CONTRATO Nº 51/2016 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEGUROS PREGAO 05/2016
Visto Assessoria Jurídica Em / / . Dr. Vanderlei Steiger
OAB 53475
CONTRATO Nº 51/2016 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEGUROS PREGAO 05/2016
O MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO – RS -, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 87.613.097/0001-96, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal ARACI XXXXX XXXXXXX IRBER, residente e domiciliado nesta cidade de São Martinho/RS, denominada CONTRATANTE e, de outra parte a Empresa NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, com inscrição no CNPJ sob nº 85031334/0001-85, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX resolvem e deliberam firmar o presente Contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade à prestação dos serviços de seguro de coberturas responsabilidade civil dos veículos da Prefeitura Municipal, conforme “TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO” Pregão presencial 05/2016.
ITEM | DESCRICAO | VALOR UNITARIO |
01 | TIPO: ÔNIBUS MODELO: IVECO CITYCLASS 70C17 ESCOLAR ANO: 2015 - MODELO: 2016 02 TRIPULANTES 030 PASSAGEIROS PLACAS: IXD-2888 Uso: Transporte de Passageiros e Funcionários Cobertura: RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA (DAER-RS) Valor Cobertura Mínima: - DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS R$ 600.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA TRIPULANTES - MORTE ACIDENTAL R$ 43.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA TRIPULANTES - INV. PERMANENTE R$ 43.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA TRIPULANTES – DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 11.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSGEIROS - MORTE ACIDENTAL R$ 43.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSGEIROS - INV. PERMANENTE R$ 43.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSGEIROS – DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 11.000,00 Apólice atual: SEGURO VEICULO NOVO - VIGÊNCIA 01 (UM) ANO | 1.176,33 |
02 | TIPO: ÔNIBUS MODELO: M.BENZ/ OF 1519 R. OTE ESCOLAR ANO: 2014 – MODELO: 2014 002 TRIPULANTES 055 PASSAGEIROS PLACAS: IWB-8575 Uso: Transporte de Passageiros e Funcionários Cobertura: RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA (DAER-RS) Valor Cobertura Mínima: - DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS R$ 600.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA TRIPULANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 43.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA TRIPULANTES – INV. PERMANENTE R$ 43.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA TRIPULANTES – DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 11.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSGEIROS – MORTE ACIDENTAL R$ 43.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSGEIROS – INV. PERMANENTE R$ 43.000,00 - ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSGEIROS – DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 11.000,00 Apólice atual: SEGURO VEICULO NOVO - VIGÊNCIA 01 (UM) ANO | 1.487,69 |
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de acordo com o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO da Licitação, no valor total de R$ 2.664,02(dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais, dois centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
2014 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3390 39 69 00 00 00 – SEGUROS
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias, após a entrega das apólices, por parte da Empresa Vencedora, mediante a apresentação da fatura correspondente.
CLAUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar a prestação dos serviços. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, decorrentes da prestação dos serviços;
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência das 24 horas de 23/05/2016 as 24 horas de 23/05/2017, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
São Martinho, 23 de maio de 2016.
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA
Contratado
ARACI Z. K. IRBER
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXX XXXXXXX LIDIA SUZANE PATZ