CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 76/2017
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 76/2017
PROCESSO: 30/2017 – PREGAO: 23/2017
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° ,
com sede à Rua ......., centro, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente o Senhor XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXXXXXX e CPF n° XXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 30/2017, Pregão Presencial n° 23/2017 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de produtos para confecção de Cestas básicas para distribuição aos servidores municipais conforme relação em anexo:
It e m | Q t d . | U n d | Especificação dos Produtos |
1 | 1 | U n d | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para atualização física e contábil do patrimônio público, de acordo com as normas Brasileiras e Internacional de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, compreendendo as seguintes atividades: A) – Disponibilização de documento para formação de comissão de servidores conforme NBCASP, para fundamentar/validar o trabalho; B) - Levantamento físico de todos os bens móveis e imóveis do Município, com descrição e anotação dos bens em má condição de uso, reconhecimento e mensuração de perdas por irrecuperabilidade e inservibilidade; medição aproximada dos imóveis, exceto terrenos, que mantem a informação da matrícula atualizada; C) - Serviço de colocação de plaquetas faltantes, com registro fotográfico dos bens (não individual de cada bem), para protocolo em arquivo impresso. Não sendo necessário incluir as fotos no sistema, pois o banco de dados fica muito pesado. Deverão ser retiradas todas as etiquetas antigas dos bens, deixando apenas com uma etiqueta nova. As plaquetas serão disponibilizadas pelo Município, já os materiais como rebitadeiras, rebites, formão, fita dupla face e outros deverão ser disponibilizados pela empresa contratada; D) - Emissão dos termos de responsabilidade pela guarda; E) - Comparação do patrimônio físico atual com o sistema informatizado, baixas e incorporações (cadastramento) necessárias no sistema patrimonial (móveis e imóveis), com base em procedimentos legais necessários; Transferências de locais no sistema informatizado e atualização dos responsáveis por cada setor; Caso o Município não possua sistema informatizado com dados confiáveis, poderá optar iniciar o trabalho com um banco de dados zerado; F) - Recadastramento, organização e atualização das contas contábeis no sistema de patrimônio, com conferência das contas analíticas dos bens no sistema patrimonial, segundo classe sintética superior, já pré-definidas no novo plano de contas; G) – Elaboração de manual de administração do patrimônio físico e contábil, definindo critérios de reconhecimento pelas características dos ativos, mensuração e avaliação dos bens, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Procedimentos para depreciação, exaustão e amortização, com definição de método, por classe de bens, rotinas para cálculo do valor residual, valor depreciável, estimativa de vida útil econômica dos bens, taxa de depreciação, apuração do valor líquido contábil, reavaliação, redução a valor recuperável, segundo critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas de Santa Catarina, atendendo ainda as NBCASP. Caracterização de bens intangíveis e procedimentos de sua administração. Definição de controles internos por responsabilidade e transferência, baixas e incorporações, rotinas para ser adotados pelo setor de patrimônio do Município, no andamento das atividades; |
H) - Cálculo do valor justo (redução a valor recuperável) de cada classe dos bens móveis, como a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor justo ou valor em uso, com base em laudo técnico ou relatório de análise com pesquisa de mercado de todos os itens, realizado e registrado no sistema informatizado de patrimônio, em cada cadastro de bens, pela empresa contratada; I) – Reavaliação dos bens imóveis, segundo critérios da NBCASP; J) - Configuração do sistema de patrimônio, de todos os cadastros de bens móveis e imóveis, com atendimento aos critérios de reconhecimento, mensuração e avaliação dos ativos, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, com definição do método de depreciação, depreciação restante de cada item, dos bens atualizados, por classe de bens, com cálculo do valor residual, valor depreciável, estimativa de vida útil econômica dos bens, taxa de depreciação, apuração do valor líquido contábil, reavaliação, redução a valor recuperável e caracterização de bens intangíveis, segundo critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas de Santa Catarina, atendendo ainda as NBCASP; K) – Disponibilização de tabela de depreciação para cada classe de bens para uso permanente do município; L) - Elaboração e disponibilização dos modelos das atas da execução do trabalho, para serem analisadas, validadas e assinadas pela comissão de patrimônio do Município, atendendo as exigências das normas brasileiras de contabilidade, especificando todo o histórico do levantamento e ajuste físico, critérios das NBCASP adotados na atualização contábil dos valores dos bens, para compor parte de todo o processo de atualização do patrimônio; M) - Elaboração de notas explicativas, contendo todos os todos os atos e fatos relevantes que envolvem o patrimônio imobilizado, como os critérios de reconhecimento, mensuração e avaliação dos ativos, método de depreciação utilizado por classe de bens, cálculo do valor residual, valor depreciável, vida útil dos bens, segundo critérios adotados pelo Município, atendendo ainda as NBCASP; N) - Capacitação do servidor responsável pelo patrimônio para quer seja mantido controle permanente do patrimônio, e da comissão responsável, com treinamento referente às exigências das NBCASP; Capacitação da pessoa responsável do patrimônio e do contador, em relação às conferências mensais entre patrimônio e contabilidade; O) - Entrega final do processo, contendo todos os documentos, fotos, papéis de trabalho, relatórios, tabelas, atas, decretos e leis, notas explicativas e outros itens utilizados na atualização física e contábil do patrimônio, ao Chefe do Poder Executivo Municipal; O trabalho é entregue completo, tanto na questão física como contábil, e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; P) – Configuração da integração automática da depreciação do patrimônio com a contabilidade. |
Q) Serviços de treinamento in loco de servidores do Município de Xxxxx Xxxxx nas etapas de colocação de etiquetas, lançamentos no sistema informatizado, ajustes de depreciação e todas as rotinas necessárias para o funcionamento das atividades inerentes ao setor, com carga horária mínima de 20 horas e ser realizado em 3 etapas com intervalo mínimo de 20 dias cada etapa do treinamento | ||||
Total: |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
Do Preço: O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ xxxxxxxx() cujo valor será pago pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, da seguinte forma:
2.1 – Os serviços de recadastramento, avaliação e ajustes do patrimônio em (três) vezes sendo em até 30 (trinta) dias da data de aceitação pela CONTRATANTE, do serviço mediante aprovação do relatório das atividades desenvolvidas apresentado pela contratada, e aceitação das fiscais, sendo o serviço e pagamento dividido em duas fases:
2.2 – Os serviços de treinamento/capacitação da equipe serão pagos após a conclusão do treinamento.
Da Entrega/Execução: – A execução do objeto deste contrato deverá ser em até
180 (cento e oitenta) dias corridos, sendo que ocorrerão duas fases:
Fase 1: Compreendendo as atividades “A” a “F”, do item 1 do “ANEXO I” do edital, o prazo será de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) pelo Município de Xxxxx Xxxxx/SC;
Fase 2: Compreendendo as atividades “G” a “P” do item 1 do “ANEXO I” do edital, será de 90 (noventa) dias a contar da conclusão e entrega das atividades de “A” a “F. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail) ou fac-simile.
Do Reajuste: Os valores do presente contrato são irreajustáveis.
Do Prazo de Vigência: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento do objeto do presente Contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx para o exercício de 2017.
11 – 3.3.90.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas – Secretaria de Administração e Finanças.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
I – Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
II – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela execução do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
III – Efetuar a fiscalização dos serviços prestados e exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a executar o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Executar o objeto conforme disposições contratuais.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
IV – Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
V – Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer material (is) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, sem acarretar ônus para o Município.
VI – Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus
empregados e prepostos.
VII – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
VIII – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade das obras e serviços executados.
IX – Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO do MUNICÍPIO ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e determinações adotadas.
X – Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação.
XI – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto deste Contrato, ficando, ainda o Município isento de qualquer vínculo empregatício.
XII – Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
XIII – Apresentar antes do inicio das atividades relação dos colaboradores (Nome, CFP, RG, Cargo) que executarão as atividades para execução dos serviços pertinentes ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao
CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a. Advertência.
b. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. A aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato está vinculado ao Certame Xxxxxxxxxxx citado ao preâmbulo deste e a
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.