Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE - GT
Porto Alegre, segunda-feira, 11 de agosto de 2008
DIÁRIO OFICIAL 35
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As demais Cláusulas do Contrato de Arrendamento e de seus Termos Aditivos, não mencionadas ou modificadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em pleno vigor. Todos os documentos e Contratos originais referentes a este Contrato, encontram-se à disposição na Seção de Contratos e na Assessoria Jurídica desta SUPRG, sendo que o processo referente ao mesmo encontra-se com a fiscalização do mesmo.
Rio Grande, 08 de agosto de 2008.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor Superintendente da SUPRG Interino
Código 424191
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE - GT
Diretor Presidente:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X, 0x a.
Fone: 3382- 4500
LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º CEEE-GT/AT/2008080054
Abertura: 21/08/08 às 14h
Objeto: Locação de 22 veículos sem motorista.
A retirada do Edital e informações adicionais poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitações, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx X, Xxxx 000, XXX/XX, fone (0xx51) 3382-4846, no horário comercial ou pelos sites www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx .
AVISOS DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÕES PRESENCIAIS N.º CEEE-GT/AG/2008060187
Empresa Vencedora: Cotrel Terraplenagem e Pavimentação Ltda.
N.º CEEE-GT/AT/2008040045
Empresa Vencedora: Hangar Servicios do Brasil Ltda., lote 01 e Licht Eletro Eletrônica Ltda., lote 02.
Código 424182
Secretaria do Meio Ambiente
Secretário:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
End: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxx Xxxxxx/ XX - 00000 - 000 - Xxxxxx Fone: ( 51 ) 3288 - 8100
PORTARIAS
PORTARIA XXXX Xx 00, XX 00 XX XXXXXX XX 0000.
Designa os membros da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual 11.362, de 29 de julho de 1999,
considerando a nova estrutura da Câmara Estadual de Compensação Ambiental - CECA, estabelecida pela Portaria SEMA nº 15, de 24 de março de 2008;
considerando a interrupção dos trabalhos pelos atuais membros da Câmara Estadual de Compensação Ambiental;
considerando a indicação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Câmara Estadual de Compensação Ambiental:
I - Da Assessoria Técnica - ASSTEC/SEMA:
a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Id. Func. nº 2945622/01 - Titular;
b) Xxxxx Xxxxxx, Id. Func. 2371529/02 - Suplente.
II - Do Departamento de Recursos Hídricos - DRH/SEMA:
a) Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Id. Func. nº 843709/01 - Titular;
b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Id. Func. nº 1181793/01
- Suplente.
III - Do Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas
- DEFAP/SEMA:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx, Id. Func. nº 2965704/02 - Titular;
b) Xxxx Xxxxx Xxxxx Steigleder, Id. Func. nº 1059300/01 - Suplente.
IV - Da Divisão de Unidade de Conservação - DUC/DEFAP/
SEMA:
a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xx. Func. nº 2836645/02 - Titular;
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx, Id Func. nº 7424906/01 - Suplente.
V - Das Regionais do Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP/SEMA:
a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Id. Func. nº 1055003/01 - Titular;
b) Xxxx Xxxx Xxxx, Id. Func. nº 2606518/01 - Suplente.
VI - Do Departamento de Qualidade Ambiental - DQA/FEPAM/ RS:
a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 369.9 - Titular;
b) Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 101.6 - Suplente.
VII - Da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB/RS:
a) Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 45.5 - Titular;
b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 51.3 - Suplente.
Art. 2º - Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Id. Func. nº 1055003/01, da Agência Florestal de Lajeado, para coordenar a Câmara Estadual de Compensação Ambiental.
Art. 3º - Fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Id. Func. nº 2412314/01, para secretariar a Câmara Estadual de Compensação Ambiental.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2008.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Código 424507
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
– FEPAM –
Diretora Presidenta:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx
End: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxx Xxxxxx- XX - 00000 - 020
Fone: (00) 0000-0000
SÚMULAS TERMO DE DOAÇÃO
1 – PROCESSO Nº: 8391.0567/08-8
2 – PARTES: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – FEPAM, CNPJ nº 93.859.817/0001- 09 e Prefeitura Municipal de Porto Alegre – Centro de Saúde Modelo, CNPJ n.º 92963560/0001-60, ambas com sede em Porto Alegre.
3 – OBJETO: Doação dos seguintes bens: 09 (nove) microcomputadores Pentium III 533 MHz de nºs patrimoniais: 5877-1, 5878-1, 5880-6, 5881-5, 5882-4, 5883-3, 5888-9, 5901- 7, 5903-5; 09 (nove) monitores de nºs patrimoniais: 7284-1, 7309-9, 7282-3, 7367-0, 7333-9, 7355-3, 7278-0, 7335-7, 7343-7 e 03 (três) teclados de nºs patrimoniais: 7265-4, 6639-9, 5081. 4 – ARQUIVO DE ACESSO PÚBLICO: O processo encontra- se à disposição dos interessados na Diretoria Administrativa da FEPAM – Serviço de Convênios e Contratos, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2008.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora – Presidenta da FEPAM
Código 424195
Secretaria da Saúde
Secretário:
Osmar Terra
End: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 00000-000
Fone: (00) 0000-0000
PORTARIAS
PORTARIA Nº 404/2008
Aprova os critérios gerais para a habilitação aos incentivos previstos na Ação de APOIO AOS HOSPITAIS VINCULADOS AO SUS, integrante do Programa Estruturante SAÚDE PERTO DE VOCÊ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas
atribuições legais e considerando:
A Ação de “APOIO AOS HOSPITAIS VINCULADOS AO SUS”,
integrante do Programa Estruturante “SAÚDE PERTO DE VOCÊ”, com recursos previstos no Orçamento Estadual;
a Política Estadual de inserção dos Hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde, no sistema Hierarquizado e Regionalizado e incentivando a regularização contratual dos prestadores de serviços hospitalares no SUS;
a Lei Orçamentária Estadual, que prevê recursos para os Hospitais integrantes à Rede Hospitalar vinculada ao Sistema Único de Saúde, bem como o tempo exíguo para a sua execução, uma vez que que a assistência hospitalar é fundamental para
a consolidação do Sistema de Saúde e o Estado tem sob sua responsabilidade a gestão deste processo;
o Termo de Compromisso firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul com o Ministério da Saúde dentro do Pacto pela Saúde, em que este Gestor fica obrigado a contratualizar com os prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do RS, que estejam sob Gestão Estadual, até 31 de dezembro de 2008 e posteriores alterações propostas por Portaria do Ministério da Saúde;
a necessidade de o Estado apoiar financeiramente a Rede Hospitalar Gaúcha no custeio da prestação de serviços aos usuários do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os critérios gerais, constantes do Anexo I, desta Portaria, para a habilitação dos Hospitais vinculados ao SUS aos incentivos previstos na Ação de “APOIO AOS HOSPITAIS VINCULADOS AO SUS”, integrante do Programa Estruturante “SAÚDE PERTO DE VOCÊ”.
Art. 2º - Definir que o enquadramento dos Hospitais no Sistema de Referência Regional, constante do Anexo II, a ser efetuado pela Secretaria Estadual da Saúde, é condição para a habilitação dos Hospitais ao recebimento dos recursos do “APOIO AOS HOSPITAIS VINCULADOS AO SUS”.
Art. 3ª - Farão jus ao incentivo financeiro previsto no “caput” deste Artigo as Instituições:
I - que firmarem instrumento legal para a prestação de seus serviços de média e alta complexidade com o Gestor Público Estadual/Municipal ou as que se comprometam, formalmente, a assinar a contratualização até o prazo previsto no “Pacto pela Saúde” assumido pela Secretaria da Saúde do Estado junto ao Ministério da Saúde, 31 de dezembro de 2008 e posteriores alterações propostas por Portaria do Ministério da Saúde.
II – que comprovarem a destinação aos usuários de 60% (sessenta por cento) de cada um de seus serviços ao Sistema Único de Saúde, quando privados, ou 100% (cem por cento) no caso dos Hospitais Públicos.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto neste Artigo as Instituições Federais e Estaduais, que são orçamentadas pelos respectivos níveis de Governo.
Art. 4º – Além do valor básico desse incentivo, que é calculado sobre a produção de serviços das Instituições, atribuído a todos os Hospitais integrantes da Ação, os Hospitais poderão receber incentivos complementares, indutores do cumprimento de metas fixadas na Política Estadual de Saúde, tais como, Incentivo aos Hospitais de Pequeno Porte, Incentivo às Internações em Leitos Psiquiátricos e Internações em Drogas e Álcool em Hospitais Gerais, Incentivo às Unidades de Referência à Gestação de Alto Risco, Mãe Canguru e Casa da Gestante, Incentivo ao Atendimento de Média Complexidade em Traumato-ortopedia e outras Cirurgias Eletivas, Hospitais Pólo do SALVAR/SAMU
– Pronto Socorros Municipais e Incentivo à Eficiência das Comissões Intra-hospitalares de Captação de Órgãos para Transplantes, cujos critérios para habilitação e valores estão elencados no Anexo III, desta Portaria.
Art. 5º - Instituir modalidade de premiação anual, por Diploma, para as Instituições que se destacarem na Pesquisa de Satisfação dos Usuários do SUS, desenvolvido pela SES.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 187/2008, de 30 de abril de 2008.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2008.
OSMAR TERRA
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DE HOSPITAIS NO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS
CONTRATUALIZADOS, CONFORME SEU GRAU DE COMPLEXIDADE:
REQUISITOS COMUNS:
Consideram-se como pré-requisitos às Unidades que integrarem a Ação de Apoio aos Hospitais Vinculados ao SUS os seguintes compromissos:
1. Estar contratualizado com o respectivo Gestor Público do Sistema Único de Saúde ou se comprometer, através de instrumento próprio, a assinar a contratualização até o prazo previsto no “Pacto pela Saúde” assumido pela Secretaria da Saúde do Estado junto ao Ministério da Saúde, 31 de dezembro de 2008, e posteriores alterações propostas por Portaria do Ministério da Saúde;
2. Disponibilizar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de cada um de seus serviços ao Sistema Único de Saúde, quando privados, ou 100% (cem por cento) no caso dos Hospitais Públicos;
3. Garantir a gratuidade e universalidade do atendimento, nos termos do vínculo estabelecido com o SUS, possibilitando ampla fiscalização pelos Conselhos de Saúde e Auditoria do SUS – Órgão Fiscal;
4. Assumir o compromisso, no âmbito de sua complexidade, de participar de campanhas eletivas do SUS no âmbito da complexidade de seus serviços e implantar cirurgias eletivas na rotina, conforme necessidades locais/regionais;
5. Disponibilizar ao SUS leitos de saúde mental de acordo com a Lei da Reforma Psiquiátrica, bem como, aumento de cobertura ambulatorial à saúde mental. A disponibilização destes leitos e serviços ambulatoriais está atrelada ao Plano Diretor de Regionalização e Programação Pactuada e Integrada, que define os prestadores e o número de leitos;
36 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, segunda-feira, 11 de agosto de 2008
6. Integrar-se às Centrais de Regulação, quando existentes e suas normas;
7. Desenvolver ações que visem auxiliar o Gestor Municipal na diminuição da mortalidade materna e infantil, e outros Programas de interesse local, assim como acompanhamento pós-hospitalar;
8. Inserção nos projetos prioritários dos Gestores do SUS, conforme sua vocação;
9. Afixar, em local visível, informação de atendimento ao SUS, universal e gratuito e vinculação a esta Ação do Programa Estruturante de Governo;
10. Como parceria, propor à SES instrumentos e mecanismos de controle de eficácia e eficiência em áreas de sua atuação, para aplicação na rede do Sistema Único de Saúde, assim como auxílio para elaboração de Protocolos clínicos e operacionais e apoio a capacitação gerencial, espontaneamente ou quando solicitado, inclusive em caráter excepcional, disponibilizar serviços ao Gestor Público se houver necessidade de atender à demandas judiciais e outras necessidades;
11. Submeter-se à avaliação de seu desempenho no atendimento ao usuário do SUS avaliado através do Sistema de Satisfação do Usuário, implementado pela SES.
ANEXO II
1. REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Além dos pré-requisitos comuns, constantes do Anexo I, desta Portaria, as Unidades deverão, ainda, atender os compromissos específicos, direcionados aos usuários do SUS, de acordo com o seu enquadramento no Sistema de Referência Regional e em conformidade com a Programação Pactuada e Integrada e o Plano Diretor de Regionalização:
COMPROMISSOS ESPECÍFICOS PARA HOSPITAIS MACRO REGIONAIS
1.Garantir atendimento de urgência e emergência 24 horas do
dia aos usuários do SUS, todos os dias da semana;
2.Garantir condições que permitam atendimento cirúrgico de urgência e/ou emergência para pacientes politraumatizados graves, incluindo neurologia;
3.Garantir atendimento em outras áreas especializadas a serem definidas conforme demanda da região, além de Traumatologia, Ortopedia e Neurologia, respeitando a capacidade técnica do Hospital;
4.Dispor de leitos de saúde mental para atendimento adequado da Região, conforme Plano Diretor de Regionalização e em não havendo outros disponibilizados na Macrorregião;
5.Disponibilizar leitos de Terapia Intensiva, UTI adulto, pediátrica e/ou neonatal;
6.Garantir a realização de diagnóstico de morte encefálica e participar do sistema de captação de órgãos para transplantes, conforme normas em vigor;
7.Possuir mais de 02 (dois) serviços de alta complexidade
devidamente habilitados no SUS.
COMPROMISSOS ESPECÍFICOS PARA HOSPITAIS REGIONAIS
1.Garantir atendimento em pelo menos 02 (duas) especialidades médicas de alta complexidade a serem definidas conforme a demanda da Região, além de Traumatologia e Ortopedia, no mínimo, de média complexidade, respeitando a capacidade técnica do Hospital;
2.Possuir leitos de Terapia Intensiva, UTI adulto, pediátrica e/ou
neonatal, de acordo com as necessidades da Região;
3.Ter leitos de saúde mental à disposição dos usuários do SUS da Região, conforme acordado na Programação Pactuada e Integrada da Região;
4.Possuir atendimento de urgência ou Pronto Atendimento com funcionamento nas 24 horas do dia, sete dias da semana.
COMPROMISSOS ESPECÍFICOS PARA HOSPITAIS MICRO REGIONAIS
1.Garantir o atendimento nas especialidades básicas: pediatria, clínica médica, ginecologia/obstetrícia e cirurgia geral;
2.Garantir Pronto Atendimento aos usuários do SUS com funcionamento nas 24 horas do dia, sete dias por semana, com serviços de laboratório de análises clínicas, radiologia e eletrocardiografia;
3.Garantir condições de funcionamento cirúrgico 24 horas do
dia;
4.Garantir a realização de cirurgias eletivas e atendimento ao acidentado do trabalho, dentro da sua complexidade, conforme necessidades pactuadas com o Gestor e microrregião.
COMPROMISSOS ESPECÍFICOS PARA HOSPITAIS LOCAIS
1.Garantir a internação de pacientes nas 04 (quatro) Clínicas Básicas, de abrangência municipal, com equipe clínica organizada e assistência permanente prestada por médicos.
2.Dispor de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia e possuir serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente durante as 24 (vinte e quatro) horas.
ANEXO III
HABILITAÇÃO AOS SUB-INCENTIVOS DA AÇÃO DE APOIO AOS HOSPITAIS VINCULADOS AO SUS:
1. HABILITAÇÃOAO INCENTIVOAOS LEITOS PSIQUIÁTRICOS E INTERNAÇÕES EM DROGAS E ÁLCOOL EM HOSPITAIS GERAIS:
Os critérios para a habilitação a este incentivo estão elencados na Resolução nº 130/2008 – CIB/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/06/2008.
2. HABILITAÇÃO AO INCENTIVO DA GESTANTE DE ALTO RISCO:
Os critérios para a habilitação a este incentivo estão elencados
em Portaria/SES nº 371/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/07/2008.
3. INCENTIVO “MÃE CANGURU”:
O Método Canguru é uma técnica de cuidado de bebês prematuros de muito baixo peso reconhecido como de baixo custo, de excelência e efetividade na redução da mortalidade desses recém-nascidos. A Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru foi aprovada pela Portaria GM/ MS nº 693, de 05 de julho de 2000.
Valor Mãe Canguru: R$ 1.500,00/leito/mês, para remunerar com recursos estaduais, o credenciamento de leitos de cuidados intermediários humanizados nas Unidades de Referência à gestante de alto risco.
3.1 Critérios para habilitação ao Incentivo:
As Instituições indicadas para o recebimento desse incentivo são as mesmas reconhecidas como Atendimento Referenciado à Gestação e Recém-nascido de Alto Risco no RS, que preencham os critérios da Gestante de Alto Risco e comprovem a disponibilidade de área e recursos humanos para o Mãe Canguru. Ressalva-se do repasse dos recursos estaduais os Hospitais Públicos Federais e Estaduais, já orçamentados pelos seus Governos.
Recursos Físicos
– As unidades de tratamento intensivo neonatal e de cuidados intermediários humanizados (Unidades Canguru) deverão obedecer as normas já padronizadas para essas áreas e permitir o acesso dos pais com desenvolvimento do contato tátil característico do Método Canguru. É importante que essas áreas permitam a colocação de assentos removíveis (cadeiras de balanço, por exemplo), para facilitar a utilização do Mãe Canguru.
– As Unidades Canguru deverão estar equipadas com módulo de, no mínimo, 6 leitos neonatais (berços de calor radiante ou berços comuns), para acomodar recém-nascidos em fase de pré-alta hospitalar.
– Os postos de enfermagem deverão localizar-se próximos a
estas Unidades.
– As Unidades Canguru deverão estar em local de fácil acesso
pelo neonatologista de plantão na UTI Neonatal. Recursos Materiais
- Além dos berços, as Unidades Canguru deverão estar equipadas com aspirador a vácuo central ou portátil, cadeira (de balanço), material de asseio, balança pesa-bebê, régua antropométrica, fita métrica de plástico e termômetro.
Os postos de enfermagem deverão, obrigatoriamente, contar com carro com equipamento adequado para reanimação cardio- respiratória.
Recursos Humanos
- Recomenda-se que a equipe de saúde responsável pelo atendimento da mãe e filho conheça toda a extensão e importância do método e esteja adequadamente treinada. A equipe multiprofissional deverá ser constituída minimamente por:
- Médico neonatologista (cobertura 24 horas)
- Enfermeira (cobertura 24 horas)
- Técnicas ou Auxiliares de Enfermagem (uma para cada 6 leitos,
com cobertura 24 horas).
- A Unidade Canguru deverá contar com o suporte dos seguintes
profissionais:
- Psicólogo
- Fisioterapeuta
- Terapeuta Ocupacional
- Assistente Social
- Fonoaudiólogo
- Nutricionista
4. INCENTIVO “CASA DA GESTANTE”:
Os critérios para a habilitação a este incentivo estadual estão elencados em Portaria/SES nº 396/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 07/08/2008.
5. INCENTIVO AO ATENDIMENTO EM TRAUMATO-
ORTOPEDIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
Objetiva incentivar até 02 (duas) Unidades Hospitalares por Região de Saúde para se integrarem à Rede de Traumato- ortopedia Estadual como referência para média complexidade. Àreas de abrangência com mais de 200.000 habitantes, o incentivo será de R$ 16.000,00/mês e com até 200.000 habitantes o incentivo será de R$ 10.000,00/mês (excluídos os Hospitais já habilitados pelo Ministério da saúde para a Alta Complexidade).
Para se habilitarem a receber o incentivo as Unidades deverão:
1.Apresentar recursos humanos e físicos para tratamento em Trauma-ortopedia, possuindo, no mínimo, 03 (três) médicos traumato-ortopedistas, cadastrados no CNES;
2.Possuir Bloco Cirúrgico adequado à realização de cirurgias
traumato-ortopédicas;
3.Comprometer-se a realizar atendimentos na especialidade com consultas e procedimentos cirúrgicos, de no mínimo 100 cirurgias mensais, as Unidades de menor porte e 130 cirurgias, as Unidades de maior porte, sendo pelo menos 40% (quarenta por cento) destas ,em cirurgias de fratura;
4.Realizar atendimento ambulatorial de urgência e emergência em Traumato-ortopedia para sua área de abrangência.
6. INCENTIVO À HOSPITAIS PÓLO DO SALVAR/XXXX:
Farão jus ao recebimento os Hospitais localizados em Municípios que disponham de base do SAMU/SALVAR, classificados na PT/ GM/MS nº 2.048/02, Capítulo V, como Unidades Hospitalares Gerais de Atendimento de Urgência e Emergência de Tipo I e Tipo II e garantirem a primeira referência ao SAMU.
As Unidades Tipo I são aquelas instaladas em Hospitais
Gerais aptas a prestarem assistência de urgência/emergência
correspondente ao 1º Nível de Assistência de Média
Complexidade.
Devem funcionar 24 horas ao dia, com instalações físicas, recursos humanos e tecnologia adequados, de maneira a que se tornem o primeiro nível de assistência hospitalar no atendimento de urgência/emergência do Sistema Estadual. Os recursos devem ser, no mínimo, os exigíveis para as Unidades não hospitalares de Atendimento às Urgências/Emergências, conforme Capítulo III, da Portaria nº2.048/02.
As Unidades Tipo II são aquelas instaladas em Hospitais Gerais de médio porte aptos a prestarem assistência de urgência e emergência correspondente ao segundo nível de assistência hospitalar de média complexidade.
Essas Unidades, em funcionamento 24 horas por dia, devem contar com instalações físicas, recursos humanos e tecnológicos adequados de maneira a que se tornem o segundo nível de assistência hospitalar no atendimento de urgência e emergência do Sistema estadual de Urgência e Emergência.
A área física não deve ser inferior ao especificado para Unidades Não-Hospitalares. Além disso, no corpo do Hospital, deve haver centro cirúrgico e centro obstétrico, além das enfermarias para as áreas de atuação mencionadas.
7. INCENTIVO À BUSCA ATIVA E CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTES:
Premiação anual com base nos indicadores de eficiência do potencial de doação de órgãos e tecidos, utilizados para avaliar o desempenho das atividades das Comissões intra-hospitalares, conforme contido no art. 5º da PT/SAS/MS nº 1.262/2006.
8. DA HABILITAÇÃO DAS UNIDADES AOS INCENTIVOS DO PROGRAMA:
Requisito essencial para habilitação das Unidades aos incentivos deste Programa é que os processos de habilitação para o recebimento dos incentivos, sejam protocolados e analisados pela Coordenadoria Regional de Saúde respectiva e encaminhados ao COGERE para pactuação e posterior envio ao Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – DAHA/ SES para homologação pela CIB/RS.
O processo deve entrar no COGERE acompanhado do parecer favorável do Gestor local e Conselho de Saúde do Município onde se localiza.
Código 424542
SÚMULAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO - 089/2008
Processo n.º: 043881-20.00/08-3
A pregoeira e sua equipe de apoio, designados pela portaria
N.º 210/2007, indica o vencedor.
Objeto: Aquisição de Medicamentos (alimentos)
Lotes 01 – Empresa: PRO DIET FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ
- 81.887.838/0001-40 Valor R$ 3.029,40
Fundamentação legal: Leis 10.520/2002 e 8.666/93. Secretaria da saúde do Estado do Rio Grande do Sul Porto Alegre, 11 de agosto de 2008.
DA - Divisão de Compras
Código 424539
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO - 101/2008
Processo n. º:49298-20.00/08-9
A pregoeira e sua equipe de apoio, designados pela portaria N.
º210/2007, informa que o certame foi HOMOLOGADO.
EMPRESA: RVB -COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
CNPJ: 01.534.016/0001-47
LOTE : 01 - Bolsa p/colostomia, drenável, c/resina sintética e película protetora de pele, pré-cortada, abertura de aprox. 45 mm. - Qtd : 21.336 valor unitário: R$ 12,62 e valor total: R$269.302,99
LOTE: 05 - Bolsa p/ colostomia, fechada, c/ resina sintética e película protetora de pele, recortável, de aproxim. 19 a 64 mm - Qtd : 53.544 valor unitário: R$ 11,84 e valor total: R$ 633.960,96
EMPRESA: MODULUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 88.965.017/0001-24
LOTE: 02 - Bolsa p/colostomia, drenável, c/resina sintética e película protetora de pele, abertura recortável de, aprox. 13 a 64 mm. - Qtd :20.748 valor unitário: R$ 16,40 e valor total: R$ 340.267,20
LOTE: 04 - Bolsa p/colostomia, drenável, c/resina sintética e adesivo micróporo, abertura recortável até 80 mm, aproximadamente. - Qtd : 135.060 valor unitário: R$ 18,50 e valor total: R$ 2.498.610,00
EMPRESA: FUFAMED COM E IMP MÉDICO HOSPITALAR
LTDA -
CNPJ: 93.305.910/0001-63
LOTE: 03 - Bolsa p/colostomia, drenável, c/resina sintética, adesivo microporoso e película protetora de pele, abertura recortável de 13 a 64 mm, aproximadamente. - Qtd : 61.260 valor unitário: R$ 11,80 e valor total: R$ 722.868,00
LOTE: 06 - Conjunto p/ colostomia, drenável, composto por uma bolsac/ comprimento de 30cm, x/ xxxxxx xx 00 xx de 50mm e 01 placa protetora de pele c/ resina sintética e adesivo microporoso, x/ xxxxxx xx xxxxxxx 00 xx