EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
DATA E HORA DE ABERTURA: 09 de fevereiro de 2017 às 10h00min. (CREDENCIAMENTO: de 09h30min às 10h00min.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, localizada na Praça Cesário Alvim, nº 02, Centro, XXX 00.000-000.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ 17.747.924/0001-59, isenta de inscrição estadual, torna público através da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxxx do Carmo e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx-MG, designados pela Portaria nº 06 de 05 de Janeiro de 2017, a abertura do Processo Licitatório nº. 015/2017, na modalidade Pregão Presencial nº. 008/2017, nos termos da Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, bem como os Decretos Municipais, subsidiariamente a Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislações correlatas. O tipo de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme objeto Descrito no Termo de Referência - ANEXO I, deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para organização, produção executiva e artística da montagem de infra estrutura do carnaval 2017 envolvendo a locação, montagem, desmontagem de estruturas e serviços do tipo: Arquibancada, Camarotes e Composição de Camarotes, Pórtico, Banheiros químico individuais, materiais de iluminação e torres para instalação do som de linha, equipamentos para o som de linha, trio elétrico, caminhonetes com estrutura de mini trio elétrico, gradil, palco, som de palco, iluminação de palco, tendas, painel digital, elaboração, aprovação e liberação de projeto pelos Bombeiros, e contratação de locução e de bandas locais, de acordo com as especificações técnicas constantes do ANEXO I - Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
2 - DO EDITAL
2.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo Proposta de Preço;
c) Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV - Atestado de Visita Técnica (Modelo próprio fornecido no ato da visita) ou Declaração de Responsabilidade
e) Anexo V -Modelo de Declaração de Habilitação e de Inexistência de Fato Impeditivo;
f) Anexo VI- Modelo de Declaração de que não emprega menores de dezoito anos;
g) Anexo VII - Minuta do Contrato.
3 - ÓRGÃO REQUISITANTE
3.1 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos orçamentários referente à seguinte dotação orçamentária:
Ficha 434 - 02.2702.13.392.0012.2120 - 3.3.90.39.00 - Fonte 100
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - DOS LICITANTES
5.1.1 - Poderão participar as empresas que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06, que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente.
5.1.2 - As Licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 01, sua Proposta comercial, e no envelope nº 02 a documentação comprobatória da Habilitação, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX- MG ATT. PREGOEIRA E/OU EQUIPE DE APOIO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
Endereço completo - CEP - telefones - e-mail
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX- MG ATT. PREGOEIRA E/OU EQUIPE DE APOIO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
Endereço completo - CEP - telefones - e-mail
5.2 - Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas:
5.2.1 - Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensos ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
5.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e seja controlada, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição, tendo em vista se tratar de decisão discricionária da Administração nos termos do art. 33 da Lei 8.666/93 e por envolver objeto que não envolve grande vulto e/ou complexidade técnica, podendo ser executado por empresas de forma isolada;
5.2.4 - Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 - Estrangeiros que não funcionam no país.
5.2.6 - E que incidir no disposto no art. 9º da Lei 8666/99;
5.3 - A observância das vedações é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.4 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponibilizada junto ao setor de licitações no horário de 12h00min às 17h30min e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall da Prefeitura, podendo ser também solicita junto ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6 - DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação e, para tanto, deverá fornecer cópias dos seguintes documentos, fora dos envelopes de proposta e habilitação:
6.1.1 - Tratando-se de representante legal ou sócio proprietário deverá apresentar o contrato social e sua última alteração (ou somente a última alteração, caso seja consolidada) ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2 - Instrumento de procuração pública ou particular ou, ainda, Carta de Credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, do qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (ANEXO III);
6.1.3 - Documento oficial de identificação, que contenha foto;
6.1.4 - Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo constante no Modelo ANEXO V do Edital.
6.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos relacionados no subitem 6.1.2 e 6.1.3 não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela licitante.
6.2.1 - Se os documentos necessários ao credenciamento estiverem dentro do envelope de habilitação, poderá a Pregoeira, autorizar a retirada dos mesmos pelo próprio representante da empresa, perante os demais licitantes;
6.3 - O licitante que não enviar representante para participar da sessão, deverá apresentar também os documentos descritos nos itens 6.1.1, 6.1.4. e 6.6 fora dos envelopes de proposta e habilitação, e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos;
6.4 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.5 - O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
6.6.- As empresas interessadas em participar da licitação deverão agendar VISITA TÉCNICA através do telefone 000-0000-0000 - Secretaria de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, até a data limite de 07/02/2017, afim de conhecer os locais e especificações de onde serão montadas as estruturas e apresentar no ato do Credenciamento, no dia do certame, ATESTADO DE VISITA TÉCNICA emitido pelo setor supracitado ou, DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO IV) atestando ciência e responsabilidade quanto às especificações e incumbências do local e das necessidades da Comissão Organizadora.
6.6.1 - A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais, propiciando ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
6.6.2 - Sendo suficiente também a simples DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE do licitante de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços e portanto, é exequível sua proposta.
6.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão demonstrar o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte através de Certidão que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
6.7.1 - Nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
6.7.2 - O microempreendedor individual poderá apresentar apenas o certificado;
6.7.3 - As empresas optantes pelo simples nacional poderão apresentar o recibo de entrega no simples (último recibo exigível) ou comprovação de inscrição datada dos últimos 60 (sessenta) dias.
6.8- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
6.8.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada, desde que apresentada a cópia autenticada.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 01
7.1 - A proposta de preço deverá conter a especificação clara e detalhada do serviço a ser prestado, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1 - Apresentar em 01 (uma) via em papel da licitante, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada as demais;
7.1.2 - A razão social do licitante, endereço completo, número da inscrição no CNPJ, número do telefone, fac-símile e e-mail, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
7.1.3 - Número do Edital do Pregão Presencial e do Processo Licitatório;
7.1.4 - Especificação clara e detalhada do objeto cotado, contendo as características da descrição constantes do ANEXO I do presente Edital;
7.1.5 - Preços unitário, total e global do objeto cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6 – A proposta deverá ser apresentada impressa.
7.1.7 - Prazo de validade da proposta: que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua apresentação;
7.1.8 - Declaração que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias ao cumprimento total do objeto da presente licitação, sem qualquer ônus para Administração Municipal, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, instalação, CREA, ART's, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.1.9 - Apresentar cartaz, folder ou qualquer outro material impresso que permita a constatação da existência das bandas ofertadas (para o item: 01).
7.2 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.4 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
7.5 - A Licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.6 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país com duas 02 casas decimais.
7.7 - Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei nº. 8.666/93).
7.8 - A proposta deverá seguir o modelo Xxxxx XX.
7.9 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
8.1 - O envelope nº 02 - Documentação de Habilitação, deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF);
f) Prova de regularidade relativa à seguridade social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, emitida pelo órgão competente (Previdência ou Conjunta Federal que abranja contribuições previdenciárias);
g) Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
8.1.2 - Qualificação Econômico-Financeira e Técnica:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, emitida no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
b) Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto da licitação que comprove que a empresa licitante tenha fornecido objeto igual ou similar para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, e tenha atendido a todos os quesitos, inclusive quanto aos prazos para prestação dos serviços;
c) Comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
d) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional habilitado à execução dos serviços. A comprovação solicitada visa a confirmação de profissionais habilitados nas áreas de montagem de estruturas e eletrônica, que envolve os serviços de som e iluminação;
e.1) A comprovação de vínculo profissional poderá ser realizada pela apresentação da CTPS, contrato de prestação de serviços, registro do responsável técnico no CREA da empresa;
f) Licença de transporte de resíduos provenientes do banheiro químico ou declaração emitida por órgão competente e Comprovação de destinação de resíduo do banheiro químico emitida por ETE ou órgão equivalente;
g) Alvará de licença e funcionamento. Caso o documento seja emitido com validade indeterminada deverá ser apresentada a taxa de pagamento referente ao exercício, juntamente com o alvará. *EXCLUSIVO SOMENTE PARA A ASSINATURA DO CONTRATO;
8.1.3 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Modelo - Anexo V).
8.2 - A Pregoeira poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, em observância à Instrução Normativa da RFB nº. 1470, de 30/05/2014, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas.
8.3 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferidos com o original por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
8.3.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
8.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitaráo licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
8.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.6 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção do CNPJ e atestado.
9 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o credenciamento e identificação dos representantes das Empresas licitantes, no horário previsto, será aberta a sessão do pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos proponentes, dando início à abertura dos envelopes contendo a “Proposta Comercial” exclusivamente dos participantes devidamente credenciados ou que não tenham representante na sessão. Para o julgamento das propostas escritas será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 - Classificação das Propostas Comerciais
9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 - O autor da oferta de menor valor e das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
9.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3 - Xxxxxx Xxxxxxx:
9.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o desempate ocorrerá através de sorteio, exceto na situação prevista no § 2º do art.44, da LC 123, de 14 de Dezembro de 2006.
9.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, ou outro registrado, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.3.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, essa poderá ser aceita.
9.4 - JULGAMENTO
9.4.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
9.4.2 - Ao declarar encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.4.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
9.4.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, a Pregoeira deverá negociar particularmente com o detentor da mesma para que seja obtido melhor preço;
9.4.5 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
9.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
9.5 - Se a proposta não for aceitável, o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
9.6 - Os licitantes remanescentes terão seus preços registrados e poderão ser convocados para assinarem o contrato, caso ocorra à desistência do primeiro colocado ou a rescisão do contrato;
9.7 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes;
9.8 - Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição e após assinatura do contrato pelo licitante vencedor, a Pregoeira deixará à disposição dos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, para retirá-los até o prazo de 30 (trinta) dias.
10 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
10.2 - A apresentação de impugnação contra o edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira;
10.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.4 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação;
10.4.1 - As razões e contrarrazões dos recursos poderão ser enviadas através de e- mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.5 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.7 - Os recursos deverão ser decididos no prazo legal.
10.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fac-símile ou correio eletrônico (e- mail).
10.10 - Aos casos omissos aplica-se o art. 109 da Lei 8.666/93.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO
12.1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para firmar o contrato conforme minuta constante do Anexo VI.
12.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Pregoeira, esta examinará as propostas subsequentes e habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, podendo ainda, negociar o desconto nos preços registrados.
12.3 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura e a adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e legislação pertinente para a fiel execução do objeto licitado.
12.4 - O contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de julho de 2017, devendo durante a vigência o Contratado manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
12.5 - O contrato poderá ser rescindido nos casos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93, podendo ser determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII do referido artigo.
12.6 - O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
12.7 - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas à Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejará a rescisão contratual.
12.8 - A inexecução total ou parcial na execução do objeto licitado ensejará a rescisão contratual, bem como nos casos previstos no art. 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, sem que desse fato decorra multa para a Administração.
12.9 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser resolvido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n˚. 8666/93 e suas alterações.
12.10 - O contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei 8666/93.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - O Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG através do respectivo Órgão requisitante exercerá a fiscalização da execução do objeto e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne a execução do objeto.
13.3 - Responderá como fiscais do contrato a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2017, através do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, desde já devidamente designado para este fim.
14 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
14.1 - O objeto da presente licitação será solicitado através de Ordem de Serviços, emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
14.2 - Os serviços de montagem e instalação de todas as estruturas e equipamentos deverão ser iniciados com no máximo de 12 horas do recebimento da respectiva ordem de serviços e estarem concluídos no máximo de 48 horas antes da realização do evento, com as respectivas ART's emitidas e quitadas antes do evento, facilitando assim a vistoria do corpo de bombeiros, caso seja necessária.
14.3.1 - Todas as modificações solicitadas pelo corpo de bombeiros deverão ser imediatamente cumpridas pela Contratada, sem qualquer ônus à Administração;
14.4 - A realização dos shows ocorrerá de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na Proposta, de sexta-feira a segunda-feira, nos horários indicados.
15.5 - Os banheiros químicos deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 02 (duas) vezes a cada dia de evento.
14.6 - As tendas deverão estar montadas com antedência mínima de 02 dias antes do ínicio do evento no local indicado pela Prefeitura Municipal.
14.7 - Eventuais atrasos na execução do objeto deverão ser justificados pela empresa adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e no Contrato de Prestação de Serviços.
14.8 - O pagamento do objeto executado será efetuado em até 03 (três) parcelas (30%
+ 30%+40%) em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária, mediante a comprovação do serviço e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
14.9 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.10 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14.11 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, montagem e instalação dos equipamentos, CREA, ART”s e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
14.12 - Da nota fiscal deverá constar o n° da conta corrente do licitante, banco, e nº da agência para fins de pagamento, que será realizado através de transferência bancária.
14.13 - A Prefeitura reserva-se no direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações constantes deste instrumento convocatório. Caberá à empresa adjudicatária, no caso de defeitos ou imperfeições, refazer de imediato os serviços, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura, sob pena de rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no §2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
14.14 - O percentual de desconto, caso devido, referente ao ISS será de 3% (três por cento). Será descontado, também, o valor devido ao INSS.
14.15 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias aos serviços prestados do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos, transporte, alimentação, hospedagem etc.
14.16 - Na nota fiscal deverá constar o número da conta-corrente do licitante, nome do banco, e nº da agência para fins de pagamento mediante transferência bancária.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
15.2 - A recusa do adjudicatário em assinar do contrato quando regularmente convocado, acarretará em multa de 5% (cinco por cento) do valor total.
15.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.4 - As demais sanções administrativas referentes à execução são as previstas na Minuta contratual, parte integrante deste edital.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.2 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
16.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.6 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail), e, posteriormente, deverão ser enviados a Pregoeira em até 48 (quarenta e oito) horas, em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio;
16.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, sem que isso acarrete multa para administração.
16.9 - A Prefeitura poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.10 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível junto ao setor de licitações, podendo ser solicitada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, permanecendo ainda afixada no hall da prefeitura.
16.11 - As Empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no site oficial do Município e no jornal Panorama, com vista a possíveis alterações e avisos.
16.12 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do telefone (00)0000-0000.
16.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxxx Xxxxxx, 27 de janeiro de 2017
Xxxxx Xxxxxxxxx do Carmo Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para organização, produção executiva e artística da montagem de infraestrutura do carnaval 2017 envolvendo a locação, montagem, desmontagem de estruturas e serviços do tipo: Arquibancada, Camarotes e Composição de Camarotes, Pórtico, Banheiros químico individuais, materiais de iluminação e torres para instalação do som de linha, equipamentos para o som de linha, trio elétrico, caminhonetes com estrutura de mini trio elétrico, gradil, palco, som de palco, iluminação de palco, tendas, painel digital, elaboração, aprovação e liberação de projeto pelos Bombeiros, e contratação de locução e de bandas locais, conforme especificações:
Item | Qtde | Unid | Descritivo |
1 | 01 | serviço | Bandas Locais: Pacote de contratação de *Bandas Locais conforme lei Municipal nº 3921 de 26 de maio de 2007. As Bandas deverão possuir estilo eclético, composta por no mínimo 10 integrantes, distribuídos entre: percursionistas e vocalistas, para apresentações em 04 shows durante o carnaval, nos dias: • 24/02/2017 (sexta) das 23:30h às 02:00h; • 25/02/2017 (sábado) imediato após o final dos desfiles das escolas; • 26/02/2017 (domingo) imediato após o final dos desfiles das escolas; • 27/02/2017 (Segunda) das 23:30h às 02:00h, com repertório de músicas carnavalescas, de acordo com o evento. Obs.: A sonorização e equipamentos necessários serão os já constantes na contratação da infraestrutura para o carnaval, incluindo o operador de som e luz. *Contratação de Banda local em atendimento à lei municipal nº: 3.921 de 26 de maio de 2007.* |
2 | 700 | Metros | Gradeamento: Pacote contendo: Gradil de proteção em aço galvanizado, todas pintadas em alumínio, os pés do gradil deverão ser fixos, não sendo permitido grade de ferro pintada de alumínio para fechamento da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx para o desfile das escolas de samba, e fechamento de duas “Áreas Vip” com dimensões aproximadas de 6x6m, com cobertura em lona, calha, carpete anti chamas para acomodação de Jurados e Portadores de necessidades especiais, dispostos na avenida, em frente à Praça Xxxxxxx Xxxxx, e outro local a ser indicado pela Comissão Organizadora (sugestão: próximo ao Restaurante UMAMI). OBS.1: Incluso montagem e desmontagem |
OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. OBS.4: A metragem para o fechamento das “áreas vip” serão descontadas da metragem total deste item. | |||
3 | 32 | Unid | Camarotes e Composição de Camarotes: Pacote com Camarotes dispostos em até dois andares escalonados, medindo 2,30m x 3,85m cada, com corredor de 1,20m no fundo, com escadas de acesso pela parte traseira, com capacidade para até 10 pessoas em cada “box”. Placas de piso confeccionadas em chapas dobradas e reforços de segurança de 20cm e grampos de segurança prendendo as mesmas nas peças de ferro e parapeito de 1,40m. Deverá possuir fechamento em todas as laterais, em toda a sua largura e altura de 0,80m em madeirite ou material galvanizado, pintado da mesma cor, de acordo com as normas de segurança, cobertura em pirâmides de lonas anti-chamas, carpetado com carpete anti chamas, atendendo as normas reguladoras da ABNT e projeto dos bombeiros. Os mesmos deverão ter altura mínima de 1 metro do chão. Montagem em 02 módulos, com 16 camarotes no primeiro andar e 16 no segundo andar, e mais: Composição dos Camarotes: 32 mesas e 128 cadeiras para compor os camarotes. Todas em perfeito estado de conservação e em número igual em cada camarote. É de responsabilidade da Contratada realizar a conservação, limpeza e vistoria destes camarotes em todos os dias do evento, evitando o contato do público com restos de farpas, arames, parafusos, etc., mantendo assim a limpeza e organização dos mesmos. Deverá disponibilizar mão de obra em tempo integral para a organização, como reposição de cadeiras e mesas e demais imprevistos. Fechamento total de todos os módulos de camarotes em folhas galvanizadas, na cor prata, evitando assim o acesso de pessoas em baixo dos mesmos. Fechamento frontal, fundo e laterais. Luzes de emergência, sinalização de entrada e saída, extintores de incêndio e demais equipamentos de segurança necessários para aprovação do laudo técnico. OBS.1: Os mesmos deverão possuir um laudo com assinatura do engenheiro responsável, registrado no CREA. OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. |
4 | 01 | Unid | Arquibancada: em estrutura metálica com capacidade para no mínimo 1500 (um mil e quinhentas) pessoas, com fechamento no fundo, frente e |
laterais, com comprimento não superior a 100 metros lineares e largura não superior a 5 metros, com o mínimo de 08 degraus e não superior a 10 degraus, com montagem da arquibancada saindo do chão o 1º degrau. Arquibancada montada em 01 módulo com pelo menos 04 pontos de acesso. Iluminação suficiente e segura para as arquibancadas. Estas especificações deverão ser consideradas como medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível de segurança exigido pelos órgãos competentes. OBS.1: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.2: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||
5 | 01 | serviço | Equipamentos Som de Linha: Pacote contendo: 20 torres de delay 20 caixas KF contendo, 20 autofalantes de 400w médio grave 20 autofalantes de 300w médio grave 20 drive 75w 2’’ 03 amplificadores para tocar médio grave de 3000w 03 amplificadores para tocar médio grave de 2000w 01 mesa digital 01 mesa analógica 01 equalizador 04 microfones com fio 10 cabos de instrumentos P10 01 antena transmissora 01 transmissor 01 receptor 01 antena do receptor 01 carreta de 2 metros x 4,5 mts, teto de 3 mts de altura com fechamento lateral de 1 metro (será utilizada para o desfile das escolas de samba. Os puxadores de samba estarão em cima da carreta. 01gerador 04 cxs de som para retorno com 08 autofalantes de 000 x 00 xxxxx 00 w de 2’’ 01 amplificador de 3000w Todos os microfones necessários para os puxadores de samba de cada escola. OBS.1: o sistema sem fio (microfone e transmissor tem q está funcionando sem interferência a um raio de 50 m do puxador / intérprete). 02 direct box para o trio cabos de energia, cabos de áudio para interligar as torres - total de torres 18. sistema totalmente sem fio para transmissão do sinal do trio para as torres e PA. na hora do evento deverão estar funcionando em conjunto o PA do palco e as 18 torres e o trio *o fornecedor também deixará disponível e funcionando sistema de backup com fio para prevenir eventuais problemas com o equipamento de |
transmissão sem fio, além dos técnicos que irão acompanhar as escolas com os microfones sem fio para captar o som da bateria. ** todos os materiais necessários para ligação dos mesmos, deverá estar incluso na prestação do serviço, as marcas poderão ser substituídas por equipamentos com a mesma capacidade e qualidade nunca inferior à solicitada. *** a proposta deverá conter todo o material que será utilizado durante todo o carnaval, não podendo ser substituído. **** a empresa deverá deixar à disposição uma equipe técnica de no mínimo 05 técnicos, sendo : 01 técnico de iluminação de 04 auxiliares técnicos. OBS.2: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas. OBS.3: Com Operador. OBS.4: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. OBS.5: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. FUNK NÃO. OBS.6: Todos os equipamentos serão usados durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||
6 | 02 | Unid | Caminhonete com estrutura de mini trio elétrico e com mesa de som de 12 Canais, Sistema de Sonorização Amplificado para o som dos 03 lados, transmissor de FM e 06 (seis) microfones para acompanhar as escolas de samba. OBS.1: Os puxadores/intérpretes e Harmonia das escolas de samba desfilarão junto ao Mini trio elétrico ou na parte superior do mesmo. OBS.2: Todos os equipamentos deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. |
7 | 01 | Unid | Painel Digital: Painel digital com medidas de 1,40 x 0,40 m, com marcação no mínimo 99 minutos e controle remoto com alcance de no mínimo 30 metros para cronometrar o desfile das escolas de samba. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Este painel deverá ser adaptado em local indicado pela Comissão Organizadora. OBS.4: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. |
8 | 01 | Unid | Palco: Dimensões mínimas 10 x 08 m em alumínio boxtruss q30, cobertura em alumínio tipo duas águas, com housemix e 01 camarim 04 x 04, 02 torres de Fly em alumínio com, no mínimo, 06 metros de altura, com laudo e assinatura de engenheiro responsável registrado no CREA. O som do palco deverá estar interligado ao som de linha em tempo integral, e ter conexão e cabimento necessário, isto em momento de som mecânico. OBS.1: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa |
responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.2: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||
9 | 08 | Unid | Pórticos: Portal com 10 altura x 01 largura, 12 comprimento x 02 largura em formato de treliça de alumínio, para colocação de banner e iluminação na avenida, praça de alimentação, Calçadão e distribuídos na avenida nas localidades que a comissão julgar necessário. OBS.1: Instalação incluso equipamentos necessários para montagem e desmontagem. OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Toda a estrutura será usada durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. |
10 | 01 | serviço | Som de Palco: pacote contendo: PA Som 12 linearray sendo 6 de cada lado de 600 w 1 de 12 e 1 TI 8 Sub Grave de 600 w com autofalante de 18, sendo cada sub com 2 autofalante. 1 Amplificador 4000 w 2 Amplificador 3000 w 1 Amplificador 2000W 1 Mesa de som digital 01 V com 32 canais e 8 auxiliar 1 Crossover Behringer Dcx2496 digital 2 Equalizador Raner 31 bandas 8 microfones SM57 com fio 2 Kits de Microfone para bateria 8 Garras Champ para Bateria 20 Pedestais Cabo para todos os microfones 1 Cubo de Baixo Meteoro 400 com 1 caixa com4 autofalantes de 10 e 1 caixa com 1 autofalantes de 15 1 Cubo de guitarra Meteoro de 150 x Xxxxx 0Xxxxx xom 2 sub grave e 2 line de cada lado 1 Amplificador 1500 w 1 Amplificador 1000 w 2 Amplificadores 3.0 de 600 w 1 Mesa analógica com 32 canais e 8 auxiliar 1 Equalizador behringer 31 /bandas estéreo 1 Equalizador 31/ bandas esteiro 2 Monitores com 2 autofalantes de 12 de 450 w e TI |
2 Monitores com 1 autofalante de 12 de 450 w e 1 TI 2 Microfones sem fio shure SM 58 beta 12 microfones sem fio SM 58 com fio 24 canhões de led3 w 1 maquina de Fumaça 1 praticado de bateria 1 trave de 10metros por 5 de altura. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Com Operador e todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução OBS.4: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas. OBS.5: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. Funk NÃO. | |||
11 | 01 | serviço | Trio elétrico: Trio elétrico 709, F4000 ou Volks, que esteja em bom estado de conservação, para puxar os blocos caricatos. OBS.1: Os equipamentos não poderão ser montados em carros de som. mesa para 12 microfones e 4 instrumentos 01 tip 3000 01 tip 2000 01 etelji 2000 01 ep 2500 02 dbs /dbk 6000 01 DBS 4000/na 2200 01 equalizador gráfico de 31 vias 02 crossovers 01 compressor microfones e cabos de instrumentos para alimentar a mesa gerador de 7,5 kVA caixas de auto falante médio e agudo parte de baixo 04 caixas lcw 115 com 01 wpu cada parte de baixo 04 baianinha de sub com 02 wpu de 15" cada parte de baixo 02 dois doze com 02 12pw5 cada parte de baixo 04 bocas de pato com 02 12pw5 cada parte de baixo 02 d405,02 sk3053 e 04 d200 para médios parte de baixo 12 st350 para agudos parte de baixo caixas de auto falante médio e agudo frente e fundo 04 baianinhas para médio grave com 02 12pw5 cada 02 dois doze com 02 12pw5 só na frente 04 d250x,04 d200 para médios 08 st350 para agudos lateral direito 06 caixas de grave 04 caixas de médio grave 04 baterias de médio agudo lateral esquerda 02 caixas de grave 04 caixas de médio grave 04 baterias de médio agudo frente 04 caixas de médio grave 12’’ 01 bateria médio agudo 02 SP 4 02 cornetas log tru traseira |
04 caixas de médio grave 12’’ 02 tweeterst 300 02 cornetas d250 Periféricos: 01 mesa de 12 canais stander 06 amplificadores na 220 01 crossover AC 23 materiais diversos 01 extintor médio 01 triângulo 01 estepe 01 cd cabine 01 md 02 auto-falantes cabine OBS.2: O trio elétrico será usado todos os dias. Durante o dia para puxar os blocos caricatos e a noite para puxar as escolas de samba, terão que ter disponibilidade de 24 horas. OBS.3: durante todos os dias os Trios ficarão à disposição da comissão organizadora para atender as necessidades do carnaval, ficando a disposição a partir das 12h00min até a dispensa por parte da Comissão Organizadora em qualquer horário ou dia. *as marcas dos equipamentos dos trios elétricos poderão ser iguais ou superiores. *todos os equipamentos pedidos estarão sob a supervisão da Comissão Organizadora. Os Trios deverão estar à disposição para atender os blocos caricatos e aos desfiles das escolas de samba, a partir do dia 22 de fevereiro às 14h00min horas até o dia 28/02/2017. OBS.4: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas. OBS.5: Com Operador e todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. OBS.6: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. Funk NÃO. OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||
12 | 210 | Diária | Banheiro químico: Pacote contendo 30 banheiros por dia, totalizando 210 diárias. Banheiros individuais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado,para uso do público em geral. OBS.1: Serão solicitados por dia o total de 30 (trinta) unidades de banheiros, que deverão obter assepsia diária em cada uma das unidades. |
OBS.2: A empresa deverá possuir licença ambiental a ser entregue à Comissão Organizadora na chegada dos banheiros. OBS.3: Disponibilizar mão de obra para limpeza e manutenção nos banheiros com papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha. OBS.4: +-10% (dez por cento) do total dos banheiros serão destinados aos portadores de necessidades especiais. OBS.5: Identificação como Masculino e Feminino em todas as unidades. OBS.6: Os banheiros deverão ser disponibilizados nos endereços indicados pela Comissão Organizadora, sendo a média de 20 banheiros em locais fixos e 10 transitórios, alternados nas concentrações dos blocos. OBS.7: Todos os banheiros serão usados durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. | |||
13 | 01 | serviço | Material de Iluminação e Torres para Instalação do Som de Linha: Pacote contendo: 20 torres Q30 em alumínio, modelo cabo guarda chuva c/ 5m altura, . 02 Refletores HQI 2000 Volts na frente dos jurados . 20 maxbluts de 4000 Volts cada . 40 Refletores HQI de 400 Watts cada . 10 MUVING 575 . 02 laser verde e vermelho Iluminação direta desde a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, local onde acontece a concentração das escolas, percorrendo a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx até a entrada de acesso ao hospital. Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação. OBS.1: Com Operador. OBS.2: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. OBS..3: A iluminação da avenida deverá ser acesa todos os dias do carnaval. OBS.4: Disponibilizar no mínimo 01 (um) eletricista para todos os dias para sanar qualquer eventualidade. OBS.5: Todas as torres Q30 em alumínio, modelo cabo guarda chuva deverão ser montadas com a ponta voltada para o lado do Hospital e NÃO voltadas para dentro da avenida. OBS.6: Todos os equipamentos serão usados durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. |
14 | 01 | serviço | Iluminação de Palco: pacote contendo: 24 refletores par 64 foco I 1000 watts, 1strobo 3000 watts, 4 scammoving 500 watts, 01 lazer de 04 saídas 100 watts/40 watts, 02 luz neon 300 watts, 01 máquina de fumaça de alta potência, 01 rack de luz para controle de 4000 watts * todos os materiais necessário para ligação dos mesmos, deverá estar |
incluso na prestação do serviço, as marcas poderão ser substituídas por equipamentos com a mesma capacidade e qualidade superior. ** a proposta deverá conter todo o material que será utilizado durante todo o carnaval, não podendo ser substituído. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Com Operador e todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução; OBS.4: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto dos bombeiros. | |||
15 | 01 | serviço | Locução: Disponibilizar um Locutor, para apresentar e motivar os eventos, blocos e desfiles e apuração das escolas de samba, e ficar à disposição da comissão organizadora durante todos os dias do evento conforme programação prévia enviada pela Comissão Organizadora. OBS.1: As Locuções serão realizadas durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. |
16 | 168 | diária | Tenda 3x3m: Pacote contendo 24 tendas por dia, totalizando 168 diárias. Tendas do tipo Chapéu de bruxa, com balcão e fechamento na cor branca. Todas iguais, limpas, e em excelente estado de conservação para serem utilizadas na prxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes do evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto. |
17 | 02 | diária | Tenda 6x6m: Pacote contendo 02 tendas tipo: Chapéu de bruxa, com balcão e fechamento na cor branca. Todas iguais, limpas, e em excelente estado de conservação para serem utilizadas nas “Áreas Vip” do Carnaval 2017. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes do evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: |
20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto. | |||
Valor Global | R$ 222.113,91 (duzentos e vinte e dois mil, cento e treze reais e noventa e um centavos) |
OBS.1: Entenda por Projeto dos bombeiros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
OBS.2: As estruturas ofertadas deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários em locais de fácil acesso, com assepsia e higienização permanente com bom estado de conservação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01 (uma) vez a cada dia do evento.
OBS.3: Todos os pacotes serão utilizados durante todos os 07 (sete) dias que compõem a programação do Carnaval 2017.
OBS.4: Será exigido ART e AVCB em todos os itens do global desta licitação que envolva estruturas metálicas, sonorização e iluminação, sendo responsabilidade exclusiva da contratada.
DA JUSTIFICATIVA
O carnaval é a maior festa popular do Brasil e tendo em vista a importância cultural e a continuidade dos valores destes festejos, uma vez que o calendário cultural do município é tradicionalmente composto pelas apresentações de Blocos Caricatos e disputa de campeonato entre as Escolas de Samba é que se justifica tal contratação.
É notório que um grande número de sandumonenses que hoje não residem mais na cidade retornam para junto de seus familiares e amigos aproveitar aqui este feriado nacional, o que faz com que a promoção deste evento movimente a economia da cidade através do turismo.
Durante a elaboração da programação deste evento, constatamos que não haveria saldo quantitativo suficiente de todos os itens em processos licitatórios vigentes neste município, o que torna menos complexo, principalmente em função da data de realização do evento e o início da atual gestão, a contratação global para este serviço em especial. Ademais, mostra-se vantajosa técnica e economicamente a adoção do menor preço global, haja vista que o objeto pode ser executado em sua integralidade por diversas empresas que atuam no ramo, mantendo-se a competitividade do certame ao propiciar a ampla participação de potenciais licitantes, sendo inviável faticamente a adoção do menor preço por item, a fim de evitar possível prejuízo ao conjunto ou complexo técnico do objeto licitado ou possível prejuízo ao erário com a perda da economia de escala.
Quanto à contratação de Bandas Locais, cumprimos em conformidade a lei Municipal nº 3921 de 26 de maio de 2007. A sonorização e equipamentos necessários serão os já constantes na contratação da infra estrutura para o carnaval, incluindo operadores de som e luz.
DA AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média total de R$ 222.113,91 (duzentos e vinte e dois mil, cento e treze reais e noventa e um centavos) para verificação de disponibilidade orçamentária e financeira.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos orçamentários referente à seguinte dotação orçamentária: Ficha 434 - 02.2702.13.392.0012.2120 - 3.3.90.39.00 - Fonte 100
O empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
DA MODALIDADE
Por se tratar de prestação de serviço comum, a ser executado em data específica e pela previsibilidade quantitativa, poderá ser utilizada a modalidade de licitação Pregão Presencial, nos termos da Lei 10.520/2002.
DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de julho de 2017, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
DA METODOLOGIA
O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em consideração que todo o evento será realizado, torna-se imprescindível ao gerenciamento e até mesmo para que se consiga uma proposta mais vantajosa que itens afins sejam agrupados, desta forma uma empresa deverá locar todas as estruturas, efetuar os serviços de sonorização e iluminação, montagem e aprovação junto aos órgãos competentes, bem como contratar os shows, tratando-se portanto de serviços conexos onde um depende do outro o que torna o agrupamento viável, não fazendo parte deste grupo os serviços de divulgação e equipe de apoio.
DA DOCUMENTAÇÃO
Além da documentação usualmente solicitada para fins de participação nos certames licitatórios, solicito a inclusão do atestado de capacidade técnica por entender que apesar de facultativo, tal documento se faz necessário haja vista que existem várias
empresas que atuam na promoção de eventos em geral, sendo uma escolha criteriosa. Portanto, é prudente que esta Administração confirme se realmente a empresa a ser contratada tem tal atividade como rotineira, o que pode ser verificado através da apresentação do atestado de capacidade técnica.
Comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Tal exigência se faz necessária para atender a legislação específica do CREA.
Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional habilitado à execução dos serviços. A comprovação solicitada visa a confirmação de profissionais habilitados nas áreas de montagem de estruturas e eletrônica, que envolve os serviços de som e iluminação.
A comprovação de vínculo profissional poderá ser realizada pela apresentação da CTPS, contrato de prestação de serviços, registro do responsável técnico no CREA da empresa.
Licença de transporte de resíduos provenientes do banheiro químico ou declaração emitida por órgão competente e comprovação de destinação de resíduo do banheiro químico emitida por ETE ou órgão equivalente. Tal exigência faz-se necessária para atendimento às normas ambientais e principalmente para segurança em se contratar com empresas que darão a destinação correta aos resíduos, ao invés de descartá-los nos rios e mananciais da cidade.
DA PARTICIPAÇÃO DA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar 123/06 é aberta a participação de Micro e Pequenas Empresas, contudo, diante do valor global, a licitação permite a concorrência ampla por extrapolar o limite estabelecido desta Lei.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
O objeto da presente licitação será solicitado através de Ordem de Serviços, emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
Os serviços de montagem e instalação de todas as estruturas e equipamentos deverão ser iniciados com no máximo de 12 horas do recebimento da respectiva ordem de serviços e estarem concluídos no máximo de 48 horas antes da realização do evento, com as respectivas ART's emitidas e quitadas antes do evento, facilitando assim a vistoria do corpo de bombeiros, caso seja necessária.
Todas as modificações solicitadas pelo corpo de bombeiros deverão ser imediatamente cumpridas pela Contratada, sem qualquer ônus à Administração;
A realização dos shows ocorrerá de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na Proposta, de 24/02/2017 (sexta-feira) à 27/02/2017 (segunda-feira), nos horários indicados.
Os banheiros químicos deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 02 (duas) vezes a cada dia de evento.
As tendas deverão estar montadas com antedência mínima de 02 dias antes do ínicio do evento no local indicado pela Prefeitura Municipal.
Eventuais atrasos na execução do objeto deverão ser justificados pela empresa adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e no contrato.
O pagamento do objeto executado será efetuado em até 03 (três) parcelas (30% + 30%+40%) em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária, mediante a comprovação do serviço e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, montagem e instalação dos equipamentos, CREA, ART”s e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
Da nota fiscal deverá constar o n° da conta corrente do licitante, banco, e nº da agência para fins de pagamento, que será realizado através de transferência bancária.
A Prefeitura reserva-se no direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações constantes deste instrumento convocatório. Caberá à empresa adjudicatária, no caso de defeitos ou imperfeições, refazer de imediato os serviços, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura, sob pena de rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no §2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
O Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
a) Cumprir fielmente as especificações constantes de sua proposta bem como de todas as condições previstas no edital e, ainda, de acordo com a ordem de serviço expedida;
b) Emitir as certidões vigentes e os documentos fiscais correspondentes à negociação;
c) Arcar com todas as despesas necessárias ao objeto da contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
d) Executar o objeto de acordo com as especificações e condições do edital e de acordo com a apresentação da proposta;
e) Responsabilizar-se por todos os seus funcionários, ficando a contratante isenta de quaisquer vínculos de natureza trabalhista ou responsabilidades trabalhistas, fiscais, cível ou criminal.
f) Arcar com os prejuízos causados a terceiros e ao Contratante, diretamente ou por seus, no que se refira à execução do presente contrato ou à qualidade dos serviços.
g) Xxxxxx durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
h) A Contratada não poderá ceder o contrato, em parte ou no todo, em hipótese alguma, sem expressa autorização do Contratante;
i) Informar ao órgão requisitante do Contratante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o serviço dentro do prazo estabelecido;
j) Reparar as irregularidades constatadas incompatíveis com as especificações e condições impostas no edital do certame originário desta contratação.
k) Xxxxxxx qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante;
l) Transportar os equipamentos e estruturas, por sua conta e risco, até o local a ser instalado/montado;
m) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, substituindo, imediatamente, aqueles equipamentos, estruturas, peças e/ou acessórios que
apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
n) Disponibilizar técnico que possa montar e instalar os equipamentos no local indicado pela Secretaria solicitante.
o) As estruturas e equipamentos deverão estar instalados e em pleno funcionamento no prazo de 48 horas de antecedência do evento, inclusive com testes de som e iluminação;
p) A equipe de apoio deverá estar disponível de acordo com os horários que acontecerão os eventos.
q) Todas as modificações solicitadas pelo corpo de bombeiros deverão ser imediatamente cumpridas sem qualquer ônus à Administração;
r) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços do presente contrato na data estipulada pela Administração, bem como por todas as ART's necessárias para as estruturas, ressalvando que os itens referentes a som, iluminação e montagem de estruturas deverão possuir ART;
s) Responsabilizar-se pelos instrumentos musicais, figurino e composição do cenário (nos itens referentes ás bandas).
t) Prestar garantia contratual.
DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato ficará sob fiscalização da Comissão Organizadora do Carnaval 2017, desde já devidamente designada para este fim.
DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Administração Municipal, poderá, sem prejuízo da rescisão contratual e das responsabilidades penal e civil aplicar as seguintes sanções:
- Advertência;
- Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
- Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Multas nos seguintes percentuais:
- 50% sobre o valor do empenho, caso a estrutura não seja liberada pelo corpo de bombeiros;
- 50% sobre o valor do empenho, caso falte algum item constante da ordem de serviços;
- 50% sobre o valor relativo ao item empenhado, caso o mesmo seja fornecido em desconformidade com o pactuado;
- 10% sobre o valor do empenho, no caso de descumprimento de prazos. Caso o descumprimento dos prazos torne o evento inexequível a multa passa a ser de 50%.
- 60% sobre o valor do empenho no caso da adjudicatária injustificadamente desistir do fornecimento ou causar a sua rescisão, salvo desistência justificada.
- 1% (um por cento) do valor do contrato a cada 10 minutos de atraso na apresentação das bandas, limitados a 30min.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento;
O valor da multa aplicado deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia própria emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
Além das multas estipuladas poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que desse fato acarrete multa para Administração.
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação a um dos eventos arrolados na condição, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação;
CONDIÇÕES GERAIS
No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídas todas as despesas necessárias ao cumprimento total do objeto da presente licitação, sem qualquer ônus para Administração Municipal, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, montagem e instalação dos equipamentos, CREA, ART”s e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Xxxxxx Xxxxxx, 27 de janeiro de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MG Att. Pregoeira e/ou Equipe de Apoio
Proponente:
CNPJ nº
Inscrição Municipal nº Inscrição Estadual nº
Endereço:
Tel.: Telefax: e-mail:
Conta corrente: Banco: Ag.:
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para organização, produção executiva e artística da montagem de infraestrutura do carnaval 2017 envolvendo a locação, montagem, desmontagem de estruturas e serviços do tipo: Arquibancada, Camarotes e Composição de Camarotes, Pórtico, Banheiros químico individuais, materiais de iluminação e torres para instalação do som de linha, equipamentos para o som de linha, trio elétrico, caminhonetes com estrutura de mini trio elétrico, gradil, palco, som de palco, iluminação de palco, tendas, painel digital, elaboração, aprovação e liberação de projeto pelos Bombeiros, e contratação de locução e de bandas locais, conforme especificações descriminadas abaixo:
Produção de Shows Locais
Banda "A" - Apresentação Sexta-feira 24/02/2017, com início às 23h30min e duração até as 02h00h do dia seguinte. (Será admitido no máximo 02 (dois) intervalos durante esta apresentação, desde que NÃO haja interrupção na programação.
( NOME DA BANDA)
Composição mínima: 10 integrantes. Apresentação: com duração mínima de 2h.
Pré-requisito: Banda de expressão local com repertório amplo e temático, dentro da proposta do evento: Carnaval. (Proibido repertório do tipo FUNK).
Anexo, segue material gráfico da Banda.
Obs.: Apresentar cartaz, folder ou qualquer outro material impresso que permita a constatação da existência das bandas ofertadas (item 01). Deverá constar os integrantes principais da banda.
Produção de Shows Locais
Banda "B" - Apresentação Sábado 25/02/2017 com início imediato ao término dos desfiles das escolas de samba. Será admitido no máximo 02 (dois) intervalos durante esta apresentação, desde que NÃO haja interrupção na programação.
( NOME DA BANDA)
Composição mínima: 10 integrantes. Apresentação: com duração mínima de 2h.
Pré-requisito: Banda de expressão local com repertório amplo e temático, dentro da proposta do evento: Carnaval. (Proibido repertório do tipo FUNK).
Anexo, segue material gráfico da Banda.
Obs.: Apresentar cartaz, folder ou qualquer outro material impresso que permita a constatação da existência das bandas ofertadas (item 01). Deverá constar os integrantes principais da banda.
Produção de Shows Locais
Banda "C" - Apresentação Domingo 26/02/2017 imediato ao término dos desfiles das escolas de samba. Será admitido no máximo 02 (dois) intervalos durante esta apresentação, desde que NÃO haja interrupção na programação.
( NOME DA BANDA)
Composição mínima: 10 integrantes. Apresentação: com duração mínima de 2h.
Pré-requisito: Banda de expressão local com repertório amplo e temático, dentro da proposta do evento: Carnaval. (Proibido repertório do tipo FUNK).
Anexo, segue material gráfico da Banda.
Obs.: Apresentar cartaz, folder ou qualquer outro material impresso que permita a constatação da existência das bandas ofertadas (item 01). Deverá constar os integrantes principais da banda.
Produção de Shows Locais
Banda "D" - Apresentação Segunda-feira 27/02/2017, com início às 23h30min e duração até as 02h00h do dia seguinte. (Será admitido no máximo 02 (dois) intervalos durante esta apresentação, desde que NÃO haja interrupção na programação.
( NOME DA BANDA)
Composição mínima: 10 integrantes. Apresentação: com duração mínima de 2h.
Pré-requisito: Banda de expressão local com repertório amplo e temático, dentro da proposta do evento: Carnaval. (Proibido repertório do tipo FUNK).
Anexo, segue material gráfico da Banda.
Obs.: Apresentar cartaz, folder ou qualquer outro material impresso que permita a constatação da existência das bandas ofertadas (item 01). Deverá constar os integrantes principais da banda.
Item | Qtde | Unid | Descritivo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
1 | 01 | serviço | Bandas Locais: Pacote de contratação de *Bandas Locais conforme lei Municipal nº 3921 de 26 de maio de 2007. As Bandas deverão possuir estilo eclético, composta por no mínimo 10 integrantes, distribuídos entre: percursionistas e vocalistas, para apresentações em 04 shows durante o carnaval, nos dias: • 24/02/2017 (sexta) das 23:30h às 02:00h; • 25/02/2017 (sábado) imediato após o final dos desfiles das escolas; • 26/02/2017 (domingo) imediato após o final dos desfiles das escolas; • 27/02/2017 (Segunda) das 23:30h às 02:00h, com repertório de músicas carnavalescas, de acordo com o evento. Obs.: A sonorização e equipamentos necessários serão os já constantes na contratação da infraestrutura para o carnaval, incluindo o operador de som e luz. *Contratação de Banda local em atendimento à lei municipal nº: 3.921 de 26 de maio de 2007.* |
2 | 700 | Metros | Gradeamento: Pacote contendo: Gradil de proteção em aço galvanizado, todas pintadas em alumínio, os pés do gradil deverão ser fixos, não sendo permitido grade de ferro pintada de alumínio para fechamento da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx para o desfile das escolas de samba, e fechamento de duas “Áreas Vip” com dimensões aproximadas de 6x6m, com cobertura em lona, calha, carpete anti chamas para acomodação de Jurados e Portadores de necessidades especiais, dispostos na avenida, em frente à Praça Xxxxxxx Xxxxx, e outro local a ser indicado pela Comissão Organizadora (sugestão: próximo ao Restaurante UMAMI). OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. OBS.4: A metragem para o fechamento das “áreas vip” serão descontadas da metragem total deste item. | ||
3 | 32 | Unid | Camarotes e Composição de Camarotes: Pacote com Camarotes dispostos em até dois andares escalonados, medindo 2,30m x 3,85m cada, com corredor de 1,20m no fundo, com escadas de acesso pela parte traseira, com capacidade para até 10 pessoas em cada “box”. Placas de piso confeccionadas em chapas dobradas e reforços de segurança de 20cm e grampos de segurança prendendo as mesmas nas peças de ferro e parapeito de 1,40m. Deverá possuir fechamento em todas as laterais, em toda a sua largura e altura de 0,80m em madeirite ou material galvanizado, pintado da mesma cor, de acordo com as normas de segurança, cobertura em pirâmides de lonas anti-chamas, carpetado com carpete anti chamas, atendendo as normas reguladoras da ABNT e projeto dos bombeiros. Os mesmos deverão ter altura mínima de 1 metro do chão. Montagem em 02 módulos, com 16 camarotes no primeiro andar e 16 no segundo andar, e mais: Composição dos Camarotes: |
32 mesas e 128 cadeiras para compor os camarotes. Todas em perfeito estado de conservação e em número igual em cada camarote. É de responsabilidade da Contratada realizar a conservação, limpeza e vistoria destes camarotes em todos os dias do evento, evitando o contato do público com restos de farpas, arames, parafusos, etc., mantendo assim a limpeza e organização dos mesmos. Deverá disponibilizar mão de obra em tempo integral para a organização, como reposição de cadeiras e mesas e demais imprevistos. Fechamento total de todos os módulos de camarotes em folhas galvanizadas, na cor prata, evitando assim o acesso de pessoas em baixo dos mesmos. Fechamento frontal, fundo e laterais. Luzes de emergência, sinalização de entrada e saída, extintores de incêndio e demais equipamentos de segurança necessários para aprovação do laudo técnico. OBS.1: Os mesmos deverão possuir um laudo com assinatura do engenheiro responsável, registrado no CREA. OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
4 | 01 | Unid | Arquibancada: em estrutura metálica com capacidade para no mínimo 1500 (um mil e quinhentas) pessoas, com fechamento no fundo, frente e laterais, com comprimento não superior a 100 metros lineares e largura não superior a 5 metros, com o mínimo de 08 degraus e não superior a 10 degraus, com montagem da arquibancada saindo do chão o 1º degrau. Arquibancada montada em 01 módulo com pelo menos 04 pontos de acesso. Iluminação suficiente e segura para as arquibancadas. Estas especificações deverão ser consideradas como medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível de segurança exigido pelos órgãos competentes. |
OBS.1: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.2: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
5 | 01 | serviço | Equipamentos Som de Linha: Pacote contendo: 20 torres de delay 20 caixas KF contendo, 20 autofalantes de 400w médio grave 20 autofalantes de 300w médio grave 20 drive 75w 2’’ 03 amplificadores para tocar médio grave de 3000w 03 amplificadores para tocar médio grave de 2000w 01 mesa digital 01 mesa analógica 01 equalizador 04 microfones com fio 10 cabos de instrumentos P10 01 antena transmissora 01 transmissor 01 receptor 01 antena do receptor 01 carreta de 2 metros x 4,5 mts, teto de 3 mts de altura com fechamento lateral de 1 metro (será utilizada para o desfile das escolas de samba. Os puxadores de samba estarão em cima da carreta. 01gerador 04 cxs de som para retorno com 08 autofalantes de 000 x 00 xxxxx 00 w de 2’’ 01 amplificador de 3000w Todos os microfones necessários para os puxadores de samba de cada escola. OBS.1: o sistema sem fio (microfone e transmissor tem q está funcionando sem interferência a um raio de 50 m do puxador / intérprete). 02 direct box para o trio cabos de energia, cabos de áudio para interligar as torres - total de torres 18. sistema totalmente sem fio para transmissão do sinal do trio para as torres e PA. na hora do evento deverão estar funcionando |
em conjunto o PA do palco e as 18 torres e o trio *o fornecedor também deixará disponível e funcionando sistema de backup com fio para prevenir eventuais problemas com o equipamento de transmissão sem fio, além dos técnicos que irão acompanhar as escolas com os microfones sem fio para captar o som da bateria. ** todos os materiais necessários para ligação dos mesmos, deverá estar incluso na prestação do serviço, as marcas poderão ser substituídas por equipamentos com a mesma capacidade e qualidade nunca inferior à solicitada. *** a proposta deverá conter todo o material que será utilizado durante todo o carnaval, não podendo ser substituído. **** a empresa deverá deixar à disposição uma equipe técnica de no mínimo 05 técnicos, sendo : 01 técnico de iluminação de 04 auxiliares técnicos. OBS.2: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas. OBS.3: Com Operador. OBS.4: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. OBS.5: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. FUNK NÃO. OBS.6: Todos os equipamentos serão usados durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
6 | 02 | Unid | Caminhonete com estrutura de mini trio elétrico e com mesa de som de 12 Canais, Sistema de Sonorização Amplificado para o som dos 03 lados, transmissor de FM e 06 (seis) microfones para acompanhar as escolas de samba. OBS.1: Os puxadores/intérpretes e Harmonia das escolas de samba desfilarão junto ao Mini trio elétrico ou na parte superior do mesmo. OBS.2: Todos os equipamentos deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | ||
7 | 01 | Unid | Painel Digital: Painel digital com medidas de 1,40 x 0,40 m, com marcação no mínimo 99 minutos e controle remoto com alcance de no mínimo 30 metros |
para cronometrar o desfile das escolas de samba. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Este painel deverá ser adaptado em local indicado pela Comissão Organizadora. OBS.4: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. | |||||
8 | 01 | Unid | Palco: Dimensões mínimas 10 x 08 m em alumínio boxtruss q30, cobertura em alumínio tipo duas águas, com housemix e 01 camarim 04 x 04, 02 torres de Fly em alumínio com, no mínimo, 06 metros de altura, com laudo e assinatura de engenheiro responsável registrado no CREA. O som do palco deverá estar interligado ao som de linha em tempo integral, e ter conexão e cabimento necessário, isto em momento de som mecânico. OBS.1: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.2: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | ||
9 | 08 | Unid | Pórticos: Portal com 10 altura x 01 largura, 12 comprimento x 02 largura em formato de treliça de alumínio, para colocação de banner e iluminação na avenida, praça de alimentação, Calçadão e distribuídos na avenida nas localidades que a comissão julgar necessário. OBS.1: Instalação incluso equipamentos necessários para montagem e desmontagem. OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O |
valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Toda a estrutura será usada durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
10 | 01 | serviço | Som de Palco: pacote contendo: PA Som 12 linearray sendo 6 de cada lado de 600 w 1 de 12 e 1 TI 8 Sub Grave de 600 w com autofalante de 18, sendo cada sub com 2 autofalante. 1 Amplificador 4000 w 2 Amplificador 3000 w 1 Amplificador 2000W 1 Mesa de som digital 01 V com 32 canais e 8 auxiliar 1 Crossover Behringer Dcx2496 digital 2 Equalizador Raner 31 bandas 8 microfones SM57 com fio 2 Kits de Microfone para bateria 8 Garras Champ para Bateria 20 Pedestais Cabo para todos os microfones 1 Cubo de Baixo Meteoro 400 com 1 caixa com4 autofalantes de 10 e 1 caixa com 1 autofalantes de 15 1 Cubo de guitarra Meteoro de 000 x Xxxxx 0Xxxxx com 2 sub grave e 2 line de cada lado 1 Amplificador 1500 w 1 Amplificador 1000 w 2 Amplificadores 3.0 de 600 w 1 Mesa analógica com 32 canais e 8 auxiliar 1 Equalizador behringer 31 /bandas estéreo 1 Equalizador 31/ bandas esteiro 2 Monitores com 2 autofalantes de 12 de 450 w e TI 2 Monitores com 1 autofalante de 12 de 450 w e 1 TI 2 Microfones sem fio shure SM 58 beta 12 microfones sem fio SM 58 com fio 24 canhões de led3 w 1 maquina de Fumaça 1 praticado de bateria 1 trave de 10metros por 5 de altura. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Com Operador e todo cabeamento e |
demais equipamentos necessários para instalação e execução OBS.4: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas. OBS.5: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. Funk NÃO. | |||||
11 | 01 | serviço | Trio elétrico: Trio elétrico 709, F4000 ou Volks, que esteja em bom estado de conservação, para puxar os blocos caricatos. OBS.1: Os equipamentos não poderão ser montados em carros de som. mesa para 12 microfones e 4 instrumentos 01 tip 3000 01 tip 2000 01 etelji 2000 01 ep 2500 02 dbs /dbk 6000 01 DBS 4000/na 2200 01 equalizador gráfico de 31 vias 02 crossovers 01 compressor microfones e cabos de instrumentos para alimentar a mesa gerador de 7,5 kVA caixas de auto falante médio e agudo parte de baixo 04 caixas lcw 115 com 01 wpu cada parte de baixo 04 baianinha de sub com 02 wpu de 15" cada parte de baixo 02 dois doze com 02 12pw5 cada parte de baixo 04 bocas de pato com 02 12pw5 cada parte de baixo 02 d405,02 sk3053 e 04 d200 para médios parte de baixo 12 st350 para agudos parte de baixo caixas de auto falante médio e agudo frente e fundo 04 baianinhas para médio grave com 02 12pw5 cada 02 dois doze com 02 12pw5 só na frente 04 d250x,04 d200 para médios 08 st350 para agudos lateral direito 06 caixas de grave 04 caixas de médio grave 04 baterias de médio agudo lateral esquerda 02 caixas de grave 04 caixas de médio grave 04 baterias de médio agudo frente 04 caixas de médio grave 12’’ 01 bateria médio agudo 02 SP 4 02 cornetas log tru traseira |
04 caixas de médio grave 12’’ 02 tweeterst 300 02 cornetas d250 Periféricos: 01 mesa de 12 canais stander 06 amplificadores na 220 01 crossover AC 23 materiais diversos 01 extintor médio 01 triângulo 01 estepe 01 cd cabine 01 md 02 auto-falantes cabine OBS.2: O trio elétrico será usado todos os dias. Durante o dia para puxar os blocos caricatos e a noite para puxar as escolas de samba, terão que ter disponibilidade de 24 horas. OBS.3: durante todos os dias os Trios ficarão à disposição da comissão organizadora para atender as necessidades do carnaval, ficando a disposição a partir das 12h00min até a dispensa por parte da Comissão Organizadora em qualquer horário ou dia. *as marcas dos equipamentos dos trios elétricos poderão ser iguais ou superiores. *todos os equipamentos pedidos estarão sob a supervisão da Comissão Organizadora. Os Trios deverão estar à disposição para atender os blocos caricatos e aos desfiles das escolas de samba, a partir do dia 22 de fevereiro às 14h00min horas até o dia 28/02/2017. OBS.4: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas. OBS.5: Com Operador e todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. OBS.6: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. Funk NÃO. OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
12 | 210 | Diária | Banheiro químico: Pacote contendo 30 banheiro totalizando 210 diárias. Banheiros individuais, portáteis, com montagem, diária e desmontagem, em polietileno ou material translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de fren | s por dia, manutenção similar, com te te x 1,10m de | to |
13 01
serviço
fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado,para uso do público em geral.
OBS.1: Serão solicitados por dia o total de 30 (trinta) unidades de banheiros, que deverão obter assepsia diária em cada uma das unidades.
OBS.2: A empresa deverá possuir licença ambiental a ser entregue à Comissão Organizadora na chegada dos banheiros.
OBS.3: Disponibilizar mão de obra para limpeza e manutenção nos banheiros com papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha.
OBS.4: +-10% (dez por cento) do total dos banheiros serão destinados aos portadores de necessidades especiais.
OBS.5: Identificação como Masculino e Feminino em todas as unidades.
OBS.6: Os banheiros deverão ser disponibilizados nos endereços indicados pela Comissão Organizadora, sendo a média de 20 banheiros em locais fixos e 10 transitórios, alternados nas concentrações dos blocos.
OBS.7: Todos os banheiros serão usados durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017.
Material de Iluminação e Torres para Instalação do Som de Linha:
Pacote contendo: 20 torres Q30 em alumínio, modelo cabo guarda chuva c/ 5m altura,
. 02 Refletores HQI 2000 Volts na frente dos jurados
. 20 maxbluts de 4000 Volts cada
. 40 Refletores HQI de 400 Watts cada
. 10 MUVING 575
. 02 laser verde e vermelho
Iluminação direta desde a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, local onde acontece a concentração das escolas, percorrendo a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx até a entrada de acesso ao hospital.
Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação.
OBS.1: Com Operador.
OBS.2: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução.
OBS..3: A iluminação da avenida deverá ser acesa todos os dias do carnaval.
OBS.4: Disponibilizar no mínimo 01 (um) eletricista para todos os dias para sanar qualquer eventualidade.
OBS.5: Todas as torres Q30 em alumínio, modelo cabo guarda chuva deverão ser
montadas com a ponta voltada para o lado do Hospital e NÃO voltadas para dentro da avenida. OBS.6: Todos os equipamentos serão usados durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
14 | 01 | serviço | Iluminação de Palco: pacote contendo: 24 refletores par 64 foco I 1000 watts, 1strobo 3000 watts, 4 scammoving 500 watts, 01 lazer de 04 saídas 100 watts/40 watts, 02 luz neon 300 watts, 01 máquina de fumaça de alta potência, 01 rack de luz para controle de 4000 watts * todos os materiais necessário para ligação dos mesmos, deverá estar incluso na prestação do serviço, as marcas poderão ser substituídas por equipamentos com a mesma capacidade e qualidade superior. ** a proposta deverá conter todo o material que será utilizado durante todo o carnaval, não podendo ser substituído. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Com Operador e todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução; OBS.4: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto dos bombeiros. | ||
15 | 01 | serviço | Locução: Disponibilizar um Locutor, para apresentar e motivar os eventos, blocos e desfiles e apuração das escolas de samba, e ficar à disposição da comissão organizadora durante todos os dias do evento conforme programação prévia enviada pela Comissão Organizadora. OBS.1: As Locuções serão realizadas durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. | ||
16 | 168 | diária | Tenda 3x3m: Pacote contendo 24 tendas por dia, totalizando 168 diárias. Tendas do tipo Chapéu de bruxa, com balcão e fechamento na cor branca. Todas iguais, limpas, e em excelente estado de conservação para serem utilizadas na xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem |
OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes do evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto. | |||||
17 | 02 | diária | Tenda 6x6m: Pacote contendo 02 tendas tipo: Chapéu de bruxa, com balcão e fechamento na cor branca. Todas iguais, limpas, e em excelente estado de conservação para serem utilizadas nas “Áreas Vip” do Carnaval 2017. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes do evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto. |
Valor global da proposta: R$ ( ) Validade da Proposta: 60 dias.
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias ao cumprimento total do objeto da presente licitação, sem qualquer ônus para Administração Municipal, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte,
alimentação, hospedagem, montagem, instalação, CREA, ART”s, e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Obs.: Apresentar cartaz, folder ou qualquer outro material impresso que permita a constatação da existência das bandas ofertadas (item 01). Deverá constar os integrantes principais da banda.
, de de 2017.
Nome e assinatura do Representante Legal.
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
À
Pregoeira e/ou Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de XXXXXX XXXXXX- MG
PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº
, com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representado pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(a) Procurador(a) o(a) Senhor(a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentarem lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2017.
Nome e Ass. do Representante Legal.
APRESENTAR DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Apresentar apenas no caso da Licitante NÃO ter procedido a Visita Técnica)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na Rua
, na cidade de
, neste ato representado
(nome do
representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, , sob as penas da Lei, responsabilidade e ciência das condições de prestação dos serviços objeto do Pregão Presencial em pauta.
, de de 2017.
Nome e assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na Rua
, na cidade de
, neste ato representado
(nome do
representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial em pauta, sob as penas da Lei, que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial acima citado, estando apta e HABILITADA a realizar contratação com o Poder Público de qualquer esfera e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
, de de 2017.
Nome e assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
A empresa ............, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr(a).............., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ........., e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
() Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2017.
Nome e Ass. do representante legal.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
CONTRATO Nº /2017,
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX A EMPRESA
O Município de Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.747.924/0001-59, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 36.240-000, a seguir denominado Contratante, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº , e a empresa CNPJ nº , com sede na nº , bairro , na cidade de , CEP , a seguir denominada Contratada, neste ato representado por , Carteira de Identidade nº , CPF nº , têm entre si justo e acertado, celebra o presente contrato como especificado no seu objeto, decorrente do Processo Licitatório e Pregão Presencial em epígrafe, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no processo em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE & AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA (ART. 61 – LEI 8.666/93)
1.1 - A celebração deste contrato tem como finalidade atender as necessidades do órgão requisitante.
1.2 - O presente contrato foi celebrado por ato autorizativo do Prefeito Municipal em atenção às requisições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS (ART. 55, I – LEI 8.666/93).
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para organização, produção executiva e artística da montagem de infraestrutura do carnaval 2017 envolvendo a locação, montagem, desmontagem de estruturas e serviços do tipo: Arquibancada, Camarotes e Composição de Camarotes, Pórtico, Banheiros químico individuais, materiais de iluminação e torres para instalação do som de linha, equipamentos para o som de linha, trio elétrico, caminhonetes com estrutura de mini trio elétrico, gradil, palco, som de palco, iluminação de
palco, tendas, painel digital, elaboração, aprovação e liberação de projeto pelos Bombeiros, e contratação de locução e de bandas locais, em conformidade com as especificações e preços a seguir descritos:
Item | Qtde | Unid | Descritivo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
1 | 01 | serviço | Bandas Locais: Pacote de contratação de *Bandas Locais conforme lei Municipal nº 3921 de 26 de maio de 2007. As Bandas deverão possuir estilo eclético, composta por no mínimo 10 integrantes, distribuídos entre: percursionistas e vocalistas, para apresentações em 04 shows durante o carnaval, nos dias: • 24/02/2017 (sexta) das 23:30h às 02:00h; • 25/02/2017 (sábado) imediato após o final dos desfiles das escolas; • 26/02/2017 (domingo) imediato após o final dos desfiles das escolas; • 27/02/2017 (Segunda) das 23:30h às 02:00h, com repertório de músicas carnavalescas, de acordo com o evento. Obs.: A sonorização e equipamentos necessários serão os já constantes na contratação da infraestrutura para o carnaval, incluindo o operador de som e luz. *Contratação de Banda local em atendimento à lei municipal nº: 3.921 de 26 de maio de 2007.* | ||
2 | 700 | Metros | Gradeamento: Pacote contendo: Gradil de proteção em aço galvanizado, todas pintadas em alumínio, os pés do gradil deverão ser fixos, não sendo permitido grade de ferro pintada de alumínio para fechamento da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx para o desfile das escolas de samba, e fechamento de duas “Áreas Vip” com dimensões aproximadas de 6x6m, com cobertura em lona, calha, carpete anti chamas para acomodação de Jurados e Portadores de necessidades especiais, dispostos na avenida, em frente à Praça Xxxxxxx Xxxxx, e outro local a ser indicado pela Comissão Organizadora (sugestão: próximo ao Restaurante UMAMI). OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo |
de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. OBS.4: A metragem para o fechamento das “áreas vip” serão descontadas da metragem total deste item. | |||||
3 | 32 | Unid | Camarotes e Composição de Camarotes: Pacote com Camarotes dispostos em até dois andares escalonados, medindo 2,30m x 3,85m cada, com corredor de 1,20m no fundo, com escadas de acesso pela parte traseira, com capacidade para até 10 pessoas em cada “box”. Placas de piso confeccionadas em chapas dobradas e reforços de segurança de 20cm e grampos de segurança prendendo as mesmas nas peças de ferro e parapeito de 1,40m. Deverá possuir fechamento em todas as laterais, em toda a sua largura e altura de 0,80m em madeirite ou material galvanizado, pintado da mesma cor, de acordo com as normas de segurança, cobertura em pirâmides de lonas anti-chamas, carpetado com carpete anti chamas, atendendo as normas reguladoras da ABNT e projeto dos bombeiros. Os mesmos deverão ter altura mínima de 1 metro do chão. Montagem em 02 módulos, com 16 camarotes no primeiro andar e 16 no segundo andar, e mais: Composição dos Camarotes: 32 mesas e 128 cadeiras para compor os camarotes. Todas em perfeito estado de conservação e em número igual em cada camarote. É de responsabilidade da Contratada realizar a conservação, limpeza e vistoria destes camarotes em todos os dias do evento, evitando o contato do público com restos de farpas, arames, parafusos, etc., mantendo assim a limpeza e organização dos mesmos. Deverá disponibilizar mão de obra em tempo integral para a organização, como reposição de cadeiras e mesas e demais imprevistos. Fechamento total de todos os módulos de camarotes em folhas galvanizadas, na cor prata, evitando assim o acesso de pessoas em baixo dos mesmos. Fechamento frontal, fundo e laterais. Luzes de emergência, sinalização de entrada e saída, extintores de incêndio e demais equipamentos de segurança necessários para aprovação do laudo técnico. |
OBS.1: Os mesmos deverão possuir um laudo com assinatura do engenheiro responsável, registrado no CREA. OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
4 | 01 | Unid | Arquibancada: em estrutura metálica com capacidade para no mínimo 1500 (um mil e quinhentas) pessoas, com fechamento no fundo, frente e laterais, com comprimento não superior a 100 metros lineares e largura não superior a 5 metros, com o mínimo de 08 degraus e não superior a 10 degraus, com montagem da arquibancada saindo do chão o 1º degrau. Arquibancada montada em 01 módulo com pelo menos 04 pontos de acesso. Iluminação suficiente e segura para as arquibancadas. Estas especificações deverão ser consideradas como medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível de segurança exigido pelos órgãos competentes. OBS.1: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.2: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | ||
5 | 01 | serviço | Equipamentos Som de Linha: Pacote contendo: 20 torres de delay 20 caixas KF contendo, 20 autofalantes de 400w médio grave 20 autofalantes de 300w médio grave 20 drive 75w 2’’ 03 amplificadores para tocar médio grave de 3000w |
03 amplificadores para tocar médio grave de 2000w 01 mesa digital 01 mesa analógica 01 equalizador 04 microfones com fio 10 cabos de instrumentos P10 01 antena transmissora 01 transmissor 01 receptor 01 antena do receptor 01 carreta de 2 metros x 4,5 mts, teto de 3 mts de altura com fechamento lateral de 1 metro (será utilizada para o desfile das escolas de samba. Os puxadores de samba estarão em cima da carreta. 01gerador 04 cxs de som para retorno com 08 autofalantes de 000 x 00 xxxxx 00 w de 2’’ 01 amplificador de 3000w Todos os microfones necessários para os puxadores de samba de cada escola. OBS.1: o sistema sem fio (microfone e transmissor tem q está funcionando sem interferência a um raio de 50 m do puxador / intérprete). 02 direct box para o trio cabos de energia, cabos de áudio para interligar as torres - total de torres 18. sistema totalmente sem fio para transmissão do sinal do trio para as torres e PA. na hora do evento deverão estar funcionando em conjunto o PA do palco e as 18 torres e o trio *o fornecedor também deixará disponível e funcionando sistema de backup com fio para prevenir eventuais problemas com o equipamento de transmissão sem fio, além dos técnicos que irão acompanhar as escolas com os microfones sem fio para captar o som da bateria. ** todos os materiais necessários para ligação dos mesmos, deverá estar incluso na prestação do serviço, as marcas poderão ser substituídas por equipamentos com a mesma capacidade e qualidade nunca inferior à solicitada. *** a proposta deverá conter todo o material que será utilizado durante todo o carnaval, não podendo ser substituído. **** a empresa deverá deixar à disposição uma equipe técnica de no mínimo 05 técnicos, sendo : 01 técnico de iluminação de 04 auxiliares |
técnicos. OBS.2: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas. OBS.3: Com Operador. OBS.4: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. OBS.5: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. FUNK NÃO. OBS.6: Todos os equipamentos serão usados durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
6 | 02 | Unid | Caminhonete com estrutura de mini trio elétrico e com mesa de som de 12 Canais, Sistema de Sonorização Amplificado para o som dos 03 lados, transmissor de FM e 06 (seis) microfones para acompanhar as escolas de samba. OBS.1: Os puxadores/intérpretes e Harmonia das escolas de samba desfilarão junto ao Mini trio elétrico ou na parte superior do mesmo. OBS.2: Todos os equipamentos deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | ||
7 | 01 | Unid | Painel Digital: Painel digital com medidas de 1,40 x 0,40 m, com marcação no mínimo 99 minutos e controle remoto com alcance de no mínimo 30 metros para cronometrar o desfile das escolas de samba. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Este painel deverá ser adaptado em local indicado pela Comissão Organizadora. OBS.4: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. | ||
8 | 01 | Unid | Palco: Dimensões mínimas 10 x 08 m em alumínio boxtruss q30, cobertura em alumínio tipo duas águas, com housemix e 01 camarim 04 x 04, 02 torres de Fly em alumínio com, no mínimo, 06 metros de altura, com laudo e assinatura de engenheiro responsável registrado no CREA. O som do palco deverá estar interligado ao som de linha em tempo integral, e ter conexão e |
cabimento necessário, isto em momento de som mecânico. OBS.1: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.2: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | |||||
9 | 08 | Unid | Pórticos: Portal com 10 altura x 01 largura, 12 comprimento x 02 largura em formato de treliça de alumínio, para colocação de banner e iluminação na avenida, praça de alimentação, Calçadão e distribuídos na avenida nas localidades que a comissão julgar necessário. OBS.1: Instalação incluso equipamentos necessários para montagem e desmontagem. OBS.2: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes o evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.3: Toda a estrutura será usada durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | ||
10 | 01 | serviço | Som de Palco: pacote contendo: PA Som 12 linearray sendo 6 de cada lado de 600 w 1 de 12 e 1 TI 8 Sub Grave de 600 w com autofalante de 18, sendo cada sub com 2 autofalante. 1 Amplificador 4000 w 2 Amplificador 3000 w 1 Amplificador 2000W 1 Mesa de som digital 01 V com 32 canais e 8 auxiliar 1 Crossover Behringer Dcx2496 digital 2 Equalizador Raner 31 bandas |
8 microfones SM57 com fio 2 Kits de Microfone para bateria 8 Garras Champ para Bateria 20 Pedestais Cabo para todos os microfones 1 Cubo de Baixo Meteoro 400 com 1 caixa com4 autofalantes de 10 e 1 caixa com 1 autofalantes de 15 1 Cubo de guitarra Meteoro de 000 x Xxxxx 0Xxxxx com 2 sub grave e 2 line de cada lado 1 Amplificador 1500 w 1 Amplificador 1000 w 2 Amplificadores 3.0 de 600 w 1 Mesa analógica com 32 canais e 8 auxiliar 1 Equalizador behringer 31 /bandas estéreo 1 Equalizador 31/ bandas esteiro 2 Monitores com 2 autofalantes de 12 de 450 w e TI 2 Monitores com 1 autofalante de 12 de 450 w e 1 TI 2 Microfones sem fio shure SM 58 beta 12 microfones sem fio SM 58 com fio 24 canhões de led3 w 1 maquina de Fumaça 1 praticado de bateria 1 trave de 10metros por 5 de altura. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Com Operador e todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução OBS.4: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas. OBS.5: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. Funk NÃO. | |||||
11 | 01 | serviço | Trio elétrico: Trio elétrico 709, F4000 ou Volks, que esteja em bom estado de conservação, para puxar os blocos caricatos. OBS.1: Os equipamentos não poderão ser montados em carros de som. mesa para 12 microfones e 4 instrumentos 01 tip 3000 01 tip 2000 01 etelji 2000 01 ep 2500 02 dbs /dbk 6000 01 DBS 4000/na 2200 01 equalizador gráfico de 31 vias |
02 crossovers 01 compressor microfones e cabos de instrumentos para alimentar a mesa gerador de 7,5 kVA caixas de auto falante médio e agudo parte de baixo 04 caixas lcw 115 com 01 wpu cada parte de baixo 04 baianinha de sub com 02 wpu de 15" cada parte de baixo 02 dois doze com 02 12pw5 cada parte de baixo 04 bocas de pato com 02 12pw5 cada parte de baixo 02 d405,02 sk3053 e 04 d200 para médios parte de baixo 12 st350 para agudos parte de baixo caixas de auto falante médio e agudo frente e fundo 04 baianinhas para médio grave com 02 12pw5 cada 02 dois doze com 02 12pw5 só na frente 04 d250x,04 d200 para médios 08 st350 para agudos lateral direito 06 caixas de grave 04 caixas de médio grave 04 baterias de médio agudo lateral esquerda 02 caixas de grave 04 caixas de médio grave 04 baterias de médio agudo frente 04 caixas de médio grave 12’’ 01 bateria médio agudo 02 SP 4 02 cornetas log tru traseira 04 caixas de médio grave 12’’ 02 tweeterst 300 02 cornetas d250 Periféricos: 01 mesa de 12 canais stander 06 amplificadores na 220 01 crossover AC 23 materiais diversos 01 extintor médio 01 triângulo 01 estepe 01 cd cabine 01 md 02 auto-falantes cabine OBS.2: O trio elétrico será usado todos os dias. Durante o dia para puxar os blocos caricatos e a noite para puxar as escolas de samba, terão que ter disponibilidade de 24 horas. OBS.3: durante todos os dias os Trios ficarão à |
disposição da comissão organizadora para atender as necessidades do carnaval, ficando a disposição a partir das 12h00min até a dispensa por parte da Comissão Organizadora em qualquer horário ou dia.
*as marcas dos equipamentos dos trios elétricos poderão ser iguais ou superiores.
*todos os equipamentos pedidos estarão sob a supervisão da Comissão Organizadora.
Os Trios deverão estar à disposição para atender os blocos caricatos e aos desfiles das escolas de samba, a partir do dia 22 de fevereiro às 14h00min horas até o dia 28/02/2017.
OBS.4: Som de boa qualidade com nítida definição das frequências: graves, médias e agudas.
OBS.5: Com Operador e todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução.
OBS.6: Mídias com músicas carnavalescas, marchinhas e sambas-enredo. Funk NÃO.
OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA.
12 210
Diária
Banheiro químico: Pacote contendo 30 banheiros por dia, totalizando 210 diárias.
Banheiros individuais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado,para uso do público em geral.
OBS.1: Serão solicitados por dia o total de 30 (trinta) unidades de banheiros, que deverão obter assepsia diária em cada uma das unidades.
OBS.2: A empresa deverá possuir licença ambiental a ser entregue à Comissão Organizadora na chegada dos banheiros.
OBS.3: Disponibilizar mão de obra para limpeza e manutenção nos banheiros com papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha.
OBS.4: +-10% (dez por cento) do total dos banheiros serão destinados aos portadores de necessidades especiais.
OBS.5: Identificação como Masculino e Feminino em todas as unidades.
OBS.6: Os banheiros deverão ser disponibilizados nos
endereços indicados pela Comissão Organizador média de 20 banheiros em locais fixos e 10 transi alternados nas concentrações dos blocos. OBS.7: Todos os banheiros serão usados durante do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. | a, sendo a tórios, todo o período | ||||
13 | 01 | serviço | Material de Iluminação e Torres para Instalação do Som de Linha: Pacote contendo: 20 torres Q30 em alumínio, modelo cabo guarda chuva c/ 5m altura, . 02 Refletores HQI 2000 Volts na frente dos jurados . 20 maxbluts de 4000 Volts cada . 40 Refletores HQI de 400 Watts cada . 10 MUVING 575 . 02 laser verde e vermelho Iluminação direta desde a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, local onde acontece a concentração das escolas, percorrendo a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx até a entrada de acesso ao hospital. Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação. OBS.1: Com Operador. OBS.2: Todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução. OBS..3: A iluminação da avenida deverá ser acesa todos os dias do carnaval. OBS.4: Disponibilizar no mínimo 01 (um) eletricista para todos os dias para sanar qualquer eventualidade. OBS.5: Todas as torres Q30 em alumínio, modelo cabo guarda chuva deverão ser montadas com a ponta voltada para o lado do Hospital e NÃO voltadas para dentro da avenida. OBS.6: Todos os equipamentos serão usados durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.7: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA. | ||
14 | 01 | serviço | Iluminação de Palco: pacote contendo: 24 refletores par 64 foco I 1000 watts, 1strobo 3000 watts, 4 scammoving 500 watts, 01 lazer de 04 saídas 100 watts/40 watts, 02 luz neon 300 watts, 01 máquina de fumaça de alta potência, 01 rack de luz para controle de 4000 watts * todos os materiais necessário para ligação dos mesmos, deverá estar incluso na prestação do serviço, as marcas poderão ser substituídas por |
equipamentos com a mesma capacidade e qualidade superior. ** a proposta deverá conter todo o material que será utilizado durante todo o carnaval, não podendo ser substituído. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Com Operador e todo cabeamento e demais equipamentos necessários para instalação e execução; OBS.4: Deverá possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto dos bombeiros. | |||||
15 | 01 | serviço | Locução: Disponibilizar um Locutor, para apresentar e motivar os eventos, blocos e desfiles e apuração das escolas de samba, e ficar à disposição da comissão organizadora durante todos os dias do evento conforme programação prévia enviada pela Comissão Organizadora. OBS.1: As Locuções serão realizadas durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. | ||
16 | 168 | diária | Tenda 3x3m: Pacote contendo 24 tendas por dia, totalizando 168 diárias. Tendas do tipo Chapéu de bruxa, com balcão e fechamento na cor branca. Todas iguais, limpas, e em excelente estado de conservação para serem utilizadas na xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes do evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto. |
17 | 02 | diária | Tenda 6x6m: Pacote contendo 02 tendas tipo: Chapéu de bruxa, com balcão e fechamento na cor branca. Todas iguais, limpas, e em excelente estado de conservação para serem utilizadas nas “Áreas Vip” do Carnaval 2017. OBS.1: Incluso montagem e desmontagem OBS.2: Todos os equipamentos acima poderão ser igual ou similar e deverão estar disponíveis durante todo o período do Carnaval: 22/02/2017 à 28/02/2017. OBS.3: Toda a estrutura deverá estar montada em até 48horas antes do evento. O projeto deverá estar incluso, assim como o acompanhamento da liberação junto ao Corpo de Bombeiros que deverá ser feita pela empresa responsável em até 48 horas antes do início do evento (segunda-feira: 20/02/2017). O valor do projeto deverá estar incluso no custo total da montagem. OBS.4: Xxxxxx possuir laudo técnico de engenheiro responsável registrado no CREA conforme projeto. |
Valor total: R$ ( ).
OBSERVAÇÃO: Estão inclusos nos preços todas as despesas necessárias ao cumprimento total do objeto da presente licitação, sem qualquer ônus para Administração Municipal, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, montagem e instalação das estruturas, CREA, ART’s e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o objeto da presente licitação.
CLÁSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - São condições de execução do presente contrato:
3.1.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela Contratada, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão;
3.1.2 - A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos arts. 55, inciso XIII e 66 a 76, exceto o artigo 72 da Lei 8666/93.
3.1.3 - A tolerância da contratante com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo a contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
3.1.5 - A contratante reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no Instrumento Convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
3.1.6 - Será de inteira responsabilidade da contratada quaisquer situações de risco que porventura vier a acontecer a empregados e a terceiros.
3.1.7 - A contratada obriga-se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
3.1.8 - A Secretaria solicitante da contratante poderá, a qualquer momento, solicitar à contratada a substituição da equipe responsável pela execução dos serviços, caso a mesma não conduza de forma satisfatória a sua execução.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 - A Contratada se responsabiliza pelo objeto do presente, mediante ordem de serviços expedida por escrito pelo Setor competente da Prefeitura.
4.2 - Os serviços de montagem e instalação de todas as estruturas e equipamentos deverão ser iniciados com no máximo de 12 horas do recebimento da respectiva ordem de serviços e estarem concluídos no máximo de 48 horas antes da realização do evento, com as respectivas ART's emitidas e quitadas antes do evento, facilitando assim a vistoria do corpo de bombeiros, caso seja necessária.
4.4 - Todas as modificações solicitadas pelo corpo de bombeiros deverão ser imediatamente cumpridas pela Contratada, sem qualquer ônus à Administração;
4.5 - A realização dos shows ocorrerá de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na Proposta, de sexta-feira à segunda-feira, nos horários indicados.
4.6 - Os banheiros químicos deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 02 (duas) vezes a cada dia de evento.
4.7 - As tendas deverão estar montadas com antedência mínima de 02 dias antes do ínicio do evento no local indicado pela Prefeitura Municipal.
4.8 - Os serviços serão prestados pela Contratada sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
4.9 - O objeto do presente será solicitado através de Ordem de Serviços, emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx.
4.10 - Eventuais atrasos na execução do objeto deverão ser justificados pela empresa adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e no Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O preço a ser pago pelo Contratante à Contratada é o especificado na Cláusula segunda do presente contrato, obedecidas às condições fixadas na proposta e no instrumento convocatório, ficando estipulado o valor global de R$ ( ) para o presente contrato.
5.2 - O pagamento do objeto executado será efetuado em até 03 (três) parcelas (30% + 30%+40%) em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária, mediante a comprovação do serviço e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.5 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, montagem e instalação dos equipamentos, CREA, ART”s e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora.
5.6 - Da nota fiscal deverá constar o n° da conta corrente do licitante, banco, e nº da agência para fins de pagamento, que será realizado através de transferência bancária.
5.7 - A Prefeitura reserva-se no direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações constantes deste instrumento convocatório. Caberá à empresa adjudicatária, no caso de defeitos ou imperfeições, refazer de imediato os serviços, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura, sob pena de rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório, inclusive do disposto no §2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE
6.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
6.1.1- As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - São obrigações do Contratante, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
a) Efetuar à Contratada, no valor contratado, o pagamento referente ao objeto;
b) Fiscalizar e orientar a execução do contrato através da COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2017, desde já devidamente designado para este fim, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Verificar a qualidade dos serviços em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
d) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação aos interesses públicos, respeitados os direitos da Contratada;
e) Coordenar a distribuição atestando o Recebimento na Nota Fiscal/Fatura;
f) Contatar ao contratado quando houver verificação de irregularidades posteriores à realização dos serviços, para promover a regularização;
g) Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades.
h) Fornecer todas as informações necessárias ao cumprimento do contrato.
i) Disponibilizar ligação provisória junto a CEMIG, compatível com o evento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
a) Cumprir fielmente as especificações constantes de sua proposta bem como de todas as condições previstas no edital e, ainda, de acordo com a ordem de serviço expedida;
b) Emitir as certidões vigentes e os documentos fiscais correspondentes à negociação;
c) Arcar com todas as despesas necessárias ao objeto da contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
d) Executar o objeto de acordo com as especificações e condições do edital e de acordo com a apresentação da proposta;
e) Responsabilizar-se por todos os seus funcionários, ficando a contratante isenta de quaisquer vínculos de natureza trabalhista ou responsabilidades trabalhistas, fiscais, cível ou criminal.
f) Arcar com os prejuízos causados a terceiros e ao Contratante, diretamente ou por seus, no que se refira à execução do presente contrato ou à qualidade dos serviços.
g) Xxxxxx durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
h) A Contratada não poderá ceder o contrato, em parte ou no todo, em hipótese alguma, sem expressa autorização do Contratante;
i) Informar ao órgão requisitante do Contratante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o serviço dentro do prazo estabelecido;
j) Reparar as irregularidades constatadas incompatíveis com as especificações e condições impostas no edital do certame originário desta contratação.
k) Xxxxxxx qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante;
l) Transportar os equipamentos e estruturas, por sua conta e risco, até o local a ser instalado/montado;
m) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, substituindo, imediatamente, aqueles equipamentos, estruturas, peças e/ou acessórios que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
n) Disponibilizar técnico que possa montar e instalar os equipamentos no local indicado pela Secretaria solicitante.
o) As estruturas e equipamentos deverão estar instalados e em pleno funcionamento no prazo de 48 horas de antecedência do evento, inclusive com testes de som e iluminação;
p) A equipe de apoio deverá estar disponível de acordo com os horários que acontecerão os eventos.
q) Todas as modificações solicitadas pelo corpo de bombeiros deverão ser imediatamente cumpridas sem qualquer ônus à Administração;
r) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços do presente contrato na data estipulada pela Administração, bem como por todas as ART's necessárias para as estruturas, ressalvando que os itens referentes a som, iluminação e montagem de estruturas deverão possuir ART;
s) Responsabilizar-se pela contratação e pela prestação de serviços das bandas, bem como pelos instrumentos musicais, figurino e composição do cenário (nos itens referentes a Bandas).
t) Prestar garantia contratual.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização deste contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços serão de competência da Comissão Organizadora do Carnaval 2017, observados os arts. 67 a 70 da Lei 8666/93.
9.1.1 - A fiscalização e gestão do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Turismo Esporte e Lazer, através do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, desde já devidamente designado para este fim.
9.2 - A contratante decidirá em primeira instância as dúvidas e questões surgidas na execução do contrato de cuja decisão poderá ser interposto recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato ou decisão.
9.3 - A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, bem como o acesso a fontes de informações que forem julgadas necessárias.
9.4 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato.
9.5 - A Fiscalização poderá determinar, à ônus da empresa licitante vencedora, a correção dos serviços julgados deficientes ou não conformes com as especificações
definidas, cabendo à licitante vencedora providenciar a correção dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 434 - 02.2702.13.392.0012.2120 - 3.3.90.39.00 - Fonte 100
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Administração Municipal, poderá, sem prejuízo da rescisão contratual e das responsabilidades penal e civil aplicar as seguintes sanções:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
12.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2 - Multas nos seguintes percentuais:
12.2.1 - 50% sobre o valor do empenho, caso a estrutura não seja liberada pelo corpo de bombeiros;
12.2.2 - 50% sobre o valor do empenho, caso falte algum item constante da ordem de serviços;
12.2.3 - 50% sobre o valor relativo ao item empenhado, caso o mesmo seja fornecido em desconformidade com o pactuado;
12.2.4 - 10% sobre o valor do empenho, no caso de descumprimento de prazos. Caso o descumprimento dos prazos torne o evento inexequível a multa passa a ser de 50%.
12.2.5 - 60% sobre o valor do empenho no caso da adjudicatária injustificadamente desistir do fornecimento ou causar a sua rescisão, salvo desistência justificada.
12.2.6 - 1% (um por cento) do valor do contrato a cada 10 minutos de atraso na apresentação das bandas, limitados a 30min.
12.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento;
12.4 - O valor da multa aplicado deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia própria emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
12.5 - Além das multas estipuladas poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que desse fato acarrete multa para Administração.
12.6 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.7 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93.
12.8 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação a um dos eventos arrolados na condição, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.9 - O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
13.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório em epígrafe, que lhe deu causa para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Pregão Presencial, Anexos, Proposta e demais peças que lhe compõe;
14.2 - Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, naquilo que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESOLUÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Obedecida a Lei, o presente contrato poderá ser resolvido:
a) Pelo descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos estabelecidos;
b) Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos estabelecidos bem como o desatendimento das determinações da Administração e ainda, o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
c) Pela lentidão, o atraso ou paralisação que impeça, no prazo, a execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação por escrito ao Contratante, ou serviço diferente do proposto, ou com defeito;
d) Pela decretação de falência, pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil dos sócios;
e) Pela alteração da razão social com modificação da finalidade ou estrutura do atendimento pertinente da Contratada, que a juízo do Contratante prejudique a execução do objeto, bem como a dissolução da sociedade empresarial Contratada;
f) Por razões justificadas que afetam o interesse público;
g) Em caso do Contratante deixar de efetuar o pagamento devido à Contratada;
h) Por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação prévia, protocolada pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
i) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, assegurando-se à Administração a rescisão unilateral do contrato naqueles casos e os direitos previstos no art. 80 da Lei 8666/93.
j) Em outros casos e formas previstos na Lei 8.666/93 e legislação posterior;
15.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Contratante, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite máximo previsto neste contrato ou em outras circunstâncias previstas na Lei 8.666/93 e legislação alteradora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Contratada é, integralmente, a única responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente, possa causar a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato, ficando, portanto, o Contratante isento de qualquer ônus, pelo ressarcimento e indenização devidos.
16.2 - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal a outrem, a execução do objeto deste contrato.
16.3 - O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do edital do Processo Licitatório e Pregão Presencial em epígrafe e seus anexos, bem como à proposta ofertada.
16.4 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, supletivamente, aplicam-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente, as previsões do Código Civil Brasileiro.
16.5 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados, à vista das testemunhas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxx, de de 2017.
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Testemunhas:
Ass.: Nome: CPF:
Ass.: Nome: CPF: