ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2023/2023/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
ACORDO DE COOPERAÇÃO 08/2023/2023/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
PROCESSO SEI Nº: 23243.004862/2023-59 DOCUMENTO SEI Nº: 1912218 INTERESSADO(S): CAMPUS JI-PARANÁ
Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia e Campus Ji-Paraná e a ENTIDADE DE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO JOSÉ - CENTRO EDUCATIVO DOM BOSCO
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA- Campus
de Ji-Paraná, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX, neste ato representada pela Srª Diretora Substituta, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, casada, titular da Carteira de Identidade 1000894 SESDC/RO, e do CPF 684.655.802- 00, domiciliado em Ji-Paraná/RO, nomeada por meio do Portaria nº 538/RET/IFRO de 18 Março de 2019, publicado no DOU 105, seção 2, p. 1, e a ENTIDADE DE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO JOSÉ - CENTRO EDUCATIVO DOM BOSCO, inscrita no CNPJ sob o n. 22.821.474/0001-37, com
sede em Ji-Paraná/RO, na Xx: Xxxxxxx, x. 50, CEP 76.908.350, representada neste ato pelo(a) Srº Presidente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, estado solteiro, titular da Carteira de Identidade V1852664 e do CPF 000.000.000-00, domiciliado(a) em Ji-Paraná/RO, nomeado(a) pela Ata nº 08-CEDB, a seguir denominados respectivamente IFRO e CENTRO EDUCATIVO XXX XXXXX, resolvem firmar este Acordo de Cooperação, com base nas Leis Federais 8.666/1993, 8.958/1994, 10.973/2004 e 13.243/2016, nos Decretos Federais 6.170/2007, 93.872/1986 e 9.283/2018, bem como nas demais legislações e outros atos normativos, aplicáveis no que couber sobre as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto deste Termo de Cooperação é a capacitação de pessoas da comunidade do Município de Ji- Paraná, em cursos de curta duração, e o desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica, educacional e outras ações de extensão para o desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentável.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Este Termo de Cooperação prevê a apresentação inicial de pelo menos um Plano de Xxxxxxxx, e outros poderão ser apresentados ao longo da vigência do Termo, conforme a conveniência entre as partes.
§ 1º O Plano ou Planos de Trabalho são parte integrante e indissociável deste Termo, devem servir de instrumentos para a fiel consecução da parceria e deverão conter, no mínimo:
I - identificação do objeto específico a ser executado; II - problematização a ser resolvida;
III - objetivos a serem alcançados; IV - justificativas;
V - metas a serem atingidas;
VI - obrigações entre as partes;
VII - metodologia, contendo as etapas ou fases de execução;
VIII - recursos humanos, materiais e de infraestrutura, com tabela(s) de custos e cronograma de desembolso, se houver recursos financeiros;
IX - cronograma de execução;
X - outras informações porventura necessárias, inclusive em apêndices e anexos.
§ 2º Os Parceiros executarão as atividades conforme o Plano ou Planos de Trabalho e as legislações aplicáveis, sob as condições aqui acordadas.
§ 3º Na execução do Plano ou Planos de Trabalho, a atuação dos Parceiros se dará sempre de forma orientada por profissionais designados, a exemplo dos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pelas articulações, supervisão, gerência e/ou acompanhamento das atividades correspondentes.
§ 4º Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos profissionais designados ao setor responsável, ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
§ 5º Impossibilidade técnica e científica de cumprimento de qualquer fase de trabalho, comprovada e justificada, acarretará a suspensão das respectivas atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano ou Planos de Trabalho e consequente encerramento deste Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
§ 1º Compete ao IFRO, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis:
Ofertar o curso FIC de Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes.
Ofertar outros cursos de curta duração sob demanda da instituição parceira e de acordo com a disponibilidade de recursos humanos , materiais, financeiros e de infra-estrutura.
Selecionar e matricular os alunos no curso FIC Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes.
Coordenar a execução do curso FIC Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes.
Responsabilizar-se pelos alunos do curso FIC Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes enquanto estiverem participando do curso no IFRO no espaço disponibilizado pelo Centro Educativo Dom Bosco.
Zelar pelo uso adequado e conservação do espaço disponibilizado pela instituição parceira.
Fornecer os equipamentos e materiais de trabalho (material permanente e de consumo) indispensáveis ao funcionamento do curso proposto.
Providenciar espaço físico para execução de atividades diversas do Centro Educativo Dom Bosco, no campus Ji-Paraná, mediante solicitação e desde que haja disponibilidade e atendimento à demanda.
§ 2º Compete ao Centro Educacional Dom Bosco, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis, para atendimento a este Plano:
Disponibilizar um espaço físico, localizado no 2º distrito do município de Ji-Paraná, para a execução de aulas do curso proposto pelo Instituto Federal de Rondônia- IFRO/ campus Ji-Paraná.
Fornecer serviços de manutenção de ar-condicionado do espaço físico disponibilizado, se necessário. Fornecer serviços de limpeza da sala de aula disponibilizada .
§ 3º Os Coordenadores de Projetos e de Planos de Atividades poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada Parceiro comunicar ao outro acerca da alteração, de forma escrita.
§ 4º Os parceiros são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos que eventualmente causarem em razão da inexecução ou alteração do objeto deste Termo de Cooperação.
§ 5º Cada Parceiro se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos, contratados e/ou colaboradores na execução do objeto deste Termo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com o Parceiro em razão das ações deste Termo.
§ 6º Cabe a cada Parceiro a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, bem como por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória de regularidades de contratação ou cooptação.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Os eventuais custos decorrentes deste Termo deverão ser previamente definidos ou ajustados no Plano ou Planos de Trabalho entre os partícipes, incluindo-se termos aditivos sempre que necessários e de acordo com o objeto estabelecido na Parceria.
Parágrafo único. Não é possível ao IFRO transferir recursos financeiros ou bens por meio deste Acordo de Cooperação, em respeito à natureza de suas atividades e regulamentações aplicadas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Caso haja o desenvolvimento de produtos que sejam passíveis de registro de propriedade intelectual ou criação protegida, nesta Parceria, deverão ser seguidas as premissas desta cláusula, dispostas a seguir.
§ 1º Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um Parceiro que os venha a utilizar para execução de Projetos e Planos de Atividades vinculados a este Termo continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, de modo que o outro Parceiro não poderá requerê-los, cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do proprietário.
§ 2º A propriedade do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução deste Termo, deverá ser definida por meio de termo aditivo pelas partes, após recomendação do NIT do
IFRO, o qual indicará os requisitos legais e formais necessários para celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
§ 3º Eventuais impedimentos de um dos Parceiros não prejudicarão a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual do outro.
§ 4º Os Parceiros devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
§ 5º Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os Parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis para corrigir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
§ 6º Os Parceiros concordam que as despesas de proteção da propriedade intelectual e com medidas judiciais deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias.
§ 7º Um Parceiro poderá outorgar poderes ao outro Parceiro para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste Termo, no Brasil e em outros países.
§ 8º Os direitos autorais sobre publicação técnica, científica ou de qualquer outra natureza relativa às ações desta Parceria são dos respectivos autores dos textos, mas os produtos só podem ser publicados e apresentados sem fins lucrativos, em base impressa de livros, revistas ou anais, de forma oral ou em plataformas e arquivos digitais, redes sociais e outros, em qualquer caso após autorização dos Parceiros.
CLÁUSULA SEXTA — DA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICAÇÕES
Cada Parceiro concorda em não utilizar o nome do outro ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao Termo ou a qualquer produto ou serviço dele decorrente sem a prévia aprovação por escrito de quem de direito.
§ 1º Fica vedado aos Parceiros utilizar, no âmbito deste Termo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º Um Parceiro não poderá utilizar o nome, logomarca ou símbolo do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Termo, sem prévia autorização do respectivo Parceiro, sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido de nome e imagem, exceto quando se tratar de divulgação de ações aprovadas nos respectivos Planos de Trabalho e que não envolvam dados sigilosos.
§ 3º Os direitos autorais sobre publicação técnica, científica ou de qualquer outra natureza em base impressa de livros, revistas ou anais, em plataformas e arquivos digitais, em redes sociais e outros, assim como sobre apresentação oral, relativamente às ações desta Parceria, são dos respectivos autores dos textos, mas os produtos só podem
ser publicados e apresentados sem fins lucrativos, e em qualquer caso após autorização dos Parceiros.
§ 4º As publicações, materiais de divulgação e produtos resultantes, relacionados aos recursos deste Termo, deverão mencionar expressamente o apoio recebido de cada Parceiro.
§ 5º As marcas e slogans dos Parceiros poderão ser utilizados na divulgação dos programas, projetos e produtos resultantes da Parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
Os Parceiros adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução deste Termo de Cooperação, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, de modo que toda divulgação a terceiros só poderá ser feita com prévia autorização escrita de quem detém o direito das informações.
§ 1º Os Parceiros informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e outros colaboradores, envolvidos com o objeto deste Termo de Cooperação, acerca das obrigações de sigilo assumidas e da responsabilização por eventuais infrações cometidas.
§ 2º As informações confidenciais só poderão ser repassadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade de quem as recebe e dos Parceiros.
§ 3º Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas para este Termo de Parceria nas seguintes hipóteses:
I - informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos Parceiros ou de domínio público na data da divulgação;
II - informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do ou dos Parceiros;
III - qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais; IV - informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - informações que possam ter divulgação exigida por lei ou por decisão judicial ou administrativa;
VI - revelação de informações expressamente autorizadas, por escrito, pelo ou pelos Parceiros, inclusive por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionados ao objeto deste Termo.
§ 4º As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Termo e pelo prazo de cinco anos após sua extinção.
§ 5º Para efeito desta cláusula, todas as informações referentes ao processo, serviço, projeto ou objeto serão consideradas como informação confidencial, retroagindo às informações obtidas antes da assinatura do Termo.
§ 6º A classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, indicadas por escrito, por meio de declaração, ofício ou item do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA — DA PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
Os Parceiros deverão tomar todas as medidas necessárias para prevenir que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (classificados como “Partes Relacionadas”), pratiquem atos de corrupção ou não atendam às legislações correlatas vigentes nas jurisdições em que os Parceiros estão constituídos e na jurisdição em que o Termo de Parceria será cumprido, a fim de se evitarem fraudes de cunho econômico ou de qualquer outra natureza.
§ 1º Um Parceiro deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias de apuração e prevenção.
§ 2º Os Parceiros se obrigam a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata é justificada a rescisão do acordo.
§ 3º Os Parceiros se declaram cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos desta cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis ou administrativos cabíveis a cada hipótese.
§ 4º Um Parceiro não poderá, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, benefício ou vantagens a qualquer empregado, servidor público, preposto ou diretor de outro Parceiro ou de âmbito externo, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização deste Termo, se houver, sempre que o ato puder se configurar como corrupção.
§ 5º Será admitida a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos e outros, como forma de divulgação dos projetos e atividades relativos a este Termo.
CLÁUSULA NONA — DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Competirá aos coordenadores dos Planos de Ação, Projetos e Planos de Atividades, indicados nos Planos de Trabalho, fazer o acompanhamento do projeto, elaborar e/ou apresentar relatórios parciais e finais, responder a dúvidas sobre o andamento das ações, recomendar medidas para o bom cumprimento dos Planos de Trabalho e prestar todo e qualquer esclarecimento aos Parceiros e autoridades.
§ 1º O acompanhamento do Plano ou Planos de Ação pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos Parceiros perante terceiros.
§ 2º A impossibilidade técnica ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano ou Planos de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão das atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, adequação ou término do Plano ou Planos de Trabalho e possível extinção do Termo de Cooperação.
§ 3º Os Parceiros são responsáveis pela fiscalização técnico-financeira das atividades relacionadas a este Termo de Cooperação.
§ 4º O coordenador ou coordenadores responsáveis pela execução do ou dos Planos de Trabalho deverão apresentar resultados parciais e finais, dentro do prazo acordado entre as partes, contendo, sempre que possível e exigido, indicadores e análise de resultados.
§ 5º Caberá a cada Parceiro adotar as providências cabíveis caso os relatórios demonstrem inconsistências e/ou inadequações na execução do Plano ou Planos de Trabalho.
§ 6º A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados alcançados pelo Plano ou Planos de Trabalho, conforme as legislações vigentes, tomando-se por referência o artigo 58 do Decreto Federal 9.283/2018.
§ 7º A prestação de contas deverá conter, pelo menos, além de outros documentos porventura exigidos entre as partes ou por órgãos de controle:
I - relatório técnico de execução do objeto, conforme a Norma Brasileira (NBR) 10.719/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo: a contextualização, os objetivos do plano ou planos respectivos, a descrição das atividades desenvolvidas, a demonstração e análise dos resultados alcançados, além de outros elementos próprios de relatórios técnicos, em relação ao período, etapas ou totalidade das ações executadas;
II - comprovante da devolução dos recursos não utilizados, quando houver, e se o recurso não for plenamente utilizado;
III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, além de termos de doação ou transferência, conforme previsão em Planos de Trabalho; IV - demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, se aplicável.
CLÁUSULA 10 — DA PUBLICIDADE
A publicação do extrato deste Termo e de seus aditamentos no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para a eficácia dos atos e será providenciada pelo Instituto Federal de Rondônia até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, conforme o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 1993.
Parágrafo único. O Parceiro também deverá fazer a publicação em órgãos oficiais, conforme as exigências regulatórias, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 11 — DAS NOTIFICAÇÕES ENTRE OS PARCEIROS
Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este Termo de Cooperação poderá ser feita pelos Parceiros ou instituição representativa/intermediadora por e-mail, Correios ou entrega pessoal diretamente no respectivo endereço do Parceiro, indicado neste Termo ou informado posteriormente, por escrito.
Parágrafo único. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Termo será considerada legalmente entregue nas seguintes situações:
I - quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
II - se enviada por Xxxxxxxx, quando recebida pelo destinatário ou no quinto dia seguinte à data do despacho
— o que ocorrer primeiro;
III - se enviada por e-mail, quando confirmado o recebimento pelo destinatário ou após transcorridos cinco dias úteis — o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA 12 — DAS ALTERAÇÕES DO TERMO
As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo, com justificativa e dentro da vigência do instrumento.
Parágrafo único. É vedado o aditamento deste Termo com alteração do objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA 13 — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO
Este Termo de Cooperação vigerá pelo prazo de 02 (dois anos) a partir da data de sua assinatura, prorrogável por meio de Termo Aditivo assinado entre as partes, com justificativa técnica para a continuidade.
Parágrafo único. Se houver a prorrogação de prazo, o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser alterados para se ajustarem ao novo período ou deverá ser aprovado um novo ou novos planos, conforme a necessidade
.
CLÁUSULA 14 — DA EXTINÇÃO DO TERMO
Os Parceiros poderão solicitar a extinção deste Termo de Cooperação ou, em caso de multilateralidade, fazer a denúncia unilateral, com a antecedência mínima de 60 dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, desde que respeitadas as obrigações assumidas, inclusive a transferência de bens ou recursos, se aplicável.
§ 1º Constituem motivos para a rescisão ou denúncia deste Termo de Cooperação:
I - a inadimplência dos Parceiros diante de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Termo;
II - o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal; III - fato que torne material ou formalmente inexequível o Termo.
§ 2º Compete aos Parceiros as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas e os esclarecimentos por sua renúncia ou denúncia no prazo de 15 dias corridos da data de comunicação deste ato.
§ 3º Prestados os esclarecimentos, os Parceiros deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Termo de Cooperação.
§ 4º A rescisão do Termo e (no caso de multilateralidade) o desligamento de Parceiro ocorrerão conforme o pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
§ 5º O Termo será rescindido também em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, insolvência de qualquer dos Parceiros ou propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos Parceiros para sua liquidação e/ou dissolução.
§ 6º Este Termo será extinto também com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência, incluindo-se os aditivos.
CLÁUSULA 15 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das
pesquisas que possam culminar em alguma inovação ou requeiram confidencialidade amparada legalmente ou por cláusulas aqui previstas.
Parágrafo único. Um Parceiro poderá representar outro perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, de forma escrita.
CLÁUSULA 16 — DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Estado de Rondônia, em Ji-Paraná, conforme o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Acordo de Cooperação.
Os Parceiros firmam este Termo de Cooperação de forma livre e esclarecida em relação a todas as suas cláusulas.
Ji-Paraná, 17 de Abril de 2023
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
CAMPUS JI-PARANÁ
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — Diretora Substituta
ENTIDADE DE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO JOSÉ
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente
TERMO DE COOPERAÇÃO PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho n. 1, anexado ao Termo de Cooperação firmado entre o IFRO e CENTRO EDUCATIVO DOM BOSCO
IDENTIFICAÇÃO
1º PARCEIRO
Nome: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) Campus Ji-Paraná
Dados da Instituição
Natureza jurídica: Autarquia CNPJ: 10.817.343/0002-88
Endereço completo: Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Pivetta Cargo: Diretora Geral Nacionalidade: Brasileira
Dados do Representante da Instituição
Estado civil: Divorciada
Documento de identidade: RG 1052459722 SSP/RS CPF: 000.000.000-00
Endereço completo:Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx
Ato de nomeação: Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27
2º PARCEIRO
Nome: ENTIDADE DE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO JOSÉ
Dados da Instituição
Natureza jurídica: Jurídica CNPJ: 22.821.474/0001-37
Endereço completo: Av: Maringá, n. 50, CEP 76.908.350
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Presidente
Nacionalidade: Brasileira
Dados do Representante da Instituição
Estado civil: Solteiro
Documento de identidade: V1852664 CPF: 000.000.000-00
Endereço completo: Av: Maringá, n. 50, CEP 76.908.350 Ato de nomeação: Ata nº 08-CEDB
1 INTRODUÇÃO
Este Plano de Trabalho faz parte do Termo de Cooperação firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia-IFRO/ campus Ji-Paraná e o Centro Educativo Dom Bosco.
1.1 OBJETO
Plano de Trabalho do Curso de Formação Inicial e Continuada de Português como Língua de Acolhimento para Imigrantes.
1.2 PROBLEMATIZAÇÃO
Este Plano de Trabalho tem por objeto a extensão por meio da oferta de um curso FIC de Língua Portuguesa como Acolhimento para Imigrantes a fim de atender a necessidade dos estrangeiros que têm chegado na cidade de Ji-Paraná e necessitam ter uma comunicação mais eficaz para poder trabalhar, ir ao médico e outras atividades para a inclusão e para o bem estar social.
E para essa oferta de um curso de Língua Portuguesa à comunidade venezuelana que mora ou que passa por Ji-Paraná é necessário um local estratégico para que o deslocamento seja acessível a todos. Também, há que se considerar que , no momento, não há transporte público na cidade, assim dificultando o deslocamento dos alunos para o local das aulas. Assim, considerando que a maior parte dos venezuelanos encontram-se localizados no 2º distrito, conforme informações da Pastoral dos Imigrantes, esse é o melhor local para a execução das atividades. Por isso, houve a necessidade de realizar a solicitação do empréstimo de um local para a realização das aulas pelo fato de que o IFRO encontra-se localizado no 1º distrito da cidade de Ji- Paraná.
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
Democratizar o acesso ao conhecimento da língua portuguesa e cultura brasileira a estrangeiros da comunidade de Ji-Paraná – Rondônia, melhorando suas condições de inclusão na sociedade local e nas demais regiões do país.
1.3.2 Objetivos específicos
Levar o conhecimento da língua portuguesa como meio de engajamento discursivo e de vivência no país;
Xxx, interpretar textos e produzir, nas modalidades escrita e oral, gêneros textuais em língua portuguesa, em uma perspectiva sócio-interacionista;
Utilizar o conhecimento em diversas situações comunicativas em língua portuguesa;
Contribuir na formação do aluno para o exercício da cidadania em uma sociedade globalizada.
1.4 JUSTIFICATIVAS .
O Centro de Idiomas do IFRO campus Ji-Paraná, no intuito de contribuir com o bom andamento do ensino, pesquisa e extensão, propõe a oferta de idiomas estrangeiros e também do curso de Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes. A proposta está em conformidade com a Resolução n. 70/2016 aprovada pelo Consup/IFRO, que aponta o curso como uma demanda a ser ofertada pelos Centros de Idiomas dessa instituição. Uma das razões para a oferta se ancora na atual onda migratória que acontece no país, em que muitos haitianos, venezuelanos, entre outros povos vêm para o Brasil fugindo de problemas diversos, principalmente por questões econômicas.
Outro fator que ampara e justifica a oferta se dá pela posição geográfica de Rondônia, localizada na fronteira com a Bolívia, onde muitos bolivianos cruzam a fronteira para estabelecer residência, enfrentando as barreiras linguísticas e culturais.
Além isso, podemos observar que a imigração faz parte da história do Brasil. Iniciou-se com a colonização portuguesa e, ao longo dos séculos, o processo se diversificou e intensificou. A partir da segunda metade do século XIV, portugueses, espanhóis, italianos, japoneses, alemães, vieram atraídos pelas propostas de trabalho e posse de terras.
Além da busca por trabalho, o país também recebeu e recebe imigrantes na condição de refugiados, aqueles que perdem todas as condições de sobreviver em suas nações. Dentre as imigrações, há a imigração Haitina. A fronteira norte foi uma das principais rotas do fenômeno migratório Haiti-Brasil. O movimento intensificou-se em 2010 devido ao abalo sísmico, cujas consequências inviabilizaram o soerguimeto da nação, que já tinha histórico de economia frágil. O Brasil foi um dos principais países de destino dos haitianos que buscaram trabalho e residência no país, aqui se estabeleceram ocupando postos de trabalho formais e informais.
Ademais os haitianos, há a imigração de venezuelanos em que no ano de 2018, houve a intensificação das entrada de venezuelanos no Brasil através da fronteira norte. A partir de Roraima, eles se deslocam às localidades com maiores ofertas de trabalho. Buscando, desse modo, sobreviver à crise econômica e política de seu país natal, refugiando-se no Brasil.
Considerando a importância de Ji-Paraná e sua representatividade na região, é também um dos lugares procurados pelos venezuelanos que buscam por trabalho, o que significa, para eles, a própria sobrevivência.
Nesse sentido, esse projeto educacional é uma contribuição no processo de democratização do acesso à informação e à formação de futuros novos cidadãos brasileiros, principalmente os venezuelanos residentes na cidade de Ji-paraná, melhor informados e qualificados para participar da vida da sociedade com possibilidades, senão iguais, próximas.
1.5 METAS Quadro 1 — Metas
Item
Descrição ou Definição da Meta
1
Unidade de Medida Quant.
Levar o conhecimento da língua portuguesa como meio de 1 tuma engajamento discursivo e de vivência no país;
Período
20
alunos
Maio a novembro de 2023
Xxx, interpretar textos e produzir, nas modalidades escrita
2 e oral, gêneros textuais em língua portuguesa, em uma perspectiva sócio-interacionista;
Utilizar o conhecimento em diversas situações
3 comunicativas em língua portuguesa;
4 Contribuir na formação do aluno para o exercício da cidadania em uma sociedade globalizada.
1
turma
1
turma
1
turma
20
alunos
20
alunos
20
alunos
Maio a novembro de 2023
Maio a novembro de 2023
Maio a novembro de 2023
1.6 COMPETÊNCIAS DOS PARCEIROS EM RELAÇÃO A ESTE PLANO Compete ao IFRO- Campus Ji-paraná :
Ofertar o curso FIC de Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes.
Ofertar outros cursos de curta duração sob demanda da instituição parceira e de acordo com a disponibilidade de recursos humanos , materiais, financeiros e de infra-estrutura.
Selecionar e matricular os alunos no curso FIC Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes.
Coordenar a execução do curso FIC Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes.
Responsabilizar-se pelos alunos do curso FIC Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes enquanto estiverem participando do curso no IFRO no espaço disponibilizado pelo Centro Educativo Dom Bosco.
Zelar pelo uso adequado e conservação do espaço disponibilizado pela instituição parceira.
Fornecer os equipamentos e materiais de trabalho (material permanente e de consumo) indispensáveis ao funcionamento do curso proposto.
Providenciar espaço físico para execução de atividades diversas do Centro Educativo Dom Bosco, no campus Ji-Paraná, mediante solicitação e desde que haja disponibilidade e atendimento à demanda.
Compete ao Parceiro:
Disponibilizar um espaço físico, localizado no 2º distrito do município de Ji-Paraná, para a execução de aulas do curso proposto pelo Instituto Federal de Rondônia- IFRO/ campus Ji-Paraná.
Fornecer serviços de manutenção de ar-condicionado do espaço físico disponibilizado, se necessário. Fornecer serviços de limpeza da sala de aula disponibilizada .
2 METODOLOGIA
As ações deste Plano de Trabalho serão desenvolvidas na forma de extensão por meio da oferta de um curso FIC de Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes, que será executado e ofertado pelo IFRO-campus Ji-Paraná ao público estrangeiro, residente na cidade de Ji-Paraná, principalmente venezuelanos. Em contrapartida, o parceiro, o Centro Educativo Dom Bosco disponibilizará uma sala para a execução das aulas do referido curso, conforme dias e horários acordados. Ainda, ao IFRO competirá o processo de divulgação e matrícula dos alunos, bem como a coordenação e execução do curso, fornecendo todos os materiais humanos e de consumo necessários.
2.1 LOCAL DE REALIZAÇÃO
O curso FIC de Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento para Imigrantes ocorrerá em uma sala disponibilizada pelo Centro Educacional Dom Bosco, localizada na Av. Maringá, n. 50, no 2º distrito de Ji- Paraná.
2.2 PÚBLICO-ALVO
O público alvo desta proposta será 20 alunos estrangeiros, principalmente os venezuelanos, residentes em Ji- Paraná e em situação de vulnerabilidade.
2.3 PROCEDIMENTOS
Para o desenvolvimento deste Plano de Trabalho, haverá as seguintes etapas:
Verificação da disponibilidade de recursos humanos e materiais para a oferta do curso pelo IFRO- campus Ji-Paraná.
Verificação de local para a realização do curso no 2º distrito da cidade de Ji-Paraná.
Firmamento de termo de cooperação com outra instituição para uso de infraestrutura para execução de atividades.
Elaboração de edital para ingresso dos alunos. Publicação de edital.
Seleção e matrículas dos alunos.
Coordenação das atividades de execução do curso. Ministração das aulas
Acompanhamento contínuo do desenvolvimento do curso pela Coordenação do Centro de Idiomas e pela professora ministrante do curso.
Aplicação de um questionário avaliativo das atividades aos alunos ao término do curso.
3 RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E MATERIAIS
3.1 RECURSOS HUMANOS Quadro 1 — Recursos humanos
Nome Função no Plano de Trabalho
Atribuições Período
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Coordenadora
Providenciar o termo de cooperação com instituição parceira Coordenar o edital e a matrícula de seleção de alunos
Coordenar as atividades desenvolvidas durante a execução do curso Promover ações de permanência e êxito do aluno
Coordenar e executar plano de trabalho para a oferta de alimentação aos alunos
Maio a Novembro de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Professora do curso
Ministrar aulas de Língua portuguesa
Identificar demandas relacionadas à vulnerabilidade social dos alunos e encaminhar ao Centro de Idiomas.
Maio a Novembro de 2023
3.2 RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS Tabela 1 — Despesas do projeto
Despesa (Rubrica)
Descrição Detalhada
Unid.
Quant.
Valor Unitário (R$)
Total Orçado
(R$)
Material de estudo 200 páginas 20
TOTAL GERAL DE DESPESAS R$ 2.00,00
Responsável pelo custo : IFRO-campus Ji-Paraná
Quadro 2 — Materiais disponíveis previamente, sem agregação de valor de despesa
Ite m
Descrição
Quantidade
Origem do Material
4 CRONOGRAMA DAS AÇÕES DO PROJETO
.
Quadro 3 — Cronograma das ações
Ite m
Descrição das ações e atividades
Verificação da disponibilidade de recursos humanos e de
Responsável Período
Andréia
1 materiais para a oferta do curso.
2 Verificação de local para a realização do curso no 2º distrito da cidade de Ji-Paraná.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Março/2023
Março/2023
3 Firmamento de termo de cooperação com outra instituição para uso de infraestrutura para execução de atividades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Abril/2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |||
4 Elaboração de edital para ingresso dos alunos | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxx/2023 | |
5 Publicação de edital | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxx/2023 | |
6 Seleção e matrículas de alunos | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | Xxxx/2023 | |
7 Coordenação das atividades de execução do curso | Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Lima | Maio novembro 2023 | a de |
8 Ministração das aulas | Franciana Bonadeu da Silva | Maio novembro 2023 | a de |
Acompanhamento contínuo do desenvolvimento do curso pela | Xxxxxxx | Xxxx | a |
9 Coordenação do Centro de Idiomas e pela professora ministrante do curso. | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | novembro 2023 | de |
10 Aplicação de um questionário avaliativo das atividades aos alunos ao término do curso.
Novembro/2023
5 RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se que ao final da oferta do curso de Formação Inicial e Continuada de Língua Portuguesa com Língua de Acolhimento para Imigrantes que o público alvo atendido leia, interprete e produza textos em língua portuguesa, nas modalidades oral e escrita. Bem como use a língua portuguesa em diversas situações comunicativas, contribuindo para sua vivência no país, para seu exercício de cidadania e para seu bem-estar social.
Os resultados deste plano de trabalho serão divulgados nas mídias sociais do IFRO.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral Substituto(a), em 24/04/2023, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/04/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1912218
e o código CRC DCD81B30.