CONTRATO Nº 69/2018
CONTRATO Nº 69/2018
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a empresa SERENCO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA - EPP.
A Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, empresa pública municipal situada nesta cidade, na Av. Barão do Rio Branco, nº. 1.843, 10º andar, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.572.243/0001-74, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra o presente Contrato com a empresa SERENCO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 75.091.074/0001-80, situada na Av. Sete de Setembro, 3566 – Centro – Curitiba/PR (CEP 80.250-210), neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF 000.000.000.00, e ou Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF 000.000.000.00, conforme proposta comercial e demais informações constantes naTOMADA DE PREÇOS Nº 003/18, homologada pelo Diretor Presidente às fls. 02, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PARTES
1.1. Para os efeitos das disposições contratuais, a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA será designada pela sigla CESAMA e a empresa SERENCO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA - EPPpor CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a elaboração de projeto para reforço no sistema de abastecimento de água no bairro Linhares e áreas anexas no município de Juiz de Fora - Termo de Compromisso 0424.455-63/2014/MCidades - Elaboração de Projetos de Engenharia para ampliação do SAA do Município de Juiz de Fora – MG.
2.2. Os serviços a serem executados são os descritos no Edital da TOMADA DE PREÇOS N° 003/18, bem como nas especificações e projetos que o compõe, além do Termo de Referência e demais anexos em todos os seus termos e disposições.
2.3. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e todos os seus anexos e a propostada CONTRATADA, naquilo em que não conflitar com o Edital, sem prejuízo das demais cláusulas.
2.4.Toda a documentação apresentada no Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita emoutro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1. Os serviços contratados têm o preço total de R$ 261.384,85(duzentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha descritiva em anexo, elaborada com desconto de 17,45% sobre a planilha orçamento da CESAMA, e nele estão incluídas todas as despesas com tributos, pessoal, contribuições sociais, transportes, descarga e quaisquer outras despesas incluídas na transação. O valor das despesas com pessoal, contribuições sociais e demais encargos advindos da relação laboral deverão ser calculados considerando o salário mínimo da classe, e quaisquer outros direitos advindos de negociação coletiva, de acordo com a convenção coletiva.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário
4.2.A vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
4.2.1 O prazo de execução do objeto deste instrumento será de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo departamento competente, após a assinatura deste Contrato.
4.3. Para garantia do fiel cumprimento dos compromissos firmados no presente contrato, a CONTRATADA deixa depositada na CESAMA a quantia de R$ 13.069,24 (treze mil, sessenta e nove reais e vinte quatro centavos), correspondente a5% (cinco por cento) do valor contratual, podendo optar pelas seguintes modalidades: moeda corrente ou cheque administrativo, Seguro-Garantia ou Carta de Fiança Bancária, com prazo de validade não inferior a 09 (nove) meses.
4.3.1. A CONTRATADA somente poderá levantar a caução 04 (quatro) meses após o cumprimento integral do Contrato. A garantia, quando prestada em moeda corrente ou cheque administrativo, será atualizada pelo IPCA-IBGE, disponível na época da devolução da caução.
4.3.2. Caso haja prorrogação contratual, a garantia deverá ser prorrogada e atualizada, tendo sua vigência baseada no novo prazo contratual.
4.3.3. O Termo Aditivo de prorrogação contratual somente será assinado pelas partes após a apresentação da garantia atualizada e prorrogada.
4.4. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
4.5. Na forma estabelecida no §1º, art. 65 da Lei Federal 8.666/93, a CONTRATADAfica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações deverão fazer parte do aditamento ao Contrato a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades das obras e serviços, objeto do Contrato, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados. Em qualquer hipótese serão observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8666/93.
4.7. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução das obras e serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, por si ou por seu empregado, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução das obras e serviços, objeto do presente Contrato, sem qualquer ônus para a CESAMA, seja na esfera administrativa ou judicial, não reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CESAMA;
4.8. A CONTRATADA se obriga pela substituição dos profissionais contratados caso estes não atendam às necessidades da CESAMA ou apresentem atitudes incompatíveis com sua postura profissional, a critério da CESAMA.
4.9. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis, das especificações fornecidas e do cronograma, responsabilizando-se pela solidez, segurança e boa execução das obras e serviços e dos materiais empregados, comprometendo-se até a entrega e aceitação total dos objeto deste Contrato a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material por ela aplicado ou mão-de-obra empregada que torne a obra imprópria, perigosa ou imperfeita para as finalidades a que se destina, tomando as precauções necessárias à segurança de terceiros;
4.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os ônus tributários, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado, bem como cumprir, rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos e normas de segurança e higiene do trabalho, relativos ao objeto contratado.
4.11. A CONTRATADA deverá manter fiscalização e supervisão da qualidade das obras e serviços por pessoa credenciada a representá-la sempre que necessário junto a XXXXXX.
4.12. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.13. Fica a CONTRATADA obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer, rigorosamente, as normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos e, até mesmo, suspensão de todo o trabalho, respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência) será de responsabilidade, e, exclusiva, da CONTRATADA;
4.14. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da Portaria nº 3.214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho e da Previdência, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
4.15. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de Levantamento Topográfico e Estudo Geotécnico – trado e percussão. Neste caso, a subcontratação deverá seguir os mesmos parâmetros aplicados à contratada, ficando esta responsável perante a CESAMA pela perfeita execução dos serviços contratados..
4.15.1. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CESAMA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.15.2. Ao requerer autorização para subcontratação dos serviços, conforme item 4.15, a CONTRATADA deverá comprovar perante a CESAMA a regularidade jurídico / fiscal e trabalhista da subcontratada, respondendo solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do Contrato.
4.15.3. A relação que se estabelece na assinatura do Contrato é exclusivamente entre a CESAMA e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CESAMA e a subcontratada.
4.16. Os trabalhos deverão atender à sequência, requisitos e formas de apresentação, descritosa seguir:
a) Projetos Executivos: a CONTRATADA elaborará os projetos em nível executivo com o detalhamento ou complemento de item relativo à(s)alternativa(s)contemplada(s)nos projetosbásicos.
4.16.1. Produto e encaminhamento: os produtos relativos aos Projetos Executivos deverão ser apresentados em 5 volumes:
Memorial descritivo de cada área de intervenção – concepção geral e de cada unidade do sistema com referências aos volumes complementares, ilustrações, etc;
Memorial de cálculos de cada área de intervenção - demonstrativo completo, premissas, equações...
Desenhos de cada área de intervenção – plantas, cortes, detalhes em escalas adequadas segundo normativo ABNT.
Especificações técnicas de cada área de intervenção – de materiais e serviços relativas aoobjeto, ilustrações...
Orçamento detalhado de cada área de intervenção – composições de preços unitários tendo o SINAPI como referência;
4.16.2. Após sua aprovação, a PJF/CESAMA encaminhará o produto aprovado para aferição e liberação do desembolso pela CAIXA que, por sua vez encaminhará uma via em meiomagnético (CD) ao MCIDADES.
4.17. A elaboração dos trabalhos deverá obedecer também, as seguintes recomendações:
Os trabalhos da CONTRATADA deverão contemplar todos os pormenores que possibilitem a elaboração dos Projetos Executivos com clareza, detalhando ou complementando de itens específicos e de menor representatividade no orçamento global;
Diretrizes e parâmetros não definidos no Termo de Referência, que sejamrequeridosparaodesenvolvimentosatisfatóriodosprojetos,serãofixadosnareuniãoinicial paraostrabalhos,ecomplementados,senecessário,aolongodaelaboraçãodomesmo, após aemissão das ordensdeserviços, envolvendoa Equipe de Fiscalização da CESAMA e a Equipe daCONTRATADA;
Deverãoserconsultadostodasasdiretrizes,estudos,projetoseplanosdiretoresede saneamento básico, em nível Municipal, Estadual ou Federal,que possam ter influência sobre ostrabalhos a serem desenvolvidos e, quandosobrepostos, deverão ter estas partes identificadas eassimiladas no escopoatual e deduzidos os custos respectivos.Caso existam obrasrelacionadas aos estudos a serem desenvolvidos, em andamento,paralisadas ou fora deoperação, deverá ser analisada a pertinência de sua inclusão na definição dosistema;
Também,deverãoserbuscadassoluçõescriativascomautilizaçãodetecnologias adequadasàrealidadelocal,acustoscompatíveiscomacapacidadedepagamentoe, suficientesparaquesejaadequadamenteoperadaemantidaainfra-estruturade abastecimentodeáguaaserdisponibilizadaparaacomunidade. Pretende-sequeareceitaasergeradanessas localidadespossacobriroscustosdeoperação,manutençãoereposição dosequipamentos;
O Município de Juiz de Fora está desenvolvendo o Plano Municipal de Saneamento, elaborado nos moldes do termo de referência e estudos do Ministério das Cidades. As informações destes Projetos deverão ter interlocução com o plano a ser contratado;
4.18. Consolidação dos planos de trabalho.
4.18.1. O Plano de Trabalho Consolidado consistirá na formalização do planejamento contemplando todas as atividades relativas aos projetos de engenharia, de forma que norteará a condução dos trabalhos do início ao fim. Seráprecedido de uma reunião, a se realizar logo após a assinatura do Contrato, daqual participarão a Prefeitura, a CONTRATADA e a CAIXA.Nessareuniãoserãoconsolidadosos termosdoTResuaconciliaçãocomaproposta vencedoraedefinidosdetalhessobrea condução dos Projetos de Engenharia, tais como:
Esclarecimentodepossíveisdúvidaseeventuaiscomplementaçõesdeassuntos de interesse,quenãotenhamficadosuficientementeexplícitosno Termode Referênciae na proposta da CONTRATADA;
Confirmação dos componentes da equipe da CONTRATADA e das respectivas funções;
Apresentação da equipe de acompanhamento e fiscalização da Prefeitura;
ProcedimentosparaofornecimentodedadosdaPrefeituraedemais entidadesenvolvidas;
Formas de comunicação entre a CONTRATADA e a CESAMA;
Procedimentosdeavaliaçãoperiódicaeoutrasquestõesrelativasaobomandamento dostrabalhos;
Agendamentodasreuniõessistemáticasdeacompanhamentoeoutros eventos relacionados ao desenvolvimento do Estudo;
Consolidação do cronograma.
4.18.2. OPlanodeTrabalhoConsolidadodeveránecessariamenterefletiroconsensosobre essasquestõesentreaCONTRATADA,aCESAMA eaCAIXA.Suaapresentaçãona formade PlanodeTrabalhoConsolidadoseráfeitaemumrelatórioespecífico,umavezaprovado peloMunicípioe CAIXA.
4.18.3. Sempreque, duranteostrabalhos,forreconhecidaa necessidadedemudanças significativas de rumo em relação ao planejamento inicial, o Plano deTrabalho deverá ser revisado, formalmente reapresentado e aprovado.
4.19. Elaboração do projeto executivo.
4.19.1. O projeto executivo compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão, para caracterizar a obras e serviçosou complexos de obras. Onível de detalhamento requerido é aquele que possibilite a elaboração da documentação de licitaçãopara a execução das obras.
4.19.2. Para o desenvolvimento do projeto executivo, devem ser considerados os seguintesprodutos:
os levantamentos topográficos, estudos hidrológicos e geológicos de todas as áreas de intervenção deverão estar concluídos. As soluções técnicas globais deverão estar suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de alterações durante a fase de implantação do empreendimento.
os cálculos hidráulicos e o dimensionamento de todas as partes do sistema detodas as áreas de intervenção deverão estar concluídos, abrangendo o tipo dematerial, diâmetros e extensãodas tubulações, com a identificação dos tiposde serviços a serem executados e materiaise equipamentos necessários,com as respectivas especificações que assegurem os melhoresresultados para o empreendimento;
as informações deverão ser apresentadas de forma a possibilitar oentendimento dos métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
elaboração do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo programação, estratégia de suprimentos, normas de fiscalização e outrosdados necessários em cada caso;
elaboração da planilha de orçamento do custo global da obra de todas as áreas de intervenção, fundamentado em quantitativos de serviços e custos unitários,baseados na Tabela de Preços SINAPI, Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, ouconforme orientação daCESAMA, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. Asplanilhasorçamentárias,bemcomoseuresumodeverãoserapresentadosde acordocom os modelos a serem fornecidos.
nocaso de planilha orçamentária contendo materiais ou equipamentos comcustos significativos, deverão ser aplicados BDIs diferenciados paramateriais/equipamentos e para serviços de acordo com o entendimento dosórgãos de controle;
4.19.3. Osprojetosexecutivosdeverãoconterosprojetoshidráulico,arquitetônico,urbanísticoede fundação,especificaçõesbásicas,orçamento,bemcomoosdetalhesedemaisinformações necessáriasaoentendimentodaunidadeelicitaçãodasobrasde todas as áreas de intervenção. Deverãoser apresentadas pelo menos as partes mencionadas nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 do Termo de Referência.
4.20. Plano de Trabalho para o Projeto de Engenharia.
4.20.1. No início dos serviços deverá ser apresentado o Plano de Trabalhos com as diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudos e atualização dos cronogramas de entrega dos produtos.OPlanodeTrabalhoConsolidado- Produto Parcial 1, deverá ser entregue em até 30 dias da emissão da ordem de serviço.
4.20.2. OPlanodeTrabalhodeverácontertodasasdefinições,especialmenteaquelas provindas da reunião inicial a ocorrer entre a Equipe de Fiscalização daCESAMA e a Equipeda CONTRATADA, imediatamenteapós aemissão daOrdemdeServiçoedeveráestar emconsonânciacom os termos do Anexo C do Termo de Referência.
4.21. Planos de Trabalho para os Serviços Topográficos e Geotécnicos.
4.21.1. Este componente do Produto 2, denominado “Plano de Trabalho para os Serviços Topográficos e Geotécnicos” referente aos serviços de campo necessários ao desenvolvimentodos projetos de adutoras, reservatórios, estação elevatória, linha de recalque, redes de distribuiçãodeverá ser entregue, aos 30 dias da emissão da Ordem de Serviço, junto com o Plano de Trabalho para os Serviços de Engenharia. Esse Plano de Trabalho deverá conter no mínimo os seguinteselementos:
Justificativa dos serviços a serem executados;
Quantificação dos serviços a serem executados, com base nas tabelas do Anexo A do Termo de Referência;
Plantas esquemáticas dos serviços de campo a serem executados;
Cronograma de execução.
4.22. Produtos finais - Projeto Executivo: o produto relativo ao Projeto de Engenharia deverá ser apresentado em 5 (cinco)volumes, a saber:
Memorial descritivo – com a concepção geral do sistema, descrição de todas as unidades (adutoras, reservatórios, estação elevatória, linha de recalque, redes de distribuição, ligações prediais e ligações intradomiciliares), com referências aos volumes complementares, ilustrações, etc. Deverá ser incorporado como anexo o Relatório de Serviços Topográficos e Geotécnicos constando croqui dos serviços executados, cadernetas de campo, laudos dos serviços geotécnicos; e Relatório das desapropriações com identificação da propriedade, proprietário, croquis da área e de localização e valor estimado das terras e benfeitorias.
Memorial de cálculos – demonstrativo completo, premissas, equações dos dimensionamentos hidráulicos de todas as unidades; cálculos estruturais, estabilidade de maciços e fundações, elétricos e automação entre outros executados.
Desenhos – plantas, cortes, detalhes em escalas adequadas segundo normativo ABNT, inclusive as bases dos levantamentos executados no âmbito do Relatório de Serviços Topográficos e Geotécnicos com localização das sondagens, perfis, entre outros, por zoneamento urbano.
Especificações técnicas – de todos os materiais, equipamentos e serviços, inclusive comilustrações quando se tratar de inovações.
Orçamento detalhado e cronograma físico – com as composições dos preços unitários tendo o SINAPI como referência, conforme item anterior. Ressalta-se também a necessidade de aplicação de BDIs diferenciados nos casos de materiais/equipamentos com custos significativos. Como anexodeveráser elaboradoumPlanodeLicitação eGestãoda Obra, na formadeumoumaisPacotesTécnicos,conforme orientaçãodaEquipede Fiscalização,apresentandoconfiguraçõesdeexecuçãodasobras,deformaqueossistemassejamcompletosemsua funcionalidade,atendendoàspossibilidadesdealocaçãoderecursosparasuaexecução, compreendendolocalizaçãoestratégica,programação,logísticadesuprimentos,normasde fiscalizaçãoeoutrosdadosjulgadosnecessários.A CONTRATADAdeverápreparar,também,um cronogramafísicoparaimplantaçãodasobras considerandoaspeculiaridadeslocaisedoprojeto,deacordocom as etapas deexecução. A planilha orçamentária deverá conter a codificação SINAPI e também o código de outras fontes, neste caso citando a fonte e o período base da mesma. Neste produto deverá ser entregue o cálculo de composição do BDI aplicado na planilha orçamentária.
4.23. Os serviços de escritório poderão ser executados na sede da CONTRATADA e em outros locais aserem acordados com a Equipe de Fiscalização.
4.24. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
4.25. Para a efetiva contratação, o licitante vencedor deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
CLÁUSULA QUINTA: MEDIÇÕES E PAGAMENTO
5.1. DAS MEDIÇÕES
5.1.1. As medições serão elaboradas pelo fiscal do Contrato designado pela CESAMA e deter-se-ão sobre os serviços executados.
5.1.2. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços.
5.2. DO PAGAMENTO
5.2.1. A forma de remuneração dos serviços, exceto os serviços de campo (topografia e geotecnia), será na modalidade preço global, cujos desembolsos ocorrerão por meio de parcelassequenciais, na forma abaixo descrita:
Parcela I – 100% (cem) por cento do preço global referente ao Plano de Trabalho, mediante a entrega em até 30 dias após a emissão da Ordem de Serviço, do Plano de Trabalho consolidado, e após a aprovação do mesmo;
Parcela II – 100% (cem) por cento do preço global referente ao Projeto Executivo, mediante a entrega em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço, do memorial descritivo, memória de cálculo, planta e perfil do ProjetoHidráulico, e após a aprovação do mesmo.
5.2.2. Aformaderemuneraçãodosserviçosdecamposeráempreitadaapreçosunitários,aser desembolsadaapósaexecução,mediçãoeaceitaçãodosserviçosdecampo (topografia egeotecnia).
5.2.2.1. Asparcelassomenteserãopagasapósaaprovaçãodosrelatórioseautorizaçãopelaequipede Fiscalização da CESAMA.
5.2.3. Os recursos para o pagamento dos serviços são provenientes do Termo de Compromisso 0424.455-63/2014/MCidades- Elaboração de Projetos de Engenharia para ampliação do SAA do Município de Juiz de Fora – MG celebrado entre o Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal e Prefeitura de Juiz de Fora.
5.2.3.1.O pagamento dos serviços está condicionado ao repasse feito pela Caixa Econômica Federal.
5.2.4. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições na primeira quinta-feira, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pelo departamento competente da CESAMA.
5.2.5. O pagamento será efetuadoatravés de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), para valores iguais ou superiores a R$1.000,00 (mil reais), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
5.2.5.1.A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.2.5.2.Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da licitação e número do Contrato.
5.2.6. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal;
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
c) Após o repasse feito pela Caixa Econômica Federal.
5.2.7. Deverão ser anexadas à Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão, as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho;
5.2.8. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
5.2.9. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato.
5.2.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA: REVISÃO / REAJUSTE
6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
7.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
7.3. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 7.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
7.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 7.3 é de competência exclusiva do Diretor presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
7.4. A CONTRATADApoderá ter suspenso o direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
7.5. A CONTRATADA poderá ser declarada inidônea quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CESAMA.
7.6. As penalidades previstas no Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
7.7. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.8. Quando o objeto da licitação não for realizado e aceito até o vencimento do prazo estipulado para a execução dos serviços a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no Edital sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
8.1. A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresa CONTRATADA:
Falir, entrar em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Transferir em parte as obrigações decorrentes desta licitação, sem a prévia anuência do Diretor Presidente da CESAMA;
Não prestar o serviço dentro dos prazos propostos e de acordo com o solicitado;
Não apresentar as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
8.2. A interrupção do prazo estabelecido neste Contrato, somente será possível nos seguintes casos:
Xxxxxx comprovado de força maior, imediatamente levado ao conhecimento do Diretor Presidente da XXXXXX, através de documento comprobatório, o qual decidirá a seu exclusivo critério;
Por ordem da CESAMA para paralisar a prestação dos serviços;
Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa.
8.3. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CESAMA, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos descritos nos Artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da Portaria nº 3.214/78 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho, dentro aquilo que seja necessário para o cumprimento do contrato.
9.2. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
9.3. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta Ética da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xxxxxx.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa de qualquer outro porventura existente, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o este Contrato, que vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Xxxx xx Xxxx, 09 de outubro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente - XXXXXX |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Engenharia Consultiva Ltda - Epp |
Testemunhas _______________________ _________________________
C ompanhia de Saneamento Municipal –Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / (00) 0000-0000 / 9199 / 9200 / 9201