PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 024 / 2020 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº. 003 / 2020 CHAMADA PÚBLICA Nº. 002 / 2020 CREDENCIAMENTO DE PEDREIRO I E PEDREIRO II
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 024 / 2020
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº. 003 / 2020
CHAMADA PÚBLICA Nº. 002 / 2020
CREDENCIAMENTO DE PEDREIRO I E PEDREIRO II
O MUNICÍPIO DE DOM VIÇOSO, ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.188.268/0001-64, com
sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 01 Centro, nesta cidade de Dom viçoso – MG, através da Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria nº 059/2019 de 08 de abril de 2019, tendo como presidente o senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, torna público para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, regido pela Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento do envelope para credenciamento, às 13h do dia 27 de março de 2020, devendo os envelopes serem protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Dom viçoso, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, na cidade de Dom viçoso/MG e a Comissão Permanente de Licitação reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do credenciamento, sendo a abertura da sessão pública às 13h10 do dia 27 de março de 2020.
A sessão pública de abertura dos envelopes, tendo em vista o volume de pedidos de credenciamento poderá ser suspensa para posterior análise da documentação e julgamento dos pedidos de credenciamento.
A presente prestação de serviços será disciplinada pelo edital, termo de referência e demais anexos do edital.
01 – DO OBJETO
1.1- O presente edital tem como objeto O CREDENCIAMENTO de Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de Pedreiro I e Pedreiro II para atender as demandas do Município.
1.2 - O CREDENCIAMENTO será realizado com base em “hora de serviço”, conforme definido no Decreto Municipal nº 387/2020 que estabeleceu o preço dos serviços.
1.3- Serão credenciados profissionais pedreiros, na condição de pessoa jurídica, MEI – Microempreendedores Individuais, conforme justificado no Decreto Municipal de n° 387/2020.
1.4 – O edital estará disponível para downloads no sitio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. O edital poderá ser retirado na Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Dom viçoso ou enviado por e-mail.
02 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1 - Os Microempreendedores Individuais interessados no credenciamento para prestar os serviços constantes do presente Edital, deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, em nome do solicitante do credenciamento, em envelope opaco, lacrado e inviolável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO/MG
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N.º 002/2020
NOME DO INTERESSADO: (citar o razão social/ CNPJ/endereço)
2.2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO
2.2.1 - Carta Proposta ANEXO I;
2.2.2 - CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
2.2.3 - CNPJ;
2.2.4 - Certificado de Regularidade com o FGTS ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.5 - Certidão Negativa de Débitos com o INSS, em conjunto com a Certidão Negativa de Débitos Federais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Municipais da Sede do Licitante ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.9 - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação;
2.2.10 – Declaração conforme modelo do Anexo V: sobre a inexistência de fato impeditivo de habilitação à licitação, de cumprimento ao inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e de não ser inidônea;
2.2.11 - Cópia do CPF do empresário titular da empresa (MEI).
2.3 - As cópias dos documentos necessários à habilitação poderão por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública municipal.
2.4 - NÃO PODERÃO participar do credenciamento: servidores municipais, os interessados que não cumprirem as exigências contidas neste Edital, declarados inidôneos e/ou impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.5 - A documentação exigida será vistoriada pela Comissão.
2.6 - Após o final do credenciamento será publicada a lista dos credenciados no site do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
2.7 - Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do credenciado.
03 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Posterior verificação da habilitação e do credenciamento, na mesma sessão, será realizado um sorteio entre todos os credenciados, para elaboração de uma lista remanescente, cujos serviços serão realizados obedecendo aquela ordem (rodízio).
3.2 – Havendo mais de 01 (uma) obra para ser executada ao mesmo tempo, será feito sorteio, em obediência ao Consagrado Princípio Constitucional da Isonomia.
3.3. O Credenciado poderá apresentar recusa do serviço mediante justificativa hábil, acatada pelo Município, sendo que a recusa por até 03 (três) serviços, acarretará o descredenciamento do licitante, com aplicação de multa, conforme disposto no Item 7 do Edital e proibição de contratar com o poder público do Município de Dom Viçoso, na forma legal.
04 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Da sessão pública de abertura dos envelopes
4.1.1 - No dia 27 de março de 2020 às 13:10 (treze horas e dez minutos) em sessão pública, a realizar-se na Sala de Licitações e Contratos, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Dom viçoso/MG, a Comissão apresentará aos presentes os envelopes protocolados, para rubrica de todos.
4.1.2 - A Comissão abrirá os envelopes referidos na cláusula quarta deste edital, e após verificação, seus conteúdos serão rubricados por todos os presentes.
4.1.3 - Abertos os trabalhos da sessão pelo Presidente da Comissão, não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações naqueles que tiverem sido apresentados, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer dos participantes.
4.1.4 - Após a rubrica, a Comissão efetuará a análise da documentação apresentada nos termos deste Edital e da Legislação que disciplina a matéria, cujo resultado, proferido após as diligências eventualmente necessárias, será registrado em Ata.
4.1.5 - A sessão de abertura dos envelopes e aposição da competente rubrica mencionada neste subitem 4.1.4, a critério da Comissão, à vista do volume de Pedidos de Credenciamento, poderá ser suspensa para posterior análise da documentação e julgamento dos Pedidos de Credenciamento.
4.2 - Da Sessão de Julgamento da Habilitação
4.2.1 - Será desclassificado do credenciamento o interessado que deixar de apresentar a documentação na forma e prazos previstos na cláusula quarta deste edital.
4.2.2 - O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital, e será considerado habilitado ao credenciamento o interessado que apresentar o requerimento, as declarações, e a documentação necessária à habilitação, constante da cláusula segunda deste Edital.
4.2.3 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça seu entendimento.
4.2.4 - A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de credenciado deverá ser comunicada imediatamente à CPL, no momento em que se verificar.
4.2.5 - Dada a natureza do contrato, bem como a especificidade dos serviços, serão credenciados os interessados que atenderem as exigências às necessidades elencadas neste edital.
4.2.6 - A sessão de julgamento mencionada neste subitem 4.2, a critério da Comissão Permanente de Licitação, à vista do volume de Pedidos de Credenciamento, poderá ser suspensa para posterior continuação dos procedimentos.
4.2.7 - Será lavrada ata que conterá o registro das principais ocorrências da sessão, em especial a enumeração dos participantes que apresentarem os envelopes contendo a "Documentação para Habilitação”.
4.2.8 - Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pelo participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente formalmente comunicado e aceito pela Comissão.
4.2.9 - A Comissão, após análise da documentação dos participantes e verificada sua regularidade, elaborará relação de licitantes credenciados, para fins de contratações.
05 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O contrato a ser firmado terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, prorrogável por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
06 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os serviços a serem executados serão realizados na forma de execução direta, sob gestão e supervisão da Prefeitura Municipal, sendo que os credenciados estarão sujeitos a cumprir calendário, condições e locais e execução de trabalho em qualquer das obras a serem indicadas previamente pela Administração Pública deste município.
07 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - O desatendimento às condições estabelecidas neste edital para prestação dos serviços submete o prestador de serviços à multa equivalente a 10% do valor total contratado, sem prejuízo às demais sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
7.2 - O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, destacando-se:
7.2.1 - Advertência;
7.2.2 - Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento;
7.2.3 - Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento;
7.2.4- O Credenciado poderá apresentar recusa do serviço mediante justificativa hábil, acatada pelo Município, sendo que a recusa por até 03 (três) serviços, acarretará o descredenciamento do licitante,
7.2.5 - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Dom viçoso por até 2 (dois) anos;
7.2.6 - Declaração de inidoneidade.
7.3 - Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face a conduta adotada pelo prestador de serviços, princípios do contraditório e ampla defesa.
7.4 -
08 - DOS PREÇOS
8.1- A prestação de serviços terá o preço conforme o Decreto Municipal de nº 387/2020 que definiu os preços após pesquisa junto aos prestadores do município, a saber:
Item | Especificação | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Prestação de serviços de PEDREIRO I para atendimento a diversas obras do Município, como construção de muros, construção de carneiras no cemitério municipal, instalação de equipamentos esportivos e/ou parquinhos, calçamentos, passagens elevadas, passeios, assentamento de pisos e revestimentos e outras. | Hora | 5.000 | 15,00 | 75.000,00 |
2 | Prestação de serviços de PEDREIRO II para atendimento a diversas obras do Município, no auxílio da prestação de serviços do pedreiro I, limpeza de obras, distribuição de materiais para o pedreiro I (tijolos, fazer massa, tábuas, andaime e outros materiais afins). | Hora | 5.000 | 7,71 | 38.533,33 |
8.1.3 - Valor global estimado é de R$ 113.533,33 (cento e treze mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
09 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o prazo legal não serão aceitas alegações de desconhecimento.
9.2 - Até 2 (dois) dias anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes contendo a documentação relativa ao processo de credenciamento dos interessados, qualquer cidadão, com plena capacidade civil, é parte legítima para impugnar este edital, devendo a Comissão processar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3 - Decairá do Direito de impugnar os termos deste edital quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
9.4 - O pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital deverá ser encaminhado através de e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolado na sala de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal de Dom viçoso/MG, aos cuidados da Comissão, e atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
9.4.1 - Petição dirigida ao Prefeito Municipal, subscrita pelo interessado, contendo qualificação do mesmo.
9.4.2 - Alegações fundamentadas, e se for o caso, pedido instruído com documentação/provas que se fizerem necessárias;
9.4.3 - Se interposta por pessoa física, a petição deverá estar acompanhada de cópia xerográfica do documento de identidade de seu signatário;
9.4.4 - Se apresentada por pessoa jurídica, deverá conter a devida qualificação da pessoa jurídica (nome/CNPJ/endereço/telefone), e a identificação/correlação de quem interpôs o pedido pela empresa;
9.4.5 - A Comissão decidirá sobre o pedido interposto no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do protocolo;
9.4.6 - A falta de pedido de esclarecimentos ou a não impugnação aos termos deste edital de Credenciamento, na forma e prazo legalmente definidos, acarreta a decadência do direito de arguir as regras do certame;
9.5 - O Município de Dom Viçoso não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou impugnações protocolizadas fora do prazo, e em local diverso do mencionado neste Edital.
9.6 - Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos ou pelo Jornal Panorama Ltda.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Das decisões da Comissão caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão pública e lavratura da ata, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Os recursos deverão ser preferencialmente, protocolados na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Dom viçoso ou encaminhados através de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.3 - O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal através da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que, se desejarem, poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 - Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão abrirá vista de todo o processo aos interessados, na sala de Licitações e Contratos, situada na Prefeitura Municipal de Dom viçoso/MG, facultada a extração de cópias.
11– DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
11.1 - Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação dos credenciados, será homologada pelo Prefeito Municipal e publicada no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no quadro de avisos e no Jornal Panorama Ltda.
12– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 - Para fazer face às despesas, será utilizada a dotação orçamentária do orçamento vigente do Município de Dom viçoso: 2.5.0.15.452.005.2.0030-33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
13– DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo Prefeito Municipal, juntamente com o engenheiro da prefeitura.
13.2 - A existência da fiscalização não eximirá o credenciado de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
14– DO CANCELAMENTO
14.1 - O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada:
A - Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
B - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Dom viçoso.
15– DOS ANEXOS
15.1 - Fazem parte do presente Edital, os respectivos anexos:
15.1.1 - Anexo I – Termo de referência do edital;
15.1.2 - Anexo II - Carta proposta para credenciamento;
15.1.3 - Anexo III– – Modelo de Declarações legais;
15.1.4 - Anexo IV– Minuta do contrato administrativo de prestação de serviços.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A administração municipal poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
16.2 - A administração municipal deverá anular, de ofício ou por provocação, o presente Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, na forma da Lei.
16.3 - A anulação do procedimento não gera direito à indenização, salvo nos casos legais.
16.4 - É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
16.5 - A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
16.6 - É vedado a Contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo.
16.7 - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão de Licitação, cabendo recurso à autoridade Superior.
16.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas/MG para dirimir quaisquer conflitos provenientes deste Credenciamento, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro.
16.9 - Mais informações poderão ser obtidas junto a Sala de Licitações e Contratos, da Prefeitura Municipal de Dom viçoso, situada à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 01, centro, ou pelo telefone (00)0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Dom Viçoso, 14 de março de 2020
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 024 / 2020
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº. 003 / 2020
CHAMADA PÚBLICA Nº. 002 / 2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO
1.1 - O presente Processo tem como objeto O CREDENCIAMENTO de Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de Pedreiro I Pedreiro II para atender as demandas do Município.
02– JUSTIFICATIVA
2.1 - A prefeitura Municipal de Dom Viçoso possui demanda elevada de obras, necessitando de prestação de serviços de pedreiros, estando utilizando deste procedimento para cumprir os Princípios constitucionais da Isonomia e da Igualdade, amparado ainda pelo Princípio Constitucional da Legalidade.
2.2 - A Prefeitura Municipal de Dom viçoso não possui no seu quadro de funcionários quantidade suficiente para atender as demandas do Município, necessitando adotar outros procedimentos legais para suprir a demanda, ressaltando ainda a economicidade da contratação via pessoa jurídica, tendo por base o alto índice atual dos encargos a serem recolhidos, quando ainda no presente caso, ditas obras serão por prazo determinado e de acordo com a necessidade, não se tratando de serviços de caráter continuado.
2.3 - O credenciamento visa ainda priorizar os consagrados Princípios Constitucionais da Legalidade, Formalidade, Isonomia e Igualdade.
2.4 - Os serviços de pedreiros serão utilizados para as obras de instalação de parquinhos infantis nas escolas e também em praça pública, instalação de equipamentos para academias ao ar livre, calçamento de ruas, construção de carneiras no Cemitério Municipal, construção de muros, construção de passeios e outras demandas da Administração.
03– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços a serem executados serão realizados na forma de execução direta, sob gestão e supervisão da Prefeitura Municipal, sendo que os credenciados estarão sujeitos a cumprir calendário, condições e locais e execução de trabalho em qualquer das obras a serem indicadas previamente pela Administração Pública deste município.
04 – DO PREÇO E ESTIMATIVA
4.1- A prestação de serviços terá o preço conforme o Decreto Municipal de nº 387/2020 que definiu os preços após pesquisa junto aos prestadores do município, a saber:
Item | Especificação | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Prestação de serviços de PEDREIRO I para atendimento a diversas obras do Município, como construção de muros, construção de carneiras no cemitério municipal, instalação de equipamentos esportivos e/ou parquinhos, calçamentos, passagens elevadas, passeios, assentamento de pisos e revestimentos e outras. | Hora | 5.000 | 15,00 | 75.000,00 |
2 | Prestação de serviços de PEDREIRO II para atendimento a diversas obras do Município, no auxílio da prestação de serviços do pedreiro I, limpeza de obras, distribuição de materiais para o pedreiro I (tijolos, fazer massa, tábuas, andaime e outros materiais afins). | Hora | 5.000 | 7,71 | 38.533,33 |
4.1.3 - Valor global estimado é de R$ 113.533,33 (cento e treze mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
05 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
5.1 - Cumprir fielmente as exigências do Decreto Municipal de nº 387/2020 e do Edital de Credenciamento, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.2 - Permitir que o Município proceda às devidas fiscalizações;
5.3 – Possuir todas as ferramentas e utensílios a serem utilizados nos serviços. Os equipamentos, ferramentas a serem utilizados nas obras, como também reparos e manutenção serão de responsabilidades dos credenciados;
5.4 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do credenciamento;
5.5 - Indenizar o Município de Dom viçoso por todo e qualquer dano decorrente, direta ou indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
5.6 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e no presente Decreto;
5.7 - Os credenciados contratados para prestação de serviços sujeitar-se-ão aos mecanismos de regulação e às auditorias da Administração Pública.
5.8. Os credenciados deverão prestarem os serviços dentro das normas legais vigentes, em estrita obediência as regras técnicas e ambientais, utilizando-se ainda dos EPIs, e demais técnicas de segurança do trabalho, não se responsabilizando o Município por quaisquer acidentes que porventura possam ocorrer.
06 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços executados pelos credenciados;
6.2 - Fornecer todos os materiais necessários à execução das obras;
6.3 - Notificar o prestador de serviços credenciado sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
6.4 - Efetuar os pagamentos devidos ao credenciado nas condições estabelecidas; os serviços efetivamente prestados;
6.5 - Fiscalizar a execução do Termo de Credenciamento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do credenciado pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.6 - Rejeitar toda e qualquer prestação de serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações constantes no Decreto Municipal de nº 37/2020 e do Edital destinado a contratação dos prestadores de serviços;
Prefeitura Municipal de Dom Viçoso, 13 de março de 2020
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 024 / 2020
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº. 003 / 2020
CHAMADA PÚBLICA Nº. 002 / 2020
ANEXO II CARTA PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Requeiro o credenciamento para o(s) item (ns) assinalado(s) na tabela abaixo, assumindo o compromisso de prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos neste Edital de Chamamento Público e no Termo de Credenciamento.
Item | Especificação | Quantidade total prevista | Unidade de Medida | Quantidade de horas que se propõe a executar |
1 | Prestação de serviços de PEDREIRO I para atendimento a diversas obras do Município, como construção de muros, construção de carneiras no cemitério municipal, instalação de equipamentos esportivos e/ou parquinhos, calçamentos, passagens elevadas, passeios, assentamento de pisos e revestimentos e outras. | 5.000 | Hora | |
2 | Prestação de serviços de XXXXXXXX XX para atendimento a diversas obras do Município, no auxílio da prestação de serviços do pedreiro I, limpeza de obras, distribuição de materiais para o pedreiro I (tijolos, fazer massa, tábuas, andaime e outros materiais afins). | 5.000 | Hora |
DECLARO TAMBÉM, TER DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS ACIMA INDICADOS
Dom viçoso, de de 2020.
Assinatura de representante legal da empresa
Se possível usar papel timbrado da empresa
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 024 / 2020
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº. 003 / 2020
CHAMADA PÚBLICA Nº. 002 / 2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A empresa ............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede à
Rua............................. ,nº......., em............................., na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal,
DECLARA sob as penalidades da Xxx, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988.
DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências, Cláusulas e condições do presente edital.
Dom viçoso, de de 2020.
Assinatura de representante legal da empresa
Se possível usar papel timbrado da empresa
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 024 / 2020 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº. 003 / 2020
CHAMADA PÚBLICA Nº. 002 / 2020
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº --------
CONTRATANTE: Município de DOM VIÇOSO, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.188.268/0001-64, neste ato representado pelo seu Prefeito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG M-8. 378.403 e do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: , CNPJ Nº , sediada à , nº , em , UF, neste ato representada por , portador do RG
e do CPF .
EMBASAMENTO: Processo de Licitação nº 024/2020, Inexigibilidade nº 004/2020 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato administrativo tem como objeto a prestação de serviços de Pedreiro I e ou Pedreiro II para atender as demandas do Município, a saber: (descrever os serviços)---------------------
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços a serem executados neste instrumento serão realizados na forma de execução direta, sob gestão e supervisão da Prefeitura Municipal de Dom Viçoso, sendo que o CONTRATADO estará sujeito a cumprir o cronograma e prazo de execução da obra constante na Cláusula Primeira deste instrumento, além da observância de suas condições, locais, forma de execução do trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total estimativo deste instrumento, para execução das obras constantes da Cláusula
Primeira será de R$ ( ), correspondente a
horas, conforme planilha abaixo, podendo ser aditado ou suprimido ditos valores e horas, conforme a demanda e necessidade, tudo em observância a Lei Federal de n° 8.666/93 e alterações.
Item | Especificação | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Prestação de serviços de PEDREIRO I para atendimento a diversas obras do Município, como construção de muros, construção de carneiras no cemitério municipal, instalação de equipamentos esportivos e/ou parquinhos, calçamentos, passagens elevadas, passeios, assentamento de pisos e revestimentos e outras. | Hora | |||
2 | Prestação de serviços de PEDREIRO II para atendimento a diversas obras do Município, no auxílio da prestação de serviços do pedreiro I, limpeza de obras, distribuição de materiais para o pedreiro I (tijolos, fazer massa, tábuas, andaime e outros materiais afins). | Hora |
3.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal correspondente ao total de horas trabalhadas, devidamente conferida e liquidada pela fiscalização do CONTRATANTE.
3.3 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar as Certidões do INSS, FGTS, Débitos Trabalhistas – CNDT e as Guias pagas do DAS (Documento de Arrecadação Social) junto com a Nota Fiscal.
3.4 - A regularidade será conferida no ato da entrega da Nota Fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer irregularidade, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020, podendo, entretanto, ser renovado por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.3.0.12.361.003.2.0011 -3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 - Será da CONTRATADA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviços, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
7.1.1 - Modificar o presente instrumento unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
7.1.2 - Aplicar a legislação dos Contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
7.2 – DOS DIREITOS DA CONTRATADA
7.2.1 – Receber o pagamento dentro do prazo estipulado referente aos serviços prestados.
7.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.3.1 – Cumprir todas as Cláusulas deste Contrato, bem como as exigências do Decreto Municipal de nº 387/2020 e do Edital de Credenciamento, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
7.3.2 - Permitir que o Município proceda às devidas fiscalizações;
7.3.3 - Os equipamentos e ferramentas a serem utilizados nas obras, como também o custo de seus reparos e conservação serão de responsabilidades do CONTRATADO.
7.3.4 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto do credenciamento;
7.3.5 - Indenizar o Município de Dom Viçoso por todo e qualquer dano decorrente, direta ou indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
7.3.6 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e no presente Decreto;
7.3.7- Deverá o CONTRATADO providenciar todos os EPIs necessários e execução das obras constantes deste instrumento, tudo em observância as regras de segurança do trabalho, não se responsabilizando o Município por quaisquer acidentes que porventura possam ocorrer.
7.3.8 – Ficará sob a responsabilidade do CONTRATADO, reparar, corrigir e refazer falhas nos serviços executados que estejam em desacordo com as exigências técnicas legais e do Município de Dom Viçoso.
7.4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.4.1 - Acompanhar e fiscalizar os andamentos dos serviços executados pela CONTRATADA;
7.4.2 - Fornecer todos os materiais necessários à execução das obras;
7.4.3 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
7.4.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas referente aos serviços efetivamente prestados;
7.4.5 - Fiscalizar a execução do Termo de Credenciamento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do credenciado pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.4.6 - Rejeitar toda e qualquer prestação de serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações constantes no Decreto Municipal de nº 387/2020 e do Edital destinado a contratação dos prestadores de serviços;
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 - Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
8.2 - Atraso injustificado na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao Município;
8.3 - Desempenho insatisfatório do prestador;
8.4 - O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93;
9.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A) - multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
B) - advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
C) - multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
D) - multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
E) - multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
F) - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
G) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.3 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Este Contato Administrativo poderá sofrer alterações e as supressões em forma de Termos Aditivos que se fizerem necessários, em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA
11.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, com atribuições para aferir os serviços executados e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidas na cláusula sexta.
11.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
11.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido,
salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado conforme o interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidade com os artigos 57 e 65, ambos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão poderá ser efetiva, caso ocorra os motivos mencionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito e comprovadamente entregue no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
13.2 - A rescisão reger-se-á no disposto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECONHECIMENTO
14.1 - O CONTRATADO declara reconhecer os Direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, tudo em conformidade com o disposto no Artigo 77 da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato Administrativo, serão aplicadas as normas e as regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando conflitar com as Cláusulas estipuladas neste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas para as questões resultantes do presente instrumento ou mesmo de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas o tudo presente, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Xxx Xxxxxx, ------ de de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS: