EDITAL DE LICITAÇÃO
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº: 08/2020
Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
O Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio - DAEPA, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, com autorização do seu superintendente, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 12 de março de 2020 as 14:00 horas, na sala de licitações, sito na rua Rio Branco, nº 211, bairro Cidade Jardim, na cidade de Patrocínio, Minas Gerais, estará reunida a comissão para proceder abertura dos envelopes contendo as propostas orçamentárias e documentações, para seleção empresa visando o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Item".
1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.322/2007 do Poder Executivo de Patrocínio, no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelas condições estabelecidas no presente Edital, abaixo fixadas.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais
aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão qualquer licitante que detenha atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e comprove atender a todos os requisitos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio.
3.2.4 - Que não detenham, em seu objeto social, atividade compatível e pertinente com o objeto deste certame.
3.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
3.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta para o item específico.
3.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
3.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro ou equipe de apoio.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em separado, e entregue ao pregoeiro no início da abertura do Pregão.
4.1.1 – O contrato social da empresa licitante, solicitado no item acima, deverá ser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento, acompanhado dos documentos de identidade dos seus sócios representantes, e também deverá ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de habilitação).
4.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.4 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/representantes deverão apresentar declaração de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo constante do Anexo III.
4.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - No ato do credenciamento, a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, para efeito de tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação do anexo V - Declaração de ME, EPP ou equiparadas, assinada pelo seu representante legal, acompanhada da certidão simplificada expedida pela junta comercial de seu domicílio.
4.7 - A falta da apresentação de qualquer um dos documentos citados no item anterior, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
• DEPARTAMENTO DEÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
• PROCESSO: Nº 08/2020
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - RP 06
• EDITAL: Nº 07/2020
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CLORO GÁS LIQUEFEITO PARA USO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU.
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
5.2 - A proposta deverá ser preenchida contendo todas as informações abaixo relacionadas:
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
• Marca do produto ofertado;
• Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, em até 05 dias úteis após o recebimento da autorização de compra;
• Local de entrega: ETA - Estação de Tratamento de Água, sito na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx;
• Condições de pagamento: Em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou
depósito em conta corrente bancária;
• Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os impostos;
• As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor;
• O proponente vencedor deverá retirar nossos cilindros (50 e 68 kg) na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu, ficando sob sua responsabilidade também o envasamento do produto e posterior devolução destes cilindros, sem nem um custo para o DAEPA;
• O licitante deverá citar em sua planilha orçamentária o preço unitário e total dos itens e valor global da proposta, expresso em reais, sendo que só serão aceitas, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.3 - O licitante deverá apresentar dentro do envelope I, juntamente com a proposta escrita, os seguintes documentos:
• Laudo de atendimento dos requisitos de saúde XXXX em nome da licitante, estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água, sendo ele emitido por laboratório comprovadamente notoriado pelo INMETRO em BPL (Boas Práticas de Laboratório), conforme portaria de consolidação nº 05, anexo XX, (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, b);
• Comprovante de Baixo Risco a Saúde – CBRS, pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano, na DMU (Dosagem Máxima de Uso) especificada no estudo completo, assinado pela contratada, conforme modelo de documento aprovado pelo Ministério da Saúde em 17/07/2013 para atendimento a alínea b, do inciso III, do artigo 13 e ao § 5º, do artigo 39 da Portaria Consolidação nº 05 (Anexo XX - DO CONTROLE E DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIDADE (Origem: PRT MS/GM 2914/2011), do Ministério da Saúde de 28/09/2017. O CBRS deverá ser emitido e assinado pelo responsável técnico do laboratório, devendo constar número do seu registro de classe no conselho regional de química;
• Licença ambiental de funcionamento em nome da licitante, para industrialização, comercialização e manuseio de produtos químicos;
• Atestado de capacidade técnica original ou em cópia autenticada, contendo assinatura do emitente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu pelo menos 50% do volume do produto
licitado neste processo de licitação, devendo o documento conter, o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes.
5.3.1 - Caso o licitante não apresente qualquer um destes documentos relacionados acima, o mesmo será inabilitado.
6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Xxxxxxxxx(a) e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 11, do Decreto nº 2.322/2007 e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 04 deste Edital.
6.3 - Declarada a abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
7.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o item na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 16.8 deste edital.
7.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a mesma será desclassificada.
7.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Item.
7.6 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo objeto, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
7.10 - Do benefício às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas:
7.10.1 - Havendo participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.10.2 - Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas e houver proposta apresentada por algumas dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação.
7.10.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
7.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no local, dia e hora determinado, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
• DEPARTAMENTO DEÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
• PROCESSO: Nº 08/2020
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - RP 06
• EDITAL: Nº 07/2020
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE CLORO GÁS LIQUEFEITO PARA USO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU.
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
8.1.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos:
• Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
• Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união;
• Contrato social e a última alteração ou contrato de consolidação;
• Comprovante de inscrição no - CNPJ;
• Certidão negativa de débito do município sede da empresa;
• Certidão negativa de recuperação judicial e de falência;
• Prova de regularidade com a fazenda estadual;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
• Declaração de que não emprega menor conforme decreto nº 4.358 de 05 de Setembro de 2002, regulamentam a Lei nº 9.854 de 27 de Outubro 1999.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
8.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
8.2.3 - Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
8.2.4 - Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo prazo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
8.2.5 - Os envelopes que não forem abertos na fase de habilitação permanecerão sob guarda do pregoeiro, podendo ser devolvidos a partir da homologação do referido certame, devendo o licitante interessado retirá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, o mesmo será descartado.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório.
9.1.2 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao pregoeiro e protocolada no setor competente. Não será aceito remessa via fax ou correio eletrônico (E-mail).
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem o interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, sob a responsabilidade do pregoeiro e equipe de apoio.
11 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
11.1 - Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, em até 05 dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento, na forma, marca e demais condições estabelecidas neste edital e na proposta escrita.
11.2 - Local de entrega: ETA - Estação de Tratamento de Água, sito na rua Presidente Vargas, nº 3195, bairro São Judas Tadeu, cidade de Patrocínio, Minas Gerais.
11.3 - Despesas: As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor.
11.3.1 - O proponente vencedor deverá retirar nossos cilindros (50 e 68 kg) na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu, ficando sob sua responsabilidade também o envasamento do produto e posterior devolução destes cilindros, sem nem um custo para o DAEPA.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária.
13 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 - O preço será fixo e irreajustável, expresso em reais, sendo cabível a sua revisão nas hipóteses do artigo 65, da lei 8.666/93.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes
penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.2 - As despesas para o presente processo licitatório correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
15.02.02.00.17.512.0076.00.2084.3.3.90.30.1100100 - Material Químico.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente do presente processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se logo após a sua assinatura.
16.2 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3 - O pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4 - Fica assegurado ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
16.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.10 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Itens - Termo de referência; Anexo II - Credenciamento;
Anexo III - Declaração referente habilitação; Anexo IV - Declaração que não emprega menor; Anexo V - Declaração Micro-Empresa.
Anexo VI - Modelo proposta orçamentária
16.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
16.12 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.
16.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.14 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
16.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o foro da Comarca de Patrocínio, com exclusão de qualquer outro.
Patrocínio, Minas Gerais, 28 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Superintendente do DAEPA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 08/2020
Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
1 - RELAÇÃO DOS ITENS SOLICITADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2020:
1.1 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS ITENS:
ITEM | QTDE UN | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 18000 KG | CLORO GÁS LIQUEFEITO, TEOR DE CLORO (CL2) |
MIN.99,5% VIV, TEOR DE FERRO (FE) MAX. | ||
10,0 PPM, RESÍDUO NAO VOLÁTIL MAX. 75 PPM DE | ||
RNV, UMIDADE MÁXIMA DE 50 PPM DE H20, | ||
ENVASADO EM CILINDROS DE 68 E 50 KGS, NA | ||
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE | ||
FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, | ||
INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS, DEVENDO ATENDER | ||
AOS REQUESITOS DAS NORMAS NBR 15784 E | ||
NBR 13295. |
1.2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OUTRAS EXIGÊNCIAS:
O produto ofertado deverá ser de primeira qualidade e atender as especificações descritas no item anterior, sendo obrigatório constar a sua marca na proposta escrita, sob pena de desclassificação da mesma.
2 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
2.1 - Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto
licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, em até 05 dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento, na forma, marca e demais condições estabelecidas neste edital e na proposta escrita.
2.2 - Local de entrega: ETA - Estação de Tratamento de Água, sito na rua Presidente Vargas, nº 3195, bairro São Judas Tadeu, cidade de Patrocínio, Minas Gerais.
2.3 - Despesas: As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor.
2.3.1 - O proponente vencedor deverá retirar nossos cilindros (50 e 68 kg) na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu, ficando sob sua responsabilidade também o envasamento do produto e posterior devolução destes cilindros, sem nem um custo para o DAEPA.
3 - DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária.
4 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 - Após a abertura dos envelopes das propostas de preços será classificada a proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5 - DAS SANÇÕES/PENALIDADES
5.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora do certame poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
Patrocínio, Minas Gerais, 28 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Frey CRBIO - 8066804D
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 08/2020
Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
Pelo presente a empresa NOME EMPRESA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE, outorga ao Sr. , RG nº amplos poderes para representá-la junto ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
Local e data
Nome representante legal da empresa
NOME EMPRESA:
CNPJ/CPF:
ENDERECO:
CIDADE/ESTADO:
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 08/2020
Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° / - ,
situada na rua _ , nº , bairro
, cidade , CEP: - , abaixo assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL, inscrita no CPF sob o nº . ._ -
, X.X. xxx o nº , residente e domiciliado na xxx
, xx , xxxxxx , xxxxxx , CEP: - , declara que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 07/2020, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
CIDADE/ESTADO, DATA.
REPRESENTANTE LEGAL
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO, FORA DO ENVELOPE
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR - PESSOA JURÍDICA
Processo nº: 08/2020
Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
A empresa, , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do artigo 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local, data
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO - V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
Processo nº: 08/2020
Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
A empresa ..........................................................................................................., sediada na rua........................ nº........., bairro............., CEP..........., na cidade
de............................................. estado.............................., inscrita no CNPJ sob o nº,
.......................................................neste ato representada pelo(a) Sr(a)
....................................................................................... , portador(a) da Carteira de
Identidade nº....................................................., inscrito(a) no CPF sob o
nº,. DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como
(MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta à usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais, impostas pelo parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
Obs: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO – VI PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº: 08/2020
Modalidade: Pregão Presencial - RP 06 Edital nº: 07/2020
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições de cloro gás liquefeito para uso na Estação de Tratamento de Água do bairro São Judas Tadeu.
Item | Descrição | Quant. | Un | Valor Unit | Valor Total |
01 | CLORO GÁS LIQUEFEITO, TEOR DE CLORO (CL2) MIN.99,5% VIV, TEOR DE FERRO (FE) MAX. 10,0 PPM RESÍDUO O NÃO VOLÁTIL MAX. 75 PPM DE RNV, UMIDADE MÁXIMA DE 50 PPM DE H20, ENVASADO EM CILINDROS DE 68,50 KGS. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS | 18.000 | KG | R$ | R$ |
Valor Global da Proposta: R$
Obs: Descrever as informações solicitadas no item 5.2 do edital. Local e data
Representante legal da empresa