CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021 – CMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021-CMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N°015/2021-CMS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021 – CMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021-CMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N°015/2021-CMS.
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Por este instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, CNPJ/MF n° 10.219.202/0001-82, estabelecida em Santarém, estado do Pará, sito à Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo, XXXXX XXXXXX LIBERAL LIRA JUNIOR, brasileiro, casado, portador do CPF no 000.000.000-00 Carteira de Identidade nº 3722787 PC/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 XX X – xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.210.196/0001-00, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 29896216-0 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 198, Lote 06, Quadra 24, Residencial Márcia, na cidade de São José do Rio Preto/SP, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições a seguis expendidas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E INSUMOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM - CMS, de conformidade com as especificações constantes no Termo Referência.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato conforme valor auferido no processo licitatório é o valor de R$ 4.285,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais).
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2.2 Itens conforme tabela abaixo discriminada:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT | MARCA | VALOR TOTAL |
23 | CARTUCHO - Cartucho Toner Comp. p/ Impressora Samsung – SCX- 3405W – Ref. MLT D 000 X | XXX | 25 | R$ 37,00 | DSI / CHINAMATE | R$ 925,00 |
26 | CARTUCHO - Cartucho Toner Comp. p/ Impressora Samsung M 2070W – Ref. MLT-D 111S | UND | 80 | R$ 42,00 | DSI / CHINAMATE | R$ 3.360,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 4.285,00 |
2.3 O valor estimado a ser utilizado para o exercício de 2021 será de R$ 4.285,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Caso necesssário, ajustes durante a vigência do contrato será feito mediante apostilamento.
2.4 A solicitação para entrega dos produtos será efetuada de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Santarém.
CLÁUSULA III - PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O prazo de execução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 17/05/ 2021 com término em 17/05/2022, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93 e alterações posteriores mediante Termo Aditivos;
3.2. O prazo de fornecimento/entrega será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega da Requisição ou documento similar;
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa efetuada pelo objeto do presente Termo será paga conforme as seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2021:
0101-Câmara Municipal de Santarém
01.031.00012.001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Santarém.
33.90.30.00-Materiais de Consumo.
Subelemento - 33.90.30.17 – Material de processamento de dados
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CLÁUSULA V - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
5.1.CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.2.Garante-se o direito à revisão do contrato, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
5.3. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
5.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A Contratada compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
b) A Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
c) A Contratada será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto do Termo de Referência;
d) A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, isentando a Contratante de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto do Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados da Contratada;
f) A Contratada se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto do Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais,
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COMERCIO
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seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
h) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Contratante, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante;
i) Acatar todas as orientações da Contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Utilizar produtos solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
l) Substituir, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, todos os produtos entregues fora das especificações, com data de validade inferior à permitida ou com quaisquer outras irregularidades;
m) A empresa vencedora do referido certame, deverá ter sua unidade de abastecimento na área urbana do município sede da contratante, e, no ato da assinatura do contrato, um escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
n) Cumprir as instruções de atendimento do objeto do Termo de Referência estabelecidos pela Contratante.
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio do Gestor do Contrato;
c) Notificar, formal e tempestivamente, a empresa contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
d) Notificar a empresa contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à empresa contratada, através do gestor dos contratos, informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
g) Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente
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uniformizados e identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será em moeda corrente do País até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que o objeto foi aceito, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária: Banco: 000 - Xxxxx xx Xxxxxx; Agência 2502-X; Conta Corrente 17.443-2, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa de:
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso,
até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) diasde atraso;
0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quandoo atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplementocompleto da obrigação contratada;
5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimentodo prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcialou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente
até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
12.1.1.Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Santarém, pelo prazo de até dois anos;
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2 Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada
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ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3 Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
9.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, e devidamente justificada.
CLÁUSULA XI - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
11.2 - Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto,
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o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e xxxxxxx
§1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XII - DA DENÚNCIA
12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XIII - NORMA APLICADA
13.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 007/2021.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XV -DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, servidor público, Matrícula nº 121028-9, designada pelo órgão solicitante como FISCAL TITULAR e o servidor Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, servidor público, Matrícula nº121009-2, designado pelo órgão solicitante como FISCAL SUBSTITUTO, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as
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ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado a Câmara Municipal e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de antarém, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
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Santarém, 17 de maio de 2021.
Assinado de forma digital por
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Dados: 2021.05.17
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX
CPF no 000.000.000-00
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TESTEMUNHAS:
1 CPF: . . -
2 CPF: . . -
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15:31:08 -03'00'
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