Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL-PR, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI/SENAI/FIEP/IEL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (GLOBAL/POR LOTE/POR ITEM), conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002,24/02/2006 e 01/07/2011, bem como a Resolução 047/2021, 116/2021, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 27/11/2023.
1.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 10h, do dia 05/12/2023.
1.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10h30min do dia 05/12/2023.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do SESI/SENAI/FIEP/IEL, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e www.licitacoes- x.xxx.xx.
1.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
1.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E GOVERNANÇA PARA O CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB PARA AS SOLICITAÇÕES E PADRONIZAÇÃO DE NOVOS CADASTROS DE ITENS, descritos no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 3.2;
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi/Xxxxx não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
3.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL.
3.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.8.5 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI/SENAI/FIEP/IEL ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
5. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 O licitante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema licitações-e. Os documentos de habilitação deverão
ser encaminhados via e-mail conforme item 6.17 deste edital.
5.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
5.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL, disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ aceitando- os de forma integral e irretratável.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL, indicando data e horário da continuidade do certame.
6.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente
para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta
assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação do SESI/SENAI, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado do Pregão será divulgado via internet no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO VI.
7.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 6.17 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inabilitada.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, por meio do endereço eletrônico – e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Caberá à Comissão de Licitações do SESI/SENAI decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
8.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8.5 A Comissão de Licitação não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL ou no site do Banco do Brasil. Caso a licitante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicado neste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitação do SESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI/FIEP/IEL e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSO
10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 10.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
10.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
10.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
10.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do
SESI/SENAI/FIEP/IEL por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
10.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI/FIEP/IEL, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI/SENAI/FIEP/IEL formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas no item 17 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
14.5 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VI)
14.6 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
14.7 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
15.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde que devidamente fundamentado e aceito pelo SESI/SENAI/FIEP/IEL, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SISTEMA FIEP a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI/FIEP/IEL a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI/FIEP/IEL;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no
contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.1 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.9” e “16.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.2 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.3 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.4 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
16.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SESI/SENAI/FIEP/IEL mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
17.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SESI/SENAI/FIEP/IEL a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
19.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI/FIEP/IEL o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a
formulação das propostas.
19.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI/FIEP/IEL, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SESI/SENAI/FIEP/IEL.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI/FIEP/IEL conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
19.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. FORO
21.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 27 de novembro de 2023.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SESI/SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E GOVERNANÇA PARA O CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB PARA AS SOLICITAÇÕES
E PADRONIZAÇÃO DE NOVOS CADASTROS DE ITENS
O VALOR TOTAL DESTA LICITAÇÃO É DE R$ 366.250,45
LOTE ÚNICO – VALOR MÁXIMO DO LOTE R$ 366.250,45 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | Implantação e interface da plataforma Web | Único | 1 | R$ 37.699,87 | R$ 37.699,87 |
02 | Cadastro de Itens novos: | Sob Demanda | 15.000 | R$ 14,29 | R$ 214.350,00 |
03 | Licenciamento mensal de plataforma (Usuários ilimitados) | Mensal | 12 | R$ 6.382,09 | R$ 76.585,08 |
04 | Desenvolvimentos adicionais (horas) | Sob Demanda | 150 | R$ 250,77 | R$ 35.615,50 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
**Deverá ser inserido no Licitações-e o valor TOTAL do LOTE. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas por estarem em desacordo com o edital.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A contratação especializada, baseia-se em:
- Serviço de implantação do software, englobando todas as necessidades de personalização para atender ao processo;
- Serviço de descrição de itens e gestão da governança dos padrões dos novos itens solicitados;
- Serviço de fornecimento da plataforma especializada com a licença aos usuários FIEP;
- Serviço de horas técnicas desenvolvimento para adequação do serviço/software ao negócio do Sistema FIEP. Devendo ser realizado por uma única empresa, devido a necessidade de sinergia entre as entregas e atendimento. Abaixo consta as necessidades atribuídas a cada escopo.
1.1. DESCRIÇÃO E GOVERNANÇA DOS ITENS
1.1.1. A CONTRATADA deverá ser responsável pela Implementação de padrões cadastrais de materiais e serviços, assegurando que os novos cadastros sejam gerados de acordo com os padrões descritivos de marcado e aprovado juntamente a CONTRATANTE.
1.1.2. Realizar carga de itens dos cadastros ativos no ERP da CONTRATANTE, com as informações técnicas e padrões descritivos já utilizados.
1.1.3. No momento da carga dos itens, caso seja avaliado a necessidade de alteração/adequação do item, solicitar aprovação previa da CONTRATANTE para complemento mediante custo reduzido ou desabilitar o item caso seja necessário;
1.1.4. A solicitação de item novo deve ser criada exclusivamente de PDMs já existentes, caso ainda não exista PDM adequado, deve ser criado um PDM, para que após, possa ser criado o item no padrão de descrição de material referenciado.
1.1.5. Realizar o enriquecimento dos dados técnicos na descrição dos itens, baseados em link de referência e/ou marca modelo fabricante. No caso de marca modelo ou fabricante não deve ser adicionada esta informação no descritivo, salvo em caso de peças de reposição.
1.1.6. Atender solicitações de novos itens, sob demanda, de aproximadamente 24.000 itens/ano, podendo haver variação entre os meses, devido a sazonalidade das prestações de serviços da CONTRATANTE, sem a obrigatoriedade de consumo deste quantitativo pelo SISTEMA FIEP.
1.1.7. O prazo para SLA deverá ser 08 horas úteis, para uma média diária de solicitações de até 92 itens, podendo atender maior ou menor quantidade conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.1.8. Para os casos em que será necessário realizar a solicitação em massa, deverá ser aberto chamado para conversão da listagem em solicitação única e terá prazo de atendimento, conforme tabela do item 1.15.2.
1.1.9. Caso o fornecedor disponha de uma base de itens de referência, o qual podemos utilizar para solicitar o cadastro como referência, será pago 50% do valor contratado.
1.1.10. Inclusão de códigos da classificação fiscal baseadas em informações são referentes ao NCM (Materiais) e a lei 116 (Serviços) vigentes.
1.1.11. Classificar o item novo entre as 355 famílias do agrupamento de compras, conforme a taxonomia própria da FIEP.
1.1.12. Prover descritivos curtos com limite mínimo de 250 e máximo de 300 caracteres e descritivos longos de no mínimo 800 e máximo de 1.000 caracteres.
1.1.13. Controlar a utilização de caracteres especiais, acentuação, abreviação e pontuação, conforme alinhamentos prévios.
1.1.14. Não permitir o cadastro de itens idênticos e similares evitando a duplicidade, salvo ao possuir diferenciação na informação de estocagem.
1.1.15. Aplicar as regras de negócio, baseado nas famílias de compras, para demais campos necessários para conclusão do cadastro do item no ERP: Estoque (Gr.Mod.Item, Gr.Dim.Armazenamento, Gr.Dim.Rastreamento, Hier.Reserva e Gr.Seq.Unidade), TP. Produto, Grupo Itens e Parecer técnico obrigatório na compra.
1.1.16. Possibilitar workflow de avaliação técnica da solicitação de cadastro de novo item para determinados itens e famílias específicas.
1.1.17. Deve ser adicionado uma mídia relacionada e/ou link de referência em todos os materiais para identificação, com exceção de serviços.
1.1.18. A gestão dos cadastros dos itens, bem como, a governança deverá ser realizada conforme o padrão documentado acordado em reunião de kickoff ou posterior na prestação do serviço.
1.1.19. Realizar a tratativa de itens com divergência, através do processo de cadastramento via API resultante de dados divergentes possibilitando nova integração para efetivamente concluir o cadastro.
1.1.20. Para itens cancelados antes da avaliação da contratada não serão cobrados, após avaliação da CONTRATADA, inclusive por duplicidade, considerar a cobrança de 50% do valor normal.
1.1.21. Manter um atendimento padronizado entre os membros da equipe, gerando descritivos padronizados mesmo com atendentes diferentes;
1.1.22. Para medição da qualidade do serviço, será criado um indicador sobre os alinhamentos realizados no início da prestação do serviço, podendo ser repactuado a qualquer momento mediante aceite da CONTRATANTE.
1.1.23. Caso este indicador esteja com qualidade inferior a 95%, será concedido desconto de 5% sobre estes itens.
1.1.24. O acordo de nível de serviço contemplará um dispositivo de desconto gradual quando do não atendimento do prazo contratado, conforme apresentado abaixo:
% Atendimento SLA | % Desconto Aplicado |
Sobre o valor dos itens fora prazo de atendimento | |
< 65% | 15,0% |
< 75% | 10,0% |
< 85% | 5,0% |
>= 85% | Não se aplica |
1.2. DO SOFTWARE OFERECIDO DA CONTRATADA E OPERAÇÃO
A utilização do Software disponibilizado pela empresa contratada, entende-se por disponibilização da Plataforma da CONTRATADA, a Cessão de direito de uso de ambiente WEB da Plataforma Tecnológica como serviço (SaaS) em nuvem, atendendo a todos os requisitos descritos conforme abaixo:
1.2.1. SOBRE A PLATAFORMA:
1.2.1.1. A CONTRATADA deve disponibilizar uma plataforma WEB para execução das operações em aplicação modelo SaaS similar o ERP da CONTRATANTE, ou Portal Web ou Server Client, permitindo a execução das tarefas de: solicitação de novos cadastros itens de materiais e serviços, manutenção em cadastros existentes, possibilitar inscrição de usuários e hierarquias, relatórios nativos sobre indicadores e registros de alterações;
1.2.1.2. A base de dados é de responsabilidade da CONTRATADA, em ambiente próprio, (desejável) em plataformas disponibilizadas em Servidores Solução SaaS e WS, serviços cognitivos de nuvem pública: IBM, Microsoft, Amazon e Google, e o Backup de dados deve ser também de sua responsabilidade e recorrente, garantido a integridade das informações e a necessidade que possa surgir para consultas ou Restore de dados.
1.2.1.3. Permitir a utilização de servidores próprios quais a CONTRATADA deve disponibilizar o caminho de acesso para os diversos ambientes, de testes, homologação e operação;
1.2.1.4. Em conjunto as necessidades de novos desenvolvimentos e manutenções periódicas devido as atualizações recorrentes é necessário possuir o Plano de manutenção, devendo manter o sistema em pleno funcionamento com suas operações e formulários acessíveis e operacionais 12h por dia do tempo no Ar em operação. Permitir reversão (rollback) da promoção de um processo, restabelecendo a versão anterior na produção.
1.2.1.5. Sem prejuízo das outras exigências contidas neste Edital, a CONTRATADA deve apresentar o Plano de Rotina de Backup e retenção dos dados, e nele contemplar o tempo de guarda dos registros;
1.2.1.6. A CONTRATADA deve realizar e apoiar na implantação em produção dos processos desenvolvidos, prestar sustentação do processo no período da implementação e proporcionar garantia dos serviços continuados;
1.2.1.7. (Desejável) Permitir construir um serviço customizado para ler os dados do ERP no momento de selecionar preenchimentos de dados em campos da plataforma da CONTRATADA;
1.2.1.8. Permitir efetuar todas as parametrizações necessárias no sistema da CONTRATADA de forma a contemplar as exigências das regras de negócio para criação de itens no formulário do ERP da CONTRATANTE;
1.2.1.9. Possibilidade de customizar os campos nos formulários do sistema da CONTRATADA, quais devem ser utilizados no processo de aprovação pelo fluxo do Workflow e posteriormente contemplados nos na integração para ERP; 1.2.1.10.Permitir efetuar todas as parametrizações necessárias no Workflow do sistema da CONTRATADA, de forma a contemplar as exigências das regras de negócio para preenchimento dos campos, hierarquias de aprovações conforme as existentes nas entidades do Sistema Fiep;
1.2.1.11.O Workflow de aprovação deve ser nativo do sistema da CONTRATADA, deve possibilitas trafegar entre as áreas e pessoas responsáveis e capacitadas, tanto do Sistema Fiep habilitadas em sua plataforma quanto especialistas do fornecedor, para fins preenchimento e aprovações necessárias dos dados para geração dos novos registros, como como a manutenção de dados nos cadastros já existentes;
0.0.0.00.Xxx relação aos fluxos, deverá minimamente possuir fluxos para item / serviço, contemplando o envio para a área técnica apenas em famílias especificas e no caso de serviços deverá contemplar a área de contabilidade FIEP, permitindo a alteração a qualquer tempo sem ônus a CONTRATANTE;
1.2.1.13.Para a configuração do workflow, a plataforma deverá ter pelo menos 3 níveis, sendo estabelecido a aprovação conforme a taxonomia do item;
1.2.1.14.A possibilidade de customizações no próprio Workflow do sistema da CONTRATADA para atendimento ao preenchimento dos campos, alteração das hierarquias de aprovações conforme demanda e regras de negócio que são muito específicas;
1.2.1.15.Para o atendimento das solicitações demandadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atender dentro do período estabelecido na ANS desse edital, deverá apontar a solução e os esforços necessários para a execução da prestação de serviço, devendo aguardar a aprovação pela CONTRATANTE para execução do referido atendimento; 1.2.1.16.Deverá apresentar na solicitação o tempo da ANS de forma visível, o tempo decorrido/faltante para finalizar o prazo de atendimento das ações por parte da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
1.2.1.17.Possuir indicativo visual/sonoro em tela, alertas/mensagens em meios eletrônicos, para os usuários que necessitam executar ações em qualquer fase da solicitação;
1.2.1.18.É necessário manter o registro do item antigo, caso haja substituição ou necessidade de recadastramento;
1.2.1.19.A plataforma não poderá permitir edição dos itens, caso haja necessidade de alteração, o mesmo deverá ser inativado e recadastrado;
1.2.1.20.A ferramenta deve permitir a inserção de foto e anexos técnicos caso haja necessidade;
1.2.1.21.A ferramenta deve disponibilizar a tela para inserção de informações fiscais, tais como: Valor estimado do item, usabilidades, durabilidades etc.
1.2.1.22.Deve haver a possibilidade de solicitação em massa, para casos específicos e acordados. Nestes casos a opção deverá ser configurada apenas para usuários chaves da CONTRATANTE para realizar a abertura deste chamado. O SLA de atendimento deste chamado de solicitação em massa, consta na descrição da tabela do item 1.15.2
1.2.1.23.Possibilidade de cadastrar novos itens a partir de referências técnicas indispensáveis e encontradas no mercado de fornecimento de produtos e serviços, passando pela descrição da equipe especializada do fornecedor;
1.2.1.24.A ferramenta deverá possuir a opção de permitir o envio automático de e-mails aos usuários, solicitantes e atores, de forma específica ou geral para cada mudança de status do fluxo da solicitação de item novo;
1.2.1.25.O acompanhamento da solicitação deverá estar disponível para consulta, com informação de qual área está atuando e tempo ocorrido da solicitação;
1.2.1.26.Possibilidade de consultar os dados de itens no sistema da CONTRATADA, das nossas entidades e (desejável) consulta de itens compartilhados entre as bases de clientes, para fins de agilizar o processo de busca e criação de novos itens;
1.2.1.27.(Desejável) possuir relatórios nativos na plataforma para extração de dedos sobre os itens, Logs de acessos, volumetria das solicitações de serviços e alterações cadastrais, instâncias do workflow e aprovações, entre outros; 1.2.1.28.Sem prejuízo das outras exigências contidas neste Edital, para fins de utilização do Power BI pela CONTRATANTE para elaboração de relatórios específicos de indicadores, o fornecedor deve permitir o acesso direto ao banco de dados para consulta, ou possuir um Conector para realizar este acesso, ou mesmo deve disponibilizar em uma base paralela uma cópia atualizada dos dados;
1.2.1.29.A ferramenta deve permitir a extração dos itens que estão cadastrados para o SISTEMA FIEP, com a informação de pelo menos o código do ERP, descritivo curto e longa, a unidade de medida cadastrado, o código do item antigo (caso haja), taxonomia e demais a serem solicitados.
1.2.1.30.Deve haver a possibilidade de extração de relatório de todas as solicitações realizadas e em andamento, com pelo menos as seguintes informações:
(a) Número chamado da solicitação;
(b) Responsável pela solicitação;
(c) Data da solicitação;
(d) Nome do item solicitação;
(e) Taxonomia associada;
(f) Aprovadores/Workflow (quando configurado na taxonomia);
(g) Devolutiva (Item cadastrado/Já existente/Não realizado);
(h) Data da devolutiva;
(i) SLA total;
1.2.1.31.A CONTRATADA deve realizar os treinamentos necessários, apresentar as boas práticas para Operação da plataforma, capacitar o corpo operacional da CONTRATANTE para configuração (desejável) das hierarquias e workflow, dos gerenciamentos de painéis e relatórios, das automações de importação de dados para o ERP da CONTRATANTE.
1.2.1.32.A CONTRATADA deve possuir um local para abertura e acompanhamento de chamados para correção de problemas e retorno de dúvidas, possuindo SLA de conclusão de atendimento como abaixo:
Manutenção | Vide Item |
Demais atendimentos | 16 horas úteis |
1.2.2. SOBRE AS LICENÇAS:
1.2.2.1. O fornecimento de licenças e o conjunto de ações necessárias para a implantação e configuração da Plataforma Conversacional, assim como o repasse de conhecimento e a disponibilização de manuais de: configuração, operação, atualização, realização de cópias de segurança e restauração de cópias de segurança;
1.2.2.2. O fornecimento de um número ilimitado de usuários, deve permitir a criação e manutenção de perfis com diferentes níveis de acesso, tais quais a CONTRATADA desejar administrar, permitindo que a manutenção seja realizada pela CONTRATANTE.
1.2.2.3. A CONTRATADA deverá dispor de licenças ilimitadas para solicitantes e atores do processo sem ônus a CONTRATANTE.
1.2.2.4. Possuir painel de gestão de usuários, possibilitando ajustes de perfil unitariamente, em massa e conter relatórios para gestão dos usuários.
1.2.3. SOBRE A SEGURANÇA:
1.2.3.1. Possuir painel de gestão de usuários, possibilitando ajustes de perfil unitariamente, em massa e conter relatórios para gestão dos usuários. As Senhas e demais informações classificadas como confidenciais e sensíveis devem ser criptografadas, (desejável) criptografia interna;
1.2.3.2. Para validação de usuários a aplicação (Desejável) possuir integração com Active Directory (AD) nativo da CONTRATANTE para validação de usuários (ou efetuar o desenvolvimento em 30 dias para operação sem ônus para a CONTRATANTE). Pode utilizar validação por multifator, quando envia confirmação para celular ou e-mail do solicitante;
1.2.3.3. As integrações construídas com acesso remoto (por exemplo: webservices, webhooks, APIs) devem contemplar a utilização de protocolo seguro SSL/TLS, com necessidade de autenticação e com restrição de origem das requisições. Em caso de necessidade, utilizar autenticação integrada com base no Active Directory Federation Services ADFS 3.0, utilizando o protocolo SAML 2.0;
1.2.4. SOBRE A INTEGRAÇÃO FINAL PARA CADASTRO VIA API:
1.2.4.1 Disponibilização de API para o trafego de dados, (desejável) formato JSON ou formato SOAP Rest aplicados para a integração entre os sistemas da CONTRATADA, são eles: ERP (Microsoft Dynamics 365 for Financials and Operations), IBM Integration Bus (plataforma de integração), e outros mais, reduzindo os esforços manuais no que se refere a importação de arquivos, minimizando erros humanos e aumentando por sua vez a reutilização de componentes e rotinas automatizadas;
1.2.4.2 O serviço de integração deve funcionar no modelo de consumo de dados em dois estágios, inicialmente a consulta dos dados disponíveis para cadastro e o retorno do status do cadastramento.
1.2.4.3 Minimamente o ERP necessita que sejam informados os dados dos campos a seguir: -Código tipo de produto; -ID consulta sistema externo; -Data da consulta; -Solicitante; -Email solicitante; -ID Item sistema externo; -Nome sistema externo;
-Número do item; -Código de classificação fiscal; -Descrição do código da classificação fiscal; -Tipo da classificação fiscal; - Descrição do produto; -Nome do produto; -LC_116; -Descrição LC_116; -Família; -Grupo de Itens; -Item estocável; - Desabilitado Compras; -Grupo de dimensão de armazenamento; -Grupo de dimensão de rastreamento; -Grupo modelo de item; -Hierarquia de reserva; -Parecer técnico obrigatório; -Descrição parecer técnico obrigatório; -Código tipo de produto2; - Descrição código tipo de produto; -Grupo de sequenciais de unidade; -Unidade de venda; -Unidade de estoque; -Unidade de compra; -Subtipo de produto; -Descrição Subtipo de produto; -Hierarquia de compra; -Origem da tributação; -Confirmado; -ID área técnica; -Nome área técnica. Podendo incluir campos adicionais conforme necessidade e sem ônus à CONTRATANTE.
1.2.4.4 Permitir a realização de várias consultas para o mesmo processo até que seja retornado o status de cadastro efetivo pelo ERP.
1.3. TREINAMENTO
1.3.1 A CONTRATADA deverá realizar treinamento remoto sem limite de usuários, sobre as diretrizes e práticas da governança dos itens, com intuito de manutenção da qualidade das informações para as novas solicitações.
1.3.2 Deverá ainda, realizar treinamento sobre liberação de acesso, configuração/personalização de formulários e workflows, além de parametrização de regras necessárias ao funcionamento da plataforma, bem como, das formas de consultas e relatórios de gestão.
1.3.3 Também deverá ser realizado um treinamento pela CONTRATADA de como realizar a solicitação dos cadastros dos itens, aprovações necessárias e como realizar a consulta na plataforma.
1.3.4 A CONTRATADA deverá dispor de material com as informações dos treinamentos mencionados e ambos os arquivos deverão ficar disponíveis para a CONTRATANTE dispor de consultas futuras.
1.4. DA GESTÃO DO PROJETO
1.4.1 A CONTRATADA na relação com a CONTRATANTE deve realizar as atividades constantes nos fluxos de trabalho e entregar todos os artefatos previstos nos mesmos, respeitando os modelos definidos e ou acordados e obedecendo aos padrões de metodologias ágeis e aderente às boas práticas vigente da norma ISO NBR 11.504 ou XXX.Xx XXX.XX, para os processos de desenvolvimento das customizações a serem realizadas no software da CONTRATANTE em questão;
1.4.2 O controle, a atualização e a gestão dos projetos, assim como os artefatos de todas as fases de desenvolvimento (Planejamento, Teste, Versão, Implementação e Operação) serão realizadas nas ferramentas utilizadas pela CONTRATADA integrado os dados saneados no ERP da CONTRATANTE.
1.4.3 A CONTRATANTE possui uma metodologia de gestão de projetos para desenvolvimento de sistemas que consiste nas etapas abaixo descritas, quais devem ser seguidas pela CONTRATADA;
1.4.4 Os profissionais da CONTRATANTE exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da CONTRATADA, que ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados;
1.4.5 No caso de solicitações por atividades demandadas pela CONTRATANTE que necessitem execuções simultaneamente, cabe à CONTRATADA designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo, ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos seja impactado;
1.4.6 É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo de solicitação de serviço ou prestação de serviços já aprovados e em execução, tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela CONTRATANTE, seguindo o escopo da mudança e o fluxo de aprovação orçamentária. Caso a CONTRATANTE constate que a mudança foi decorrente de um aumento de escopo demandado pela Área de Negócio e esta for considerada viável, a solicitação de mudança será realizada sem prejuízo para a empresa CONTRATADA, a CONTRATANTE formalizará a autorização de execução da alteração do escopo e os novos custos, caso necessário;
1.4.7 Para a execução dos serviços de desenvolvimento, a CONTRATADA deverá seguir padrões de especificação ágil. Para os casos que a contratada utilize de outra Metodologia, essa deverá ser proposta para análise e eventual aprovação da CONTRATANTE;
1.4.8 Durante a vigência do CONTRATO, o contato dos profissionais da CONTRATADA com a CONTRATANTE restringir- se-á aos profissionais da área de desenvolvimento e suporte e manutenção de sistemas da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviços contratados, salvo quando acompanhados por estes ou com sua autorização.
1.5. METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROJETOS
A Metodologia da gestão de projetos para implementação de Software deverá ter como referência o PMBOK, Scrum ou PMI.
1.5.1 Planejamento do Projeto
1.5.1.1 A CONTRADA deverá apresentar minimamente os seguintes documentos:
1.5.1.2 Visão macro da estrutura analítica do projeto (WBS) de implantação, apresentar o macro cronograma qual deve apontar suas fases e horas por itens contratados a serem consumidos para cada etapa implementação e em conjunto com o plano de atendimento, contendo o volume de horas e valores por entregáveis discriminando por suas fases e itens empregados;
1.5.1.3 O Planejamento das Fases de planejamento, levantamento de Requisitos, implementação, testes e operação;
1.5.1.4 O Cronograma detalhado contendo as atividades, horas previstas por entregáveis conforme contratado para cada Sprint e suas respectivas datas.
1.5.2 Levantamento de Requisitos
1.5.2.1 Realizada as agendas de reuniões, entrevistas e apresentações de negócios, deverão ser entregues, minimamente, os seguintes documentos para conclusão da etapa de levantamento de requisitos:
1.5.2.2 Especificação funcional contento as regras de negócio e requisitos necessários para a operacionalização;
1.5.2.3 Em cada levantamento de requisitos, a CONTRATADA deverá sinalizar os possíveis desvios de esforço estimados para realizar ajustes no cronograma e submeter caso se faça necessário, para aprovação da CONTRATANTE;
1.5.2.4 Especificação técnica para eventuais customizações (arquitetura, sistema, banco de dados e infraestrutura);
1.5.2.5 Cronograma atualizado contendo o apontamento das horas executadas, por todos os profissionais alocados para atendimento do pacote e checklist dos artefatos.
1.5.3 Desenvolvimento necessários
1.5.3.1 Após aprovação pela CONTRATANTE de todas as necessidades registradas no levantamento de requisitos a CONTRATADA estará autorizada a iniciar os desenvolvimentos necessários, devendo entregar a cada sprint os pacotes desenvolvidos quais devem minimamente conter:
1.5.3.2 Lista de Itens e/ou funcionalidades do pacote;
1.5.3.3 Scripts de Banco de Dados (quando necessário);
1.5.3.4 Plano de Deploy;
1.5.3.5 Termo de Aceite do pacote;
1.5.3.6 Os marcos de entregas deverão considerar na sua formalização o dia apontado dos entregáveis é responsabilidade da CONTRATADA antes de cada entrega de pacote, realizar o Deploy da solução no ambiente de Testes e comunicar formalmente a CONTRATADA para realização dos testes e validação dos requisitos desenvolvidos, visando mitigar os problemas de compatibilidade técnica da solução nos ambientes de produção.
1.5.4 Homologação
1.5.4.1 Fase na qual a CONTRATANTE, realizará os testes da implantação das funcionalidades e dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, seguindo o plano de implantação entregue na etapa anterior pela CONTRATADA.
1.5.4.2 Nesta etapa a CONTRATADA poderá acompanhar a CONTRATANTE na execução da homologação desde que este esteja contemplado no orçamento do projeto. Caso seja identificado divergências a CONTRATADA será devolvida para a fase de desenvolvimento para a efetiva correção ou ajustes.
1.5.4.3 Caso exista homologação técnica no ambiente primeiramente devem ser testadas para posterior entrega para homologação pela área de negócio. Todas as inconsistências encontradas na fase de homologação deverão ser formalizadas e encaminhadas para a CONTRATADA;
1.5.4.4 Somente após a homologação completa e aprovação pela Área de Negócios, de todos os itens e funcionalidades apontadas em cada fase ou Sprint, serão considerados para faturamento na próxima janela de pagamento. As horas necessárias para execução dos ciclos de testes de pacotes de correção não serão faturadas.
1.5.5 Implementação
1.5.5.1 Após a validação e aceite pela Área de Negócio será agenda a etapa de implementação, fase na qual a CONTRATADA ou a CONTRATANTE realizará a implantação dos serviços e do sistema no ambiente de produção.
1.5.5.2 A determinação de qual data e recursos necessários para a realização da implementação deverá ser previamente acordada com a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA a responsável pela sua implementação em ambiente de produção, porém, sendo necessário, poderá contar com a assistência ou acompanhamento da equipe de TI da CONTRANTE.
1.5.5.3 A CONTRATADA deve realizar os treinamentos necessários, apresentar as boas práticas para Operação da plataforma, (desejável) capacitar o corpo operacional da CONTRATANTE para configuração dos parâmetros, hierarquias e workflow de aprovações, dos gerenciamentos de painéis e relatórios, das automações de importação de dados para o ERP da CONTRATANTE.
1.5.6 Termo de Aceite Final
1.5.6.1 Fase na qual a CONTRATANTE realizará a certificação de usabilidade dos Serviços e do Sistema implantados em produção, e da conferência da entrega de todos os artefatos exigidos pelo projeto. Caso identificado a necessidade de ajustes na solução ou nos artefatos entregues, será retornado para CONTRATADA realizar as devidas correções conforme ANS, antes da emissão do Termo de Aceite Final.
1.5.6.2 Estando todos itens em conformidade, A CONTRATANTE realizará aprovação do Termo de Aceite Final e será iniciado o período de garantia.
1.5.7 Período de Garantia
1.5.7.1 Fase na qual a CONTRATADA fornecerá pelo prazo mínimo de 90 dias, ajustes e correções quando identificados após a assinatura do Termo de Aceite Final de implantação. Conforme descrito no item 4.9 deste edital.
1.5.7.2 A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, os acertos nas inconformidades encontradas conforme prazo de garantia acordado entre as partes. Caso a CONTRATADA não realize os ajustes no prazo e escopo previamente estabelecidos, a CONTRATANTE, fica sujeita as análises e critérios estabelecidos no item 10.5 deste edital.
1.6 GESTÃO DA MUDANÇA
A CONTRATADA deverá apresentar um plano de gestão da mudança, a fim de manter a melhoria contínua e transmitir as informações necessárias para a mudança cultural no SISTEMA FIEP. Objetivo será responder a perguntas chaves das áreas e unidades de negócio, reduzir as incertezas e gerenciar as expectativas existentes.
1.7 DO SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA CONTRATADO
1.7.1 O suporte e manutenção para infraestrutura do sistema do ambiente produtivos consiste em correção de incidentes e problemas em software do sistema da CONTATADA. São atividades previstas o Suporte e Manutenção para demandas de incidentes e problemas relatados pela CONTRATANTE, sendo que essas atividades compreenderão intervenções técnicas pela equipe de TI da CONTRATADA. Também poderão ser solicitados os esclarecimentos e ou orientações pela equipe da CONTRATANTE para eliminação de dúvidas de problemas relatados sobre qualquer funcionalidade do sistema e dos serviços, problemas de configuração do ambiente, parametrização ou ajustes em hierarquias.
1.7.2 Os registros de atendimento dos serviços de suporte e manutenção será demandado por meio da ferramenta utilizada pela área de TI da CONTRATADA, onde será realizado o registro da solicitação para atendimento.
1.7.3 O prazo de atendimento de cada solicitação será controlado de acordo com o item 1.16 deste edital.
1.7.4 Toda a manutenção a ser realizada que envolva desenvolvido e entrega de pacotes deverá seguir o formato definido no item 1.18 deste edital e contemplará todo fluxo e prazos de garantia estabelecidos neste edital.
1.7.5 Todos os itens identificados que demandem desenvolvimentos com características de melhorias e/ou novas funcionalidades serão encaminhados para execução orçamentária da CONTRATADA.
1.7.6 Caso haja necessidade de priorização nos atendimentos de solicitações registrados na ferramenta da CONTRATANTE, esta será conduzida pelo gestor de projeto da CONTRATADA nomeado e em conjunto com a CONTRATANTE.
1.7.7 Os profissionais que atuarem nas dependências da CONTRATANTE serão alocados em turnos de até 8 horas diárias de trabalho, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Em determinados momentos, como fases críticas, a quantidade de horas de prestação de serviços poderá ultrapassar às 8 horas diárias, desde acordados previamente pela CONTRATANTE e sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
1.7.8 O faturamento dos serviços ocorrerá a CONTRATADA após a homologação e ou assinatura do Termo de Aceite do suporte e manutenção realizada.
1.8 RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
1.8.1 Os arquivos entregues, deverão ser digitais e editáveis em formato excel, sendo que a definição de layout será acordada na reunião de alinhamento do início do projeto.
1.8.2 As análises e devolutiva dos itens serão realizadas conforme os lotes de entregas e descrito em cronograma, e caso haja inconsistências o lote todo será reprovado, devendo o fornecedor retornar com as correções e/ou esclarecimento em até 16 horas úteis.
1.8.3 Após o retorno de aceite do lote, o fornecedor emitirá a nota fiscal, o qual iniciará o prazo de pagamento;
1.8.4 As entregas do escopo de saneamento de itens, deverão ocorrer conforme calendário de entregas, onde a priorização será listada em ordem decrescente.
1.8.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
1.8.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
1.8.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
1.8.8 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia.
1.8.9 O aceite e o posterior pagamento dos serviços não eximem a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas ficando responsável pela correção de todos os defeitos, falhas e quaisquer outras irregularidades durante a vigência do contrato e as garantias definidas do Termo de Referência.
1.9 SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
1.10 PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.10.1 A propriedade intelectual dos produtos e de toda e qualquer documentação, dados, relatórios, entre outros, gerados em razão da prestação de serviços deverá ser cedida à CONTRATANTE em caráter definitivo durante a vigência do contrato, sem qualquer tipo de restrição de uso e sem ônus para a CONTRATANTE.
1.10.2 Os produtos decorrentes do objeto deste Termo de Referência não poderão ser revendidos ou cedidos a terceiros, salvo com autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
1.11 CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
1.11.1 A CONTRATADA deverá manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los na sua totalidade ou em partes, ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
1.11.2 Por ocasião do encerramento do presente contrato, a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE toda e qualquer informação considerada confidencial e disponibilizada na forma de relatórios, arquivos, imagens, audiovisuais, ou quaisquer outros meios de armazenamento, comprometendo-se a removê-las de seus equipamentos servidores, microcomputadores, 'pen drives" ou qualquer outro meio de armazenamento, que porventura tenha utilizado por ocasião da prestação.
1.12 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.12.1 A alocação dos profissionais poderá ocorrer nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, dependendo da necessidade do projeto. Nas ocasiões em que seja necessária a prestação dos serviços na sede da CONTRATANTE, todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e viagem serão por conta da CONTRATADA considerando a cidade de Curitiba e região Metropolitana como base para execução destes serviços.
1.12.2 As despesas com viagem decorrentes da prestação dos serviços fora da Região Metropolitana de Curitiba, serão reembolsadas de acordo com a norma interna vigente.
1.12.3 Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas de negócio da CONTRATANTE, como levantamento de requisitos, reuniões, entrevistas, apresentações, deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
1.12.4 Cabe à CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus especialistas e funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
1.12.5 Os recursos de hardware e software, necessários à execução das atividades, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. As licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, incluindo soluções de testes automatizados, assim como a infraestrutura de rede na dependência da CONTRATANTE são de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.13 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.13.1 A CONTRATADA garantirá os serviços prestados e os produtos entregues durante toda a vigência do contrato e, após seu término, pelo período de 6 (seis) meses, contados da aceitação definitiva.
1.13.2 Durante o período de garantia a CONTRATADA estará obrigada a esclarecer e solucionar incoerências e falhas em seus trabalhos ou de má execução, alterações/correções ou refazer todo o projeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
1.13.3 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar
1.13.4 A contrata deverá participar de reuniões, durante a vigência do contrato, através de videoconferência ou teleconferência, sendo que a primeira reunião de alinhamento e start do projeto, deverá ser presencial, na sede do Sistema Fiep em Curitiba. No decorrer do cronograma do projeto, o sistema FIEP poderá solicitar até 2 (duas) reuniões presencias na sede do Sistema Fiep em Curitiba, ficando a cargo da contratado os ônus de deslocamento e despesas.
1.13.5 O fornecedor deverá dispor de canal de atendimento aos nossos usuários tanto na ferramenta quanto via telefone, para esclarecimentos de dúvidas;
1.14 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.14.1 São obrigações da CONTRATADA:
1.14.1.1 Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE;
1.14.1.2 Manter à disposição da CONTRATANTE durante todo o período contratual, consultores capazes de analisar e adequar às classificações propostas pelos usuários designados pela CONTRATANTE;
1.14.1.3 Deverá informar um ponto focal quando a CONTRATANTE necessitar de quaisquer tipos de informações processuais;
1.14.1.4 Participar das reuniões remotas previamente agendadas pela CONTRATANTE;
1.14.1.5 Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE;
1.14.1.6 Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na seleção que deu origem ao referido instrumento;
1.14.1.7 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
1.14.1.8 Manter sob completo xxxxxx, como obrigação permanente, quaisquer dados e informações fornecidas pela CONTRATANTE, relativas ao presente Contrato, mesmo após o seu encerramento, por qualquer que tenha sido o motivo;
1.14.1.9 Responder perante a CONTRATANTE por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado;
1.14.1.10 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
1.14.1.11 Refazer os serviços que, a juízo do fiscal da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.14.1.12 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
1.14.1.13 Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam comprometer a execução do objeto contratual;
1.14.1.14 Não deverá, sob nenhum pretexto, subcontratar e/ou transferir a responsabilidade para outras entidades;
1.14.1.15 Indicar à CONTRATANTE o nome, telefone e e-mail de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao responsável pela gestão/fiscalização do contrato;
1.14.1.16 Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, produtividade, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços; e
1.14.1.17 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços.
1.14.1.18 Realizar abatimento de valores de faturamentos em que os percentuais de atendimento e qualidade não forem alcançados.
1.14.1.19 No caso do item 1 - Implantação e interface da plataforma Web do lote único, o sistema já estar implantando na Contratada, o mesmo não poderá ser cobrado.
1.14.2 São obrigações da CONTRATANTE:
1.14.2.1 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos, documentos, informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA que se fizerem necessários à execução dos serviços;
1.14.2.2 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
1.14.2.3 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado;
1.14.2.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, garantida a defesa, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
1.14.2.5 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, com apresentação da Nota Fiscal;
1.14.2.6 Proporcionar a CONTRATADA meios e condições para que desempenhe seus serviços dentro das normas/regras contratuais;
1.14.2.7 Definir mecanismos de controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução mensal das atividades em andamento a serem desenvolvidas relativas aos serviços contratados e questionar abatimentos caso os serviços não atendam às exigências acordadas;
1.14.2.8 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
1.15. GOVERNANÇA DOS ITENS
1.15.1 O acordo do nível de serviço para conclusão da descrição do item e complementação das demais informações necessárias ao cadastro, deverá ser de 8 horas úteis para solicitação normal e em caso de necessidade da CONTRATANTE, será solicitado a priorização do atendimento da solicitação específica, mediante ferramenta de comunicação a definir;
1.15.2 Para os casos em que houver necessidade de solicitação em massa, acima de 100 itens, o SLA para atendimento do chamado de Service Desk para conversão do chamado em solicitações unitárias, deverá ser de até 12 horas úteis,
1.16. ANS PARA SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E AMBIENTES
1.16.1. O ANS (Acordo de Nível de Serviço) dos chamados para suporte e manutenção de sistemas e ambientes em garantia ou fora de garantia, devem respeitar os prazos descritos no quadro abaixo, sendo o não cumprimento sujeito as penalidades descritas no item 1.17.2
ANS | Descrição | Tempo para análise (horas úteis) | Tempo de correção e solução (horas úteis) |
01 | Chamada normal¹ | 06 horas | 48 horas |
02 | Chamada urgente² | 04 horas | 12 horas |
03 | Chamada crítico³ | 01 hora | 06 horas |
O tempo de resposta e tempo de solução será computado a partir do momento da solicitação da demanda, registrada na ferramenta padrão da TI da CONTRATANTE.
¹ Normal: Funcionalidades secundárias parcialmente comprometidas. Há soluções de contorno disponíveis para o usuário.
² Urgente: Uma ou mais funcionalidades secundárias comprometidas.
³ Crítico: Funcionalidade principal indisponível ou aplicação inoperante.
1.17. ANS PARA PROJETOS EM IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS
1.17.1. O prazo total para execução e implantação do software oferecido da contratada é de até 45 dias corridos.
1.17.2. O ANS (Acordo de Nível de Serviço) dos itens para projetos em implementações de sistemas, devem respeitar os prazos descritos no quadro abaixo, sendo o não cumprimento sujeito as penalidades.
ANS PARA PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | |||
ANS | Descrição | Nível aceitável | Sujeito a aplicação de sanções e penalidades |
1 | Entrega do Orçamento com plano de atendimento. | 7 dias úteis, a partir da data de solicitação da demanda. | sujeito a advertência. |
2 | Planejamento e cronograma do Projeto | 7 dias úteis, a partida da data de aprovação do orçamento. | sujeito a advertência. |
3 | Sprint de Levantamento de Requisitos (Todos os artefatos previstos no projeto) | Data da sprint prevista no cronograma | Sujeito a advertência e/ou multa. |
4 | Sprint de Desenvolvimento (Entrega de pacotes e artefatos previstos no projeto) | Data da sprint prevista no cronograma. | Sujeito a advertência e/ou multa. |
5 | Correções de Sprint de Desenvolvimento (Entrega de pacotes e artefatos com correções apontadas) | Até 7 dias úteis. | Sujeito a multa a partir da 2ª entrega da mesma sprint. |
6 | Reunião de Status Report Semanal | Semanalmente. | Sujeito a advertência a partir da segunda semana seguida sem execução da reunião. |
7 | Entrega da documentação para geração de faturamento de todos os itens aprovados. | Até o 5º dia útil de cada mês. | Faturamento postergado para o mês subsequente. |
8 | Entrega da documentação comprobatória dos profissionais que serão alocados para projetos com a CONTRATADA. | 7 dias úteis após a solicitação da CONTRATADA. | Sujeito a advertência e rescisão de contrato |
2. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
2.1. DA MUDANÇA DE ESCOPO
2.1.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o correto levantamento de esforço sobre o escopo das atividades definidas.
2.1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA alertar a CONTRATANTE sobre mudanças no escopo e atraso de um cronograma.
2.1.3. Caso seja verificado mudança no levantamento de requisitos, por erro de estimativa no orçamento ou pela falta da execução das boas práticas no desenvolvimento, suporte e manutenção por parte da CONTRATADA, a mesma arcará com os custos até a entrega da solicitação conforme orçamento aprovado.
2.1.4. As mudanças de escopo apontadas, serão objeto de análise e aprovação pela CONTRATANTE, seguindo o fluxo de aprovação da CONTRATANTE.
2.1.5. Caso a CONTRATADA identifique aumento de escopo da prestação de serviço em alguma das fases da execução do serviço, após a autorização de execução do serviço, deve sinalizar imediatamente a equipe técnica e gestão do contrato para constatar que a mudança é decorrente de um aumento de escopo demandado pela área de negócio e esta for considerada viável, será autorizado a formulação de orçamento adicional para aprovação.
2.1.6. Para qualquer situação de mudança de escopo da prestação de serviço, a CONTRATADA, deverá efetuar o orçamento de horas adicionais necessárias à conclusão do serviço e o impacto da alteração no prazo de entrega estabelecido no cronograma.
2.1.7. Cabe à CONTRATANTE a decisão de autorizar a realização da mudança de escopo e reorganizar as prioridades de entrega juntamente com a CONTRATADA.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 27/11/2023). b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 10h, do dia 05/12/2023. c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10h30min, do dia 05/12/2023. |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) deverá cotar todos os itens constantes do lote, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1.1 A contratada deverá comprovar qualificação técnica, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da execução do objeto deste termo: b) Implantação de projeto de governança de itens, com adoção de padrão descritivo de materiais e serviços; com inserção de dados fiscais, unidade de medida e taxonomia; c) Implantação de plataforma para solicitação de materiais e serviços, com a execução de workflow, integração ao ERP da contratante e 4.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da sua atividade econômica principal ou secundária especificados no contrato social vigente. 4.1.3 A contratada disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SESI/SENAI Título do e-mail: Edital de Pregão Eletrônico nº. 2.1309/2023 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 01/12/2023 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 04/12/2023 às 18h. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. b) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. c) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; d) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. e) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SESI/SENAI/FIEP/IEL. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 E 19 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
9. Local(ais) de entrega UNIDADE: SEDE ENDEREÇO: Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX XXX: 00.000-000 CNPJ: 4 casas CONTATO (PESSOA E TELEFONE): Xxxxx Xxxxxxx – 00 0000-0000 |
10. Formalização da Contratação 10.1 ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI). a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos licitantes manter atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. 10.2 CONDIÇÕES APÓS ASSINATURA DO CONTRATO |
10.2.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato. 10.2.2 A reunião deverá contar com a participação, no mínimo: do gestor técnico do contrato e do gestor administrativo do contrato designados pela CONTRATANTE, do representante legal da CONTRATADA, do preposto da CONTRATADA e do gerente de contrato da CONTRATADA, caso estes papéis não sejam acumulados pelo preposto. 10.2.3 O gestor técnico e administrativo do contrato, tem a responsabilidade de execução do contrato no que se refere às responsabilidades da CONTRATADA, bem como ser o principal contato com a CONTRATANTE nos questionamentos necessários ao andamento e gestão deste instrumento. Faz parte da gestão técnica tratar das especificidades técnicas e gerenciamento dos projetos em desenvolvimento, e o administrativo deve tratar das demais ações relacionadas à gestão do contrato. 10.2.4 A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os pontos abaixo: (a) Apresentação dos participantes da CONTRATANTE e CONTRATADA; (b) Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de confidencialidade garantindo a manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA; (c) Entrega da documentação dos perfis requisitados quanto formação e capacitação exigidas nos termos deste instrumento; (d) Entrega dos demais documentos necessários à prestação de serviços; (e) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato e da prestação de serviço; (f) Indicação e apresentação da equipe técnica e funcional; (g) Alinhar as informações constantes no quadro do Acordo de Nível de Serviço (ANS) conforme previamente estabelecido neste edital; (h) Entregar os templates necessários para a implementação do projeto, desenvolvimentos, gestão do projeto e gestão do contrato; 10.2.5 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão acordar o prazo e a forma para estudo dos sistemas e ambientes para a prestação do serviço. Esse estudo não será reembolsado pela CONTRATANTE. 10.2.6 Definir a ferramenta para versionar toda documentação; 10.2.7 Definir responsabilidades quanto ao armazenamento (qual o perfil) das informações trabalhadas na ferramenta da CONTRATANTE; 10.2.8 Os profissionais contratados deverão atender ao horário de trabalho da CONTRATANTE, segunda à sexta-feira, no horário de (08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min). Exceto em fases críticas como implementações de projetos, onde o horário deve ser combinado de acordo com a necessidade e viabilidade do projeto. 10.2.9 No caso de serviços demandados pela CONTRATANTE que necessitem ser executados simultaneamente, cabe à CONTRATADA designar profissionais ou equipes distintas capazes de desenvolver em paralelo ambas as atividades, sem que o cronograma de nenhum dos projetos seja impactado. 10.2.10 Em casos de atendimento de emergência, de acordo com sinalização da CONTRATANTE, poderá haver necessidade de atendimento imediato, para os quais a CONTRATADA terá até 02 (duas) horas para iniciar o atendimento. O prazo para a entrega do serviço contratado deverá respeitar o prazo estipulado no cronograma do projeto/serviço aprovado. 10.2.11 As manutenções sistêmicas em Produção são executadas no ambiente da CONTRATANTE somente após as 23:00 ou nos finais de semana ou feriados, sendo que a CONTRATADA, quando requisitado, deverá acompanhar estas manutenções e para esta operação, não haverá diferença de remuneração. 10.2.12 Quando apontado pela CONTRATANTE qualquer irregularidade na documentação ou codificação efetuado, a CONTRATADA deverá obedecer ao disposto no Acordo de nível de serviço previsto neste edital. 10.2.13 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá designar técnicos devidamente qualificados e certificados na ferramenta e nos serviços empregados para a implementação projeto. 10.2.14 A CONTRATADA não deve efetuar apontamento de horas quando em seu quadro de profissionais houver a necessidade de repasse de conhecimento por conta de troca de equipe seja ela por qualquer motivo, inclusive por ausência desses profissionais em período de férias. |
10.2.15 Após o início da prestação de serviços deverão ser realizadas reuniões de acompanhamento presencial, com periodicidade semanal, podendo a forma e a periodicidade da reunião serem revisadas a critério da CONTRATANTE. 10.2.16 Todo o serviço a ser entregue pela CONTRATADA será conferido mediante apresentação formal da CONTRATANTE, podendo ser por e-mail, reunião ou ferramenta/mecanismo de controle de projeto utilizado pela CONTRATANTE. 10.2.17 Os profissionais indicados na reunião inicial, devem ser os mesmos que prestarão os serviços no decorrer do contrato. Caso durante a vigência do contrato ocorra substituição ou expansão da equipe que irá prestar os serviços, os novos profissionais deverão ter a capacidade igual ou superior ao apresentado inicialmente. Antes da substituição ou adição de recursos, deverá ser apresentada toda a documentação solicitada neste edital para avaliação de Aceite ou Recusa. 10.2.18 A substituição de um profissional da CONTRATADA que esteja atuando nas demandas do projeto, deve ser devidamente comunicada com antecedência e sem ônus para o cumprimento dos prazos, salvo exceções imprevisíveis. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI/FIEP/IEL, para o ano em curso, previsto no processo 36370/2023. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra. b) O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado/prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). A renovação/prorrogação contratual implica em nova disponibilidade orçamentária do valor total estimado para 12 meses, exceto o item 01 - Implantação e interface da plataforma Web do Anexo I. |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. |
15. Visita Técnica NÃO HÁ. |
16. Amostras OU POC (Prova de Conceito) 16.1 A Prova de Conformidade (POC) consiste na apresentação e checagem dos requisitos abaixo descritos; 16.2 A POC será realizada com a CONTRATADA que for declarada primeira colocada, cumprindo todos os requisitos exigidos no edital em data e horário a ser agendados pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP para início da demonstração de 3 a 7 (sete) dias úteis após a divulgação do julgamento da habilitação e proposta comercial; 16.3 A CONTRATADA deverá informar à pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP o contato do responsável técnico em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do julgamento da habilitação e proposta comercial, viabilizando o início da preparação para a demonstração; 16.4 O tempo de demonstração da POC será de até 3 (três) dias úteis, não contabilizado neste tempo o prazo de instalação, configuração e preparação que deve anteceder a demonstração. 16.5 A POC será avaliada pela Equipe Técnica do Sistema FIEP, sendo considerada aprovada a solução apresentada na POC que atenda a pelo menos, 100% dos itens críticos e 90% dos itens não críticos a serem demonstrados. 16.6 Caso a solução apresentada seja aprovada, será dado prosseguimento ao processo descrito neste certame para contratação da solução apresentada na POC. 16.7 Caso a solução apresentada não seja aprovada, a empresa será DESCLASSIFICADA, sendo assim convocada a próxima proponente em ordem de classificação do julgamento de habilitação e proposta comercial para realização de nova POC. 🡺 Serão de responsabilidade do Sistema Fiep: 16.8 Fornecimento de Equipe Técnica e recursos tecnológicos necessários para fins de validação das chamadas e campos para tráfego de dados integração da API. 16.9 Não existe a necessidade da CONTRATADA acessar máquina virtual e ou acessos aos sistemas legados do Sistema Fiep. 🡺 Serão de responsabilidade da CONTRATADA: 16.10 Todos os custos envolvidos para a realização da Prova de Conformidade (PoC), inclusive os equipamentos necessários; 16.11 A disponibilização dos profissionais necessários para a realização da Prova de Conformidade, limitado à quantidade máxima de 3 (três) profissionais, que deverão ser previamente identificados no dia da realização da Prova de Conformidade e que ficarão à disposição do Sistema FIEP durante todo o período de avaliação, para dirimir dúvidas e acompanhar a homologação da solução; 16.12 Qualquer necessidade de acesso a ambientes próprios ou software para a prova de conceito deverá ser suprida pela CONTRATADA, a disponibilização de (endereços, logins e senhas) ao |
ambiente e a demonstração das funcionalidades descritas neste instrumento, para a aprovação final do Sistema Fiep, sem quaisquer obrigações legais ou financeiras adicionais; 16.13 Os ajustes e parametrizações necessários para a realização da Prova de Conformidade; 16.14 Apresentar a documentação publica da API para consultar em aplicativo específico da CONTRATANTE os dados referentes a integração de itens e correlacionados; 16.15 Para comprovação do Requisito Técnico deve permitir o acionamento via webservice SOAP ou API REST, deve ser fornecido pela CONTRATADA um endereço de chamada de um serviço, e uma chamada de exemplo, com antecedência de 2 dias úteis da data de realização da POC. 16.16 Na fase de Prova de Conformidade, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a consulta, a inclusão, a alteração e a exclusão de dados, a execução de rotinas, a emissão de relatórios, como também, fazer questionamentos à CONTRATADA, sempre relacionados à Solução e suas funcionalidades, aos Requisitos Técnicos e Requisitos Funcionais. 16.17 A CONTRATADA ficará obrigada ao cumprimento integral dos requisitos elencados no Objeto deste certame, requisitos mínimos da plataforma e dos serviços que não estejam expressamente indicados como “desejáveis”, ainda que não tenham sido objeto de verificação na prova de conceito. | ||||||
REQUISITOS POC | ATENDIMENTO | |||||
Item | Descrição | Atende | Não atende | |||
DO SOFTWARE OFERECIDO DA CONTRATADA E OPERAÇÃO | ||||||
1.1 SOBRE A PLATAFORMA: | ||||||
1.1.1 | A CONTRATADA deve disponibilizar uma plataforma WEB para execução das operações em aplicação modelo SaaS similar o ERP da CONTRATANTE, ou Portal Web ou Server Client, permitindo a execução das tarefas de: solicitação de novos cadastros itens de materiais e serviços, manutenção em cadastros existentes, possibilitar inscrição de usuários e hierarquias, relatórios nativos sobre indicadores e registros de alterações; | Crítico | ||||
1.1.2 | A base de dados é de responsabilidade da CONTRATADA, em ambiente próprio, (desejável) em plataformas disponibilizadas em Servidores Solução SaaS e WS, serviços cognitivos de nuvem pública: IBM, Microsoft, Amazon e Google, e o Backup de dados deve ser também de sua responsabilidade e recorrente, garantido a integridade das informações e a necessidade que possa surgir para consultas ou Restore de dados. | |||||
1.1.3 | Permitir a utilização de servidores próprios quais a CONTRATADA deve disponibilizar o caminho de acesso para os diversos ambientes, de testes, homologação e operação; |
1.1.4 | Em conjunto as necessidades de novos desenvolvimentos e manutenções periódicas devido as atualizações recorrentes é necessário possuir o Plano de manutenção, devendo manter o sistema em pleno funcionamento com suas operações e formulários acessíveis e operacionais 12h por dia do tempo no Ar em operação. Permitir reversão (rollback) da promoção de um processo, restabelecendo a versão anterior na produção. | |||||
1.1.5 | Possui plano de Rotina de Backup e retenção dos dados, e nele contemplar o tempo de guarda dos registros; | |||||
1.1.6 | A CONTRATADA deve realizar e apoiar na implantação em produção dos processos desenvolvidos, prestar sustentação do processo no período da implementação e proporcionar garantia dos serviços continuados; | |||||
1.1.7 | (Desejável) permitir construir um serviço customizado para ler os dados do ERP no momento de selecionar preenchimentos de dados em campos da plataforma da CONTRATADA; | |||||
1.1.8 | Permitir efetuar todas as parametrizações necessárias no sistema da CONTRATADA de forma a contemplar as exigências das regras de negócio para criação de itens no formulário do ERP da CONTRATANTE; | |||||
1.1.9 | Possibilidade de customizar os campos nos formulários do sistema da CONTRATADA, quais devem ser utilizados no processo de aprovação pelo fluxo do Workflow e posteriormente contemplados nos na integração para ERP; | Crítico | ||||
1.1.10 | Permitir efetuar todas as parametrizações necessárias no Workflow do sistema da CONTRATADA, de forma a contemplar as exigências das regras de negócio para preenchimento dos campos, hierarquias de aprovações conforme as existentes nas entidades do Sistema Fiep; |
1.1.11 | O Workflow de aprovação deve ser nativo do sistema da CONTRATADA, deve possibilitar trafegar entre as áreas e pessoas responsáveis e capacitadas, tanto do Sistema Fiep habilitadas em sua plataforma quanto especialistas do fornecedor, para fins preenchimento e aprovações necessárias dos dados para geração dos novos registros, como como a manutenção de dados nos cadastros já existentes; | ||||
1.1.12 | A possibilidade de customizações no próprio Workflow do sistema da CONTRATADA para atendimento ao preenchimento dos campos, alteração das hierarquias de aprovações conforme demanda e regras de negócio que são muito específicas; | ||||
1.1.13 | A plataforma não poderá permitir edição dos itens, caso haja necessidade de alteração, o mesmo deverá ser inativado e recadastrado; | ||||
1.1.14 | A ferramenta deve permitir a inserção mídias como foto ou anexos técnicos; | ||||
1.1.15 | Deve haver a possibilidade de solicitação em massa, para casos específicos e acordados. Nestes casos a opção deverá ser configurada por perfil especifico. | ||||
1.1.16 | Possibilidade de cadastrar novos itens a partir de referências técnicas indispensáveis e encontradas no mercado de fornecimento de produtos e serviços, passando pela descrição da equipe especializada do fornecedor; | ||||
1.1.17 | O acompanhamento da solicitação deverá estar disponível para consulta, com informação de qual área está atuando e tempo ocorrido da solicitação; | ||||
1.1.18 | Possibilidade de consultar os dados de itens no sistema da CONTRATADA, das nossas entidades e (desejável) consulta de itens compartilhados entre as bases de clientes, para fins de agilizar o processo de busca e criação de novos itens; | ||||
1.1.19 | (Desejável) possuir relatórios nativos na plataforma para extração de dedos sobre os itens, Logs de acessos, volumetria das solicitações de serviços e alterações cadastrais, instâncias do workflow e aprovações, entre outros; |
1.1.20 | Para fins de utilização do Power BI pela CONTRATANTE para elaboração de relatórios específicos de indicadores, o fornecedor deve permitir o acesso direto ao banco de dados para consulta, ou possuir um Conector para realizar este acesso, ou mesmo deve disponibilizar em uma base paralela uma cópia atualizada dos dados; | ||||
1.1.21 | A ferramenta deve permitir a extração dos itens que estão cadastrados para o SISTEMA FIEP, com a informação de pelo menos o código do ERP, descritivo curto e longa, a unidade de medida cadastrado, o código do item antigo (caso haja), e a taxonomia. | ||||
1.1.22 | Deve haver a possibilidade de extração de relatório de todas as solicitações realizadas e em andamento, com pelo menos as seguintes informações: | ||||
Número chamado da solicitação; | |||||
Responsável pela solicitação; | |||||
Data da solicitação; | |||||
Nome do item solicitação; | |||||
Taxonomia associada; | |||||
Aprovadores/Workflow (quando configurado na taxonomia); | |||||
Devolutiva (Item cadastrado/Já existente/Não realizado); | |||||
Data da devolutiva; | |||||
SLA total; | |||||
1.1.23 | A CONTRATADA deve realizar os treinamentos necessários, apresentar as boas práticas para Operação da plataforma, capacitar o corpo operacional da CONTRATANTE para configuração (desejável) das hierarquias e workflow, dos gerenciamentos de painéis e relatórios, das automações de importação de dados para o ERP da CONTRATANTE. | ||||
1.1.24 | A CONTRATADA deve possuir um local para abertura e acompanhamento de chamados para correção de problemas e retorno de dúvidas; | ||||
1.2 SOBRE AS LICENÇAS: |
1.2.1 | O fornecimento de licenças e o conjunto de ações necessárias para a implantação e configuração da Plataforma, assim como o repasse de conhecimento e a disponibilização de manuais de: configuração, operação, atualização, realização de cópias de segurança e restauração de cópias de segurança; | |||||
1.2.2 | O fornecimento de um número ilimitado de usuários, deve permitir a criação e manutenção de perfis com diferentes níveis de acesso, tais quais a CONTRATADA desejar administrar. | |||||
1.2.3 | A CONTRATADA deverá dispor de licenças ilimitadas para solicitantes e atores do processo sem ônus a CONTRATANTE. | Crítico | ||||
1.2.4 | Possuir painel de gestão de usuários, permitindo que a manutenção seja realizada pela CONTRATANTE, possibilitando ajustes de perfil unitariamente, em massa e conter relatórios para gestão dos usuários. | |||||
1.3 SOBRE A SEGURANÇA: | ||||||
1.3.1 | As Senhas e demais informações classificadas como confidenciais e sensíveis devem ser criptografadas, (desejável) criptografia interna; | Crítico | ||||
1.3.2 | Para validação de usuários a aplicação (Desejável) possuir integração com Active Directory (AD) nativo da CONTRATANTE para validação de usuários (ou efetuar o desenvolvimento em 30 dias para operação sem ônus para a CONTRATANTE). Pode utilizar validação por multifator, quando envia confirmação para celular ou e-mail do solicitante; | |||||
1.3.3 | As integrações construídas com acesso remoto (por exemplo: webservices, webhooks, APIs) devem contemplar a utilização de protocolo seguro SSL/TLS, com necessidade de autenticação e com restrição de origem das requisições. Em caso de necessidade, utilizar autenticação integrada com base no Active Directory Federation Services ADFS 3.0, utilizando o protocolo SAML 2.0; | |||||
1.4 SOBRE A INTEGRAÇÃO FINAL PARA CADASTRO VIA API: |
1.4.1 | Disponibilização de API para o trafego de dados, (desejável) formato JSON ou formato SOAP Rest aplicados para a integração entre os sistemas da CONTRATADA, são eles: ERP (Microsoft Dynamics 365 for Financials and Operations), IBM Integration Bus (plataforma de integração); | Crítico | ||||
1.4.2 | O serviço de integração deve funcionar no modelo de consumo de dados em dois estágios, inicialmente a consulta dos dados disponíveis para cadastro e o retorno do status do cadastramento. | |||||
1.4.3 | Minimamente o ERP necessita que sejam informados os dados dos campos a seguir: -Código tipo de produto; -ID consulta sistema externo; -Data da consulta; -Solicitante; -Email solicitante; -ID Item sistema externo; -Nome sistema externo; -Número do item; -Código de classificação fiscal; -Descrição do código da classificação fiscal; - Tipo da classificação fiscal; -Descrição do produto; -Nome do produto; -LC_116; -Descrição LC_116; -Família; -Grupo de Itens; - Item estocável; -Desabilitado Compras; -Grupo de dimensão de armazenamento; -Grupo de dimensão de rastreamento; -Grupo modelo de item; -Hierarquia de reserva; -Parecer técnico obrigatório; -Descrição parecer técnico obrigatório; -Código tipo de produto2; -Descrição código tipo de produto; -Grupo de sequenciais de unidade; -Unidade de venda; -Unidade de estoque; -Unidade de compra; -Subtipo de produto; -Descrição Subtipo de produto; - Hierarquia de compra; -Origem da tributação; -Confirmado; -ID área técnica; -Nome área técnica. Podendo incluir campos adicionais conforme necessidade e sem ônus à CONTRATANTE. | |||||
1.4.4 | Permitir a realização de várias consultas para o mesmo processo até que seja retornado o status de cadastro efetivo pelo ERP. | |||||
1.5 DESCRIÇÃO E GOVERNANÇA DOS ITENS | ||||||
1.5.1 | Possui padrões cadastrais de materiais e serviços, assegurando que os novos cadastros sejam gerados de acordo com os padrões descritivos de marcado? | Crítico | ||||
1.5.2 | Possivel realizar carga de itens dos cadastros ativos da CONTRATANTE, com as informações técnicas e padrões descritivos já utilizados? |
1.5.3 | Permite solicitação de item novo criada exclusivamente de PDMs já existentes? | |||||
Caso ainda não exista PDM adequado, permite a criação de PDM? Para que após, possa criar o item no padrão de descrição de material referenciado. | ||||||
1.5.4 | Realiza o enriquecimento de dados com base em links, marcas ou modelos informados? | |||||
Marcas e modelos são permitidos apenas em peças de reposição. | ||||||
1.5.5 | Possui estrutura para atender uma média de 15.000 cadastros de itens anuais? | |||||
1.5.6 | Possui capacidade de atender em 85% itens no prazo de 8 horas úteis? | |||||
1.5.7 | Possui possibilidade de criar solicitação de cadastro em massa? | |||||
1.5.8 | Possui base de itens como referência, podendo ser consultados e utilizados como base de novos itens? | |||||
1.5.9 | Inclui código fiscal NCM para itens e códigos fiscal da lei 116? | Crítico | ||||
1.5.10 | Possibilita classificar o item pela taxonomia de compras da FIEP? | |||||
1.5.11 | Possibilita ter entre 250 e 300 caracteres curto e entre 800 e 1000 caracteres no longo? | |||||
1.5.12 | Possui controle de utilização de caracteres especiais, acentuação, abreviação e pontuação? | |||||
1.5.13 | Possui mecanismo que não permite cadastro de itens em duplicidade ou similaridade? | |||||
1.5.14 | Possivel aplicar regras de negócio, baseado nas familias de compras, para demais campos necessários para conclusão do cadastro do item no ERP: Estoque (Gr.Mod.Item, Gr.Dim.Armazenamento, Gr.Dim.Rastreamento, Hier.Reserva e Gr.Seq.Unidade), Tp.Produto, Grupo Itens e Parecer técnico obrigatório na compra? | |||||
1.5.15 | Possibilita criação de workflow de avaliação técnica da solicitação de cadastro de novo item para determinados itens e familias específicas? | |||||
1.5.16 | Possui atividade de tratamento de divergências para itens com problemas de integração? | |||||
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
MCOGG / VCS/ LFSP
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI/FIEP/IEL a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, de de 2023.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | ||||||||||
Emissão: | XX/XX/201X | |||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX,Xx- XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: XXXXXXXX-XX 00000-000 Email: TELEFONE: CNPJ: XXXXXXXXX CNPJ: 038020180001-03 Requisitante: XXXXXXXX - e-mail@sistemafiep.org.bre-mail Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | XXX IRRO CONCORDIA-UF XXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/2019 | |||||||||
Endereço de Entrega : AVENIDA XXXXXXX XX XXXXX, CENTRO CIVICO, CURITIBA | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ unitário | R$ total | Requisição |
1 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 2000 | UN | 2.99 | 5,980.00 | 2.19.48287 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | ||||||||||
2 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 6000 | UN | 2.99 | 17,940.00 | 2.19.48287 |
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/2023 PROCESSO 36370/2023 EDITAL 2.1309/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E GOVERNANÇA PARA O CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB PARA AS SOLICITAÇÕES E PADRONIZAÇÃO DE NOVOS CADASTROS DE ITENS CELEBRADO ENTRE O SESI/SENAI/FIEP/IEL E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI- PR, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL-PR, inscrito no
CNPJ 75.047.399/0001-65, adiante designados Sesi/Senai/Fiep e IEL com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a prestar serviço de consultoria e governança para o cadastro de materiais e serviços, e implantação de solução web para as solicitações e padronização de novos cadastros de itens.
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº 2.1309/2023, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES COMPETE À CONTRATADA:
I – CLÁUSULAS GERAIS
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa e o cronograma apresentado/acordado entre as partes;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o
SESI/SENAI/FIEP/IEL e o referido profissional;
i) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
j) Adotar políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
k) Observar as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
l) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
m) Ter ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
n) Adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
o) Adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, xxxxxxxx e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
p) Zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato, evitando o vazamento de informações referentes a terceiros e clientes do SESI/SENAI/FIEP/IEL;
q) As demais obrigações previstas no Edital nº 2.1309/2023.
II – CLÁUSULAS ESPECÍFICAS:
a) Item 1 e subitens, item 2 e subitens do anexo I.
COMPETE AO SESI/SENAI/FIEP/IEL:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MÃO-DE-OBRA (dependerá do objeto licitado)
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo SESI/SENAI/FIEP/IEL e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo SESI/SENAI e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos no âmbito desta contratação pertencerão, exclusivamente, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato passará pela ampla e direta Fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde que devidamente fundamentado e aceito pelo SESI/SENAI/FIEP/IEL, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a
Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE.
A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será cabível pena de multa:
a) Nos casos de descumprimento do prazo de execução do objeto deste contrato, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual;
d) Xx proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
e) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
PARÁGRAFO QUARTO: As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
PARÁGRAFO SEXTO: No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas- feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Fica estabelecido o prazo de execução de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado/prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).
A renovação/prorrogação contratual implica em nova disponibilidade orçamentária do valor total estimado para 12 meses, exceto o item 01 - Implantação e interface da plataforma Web do Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir o objeto deste contrato nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar o objeto deste contrato, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pela execução do objeto deste contrato, devendo o SESI/SENAI/FIEP/IEL ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em havendo rescisão de contrato, o SESI/SENAI/FIEP/IEL imitir-se-á, de imediato, no momento da execução do objeto deste contrato, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, por motivos imperiosos e justos, o SESI/SENAI/FIEP/IEL ordenar a paralisação do objeto deste contrato, este será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pela execução do objeto deste contrato, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$
, sendo realizado em 01 (uma) parcela, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | Implantação e interface da plataforma Web | Único | 1 | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX |
02 | Cadastro de Itens novos: | Sob Demanda | 15.000 | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX |
03 | Licenciamento mensal de plataforma (Usuários ilimitados) | Mensal | 12 | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX |
04 | Desenvolvimentos adicionais (horas) | Sob Demanda | 250 | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores devidos pelo SESI/SENAI/FIEP/IEL serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do SESI/SENAI/FIEP/IEL. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
a) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
PARÁGRAFO QUARTO: Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV,
indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO
Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
XXXXXXXX DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx De França (CPF nº 000.000.000-00) pelo SESI/SENAI/FIEP/IEL e o Sr. (nome do responsável da empresa) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que se tornam responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI/SENAI/FIEP/IEL, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI/SENAI/FIEP/IEL, do material que produzir, por período indeterminado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI/SENAI/FIEP/IEL, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao SESI/SENAI/FIEP/IEL cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO: Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI/FIEP/IEL para o ano em curso, indicada no
processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Autoridade com alçada do SESI/SENAI/FIEP/IEL | Representante da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SESI/SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 2023.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 2023.
Atenciosamente,