DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 116.2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
116.2024 | |
Serviços para detonação e perfuração de rochas para abertura e alargamento de estradas vicinais. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 116.2024
O presente instrumento de justificativa objetiva cumprir o disposto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação pela modalidade de dispensa de licitação.
1 – OBJETO:
Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação de pessoa física ou jurídica para serviços para detonação e perfuração de rochas para abertura e alargamento de estradas vicinais.
2 – CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A DISPENSA:
A Dispensa de licitação para a contratação dos referidos serviços se funda no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e se justifica por ser essencial para o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais, pois garantem o acesso a áreas de difícil alcance, facilitam o escoamento da produção agrícola e melhoram a mobilidade da população local. No entanto, a presença de formações rochosas ao longo dos traçados planejados para essas estradas constitui um obstáculo significativo à realização dessas obras. A malha viária municipal é de grande importância para o desenvolvimento do Município, principalmente no que diz respeito ao aspecto econômico por meio dessas estradas, os insumos chegam aos centros produtores e, consequentemente a produção é escoada. Na grande maioria das vezes, o primeiro caminho a ser seguido no escoamento de uma produção agrícola ou da agroindústria é por uma estrada de terra, ou estrada vicinal. Por esse motivo, tais vias apresentam grande importância para a economia do Município de São Pedro de Alcântara.
3 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
Após solicitação de orçamentos juntamente a outros profissionais do mesmo ramo pertencente ao objeto, aos quais enviaram as propostas, sendo apenas um profissional escolhido pelo seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
São Pedro de Alcântara/SC, 15 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo especificar os serviços a serem adquiridos pelo Município de São Pedro de Alcântara para prestação de serviços para detonação e perfuração de rochas para abertura e alargamento de estradas vicinais, de acordo com especificações, quantitativos e nas condições previstas neste Edital.
1.2. Os materiais deverão ser fornecidos, parceladamente, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, dentro das especificações e quantitativos solicitados, sempre através de autorização de fornecimento previamente emitidas pela Secretaria responsável.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A abertura e o alargamento de estradas vicinais são essenciais para o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais, pois garantem o acesso a áreas de difícil alcance, facilitam o escoamento da produção agrícola e melhoram a mobilidade da população local. No entanto, a presença de formações rochosas ao longo dos traçados planejados para essas estradas constitui um obstáculo significativo à realização dessas obras. A malha viária municipal é de grande importância para o desenvolvimento do Município, principalmente no que diz respeito ao aspecto econômico por meio dessas estradas, os insumos chegam aos centros produtores e, consequentemente a produção é escoada. Na grande maioria das vezes, o primeiro caminho a ser seguido no escoamento de uma produção agrícola ou da agroindústria é por uma estrada de terra, ou estrada vicinal. Por esse motivo, tais vias apresentam grande importância para a economia do Município de São Pedro de Alcântara.
2.2. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3. MEMORIAL DESCRITIVO DOS ITENS
FORMA | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Serviços | Prestação de serviços para detonação e perfuração de rochas para abertura e alargamento de estradas vicinais | 50 | Metros Lineares | R$ 175,50 | R$ 8.775,00 |
3.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 8.775,00 (oito mil setecentos e setenta e cinco reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O CONTRATADO obriga-se a:
4.1.1. Após autorização de fornecimento, o Contratado deverá efetuar o serviço no local indicado pelo setor responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias.
4.1.2. O Contratado deverá fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo o único e exclusivo responsável pelos mesmos. Proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais e acidentes com explosivos, máquinas e equipamentos, sendo a empresa única e exclusiva responsável pelos mesmos;
4.1.3. Antes de iniciar os serviços de escavação, fundação ou desmonte de rochas, o Contratado deve certificar-se da existência ou não de redes de água, esgoto, tubulação de gás, cabos elétricos e de telefone, devendo ser providenciada a sua proteção, desvio e interrupção, bem como sua reativação, segundo cada caso. Em casos específicos e em situações de risco, deve ser solicitada a orientação técnica das concessionárias quanto à interrupção ou à proteção das vias públicas;
4.1.4. As áreas de trabalho devem ser previamente limpas e desobstruídas nas áreas de circulação, retirando ou escorando solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza;
4.1.5. O serviço deverá ser conduzido de modo que a superfície da rocha, após concluída a detonação, evite remoções desnecessárias. ocorrendo fratura em excesso, não haverá pagamento da escavação do excesso, até obter-se paredes firmes o suficiente à segurança dos serviços;
4.1.6. O serviço será liberado somente após a vistoria, fiscalização e medição da Secretaria responsável;
4.1.7. O Contratado fica responsável por deixar o local limpo e organizado após a conclusão do serviço, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar;
4.1.8. O tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, a velocidade dos veículos deve ser reduzida. Se for o caso, devem construir no mínimo duas vias de acesso, uma para pedestres e outra para máquinas, veículos e equipamentos pesados;
4.1.9. O Contratado, quando da execução do contrato, deverá manter um profissional técnico que acompanhe os trabalhos na obra, sendo este o responsável que receberá o fiscal do município, para dirimir todas as dúvidas necessárias para o bom andamento dos serviços contratados;
4.1.10. Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIS) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, previstas na legislação em vigor.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
5.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
5.1.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato.
6. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A licitante ou o contratado será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
6.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.6. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
6.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
6.2. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7. DOS ORÇAMENTOS
7.1. Foram recolhidos três orçamentos de objeto semelhante, visando qual seria a melhor proposta para o município de São Pedro de Alcântara, e obteve a melhor proposta ante as demais.
⮚ XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00. Valor de R$ 2.808,00 (dois mil e oitocentos e oito reais).
8. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo CONTRATADO.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização das especificações dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO o Sr. Xxxxxxx Xxxx, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, conforme a Lei nº 14.133/21, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
São Pedro de Alcântara, em 15 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 112.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CHARLES DA CUNHA, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e PIS nº 144.84569.27-9, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 00000-0000, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato o registro de preços para serviços de detonação e perfuração de rochas para abertura e alargamento de estradas vicinais no Município de São Pedro de Alcântara/SC.
FORMA | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Serviços | Prestação de serviços para detonação e perfuração de rochas para abertura e alargamento de estradas vicinais. | 50 | Metros Lineares | R$ 175,50 | R$ 8.775,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do serviço é de R$ 8.775,00 (oito mil setecentos e setenta e cinco reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal. Devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em Lei. O serviço deverá ser faturado de acordo com a quantidade solicitada.
2.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004. OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
2.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado.
4.2. Os serviços deverão ser executados no local indicado pelo setor responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que o CONTRATADO possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar o CONTRATADO qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que o mesmo possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
d) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (CNDs) e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
e) Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da Contratante;
f) Todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
g) Fornecer serviço de qualidade conforme discriminado, juntamente com a Nota Fiscal.
h) Comunicar oficialmente ao Contratante, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite o serviço solicitado e quais as providências que deverão ser tomadas.
i) Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/serviço caso não atendam o padrão de qualidade exigido;
j) Responsabilizar-se pelos custos de mão de obra e todos os insumos necessários a execução dos serviços;
k) A responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços ofertados;
l) Em caso de ausência do serviço prestado no dia marcado, o CONTRATADO deverá informar com antecedência de até 24h.
m) Após autorização de fornecimento, o Contratado deverá efetuar o serviço no local indicado pelo setor responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias.
n) O Contratado deverá fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo o único e exclusivo responsável pelos mesmos. Proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais e
acidentes com explosivos, máquinas e equipamentos, sendo a empresa única e exclusiva responsável pelos mesmos;
o) Antes de iniciar os serviços de escavação, fundação ou desmonte de rochas, o Contratado deve certificar-se da existência ou não de redes de água, esgoto, tubulação de gás, cabos elétricos e de telefone, devendo ser providenciada a sua proteção, desvio e interrupção, bem como sua reativação, segundo cada caso. Em casos específicos e em situações de risco, deve ser solicitada a orientação técnica das concessionárias quanto à interrupção ou à proteção das vias públicas;
p) As áreas de trabalho devem ser previamente limpas e desobstruídas nas áreas de circulação, retirando ou escorando solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza;
q) O serviço deverá ser conduzido de modo que a superfície da rocha, após concluída a detonação, evite remoções desnecessárias. ocorrendo fratura em excesso, não haverá pagamento da escavação do excesso, até obter-se paredes firmes o suficiente à segurança dos serviços;
r) O serviço será liberado somente após a vistoria, fiscalização e medição da Secretaria responsável;
s) O Contratado fica responsável por deixar o local limpo e organizado após a conclusão do serviço, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar;
t) O tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, a velocidade dos veículos deve ser reduzida. Se for o caso, devem construir no mínimo duas vias de acesso, uma para pedestres e outra para máquinas, veículos e equipamentos pesados;
u) Xxxxxxxx a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIS) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, previstas na legislação em vigor.
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX XXXX, matrícula 3892, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA E CONDIÇÕES
11.1. O Xxxxxxxxx rejeitará, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as especificações constantes neste processo, restando ao Contratado a obrigatoriedade da imediata de refazer, sem ônus para o Munícipio sem prejuízo das demais Sanções Administrativas aplicáveis ao caso.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
11.2. São partes integrantes o Edital de Dispensa, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal do contratado sua proposta, o Termo de Referência e este Contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 15 de agosto de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Contratado