CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº CT0212022
INEXIGIBILIDADE Nº INEX0042022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, PARA A “INSCRIÇÃO NO CURSO UMA NOVA FORMA DE VEREAR – CONSTRUINDO MANDATOS DE DESTAQUE, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 05 A 08 DE ABRIL DE 2022, NO SAN MARCO HOTEL, EM BRASÍLIA – DF”, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E VALERIOTE CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS - BA, inscrita no CNPJ nº 16.233.447/0001-40, com
sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 549, Bairro Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Eunápolis - BA, CEP: 45.830-100, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante designado por CONTRATANTE e VALERIOTE CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob n.º 19.038.976/0001-81, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx/XX, CEP: 28.455-000, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o processo de inexigibilidade nº INEX0042022 contratam o seguinte:
As partes acima qualificadas têm entre si ajustado o presente contrato que será regido pela Lei nº 8.666/93, pela Inexigibilidade promovida, com adjudicação do objeto ao CONTRATADO e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
“Inscrição no curso Uma nova forma de verear – Construindo mandatos de destaque, a ser realizado entre os dias 05 a 08 de abril de 2022, no San Marco Hotel, em Brasília – DF”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO:
Este Contrato guarda conformidade com a Inexigibilidade nº. INEX0042022, vinculando-se, ainda, à Proposta do CONTRATADO e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
O objeto contratado consiste em fornecimento de material de apoio, palestras com temas direcionados para o Poder Legislativo, especialmente para os Vereadores, Assessores e
Servidores, ainda com entregas de certificados, além de situações práticas por escrito expostas pelo CONTRATANTE, nos limites da temática indicada na Cláusula Primeira do presente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), sendo em parcela única, efetuando o pagamento no Banco Bradesco, Agência: 0587-8, Conta Corrente: 133240-6, em nome da VALERIOTE CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | “Inscrição no curso Uma nova forma de verear – Construindo mandatos de destaque, a ser realizado entre os dias 05 a 08 de abril de 2022, no San Marco Hotel, em Brasília – DF”. | und | 01 | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
TOTAL: | R$ 850,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do CONTRATANTE, à conta do elemento de despesa, em decorrência da seguinte programação:
Unidade Orçamentária: 010101 Câmara Municipal de Eunápolis
Projeto / Atividade: 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00
CLÁUSULA SEXTA - DO MATERIAL DIDÁTICO:
O valor do curso não inclui a entrega pela CONTRATADA aos inscritos pelo CONTRATANTE do material didático sugerido pelo palestrante, tais como livros, periódicos e etc, porém, poderá a CONTRATADA, quando receber material do palestrante, tais como resumos de aula e apostilas, encaminhar para os interessados através de e-mail.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
O certificado de participação no curso “Uma nova forma de verear – Construindo mandatos de destaque” será disponibilizado por e-mail em até 10 dias após a realização do evento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES:
Qualquer conflito de interesse entre as partes não poderá suspender os direitos e obrigações recíprocas estipuladas neste contrato, especialmente o pagamento das parcelas e os serviços postos à disposição do CONTRATANTE pela CONTRATADA, vínculo estabelecido com a assinatura do presente e a efetivação da matrícula.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
São direitos da CONTRATANTE receber os serviços contratados, segundo as especificações das cláusulas contratuais, receber informações claras e precisas sobre a execução do contrato bem como proceder a fiscalização da sua execução; são direitos da CONTRATADA receber o pagamento a tempo e modo contratados, ser comunicada, por escrito, dos atos e solicitações do CONTRATANTE relativas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
O contrato poderá ser rescindido pelo acordo entre as partes; pela inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma das partes ensejar a falta ao que foi aqui pactuado, de tal forma que não mais subsista condições para a manutenção do mesmo e pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem impossível o prosseguimento da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Aplica-se ao presente contrato a lei 8.666/93 e o Código Civil Vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:
As partes poderão alterar o presente instrumento através de termo aditivo, onde se observe as regras previstas na legislação específica, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá o prazo de vigência do dia 30 de março de 2022 a 08 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES:
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução:
I – advertência por escrito;
II – multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecutado;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 05 (cinco) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - As punições dos incisos II, III e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo - O valor da multa aplicada poderá ser descontado do valor ajustado.
Parágrafo Terceiro - Em caso de atraso na prestação dos serviços, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Quarto - Para a aplicação das penalidades aqui previstas o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Eunápolis, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Xxxxxxxxx - XX, 00 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
VALERIOTE CONSULTORIA, GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.
CONTRATADA
CNPJ: 19.038.976/0001-81
Testemunhas:
CPF: CPF:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA