AQUISIÇÃO DE 01 RETRO E 01 ROLO COMPACTADOR EDITAL DE LICITAÇÃO
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2016 |
AQUISIÇÃO DE 01 RETRO E 01 ROLO COMPACTADOR
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 57/2016
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 29/2016
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE SANTA BÀRBARA DO SUL, RS, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma ELETRÔNICA, no tipo MENOR PREÇO POR ITEM regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 2.280/2009 e suas alterações e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a seleção de propostas para a Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador Novos, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastradas junto ao SICONV nº 833499/2016, CONTRATO DE REPASSE nº 26171033777588/2016 e SICONV nº 833477/2016 - CONTRATO DE REPASSE nº 2617103378085 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das propostas: Das 8hs do dia 16 de novembro de 2016 às 8hs do dia 29 de novembro de 2016, horário de Brasília – DF via portal www.. portaldecompraspublicas .xxx.xx
Início da sessão de disputa de preços: Ás 08h01min do dia 29 de novembro de 2016,
no site www., horário de Brasília - DF. portaldecompraspublicas .xxx.xx
I – DO OBJETO
Aquisição de:
01 Retroescavadeira Nova, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao SICONV nº 833499/2016, CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033775-88/2016 e
01 Rolo Compactador Novo, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao e SICONV nº 833477/2016 - CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033780-85/2016 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, solicitados pela Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme discriminativo constante no Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
II - DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Dos Recursos da Tecnologia da Informação
2.1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET;
2.1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 070/2016, e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas;
2.1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx. e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal; portaldecompraspublicas .xxx.xx
2.1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.4. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro darão sequência ao processo de Pregão;
2.1.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
2.1.5.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado;
2.1.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2. DOS PROCEDIMENTOS
2.2.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definido no preâmbulo deste edital;
2.2.1.1 Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constantes do Anexo I do edital;
2.2.2. Os representantes de microempresas, empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), isto feito ficam obrigados, se usufruírem do benefício, ao cumprimento do item 8.11.5;
2.2.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa, empresa de pequeno porte, de utilizarem-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123;
2.2.4. Somente poderão participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços;
2.2.5. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no edital;
2.2.6. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital;
2.2.7. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para o item;
2.2.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor;
2.2.9. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas;
2.2.9.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas;
2.2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
2.2.11. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
2.2.12. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
2.2.13. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
2.2.14. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro;
2.2.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
2.2.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
2.2.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes;
2.2.18. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;
2.2.19. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidirá sobre a sua aceitação;
2.2.20. A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2.280/2009 que regulamenta a matéria;
2.2.21. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances;
2.2.22. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
2.2.23. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2.2.24. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada for de empresa beneficiada pela LC 123/2006;
2.2.25. O Sistema informará às empresas que se enquadrarem na LC123/2006;
2.2.26. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos disponibilizados pelo sistema informatizado, sob pena de preclusão;
2.2.27. Após análise da proposta e da documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora;
2.2.27.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
2.2.28. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
2.2.29. Só poderá ser adquirido o item em que o valor do menor preço, seja inferior ou igual ao Valor de Referência, devendo ser CANCELADO a compra do respectivo item que não atenda tal determinação;
2.2.30. Constando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico;
3.1.1. Caberá, a autoridade competente, decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso de habilitação e/ou classificação, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após ser declarada a empresa vencedora, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma;
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pela autoridade competente;
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em 03 (três) dias;
3.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxx://xxx., que será atualizado a cada nova etapa do pregão. portaldecompraspublicas .xxx.xx
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de:
Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
Empresas sob processo de falência ou concordata;
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas consorciadas;
4.2. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.
V - DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1. As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar:
Preços, com impostos, em valores unitários e totais, já incluídos os custos de frete, considerando o local de entrega já previsto, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Marca e Modelo do veículo;
Garantia mínima de 12 (doze) meses após a data de entrega, sem limite de quilometragem.
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo Pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital;
6.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço;
6.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
6.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente;
6.2. A duração da sessão de disputa de preços poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 2.280/2009 que regulamenta a matéria.
6.2.1. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de preços;
7.2. O pagamento será efetuado mediante liberação dos recursos, provenientes da Caixa Econômica Federal de acordo com CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033775-88/2016 e CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033780-85/2016, emissão de documento fiscal correspondente e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato.
7.2.1. Caso necessário, haverá aporte financeiro do município.
7.3. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos equipamentos entregues, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados;
7.4. A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação
7.5. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
7.7. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo de anulações e suplementações no que for necessário:
07 04 122 0010 1163 04 122 0010 1164 04 122 0010 1166 04 122 0010 1177 4490 52 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Maquinas e Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016(RN) Contrapartida Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016 Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) CONTRAPARTIDA - Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) Equipamentos e Material Permanente |
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor/negociado;
8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11.
8.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar em até 02 (duas) horas úteis, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio, a proposta financeira de acordo com o item 8.1.1, deste edital, através do E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
8.2.1. Os demais documentos, para comprovação de habilitação deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas no prazo de 02(dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual período a critério da Administração, conforme Inciso XXIV do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 2.280/2009 e suas alterações, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 8.4., considerando que somente após este último procedimento, será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
8.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.4. Os documentos na forma prevista no item 8.1.1. e 8.11. a 8.11.10 neste edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, Centro Administrativo, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar LC 123/2006;
8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou Equipe de Apoio para proceder à autenticação;
8.7. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
8.10. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
8.11. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico;
8.11.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.11.1.1. Registro Comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
8.11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.11.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.11.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal juntamente com a Prova de regularidade junto a Seguridade Social – CND INSS;
8.11.2.2. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.11.2.3. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.11.2.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.11.3. Documentos referente a qualificação econômico financeira;
8.11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.11.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Xxxxx XX, deste edital;
8.11.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2016, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC 123/2006;
8.11.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.11.6.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.11.6.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.11.6.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.11.7. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos (Anexo VI);
8.12. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
8.13. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e, após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
8.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos da legislação pertinente;
8.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada, caso atenda as disposições da legislação pertinente.
8.11.8. Folder com as especificações dos equipamentos a ser entregues.
8.11.9. Declaração indicando empresa responsável por assistência técnica, bem como indicação de preposto da empresa e a localização da mesma, que deverá prestar os serviços requisitados, num prazo máximo de 24hs após acionada, sendo que toda e qualquer despesa de deslocamento corre por conta da empresa responsável pela assistência técnica, quando constatado falha do veículo.
8.11.10. Declaração de que não emprega servidor da ativa.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Após a declaração do vencedor do certame, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso e estando a Empresa habilitada, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação do procedimento licitatório;
9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará procedimento licitatório;
9.3. A autoridade competente convocará ao adjudicatário para a assinatura do contrato de fornecimento do objeto no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93;
9.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa;
9.4.1. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor global da proposta no período da contratação;
X. DO LOCAL, GESTOR DO CONTRATO E PRAZO
10.1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra pela empresa vencedora, no Centro Administrativo do Município, sito Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, 101, Bairro Cerutti.
10.2. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos equipamentos entregues, bem como efetuar a sua substituição imediata, caso entregue comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados.
10.3. Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem com o recebimento provisório e definitivo, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), a Sra. Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora das atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Portaria Nº 068/2016 e o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Chefe do Departamento de Transporte, os quais atestarão a aceitabilidade dos produtos no documento fiscal.
XI. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Será incorporada ao Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso:
11.1.1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
11.1.2. Quando necessário o aumento de prazo para entrega do objeto.
XII. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
12.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
XIII. SANÇÕES
13.1. O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
13.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Do Município:
14.1.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
14.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
14.2. Da Empresa vencedora:
14.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
14.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
14.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
14.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
14.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata emitida pelo sistema informatizado, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
15.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas;
15.6. O presente edital confere a todos os proponentes os benefícios previstos na LC123/2006, desde que cumpridas as formalidades de preenchimento da declaração, via sistema informatizado e atendimento ao previsto no item 8.11.6;
15.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão;
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santa Bárbara do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
15.10. Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Modelo de Proposta Financeira)
Anexo III (Minuta contratual)
Anexo IV (Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Anexo V (Modelo de Declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo VI (Modelo de Declaração de conhecimento de Edital)
Anexo VII (Etiqueta)
Anexo VIII(Formulário Dados Contato Empresa)
Anexo IX (Modelo de Declaração de que não emprega servidor da ativa)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.. portaldecompraspublicas .xxx.xx
Santa Bárbara do Sul/RS, 11 de novembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Vice Prefeito Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal
|
Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfe. Art. 38 § Único da Lei 8.666/93. Em ___ / ___ / 2016 Xxxxxxx Xxxxxxx França Assessora Jurídica/OAB 68.817 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO:
Aquisição de 01 Retroescavadeira Nova, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao SICONV nº 833499/2016, CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033775-88/2016 e 01 Rolo Compactador Novo, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao e SICONV nº 833477/2016 - CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033780-85/2016 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, solicitados pela Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme discriminativo abaixo:
1.2. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
Item |
Qtd. |
Unid. |
Especificação |
Valor de Referência |
01 |
01 |
Unid. |
Retroescavadeira Conforme descritos no item 1.3 |
240.000,00 |
02 |
01 |
Unid. |
Rolo Compactador Conforme descritos no item 1.3 |
415.000,00 |
1.3. DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Retroescavadeira, características mínimas:
Retroescavadeira, sobre rodas, nova,
De fabricação Nacional,
Ano fabricação / Modelo: 2016/2016
Tração 4x4 turbinada,
Peso Operacional Mínimo de 7.000kg,
Mínima 95hp,
Motor a Diesel com mínimo de 04 cilindros,
Chassi Monobloco,
Xxxxxx toldo R.O.P.S/F.O.P.S
Ar condicionado quente e frio,
Rádio AM/FM com entrada USB,
04 (quatro) marchas sincronizadas a frente e 04 (quatro) ré,
de para-brisa, dianteiro e traseiro,
Caçamba Frontal com capacidade mínima de 0,88m³,
Caçamba Traseira com capacidade mínima de 0,26m³
Espelho retrovisor interno
Tacômetro/Horimetro,
Cinto de Segurança,
Força de escavação mínima de 3.5 KGF,
Força de desagregação mínima 3,5KGF,
Banco com apoio de braço.
Rolo Compactador características mínimas:
Rolo Compactador Vibratório Novo
Ano Fabricação / Modelo: 2016/2016,
Tambor liso dianteiro,
Combustível: Óleo Diesel,
Potência Mínima 215 RPM – 06 cilindros,
03 (três) marchas sincronizadas a frente e 02 (duas) A ré,
Pneus 23.1 x 25 – 16 lonas,
Sistema de proteção de motor,
Freios auxiliados a ar,
Cor conforme linha automotiva,
Peso operacional mínimo 18.000kg,
Sistema de vibração blindado,
Tanque de combustível não inferior a 275 litros,
Direção Hidráulica,
Cabine fechada com ar condicionado quente e frio, original de fábrica - R.O.P.S/S.O.P.S,
Vibe frequência de 300/28hz,
Articulação 15 graus,
Oscilação de 20 graus,
Inclinação de 29%,
Rádio AM/FM com entrada USB e com 02 auto falantes,
Força centrífuga máxima de 370KN e mínima 280KN,
Força estática linear mínima 420KN,
Sistema de tração PTD no eixo traseiro,
Limpador e lavador dos vidros dianteiros e traseiros,
Tapetes
Extintor de incêndio adequado ao tipo de veículo e de acordo com a legislação vigente
Cinto de segurança e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelas normas de trânsito vigente.
1.4 DESPESA:
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo de anulações e suplementações no que for necessário:
07 04 122 0010 1163 04 122 0010 1164 04 122 0010 1166 04 122 0010 1177 4490 52 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Maquinas e Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016(RN) Contrapartida Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016 Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) CONTRAPARTIDA - Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) Equipamentos e Material Permanente |
1.5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item;
1.6. FORMA DE PAGAMENTO:
Conforme estabelecido no item 7 deste edital;
1.7. VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Mínimo 30 (trinta) dias;
1.8. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Conforme estabelecido no item 10 deste edital;
1.9. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem com o recebimento provisório e definitivo, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), a Sra. Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora das atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Portaria Nº 068/2016 e o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Chefe do Departamento de Transporte, os quais atestarão a aceitabilidade dos produtos no documento fiscal.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
|
|
|
Processo licitatório n° 57/2016 Pregão eletrônico n29/2016 |
Fornecedor:
|
||
Endereço:
|
||
Cidade:
|
Estado: |
|
CNPJ:
|
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Conforme Edital |
Prazo para entrega e abertura das propostas: Conforme Edital |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Aquisição de 01 Retroescavadeira Nova, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao SICONV nº 833499/2016, CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033775-88/2016 e 01 Rolo Compactador Novo, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao e SICONV nº 833477/2016 - CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033780-85/2016 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, solicitados pela Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme discriminativo no termo de referencia deste edital. |
07 04 122 0010 1163 04 122 0010 1164 04 122 0010 1166 04 122 0010 1177 4490 52 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Maquinas e Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016(RN) Contrapartida Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016 Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) CONTRAPARTIDA - Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) Equipamentos e Material Permanente |
Item |
Qtd. |
unid. |
Especificação |
Valor por item
|
Valor Total |
01 |
01 |
Unid. |
Retroescavadeira: Marca: Modelo: (Descrever as características compatíveis com anexo I) |
|
|
02 |
01 |
Unid. |
Rolo Compactador: Marca: Modelo: (Descrever as características compatíveis com anexo I) |
|
|
TOTAL: |
|
Validade da Proposta:_______________________
Data: ______ / ___________________ de 2016
_________________________________________ Assinatura e identificação
|
Carimbo do CNPJ
|
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 57/2016
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2016
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx000 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador Novos, Zero Km, referente a PROPOSTA cadastrada junto ao SICONV nº 833499/2016, CONTRATO DE REPASSE nº 26171033777588/2016 e SICONV nº 833477/2016 - CONTRATO DE REPASSE nº 2617103378085/2016 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, solicitados pela Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme discriminativo constante no Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital.
Os preços que vigoram no Contrato correspondem ao preço global constante da Proposta Financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, sendo assim, não haverá reajuste durante a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Objeto, ora licitado, deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra pela empresa vencedora, no Centro Administrativo do Município, sito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, mediante a apresentação do seguinte documento:
Formulário com dados da empresa, conforme anexo XII do edital de licitação.
O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS GARANTIAS
O fornecedor se comprometerá a dar total garantia dos produtos fornecidos.
Garantia mínima de 12 (doze) meses após a data de entrega, sem limite de quilometragem.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo de anulações e suplementações no que for necessário:
07 04 122 0010 1163 04 122 0010 1164 04 122 0010 1166 04 122 0010 1177 4490 52 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Maquinas e Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016(RN) Contrapartida Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016 Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) CONTRAPARTIDA - Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante liberação dos recursos, provenientes da Caixa Econômica Federal de acordo com o Contratos de Repasse nº 26171033777588/2016 e nº 2617103378085/2016, emissão de documento fiscal correspondente e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato.
Caso necessário, haverá aporte financeiro do Município.
A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação.
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Ficam designados como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem com o recebimento provisório e definitivo, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), a Sra. Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora das atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Portaria Nº 068/2016 e o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Chefe do Departamento de Transporte, os quais atestarão a aceitabilidade dos produtos no documento fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com entendimento entre as partes, por igual período mediante termo aditivo.
Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita do veículo entregue.
O fornecimento do bem deverá ser realizado dentro do prazo de até 30 (trinta) dias após a expedição da ordem de compra pela Secretaria de origem;
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
2. Quando necessário a alteração do prazo de entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93;
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada;
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n° 29/2016 com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Santa Bárbara do Sul para dirimir, dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2016.
__________________________ Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA
|
TESTEMUNHAS
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório nº 57/2016
Pregão Eletrônico nº 29/2016
Objeto: Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório nº 57/2016
Pregão Eletrônico nº 29/2016
Objeto: Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no item 8.11.6 do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DOS TERMOS CONSTANTES NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, EM ESPECIAL À LEI 8.666/93
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório nº 57/2016
Pregão Eletrônico nº 29/2016
Objeto: Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador
Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que tomou conhecimento da integridade do EDITAL e demais documentos que lhe foram anexados, concordando coma a integralidade de seu conteúdo e determinações e que atendeu todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial a Lei 8666/93 e suas alterações.
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” podem ser colocadas em um único envelope, os qual pode ser identificado conforme modelo abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2016
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora: 29 de novembro de 2016 - 08h01min
Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
9824000 - Santa Bárbara do Sul – RS
Obs.: O modelo acima pode ser recortado e colado na frente do envelope, servindo como etiqueta de identificação.
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
Processo Licitatório nº 57/2016
Pregão Eletrônico nº 29/2016
Objeto: Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador
Razão social:__________________________________________
Nome fantasia:_________________________________________
CNPJ:________________________________________________
Inscrição Estadual:_____________________________________
Endereço:_____________________________________________
Telefone: _____________________________________________
Responsável:___________________________________________
Celular:___________________
E-mail:________________________________________________
DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO:
Banco:
Agência:
Conta:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SUA SOCIEDADE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO LICITANTE]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório nº 57/2016
Pregão Eletrônico nº 29/2016
Objeto: Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador
(Nome/razão social)______________________________, inscrita no CNPJ Nº _________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
..............................................................................................
(local e data)
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)
_____________(assinatura)____________
nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo;
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 57/2016, na modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2016, no tipo menor preço. Aquisição de 01 Retroescavadeira e 01 Rolo Compactador. Início das Propostas: 08h do dia 16/11/2016 até às 08h do dia 29/11/2016. Início da sessão Pública: às 08h01min do dia 29/11/2016, todos via portal www., no horário de Brasília - DF. O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente e nos Sites portaldecompraspublicas .xxx.xxwww. e portaldecompraspublicas .xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Bárbara do Sul, RS, 11/11/16.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice Prefeito Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul / RS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
(1ª via de 1)
Emitido por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 3873