Anexo III
Anexo III
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2023 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIÃO
(Processo Administrativo n.° 0001326-62.2023.4.05.7000)
Toma-se público que o Tribunal Regional Federal da 5a Região, por meio do Núcleo de Aquisições e Contratações - NAC, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I OU II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 10/04/2023
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação contratação de empresa para o Contratação de empresa para a prestação de serviço de criação de página eletrônica interativa e imersiva do TRF5, nos termos propostos neste documento e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER/ CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QT. | PREÇO ESTIMADO | LOCAL DE EXECUÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | 1 | Contratação de empresa para a prestação de serviço de criação de página eletrônica interativa e imersiva do TRF5, conforme este documento e seus anexos. | 27073 | UNIDADE | 1 | 44.000,00 | Recife/PE | Conforme Termo de Referencia em anexo |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto descritas no Sistema
SIASG do portal Comprasgovernamentais e as descritas neste Xxxxx e seus anexos, prevalecerão estas.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lein0 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213/91;
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7o, XXXIII, da Constituição.
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso;
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema;
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total/unitário do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (Cinquenta Reais)•
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de
documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus
anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração;
5.7.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema,
desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia. xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade
fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n° 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de prorrogável
conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art, 5o da Lei n° 12,846, de Io de agosto de 2013.
8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor / adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas;
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Termo de Referência;
9.13.2. ANEXO II – Anexo ao Termo de Referência;
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta do Termo de Contrato;
data
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Núcleo de Aquisições e Contratações
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Contratação | Termo de Referência | Anexo | Data |
Dispensa de Licitação (art. 75, inciso (I ou II) da Lei Federal nº 14.133/2021 | 002 / 2023 - ASPLAN | Figura com recortes da página referência para criação do conceito da plataforma a ser concebida no Projeto do TRF5 – Doc. 3325639 | 16/fev/23 |
Objeto da Demanda | Contratação de empresa para a prestação de serviço de criação de página eletrônica interativa e imersiva do TRF5, nos termos propostos neste documento. | ||
Processo SEI | 0001326-62.2023.4.05.7000 | Formulário e-compras | 3055 |
A | Justificativa |
A Justiça Federal da 5ª Região vem empreendendo esforços para adotar uma cultura digital. Essa frente estratégica vem sendo tracionada pelo Programa Ser Digital. O Programa Ser Digital tem como objetivo central “implantar conjunto de iniciativas para favorecer o desenvolvimento de competências essenciais (organizacionais) e individuais e transformar o DNA da cultura organizacional da JF5, contemplando variáveis e atores nos ambientes interno e externo, a partir de aspectos organizacionais associados à gestão de pessoas, uso da tecnologia e gestão da cultura organizacional digital. Para tanto, há a previsão de um bloco de ações continuadas de endomarketing voltadas para a divulgação das ações do Programa, bem como de exomarketing para gerar maior engajamento e sensibilização dos diversos atores que integram o ecossistema organizacional da JF5. Essa linha de raciocínio complementa a comunicação institucional atualmente adotada no Tribunal, a qual, por meio do sítio eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx, apoia a divulgação da Corte Regional e Seccionais, bem como os serviços prestados à sociedade. Nesse sentido, podemos afirmar que o site do TRF5 tem por objetivo ser o endereço da internet e ponto de contato com o público, além de disponibilizar informações relativas ao trâmite processual, serviços judiciários e administrativos prestados, bem como dados afetos à transparência, além de notícias institucionais. Podemos também afirmar que o site do Tribunal tem um design institucional, no sentido de cumprir seu papel formal. Dita estrutura segue aspectos para atender regulamentações de instâncias superiores e órgãos de controle, como CNJ e TCU, o qual exige a publicação de diversos relatórios. Segue, também, aspectos funcionais, como acesso a informações processuais e sistemas. |
Este formato, cuja estrutura atende ao seu propósito, por outro lado, enquanto design, não favorece à apreensão da atenção do usuário, o qual, uma vez alcançado o seu objetivo no site, dar-se-á sua dispersão e, portanto, não ocorre a oportunidade de trazê- lo, como em um convite, para conhecer a Justiça Federal da 5ª Região, bem como, lhes possibilitar uma experiência digital sensorial mais rica e imersiva nas diversas dimensões organizacionais. Por outra linha, para a transformação para uma cultura digital, faz-se necessário um processo de gestão da mudança organizacional, o qual tem como propósito dá suporte, apoio e ajudar nas dimensões técnicas, comportamentais, sociais e emocionais às pessoas que estão diretamente envolvidas no processo, ou aos que serão impactados. Por sua vez, a cultura é formada, em sua grande parte, por componentes abstratos e da ordem do simbólico. Assim, para a mudança de cultura, importar possibilitar um riquíssimo processo de comunicação, o qual não se limita às práticas tradicionais e textuais. É nesse contexto que o Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência propôs criação de uma página eletrônica complementar ao site do Tribunal, com conteúdo mais interativo e imersivo e voltado para os públicos externo e interno, possibilitando-os interação mais dinâmica e explorativa do ecossistema institucional da JF5. |
B | Objeto |
a. Elaboração de plataforma - páginas de interação e imersão de conteúdo editável pela Contratante -, nos tópicos e quantidades indicados na chave a seguir. 1. Página Portal: página de acesso às Dimensões Digitais (DD) do TRF5 1.1. DD1 - Memória da Gestão (*) 1.1.1. Fala do Presidente 1.1.2. Governança e Gestão 1.1.3. Direitos Humanos 1.1.4. Ser Digital 1.1.5. Acessibilidade e Inclusão 1.1.6. Saúde e Bem-estar 1.1.7. Igualdade de Gênero 1.1.8. Inovação e Tecnologia 1.1.9. Prestação Jurisdicional 1.1.10. Ampliação da JF5 1.1.11. Logística Sustentável 1.1.12. Informação e Memória 1.1.13. Rede de Inovação 1.1.14. JF5 em Rede 1.1.15. Desburocratização 1.1.16. ESMAFE5 1.1.17. Proteção de Dados 1.2. DD2 - Inovação e Tecnologia 1.3. DD3 - Prestação Jurisdicional 1.4. DD4 - Estratégia 1.5. DD5 - Sustentabilidade 1.6. DD6 - Informação e Memória |
1.7. DD7 - Inovação 1.8. DD8 - Inteligência 1.9. DD9 - Governança 1.10. DD10 - Conhecimento 1.11. DD11 - Cultura Digital 1.12. DD12 - Capital Humano (*) As páginas representadas pelo código DD2 a DD12 terão estrutura similar à apontada na DD1, podendo sofrer variação de elementos, conforme a natureza do tema tratado na respectiva Dimensão Digital. b. A criação da página interativa e imersiva do TRF5 deverá ser precedida das seguintes atividades preliminares: 1. reunião inicial (remota ou presencial) com representante da Contratante sobre expectativas e apresentação dos elementos (conteúdo textual, visual, vídeos, infográficos, conexões) que deverão nortear a criação da versão preliminar do design da página interativa e imersiva do TRF5; 2. elaboração da versão preliminar (esboço) para apreciação de representante da Contratante, a quem caberá avaliação inicial e indicar direcionamentos voltados para o atendimento das expectativas da Contratante; 3. reunião parcial (remota ou presencial) com representante da Contratante para avaliação e direcionamentos que deverão ser observados na criação da versão definitiva; 4. proceder ajustes e criação da versão definitiva no formato indicado na descrição acima; 5. entrega da plataforma interativa e imersiva apta para publicação de forma autônoma pela Contratante; 6. entrega da plataforma interativa e imersiva apta para edição de forma autônoma pela Contratante, observando o disposto no item C.a, adiante, deste Termo. |
C | Caracterização específica |
a. Cada uma das páginas deverá ter capacidade para edição ágil e simplificada por profissional leigo da Contratante, tendo, ainda, recurso para popular conteúdo, vídeo, imagens, links e assemelhados. 1. Para fins deste Termo, entende-se como profissional leigo, aquele sem formação ou habilidade específica exigida para quem integra o quadro de TI. b. O design da solução a ser apresentada pela Contratada deverá observar o conceito da página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/ , tomando o referencial geográfico da Justiça Federal da 5ª Região (distribuída pelos estados do CE, RN, PB, PE, AL e SE), além das estampas recortadas da citada página e apresentadas no Anexo I deste documento. c. As cores, fontes e imagens das figuras acima têm o fito apenas de apresentar o conceito referencial tomado inicialmente neste projeto, cabendo à Contratada desenvolver conceito inédito à Contratante, o que implica em novas paletas de cores, fontes e design, tudo isso aderente à imagem institucional da JF5, bem como ao conteúdo a popular a página de interação e imersão do Tribunal. |
D | Prazos |
a) De execução: será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços – OS. 1. O prazo de execução compreende as etapas previstas nos itens B[b.1], B[b.2], B[b.3], B[b.4], B[b.5] e B[b.6] deste Termo. 2. O prazo para apresentação da versão preliminar prevista no item B[b.2], será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da reunião com representante da Contratante, indicada no item B[b.1]; 3. O prazo para ajustes, criação e entrega da versão definitiva, pronta para publicação de forma autônoma pela Contratante – itens B[b.4 e b.5], após apreciação e direcionamentos indicados por representante da Contratante, previsto no item B[b.3], será de até 15 (quinze) dias corridos. 4. O prazo para entrega da plataforma interativa e imersiva apta para edição de forma autônoma pela Contratante, indicado no item B[b.6], será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do cumprimento do item B[b.5]. 5. A contagem do prazo de execução fica suspensa para os períodos que antecedem à realização da reunião inicial com representante da Contratante – B[b.1] - e quando da ocasião da reunião parcial e período de apreciação da versão preliminar, previsto no item B[b.3], ambos deste Termo. b) Os prazos relativos ao pagamento são aqueles previstos no item H. |
E | Da entrega |
a. O produto do Contrato derivado deste Termo de Referência, deverá ser entregue em meio eletrônico, mediante comunicado do repositório, ou publicação, por e-mail para xxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, contendo indicação de conteúdo, logins de acesso e demais elementos necessários à publicação, manutenção e edição da plataforma, observando os estágios previstos nos itens B[b.6 e b.6]; b. O Contato na modalidade telefone, ou aplicativo de mensagens (WhatsApp) com o representante da Contratante é (00)00000-0000. c. Em caso de o(s) arquivo(s) a ser(em) postado(s) por e-mail ultrapassar(em) a capacidade da caixa de correio, deverá o prestador inseri-lo(s) em uma pasta em nuvem / drive virtual, e indicar o link de acesso / compartilhamento. d. A formalização do recebimento da versão preliminar e definitiva dar-se-á pela mensagem expedida pelo representante da Contratante, atestando que o arquivo / plataforma / página foi recepcionada e encontra-se não corrompida (intacto), bem como, apto para publicação de forma autônoma pela Contratante, em se tratando do item B[b.5] e disponível para edição, quando se tratar do item B[b.6], ambos deste Termo. 1. No caso do item B[b.2], será apresentada versão mockup da plataforma interativa e imersiva. |
F | Obrigações do(a) Contratado(a) |
a. Executar os serviços de acordo com as especificações e características exigidas neste Termo de Referência e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração; |
b. Efetuar a execução dentro das especificações e/ou condições constantes da cotação vencedora e em conformidade com este Termo de Referência; c. Refazer, no total ou em parte, qualquer das páginas que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da criação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do TRF da 5ª Região, ainda que após a entrega da versão definitiva, descrita no item D.a.4 deste Termo; d. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada; e. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas por este Tribunal; f. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993; g. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por este Tribunal, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços executados; h. Transferir, integralmente, a propriedade da plataforma à Contratante, a quem caberá publicar, manter e atualizar, sem obrigatoriedade de publicar o crédito da autoria da criação da página; i. Respeitar direitos autorais de terceiros, não sendo admitida cópia total ou parcial de obra sem a devida autorização do seu autor, de forma expressa, quando necessária à composição de qualquer das páginas objeto do contrato; j. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, ainda que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços, no caso de a Contratada ser Pessoa Jurídica; k. Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas neste Termo de Referência; l. Cumprir com as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. |
G | Obrigações do Contratante |
a. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento/execução do objeto; b. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias à execução do objeto; c. Efetuar o pagamento mediante comprovação do fornecimento dos produtos derivados da execução do objeto, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência; d. Apreciar as versões preliminar e final da plataforma interativa e imersiva em todas |
as páginas previstas neste documento; e. Sugerir ajustes e alinhamentos para atender a expectativa da Contratante; f. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos derivados da execução do objeto do Contrato, quando em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e seu anexo; g. Notificar a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, observando o disposto no item F.c deste Termo; h. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. |
H | Pagamento |
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA a. Para efeito de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento único de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da contracorrente em que o crédito deverá ser efetuado; b. A contratada, se Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação: (i) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); (ii) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); (iii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); c. A contratada, se Pessoa Física, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação: (i) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); d. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento do produto derivado da execução do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação / correção / saneamento das impropriedades, pela contratada; e. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, preferencialmente, por e-mail, para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, ou na Assessoria de Planejamento, do TRF da 5ª Região, localizada no Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11. f. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; g. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento digital, ou em meio impresso, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento; DO PAGAMENTO |
a. O pagamento será efetuado, mediante crédito em contracorrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega / execução do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada; b. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso. |
I | Estimativa de preços |
O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pela unidade de Aquisições e Contratações deste Tribunal, a partir da realização de pesquisa de preços, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. |
J | Planilha de Composição de Preços |
Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços para o fornecimento/execução dos materiais/serviços, tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo: Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos, além dos custos com execução, os demais custos, benefícios, encargos, tributos e contribuições relativos à execução dos serviços desta contratação. |
K | Penalidades |
Item | Descrição | Unid. | Qtd. total | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) |
01 | Criação de plataforma eletrônica interativa e imersiva do TRF5, de conteúdo editável pela Contratante, contemplando, além da HomePage, 12 (doze) páginas, cada uma delas deverá oferecer capacidade para edição ágil e simplificada por profissional leigo da Contratante, tendo, ainda, recurso para popular conteúdo, vídeo, imagens, links e assemelhados. (*) O design a ser proposto deverá guardar analogia conceitual com o conteúdo publicado na página | un | 01 |
MULTA POR DESCUMPRIMETNO DE PRAZOS E OBRIGAÇÕES a. Na hipótese de a contratada não entregar / executar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; b. A contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança; c. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; d. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo cima estabelecido, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências; e. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual (se houver), aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; f. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei; MULTA POR RESCISÃO a. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; b. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor; c. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; d. O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; e. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993; f. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF; g. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração; h. As multas serão descontadas do pagamento, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal; i. A aplicação das penalidades acima descritas, far-se-á após a realização de regular processo administrativo; |
L | Garantia |
Por até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega, fica a Contratada obrigada a cumprir o disposto no item F.c, deste Termo, no qual estabelece que, àquela, caberá refazer, no total ou em parte, qualquer das páginas que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da criação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do TRF da 5ª Região, ainda que após a entrega da versão definitiva, descrita no item D.a.4 deste Termo. |
M | Habilitação |
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. (*) O disposto neste item aplica-se para prestador dotado de CNPJ. Quando tratar- se de pessoa física, suficiente atender ao item M.2.1, adiante. 2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Se Pessoa Jurídica, aplicar-se-á: 2.2.1. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) |
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.2.2. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.2.3. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.3. Se Pessoa Física, aplicar-se: 2.3.1. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços de criação de plataforma ou sítio eletrônico com características assemelhadas com a página adotada como referência para o objeto desta dispensa - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/, mediante indicação do endereço da publicação e respectivo atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 3.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ou autoria da obra, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, no caso de atestado de qualificação, e endereço do site. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, ASSESSOR(A) DE PLANEJAMENTO, em 27/02/2023, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3325632 e o código CRC 12124B57.
0001326-62.2023.4.05.7000 3325632v7
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA (T5-PRES-ASPLAN) ANEXO Nº 3325639
TERMO DE REFERÊNCIA (DOC. 3325632) ANEXO I
Contratação de empresa para a prestação de serviço de criação de página eletrônica interativa e imersiva do TRF5, nos termos propostos neste documento.
Objeto da Demanda:
Conteúdo: Recortes visuais da página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/, da qual a empresa a ser Contratada deverá extrair o conceito do design, nos termos explicitados no item 3 do DFD.
Figura 1. Fundo com disposição geográfica do globo. Para a página interativa e imersiva objeto desta contratação, esta página deve-se adotar conceito reportado aos seis estados da Federação sob jurisdição do TRF5 (CE, RN, PB, PE, AL e SE), com portais de acesso às demais dimensões previstas no item 3.
Figura 2. Imagem sugere, igualmente, disposição entre os estados compreendidos pela JF5, com elementos pictográficos que poderão acessar elementos de cada dimensão, como projetos, infográficos, catálogos de serviços, etc.
Figuras 3, 4 e 5. Nessas figuras, temos referência para conteúdo interno das dimensões previstas na plataforma interativa e imersiva da JF5.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, ASSESSOR(A) DE PLANEJAMENTO, em 16/02/2023, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
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0001326-62.2023.4.05.7000 3325639v3
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
MINUTA
TERMO DE CONTRATO Nº /2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, E , NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0001326-62.2023.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede no Cais do Apolo, s/n, Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife – Recife/PE, CEP 50.030-908, inscrito no CNPJ sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e , inscrita no CNPJ/MF nº
, com endereço na , CEP , Tel.: , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , no uso das atribuições que lhes são conferidas, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo nº 0001326-62.2023.4.05.7000, decorrente de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a prestação de serviço de criação de página eletrônica interativa e imersiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência 3325632, o qual independente de transcrição, é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÕES
As especificações do objeto desta contratação estão descritas e detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1.O objeto desta contratação será realizado sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a R$ , conforme descrição detalhada na tabela a seguir:
Item | Descrição | Qtde. | Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | SERVIÇOS DE DESIGNER GRÁFICO Criação de plataforma eletrônica interativa e imersiva do TRF5, de conteúdo editável | 1 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº e no Elemento de Despesa: .
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº , datada de , na modalidade , no valor de R$
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 03*(três) meses, contados a partir da data de sua assinatura. (* sugestão)
7.2. DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica
responsável, em conformidade com o as etapas previstas no Termo de Referência.
7.3. DE GARANTIA
O prazo e condições de garantia serão de até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega, na forma estabelecida no item L do Termo de Referência.
7.4. DOS DEMAIS PRAZOS
Os demais prazos estão estabelecidos no Termo de Referência, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto, no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no item E do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Termo de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes nos artigos 92, inciso XVI, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item F do Termo de Referência, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item G do Termo de Referência, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo
quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Diretoria Geral - TRF 5ªR, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Geral.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Termo de Referência e neste instrumento.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no Capítulo X da Lei Federal nº 14.133/2021 e será efetuado parcela única até o 10º(décimo) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item H do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item K do Termo de Referência.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Não haverá reajuste para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Termo de Referência, de 27/02/2023
b) Processo Administrativo SEI nº 0001326-62.2023.4.05.7000
c) Proposta da Contratada, datada de
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas
neste instrumento.
20.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça em conformidade com a Resolução nº 29, de 26 de outubro de 2011- TRF5ªR, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
21.2. A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, consoante disciplina o Art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO REPRESENTANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 31/03/2023, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3421331 e o código CRC F4DE589F.
0001326-62.2023.4.05.7000 3421331v4