23,40 | R$ 8.073,00 |
5 | Luva de procedimento - M, de látex, com pó bioabsorvível, procedimento não cirúrgico, ambidestra, cano curto. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 1375 | Medix | R$ 23,40 | R$ 32.175,00 |
6 | Luva de procedimento - P, de látex, com pó bioabsorvível, procedimento não cirúrgico, ambidestra, cano curto. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 740 | Medix | R$ 23,40 | R$ 17.316,00 |
7 | Luva de procedimento - PP, de látex, com pó bioabsorvível, procedimento não cirúrgico, ambidestra, cano curto. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 130 | Medix | R$ 23,40 | R$ 3.042,00 |
8 | Luva Nitrílica Descartável - Tamanho P, sem pó, não estéril; fabricada em borracha sintética; livre de látex. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 160 | Medix | R$ 23,40 | R$ 3.744,00 |
9 | Luva Nitrílica Descartável - Tamanho M, sem pó, não estéril; fabricada em borracha sintética; livre de látex. (caixa com 100 unidades) | Caixa | 120 | Medix | R$ 23,40 | R$ 2.808,00 |
10 | Luva Nitrílica Descartável - Tamanho G, sem pó, Não Estéril; Fabricada em borracha sintética; livre de látex; (caixa com 100 unidades) | Caixa | 120 | Medix | R$ 23,40 | R$ 2.808,00 |
11 | Luva de Vinil descartável - Tamanho M, material: polivinil cloreto plastisol; formato: anatômico; textura: homogênea; propriedades físicas: alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade, resistente a tração, atóxica, apirogênica; punho: arredondado de forma a manter perfeita adaptação; lubrificação: sem talco; comprimento: comprimento 24 cm; desenho: ambidestra; esterilidade: não estéril; embalagem: acondicionado em material que garanta a integridade do produto; rotulagem: devera conter identificação do material, dados fabricante/importador. Registro no Ministério da saúde conforme resolução RDC nº 185, de 22/10/2001, ANVISA e suas alterações; fabricação: de acordo com legislação atual vigente e atendimento a norma NBR 13392 (caixa com 100 unidades) | Caixa | 130 | Medix | R$ 18,10 | R$ 2.353,00 |
12 | Luva de Vinil descartável - Tamanho G, material: polivinil cloreto plastisol; formato: anatômico; textura: homogênea; propriedades físicas: alta sensibilidade ao tato, boa elasticidade, resistente a tração, atóxica, apirogênica; punho: arredondado de forma a manter perfeita adaptação; lubrificação: sem talco; comprimento: comprimento 24 cm; desenho: ambidestra; esterilidade: não estéril; embalagem: acondicionado em material que garanta a integridade do produto; rotulagem: devera conter identificação do material, dados fabricante/importador. Registro no Ministério da saúde conforme resolução RDC nº 185, de 22/10/2001, ANVISA e suas alterações; fabricação: de acordo com legislação atual vigente e atendimento a norma NBR 13392 (caixa com 100 unidades) | Caixa | 130 | Medix | R$ 18,10 | R$ 2.353,00 |
13 | Máscara de proteção hospitalar N95 ou pff2, com 5 camadas, e elemento filtrante, confortável, com clipe nasal e elástico de orelha, atendendo a RDC379 eficiência de filtragem e partículas e bacteriológica, cor branca. Aprovada pela Anvisa | Unidade | 1122 | Rhino C.A. | R$ 0,99 | R$ 1.110,78 |
14 | Máscara Hospitalar descartável antialérgica, hidrorepelente, 100%polipropileno, hipoalérgica, inodoro, atóxico não inflamável, clipe nasal, suave elástico, tripla proteção, com elástico. Aprovada pela ANVISA. (caixa com 50 unidades) | Caixa | 680 | Descarpack | R$ 5,40 | R$ 3.672,00 |
15 | Touca descartável sanfonada, confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido), dimensão aprox. 46x50cm, 100% Polipropileno, não libera fiapos; hipoalergênico (pacote 100 unidades) | Pacote | 180 | Prevemax | R$ 6,99 | R$ 1.258,20 |
LOTE 06 | ||||||
1 | Sonda de aspiração traqueal nr. 12 c/ válvula de pressão negativa, plástico transparente e flexível, extremo distal c/ no mínimo 03 furos, extremo proximal de pvc conectado a sonda c/ orifício de conexão e saída de secreção esterilizado a óxido de etileno, embalada individualmente em PGC (Papel Grau Cirúrgico), REG Ministério da Saúde. | Unidade | 50 | Solidor | R$ 0,90 | R$ 45,00 |
2 | Sonda de Foley (de demora) de látex 2 vias, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril. Embalada individualmente em PGC (Papel Grau Cirúrgico), nº 18. (caixa com 10 unidades) | Caixa | 1 | Solidor | R$ 29,90 | R$ 29,90 |
3 | Sonda Nasoenterica nº 12. Dispositivo para acessar o estômago ou o duodeno com a finalidade de oferecer suporte nutricional e medicações a pacientes que têm trato gastrointestinal funcionante, mas não conseguem manter ingestão oral adequada. Tubo da sonda em poliuretano radiopaco com escala e graduação; estéril; dupla entrada em y, permite acesso separado para nutrição ou medicação com tampas; fio guia em aço inox pré- lubrificado com resistência e flexibilidade. Embaladas individualmente em Papel Grau Cirúrgico (PGC). | Unidade | 2 | GV Flex | R$ 10,50 | R$ 21,00 |
4 | Sonda Uretral de alívio estéril nº 12, plástico transparente, siliconizada flexível, atóxico, ponta atraumática fechada, c/ 02 orifícios laterais desalinhados, conector universal c/ tampa, embaladas individualmente em Papel Grau Cirúrgico (PGC), face transparente estéril em óxido de etileno, REG Ministério da Saúde. (caixa com 10 unidades) | Caixa | 5 | Biobase | R$ 6,60 | R$ 33,00 |
5 | Sonda para Gastrostomia com Balão - (sonda para nutrição enteral) Nº24 Produzida em 100% silicone grau farmacêutico, livre de irritação ou reações alérgicas, antiaderente e hidrofóbico, altamente translúcido. Embaladas individualmente em Papel Grau Cirúrgico (PGC). | Unidade | 6 | Foyomed | R$ 84,50 | R$ 507,00 |
LOTE 09 | ||||||
1 | Coletor universal, material perfuro cortante, em papelão ondulado, alça dupla para transporte nos coletores, com trava de segurança em descartável e de uso único. (embalagem de 7 litros) | Unidade | 120 | Descarbox | R$ 3,50 | R$ 420,00 |
2 | Fita para hemoglucoteste, com chip, tira reagente para glicemia sanguínea, que utilize sangue capilar total, que absorva a amostra de sangue automaticamente para dentro da célula reagente, através de corrente elétrica por amperometria fixa de medição de 20 a 600mg/dl de sangue, resultado em 05 segundos (para aparelho G-TECH existente na unidade). (caixa com 50 unidades) | Caixa | 127 | G-TECH Free Lite Hospitalar | R$ 36,75 | R$ 4.667,25 |
3 | Fita para hemoglucoteste, com chip, tira reagente para glicemia sanguínea, que utilize sangue capilar total, que absorva a amostra de sangue automaticamente para dentro da célula reagente, através de corrente elétrica por amperometria fixa de medição de 20 a 600mg/dl de sangue, resultado em 05 segundos (para aparelho Accu-Check Active existente na unidade). (caixa com 50 unidades) | Caixa | 3 | Accu-Check Active Roche | R$ 65,80 | R$ 197,40 |
4 | Indicador biológico - teste, controle de esterilização de autoclave. Universal ou seja, que é compatível com qualquer aparelho incubadora. (caixa com 10 unidades) | Caixa | 27 | Clean UP (Clean Test) | R$ 27,80 | R$ 750,60 |
5 | Lancetas automáticas, Formato anatômico e design exclusivo, Sistema de ativação por botão; agulha em aço inoxidável, lubrificada com silicone, facilitando o deslizamento; ponta distal em bisel trifacetado que permite um corte mais preciso durante a punção; sistema de segurança retrátil que impede a reutilização, esterilizadas. (caixa com 200 unidades) | Caixa | 25 | Medlevensohn | R$ 14,60 | R$ 365,00 |
6 | Pinça anatômica, sem garra, em aço inoxidável 14cm. | Unidade | 17 | ABC Instrumentos | R$ 27,50 | R$ 467,50 |
7 | Pinça Anatômica para algodão, ponta curva, aço inoxidável cirúrgico 17cm ABC. | Unidade | 17 | ABC Instrumentos | R$ 31,60 | R$ 537,20 |
8 | Porta Saco Hamper em aço carbono, com rodinhas, aro confeccionado em tubo de aço carbono 7/8x1,2mm. Pés confeccionado em tubo de aço carbono 7/8x1,2mm, com rodízios 3/8 sem travas, saco de algodão cru incluso. Dimensões 0,50x0,50x0,80 (LxCxA). | Unidade | 1 | Salutem | R$ 570,00 | R$ 570,00 |
9 | Termo-higrômetro digital, com faixa de temperatura interna e externa e faixa de umidade. | Unidade | 20 | AKSO | R$ 102,00 | R$ 2.040,00 |
TOTAL PARA OS LOTES 03, 05, 06 e 09: R$ 114.565,88 (cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) |
1.2 O prazo de validade mínimo aceitável para o recebimento dos itens será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da fabricação ou de acordo com o fabricante, indicado na embalagem do produto ou em certificado do fabricante.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202300058005762, especialmente o Termo de Referência nº 031/2024-CPAB/GPCOM (58897678) e Edital nº 024/2024 (59371144), a proposta da CONTRATADA (60195201) e os documentos da empresa CONTRATADA (60360081).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, com um prazo de entrega de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação da OVG, observando-se as condições deste contrato para a entregas dos mesmos.
Parágrafo segundo – Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação nas Unidades nos endereços abaixo.
a) CASA DO INTERIOR DE GOIÁS: Xxx X-00 xx000, Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx – XX.
b) CENTRO DE IDOSOS SAGRADA FAMÍLIA: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx0.000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx – XX
c) CENTRO DE IDOSOS VILA VIDA: Xxx 000 X/ 000-X – Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – XX.
d) COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
e) COORDENAÇÃO PROGRAMA DA JUVENTUDE TECENDO O FUTURO: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Rua Manágua, s/n, Jardim Novo Mundo – Goiânia- GO.
f) COORDENAÇÃO PROGRAMA MENINAS DE LUZ: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx com Rua Manágua, s/n, Jardim Novo Mundo – Goiânia.
g) ESPAÇO BEM VIVER I: Rua Palmares, entre a CM-08 e CM-10, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx– Goiânia – GO
h) ESPAÇO BEM VIVER II: Avenida Contorno esq. com Rua 44, Setor Norte Ferroviário – Goiânia- GO
i) SEDE OVG - Coordenação de Serviços Gerais – CSG: Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx- XX
j) SEDE OVG - Gerência de Administração de Pessoal – GAP: Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx- XX
k) GERÊNCIA DE CERIMONIAL E EVENTOS – GCEV - CAR. Trindade: Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx- XX
l) GERÊNCIA DE CERIMONIAL E EVENTOS – GCEV - CAR. Muquém: Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx- XX
m) GERÊNCIA DO BANCO DE ALIMETNOS - GBA: Alameda dos Ciprestes nº240, Res. Barravento - Goiânia - GO
n) COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO E ESTOQUE - CAE : Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx- XX
Parágrafo terceiro - Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
a) O objeto deste contrato, em se tratando do fornecimento de produtos, deverá ser novo e de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento, devendo ser fabricados de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
Parágrafo quarto - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste contrato.
Parágrafo quinto - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
a) Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
Parágrafo sexto - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo sétimo - O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo oitavo - A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento do objeto do presente contrato são oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011- SEAD celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme autorização da Diretoria Geral e Diretoria Administrativa e Financeira, através do Despacho nº 415/2024/OVG/DIAF (59077493).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância TOTAL referente aos lotes 03, 05, 06 e 09 de R$ 114.565,88 (cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com a proposta da CONTRATADA (60195201).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada e sem qualquer incorreção;
b) dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
c) verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 004/2024-CPAB/GPCOM e Edital 04/24;
d) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 031/2024- CPAB/GPCOM (58897678) e Edital nº 024/2024 (59371144), para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas, bem como, com a proposta ofertada no bojo do processo (60195077);
b) entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência nº 031/2024-CPAB/GPCOM (58897678) e Edital nº 024/2024 (59371144), e ainda, atendendo as condições, qualidade e quantidades estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação.
d) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
f) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência nº 031/2024-CPAB/GPCOM (58897678) e Edital nº 024/2024 (59371144);
g) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
h) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
i) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
j) responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
k) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
l) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
m)A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “d” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
a) impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
b) multa;
c) rescisão;
d) e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas no Termo de Referência nº 004/2024-CPAB/GPCOM e Edital 04/24.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar,
sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro – O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA (60195201):
Banco do Brasil Agência: 4534-9
C/C: 31822-1
Parágrafo segundo – A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo terceiro – Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo quarto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quinto – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sexto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
a) Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente contrato, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência, podendo ser prorrogado de acordo com o item 15.4 do Regulamento de Compras da OVG, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da Contratante.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o
fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e Contratadas, assinam o presente, em teor e forma.
Goiânia, 05 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretora Geral – OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Adm. Financeiro – OVG
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Contratada
GOIANIA, 31 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 05/06/2024, às 15:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 05/06/2024, às 16:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 05/06/2024, às 17:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 60836935 e o código CRC 61B86CFF.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300058005762 SEI 60836935