E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2014
E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2014
O Conselho Escolar Xxxx Xxxxxxx, da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Praça Cônego Trindade s/n° - Vila Góis, Anápolis - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.695.373/0001-24, neste ato representado pela Presidente do Conselho, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, diretora, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000000000-00 Carteira de Identidade nº 2274955 DGPC-GO no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre 01/08/2014 a 31/12/2014. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 19/08/2014, no horário das 08h00min ás 17h00min, na sede do Conselho Escolar, situada à Praça Cônego Trindade s/n, Vila Góis-Anápolis-GO.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia 15/08/2014, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços.
2.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 - Aquisição do edital: site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Convênio FNDE.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Xxxxxx deverão entregar ao Presidente do Conselho Escolar os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND;
IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da entidade articuladora;
VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
5.1. Grupos Informais de Agricultores deverão entregar ao Presidente do Conselho Escolar os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
6. ENVELOPE Nº 002- PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas escolas, anexo III;
6.2. No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente, no Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx, Praça Cônego Trindade, S/N, Vila Góis, Anápolis – GO, durante o período 01/08/2014 a 31/12/2014, no horário compreendido entre 08h00min ás 17h00min, de acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como consequência do fornecimento para a Alimentação Escolar do Conselho Escolar do Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas;
8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato;
8.5 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.6 Serão utilizados para composição do preço de referência:
I- os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA,
II- O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar; quando houver.
8.7 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por declaração de aptidão no PRONAF (DAP)/ano.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto;
9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar do Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar do Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx, dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 26 /FNDE;
9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pelo Conselho Escolar, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
10. RESULTADO
O Conselho Escolar, após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 003/2014. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Projeto Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Projeto, Anexo IV, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2013.
11.2 O prazo de vigência do projeto será de 05 (cinco) meses, período este compreendido de 01/08/2014 a 31/12/2014.
12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo.
12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar;
12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
12.6 O Conselho Escolar da Unidade Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do projeto, de acordo com sua real necessidade.
12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho Escolar da Unidade Escolar deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por região ou por outras cotações oficiais.
12.8 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará de 01/08/2014 a 31/12/2014.
13. FATOS SUPERVENIENTES
13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar do Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria.
a) Adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone 00 0000-0000, Conselho Escolar do Colégio estadual Xxxx Xxxxxxx.
15. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO
ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE, DE 17/06/2013.
ANEXO IV – MINUTA DO PROJETO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO
ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:
Denominação de venda do alimento;
Lista de ingredientes;
Conteúdos líquidos
Identificação do lote;
Prazo de validade;
Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
Registro no órgão competente;
Informação nutricional;
Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
Frutas e hortaliças frescas;
Vinagre;
Açúcar;
Sal.
Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto.
Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
INMETRO (Instituto de Metrologia)
1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. Variedades e outras características estão descritas abaixo:
ALIMENTOS |
UNIDADE |
VARIEDADES |
Abacaxi |
Kg/Un |
Havaí ou pérola |
Banana |
Kg |
Madura; nanica, maçã, prata, marmelo |
Laranja |
Kg |
Pêra |
Maçã |
Kg |
nacional |
Mamão |
Kg |
Formosa |
Melancia |
Kg |
Peso entre 10 a 14 Kg |
Abóbora |
Kg |
Madura; cabotiá, verde, italiana |
Alface |
Mç |
Xxxx, anelada |
Couve |
Kg |
Manteiga |
Milho verde |
Kg |
Verde, espiga |
Pimentão |
Kg |
Verde |
Repolho |
Kg |
Verde |
Manga |
Kg |
Rosada, espada, xxxxx |
Tomate |
Kg |
Para salada extra A, ou caquí |
Vagem |
Kg |
Verde, fresca |
Mandioca |
Kg |
Com casca, descascada |
Salsa |
Mç |
Fresquinha |
Cebolinha |
Mç |
Fresquinha |
Cebola |
Kg |
Branca ou roxa |
Cenoura |
Kg |
Grande |
Chuchu |
Kg |
Verde e fresquinho |
Alho |
Kg |
Branco ou roxo, |
Batata Inglesa |
Kg |
Inglesa |
Limão |
Kg |
Taiti, China |
Ovo |
Dz |
De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, sem manchas ou deformações |
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
QUANTITATIVO |
PREÇO MÉDIO PESQUISADO |
Abacaxi |
15 Kg |
2,50 |
Abóbora cabutiá |
12 Kg |
1,90 |
Abobrinha |
10 Kg |
2,90 |
Açafrão |
1,0 Kg |
14,50 |
Alface |
10 Kg |
2,90 |
Alho |
8 Kg |
10,75 |
Banana marmelo |
12 Kg |
1,90 |
Banana prata |
40 Kg |
1,95 |
Batata inglesa |
30 Kg |
2,38 |
Cebola |
15 Kg |
2,79 |
Cenoura |
20 Kg |
2,30 |
Chuchu |
10 Kg |
2,81 |
Cheiro verde |
5 Kg |
16,40 |
Couve |
8 Kg |
4,50 |
Doce de banana |
15 Kg |
7,00 |
Farinha de mandioca |
20 Kg |
4,90 |
Laranja |
50 Kg |
1,00 |
Limão |
10 Kg |
2,95 |
Maçã |
10 Kg |
3,95 |
Mamão |
15 Kg |
2,50 |
Mandioca |
40 Kg |
1,50 |
Manga |
10Kg |
4,45 |
Melancia |
36 Kg |
1,10 |
Milho verde in natura |
15Kg |
2,70 |
Ovo |
10 Kg |
3,60 |
Pimentão |
10 Kg |
3,70 |
Polpa de fruta |
30 Kg |
10,00 |
Repolho |
15 Kg |
1,65 |
Tomate |
50 Kg |
2,98 |
Vagem |
6 Kg |
4,35 |
CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXXX
Anápolis, 12 de agosto de 2014.
ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO iV DA RESOLUÇÃO Nº26 DO FNDE, DE 17/06/2013.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital da Chamada Pública nº 003 /2014
A- Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome representante Legal
7. CPF
8. DDD/Fone
9. Banco
10. Nº Agência
11. Nº Conta Corrente
A- Grupo Informal
1. Nome Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7. CPF
8. DDD/Fone
B- Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome
2. CPF
3. DAP
4. Nº Agência
5. Nº Conta Corrente
ANEXO IV
O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar está postado logo abaixo do Modelo de Edital de Chamada Pública, no site da Secretaria de Estado da Educação.
Secretaria da Educação – xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás