MINUTA DE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
CONCORRÊNCI A Nº 005/ 2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2021
OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE POR INTERMÉDIO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PARTE A - PREAMBULO
I. Regência Legal
Lei nº 12.232/2010, Lei nº 4.680/1965 e Lei 8.666/93 com alterações.
II. Unidade Interessada
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
III. Número de Ordem
Concorrência nº 005/2021
IV. Tipo de Licitação
Melhor Técnica
V. Findalidade da Licitação/Objeto
Contratação de serviços de publicidade por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, no âmbito da Prefeitura Municipal de Eunápolis.
VI. Processo Administrativo nº209/2021:
VII. Regime de Exeucção
Empreitada por Preço Unitário
VIII. Prazo do contrato
O prazo de execucao do contrato sera de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, admitindo-se a prorrogaçãoo por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do art. 57 da lei n. 8.6666/93.
IX. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação:
Endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis-BA
Data: 13/10/2021
Horário: 09:00hs, horário de Brasília
IX-A O edital estará disponível para consulta e impressão no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx.
Entretanto, as empresas interessadas em participar do certame deverão adquirir os 02 (dois) invólucros padronizados referidos no subitem 5.1.2.3 do Edital, na Secretaria Municipal de Governo, localizada na Rua do Ceasa, n. 30 – Bairro: Centauro - Eunápolis/BA.
De acordo com o art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 12.232/2010, só serão aceitos os invólucros adquiridos na Secretaria Municipal de Governo de Eunápolis
X. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução da presente licitação ocorrerão pelas dotações orçamentarias a seguir indicados, para o exercício de 2021, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes.
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
X-A. O valor estimado para a contratação é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
XI. Patrimônio Líquido mínimo necessário: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
XII. Esclarecimetnos sobre este instrumento:
Os interessados que desejarem esclarecimentos sobre esta licitação deverão encaminhar seus pedidos via endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII. Para habilitação dos interessados, exigier-se-ão os documentos relativos a:
XIII-A. Habilitação jurídica, comprovada mediante apresentação de:
a) De registro comercial no caso de empresa individual;
b) Em se tratando de sociedades empresarias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, ou contrato social consolidado, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobat6rios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) O decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 6rgao competente, quando a atividade assim o exigir.
XIII-2. Regularidade fiscal e trabalhista, comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011)
XIII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, clientes e/ou anunciantes, onde conste que a licitante manteve ou mantem contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta licitação. Deverá ser explícito nos atestados a boa qualidade dos serviços
prestados, bem como estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente. Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV e outdoor, produção gráfica, média e atendimento.
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo II;
c) Declaração de que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme alfena "b” e "c" do subitem 1.1.2 do Anexo VIII.
d) Indicação da qualificação dos profissionais técnicos que serão disponibilizados para execução do contrato, indicados na alfena "b" do subitem 1.1.2 do Anexo VIII.
e) Certificado de qualificação técnica de funcionamento obtido perante o Conselho Executivo das Normas - Padrão
- CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou perante entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda. (Lei n. 4.680, de 18 de junho de 1965)
XIII-4. Qualificação econômico-financeira: comprovada através de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentara, conforme o caso, publicação do Balanço ou c6pia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
a1) A licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da licitação, prevista no item IX deste preambulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) Comprovação de patrimônio líquido, no montante mínimo indicado no item XI deste preambulo, relativamente a data de apresentação das propostas, podendo ser atualizado por índices oficiais quando o balanço patrimonial for encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
d) A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base no seguinte parâmetro:
ILG = AC + ANC ≥ 1, onde: PC + PNC
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante
PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Ciculante
XIII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 70 da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
XIV. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial que prestara o serviço, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos em nome da matriz.
XV. As contratadas para a prestação de serviços de publicidade deverão manter, em Eunápolis, uma representação da sua matriz ou escrit6rio administrativo dotados de infraestrutura e profissionais suficientes para a plena execução dos serviços objeto desta licitação.
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto desta licitação a contratação de serviços de publicidade por intermédio de 01 (uma) Agência de Propaganda, no âmbito da Prefeitura Municipal de Eunápolis, compreendendo:
a) O estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas e pecas publicitarias aos veículos e demais meios de divulgação;
b) O planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitarias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) A criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitaria, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitarias;
d) A elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
2.2.2. Em concordata (processos judiciais anteriores a Lei n. 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.3. Reunidos sob a forma de consórcio;
2.2.4. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgao da Administração Pública, nas hip6teses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
2.2.5. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 90 da Lei n.0 8.666/93.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecera às disposições da Lei n. 12.232/2010, Lei n. 4.680/1965, Lei nº 8.666/93 com alterações.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. No local, data e hora indicados no item IX do preambulo deste Edital e na presença da Comissão Permanente de Licitação, será realizado o credenciamento dos interessados, mediante a apresentação do documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, e a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, em separado dos envelopes citados no subitem
5.1.1 deste instrumento.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo I, devendo ser exibida, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
5. PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TECNICAS, PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.1.1. A apresentação dos envelopes, nos momentos próprios previstos em lei e no presente Edital, contendo os documentos de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e Habilitação somente poderá ser feita por intermédio de representante credenciado (Anexo I), com poderes para deliberar, inclusive renunciar e desistir de interposição de recursos. O representante deverá apresentar a Comissão Especial Mista de Licitação, antes da entrega dos envelopes, a prova de sua credencial, acompanhada da prova da capacidade do signatário (prova dos poderes de representação), além da declaração formal (Xxxxx XX);
Os invólucros deverão conter:
✓ Invólucro A-1 Plano de Comunicação Publicitaria não identificado;
✓ Invólucro A-2 Plano de Comunicação Publicitaria identificado;
✓ Invólucro B Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação;
✓ Invólucro C Proposta de Preços;
✓ Invólucro D Documentos de Habilitação.
5.1.2. Os Invólucros A deverão conter o Plano de Comunicação Publicitária, com suas peças publicitárias, elaboradas consoante com as diretrizes previstas no Anexo VIII - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica.
5.1.2.1. O Invólucro dos textos que compõem o Plano de Comunicação e suas respectivas peças e planilhas deverão ser apresentados em duas vias. Uma via não poderá conter nenhuma identificação (Invólucro A-1), ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou fones de trabalho da licitante ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação da proponente. A outra via (InvólucroA-2), deve identificar o proponente, sem conter as peças propostas como ideia criativa. As duas vias serão entregues nos seus respectivos Invólucros.
5.1.2.2. A via identificada do plano de comunicação publicitaria terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes a ideia criativa.
5.1.2.3. A via da proposta técnica do Plano de Comunicação Publicitaria não identificado (A- 1), deverá ser apresentada em Invólucro padronizado, em papel supremo duo design 350grs na cor branca no tamanho 65,5 a 47,5cm em formato de envelope com adesivo na extremidade para todos os participantes da licitação sem nenhum tipo de identificação, fornecido pela Comissão Especial Mista de Licitação, quando da retirada do Edital.
5.1.3. Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitaria só serão recebidos pela Comissão Especial Mista de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
5.1.4. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitaria.
5.1.5. O Invólucro B deverá conter as informações sobre a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação da licitante, conforme disposto no Anexo VIII. Os documentos deste Invólucro deverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da licitante, podendo ser apresentado em papel timbrado.
5.1.6. O Invólucro C deverá conter a Proposta de Preços, constituída do original da Planilha de Cotação do Anexo V, que deverão ser apresentada na forma do Anexo V, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância as especificações contidas neste edital, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social da licitante, CNPJ/MF, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato;
b) Preço do objeto licitado, expresso em percentuais, tendo como base os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Publicidade;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura destalicitação;
5.1.7. A licitante devera juntar a sua proposta de preços os dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinatura do contrato, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
5.1.8. Para a correta elaboração da proposta de preços, devera a licitante examinar todos os documentos exigidos neste Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
5.1.9. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis a espécie.
5.1.10. A licitante devera declarar haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos,
encargos, inclusive sociais obrigat6rios, contribuições fiscais e para fiscais, bem como os tributos incidentes sobre o objeto a ser contratado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.11. O Invólucro D deverá conter os documentos de habilitação indicados nos itens XIII-1 a XIII-5 do Preâmbulo.
5.1.12. Os documentos de habilitação deverão ser numerados e rubricados, em todas as suas páginas, por representante da licitante e poderão ser apresentados nas seguintes formas:
a) Original;
b) Cópia autenticada por cartório competente;
c) Publicação em órgão da Imprensa Oficial;
d) Cópia acompanhada dos originais para autenticação por servidor público deste Município.
5.1.13. Só serão aceitas cópias legíveis e que ofereçam condições de análise pela Comissão Permanente de Licitação.
5.1.14. O conteúdo do Invólucro A Plano de Comunicação, deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, impresso em formato retrato, em papel branco fosco que não identifique a licitante, formato A4, com gramatura entre 75gr e 90gr, padronizado na fonte tipográfica Arial 12, no espaçamento de parágrafos de 2,0 cm e entre as linhas espaçamento simples, e não deverá conter rubricas. A inobservância destas instruções acarretara na desclassificação da licitante.
5.1.14.1. Os jingles ou monstros de internet em CDs entregues com o Invólucro A, que deverão ser numerados como as últimas páginas. As referidas pecas deverão ser colocadas em pequenas bolsas brancas, colocadas em folha de papel A4, a inobservância desta instrução acarretara na desclassificação da licitante.
5.1.15. O conteúdo do Invólucro B, Capacidade de Atendimento, Repertório e relatos de Soluções e Problemas de Comunicação, deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, em papel branco fosco, formato A4, podendo ser timbrado, com gramatura máxima de entre 75gr e 90gr. Os CDs e DVDs deverão ser enviados em embalagem própria.
5.1.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital ou a sua inversão nos invólucros, bem como contendo emendas, rasuras, ressalvas e interpretações ou modificações, acarretara a desclassificação ou inabilitação da Licitante.
5.1.17. Nenhum dos documentos dos Invólucros A B, C e D poderá ser encadernado ou grampeado.
5.2. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.2.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas pela Comissão Especial Mista de Licitação quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
5.2.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
5.2.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo V, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceita a proposta que:
a) O desconto for inferior a 40% (quarenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) O percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de
serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes a execução do contrato;
c) O percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitaria destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) O percentual de honorários for superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a produção, a execução técnica e a reutilização de peças e/ou material cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agencia concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
5.2.4. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Permanente de Licitação considerará o preço por extenso.
5.2.5. A Comissão Permanente de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea 'a' do subitem 5.2.3 | P1 = 0,05 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea 'b' do subitem 5.2.3 | P2 = 5 x (3 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea 'c' do subitem 5.2.3 | P3 = 10 x (3 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea 'd' do subitem 5.2.3 | P4 = 6,25 x (8 - Honorários) |
Para efeito de calculo dos pontos de cada licitante, os termos 'desconto' e 'honorarios' serao substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes do subitem 1.1 de sua Proposta de Precos, sem o símbolo '%'. |
5.2.6. A pontuação de cada Proposta de Preços correspondera a soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 5.2.5, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4
5.2.7. A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
5.2.8. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O menor percentual de honorários referentes a produção, a execução técnica e a reutilização de peca e/ou material cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agencia concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
b) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitaria destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes a execução docontrato.
d) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
e) Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 6.4 ou em ato público marcado pela Comissão Especial Mista de Licitação, cuja data será divulgada na forma do subitem 6.4.1 deste Edital.
5.3. NOTA FINAL DAS PROPOSTAS TECNICA E DE PREÇOS
O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei n. 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
a) Serão vencedoras do julgamento final das Propostas - observado o disposto nas alíneas do subitem 5.2.8 deste Edital - as 04 (quatro) licitantes que tenham sido melhores classificadas no julgamento da Proposta Técnica e tenham apresentado as Propostas de menor preço, de acordo com o subitem 5.2.3 deste Edital.
b) Se alguma das 04 (quatro) licitantes melhor classificada na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Especial Mista de Licitação efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 10, II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a obtenção do número de agências estipulado para esta concorrência.
5.3.1. A licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço perderá o direito de contratar os serviços com o Município de Eunápolis, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. PRIMEIRA SESSÃO - FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública de recebimento e abertura das propostas técnicas e de preços, terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a pratica dos atos inerentes ao certame.
6.1.2. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6.1.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão os Invólucros A, via identificada e a via não identificada, mais os Invólucros B e C.
6.2. PRIMEIRA SESSÃO - ABERTURA DOS INVOLUCROS A1 - PROPOSTA TECNICA - VIA NAO IDENTIFICADA E DO INVOLUCRO B.
6.2.1. A Comissão Permanente de Licitação fará, primeiramente, a abertura do Invólucro A1, via não identificada, e, em seguida, será aberto o Invólucro B.
6.2.2. Os Invólucros contendo a proposta técnica identificada correspondente ao Invólucro A2, e a Proposta de Preços correspondente ao Invólucro C, serão rubricados pela Comissão Especial Mista de Licitação e pelos licitantes presentes, mas não serão abertos nesse ato, ficando sobre a guarda e responsabilidade da Comissão, para serem abertos em sessões posteriores.
6.2.3. A Comissão Permanente de Licitação comunicará aos licitantes presentes o encaminhamento das propostas técnicas via não identificada correspondentes ao Invólucro A1 e da proposta técnica correspondente ao
Invólucro B, a Subcomissão Técnica, em atendimento ao que dispõem os §§ 1º ao 9º do Art. 10 da Lei nº 12.232/2010, para apreciação e emissão do respectivo pronunciamento. Em seguida lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Comissão e licitantes presentes.
6.2.4. Na sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços não será permitida a participação dos integrantes da Subcomissão Técnica, conforme disposto no Art. 11, § 10 da Lei nº 12.232/2010.
6.3. SEGUNDA SESSÃO - ABERTURA DO INVÓLUCRO A2 - VIA IDENTIFICADA E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA.
6.3.1. A sessão pública, para abertura do INVÓLUCRO - A2, via identificada, apuração e proclamação do resultado geral das propostas técnicas, será previamente comunicada no Diário Oficial do Município de Eunápolis.
6.3.2. A Comissão Permanente de Licitação adotará os seguintes procedimentos:
a) Abertura do Invólucro com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, encerramento da sessão com registro em ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Comissão Especial Mista de Licitação e licitantes presentes.
6.3.3. O resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, será publicado no Diário Oficial do Município de Eunápolis, quando será aberto prazo para interposição de recurso, nos termos Art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
6.3.3.1. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição dos recursos.
6.3.3.2. Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Município, juntamente com a alteração do resultado das licitantes classificadas ou da ordem de classificação, que por caso advenha do mesmo.
6.4. TERCEIRA SESSÃO- ABERTURA DO INVÓLUCRO C - PROPOSTA DE PREÇOS
6.4.1. A sessão pública, para abertura do INVÓLUCRO C - Proposta de Preços, será previamente comunicada no Diário Oficial do Município de Eunápolis.
6.4.2. A Comissão Permanente de Licitação fará a abertura do Invólucro com a Proposta de Preços, que terá o seu conteúdo rubricado pela comissão e pelos licitantes presentes, e, em seguida, lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os seus membros e licitantes presentes.
6.4.3. O resultado do julgamento da Proposta de Preços, que obedecerá ao disposto no § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, previsto para as licitações do tipo “MELHOR TÉCNICA”, será publicado no Diário Oficial do Município de Eunápolis, quando será aberto prazo para interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
6.4.3.1. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição dosrecursos.
6.4.3.2. Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Município, juntamente com a
alteração do resultado das licitantes classificadas ou a da ordem de classificação, que por caso advenha do mesmo.
6.5. QUARTA SESSÃO - ABERTURA DO INVOLUCRO D - DA HABILITAÇÃO
6.5.1. O Invólucro D deverá ser apresentado pelas empresas classificadas após o julgamento final das propostas técnica e de preços, em sessão pública a ser previamente comunicada em publicação no Diário Oficial do Município de Eunápolis.
6.5.2. A Comissão Permanente de Licitação fará a abertura do Invólucro contendo os documentos de habilitação das licitantes, que terá o seu conteúdo rubricado pela comissão e pelos licitantes presentes, e em seguida lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da comissão e licitantes presentes.
6.5.3. O resultado do julgamento quanto a habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados, ocorrido após análise procedida em conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório, será publicado no Diário Oficial do Município de Eunápolis, quando será aberto prazo para interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei n. 8.666/1993.
6.5.3.1 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição dos recursos.
6.5.3.2 Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Município, juntamente com alteração do resultado das licitantes habilitadas, que por acaso advenham do mesmo.
6.5.4. Reconhecida a habilitação das licitantes, será homologado o certame e adjudicado o objeto licitado, para as quatro primeiras classificadas, que será publicado no Diário Oficial do Município do Eunápolis.
6.6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - PROPOSTA TÉCNICA
6.6.1. A proposta técnica não identificada correspondentes ao Invólucro A1 e a proposta técnica correspondente ao Invólucro B, serão encaminhadas a Subcomissão Técnica, em atendimento ao que dispõem os §§ 10 ao 90 do Art. 10 da Lei n. 12.232/2010, para apreciação e pronunciamento, a ser assinado por todos os seus membros.
6.6.2. Será iniciado o julgamento e classificação do conteúdo dos Invólucros A1 via não identificada - Planos de Comunicação e do Invólucro B - Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação, das licitantes, de acordo com os critérios deste Edital constantes do Anexo VIII, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.6.3. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
6.6.4. A Subcomissão Técnica elaborará ata acompanhada de relatório e planilha contendo as notas referentes ao julgamento do conteúdo dos Invólucros A1 via não identificada - Planos de Comunicação e do Invólucro B - Capacidade de Atendimento, Repertório e relatos de Soluções e Problemas de Comunicação, das licitantes, e encaminhará juntamente com as propostas julgadas a Comissão Especial Mista de Licitação.
6.6.5. Em seguida a Comissão Permanente Licitação fará a convocação através de publicação no Diário Oficial do Município do Eunápolis das licitantes participantes para abertura do Invólucro A2 via identificada - Planos de Comunicação, com a via identificada, e para identificação e cotejamento entre as duas propostas técnicas do Plano
de Comunicação. Nesta sessão será divulgado o resultado do julgamento dos Invólucros A e B que deverá ser assinado no verso pelos licitantes.
6.6.6. A Comissão Permanente de Licitação publicará o resultado do julgamento das propostas técnicas no Diário Oficial do Município, e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 109 da Lei n.0 8.666/1993.
6.6.7. Não ocorrendo recursos, será publicado o resultado final das licitantes classificadas, passando-se para fase seguinte.
6.6.8. As licitantes desclassificadas na proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, terão atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em Invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura doinvólucro.
6.6.9. A devolução dos Invólucros A-1, A-2, B e do Invólucro C lacrado, as licitantes desclassificadas, será efetuada após homologação docertame.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Posteriormente será realizada a abertura e julgamento dos Invólucros C - proposta de preços, das licitantes classificadas pela Comissão Permanente de Licitação, procedendo-se os cálculos das notas, conforme o item 5.2.5.
7.2. Em seguida será calculada a nota final, conforme o item 5.2.6 ao 5.2.8 deste instrumento, se necessário.
7.3. A Comissão Permanente de Licitação informará, através do Diário Oficial do Município o resultado preliminar do certame.
7.4. A Comissão Permanente de Licitação publicará o resultado do julgamento das propostas de preços no Diário Oficial do Município, e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art.109 da Lei n.0 8.666/1993.
7.5. Não ocorrendo recursos, será publicado o resultado final das licitantes classificadas, passando-se para a fase seguinte.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - HABILITAÇÃO
8.1. A Comissão Permanente de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como, a autenticidade dos mesmos, dos concorrentes melhores classificados.
8.2. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
8.3. A Comissão Especial Mista de Licitação publicará o resultado do julgamento da habilitação no Diário Oficial do Município, e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 109 da Lei n.0 8.666/1993.
8.4. Não ocorrendo recursos, será publicado o resultado final das licitantes classificadas.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens das propostas vencedoras, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual aos licitantes vencedores, em despacho circunstanciado.
9.2. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a contratação.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Os adjudicatários serão convocados a assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
10.2. Como condição para celebração do contrato, os licitantes vencedores deverão manter todas as condições de habilitação.
10.3. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrarem os contratos, é facultado a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como, o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo a contratação.
10.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
10.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10.7. No prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a licitante a ser contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 10, incisos I, II e III da Lei n.0 8.666/93
10.8. O ISS devido a Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços, deverá ser retido na fonte pagadora (Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ), por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da fatura.
10.9. Para pagamento do ISS, prevalecera o local da prestação dos serviços.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento a contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor, contados a partir da data final do período de adimplemento das parcelas dos serviços.
11.2. Em havendo alguma pendencia impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
11.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento que sejam imputáveis exclusivamente a Contratante, ou que a Contratada não haja, por qualquer forma, dado causa a tanto, poderá a Contratante incorrer em multa por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea "d" da Lei n.8.666/93.
11.3.1. A multa será correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor pago em atraso.
11.4. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior a realização dos serviços.
11.5. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos da minuta do contrato, Anexo V.
11.6. A contratante não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes a produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação.
11.7. Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, as contratadas repassarão a contratante, sob a forma de dedução, parte do desconto padrão de agência a que fazem jus, de acordo com o previsto na tabela de descontos do CENP - Conselho Executivo de Normas Padrão da Atividade Publicitária.
11.8. A forma e as condições de pagamento são as constantes das cláusulas da minuta do contrato, Anexo VII.
11.9. O valor do contratado e fixo e irreajustável, não sendo alterado senão por meio de revisão de preços, calculada a partir do equilíbrio no último dia de validade da proposta de preço.
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REVISÃO
12.1. As alterações dos preços dos serviços, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, deverão ter por base os preços das propostas apresentadas, considerando o último dia do seu prazo de validade, incluindo eventuais prorrogações.
13. REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O Regime de execução do contrato está definido no item VII do preâmbulo.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Competirá a contratante, através da Secretaria Municipal de Governo, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
14.2. A fiscalização da execução dos serviços contratados envolverá, também, o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeita-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado, cabendo- lhe, ainda, exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
14.3. A aprovação dos serviços executados pelas agências contratadas, ou por seus terceirizados, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços solicitados;
14.4. A ausência de comunicação por parte da fiscalização, referente a irregularidades ou falhas, não exime as agências contratadas das responsabilidades determinadas no contrato;
14.5. A agência contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização das atividades a seu cargo, decorrentes do presente contrato, fornecendo informações e propiciando o acesso a documentação que lhe seja solicitada pela Administração Municipal relacionada aos serviços em execução ou já executados.
14.5.1. Para efeito de tal fiscalização, a agência contratada deverá manter atualizado todos os dados solicitados pela
Administração Municipal, inclusive no que se refere aos recebimentos, pagamentos e repasses para meios de comunicação e quaisquer outros prestadores de serviço, obrigando-se a alimentar sistema informatizado de acompanhamento de dados, em tempo real, que seja implantado pela Administração Municipal, sem nenhum custo adicional.
14.6. A Agência que for contratada se obrigará a permitir que a fiscalização tenha acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados;
14.7. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo, realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pelas agências contratadas, também da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
14.7.1. A avaliação semestral será considerada pela Administração Municipal para: aquilatar a necessidade de solicitar a agência contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato bem como para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações;
14.8. A não-aceitação de serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante.
14.9. Os "layouts" reprovados não serão cobrados pela contratada.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. A agência contratada terá o prazo abaixo relacionado para apresentação dos serviços que serão executados:
• 1a revisão e 1a prova: 03 (três) dias ("boneca");
• 2a revisão e 2a prova: 02 (dois) dias após a 1a prova;
• 3a revisão e 3a prova: 01 (um) dia após a 2ª prova;
• Entrega do arquivo matriz: 01 (um) dia.
15.2. Quanto as publicações legais e institucionais a agência deverá publicar o material encaminhado nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Governo.
16. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
16.1. A Contratada sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais ou contratuais, em especial, as seguintes:
16.1.1. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
16.1.2. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado a Administração Pública Municipal, quando deixar de atender as especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
16.1.3. Nos casos de retardamento imotivado na execução deserviços:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 300 (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura do serviço não realizado ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente a etapa do
cronograma físico de serviço não cumprido e suspensão de 03 (três) meses;
b) Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 03 (três) meses;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 06 (seis) meses.
16.1.4. Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado a Administração Pública Municipal.
16.1.5. Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber a nota de empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 06 (seis) meses.
16.1.6. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitat6rios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 12 (doze) meses.
16.1.7. Quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 01 (um) ano.
16.2. A suspensão temporária do contratado cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
16.3. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, a Contratada responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente.
16.4. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do Contratante.
16.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados a Administração Pública Municipal.
16.6. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da prestadora de serviços por perdas e danos que causar a tomadora de serviços ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
16.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa a prestadora de serviços, sob pena de multa e, acaso não ressarcidos, serão descontados das faturas pendentes até sua integral satisfação.
16.8. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
16.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa previa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
17. RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei n.0 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a pagar a CONTRATANTE, multa de 5% (cinco por cento) do preço total do instrumento contratual, vigente na data da aplicação, sem prejuízo do pagamento das multas moratórias devidas, por inadimplemento, até a data da rescisão, por sua culpa, conforme previsto no Art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93.
18. RESILIÇÃO
18.1. A resilição do contrato poderá ocorrer por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente motivada.
19. IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer cidadão e parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos Invólucros das propostas, cabendo a Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
19.2. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para recebimento dos Invólucros e início da abertura dos Invólucros das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
19.3. A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedira de participar do processo licitat6rio até que seja proferida decisão final na via administrativa.
19.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
20.2. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
20.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão Especial Mista de Licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4. É facultado a Comissão Especial Mista de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.5. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Especial Mista de Licitação.
20.6. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
20.7. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço e telefone, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial Mista de Licitação, com observância da legislação em vigor.
20.9. Fica designado o foro da Cidade do Eunápolis - Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
21.1. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados conforme disposto no item XII do preâmbulo.
22. INDICE DE ANEXOS
21.2. São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL;
III. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DOMENOR;
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
V. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
VI. DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO;
VII. MINUTA DOCONTRATO;
VIII. CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA;
IX. BRIEFING;
X. PLANILHA DE SIMULAÇAO DE MÍDIA E AO MÍDIA;
XI. TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS.
Eunápolis, 20 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Costa Presidente da Copel
CONCORRÊNCIA Nº 005/2021 ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Eunápolis
Ref.: Concorrência Nº 005/2021
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital de Concorrência Nº 005/2021, credenciamos o Sr................................., portador da carteira de identidade nº.................., CPF / MF nº ,
para representar nossa empresa no referido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, assinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar termos de compromisso e tudo o mais que se faça necessário a plena participação de nossa empresa na presente licitação.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) (Nome e função da pessoa que assinar)
OBS:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL. DEVERÁ SER JUNTADA A COMPROVAÇÃO DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO SIGNATÁRIO.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Concorrência Nº , declaramos que:
1. Concordamos com suas disposições e de seus Anexos.
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação da proposta.
3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, conforme determinado na clausula
5.1.3.1 da minuta contratual anexo IV em perfeitas condições para iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a (s) disponibilidade (s) discriminada (s) no ato convocatório e seus Anexos.
4. Temos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas condições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes da minuta do Contrato.
5. Na hipótese de nossa empresa vir a ser uma das vencedoras da presente Licitação, o (s) representante (s) legal
(s) para a assinatura do contrato será(ao):
Nome: | |
Cargo: | |
e-mail: |
Eunápolis, xx de xxxxxxxxxx de 2021.
Nome da Empresa Assintaura
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Prezados Senhores,
Ematenção ao Editalde Concorrência Nº 005/2021, declaramos que:
Conforme o inciso XXXIII do art. 70 da Constituição Federal, e para os fins de habilitação em licitação, declaramos que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
Local e Data: ............................
Assina: .....................................
(Nome da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firma-la.
EUNÁPOLIS - BA, xxxx de agosto de 2021.
(Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
1. Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
2. Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta ou Habilitação)
CONCORRÊNCIA Nº 005/2021 ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | |
Endereço: | |
Contato (nome): | |
Tel.: | E-mail: |
CNPJ: |
1. Preços sujeitos a valoração
1.1 Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
I Desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia
.......% ( por cento);
II Honorários a serem cobrados ao CONTRATANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes a execução do contrato: ...% (por cento);
III Honorários a serem cobrados ao CONTRATANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitaria destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: ...% ( por cento);
IV Honorários a serem cobrados ao CONTRATANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a produção, execução técnica e a reutilização de peca e/ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agencia concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.0 4.680/1965: ...% ( por cento).
1.2 Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistira o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Para tanto, levamos em conta, na apresentação desta proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais obrigatórios, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre o objeto a ser contratado.
2. Outras declarações
2.1 Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Clausula Decima primeira da minuta de contrato (Anexo VII).
2.2 Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações
comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e a veículos, transferindo ao Gabinete do Prefeito as vantagens obtidas.
2.3 Garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores de serviços especializados e aos veículos e demais meios de divulgação, ap6s a liquidação das despesas e o pagamento a cargo do Gabinete do Prefeito, nos termos da Clausula Decima segunda da minuta de contrato (Anexo VII).
2.4 Garantimos o prazo de validade dos preços e condições constantes da proposta por 60(sessenta) dias a partir da data de sua apresentação.
2.5 Juntamos a esta Proposta de Preços declaração com os dados do representante legal com poderes específicos para assinatura do contrato, elaborado conforme o modelo que constitui o Anexo VI.
(Nome e função da pessoa que assinar) (Local e data) (Assinatura do representante legal)
(Nome e função da pessoa que assinar)
EMPRESA:
Local e data:
Assinatura e Carimbo
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME: | |
RG Nº: | CPF Nº: |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
Eunápolis, de de .
Assinatura e Carimbo
OBS: Deverá ser assinado por representante legal da licitante.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – CONCORRENCIA Nº 005/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 12.232/10, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei 4.680/65, na Lei nº. 4.680/65, Decreto nº 57.690/66, Decreto n° 4.563, de 31.12.02; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária tuteladas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232/10 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante deste contrato o Edital da Concorrência 005/2021 e seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços de publicidade por agências de propaganda no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, compreendendo:
a) o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas e peças publicitárias aos veículos e demais meios de divulgação;
b) o planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
d) a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual.
2.2. Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas no âmbito do presente Contrato, a Contratante promoverá procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela administração e publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, se atendidos os interesses da Administração Municipal, até o limite máximo previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. A prorrogação será instruída por avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pela CONTRATANTE.
3.3. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas com o presente contrato, estão estimadas em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
4.2. As despesas decorrentes da execução da presente contratação ocorrerão pelas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades a seguir indicados, para o exercício de 2021, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes:
SECRETARIA | PROGRAMATICA | ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
Administração | 00.000.0000.0000 | Ações com Publiciddade | 3.3.90.39 | 0000 |
Educação | 00.000.0000.0000 | Gestão das Ações da Secretaria de Educação | 3.3.90.39 | 0001 |
Saúde | 00.000.0000.0000 | Fundo Municipal de Saúde | 3.3.90.39 | 02.0081 |
Saúde | 00.000.0000.0000 | COVID-19 | 3.3.90.39 | 14.0098 |
Assist. Social | 00.000.0000.0000 | Gestão das Ações de Proteção Social Básica | 3.3.90.39 | 0029 |
Assist. Social | 00.000.0000.0000 | Gestão das Ações de Prot. Soc. Especial Média e Alta Complexidade - MAC | 3.3.90.39 | 0028 |
Assist. Social | 00.000.0000.0000 | Gestão das Ações de Prot. Soc. Especial Média e Alta Complexidade - MAC | 3.3.90.39 | 0029 |
Assist. Social | 00.000.0000.0000 | Gestão das Ações do IGD M PBF | 3.3.90.39 | 0029 |
Assist. Social | 00.000.0000.0000 | Fundo Municipal de Assistência Social | 3.3.90.39 | 0029 |
Assist. Social | 00.000.0000.0000 | Gestão das Ações do ACEPETI | 3.3.90.39 | 0029 |
Assist. Social | 00.000.0000.0000 | Manutenção da Secretria de Assistência Social | 3.3.90.39 | 0000 |
4.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista não havendo, portanto, nenhum direito assegurado ao Contratado ao recebimento do valor total estimado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.1.2. Apresentar mensalmente e sempre que solicitado as Certidões Negativas.
5.1.3. Assumir integral responsabilidade, caso ocorram danos causados ao Município do Eunápolis ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados;
5.1.4. Justificar para análise da CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior e caso fortuito que impeçam a realização dos serviços.
5.1.5. Proceder à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública convocada pela CONTRATANTE, mediante publicação no Diário Oficial do Município, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da sua realização, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
5.1.5.1. Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
5.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes de transportes necessários à execução dos serviços;
5.1.7. Atender com presteza, caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem como, providenciar as imediatas correções, sem ônus para o Município do Eunápolis;
5.1.8. Apresentar os elementos necessários à comprovação dos serviços prestados;
5.1.9. Assumir, por sua exclusiva conta, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da licitação;
5.1.10. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.10.1. A infração ao item anterior implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 8.666/9396, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.11. Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, somente mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.12. Emitir autorizações de produção e veiculação para o expresso consentimento da CONTRATANTE;
5.1.13. Apresentar relatórios comprovando a execução e a veiculação das matérias publicitárias, em todo o seu contexto, acompanhado de: uma cópia em DVD de cada filme para TV e/ou documentário, uma cópia em CD de spots e jingles de rádio e dois exemplares de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas após a conclusão do serviço executado;
5.1.14. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pela CONTRATANTE;
5.1.15. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no item 5.1.13 deste contrato;
5.1.16. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE, descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
5.1.17. Transferir à CONTRATANTE, o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado;
5.1.18. Negociar sempre as melhores condições de preço e prazo, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE;
5.1.19. Obter a aprovação prévia da Secretaria Municipal de Governo, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com o contrato;
5.1.20. Utilizar para fins de comprovação da capacidade de atendimento os profissionais indicados na proposta técnica da concorrência que deu origem a este ajuste na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Governo;
5.1.21. Manter em Eunápolis uma estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, com os seguintes números mínimos de profissionais exclusivos para execução deste contrato: 02 (dois) profissionais de estudo e planejamento, 04 (quatro) profissionais de criação; 02 (dois) profissionais de produção de rádio e TV; 04 (quatro) profissionais de produção gráfica e arte-final; 03 (três) profissionais de mídia e 03 (três) profissionais de atendimento;
5.1.22. Executar os serviços de supervisão e o acompanhamento do objeto da licitação.
5.1.23. Adotar as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, as suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização;
5.1.24. Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
5.1.25. Apresentar à CONTRATANTE demonstrações do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, sempre que houver emissão de documentos atinentes a pagamento por custos e despesas de veiculação, além da apresentação de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente sempre que exigido pela CONTRATANTE.
5.1.26. Submeter à subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.26.1. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
5.1.26.2. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
5.1.27. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 05 do mês subsequente, um relatório das despesas e do material produzido impresso e/ou CD e DVD de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio, sem prejuízo de providenciar, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a celebração do Contrato, a instalação e regular funcionamento de sistema eletrônico de dados que permita ao CONTRATANTE o acompanhamento, em tempo real, de todas as operações da CONTRATADA relacionadas com o objeto do presente Contrato, inclusive e, em especial, os pagamentos, recebimentos e repasses para anunciantes e quaisquer outros prestadores de serviço.
5.1.28. Registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o
objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.28.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato.
5.1.28.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará e a CONTRATADA se obriga a promover a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.29. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços comprovadamente realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
5.1.30. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.31. Submeter previamente à CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
5.1.32. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.33. Assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social e a outros entes, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.33.1. Os impostos sobre as remessas do numerário retidos pelo Banco Remetente a título de Imposto de Renda na Fonte sobre os honorários e despesas contratuais referentes a remessa de pagamentos às empresas estrangeiras, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.1.34. Apresentar, por ocasião de cada recebimento de valores, e quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.35. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.36. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.36.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.37. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.38. Refazer, às suas próprias expensas, todo e qualquer trabalho que não seja considerado satisfatório pelo CONTRATANTE, a exclusivo critério deste.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA estando esta perfeitamente adimplente com as obrigações a seu cargo.
6.1.2. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas.
6.1.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações de que disponha que se fizerem necessários à execução dos serviços.
6.1.4. Proporcionar, no que couber, condições para a boa execução dos serviços.
6.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
6.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.1.7. Suspender o pagamento à CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pela CONTRATANTE.
6.1.7.1. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de pagamentos.
6.1.7.2. A CONTRATANTE retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação da CONTRATADA com relação a terceiros.
6.1.8. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo determinado na Lei.
6.1.9. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados, trabalhadores ou prestadores de serviço, a qualquer título da CONTRATADA, que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização do trabalho objeto do contrato, ou cuja permanência, seja considerada inconveniente, a seu exclusivo critério.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A agência contratada terá o prazo abaixo relacionado para os serviços que serão executados:
✓ 1ª revisão e 1ª prova: 03 (três) dias (“boneca”);
✓ 2ª revisão e 2ª prova: 02 (dois) dias após a 1ª prova;
✓ 3ª revisão e 3ª prova: 01 (um) dia após a 2ª prova; Entrega do arquivo matriz: 01 (um) dia.
7.2. Quanto às publicações legais e institucionais a agência deverá publicar o material encaminhado nos prazos determinados pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
8.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
8.2.1. Conferir a entrega do objeto contratado e atestar as notas fiscais;
8.2.2. Organizar e registrar a execução do objeto em livro de ocorrências;
8.2.3. Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
8.2.4. Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas nas Cláusulas Décima-Primeira e Décima-Segunda, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
8.2.5. Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmetne no âmbito administrativo.
8.3. Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será o (a) servidor(a) devidamente designado(a) por meio de portaria anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO
9.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
9.1.1. Honorários de % ( ), referente aos preços dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
9.1.1.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimentos sejam de competência da CONTRATADA.
9.1.2. Honorários de % (_ ), referente aos preços dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
9.1.2.1. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no item 9.1.3, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
9.1.3. Honorários de % ( ), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores,
referentes à produção, à execução técnica e à reutilização de peças e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
9.1.4. Os layout reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
9.1.5. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) do Instituto Brasileiro de e Geografia e Estatística - IBGE a Disponibilidade Interna, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
9.2. A CONTRATADA não fará jus a honorário ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação.
9.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto padrão de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
9.5. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
9.6. Os custos e as despesas de veiculação apresentados à CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que exigido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA
10.1. Além da remuneração prevista na Cláusula Nona, a CONTRATADA fará jus ao desconto padrão de agência - à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - concedido pelos veículos de comunicação.
10.2. A CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE ¼ (um quarto) do valor correspondente aos descontos de agência, obtidos junto aos veículos de comunicação, observando os parâmetros contidos no Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios, conforme determinação prevista pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão o CENP.
SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS/BENEFÍCIOS Instituído pelo item 4.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária CENP | |
INVESTIMENTO BRUTO ANUAL EM MÍDIA | PARCELA DO INVESTIMENTO BRUTO “DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA” A REVERTER AO ANUNCIANTE |
Até R$ 2.500.000,00 | Nihil |
De R$ 2.500.000,01 a R$ 7.500.000,00 | Até 2% (dois por cento) do investimento bruto |
De R$ 7.500.000,01 a R$ 25.000.000,00 | Até 3% (três por cento) do investimento bruto. |
De R$ 25.000.000,01 em diante | Até 5% (cinco por cento) do investimento bruto |
10.3. A execução do contrato será pelo regime de empreitada, por preço unitário para cada serviço de publicidade, e obedecerão às condições previstas na proposta Comercial, no Edital da Licitação que antecedeu a presente contratação e seus elementos complementares, em especial o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS AUTORAIS
11.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Nona e Décima deste contrato.
11.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subcontratados.
11.1.3. A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
11.2. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo de atividade pretendido para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a CONTRATANTE escolha uma das opções.
11.2.1. Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço pelo período indicado pela CONTRATANTE e utilizará os trabalhos de arte e outros – protegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
11.2.2. Quando a CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
11.2.2.1. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes e demais trabalhos assemelhados;
11.2.2.2. Estabeleçam que a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
11.2.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.3. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
11.4. A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
11.4.1. Que será entregue à CONTRATANTE uma cópia em DVD de todo o material bruto produzido;
11.4.2. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à CONTRATANTE que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
11.4.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.5. A CONTRATANTE será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
11.6. É garantido à CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato.
11.7. Fica garantido à CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.
11.8. A seu critério, a CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças, sem que lhes caiba qualquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A realização e o pagamento dos serviços de todos os órgãos e entidades deverão ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento da nota fiscal de serviços eletrônica acompanhada da autorização de trabalho ou da autorização de veiculação com o autorizo da Secretaria Municipal de GoVerno, ou outro órgão que seja designado pela Administração Municipal, fatura/nota fiscal do terceirizado, comprovação da execução do serviço com 2 cópias quando for mídia, três orçamentos para produção e certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e CNDT.
12.1.1. Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos ou respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;
12.1.2. Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;
12.1.3. Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE.
12.2. Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, dos quais deverão constar a citação ao número deste contrato e a manifestação de aceitação da CONTRATANTE:
12.2.1. Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados e do cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA.
12.3. Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativas de Débitos Trabalhista, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado da Bahia e do Município de Eunápolis.
12.4. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
12.4.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, que sejam imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE, ou que a CONTRATADA não haja, por qualquer forma, dado causa a tanto, poderá a CONTRATANTE incorrer em multa por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.
12.5.1. A multa de que trata o item anterior será de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor pago em atraso.
12.5.2. A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento, total ou parcial, de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
12.6. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.7. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
12.7.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.7.2. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros, até o dia 10 do mês subsequente, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA quanto à manutenção, em perfeito e constante funcionamento, do sistema integrado de informações em tempo real a que se refere o item 8.4 da Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor da CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas ou outros encargos, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
13.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
13.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu
saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA.
13.5. Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados nem quaisquer outras obrigações referidas no presente Contrato.
13.6. Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, a CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido no subite 13.1.
13.7. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei Municipal nº. 4.484/92 e no Decreto Municipal nº. 15.984/2005, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
14.1.1. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
14.1.2. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
14.1.3. Nos casos de retardamento imotivado na execução de serviços:
a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura do serviço não realizado ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de serviço não cumprido e suspensão de 3 (três) meses;
b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
14.1.4. Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
14.1.5. Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber a nota de empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses.
14.1.6. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 12 (doze) meses.
14.1.7. Quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 1 (um) ano.
14.2. A suspensão temporária da CONTRATADA cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em
vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.3. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, ainda, cobrado judicialmente.
14.4. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da CONTRATANTE.
14.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
14.6. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da prestadora de serviços por perdas e danos que causar à tomadora de serviços ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
14.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa e, acaso não ressarcidos, serão descontados das faturas pendentes até sua integral satisfação.
14.8. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
14.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei.
15.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos previstos em lei.
15.3 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
15.4 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
15.5 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.6 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESILIÇÃO
16.1. A resilição do contrato poderá ocorrer por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
17.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
17.3. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
17.4. São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11/9/90 (Código de Defesa do Consumidor).
17.5. A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
17.6. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
17.7. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
17.8. A CONTRATADA deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
17.9. Prevalecerão, sempre, as disposições do presente Contrato, em caso de divergência com disposições estabelecidas no Edital e/ou Anexos da Licitação que originou a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Eunápolis, no Estado da Bahia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.
Eunápolis, xx de xxxxxxxxxx de 2021.
Contratante Contratada
Testemunhas
Nome Nome
CPF CPF
Endereço Endereço
CONCORRENCIA Nº 005/2021
ANEXO VIII
CRITERIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ELABORAÇAO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1 A Proposta Tecnica sera constituída de quatro quesitos, entregues nos Invlucros denominados Invólucro A (1 quesito - Plano de Comunicação) e Invólucro B (3 quesitos - Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). Descrição dos quesitos:
1.1.1. Plano de Comunicação - a licitante apresentara Plano de Comunicação, elaborado com base no Briefing (Anexo IX deste Edital), o qual compreendera os seguintes quesitos:
1.1.1.1 Raciocínio Básico: texto em que a licitante demonstrara seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação da ENTIDADE;
1.1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitaria: texto em que alicitante:
a) Apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação.
b) Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitaria sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
1.1.1.3 Ideia criativa: a licitante apresentara campanha publicitaria com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação.
1.1.1.3.1 Os exemplos de peças:
a) Estão limitados a dez, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça;
b) Podem ser apresentados sob a forma de roteiro, leyaute, boneca (folder) e story-board impressos, para qualquer peça, e de "monstro", apenas para rádio e internet.
1.1.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) Texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrara capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha, e permitido o a inclusão de tabelas e gráficos e indicará o uso dos recursos de comunicação próprios do CONTRATANTE.
b) Simulação de plano de distribuição das peças propostas, acompanhada de tabelas, planilhas, gráficos e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
1.1.1.4.1 Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em média, e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser utilizado o modelo de planilha apresentado no Anexo X doEdital.
1.1.1.4.2 No caso de não média, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça
1.1.1.4.3 Na simulação de que trata a alínea b do item 1.1.1.4, os preços de média devem ser os de tabela cheia dos veículos.
1.1.2. Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 02 (dois) profissionais de estudo e planejamento, 04 (quatro) profissionais de criação, 02 (dois) profissionais de produção de rádio e TV, 04 (quatro) profissionais de produção gráfica e arte-final, 03 (três) profissionais de média, 03 (três) profissionais de atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelas licitantes, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peca avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de média que colocara regularmente a disposição da ENTIDADE, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
1.1.3 Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.
1.1.3.1 Poderão ser apresentadas até dez peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas.
1.1.3.2 Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/expos.
1.1.3.3 Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
1.1.3.4 As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE.
1.1.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados até dois casos, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação, desenvolvidos a partir do Ano de 2014.
1.1.4.1 Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pelo CONTRATANTE
1.1.4.2 É permitida a inclusão de até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
1.2 Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação estão limitados a 10 (dez) páginas, ressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 1.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes as alíneas a e b do item 1.1.1.4 não serão computados nesse limite de páginas.
1.3 A critério da ENTIDADE, a campanha publicitaria da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TECNICA
2.1 As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seusanexos.
2.2 Serão levados em conta, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
2.2.1. Plano de Comunicação
2.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) Das características do CONTRATANTE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitaria;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do
c) CONTRATANTE com seus públicos;
d) Do papel do CONTRATANTE no atual contexto social, político e econômico;
e) Do problema específico de comunicação do CONTRATANTE.
2.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitaria
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos a natureza e a qualificação do CONTRATANTE e a seu problema específico de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos; a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do CONTRATANTE com seus públicos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do CONTRATANTE dcom seus públicos:
d) A adequação da estratégia de comunicação publicitaria proposta para a solução do problema específico de comunicação do CONTRATANTE;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de identificar opções de abordagem publicitaria e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas;
g) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o CONTRATANTE e sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos do CONTRATANTE e a verba disponível.
2.2.1.3. Ideia Criativa
a) Sua adequação ao problema específico de comunicação do CONTRATANTE;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) Sua pertinência as atividades do CONTRATANTE e a sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A exequibilidade das peças;
i) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
2.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação as duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do CONTRATANTE;
e) A economicidade da aplicação da verba de média, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
2.2.2 Capacidade de Atendimento
a) O tempo de experiência profissional em atividades publicitarias;
b) A adequação das qualificações a estratégia de comunicação publicitaria proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
c) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá a disposição da execução do contrato, em caráter prioritário;
d) A operacionalidade do relacionamento entre o CONTRATANTE e a licitante, esquematizado na Proposta;
e) A segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de média que colocara regularmente a disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
2.2.3 Repertório
a) A ideia criativa e sua pertinência;
b) A clareza das peças;
c) A qualidade da execução e do acabamento.
2.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A concatenação lógica da exposição;
b) A evidencia de planejamento publicitário;
c) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) A relevância dos resultados apresentados.
2.3 A nota da Proposta Tecnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
2.3.1 Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a. Plano de Comunicação – 65 (sessenta e cinco); a1) Raciocínio Básico - 05 (cinco)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitaria - 2S (vinte e cinco) a3) Ideia criativa - 20 (vinte)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia - 15 (quinze)
b. Capacidade de Atendimento - 15 (quinze) b1) Experiência em publicidade - 8 (oito)
b2) Recursos humanos e de infraestrutura - 04 (quatro) b3) Informações de marketing e comunicação - 03 (três)
c. Repertório - 10 (dez)
c1) Ideia criativa e sua pertinência - 05 (cinco) c2) Clareza da campanha - 02(dois)
c3) Qualidade da execução e do acabamento - 03 (três)
d. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação - 10 (dez)
d1) Concatenação lógica da exposição - 02 (dois)
d2) Evidencia do planejamento publicitário - 03 (três)
d3) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução - 03 (três) d4) Relevância dos resultados apresentados - 02 (dois)
2.3.2. A nota do quesito correspondera a media aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.
2.3.3. A nota de cada licitante correspondera a soma das notas dos quesitos.
2.4 As LICITANTES tecnicamente classificadas serão habilitadas para abertura de seus Invólucros comerciais.
2.5 Serão consideras melhores classificadas, na fase de julgamento da proposta técnica, as licitantes que obtiverem as 04(quatro) maiores pontuações.
2.6 Sera desclassificada a proposta que:
a) Não atender as exigências do presente Edital e dos seus anexos;
b) Não alcançar, na soma o total dos quesitos, 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação 0(zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos na proposta técnicas.
CONCORRENCIANº 005 /2021 ANEXO IX
"Briefing - Campanha Teste"
Eunápolis, que já foi conhecido como “o maior povoado do mundo”, hoje é um município importante do estado da Bahia. O nome da cidade é uma homenagem ao engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, secretário estadual de Viação e Obras públicas em 1954, que adquiriu os 100 hectares de terras junto a Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, doando-as para a formação do povoado que se situava sobre os municípios de Porto Seguro (20%) e Santa Cruz Cabrália (80%). O povoado chegou a sediar a administração dos dois municípios que lhe cederam terras. Após a emancipação, confirmada pela da Lei Estadual de 12 de maio de 1988, Eunápólis teve seu território criado nas mesmas proporções e a sede ganhou status de cidade. O antigo povoado, formado pelos trabalhadores da estrada BA-2, atual BR-101, que estimou-se ter entre 50 e 60 mil habitantes, hoje conta com cerca de 115 mil pessoas (em dados do IBGE, 2020), sendo o décimo sexto município baiano. São 1.425,970 km² de área territorial e uma densidade demográfica de 84,97 hab/km² (IBGE, 2010). O município, segundo dados do IBGE de 2018, tem um PIB de R$ 25.735,13 e dista da capital baiana, Salvador, 671 quilômetros.
A CAMPANHA SIMULADA
Eunápolis está vivendo um novo tempo, iniciado a partir de 1º de janeiro de 2021, com a posse da primeira prefeita da história: Xxxxxxxx Xxxxxx. Respirando novos ares, a administração pública municipal deve enfrentar grandes desafios políticos, econômicos, de saúde pública e sociais. A pandemia do Coronavírus ainda grassa, causando impacto na vida da população e do município, demandando novas formas de enfrentamento.
É preciso resgatar a autoestima do eunapolitano, seu sentido de orgulho e pertencimento, o diálogo entre entes públicos e o povo. Força, fé, união, positividade e trabalho são alguns dos valores e sentimentos que devem ser capitaneados pela gestão pública municipal, tanto na mitigação dos efeitos negativos do período crítico que passamos, quanto na propagação de novos caminhos, novos ares para o crescimento de condições para gestar uma sociedade mais justa, próspera e capaz de dar futuro melhor aos seus filhos.
Eunápolis, como dizia o padre Xxxxxxxx há 70 anos, nasceu para ser grande. Esse, inclusive, é o Slogan do atual governo municipal: ‘NASCEU PRA SER GRANDE’. E é a partir desse direcionamento que se pede aqui, para atender ao processo licitatório, que o proponente crie e desenvolva uma Campanha Simulada que reúna predicados, visando estimular o orgulho do eunapolitano na sua terra e a fé na recente gestão. Uma campanha com tom institucional, promovendo o município, levantando o astral da população, criando ambiente para uma retomada de crescimento sustentado. Eunápolis é polo pujante de comércio e serviços, deve gerar riqueza e qualidade de vida para todos, sobretudo na boa prestação de serviços públicos aos eunapolitanos.
OBJETIVOS
Participação e envolvimento crescentes da população e aproximação entre gestão pública municipal (poder executivo) e os moradores/cidadãos, gerando ambiente positivo e de confiança, com desdobramentos benéficos para a imagem da Prefeitura, são os fins últimos dessa campanha simulada.
MÍDIA
Ampla e eficiente cobertura do público-alvo levando em consideração o conteúdo da mensagem da campanha e seus objetivos, utilizando meios e veículos adequados a estratégia de comunicação.
PEÇAS DA CAMPANHA SIMULADA
Banner para Internet;
Spot ou Jingle para Rádio;
Comercial para TV;
* Não devem ser apresentados “monstros” para as peças acima, apenas roteiros e/ou story-boards
Outdoor;
Anúncio para Jornal ou Revista; Peça de Não-Mídia.
** Limite máximo de peças corporificadas: 08.
VERBA
A proposta técnica (campanha simulada) deverá ser desenvolvida dentro do limite referencial: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Todos os custos de criação, produção e veiculação, deverão estar contidos nesta verba referencial.
PERÍODO DE VEICULAÇÃO
O Plano de Mídia deverá prever a veiculação da campanha criada para um período de, no máximo, 30 dias. A janela temporal deve ser ajustada de acordo com a visão técnica do proponente.
CONCORRÊNCIA Nº 005/2021 ANEXO X
MODELO DE PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE MIDIA E NAO MIDIA
PRODUÇÃO | VEICULAÇÃO | ||||||||
Peça | Descrição da peça | Quantia de (R$) | Custo (R$) | % Total Geral | Período | Custo (R$) | % Total Geral | Custo Total (R$) | % Total Geral |
PEÇAS DE MÍDIA | |||||||||
PEÇAS DE NÃO MÍDIA | |||||||||
Total | 100% | ||||||||
Total Geral |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
CONCORRÊNCIA Nº 005/2021 ANEXO XI
TERMO DEREFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a licitação visando a contratação de 01 (uma) Agência especializada na prestação de serviços de publicidade, compreendendo:
a) O estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas e peças publicitárias aos veículos e demais meios de divulgação;
b) O planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
d) A elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A comunicação do Poder Executivo Municipal baseia-se nos princípios de que é direito da população ser informada e é dever da Administração Pública informar. Essa comunicação deve vincular-se a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de orientação social.
2.2. É por meio da comunicação do Poder Executivo que as pessoas são informadas dos seus direitos e deveres, das ações da administração e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação da administração cumpre importante função institucional de fortalecer a cidadania.
2.3. Neste mesmo sentido, salientamos que o Município de Eunápolis por meio das suas Secretarias Municipais executam diversos programas em benefício da população municipal, visando a divulgação das atividades municipais desenvolvidas pelas Secretarias. Os valores gerais que foram tomados como base, estão elencados na Tabela Referencial de Custos Internos 2021, oriundo do Sindicato de Agências de Propaganda – SINAPRO Bahia, anexo a este Termo de Referência.
3. NORMAS E PROCEDIMENTOS
3.1 A agência contratada deverá cumprir as normas gerais, legais e regulamentares contempladas pelo Município do Eunápolis que disciplinam a execução dos serviços licitados.
3.2 A agência que for contratada obedecerá às normas que se encontram em vigor e aos procedimentos apresentados pela Contratante.
4 RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. A agência contratada terá o prazo abaixo relacionado para todos os serviços que serão executados:
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
✓ 1ª revisão e 1ª prova: 03 (três) dias ("boneca");
✓ 2ª revisão e 2ª prova: 02 (dois) dias após a 1ª prova;
✓ 3ª revisão e 3ª prova: 01 (um) dia pós a 2ª prova; Entrega do arquivo matriz: 1 (um) dia;
4.2. Quanto às publicações legais e institucionais, a agência deverá publicar o material encaminhado nos prazos determinados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
5 CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A realização do pagamento dos serviços de todos os Órgãos e Entidades deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal de serviços eletrônica acompanhada da autorização de trabalho - AT ou da autorização de veiculação - AV, com o autorizo da Secretaria Municipal de Governo ou outro Órgão que seja designado pela Administração Municipal, fatura/nota fiscal do terceirizado, comprovação da execução do serviço com 02 cópias quando for mídia, 03 (três) orçamentos para produção e certidões.
5.2 Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos ou respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;
5.3 Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;
5.4 Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE.
5.5 Os documentos de cobrança e demais necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, dos quais deverão constar a citação ao número do respectivo contrato e a manifestação de aceitação da CONTRATANTE:
5.6 Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados.
5.7 Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidões Negativas de Débitos expedidas por Órgãos das Secretarias da Fazenda do Estado da Bahia e do Município de Eunápolis.
5.8 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, caso a mesma seja incontroversa.
5.9 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais, resguardado o contraditório à empresa licitante.
5.10 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
5.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.11.1 A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
6 OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
6.1. São responsabilidades da agência contratada:
6.1.1 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
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6.1.2 Apresentar mensalmente e sempre que solicitado as Certidões Negativas (INSS, FGTS e CNDT);
6.1.3 Assumir integral responsabilidade caso ocorram danos causados ao Município de Eunápolis ou a terceiros na prestação dos serviços contratados;
6.1.4 Justificar, para análise da Contratante, eventuais motivos de força maior e caso fortuito que impeçam a realização dos serviços;
6.1.5 Apresentar, antes do início de todos os serviços, planilha detalhada com cotação de preços com 03 (três) propostas, de fornecedores previamente contratados na Prefeitura Municipal de Eunápolis, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (meio por cento) do valor global do contrato. A apresentação dos 03 (três) orçamentos deverá se dar em envelopes fechados, para serem abertos em sessão pública;
6.1.5.1 Na hipótese de não haver possibilidade de obter 3 (três) propostas, a agência deverá apresentar as justificativas pertinentes por escrito;
6.1.6 Arcar com todas as despesas decorrentes de transportes necessários à execução dos serviços;
6.1.7 Atender com presteza caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem como providenciar as imediatas correções, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.1.8 Sempre apresentar os elementos necessários à comprovação dos serviços prestados;
6.1.9 Assumir, como sua exclusiva responsabilidade, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da licitação;
6.1.10 Guardar sigilo sobre as matérias publicitárias em decorrência dos serviços que lhe forem confiados, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Secretaria Municipal de Governo ou quaisquer outros Órgãos ou Entidades da Prefeitura;
6.1.11 Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato que envolva o nome da Contratante mediante sua prévia e expressaautorização;
6.1.12 Emitir autorizações de produção e veiculação para o expresso consentimento do Contratante; apresentar relatórios comprovando a execução e a veiculação das matérias publicitárias, em todo o seu contexto, acompanhado de uma cópia em DVD de cada filme para TV e/ou documentário, uma cópia em CD de spots e jingles de rádio e dois exemplares de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas após a conclusão do serviço executado;
6.1.13 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.);
6.1.14 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE;
6.1.15 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
6.1.16 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado;
6.1.17 Negociar sempre as melhores condições de preço e prazo para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE;
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
6.1.18 Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pela CONTRATANTE poderão fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto docontrato;
6.1.19 Obter a aprovação prévia da Secretaria Municipal de Governo, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com o contrato;
6.1.20 Entregar à SECOM, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, de relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e de relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação do seu estágio;
6.1.21 Utilizar, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, os profissionais indicados na proposta técnica da Concorrência que deu origem a este ajuste na elaboração dos serviços objeto desta contratação admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Governo;
6.1.22 A agência que for contratada para a prestação dos serviços de publicidade e marketing deverá manter em Eunápolis uma representação da sua matriz ou escritório administrativo dotados de infraestrutura e unidades de forças de trabalho suficientes para a plena execução dos serviços de supervisão e acompanhamento do objeto da licitação nos moldes abaixo exigidos:
PROFISSIONAIS | QUANTIDADE MÍNIMA |
Planejamento | 02 |
Criação | 04 |
Produção Radio/TV | 02 |
Produção Gráfica/arte-final | 04 |
Mídia | 03 |
ATENDIMENTO | 03 |
6.1.23 A agência contratada adotará as providências necessárias para que qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, incluído o de veiculação, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização;
6.1.24 Registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades;
6.1.24.1 Os relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do trabalho.
6.1.24.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará e a CONTRATADA se obriga a promover a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
6.1.25 Realizar, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros todos os serviços relacionados ao objeto da contratação de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE;
6.1.26 Apresentar à CONTRATANTE demonstrações dos eventuais valores devidos aos veículos, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, sempre que houver emissão de documentos atinentes a pagamentos por custos e despesas de veiculação, além da apresentação de relatório de checagem de veiculação, realizada por terceirizada, sempre que exigido pela
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
CONTRATANTE;
6.1.27 Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução dos serviços objeto desta contratação, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.1.27.1 Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante à CONTRATANTE;
6.1.27.2 A contratação de serviços ou compra de material diretamente de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, qualquer espécie de participação societária, ou vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicação à CONTRATANTE e obtenção da sua aprovação;
6.1.27.3 Adotar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação à CONTRATANTE, resguardadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços comprovadamente realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas por ela própria.
6.1.27.4 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São responsabilidade da SECOM:
7.1.1 Fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços objeto desta licitação;
7.1.2 Comunicar, por escrito, à agência contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
7.1.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a agência contratada;
7.1.4 Notificar, formal e tempestivamente, no prazo determinado no item 7.1.2, a agência contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da presente contratação;
7.1.5 Notificar a agência contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.1.5.1 Suspender o pagamento à agência contratada quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores já repassados pelo Município de Eunápolis;
7.1.5.2 A Secretaria Municipal de Governo retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação da agência contratada com relação a terceiros;
7.1.6 Proceder com a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo determinado na Lei que rege a matéria;
7.1.7 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários das contratadas, que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização do trabalho objeto da contratação, ou cuja permanência na área julgar inconveniente.
8 GESTÃO DO CONTRATO
8.1 A Gestão do Contrato será realizada em conformidade com o estabelecido no Ítem 10, deste Termo de Referência.
9 VIGÊNCIA DO CONTRATO
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
9.1 O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
10.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
a) Xxxxxxxx a entrega do objeto contratado e atestar as notas fiscais;
b) Organizar e registrar a execução do objeto em livro de ocorrências;
c) Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
d) Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas nas Cláusulas Décima-Primeira e Décima-Segunda, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
e) Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmetne no âmbito administrativo.
10.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será o (a) servidor(a) devidamente designado(a) por meio de portaria anexo a este contrato.
11 GARANTIAS
11.1 A Contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, até 10(dez) dias após a assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, 10º parágrafo, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93;
11.2 Quando a garantia for efetuada em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1 O objeto inclui, entre outros, os seguintes serviços:
12.1.1 Planejamento, estudo, concepção, prospecção, execução (produção e veiculação) e distribuição de campanhas e peças publicitárias;
12.1.2 Planejamento, estudo, concepção, prospecção, assessoramento e contratação para execução de pesquisa administrativa de opinião, incluindo pré-testes, mercado, recall, day-after, acompanhamento de ações através de captação de imagens e outras de interesse da Administração Municipal;
12.1.3 Elaboração, execução, acompanhamento e registro de marcas e direitos autorais, logotipos, expressões de propaganda e outros elementos de propaganda visual - fotografias, desenhos, charges, artes gráficas para
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
banners - inclusive peças aplicáveis em páginas da internet;
12.1.4 Publicidade legal ou obrigatória;
12.1.5 Planejamento, estudo, concepção, prospecção, execução e distribuição de campanhas de endomarketing, incluídas as ações de marketing de incentivos voltadas para o público interno;
12.1.6 Levantamento e análise de informações de mercado para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de produtos e serviços;
13 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 PROPOSTAS TÉCNICAS
13.1.1 A via da proposta técnica do Plano de Comunicação Publicitária não identificado (A-1), deverá ser apresentada em invólucro padronizado, em papel supremo duo design 350grs na cor branca no tamanho 65,5x47,5cm em formato de envelope com adesivo na extremidade para todos os participantes da licitação sem nenhum tipo de identificação, fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, quando da retirada do Edital.
13.1.2 A proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, que deverá ser redigido de forma clara, não podendo conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho da agência ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação.
13.1.3 A proposta técnica não poderá conter emendas ou rasuras. As páginas serão numeradas sequencialmente, em papel branco fosco, formato A4, com gramatura entre 75gr a 90gr, e impressão retrato. Será padronizado na fonte tipográfica arial 12, no espaçamento de parágrafos duplos, e entre as linhas espaçamento simples. Não deverá conter rubricas.
13.1.4 A inobservância das instruções contidas nos itens 13.1.2 e 13.1.3 acarretará na desclassificação da agência.
13.1.5 A Comissão Permanente de Licitação deverá disponibilizar invólucro padronizado em papel supremo duo design 350grs na cor branca no tamanho 65,5 x 47,5 cm em formato de envelope com adesivo na extremidade para todos os participantes da licitação.
13.1.6 A Proposta Técnica será constituída de 4 (quatro) quesitos, entregues nos Invólucros denominados Invólucro A (1 quesito - Plano de Comunicação) e Invólucro B (3 quesitos - Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação).
13.1.6.1 Os invólucros deverão conter:
Invólucro A-1: Plano de Comunicação Publicitária não identificado; Invólucro A-2: Plano de Comunicação Publicitária identificado; Invólucro B: Capacidade de Atendimento, Repertório e relatos de Soluções e Problemas de Comunicação;
13.1.6.1.1 Os Invólucros A deverão conter o Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no
briefing, com suas peças publicitárias, o qual compreenderá os seguintes quesitos:
Plano de Comunicação: A licitante apresentará Plano de Comunicação, elaborado com base no briefing (Anexo IX deste Termo de Referência), o qual compreenderá os seguintes quesitos:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx - texto em que a agência demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação do Município.
Estratégia de Comunicação Publicitária - deverá apresentare defender o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação, bem como os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
soluçãodoproblemaespecífico de comunicação, especialmente o que falar, a quem falar, como falar e quais instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
Ideia Criativa - a agência deverá apresentar campanha publicitária com exemplo de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação. Os exemplos das peças deverão ser limitados a 10 (dez) independentemente do meio de divulgação, do tipo ou da característica da peça e podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout, boneca (folder) e story- board impressos, para qualquer peça, e de "monstro", apenas para rádio e internet.
Estratégia de Mídia e Não Mídia - deverá ser constituída de:
a) Texto em que, de acordo com as informações do briefing, demonstrará capacidade para atingir o público prioritário da campanha. Será permitida a inclusão de tabelas e gráficos que indicarão
o uso dos recursos de comunicação próprios da agência;
b) Simulação de plano de distribuição das peças propostas, acompanhada de tabelas, planilhas, gráficos e textos, com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas. Os preços de mídia, devem ser os de tabela cheia dos veículos.
Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser utilizado o modelo de planilha apresentado no Xxxxx XXX deste Termo de Referência.
No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas os quantitativos a serem produzidas de cada peça.
13.1.6.1.2 Os Invólucros B deverão conter as informações sobre a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, conforme disposto abaixo. Os documentos deste Invólucro deverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da agência.
Capacidade de Atendimento: textos em que a agência apresentará:
a) Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 02 (dois) profissionais de estudo e planejamento, 04 (quatro) profissionais de criação, 02 (dois) profissionais de produção de rádio e TV, 04 (quatro) profissionais de produção gráfica e arte- final, 03 (três) profissionais de mídia e 03 (três) profissionais de atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela agência, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente a disposição da Município, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.
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Poderão ser apresentadas até 10 (dez) peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas a partir do ano 2014, pela licitante.
Para cada peça deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da agência, título, data de produção, período de veiculação/exposição e menção à pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/expôs.
Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
As peças não podem referir-se à trabalhos solicitados e/ou provados pela Secretaria Municipal de Governo.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados até 2 (dois) casos, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação, desenvolvidos a partir do ano 2014.
Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes, não podendo referir-se às ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Secretaria Municipal de Governo.
É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato.
Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação estão limitados a 10 (dez) páginas, ressalvado que os roteiros das peças de que tratam a ideia criativa e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes à estratégia de mídia e não mídia, não serão computados nesse limite de páginas.
A critério da Secretaria Municipal de Governo, a campanha publicitária da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
13.2 PROPOSTA DE PREÇOS Invólucro C Proposta de Preços Invólucro D Habilitação
A proposta de preços deverá ser apresentada em um Invólucro C, constituída do original da Planilha de Cotação (está no anexo II deste termo de referência), bem como deverá ser redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo titular ou representante legal da agência, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social da licitante, CNPJ/MF, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa decontato;
b) Preço do objeto licitado, expresso em percentuais, tendo como base os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Publicidade;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação;
14 Elaboração e critério de julgamento das propostas
14.2 JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
14.2.1 As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
14.2.2 Serão levados em conta, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
14.2.2.1 Plano de Comunicação
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14.2.2.1.1 Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) Das características da CONTRATANTE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
b) Do papel da CONTRATANTE no atual contexto social, político e econômico;
c) Do problema específico de comunicação da CONTRATANTE.
14.2.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária:
a) A adequação do partido temático e do conceito proposto a natureza e a qualificação da CONTRATANTE e a seu problema específico de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito proposto;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da CONTRATANTE com seus públicos;
d) A adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação da CONTRATANTE;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas;
g) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a CONTRATANTE e sobre o problema específico de comunicação, os seus objetivos, os públicos, e a verba disponível.
14.2.2.1.3 Ideia Criativa
a) Sua adequação ao problema específico de comunicação da CONTRATANTE;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) Sua pertinência as atividades da CONTRATANTE e a sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A exequibilidade das peças;
i) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
14.2.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritário;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos anteriores;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação as alíneas a e b;
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d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da CONTRATANTE;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
14.2.2.2 Capacidade de Atendimento
a) O tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
b) A adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
c) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá a disposição da execução do contrato, em caráter prioritário;
d) A operacionalidade do relacionamento entre a CONTRATANTE e a licitante esquematizado na proposta;
e) A segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da CONTRATANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
14.2.2.3 Repertório
a) A ideia criativa e sua pertinência;
b) A clareza das peças;
c) A qualidade da execução e do acabamento.
14.2.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A concatenação lógica da exposição;
b) A evidência de planejamento publicitário;
c) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) A relevância dos resultados apresentados.
14.2.3 Para o julgamento das propostas técnicas, a Subcomissão Técnica prevista, levará em consideração o que prevê a Lei nº 12. 232 de 29 de abril de 2010, bem como os critérios abaixo relacionados.
14.2.3.1 Os julgamentos das propostas técnicas deverão ser feitos em planilha, sendo atribuído o peso de 100 (cem) para as propostas que obtiverem a nota máxima de 100 (cem) pontos que será apurado, segundo a metodologia a seguir:
14.2.3.1.1 Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Planode Comunicação - 65 (sessenta ecinco) a1) Raciocínio Básico - 05 (cinco)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 25 (vinte e cinco) a3) Ideia Criativa - 20 (vinte)
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a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia - 15 (quinze)
b) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze) b1) Experiência em publicidade - 08 (oito)
b2) Recursos humanos e de infra-estrutura – 04 (quatro) b3) Informações de marketing e comunicação - 03 (três)
c) Repertório - 10 (dez)
c1) Ideia criativa e sua pertinência - 05 (cinco) c2) Clareza da campanha - 02 (dois)
c3) Qualidade da execução e do acabamento - 03 (três)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação - 10 (dez) d1) Concatenação lógica da exposição - 02 (dois)
d2) Evidência do planejamento publicitário - 03 (três)
d3) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução - 03 (três) d4) Relevância dos resultados apresentados - 02(dois)
14.2.3.2 A nota do quesito corresponderá a média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.
14.2.3.3 A nota de cada licitante corresponderá a soma das notas dos quesitos e os licitantes tecnicamente classificados ficarão habilitados para abertura de seus invólucros comerciais.
14.2.3.4 Serão melhor classificadas, na fase de julgamento da proposta técnica, as licitantes que obtiverem as 04 (quatro) maiores pontuações.
14.2.3.5 Será desclassificada a proposta que:
a) não atender as exigências do presente Termo de Referência e dos seus anexos;
b) na soma, não alcançar o total dos quesitos, qual seja 70 (setenta) pontos;
c) obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer dos quesitos ou sub-quesitos na proposta técnica.
14.3 PROPOSTA DE PREÇOS
14.3.1 As propostas de preços deverão ser desclassificadas quando:
a) o desconto for inferior a 40% (quarenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes a execução do contrato;
c) o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
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d) o percentual de honorários for superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção, à execução técnica e à reutilização de peças e/ou material cuja distribuição não proporcione o licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/1965.
14.3.2 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
14.3.3 A pontuação da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
14.3.4 A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea 'a' do subitem 14.3.1 | P1 = 0,05 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea 'b' do subitem 14.3.1 | P2 = 5 x (3- Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea 'c' do subitem 14.3.1 | P3 = 10 x (3- Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea 'd' do subitem 14.3.1 | P4 = 6,25 x (8- Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos 'desconto' e 'honorários' serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes da sua Proposta de Preços, sem o símbolo '% |
14.3.5 A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 14.3.4 como segue: P= (P1 + P2 + P3 + P4).
14.3.6 A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
14.3.7 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) o menor percentual de honorários referentes à produção, à execução técnica e à reutilização de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
b) o menor percentual de honorários incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) o menor percentual de honorários incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes a execução docontrato;
d) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
14.3.8 Persistindo o empate a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão de abertura da proposta de preços prevista ou em ato público definido pela Comissão Setorial Especial de Licitação, cuja data será divulgada no Diário Oficial do Município.
14.4 NOTA FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
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O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços desta Concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei nº 8.666/1993 para o Tipo Melhor Técnica.
a) Serão vencedoras do julgamento final das Propostas deste Termo de Referência, as 04 (quatro) licitantes que tenham sido melhores classificadas no julgamento da Proposta Técnica e tenham apresentado as Propostas de menor preço, de acordo com os termos deste Termo de Referência.
b) Se alguma das 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Especial de Licitação efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 10, II, da Lei nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas.
15 DO PREÇO
15.1 O valor orçamentário estimado será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
15.2 O valor orçamentário estimado fica limitado a dotação orçamentária prevista para esta despesa;
15.3 A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE ¼ (um quarto) do valor correspondente aos descontos da agência, obtidos junto aos veículos de comunicação, observando os parâmetros contidos no Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios, conforme determinação prevista pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão o CENP.
SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇÕS/BENEFÍCIOS Instituído pelo item 4.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária CENP | |
INVESTIMENTO BRUTO ANUAL EM MÍDIA | PARCELA DO INVESTIMENTO BRUTO "DESCONTO PADRÃODE AGÊNCIA" A REVERTER AO ANUNCIANTE |
Ate R$ 2.500.000,00 | Nihil |
De R$ 2.500.000,01 a R$ 7.500.000,00 | Ate 2% (dois por cento) do investimento bruto |
De R$ 7.500.000,01 a R$ 25.000.000,00 | Ate 3% (três por cento) do investimento bruto. |
De R$ 25.000.000,01 em diante | Ate 5% (cinco por cento) do investimento bruto |
A agência que for contratada não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de Agência, quando da utilização pela Secretaria Municipal de Governo, de créditos e bonificação que a esta tenham sido eventualmente concedidos, por veículos de divulgação;
15.4 A execução do contrato será pelo regime de empreitada, por preço unitário para cada serviço de publicidade, e obedecerão às condições previstas na proposta Comercial e neste Termo de Referência.
15.5 Os custos e as despesas de veiculação apresentados à CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que exigido pela CONTRATANTE.
16 DIREITO AUTORAIS
16.1 A Agência que for contratada deverá ceder a Prefeitura Municipal do Eunápolis, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato;
16.2 O valor dessa cessão deverá ser considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas no contrato;
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16.3 A Secretaria Municipal de Governo poderá, a seu juízo, utilizará referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a agência que será contratada, seus empregados, prepostos ou subcontratados;
16.4 As peças criadas pela agência que será contratada poderá ser reutilizada por outros Órgãos queintegram a estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a agência contratada;
16.5 Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a agência que será contratada deverá solicitar de cada contratada 3 (três) orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a Secretaria Municipal de Governo escolha uma das opções;
16.6 Nos casos de cessão por tempo limitado, a agência condicionará a contratação do serviço pelo período indicado pela Secretaria Municipal de Governo e utilizará os trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais e conexos, dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão;
16.7 Quando a Secretaria Municipal de Governo optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a agência contratada deverá se comprometer a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que explicitem a cessão total e definitiva, por estes terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes e demais trabalhos assemelhados;
16.8 Poderá ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Governo, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
16.9 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já inclusa no custo de produção.
16.10 A agência contratada deverá se comprometer a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra (s) consagrada (s), incorporada (s) a peça e os de cessão dos demais direitos.
16.11 A agência contratada deve se comprometer a fazer constar dos respectivos ajustes que vierem a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob à forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
16.11.1 Que será entregue a Prefeitura uma cópia, em DVD, de todo o material produzido;
16.11.2 A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material só a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS que poderá a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;
16.11.3 Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
16.12 A PREFEITURA MUNICIPAL DO EUNÁPOLIS será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
16.13 É garantido a PREFEITURA MUNICIPAL DO EUNÁPOLIS o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos
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garantidos a agência, ou a terceiros, antes da assinatura do contrato.
16.14 Fica garantida a PREFEITURA MUNICIPAL DO EUNÁPOLIS a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.
16.15 A Secretaria Municipal de Governo, poderá aproveitar para veiculação ou reveiculação, peças produzidas para outros Órgãos, Entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, a agência contratada ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.
17 DO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
17.1 O valor estimado para contratação dos serviços de Publicidade no âmbito do Município de Eunápolis é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
18 PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO
18.1 O Patrimônio Líquido a ser exigido de acordo com o Artigo 31, § 30 da Lei nº 8.666/93, deverá ser de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para cada licitante.