Termo de Contrato nº 022/2023 de 18/04/2023 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE ÁUDIO EM CARRO DE SOM PARA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE INTERESSE SOCIAL QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS E A EMPRESA...
Termo de Contrato nº 022/2023 de 18/04/2023 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE ÁUDIO EM CARRO DE SOM PARA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE INTERESSE SOCIAL QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS E A EMPRESA PRF DE XXXXX SONORIZAÇÃO E PROPAGANDA
(Processo Administrativo Nº 0000286 de 16/03/2023)
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS, CNPJ-MF nº 04.239.111/0001-06, com endereço na
Av. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX – CEP 25.805-001, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Vereador Presidente Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e a empresa XXX XX XXXXX SONORIZAÇÃO E PROPAGANDA, CNPJ-MF nº 08.688.355/0001-27, com endereço na
Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx/XX – CEP 25.802-030, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 067030304, emitida pelo IFP/RJ, CPF nº 000.000.000-00, conforme consta no Requerimento de Empresário acostado aos autos, firmam o presente Termo de Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº 0000286/2023, doravante denominado Processo, concernente ao ato de Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os contraentes enunciam as cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas aplicações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
A Contratada se obriga a prestar serviços de produção e veiculação de áudio em carro de som para
publicidade institucional, de interesse social, para atender a Câmara Municipal de Três Rios, pelo período de 12 (doze) meses, na conformidade do Processo Administrativo nº 0000286/2023, no qual integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais e com o quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UND. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | SUBTOTAL |
01 | 288 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE ÁUDIO EM CARRO DE SOM PARA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, DE INTERESSE SOCIAL, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS. | R$ 50,00 | R$ 14.400,00 |
PREÇO TOTAL: R$ 14.400,00 |
As horas contratadas serão distribuídas da seguinte forma:
a) NO DIA ÚTIL ANTERIOR (OU NA VÉSPERA) E NO DIA das SESSÕES a serem realizadas NOS BAIRROS E COMUNIDADES: Pelo menos 03 (três) horas diárias no período da manhã e 03 (três) horas diárias no período da tarde, totalizando 12 (doze) horas.
b) NO DIA ÚTIL ANTERIOR (OU NA VÉSPERA) E NO DIA das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS promovidas pela Câmara Municipal de Três Rios: Pelo menos 03 (três) horas diárias no período da manhã e 03 (três) horas diárias no período da tarde, por todos os bairros da cidade, totalizando 12 (doze) horas.
Faculta-se a utilização de mais de um carro de som.
c) NO DIA DAS SESSÕES REALIZADAS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS cuja pauta inclua Projeto de Lei de relevante interesse público, mediante solicitação: O tempo que a Câmara Municipal de Três Rios entender necessário, respeitada a quantidade de horas contratadas.
SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
TERCEIRA (DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
A prestação dos serviços será realizada na forma, condições e prazos previstos no presente termo de
contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação dos serviços será realizada nas condições estabelecidas no presente termo, seguindo os parâmetros de qualidade, com emprego de ferramentas apropriadas, e disponde de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega do texto, a Contratada deverá disponibilizar infraestrutura para a execução dos serviços, de acordo com a necessidade da Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os serviços serão solicitados pela Contratante por meio de telefone ou e-mail, sempre que necessário, informando o texto para divulgação, devendo a Contratada atender a demanda dentro do prazo de 02 (duas horas).
PARÁGRAFO QUARTO
A Contratada deverá disponibilizar um veículo devidamente equipado com aparelhagem de som, incluindo microfone com capacidade e potência suficientes para a transmissão do som com nitidez e qualidade na realização do serviço, dispondo de motorista devidamente habilitado para a condução do veículo.
PARÁGRAFO QUINTO
A gravação do texto deverá ser realizada em meio eletrônico para divulgação em carro de som, sendo as gravações do spot em formatos mais comuns (MP3, WAV, WMV, WMA).
PARÁGRAFO SEXTO
A Contratada deverá disponibilizar um veículo motorizado, tipo automóvel, em perfeito estado de conservação, devidamente equipado com sonorização para o cumprimento do objeto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O serviço será prestado em dias úteis, em horários a serem definidos pela Contratante, podendo, a critério da mesma, abranger período noturno.
QUARTA (DO RECEBIMENTO)
O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas:
a) Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente na data da entrega da fatura/nota fiscal referente aos serviços prestados;
b) Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a Contratante avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO
O recebimento definitivo pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo presente contrato.
QUINTA (DA FISCALIZAÇÃO)
A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, caberá a servidora Tais Regina
Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 4141, que deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases do contrato, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A existência e a atuação da fiscalização da Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros.
SEXTA (DO VALOR)
O valor do contrato é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), correspondendo ao objeto
definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula décima.
SÉTIMA (DA DESPESA)
A despesa do contrato neste exercício correrá por conta da dotação orçamentária 00.000.0000.0000 –
3.3.90.39.00, do orçamento vigente da Câmara Municipal de Três Rios, conforme nota de empenho acostada aos autos do Processo.
OITAVA (DO PAGAMENTO)
Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal
emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo da Câmara Municipal. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Termo de Contrato assinado e publicado, deverá ser atestada pela fiscalização. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido ao Setor Financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação.
PARÁGRAFO QUARTO
As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
RAZÃO SOCIAL: CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS
ENDEREÇO: XXXXXXX XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXX XX, XXXXXX, XXXX XXXX/XX - XXX: 00.000-000
CNPJ: 00.000.000/0001-06
TEL: (00) 0000-0000
NONA (DO REAJUSTAMENTO)
O preço pactuado será fixo e irreajustável, sendo vedada a utilização pelas partes de qualquer espécie de
atualização monetária.
DÉCIMA (DO PRAZO)
O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, tendo início na data de sua assinatura, vedada sua
prorrogação.
DÉCIMA PRIMEIRA (DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE)
Constituem obrigações e responsabilidades da Contratante:
I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas;
II) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
III) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
IV) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do contrato.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA)
Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada:
I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros;
II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente;
III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
IV) Executar os serviços dentro dos melhores padrões de qualidade, utilizando-se da mais moderna tecnologia;
V) Operar com profissionais devidamente treinados e preparados para a execução das atividades ora contratadas;
VI) Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Três Rios toda e qualquer irregularidade que impossibilite ou dificulte a execução do objeto;
VII) Não divulgar qualquer informação obtida em decorrência do cumprimento da contratação, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal de Três Rios;
VIII) Xxxxxx durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigida;
IX) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara Municipal de Três Rios;
X) Disponibilizar um veículo devidamente equipado com aparelhagem de som, incluindo microfone com capacidade e potência suficientes para a transmissão do som com nitidez e qualidade na realização do serviço;
XI) A Contratada se compromete a executar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da entrega do texto para gravação;
XII) Disponibilizar motorista devidamente habilitado para a condução do veículo;
XIII) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, arcando com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
XIV) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Contratante e/ou terceiros, dolosa ou culposamente, durante a execução do serviço;
XV) A gravação do texto em meio eletrônico para divulgação das informações no carro de som;
XVI) Disponibilizar a gravação do spot em formatos mais comuns (MP3, WAV, WMV, WMA).
DÉCIMA TERCEIRA (DAS PENALIDADES)
A Contratada, total ou parcialmente inadimplente, observados os princípios da ampla e prévia defesa,
contraditório e proporcionalidade, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) Multa:
b.1) Administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial, com ou sem prejuízo para o serviço;
b.2) Xxxxxxxxx, ocorrendo atraso na execução, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou interpelação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a Contratante;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se a prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de multa poderá ser cumulada com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A penalidade de multa não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor de multa aplicada será descontado de eventuais créditos que tenha a Contratada em face da Contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
DÉCIMA QUARTA (DA RESCISÃO)
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93,
com as consequências indicadas no seu art. 80, sem prejuízo das sanções previstas na lei e no contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo devidamente instaurado, assegurado o direito a prévia e ampla defesa.
DÉCIMA QUINTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em
parte.
DÉCIMA SEXTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas
decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA SÉTIMA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em até 05 (cinco) dias, contados de sua assinatura, a Contratante providenciará a publicação no Entre-
Rios Jornal, em resumo, do presente termo de contrato, para dar-lhe a devida eficácia.
DÉCIMA OITAVA (DO FORO)
O Foro do contrato será o da Comarca de Três Rios, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas abaixo.
Três Rios, 18 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Três Rios Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Presidente Contratante
Prf de Souza Sonorização e Propaganda
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Representante Legal Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato:
Tais Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Matrícula nº 4141