CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 059/2020
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 059/2020
Contrato de Locação que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma OI- KOS SUSTENTABILIDADE SERVIÇOS E SOLU-
ÇÕES INTEGRADAS LTDA - ME, na forma e condi- ções seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx- xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administra- ção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Oikos Sustentabilidade Serviços e Soluções Integrada Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 19.122.021/0001-08, com sede na Xxx 00- X, Xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Goiás, Tel. (64) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Xxxx- xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da C.I. nº 5072804 SSP - GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente em Rio Verde – GO.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, a locação pela contratada dos equipamentos abaixo discriminados:
Item | Quant. Máxima Mensal | Unidade | Características Mínimas Dos Equipamentos | Marca | V. Unit./Xxx | X. Total |
01 | 03 | Unid. | Locação de tanque inox, com aquecedor por resistência aquecida até 80ºC, alças para manu- seio, com capacidade de 250 litros, com as di- mensões: dimensão externa (CxLxA) = 1.040 cm, 0,470 cm e 0,800 cm, com voltagem de 220 volts. | E 250 | 950,00 | 17.100,00 |
02 | 02 | Unid. | Locação de tanque inox, com aquecedor por resistência aquecida até 80ºC, alças para manu- seio, com capacidade de 350 litros, com as di- mensões: dimensão externa (CxLxA) = 1.170 cm, 0,630 cm e 0,853 cm, com voltagem de 220 volts. | SE 250 | 1.050,00 | 12.600,00 |
VALOR TOTAL. R$29.700,00 |
Os equipamentos de que trata o objeto deste instrumento contratual serão utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, na rede escolar municipal, neste Município.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 07/2020, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito de acordo com as instalações dos equipamentos, 30 (trinta) dias após a efetiva acomodações e funcionamento dos equipamentos.
O preço da locação será corrigido pelo IGPM, com periodicidade mínima de 01 (um) ano.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a instalar os equipamentos de acordo com a necessidade Secretaria Mu- nicipal de Educação, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A Contratada se compromete a:
Atender a todas as condições descritas no termo e referência e no contrato;
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato;
Assumir e responder pelas despesas com encargos trabalhistas, seguro de acidentes de seus emprega- dos, contribuições previdenciárias; impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
Condicionar a seus empregados as regras da contratante no que se refere a segurança, inclusive “cra- chá”; horário de trabalho; trajes, trânsito e a permanência nas dependências da contratante
Fornecer toda a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o perfeito funcionamento do sistema;
Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução dos serviços, sem que haja a concordância prévia da contratante;
No caso de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, estas somente serão admitidas medi- ante o consentimento prévio e escrito da contratante;
Dar ciência à contratante e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos servi- ços, bem como, prestar os esclarecimentos solicitados pela contratante em eventual acontecimento;
Prestar todo e qualquer tipo de informação solicitada pelo contratante sobre os serviços, fornecendo a documentação que esta julgar conveniente;
Arcar com todos os ônus decorrentes da completa e correta execução dos serviços a seu cargo;
Responsabilizar-se por seus empregados ou prestadores de serviço no caso de acidente ou mal súbito de que possa serem vitimados, quando em serviço;
Somente iniciar qualquer serviço depois de agendado, aprovado e autorizado pelo representante do contratante.
Fornecer treinamento aos usuários do sistema limpeza e higienização;
Fornecer luvas próprias para retiradas e colocação dos cestos e utensílios, na correspondência de um par por equipamento a cada 90 (noventa) dias, com a devolução da luva descartada;
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilida- de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de locar apenas parte dos equipamentos licitados, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0329123650032215133903914101
Organograma: 2.14.13.14 - MANUTENÇÃO DE ESCOLA INFANTILÁREA EDUCACIONAL
Fornecedor: 19.122.021/0001-08 - OIKOS SUSTENTABILIDADE SERVIÇOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
118037 - LOCAÇÃO DE TANQUE INOX, COM CAPACIDADE DE 18 UNIDADE 950,00 17.100,00
118038 - LOCAÇÃO DE TANQUE INOX, COM CAPACIDADE DE 12 UNIDADE 1.050,00 12.600,00
Valor total do fornecedor: 29.700,00
- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$29.700,00 (Vinte e Nove Mil e Setecentos Reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento de multa especificado no Anexo I, do Edital.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 07, de 23 de janeiro 2020, com abertura prevista para 06/02/2020, homologado em 10/02/2020, referente ao Pro- cesso nº 2020001775.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con- forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 10 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração e Finanças=
XXXXXXX APARECIDA NUNES DE TOLEDO
=Secretária de Educação=
OIKOS SUSTENTABILIDADE E SOLUÇÕES INTEGRADA LTDA ME XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: