CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022
É dispensável processo licitatório de acordo com o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133/2022 e suas alterações. Processo Administrativo N° 2.500/2022 de 14/12/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHA- DO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa REUS CHAVES LIMA - ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 09.583.809/0001-68, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, a contratação de empresa com mão de obra especializada mecânica e aquisição de peças para conserto dos ônibus, marca Volkswagen, ano 2012 de placas ITQ 1338, número de patrimônio 4279, ônibus marca Volkswagen, ano 2013 de placas IUO 9705, número de patrimônio 5882 e ônibus, marca Volkswagen, ano 2011 de placas IRN 1377, número de patrimônio 2920, ambos os veículos lotados na Secre- taria Municipal de Educação conforme especificação abaixo:
ÔNIBUS (ano 2012, placas ITQ 1338)
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 1 | un | Radiador de água | 4.300,00 | 4.300,00 |
02 | 2 | un | Padiador intercooler | 4.500,00 | 4.500,00 |
03 | 10 | lt | Aditivo para radiador | 35,00 | 350,00 |
04 | 1 | un | Serviço de mão de obra | 600,00 | 600,00 |
VALOR TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS (ônibus ano 2012, placas ITQ 1338) | R$ 9.750,00 |
ÔNIBUS (ano 2013, placas IUO 9705)
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 2 | un | Mola eixo traseiro | 350,00 | 700,00 |
02 | 1 | un | Serviço de mão de obra molas | 250,00 | 250,00 |
03 | 1 | un | Serviço de mão de obra cardan e alinha- mento | 1.500,00 | |
VALOR TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS (ônibus ano 2013, placas IUO 9705) | R$ 2.450,00 |
ÔNIBUS (ano 2011, placas ITQ 1377)
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 1 | un | Diferencial e troca rolamentos e pinhão | 4.500,00 | 4.500,00 |
02 | 1 | un | Tanque combútivel | 1.700,00 | 1.700,00 |
03 | 1 | un | Motor de arranque | 2.800,00 | 2.800,00 |
04 | 1 | un | Serviço de mão de obra diferencial | 1.200,00 | 1.200,00 |
05 | 1 | un | Serviço de mão de obra tanque | 300,00 | 300,00 |
06 | 1 | un | Serviço de mão de obra arranque | 150,00 | 150,00 |
VALOR TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS (ônibus ano 2011, placas ITQ 1377) | R$ 10.650,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor do presente contrato é de R$ 22.850,00 (vinte e dois mil e oitocentos e cin- quenta reais) sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA:
O pagamento será realizado à vista, após a entrega do serviço, através de Nota de Empenho junto à Secretaria de Finanças, e conforme Nota Fiscal entregue pela CONTRA- TADA, através da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Educação |
2743 | Material de Consumo |
33.90.30.39 - 2843 | Material para Conservação de Veículo |
2557 | Material de Consumo |
33.90.30.– 2795 | Material para Manutenção de Veículo |
2363 | Material de Consumo |
33.90.30 – 5695 | Material para Conservação de Veículo |
2658 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
33.90.30 - 5768 | Manutenção e Conservação de Veículo |
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presente Contrato;
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comuni- cação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta in- justificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e co- merciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 20 de dezembro de 2022 à 19 de junho de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE es- tará a cargo da Secretária Municipal de Educação, por meio do servidor designado sendo
este o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula nº 1441-9/1 que deverá comunicar a CON- TRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas par- tes e por duas testemunhas.
Tavares, 20 de dezembro de
2022.
XXXX XXXXXX XXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretario Municipal de Educação
Examinado e Aprovado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município Matricula nº 1441-9/1 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Paiva CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00