CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº092/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº092/2023
Processo Licitatório nº 013/2023 Pregão Presencial n° 010/2023 Contrato nº 092/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH – PA, E A EMPRESA OLIVEIRA E SILVA LTDA, CNPJ: 25.344.776/0001-50. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA E DIVERSOS PARA SEREM UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH – PA, E SECRETARIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, situada na xxxxxxx Xxxxxx xx00 – xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Bannach – PA, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, OLIVEIRA E SILVA LTDA, CNPJ: 25.344.776/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx 00 Xxxx 00-X, Sala B, Centro, CEP: 77.470-000, Formoso do Araguaia – Tocantins, neste ato representada por seu representante legal a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 737.750 SSP/TO, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000 - Xxxxxx – Formoso do Araguaia – TO, CEP: 77.470-000, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato tem por objeto: Registro de Preço para futura, eventual e parcelada aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais e Produtos de Limpeza e diversos para serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, e secretarias, conforme estabelecido no Processo Administrativo nº013/2023, na Ata de Registro de Preços n°011/2023 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATANTE contrata empresa habilitada para Registro de Preço para futura, eventual e parcelada aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais e Produtos de Limpeza e diversos para serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Bannach – PA, e secretarias, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º010/2023-SRP e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA/MOD | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
148 | BACIA EM ALUMÍNIO Nº 40 | UND | melo | 10 | R$ | 30,40 | R$ | 304,00 |
150 | BALDE PLASTICO 30 LT | UN | metasul | 15 | R$ | 23,80 | R$ | 357,00 |
151 | BANDEJA PLASTICA 40 CM, LARGURA 23CM | UND | metasul | 40 | R$ | 7,35 | R$ | 294,00 |
156 | BOTA BRANCA DE BORRACHA PAR (LIMPEZA) NUM. DIVERSOS | PAR | grandene | 50 | R$ | 48,80 | R$ | 2.440,00 |
159 | CAÇAROLA DE ALUMINIO, COM TAMPA, CAPACIDADE 12 LITROS A 20 LITROS | UND | lar doce lar | 3 | R$ | 180,00 | R$ | 540,00 |
176 | CREME DENTAL ADULTO 90G | UND | sorriso | 200 | R$ | 2,45 | R$ | 490,00 |
177 | CREME DENTAL INFANTIL 50G | UN | sorriso | 200 | R$ | 4,15 | R$ | 830,00 |
186 | ESCOVA DENTAL ADULTA | UN | colgate | 500 | R$ | 2,90 | R$ | 1.450,00 |
187 | ESCOVA DENTAL INFANTIL | UN | tandy | 500 | R$ | 3,50 | R$ | 1.750,00 |
190 | FACA CORTAR LEGUMES CABO 8CM, COMPR. LAMINA 7CM, LARGURA, LAMINA 1 CM, AÇO INOXIDVEL, CABO COR BRANCA | UND | tramotina | 50 | R$ | 12,95 | R$ | 647,50 |
194 | FLALDA DESCARTAVEL INFANTIL ATÉ 10 KG | UND | panda | 500 | R$ | 1,02 | R$ | 510,00 |
201 | INSETICIDA SPRAY 500L | UN | raid | 500 | R$ | 9,65 | R$ | 4.825,00 |
208 | LIMPA VIDRO C/ GATILHO 500ML | UN | polylar | 500 | R$ | 8,40 | R$ | 4.200,00 |
209 | LUSTRA MOVEIS 200ML | UN | polylar | 400 | R$ | 2,85 | R$ | 1.140,00 |
212 | PANELA ALUMINIO BATIDO 17 LITROS C/TAMPA | UND | panelux | 5 | R$ | 209,00 | R$ | 1.045,00 |
222 | PILHA AAA PALITO C/02 | UN | panasonic | 500 | R$ | 4,05 | R$ | 2.025,00 |
227 | PRATO DESCARTAVEL Nº 21 C10 | PCT | pra festa | 1.000 | R$ | 2,78 | R$ | 5.560,00 |
229 | CAÇAROLA RABEIRA DE ALUMÍNIO 10 LITROS COM TAMPA | UND | panelux | 10 | R$ | 85,60 | R$ | 856,00 |
241 | SACO P/ LIXO 100 LTS C/10UNI | PCT | copalimpa | 1.000 | R$ | 53,45 | R$ | 53.450,00 |
242 | SACO P/ LIXO 15LTS C/10UN | PCT | copalimpa | 1.000 | R$ | 2,25 | R$ | 2.250,00 |
243 | SACO P/ LIXO 30LTS C/10 UNID | PCT | copalimpa | 1.000 | R$ | 4,00 | R$ | 4.000,00 |
244 | SACO P/ LIXO 50 LTS C/10UNI | PCT | copalimpa | 1.000 | R$ | 24,76 | R$ | 24.760,00 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: Cento e treze mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos | R$ | 113.723,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
1. O valor Global deste Contrato é de R$ 113.723,50 (Cento e treze mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
1. Os preços praticados pelo presente instrumento são fixos e irreajustáveis, na forma do apresentado na Ata de registro de Preço que o originou, sujeitos unicamente às condições previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº010/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2023, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, no site: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ , tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir oprimeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que xxxxxx a ser solicitados pelos
empregadosda CONTRATADA;
1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
1.4 - efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de reajuste de preços autorizada pelo Governo Federal;
1.5 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.6 - efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
1.7 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.8 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
1.9 - denunciar a empresa revendedora dos produtos quando da suspeita de comercialização de produtos que esteja de acordo com as normas de comercialização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 - efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH;
1.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
1.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato;
1.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do produto;
1.6 - substituir no prazo de 24 horas, qualquer bem que o CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do edital;
1.7 - comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.8 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos; e
1.9 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a venda dos produtos, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o
CONTRATANTE.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos bens e produtos e atividades correlatas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:
11. 04 122 0003 2.005 Funcionamento do Gabinete da Prefeita Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
12. 04 122 0003 2.008 Funcionamento da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
13. 04 123 0006 2.015 Funcionamento da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
14. 10 122 0003 2.018 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
15. 12 122 0003 2.021 Funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
16. 08 122 0003 2.030 Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
17. 04 122 0003 2.032 Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
18. 04 122 0003 2.035 Man. das atividades da Secretaria de Obras e Serviços Básicos Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
19. 04 122 0003 2.038 Funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 122 0003 2.047 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 244 0017 2.052 Serviço Móvel Atendimento Móvel de Urgência SAMU Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 301 0016 2.053 Atenção Básica à Saúde – PAB/FIXO Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 301 0016 2.054 Programa de Saúde da Família ´- PSF Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 301 0016 2.057 Programa Agente Comunitários de Saúde- PACS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 301 0016 2.062 Programa Saúde Bucal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 302 0017 2.064 Assistência Hospitalar de Media e Alta Complexidade-MAC Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 304 0018 2.065 Ações Básicas de Vigilância Sanitária Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
20. 10 305 0019 2.066 Ações Básicas de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
21. 12 122 0003 2.068 Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
21. 12 361 0021 2.077 Programa Quota do Salário Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
21. 12 361 0028 2.078 Manutenção do Transporte Escolar Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
22. 12 361 0021 2.086 Manut. das Atividades do Ensino Fundam/Administrativo 30% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
22. 12 361 0021 2.087 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
23. 08 122 0003 2.094 Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
23. 08 243 0014 2.096 Programa do índice da Gestão Descentralizada Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
23. 08 244 0015 2.101 Apoio Ao Programa Bolsa Família Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
23. 08 244 0015 2.102 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
24. 08 243 0014 2.105 Man. do Fundo Municipal do Direito da Criança e do adolescente Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
25. 18 122 0010 2.106 Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em BANNACH - Pará, mediante pagamento via depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH.
1.1 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de bem, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial nº010/2023/CPL.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos bens não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidaspela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Leinº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - fizer declaração falsa;
3.5 - cometer fraude fiscal;
3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato;
3.7 – deixar de assinar o contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº.010/2023-SRP, cuja realização decorre da autorização do (a) Senhor (a) Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH, constante do Processo Administrativo nº. 013/2023/FMS-CPL, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Rio Maria - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Assinado de forma digital pBoar nnach/PA, em 13 de junho de 2023.
XXXXX:93406398200
XXXXXXXX XXXXX DA XXXXXXXX XXXXX XX
XXXXX:93406398200 Dados: 2023.06.13 12:10:54
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX X XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X XXXXX
LTDA:253447760 LTDA:25344776000150
00150
Dados: 2023.06.13
10:22:04 -03'00'
OLIVEIRA E SILVA LTDA CNPJ: 25.344.776/0001-50 CONTRATADA
Testemunhas: