ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Ministério da Educação
Instituto Federal do Espírito Santo Campus Serra
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ……../….. DE CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO IFES CAMPUS SERRA, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO E A
EMPRESA………………………………...
Pelo presente instrumento de contrato de um lado o Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes, Campus Serra, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE" com sede na Xxxxxxx XX-000, Xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.838.653/0016-84, representada por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx das Neves Orlandi, nomeado(a) pela Portaria nº ...................., de .......
de .......................... de 20..... portador do CPF nº .................................... e RG nº .............................
SPTC-ES, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº 23158.002842/2021-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de CONSTRUÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO DO IFES CAMPUS SERRA, conforme anteprojeto arquitetônico, que será prestado nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do RDC 02/2021 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 10 (dez) meses, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado na meta XXXX, do Programa XXXXX, do Plano Plurianual YYYY, conforme art. 57, I da Lei de
Licitações.
2.3 A execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar a partir da assinatura da ORDEM DE SERVIÇO, cujas etapas observarão o cronograma fixado no cronograma físico-financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento.
2.3.1 A CONTRATADA terá 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato que coincidirá com a assinatura da Ordem de Serviço, para promover a mobilização necessária ao início a execução do objeto.
2.4 Os prazos de início e de conclusão dos serviços poderão sofrer alteração, em caso de ocorrência de algum motivo elencado no § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/1993. A prorrogação será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ x.xxx.xxx,xx.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
● Gestão/Unidade:
● Fonte:
● Programa de Trabalho:
● Elemento de Despesa:
● PI:
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Projeto Básico – Anexo II, e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, observados o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Índice
Nacional da Construção Civil – INCC da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº
8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
7.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.12 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.13 Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.14 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.15 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 O objeto deste contrato será recebido de acordo com o disposto no art. 73 da Lei 8666/1993.
8.2 A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada de acordo com o disposto no art. 67 da Lei 8.666/1993, IN SEGES/MP nº 5/2017 e suas alterações.
8.3 Observará as demais disposições contidas no Projeto Básico – Anexo II – Parte 2.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico –
Anexo II – Parte 2, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 40%(quarenta por cento) do
valor total do contrato, nas seguintes condições:
10.1.1 A administração local ou indireta não poderá ser subcontratada.
10.1.2 É vedada a sub-rogação completa do objeto do contrato, sendo permitida a subcontratação dos seguintes serviços, mediante prévia e expressa autorização do IFES – Campus Serra:
a) Execução da Terraplanagem;
b) Instalação das Venezianas/Estrutura Metálica;
c) Instalações de Climatização;
d) Instalação do CFTV/Lógica;
e) Instalação de Portas;
f) Instalação da Plataforma elevatória;
10.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.2.1 Somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
10.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.4 A licitante vencedora poderá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
10.4.1 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
10.4.2 No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
10.4.3 A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.4.4 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às empresas subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital, em especial
no Projeto Básico – Anexo II – Parte 2.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Basico, Anexo II – Parte 2 do Edital;
12.2.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal
e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5 A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
nº 8.666, de 1993, na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal de Serra, Seção Judiciária do Espírito Santo, por força do
disposto no Artigo 109, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com exclusão de qualquer outro, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Serra – ES, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
NOME:
CPF:
2)
NOME:
CPF: