Contract
OI MÓVEL S.A., prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Estação Telefônica, térreo, parte 2 – Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada Oi, e o Cliente, como tal definido aquele que aceitar os termos e condições deste instrumento (contrato), têm entre si, justa e contratada, a prestação do SMP na modalidade pós-paga, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1. Objeto
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação do SMP pela Oi ao Cliente, na modalidade pós- paga (serviço), na Área de Prestação de Serviços delimitada no(s) termo(s) de autorização(ões) concedido(s), informada no site da Oi, bem como, quando cabível, nas áreas em que a Oi mantém acordo de roaming com outras prestadoras de telefonia móvel (SMP).
1.1.1. Na data de adesão ao presente contrato, o Cliente receberá um Código de Acesso disponibilizado pela Oi, salvo no caso de Código de Acesso Portado com êxito de outra prestadora de SMP por solicitação do Cliente.
1.1.1.1 Código de Acesso: é o código (“número”) estabelecido em Plano de Numeração, que é designado ao Cliente para a sua devida identificação, visando a fruição do SMP.
1.1.1.2 Código de Acesso Portado: é o código estabelecido em Plano de Numeração, que é designado ao Cliente para a fruição do SMP, habilitado junto a outra prestadora de SMP anterior à Oi.
1.1.2. Na hipótese de Código de Acesso Portado de outra prestadora de SMP, o Código de Acesso será aquele que o Cliente já utilizava.
1.1.3. A adesão ao presente contrato pelo Cliente dar-se-á no momento da aquisição do SIM Card (“Oi Chip”) e do fornecimento dos seus dados pessoais, conforme item 3.2 (“habilitação”) deste contrato.
2. Prestação do Serviço
2.1. Caso o poder concedente edite novas normas sobre a prestação do SMP, estas, a partir de sua entrada em vigor, farão parte integrante e inseparável do presente contrato, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.
2.2. A Oi determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área de prestação, ficando a seu critério qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que essa mudança não onere, de forma arbitrária e unilateral, os Clientes afetados por essa mudança.
2.3. A Oi poderá alterar o Código de Acesso do Cliente, sempre mediante aviso prévio e sem ônus, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Em caso de comprovado uso indevido do acesso pelo Cliente, a Oi poderá, a seu exclusivo critério, alterar o Código de Acesso imediatamente.
2.4. O Cliente somente passará a ter direito à prestação do serviço após a habilitação do Oi Chip.
2.5. São responsabilidades exclusivas do Cliente a aquisição, a conservação e a manutenção da Estação Móvel (aparelho) que esteja certificada pela Anatel e compatível com a rede SMP da Oi.
2.6. O Cliente concorda que a prestação do serviço é de natureza individual, ficando ciente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o serviço a
terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros.
3. Plano de Serviço, Habilitação e Ativação do Oi Chip
3.1 A ativação do Oi Xxxx representará a confirmação da adesão do Cliente a este contrato, bem como ao plano de serviço escolhido (plano).
3.1.1. Entende-se por plano de serviço o documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares, aos preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
3.2. No momento da adesão ao plano de serviço, o Cliente deverá, necessariamente, informar à Oi os dados pessoais exemplificativamente listados adiante, bem como quaisquer outros que a Oi julgue necessários, sendo certa a responsabilidade do Cliente no que se refere à veracidade das informações:
I. nome completo;
II. número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF), no caso de pessoa física;
III. número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
IV. endereço completo.
3.3. Caso o Cliente não efetue o cadastro de seus dados pessoais, a Oi não realizará a ativação do Oi Chip.
3.4. Para contratação do serviço, o Cliente deverá também fornecer à Oi os documentos necessários para sua identificação, assim como quaisquer outros documentos que posteriormente a Oi julgue necessários para a manutenção da correta prestação do serviço.
3.4.1. O Cliente se obriga a atualizar seus dados pessoais, sempre que houver alteração. Caso o Cliente não atualize seus dados pessoais, ou não forneça novas informações essenciais à correta prestação do serviço ora contratado, poderá ter o serviço suspenso até que regularize seu cadastro.
3.5. O Cliente, a qualquer momento durante a vigência deste contrato, poderá realizar chamadas para os serviços públicos de emergência, salvo na hipótese de suspensão total do provimento do Serviço.
3.6. O Cliente deverá efetuar o pagamento da tarifa de habilitação do Oi Chip conforme tabela de preços e tarifas vigente e consoante especificado na folha de rosto ou em outro documento específico emitido pela Oi, em que conste a ciência do Cliente.
3.7. O Cliente se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas à Oi, seus prepostos e franqueados, sempre que solicitado, arcando com as penalidades decorrentes de tal ato.
4. Forma de Cobrança
4.1. A partir da data de adesão ao presente contrato, o Cliente passará a pagar mensalidade para a disponibilização do serviço, conforme tabela de preços e serviços aplicáveis ao plano de serviço por ele escolhido.
4.2. A alteração da tabela de preços será previamente comunicada pela Oi e disponibilizada ao Cliente.
4.3. A Oi poderá, a seu único e exclusivo critério, promover, de forma não discriminatória e temporária, promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais que entender cabíveis, de modo a otimizar o uso do serviço, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas ou interpretadas como infração às normas de defesa do consumidor.
4.4. O pagamento feito pelo Cliente em razão da habilitação do Oi Chip não será devolvido ao Cliente, nem total, nem parcialmente, uma vez que visa o ressarcimento de custos operacionais da Oi.
4.5. Os valores totais dos serviços, bem como encargos, inclusive contribuições, taxas e tributos federais, estaduais e municipais incidentes, serão cobrados do Cliente mediante o envio de documento de cobrança, para o endereço fornecido pelo Cliente.
4.6. O não-recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento da prestação dos serviços, devendo, nessas hipóteses, o Cliente entrar em contato com a Oi para a solicitação de 2ª via do documento de cobrança, para realizar o seu pagamento.
5. Contestação de Débitos
5.1. A contestação de débitos poderá ser apresentada pessoalmente pelo Cliente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância.
5.1.1. O Cliente autoriza o recebimento da resposta à sua solicitação de contestação de débitos pela Central de Atendimento.
5.1.2. Não obstante o disposto no item anterior, a cada contestação, o Cliente poderá solicitar, a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto (SMS) ou correspondência por escrito.
5.2. A contestação será processada pela Oi, recebendo um número de ordem, que será informado ao Cliente, possibilitando o acompanhamento de sua solução por intermédio da Central de Atendimento da Oi (*144 ou 1057).
5.3. A contestação dos débitos deve ser efetuada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento da conta impugnada.
5.3.1. O Cliente poderá solicitar à Oi o relatório detalhado de serviços relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores ao seu pedido.
6. Reajuste
6.1. Os valores do plano serão reajustados na forma e nas condições previstas no respectivo plano de serviço, respeitados os limites previstos em lei, considerando-se para tal a data do lançamento comercial dos mesmos.
7. Suspensão do Provimento do Serviço por Falta de Pagamento
7.1. Caso o Cliente não efetue o pagamento decorrente da prestação do serviço, receberá aviso formal do não-pagamento de débito objeto do documento de cobrança de prestação
do serviço, de periodicidade regular. Permanecendo o Cliente inadimplente, poderá a Oi adotar as seguintes providências:
7.1.1. Transcorridos 15 (quinze) dias do vencimento da conta de serviços, suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas e das chamadas terminadas que importem em débito para o Cliente;
7.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas;
7.1.3. Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total do provimento do serviço, desativar definitivamente o aparelho do Cliente e rescindir o contrato.
7.2. As providências previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 devem ser precedidas de aviso ao
Cliente, acerca:
(i) da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito; e
(ii) das sanções a que estará sujeito, na ausência de contestação.
7.3. O aviso previsto nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 será renovado antes de cada nova sanção.
7.4. Após a rescisão contratual prevista no subitem 7.1.3, a Oi poderá incluir o débito relativo à prestação dos serviços nos sistemas de proteção ao crédito, conforme regulamentação vigente.
7.5. Caso o Cliente inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do contrato, a Oi restabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
8. Pagamento dos Débitos em Atraso
8.1. Ao Cliente que não pagar a mensalidade até a data de seu vencimento serão impostas as seguintes sanções:
8.1.1. Multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança, a partir do dia seguinte ao do vencimento.
8.1.2. A critério da Oi, a atualização do débito total, até a data do efetivo pagamento, será calculada com base na variação do IGP-M ou de índice que vier a substituído.
8.1.3. Além das sanções previstas, a Oi poderá realizar a cobrança de quaisquer outros encargos decorrentes do inadimplemento contratual pelo Cliente.
8.1.4. O desbloqueio do número será efetuado após a efetiva comprovação do pagamento dos débitos correspondentes.
9. Direitos e Deveres do Cliente
9.1. Constituem direitos do Cliente, dentre outros:
I. obter, mediante solicitação prévia, a suspensão ou interrupção do serviço, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias;
II. não suspensão do serviço sem a sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento das condições contratuais ou deveres constantes no artigo 4º da Lei Geral de Telecomunicações;
III. o prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
IV. obter, gratuitamente, mediante solicitação, a não divulgação ou informação de seu Código de Acesso para a estação de telecomunicações chamada, respeitadas as restrições técnicas;
V. obter, de forma onerosa, a substituição de seu Código de Acesso, desde que haja viabilidade técnica;
VI. solicitar a portabilidade de seu Código de Acesso, observadas as disposições da regulamentação;
VII. obter, mediante solicitação prévia, o bloqueio da utilização de quaisquer comodidades ou facilidades não previstas no plano de serviço ao qual está vinculado, bem como de serviço de valor adicionado, com a correspondente redução do valor devido pelo Cliente, ressalvados os débitos já constituídos junto à Oi;
VIII. escolher a data de vencimento do documento de cobrança entre as disponibilizadas pela Oi;
IX. requerer a transferência de titularidade de seu contrato, nos casos de sucessão ou determinação judicial, mediante a apresentação de documentos que a determinem, respondendo o cessionário pelos débitos e encargos do cedente, anteriores à data da efetiva transferência;
X. obter, gratuitamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, a interceptação pela prestadora das chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso do SMP e a informação de seu novo Código de Acesso do SMP, inclusive quando este for de outra prestadora do SMP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão deste contrato;
XI. conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja;
XII. recebimento do relatório detalhado de serviços.
9.2. Constituem deveres do Cliente, dentre outros:
I. levar ao conhecimento da Oi e da Anatel as irregularidades, de que tenha conhecimento, referentes ao serviço;
II. utilizar adequadamente o serviço, respeitadas as limitações tecnológicas.
III. Entre outras hipóteses, é considerada utilização indevida do serviço a originação sucessiva, para o mesmo destino, de chamadas com duração igual ou inferior a 3 (três) segundos, num período de até 120 (cento e vinte) segundos;
III. cumprir as obrigações fixadas neste contrato, observadas as disposições das normas expedidas pela Anatel;
IV. manter o aparelho dentro das especificações técnicas, segundo as quais foi certificada, sujeitando-se à rescisão contratual, na hipótese de instalação e utilização do Oi Chip em qualquer aparelho, estrutura ou Estação Móvel que não possua certificação expedida ou aceita pela Anatel;
V. indenizar a Oi por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção.
VI. comunicar imediatamente à Oi:
a) o roubo, furto ou extravio de aparelhos;
b) a transferência de titularidade do Código de Acesso;
c) qualquer alteração das informações cadastrais.
VII. responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pelo saldo remanescente decorrente da prestação dos serviços, independente da portabilidade de seu Código de Acesso.
10. Vigência
10.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva data de adesão, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
11. Extinção do Contrato
11.1. O contrato poderá ser rescindido a critério da Oi, quando:
I. o Cliente descumprir quaisquer obrigações e responsabilidades constantes deste contrato ou da legislação/regulamentação vigentes.
II. da ocorrência do previsto nos itens 7.1.3, 9.2.IV e 2.6.
III. da utilização irregular, pelo Cliente, de serviços não autorizados neste contrato, conforme previsto na legislação/ regulamentação vigentes.
11.2. O contrato poderá ser denunciado pelo Cliente, a qualquer tempo, através da central de atendimento telefônico da Oi, das lojas Oi, do site da Oi (xxx.xx.xxx.xx), de correspondência registrada ou por mensagem de texto a partir da Estação Móvel do Cliente para o número 8875.
11.2.1 A Central de Atendimento Telefônico da Oi está disponível através do *144 do seu Oi ou 1057 de qualquer telefone fixo.
11.2.2. A lista com os endereços das lojas Oi poderá ser consultada através do site da Oi
(xxx.xx.xxx.xx) ou através da Central de Atendimento Telefônico.
11.2.3. A portabilidade do Código de Acesso para outra prestadora de SMP implica no encerramento automático do presente contrato.
11.3. A extinção do presente contrato não desonera o Cliente do pagamento de débitos ou valores referentes à prestação do SMP.
12. Migração de Plano de Serviço
12.1. Ao solicitar a migração, o Cliente estará aceitando as cláusulas e condições do plano para o qual está se destinando.
12.2. É assegurada ao Cliente a manutenção de seu Código de Acesso, na hipótese de migração de plano de serviço dentro da Oi, desde que dentro da mesma Área de Registro.
12.2.1. Entende-se por Área de Registro a área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP.
13. Transferência de Titularidade
13.1. O Cliente poderá transferir o direito de dispor dos serviços do plano ao qual está vinculado, desde que não constem quaisquer pendências pelo uso do serviço.
13.2. Nos casos de sucessão ou determinação judicial de transferência de titularidade mediante a apresentação de documentos que a determinem, responderá o cessionário pelos débitos e encargos do cedente anteriores à data da efetiva transferência.
13.3. A transferência de titularidade será efetuada mediante o pagamento da taxa de transferência, de acordo com a tabela de preços vigente, aplicável a cada caso, na fatura
seguinte à solicitação, bem como pelo fornecimento dos dados pessoais do novo titular, conforme descrito no item 3.2 deste contrato.
13.4. Ocorrendo a transferência de titularidade, caso o novo titular não concorde em se responsabilizar pelos direitos e obrigações oriundos da linha móvel sob a titularidade do(s) dependente(s), a linha móvel do(s) dependente(s) será transferida para um dos planos de serviço disponibilizados pela Oi, pelo qual o dependente opte e se obrigue.
13.5. O titular poderá solicitar a transferência de titularidade de direito de uso da linha móvel utilizada por seu(s) dependente(s), após a devida ciência do dependente quanto à realização do referido serviço.
13.6. Caso a transferência de titularidade seja com relação à linha móvel pessoal sob a titularidade do titular, o novo titular deverá se responsabilizar integralmente pelas obrigações relativas à linha móvel sob a titularidade do(s) dependente(s).
14. Mudança da Área de Registro
14.1. A transferência para outra Área de Registro está condicionada simultaneamente a:
a) disponibilidade técnica na Área de Registro de interesse do Cliente;
b) mudança do Código de Acesso segundo o plano de numeração;
c) pagamento da taxa de transferência Área de Registro, conforme tabela de preços vigente; e
d) não haver qualquer pendência perante a Oi.
14.2. Não obstante o item anterior, o Cliente estará sujeito à mudança compulsória de plano, em razão da possibilidade de não haver, na área à qual ele se transferiu, o mesmo plano de serviço utilizado por ele em sua Área de Registro original.
15. Dependente(s)
15.1. O titular de direito de uso de linha móvel ativada no plano contratado poderá, a seu exclusivo critério, sob sua única e exclusiva responsabilidade e dependendo do plano de serviço escolhido, incluir no seu plano dependente(s), que será(ão) titular(es) de direito de uso de acesso(s) móvel(is) que compartilhará(ão) com o titular o plano de serviço aderido.
15.1.1. Todas as solicitações de serviços, bem como as comunicações com a Oi relativas ao acesso móvel do titular do plano de serviço ou do dependente, serão feitas somente pelo titular do plano de serviço. O dependente somente poderá solicitar a ativação e o cancelamento dos serviços adicionais associados ao seu respectivo Código de Acesso.
15.2. Todas as obrigações relativas aos acessos móveis do titular e de seu(s) dependentes(s), relacionadas no contrato e no plano de serviço, são de exclusiva responsabilidade do titular.
15.2.1. São responsabilidades do titular do plano de serviço todas as obrigações assumidas pelo presente contrato, bem como, mas não somente, as relativas ao pagamento pelos serviços utilizados por ele próprio e por seu(s) dependente(s), exceto os serviços gratuitos, que poderão ser solicitados pelo(s) próprio(s) dependente(s).
15.2.2. Somente o titular poderá solicitar a exclusão do(s) dependente(s) do respectivo plano de serviço.
15.2.3. As sanções decorrentes do inadimplemento contratual são extensivas às linhas móveis sob a titularidade do titular e do(s) dependente(s).
15.2.4. O documento de cobrança das linhas móveis habilitadas no referido plano de serviço será encaminhado diretamente ao titular, que terá acesso ao consumo do(s) dependente(s).
15.2.5. Os minutos a que têm direito o titular e seu(s) dependentes(s) no plano de serviço escolhido não são divididos igualmente entre os membros do plano de serviço, mas sim consumidos em ordem cronológica.
16. Disposições Gerais
16.1. Objetivando a segurança do usuário de boa-fé e a confiabilidade na prestação do SMP, o Cliente autoriza a Oi a realizar procedimentos para a identificação, verificação e comprovação de utilização incomum ou inadequada da prestação do serviço objeto deste contrato, sendo certo que o resultado da verificação em questão poderá acarretar, conforme prevê a legislação específica do setor e a regulamentação do SMP, a suspensão temporária do serviço ou ainda a rescisão do presente contrato com o devido pagamento pelos serviços anteriormente prestados, sem que isto signifique infração aos princípios constantes no Código de Defesa do Consumidor, vez que quaisquer das ações ora relatadas serão precedidas de contato com o Cliente por qualquer meio tangível e disponível para tal.
16.2. Para o plano de serviço adquirido pelo Cliente, somente o mesmo (titular/contratante da prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP), a qualquer tempo e mediante confirmação de seus dados cadastrais (e sua senha, se aplicável), poderá solicitar alterações entre outros produtos/planos/ serviços oferecidos pela Oi.
16.3. Na eventual solicitação de portabilidade pelo Cliente, durante a realização do Processo de Portabilidade, ou seja, entre a desativação e a ativação do Código de Acesso entre a Oi e outra prestadora de SMP, os serviços serão interrompidos por um período de até 24 (vinte e quatro) horas.
16.4. A Oi se reserva o direito de alterar as condições contratuais, procedendo, para tanto, o devido registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no sentido de aplicar à este contrato eventuais alterações decorrentes de modificações de regulamentos editados pelo órgão regulador ou da legislação aplicável ao SMP.
16.6. A tolerância pela Oi quanto à não-aplicação do que lhe assegura a Lei ou o presente contrato não valerá como precedente, novação ou renúncia de direito quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições aqui pactuadas.
16.7. Cada parte fica obrigada a comunicar imediata e formalmente à outra toda ameaça ou turbação da contratação do serviço, ficando ainda sujeita às sanções previstas na legislação e nas normas pertinentes às telecomunicações caso descumpra suas obrigações.
16.8. As disposições, termos e condições contidas no presente contrato substituem todos os demais documentos e correspondências que possam ter sido trocados anteriormente pela Oi e o Cliente, relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto deste contrato.
16.9. Aplicam-se ao presente instrumento todas as definições constantes da regulamentação vigente, em especial as disposições do regulamento de SMP.
16.10 O CLIENTE concorda em receber qualquer comunicação de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo, da Oi e/ou de seus parceiros.
( ) SIM ( ) NÁO
IMPORTANTE! Mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão desabilitadas por esta ferramenta.
17 Tráfego de Dados
17.1 A velocidade de transferência de dados é de até 1Mbps de download e até 128kbps de Upload em rede 3G e, em rede 4G, de até 5Mbps de download e até 512kbps de Upload, considerada como velocidade máxima nominal, e pode sofrer oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou outros fatores que interfiram no sinal de transmissão, como condições climáticas, velocidade de movimento, número de clientes associados e outros, inclusive os decorrentes de fatores externos à rede da prestadora.
17.2 Os Planos Oi Internet Pra Celular e Oi Internet Móvel possuem limite de tráfego de acordo com a franquia contratada. Caso haja consumo mensal excedente ao tráfego máximo de sua franquia, a taxa de transmissão de dados será reduzida para até 64Kbps.
17.3 Em roaming nacional, nas áreas de cobertura da Oi no Brasil, o consumo de dados será contabilizado dentro da franquia contratada.
17.4 Os serviços Oi Internet Pra Celular e Oi Internet Móvel funcionam em roaming internacional, apenas nos países em que a Oi tem firmado acordo de interoperabilidade. Para maiores informações, solicitação de desbloqueio do serviço de roaming internacional e consulta de tarifas acesse xxx.xx.xxx.xx ou entre em contato com a Central de Atendimento Oi pelo *144 do seu Oi ou 1057 de qualquer outra origem.
17.5 Para as áreas de cobertura Oi onde não houver cobertura 3G ou 4G, o serviço poderá ser prestado através da rede EDGE ou GPRS, conforme disponibilidade das mesmas podendo apresentar redução de velocidade.
17.6 Para mais informações sobre a área de cobertura 3G ou 4G dentro de cada Estado/Cidades, roaming, consumo de franquia ou qualquer outra dúvida relacionada ao serviço de Internet Pra Celular e Internet Móvel, visite o site da Oi (xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) ou fale com a Central de Atendimento Oi pelo *144 (origem do Oi Móvel) ou 1057 (qualquer outra origem).
18. Foro
18.1. Fica estabelecido que o foro competente para dirimir questões oriundas do presente contrato será o foro do domicílio do autor.