AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 100/2021
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 100/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 004 /2021
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
Prefeitura Municipal com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 012/2021, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores,Lei Complementar Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal 5.680/2017 e Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 140/2013 e demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO e REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA, PROJETO BÁSICO, PROJETOS PLOTADOS, BDI, COMPOSIÇÃO E COTAÇÕES, ANEXOS. Os envelopes
contendo os documentos de habilitação e proposta deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 550, Centro, CEP: 38.440-016, nesta cidade de Araguari - MG, até às 13:00 (treze) horas do dia 20 (vinte) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), sendo que a abertura dos envelopes poderá será realizada no mesmo dia e horário, desde que não haja a interposição de recurso na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 ou não haja diligências para uma melhor instrução processual na forma do § 3º do art. 43 do mesmo diploma legal. As empresas interessadas em participar desta licitação poderão designar seu responsável técnico ou preposto devidamente credenciado para vistoriar o local onde será executada a obra/serviço, em dias úteis e respeitado o horário do expediente normal da PMA, até o dia 19 (dezenove) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), mediante prévio agendamento de data e horário junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais, de segunda a sexta- feira, das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) horas e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF. O Edital e seus anexos desta licitação poderão ser adquirido no Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante o expediente normal da PMA, mediante prévio pagamento da quantia de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias do edital e anexos, a qual deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, Banco 104, Caixa Econômica Federal-CEF - Poder Público, ou gratuitamente através site da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Licitações PMA. Mais informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
EDITAL PROCESSO N. º. 100 /2021
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N. º 004 /2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA, PROJETO BÁSICO, PROJETOS PLOTADOS, BDI, COMPOSIÇÃO E COTAÇÕES, ANEXOS
INDICE
CAPÍTULO I | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO |
CAPÍTULO II | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
CAPÍTULO III | DO EXAME DO EDITAL |
CAPÍTULO IV | DO CADASTRO, DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS |
CAPÍTULO V | DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA |
CAPÍTULO VI | DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO |
CAPÍTULO VII | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO |
CAPÍTULO VIII | DOS RECURSOS |
CAPÍTULO IX | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
CAPÍTULO X | DA CONTRATAÇÃO |
CAPÍTULO XI | DAS SANÇÕES |
CAPÍTULO XII | DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES |
CAPÍTULO XIII | DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
CAPÍTULO XIV | DOS PAGAMENTOS |
CAPÍTULO XV | DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS |
CAPÍTULO XVI | DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO |
CAPÍTULO XVII | DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO |
CAPÍTULO XVIII | DA RESCISÃO DO CONTRATO |
CAPÍTULO XIX | DAS OBRIGAÇÕES |
CAPÍTULO XX | DAS SUBCONTRATAÇÕES E DA CESSÃO |
CAPÍTULO XXI | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS |
ANEXOS
I | PROJETO BÁSICO - MEMORIAL DESCRITIVO |
II | TERMO DE VISTORIA |
III | CARTA CREDENCIAL - MODELO |
IV | CARTA PROPOSTA |
V | MINUTA DO CONTRATO |
VI | PASTA TÉCNICA |
EDITAL PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
Prefeitura Municipal com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 012/2021, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal 5.680/2017 e Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 140/2013, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL E REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA, PROJETO BÁSICO, PROJETOS PLOTADOS, BDI,
COMPOSIÇÃO E COTAÇÕES, ANEXOS. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 550, Centro, CEP: 38.440-016, nesta cidade de Araguari - MG, 13:00( horas ) do dia 20 (vinte) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), sendo que a abertura dos envelopes poderá será realizada no mesmo dia e horário, desde que não haja a interposição de recurso na forma do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 ou não haja diligências para uma melhor instrução processual na forma do § 3º do art. 43 do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A presente licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS” reger-se-á pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal 5.680/2017, Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013 com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 140/2013 e demais legislações complementares e obedecerá às circunstâncias fixadas pelo presente Edital observadas as cláusulas e condições que se seguem.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA, PROJETO BÁSICO, PROJETOS PLOTADOS, BDI, COMPOSIÇÃO E COTAÇÕES, ANEXOS.
2.2 - Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, o memorial descritivo, projeto básico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, que se constituem de Anexos.
2.3 - As empresas interessadas em participar desta licitação poderão designar seu responsável técnico ou preposto para vistoriar o local onde serão executados os serviços objeto desta TOMADA DE PREÇOS, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, devendo verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações, até o dia 19 ( dezenove ) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), mediante prévio agendamento de data e horário junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais, de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) horas e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais.
2.4 - A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, o qual entregará ao responsável técnico ou preposto da empresa, o Termo de Vistoria, cujo modelo segue no Anexo II, o qual deverá compor o envelope de habilitação da licitante.
2.5 - O licitante poderá apresentar declaração de que conhece os locais das obras nos termos do
XXXXX XX, a qual deverá compor o envelope de habilitação da licitante.
2.6 - Não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa
3 - DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2 - O prazo para execução dos serviços, objeto desta licitação, será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, conforme preceitua a Lei n.º. 8.666/93.
3.3 - O prazo para início dos serviços será, no máximo, 10 (dez) dias, após o recebimento da ordem de serviços.
3.4 - A CONTRATADA será convocada pelo MUNICÍPIO, para assinar o Contrato, de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93, após a homologação deste processo licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da referida convocação.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - São condições para participar desta licitação:
4.1.1 - Que a empresa seja nacional e que satisfaça as condições e exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.1.2 - Que a empresa aceite, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos.
4.1.3 - Que a empresa seja considerada habilitada com a apresentação dos documentos e propostas exigidos nos itens 8 (DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º. 01) e 9 (DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º. 02) deste Edital.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.2.2 - Empresas em processo de liquidação, falência ou recuperação judicial;
4.2.3. - Empresas impedidas de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos ou entidades descentralizadas;
4.2.4 - Empresa dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, que sejam servidores do Município de Araguari/MG, tanto da Administração Direta quanto da Indireta;
4.2.5 - Empresas que, anteriormente, tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros com o Município de Araguari/MG ou com outras entidades desta Administração Pública, ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87, da Lei n.º. 8.666/93;
4.2.6 - As empresas que não possuam objetivo social compatível com o objeto da licitação;
4.2.7 - As empresas que não forem estabelecidas no território nacional.
4.3 - As empresas licitantes poderão ser representadas, neste procedimento licitatório, por seus sócios proprietários ou por procurador legalmente constituído, através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes, sendo que a procuração particular deverá ter sua assinatura com firma reconhecida para comprovar a semelhança ou autenticidade da mesma de quem detém o direito de outorga.
4.3.1 - Havendo a necessidade de suspensão de sessão pública para uma melhor instrução processual deste procedimento licitatório, poderá por parte da licitante ocorrer a substituição de seu representante desde que sejam observadas as disposições do item 4.3, cujo termo de representação deverá ser comprovado na sessão que restabelecer a continuidade dos trabalhos.
CAPÍTULO III
DO EXAME DO EDITAL
5 - DA ANÁLISE DO EDITAL
5.1 - O presente edital, contendo seus anexos, poderá ser adquirido ou consultado pelos interessados, junto à Comissão Permanente de Licitações, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araguari - MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, onde serão fornecidas mais informações sobre o objeto desta licitação, até a data prevista para abertura e entrega dos envelopes, nos dias úteis, das 12h00min às 18h00min.
5.2 - Os interessados que desejarem adquirir cópia deste edital e seus anexos desta licitação poderão retirá-los no Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante o expediente normal da PMA, mediante prévio pagamento da quantia de R$10,00 (dez reais) correspondentes ao custo das cópias, a qual deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, Banco 104, Caixa Econômica Federal-CEF - Poder Público, ou gratuitamente através site da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Licitações PMA. Mais informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
5.3 - Até 5 (cinco) dias úteis da data fixada no preâmbulo deste Edital, qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, mediante petição, por escrito, a ser enviada à Comissão Permanente de Licitação, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araguari - MG.
5.4 - A Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pelo setor técnico competente, deverá julgar e responder à impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
5.5 - Decairá do direito de impugnar este Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data fixada no preâmbulo deste Edital, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, onde a Comissão terá o prazo de 24 hrs para resposta.
5.6 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.7 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.8 - Até 05 (cinco) horas antes da data marcada para abertura da sessão pública fixada no preâmbulo deste Edital, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
5.9 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Comissão Permanente de Licitação mediante petição, por escrito, a ser enviada à Comissão Permanente de Licitação, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araguari - MG.
5.10 - As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como os avisos relativos a esta Tomada de Preços, serão disponibilizadas aos interessados por meio do portal da Prefeitura Municipal de Araguari-MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.11 - Não sendo feito até estes prazos, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos a ponto de permitir a apresentação dos documentos e propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes ou a qualquer cidadão de direito a reclamação posterior a nível administrativo.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO, DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
6. DO CADASTRO
6.1. O interessado deverá requerer cadastramento cumprindo as disposições do Artigo 22, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, junto à Comissão de Cadastro - C.R.C, no Departamento de Licitações e Contratos situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX, anexando cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados ou acompanhada dos respectivos originais para conferencia pela Comissão Permanente de Licitação:
6.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações ou Contrato Social Consolidado e alterações posteriores, devidamente registrado no órgão competente; no caso de Sociedades por Ações, documento de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, Registro Comercial;
6.1.2. Carteira de Identidade e CPF dos sócios;
6.1.3. Prova de inscrição no CNPJ;
6.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
6.1.6. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.1.7. Certidão Negativa de Falência e Concordata;
6.1.8. Certidão de Registro e Quitação de Empresa, expedida pelo CREA e/ou CAU, comprovando sua situação de registro, bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s);
6.1.9. Declaração de Micro e Pequena Empresa, se for o caso.
Os certificados de registros cadastrais, expedidos pela Prefeitura Municipal de Araguari, estarão à disposição dos interessados cumprido o prazo mencionado no item 6.1 deste edital, no endereço acima mencionado.
7- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 - A documentação de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e rubricados em seu fecho, pelos representantes das empresas interessadas no dia e hora determinados neste Edital.
7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa, na ordem e na forma abaixo apresentada, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Envelope n.º. 01 - HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n.º004 /2021
Licitante: (Razão Social da empresa)
Data e Horário de abertura: 20/ 07 /2021 às 13h:00 min
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI Envelope n.º. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS n.º. 004/2021
Licitante: (Razão Social da empresa)
Data e Horário de abertura: 20 / 07 /2021 às 13 h: 00 min
8- DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º. 1
8.1 - Os documentos para Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade, ou conferido com original através de servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão, com exceção da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio.
8.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante a sessão.
8.1.2 - Não serão autenticadas cópias reprográficas de cópias reprográficas já autenticadas por oficial público em cartório.
8.2 - As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital.
8.3 - Os documentos exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da data limite para o recebimento dos envelopes.
8.4 - No Envelope n.º. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação:
8.4.1 - Identificação completa da licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal, etc).
8.4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.4.2.1 - Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Comissão Especial de Cadastro, do Município de Araguari - MG, em vigor, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
8.4.2.2 - Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social, com as respectivas alterações, se houver, no caso de empresário individual.
8.4.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com as respectivas alterações, se houver devidamente registrado e arquivado na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.
8.4.2.4 - Tratando-se de sociedade por ações, cópia de publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e certidão de arquivamento na repartição competente.
8.4.2.5 - Credenciamento de um representante da licitante por licitante nos exatos termos do item
4.2 ou ainda com firma reconhecida, assinatura do representante legal nos termos do modelo (ANEXO V), FORA do envelope de habilitação, com poderes para representá-lo e praticar atos relativos a esta licitação, inclusive com poderes e autonomia para interpor ou desistir de recursos, sem o qual será impedido de manifestar-se quanto a qualquer forma de impugnação, protestos, rubrica em documentos outras observações. A Comissão Permanente de Licitação procederá a identificação dos respectivos credenciamentos, através de cópia a ser apresentada no início da sessão.
8.4.2.6 - Declaração de que a licitante está de acordo com todos os termos deste Edital, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade e veracidade de cada documento apresentado, a qual se responsabilizará, sob as penalidades cabíveis, a comunicar ao Município, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no artigo 32, § 2º, da Lei Federal n.º. 8.666/93.
8.4.2.6.1 - Declaração expressa de que a licitante está ciente e concorda com todas as condições estipuladas no Edital e seus Anexos, não havendo dúvidas de qualquer natureza quanto a sua participação na licitação e na futura contratação caso consagre vencedora neste certame.
8.4.2.7 - Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.4.2.8 - Atestado de visita, expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Distritais; ou Declaração emitida pela própria licitante.
8.4.2.8.1 - Caso declare o conhecimento dos locais dos serviços, não poderá, após, invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, e nem reivindicações posteriores.
8.4.3 REGULARIDADE FISCAL
8.4.3.1 - Prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
8.4.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.4.3.3 -Prova de regularidade com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com prazo de validade em vigor;
8.4.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, com prazo de validade em vigor;
8.4.3.5-Prova de Regularidade de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.4.3.7 - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a considerar vencedora do certame;
8.4.3.8 - O prazo citado no subitem 8.4.3.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo;
8.4.3.9 -O benefício de que trata o subitem 8.4.3.7 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição;
8.4.3.10 - A não regularização da documentação no prazo fixado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas;
8.4.3.11 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado, conforme o previsto nas Leis Complementares nos 123/06 e 147/14, devendo para tanto, apresentarem todos os documentos indispensáveis que permitam a participação no certame, usando dos benefícios de lei, inclusive deverá comprovar o recolhimento de seus tributos em conformidade com as alíquotas determinadas no Anexo IV da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
8.4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.4.1- Certificado do CREA / CAU, em nome da empresa licitante, em vigor, sendo que, os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado de Minas Gerais, deverão receber o visto do CREA/MG / CAU.
8.4.4.2 - Comprovação de aptidão técnico operacional e profissional, por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome da licitante que deverá comprovar ter executado atividades similares às licitadas, e do profissional de nível superior Engenheiro ou Arquiteto, pelo qual tenha sido contratado para a execução de obra(s)/serviço(s) similar(es), em características e quantidades, ao objeto do presente certame, sendo que, este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de obra(s) serviço(s) já concluída(s). O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA / CAU. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar discriminadamente os serviços componentes da obra/serviço e seus quantitativos, notadamente as parcelas de maior relevância aqui citadas:
- Fonte;
- Arquibancada;
- Piso/Urbanização;
- Instalações Elétricas;
- Serviços Preliminares.
8.4.4.3 - A licitante deverá comprovar que o referido profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s) pertence ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes.
Todos os documentos deverão estar atualizados. O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, devendo comparecer periodicamente à obra/serviço e sempre que solicitado pela fiscalização.
A comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado;
b) Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, firmado pela contratante, contratado e duas (02) testemunhas, na forma da Lei Federal nº 10;406/2002, preferencialmente com firma reconhecida das partes contratantes;
c) Sócio ou Diretor, a comprovação se dará através da verificação do Contrato Social ou documento equivalente, devidamente registrado junto ao órgão competente.
d) Em caso da licitante não preencher as xxxxxxx “a”, “b” e “c” do subitem 8.4.4.3 a mesma deverá apresentar - Declaração de contratação futura do responsável técnico detentor dos atestados de capacidade técnica apresentados, acompanhada com a anuência deste, com o compromisso que irá assumir a responsabilidade técnica em nome da licitante, caso a mesma sagre vencedora do certame, sendo que esta opção encontra-se em consonância com os acórdãos nº 1.084/2015-TCU PLENÁRIO e 3.014/2015-TCU-PLENÁRIO.
8.4.4.4 - O Responsável Técnico deverá ser o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica.
8.4.4.5 - A licitante vencedora não poderá substituir o Responsável Técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior.
8.4.4.6 - Caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) em nome do responsável(is) técnico(s), este(s) somente poderá(ão) participar neste certame por um único licitante, sendo que tal(is) atestados(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) e chancelado(s) pelo órgão competente do CREA / CAU. É obrigatória a apresentação da(s) certidão(ões) correspondente(s) emitida(s) pelo mencionado conselho de classe.
8.4.4.7 - Declaração assinada pelo representante legal da licitante, atestando o compromisso de manter, na condução da obra/serviço, o(s) profissional(ais) cujo(s) atestado(s) tenha(m) sido utilizado(s) para o atendimento item 8.4.4.2 deste Edital;
8.4.4.8 - Declaração assinada pelo(s) profissional(is), responsável(is) técnico(s), cujo(s) atestado(s) tenha(m) sido utilizado(s) para o atendimento do item 8.4.4.2deste Edital, atestando o compromisso de que assumirá(ão) a responsabilidade técnica das obras e serviços em nome da licitante;
8.4.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.5.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente chancelados pela Junta Comercial competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.4.5.2 – As licitantes que estejam obrigadas a apresentar seu balanço através de Escrituração Contábil Digital (ECD) como parte integrante do projeto SPED mediante a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, deverá comprovar que
houve as devidas transmissões eletrônicas com as devidas validações tanto pela Junta Comercial, quanto pela Receita Federal do Brasil.
8.4.5.3 - A boa situação da licitante será avaliada através dos seguintes índices financeiros, extraídos do Balanço Patrimonial, que deverão estar perfeitamente explicitados pela licitante, através de cálculo demonstrativo, que obedecerá aos seguintes termos:
- Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 01 (um);
- Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um);
- Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 01 (um). Todos calculados pelas seguintes fórmulas:
LC= AC+RLP
PC+ELP
SG= _ AT
PC + ELP
LC= AC
PC
Onde:
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
AC = Ativo Circulante
8.4.5.4 - As empresas constituídas a menos de um ano, e que não se enquadrarem nas disposições do item 8.4.5.1 acima, poderão comprovar sua qualificação econômico-financeira através de documentos hábeis demonstradores da integralização;
8.4.5.5 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, a qual somente será admitida, para fins de habilitação da licitante no presente certame, em sua forma original ou em cópia reprográfica autenticada por oficial público em cartório, salvo se emitida pela internet, onde a sua autenticidade será certificada pelo mesmo meio;
8.4.5.6 - Comprovação de possuir capital social, devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação;
8.4.5.7 - A comprovação acima solicitada poderá ser feita pela última Alteração do Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrados na JUNTA COMERCIAL competente ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores ou por comprovação na forma do subitem 8.4.5.2.
9- DA PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE N.º. 2:
9.1 - As licitantes apresentarão suas propostas rubricadas ou assinadas, por seu representante legal, na ordem relacionada neste Edital, sendo todos os documentos numerados sequencialmente, encadernados por qualquer processo, contendo inclusive, índice e termo de encerramento, em papel timbrado da licitante, sem rasuras ou entrelinhas, ordenados em 01 (uma) única via, dentro de envelope fechado denominado ENVELOPE N.º. 02, contendo os documentos abaixo relacionados:
9.1.1 - Identificação completa do licitante (razão social, endereço, telefone, fax, nome do representante legal etc).
9.1.2- Proposta de preço contendo preço global para execução dos serviços objeto desta licitação, calculada a partir da aplicação dos preços unitários propostos pela licitante, aos quantitativos da planilha, fornecida pelo Município de Araguari, parte integrante deste Edital (ANEXO VI).
9.1.3 - Prazo total para execução dos serviços - 02 (dois) meses, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, expedida pelo Secretário Municipal de Obras.
9.1.4 - Prazo de validade da proposta - no mínimo 90 (noventa) dias de sua apresentação.
9.1.5 - Com relação à proposta de preço, a licitante deverá observar também:
9.1.5.1 - Se todos os itens das planilhas tiveram seus preços unitários cotados não se admitindo a exclusão de quaisquer deles, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1.5.2 - Se forma obedecidos, rigorosamente, os quantitativos indicados nas planilhas apresentadas, nãos se admitindo quaisquer alterações em seus valores, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1.6 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio do licitante.
9.1.7 - Os licitantes, por ocasião da elaboração de suas propostas deverão ainda se orientar pelo que consta do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
9.1.8 - Demonstração da Composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pela licitante, preenchido conforme orientação do modelo apresentado na Pasta Técnica - deste Edital, devendo as licitantes que pretendem gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, observar de forma cautelosa as alíquotas a que estão obrigadas a promover o recolhimento de seus tributos.
9.1.9 - Na demonstração da Composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pela licitante, deverão ser consultadas as legislações vigentes acerca das alíquotas tributárias, já que o modelo apresentado na Pasta Técnica deste Edital é de cunho meramente orientativo.
CAPÍTULO V
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA
10 - RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.1 - No dia, hora e local fixados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes fechados e inviolados dos Documentos de Habilitação (envelope n.º. 1) e Propostas de Preço (Envelope n.º. 2), os quais serão rubricados por ela e pelos representantes dos licitantes presentes, sendo que nesta data poderá haver apenas o recebimento dos envelopes, caso haja necessidade de suspensão da sessão por força do período de enfrentamento da pandemia do COVID- 19, por força de Decreto Municipal editado pelas autoridades superiores do município.
10.2 - Nenhuma proposta poderá ser modificada, substituída ou retirada pelo proponente após a entrega à Comissão Permanente de Licitações, na hora e data limites para apresentação das propostas.
10.3 - Juntamente com o recebimento dos 2 (dois) envelopes fechados e inviolados, o representante da licitante, se não for membro integrante da diretoria, querendo participar ativamente da sessão, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações procuração ou carta de preposição com firma reconhecida em cartório, outorgando-lhe poder legal de representação.
10.4 - Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
10.5 - A Comissão Permanente de Licitações não receberá os envelopes, após a hora marcada para suas entregas.
10.6- A Comissão de Licitações poderá, na mesma reunião que divulgar o resultado da habilitação, proceder à abertura dos envelopes de n.º. 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, dos licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos.
11- ABERTURA DO ENVELOPE N.º. 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - Na data fixada para a reunião de abertura dos Envelopes n.º. 2, a Comissão Permanente de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às proponentes não habilitadas do envelope n.º. 1, os respectivos envelopes n.º. 2 fechados e inviolados. Xxxx a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato, o envelope n.º. 2 será devolvido através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12- JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 - A abertura do Envelope nº. 01 “Habilitação” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido, a qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação;
12.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope, com ênfase na necessidade de suspensão nos temos do subitem 10.1 deste Edital.
12.3 - A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos;
12.4 - Ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação o Envelope nº. 02 “Proposta” até que seja julgada, definitivamente, a fase de habilitação;
12.5 - Após o julgamento da fase de habilitação, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, mediante recibo ou consignação em ata de reunião, os seus respectivos envelopes de propostas, desde que não tenha havido recurso sobre as suas habilitações ou após as respectivas denegações;
12.6 - Será consignada em ata a intenção dos licitantes em interpor recurso, bem como a sua renúncia.
12.7 - O não comparecimento da licitante ou de seu representante a quaisquer reuniões relativas a essa licitação ou, mesmo, a falta de sua assinatura nas atas de reuniões correspondentes, não impedirá que elas se realizem e implicará na sua tácita concordância com as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação;
12.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, na mesma reunião em que divulgar o resultado da habilitação, proceder com a abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos;
12.9 - Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da reunião da fase de habilitação, devendo constar a data, local, nomes dos membros da Comissão, nome das licitantes e de seus representantes, o nome das empresas julgadas habilitadas e inabilitadas, as razões da inabilitação e, ainda, outros elementos que interessarem ao julgamento desta fase;
12.10 - Do julgamento da fase de habilitação caberá recurso na forma do artigo 109, inciso I, alínea
a, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.11. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
12.12 - As empresas inabilitadas terão prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação do resultado da presente Licitação, para retirarem o envelope contendo a proposta de preços, sob pena de inutilização da mesma.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - A abertura do Envelope nº. 02 “Proposta” será realizada em sessão pública, onde será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido, a qual deverá ser assinada pelos licitantes habilitados presentes e pela Comissão Permanente de Licitação;
13.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a se reunir com os licitantes, sendo vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, do respectivo envelope;
13.3 - A Comissão Permanente de Licitação e os licitantes habilitados presentes rubricarão todos os documentos apresentados, após o exame dos mesmos;
13.4 - A Comissão verificará se as Propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
13.5 -Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem qualquer limitação, reservas ou condições em desacordo com o Edital;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
c) Forem apresentadas de maneira incompleta, ou que desobedeçam as determinações deste Edital;
d) Ofertarem valor global superior ao limite máximo estabelecido nesta licitação, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e da Súmula 259/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU);
e) Ofertarem preço global ou unitário para qualquer item das planilhas orçamentárias, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste Edital não haja previsão de limites mínimos, em conformidade com o § 3º, do art. 44, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores).
f) Ofertarem preço global ou unitário para qualquer item das planilhas orçamentárias, manifestamente inexequível, nos termos do art. 48, II e § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6 - As propostas que atenderem as condições previstas neste Edital serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a eventuais erros aritméticos na elaboração das planilhas orçamentárias. Caso se constate essa hipótese, a Comissão procederá com as correções necessárias para a apuração dos preços globais, obedecidas às seguintes disposições:
a) Havendo divergência entre os valores parciais e o produto das quantidades pelos seus respectivos preços unitários, a Comissão procederá com a correção dos valores parciais;
b) Havendo divergência entre o valor total e a somatória dos valores parciais, será corrigido o valor total, mantidos os valores parciais;
c) Havendo divergência entre o preço total registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
13.7 - As propostas serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os seus preços globais propostos.
13.8 - A Comissão decidirá pela proposta mais vantajosa que será a que, atendidas as condições deste Edital, TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observado o limite máximo estabelecido no item 4 deste Edital.
13.9 - Após a classificação das propostas, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), com base nos artigos 44 e 45, ambos da Lei Complementar n° 123/2006.
13.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 1º, do art. 44, da LC 123/2006.
13.9.1.1 - Ocorrendo o empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
13.10 - Verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas e, após, obedecido ao disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio entre as licitantes empatadas, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
14- RECURSOS
14.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso, com efeito suspensivo, de acordo com o disposto no art. 109, da Lei n.º. 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados, da ciência da decisão recorrida ou de sua afixação no local próprio para as comunicações, o que deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Obras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
14.2 - Os recursos serão interpostos, por escrito, datilografados ou digitados devidamente fundamentados, perante a Comissão Permanente de Licitações, registrando-se a data de sua entrega, mediante protocolo.
14.3 - Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Se o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente no MUNICÍPIO, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
14.4 - Decorrido o prazo do item 14.1, sem a interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitações remeterá o processo ao Secretário Municipal de Obras, para fins de homologação.
14.5 - Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista do mesmo às demais licitantes, junto à Comissão Permanente de Licitações, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo ao Secretário Municipal de Obras.
14.6- Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão Permanente de Licitações o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo reforma da decisão recorrida, os autos seguiram devidamente informado para a devida apreciação da peça recursal pelo Secretário Municipal de Obras.
14.7 - O Secretário Municipal de Obras fundamentará sua decisão que, eventualmente poderá prover o recurso de oficio ou alterar o julgamento, bem como revogar a licitação ou até mesmo anular o certame, e observando conforme o caso, o direito da ampla defesa e ao contraditório.
14.8 - Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
CAPÍTULO IX
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
15.1 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal de Obras, que, concordando com o relatório, homologará a licitação, adjudicará o objeto à primeira classificada e autorizará a sua contratação.
15.2 - Não concordando, devolverá o expediente à Comissão Permanente de Licitações para refazer a etapa impugnada ou revogará a licitação, por conveniência ou oportunidade, justificadamente ou, ainda, anulá-la por ilegalidade, nos termos da legislação aplicável.
15.3 - Ocorrendo desinteresse da vencedora, pela contratação, a Administração poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outras empresas, se não preferir proceder à nova licitação, sem prejuízo da sanção prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º. 8.666/93.
CAPÍTULO X
DA CONTRATAÇÃO
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 - A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta
(Anexo VII), que integra o presente Edital.
16.1.1 - O prazo para a assinatura do termo de contrato será de 05 (cinco) dias, contados da referida convocação, e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelas partes.
16.1.2 - Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo dos serviços), poderá ser determinada pelo MUNICÍPIO, através de aditamento, nos moldes das disposições dos arts. 57, 58 e 65 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
16.1.3 - Serão expedidas pelo Município “Ordens de Serviços” separadamente para cada objeto do edital, podendo contratar todos ou parte dos serviços licitados.
16.1.4 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.1.5 - O prazo para execução dos serviços, objeto desta licitação, será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, conforme preceitua a Lei n.º. 8.666/93.
CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES
17 - DAS MULTAS E PENALIDADES
17.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Araguari, sem prejuízo da faculdade de rescindi-lo, e garantida à apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1 - Advertência.
17.1.2- Multa, na seguinte forma:
17.1.2.1 -10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse injustamente a assinar o Termo de Contrato.
17.1.2.2 -10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a honrar a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento.
17.1.2.3 - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor da medição do contrato, por dia, que ultrapassar os prazos parciais e final da conclusão ou má operação da execução da obra com relação aos prazos fixados neste Edital, sem prejuízo da aplicação das multas da legislação ambiental de obras, de vigilância sanitária e posturas municipais.
17.1.2.4 - Em caso de atraso na execução dos serviços por mais de 07 (sete) dias corridos após notificação, ficará o CONTRATADO sujeito, de pleno direito, à multa moratória de 0,15 % (quinze centésimo por cento) ao dia, calculado sobre o valor Global deste contrato.
17.1.2.5 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Araguari/MG poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor da medição do contrato, por dia de atraso, no não atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação, pela CONTRATADA.
17.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.2 - As sanções previstas nos subitens “17.1.1”, “17.1.3” e “17.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “17.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 10 (dez) dias, o Município de Araguari poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 24.1.
17.4 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
17.5 - As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição de acordo com a execução da obra, ou seja, dos serviços prestados.
CAPÍTULO XII
DAS PRERROGATIVAS
18.1- DO MUNICÍPIO:
18.1.1- Assegurar à futura contratada o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação;
18.1.2- Indicar os servidores responsáveis pela fiscalização da execução do futuro contrato;
18.1.3- Remeter advertências à futura contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
18.1.4- Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
18.1.5- Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
18.1.6- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital;
18.1.7 - Especificar e aprovar os materiais e equipamentos que serão aplicados na referida obra (de acordo com memorial descritivo).
18.2- DA LICITANTE:
18.2.1- Executar integralmente o objeto, constante na Minuta do Contrato, tal como especificado no Edital e em seus Anexos;
18.2.2- Permitir e facilitar a inspeção das obras à fiscalização da P.M.A. – Prefeitura Municipal de Araguari, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes;
18.2.3 - Observar a legislação federal e municipal sobre execução de obras em vias públicas, e ainda no âmbito do canteiro de obras ficando, responsável por requerer todas as licenças, baixa de construção (Alvará de Habite-se) e ainda a CND – Receita Federal para devida averbação das ampliações as margens do registro imobiliário do imóvel objeto desta licitação; sendo ainda, obrigação da contratada a ligação de energia, água e esgoto.
18.2.4 - Indicar o funcionário responsável pela supervisão da execução dos serviços;
18.2.5 - Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
18.2.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado;
18.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, inclusive em caso de eventual infração aos direitos de propriedade industrial de terceiros;
18.2.8 - Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, em caráter de urgência, no total ou em parte, equipamentos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou que se mostrarem imprestáveis ao uso por má-qualidade dos materiais empregados;
18.2.9 - Refazer às suas expensas, em caráter de urgência, obras e serviços que se mostrarem insatisfatórios ou defeituosos;
18.2.10 - Comprovar, mensalmente, o recolhimento de todos os encargos previdenciários relativos à execução do objeto do Contrato;
18.2.11- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município. Responder também por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos acidentes de trânsito ou de trabalho, sem que caiba qualquer responsabilidade ao Município;
18.2.13 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.14 - Atender e cumprir com as especificações de materiais e equipamentos de acordo com o memorial descritivo.
18.2.15 - Atender e cumprir todas as exigências legais referentes à segurança e higiene do trabalho. Todos os materiais e equipamentos utilizados para um bom andamento dos serviços deverão obedecer às especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
18.2.16 - Coordenar as ações entre os diversos órgãos envolvidos (CEMIG, SAE e outros) na hipótese de surgimento de interferências na execução dos serviços;
18.3- A inadimplência da licitante - quando auferir a qualidade de Contratada -, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferirá ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do futuro contrato.
CAPÍTULO XIII
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - O contrato e os serviços serão fiscalizados pelo servidor Sr. Fabrício Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CAPÍTULO XIV
DOS PAGAMENTOS
20.1 - O pagamento do preço global dos serviços e obras ajustados no contrato será efetuado em 04 (quatro) prestações, calculada sobre dito preço e estabelecida no cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE.
O pagamento da prestação, bem como dos serviços extraordinários, ficará condicionado à comprovação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO - serão emitidas única e exclusivamente para o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
20.2 - Em decorrência do regime de execução adotado (empreitada por PREÇO GLOBAL), a medição será feita ao final de cada etapa ou conjunto de Etapas (discriminadas no Anexo - Cronograma Físico Financeiro) através de Boletim de Medição elaborado pela CONTRATADA e submetido aos FISCAIS DO CONTRATO, que contemplará somente as etapas concluídas no período.
20.3 - O FISCAL DO CONTRATO averiguará a conformidade dos serviços relacionados no Boletim de Medição com os executados pela CONTRATADO, e, caso ateste sua regularidade, o remeterá para a COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
20.4 - Caso o Fiscal do Contrato ateste no Boletim de Medição alguma irregularidade diante do que foi executado pelo CONTRATADO, o devolverá a para os devidos ajustes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
20.5 - As Notas Fiscais/ faturas correspondentes ao Boletim de Medição serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua apresentação. O
pagamento está condicionado, obrigatoriamente ao cumprimento das condições previstas no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
20.6 - O pagamento do valor contratado será efetuado após a aprovação do fiscal de Contrato relativo às etapas concluídas no período observado, mediante Ordem Bancária e conforme Notas Fiscais discriminando tais serviços, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, desde que tenham sido aprovadas pelo GESTOR DO CONTRATO.
20.7 - As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente deverão ser emitidas com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos da habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de CONTRATO.
20.8 - Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura emitida em nome do CONTRATANTE.
20.9 - Nenhum Pagamento isentará o CONTRATADO das responsabilidades contratuais nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
20.10 - A aprovação do Boletim de Medição e da respectiva Nota Fiscal/ Fatura não impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento.
CAPÍTULO XV
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
21.1 - As despesas decorrentes com a presente Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, e, suas correspondentes rubricas previstas nos exercícios vindouros:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOME |
480 | 100 | 02.12. .15.452.0018.2108.4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
480 | 124 | 02.12. .15.452.0018.2018.4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
CAPÍTULO XVI
DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
22.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data de apresentação das propostas.
22.2 - havendo prorrogação do mesmo ou ainda na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução da obra, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da empresa CONTRATADA e desde que pactuada formalmente
pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
22.2.1 - Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal nº.
10.192 de 2001, tomando-se por base a variação do índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - (observada a coluna relativa a serviços correlatos), publicado pelo Instituto Brasileiro d e Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a fórmula abaixo:
PR=P0X (ICCOi / ICCO0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado
P0 = Preço Inicial do Contrato
ICCO= Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – observada a coluna relativa aos serviços correlatos.
ICCOi / ICCO0 = Variação do ICCO, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
22.3 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
22.3.1 - Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
22.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
22.5 - Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a Contratada demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
CAPÍTULO XVII
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1 - A vencedora deverá prestar garantia, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro, carta de fiança bancária, títulos de dívida pública, devendo ser emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro garantia ou;
• Fiança Bancária, prestada por entidade financeira.
23.2 - A caução servirá como garantia, para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas, eventualmente aplicadas.
23.3 - A garantia será restituída à CONTRATADA, após a execução do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo Fundo 55 Caixa SIC Prático Xxxxx Xxxxx Lastreado em Títulos Públicos do Governo Federal.
CAPÍTULO XVIII
DA RESCISÃO DO CONTRATO
24 - DA RESCISÃO
24.1 - O Município de Araguari/MG poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula do contrato;
b) Recusar-se a executar quaisquer serviços, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização;
c) Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
d) Abandono da obra, assim considerado, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos.
e) Atraso decorrente de defasagem de obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global.
f) Comprovação de existência de débitos atrasados junto a operários, e fornecedores de materiais, especialmente os da própria praça e concessionárias de serviços públicos ou outros.
24.1.1 - Rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do item 24.1, a CONTRATADA indenizará o Município de Araguari/MG de todos os prejuízos sofridos por ele.
24.1.2 - Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Araguari/MG a garantia e as importâncias porventura devidas pelos serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura de multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo, ficando, ainda, ressalvado ao Município de Araguari/MG, o direito de haver indenização pelos prejuízos que ultrapassarem o valor da retenção feita.
24.2 - A rescisão também poderá ocorrer no caso de falta de pagamento pelo MUNICÍPIO, das medições apresentadas pela CONTRATADA, decorridos noventa dias consecutivos da data do vencimento das faturas, sem a satisfação do débito, ficando ainda facultado à CONTRATADA, ocorrendo esta hipótese, o direito de paralisação dos serviços contratados, total ou parcialmente.
24.2.1 - No caso do MUNICÍPIO não efetuar os pagamentos de serviços prestados por um prazo superior a noventa dias da data de seu vencimento, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, desde que, notifique por escrito ao MUNICÍPIO, com uma antecedência de quinze dias;
24.3 - A falência ou Concordata da CONTRATADA provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
CAPÍTULO XIX
DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕESDA LICITANTE CONTRATADA E DOMUNICÍPIO
25.1 - DA LICITANTE CONTRATADA:
25.1.1 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
25.1.2 - Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
25.1.3 - É obrigatória, uma visita prévia ao local da obra para conhecimento das condições locais, não aceitando em nenhuma hipótese desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de
qualquer detalhe específico. A empresa participante deverá apresentar junto com a “Habilitação”, a declaração de visita, conforme anexo I;
25.1.4 - Divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços;
25.1.5 - Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
25.1.6 - Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados e os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
25.1.7 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços contratados e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
25.1.8 - Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
25.1.9 - Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
25.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.2 - DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG:
25.2.1 - Emitir a Ordem de Serviço para início da execução do objeto contratado;
25.2.2 - Promover, por intermédio do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. A exigência de fiscalização de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço;
25.2.3 - Solicitar a Contratada a substituição de qualquer profissional, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração;
25.2.4 - Fiscalizar a execução do objeto do Contrato;
25.2.5 - Providenciar a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
25.2.6 - Efetivar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico;
25.2.7 - Permitir o acesso ao local de execução dos serviços aos representantes da Contratada, devidamente identificados e constantes da relação entregue à Administração;
25.2.8 - Indicar formalmente o Gestor do Contrato para o acompanhamento da execução contratual e da prestação dos serviços;
25.2.9 - Comunicar formalmente a Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços previstos no Contrato, exigindo a adoção das providências cabíveis para sanar os erros detectados;
25.2.10 - Recusar o recebimento dos serviços que não estiverem em conformidade com o Contrato e demais documentos referentes à Licitação, bem como com a Proposta apresentada pela Contratada;
25.2.11 - Exigir, sempre que necessário, a comprovação, pela Contratada, da manutenção das condições que justificarem a sua contratação.
CAPÍTULO XX
DAS SUBCONTRATAÇÕES E DA CESSÃO
26.1 -É vedada a subcontratação, e / ou cessão, total ou parcial do fornecimento do objeto deste Edital.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
27.1 - A Administração se reserva o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, decorrente de interesse público ou de fato superveniente devidamente comprovado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente para as empresas licitantes, motivo para reclamações de qualquer natureza, bem como causa para que as mesmas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
27.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei Federal n.º. 8.666/93.
27.3 - As dúvidas na aplicação do Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, sendo implícito que os licitantes aceitam todas as condições exigidas e estabelecidas neste Edital, às quais aderem definitiva e plenamente.
27.4 - O preço de referência (estimado) dos serviços licitados é de R$367.951,62 (trezentos e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha orçamentária, sendo que os recursos que custearão o objeto dessa licitação serão provenientes de recursos próprios do Município de Araguari e recursos provenientes de Outras Transferências e Convênios.
27.5 - Os casos omissos, assim como todas as dúvidas referentes ao presente Edital, serão resolvidas com base na Lei nº. 8.666/93, posteriores alterações e legislações pertinentes.
27.6 - Fazem parte integrante deste Edital os Anexos abaixo relacionados: ANEXO I - Projeto Básico - Memorial Descritivo
ANEXO II - Termo de Vistoria
ANEXO III - Carta Credencial - Modelo ANEXO IV - Carta Proposta
ANEXO V- Minuta do Contrato ANEXO VI - Pasta Técnica
Araguari/MG, 29 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Distritais
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
XXXXX X - PROJETO BÁSICO - MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO BÁSICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Araguari
Localização: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX Área do terreno: 4.384,08m²
1. Objeto
O presente documento tem por objetivo fornecer informações de projetos e orçamento para Revitalização da Praça Xxxxxx Xxxxxx; conforme considerações abaixo.
2. Escopo dos Serviços:
2.1 A Demolição da área central (edificações e rampas existentes) será executada pela Secretaria de Obras, previamente para que a empresa vencedora possa iniciar a obra assim que o processo de licitação esteja encerrado;
2.2 As pedras serão retiradas pela empresa e separadas pela equipe da Secretaria de Obras, classificadas por cor e guardadas adequadamente, para serem reutilizadas no calçamento da Praça novamente;
2.3 Substituição da fonte luminosa existente por fonte interativa com 16 jatos d`água com alcance vertical de 1.80m sobre piso drenante conforme projeto;
2.4 Infraestrutura para futuro complemento da Iluminação Pública;
2.5 Substituição e recomposição da pedra portuguesa onde se fizer necessário;
2.6 Construção de arquibancada em concreto armado com piso em concreto polido pintado nas cores indicadas em projeto;
2.7 Complementação dos bancos e retirada de outros existentes conforme indicados em projeto;
2.8 Recomposição do jardim com a retirada de algumas espécies (devidamente autorizadas pelo Meio Ambiente);
3. Finalidade
Contratação de empresa engenharia especializada para execução das obras da Praça Xxxxxx Xxxxxx, objetivando atender a demanda da Prefeitura Municipal de Araguari sob a coordenação e necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Habitação.
4. Justificativa
A Revitalização da praça tem sua importância por ser em local de entorno de imóveis tombados e para proporcionar um ambiente mais salubre, agradável e ambientalmente adequado. Para que assim cumpra-se a finalidade desse tipo de equipamento público (praça) que é proporcionar lazer, entretenimento e o bem estar da população.
A contratação dos serviços para a execução da obra pretendida pela Prefeitura Municipal de Araguari vem ao encontro dos requisitos exigíveis para a boa prática administrativa direcionada aos temas concernentes a celebração de Convênios e Contratos de Repasses financeiros e formalização de outros instrumentos básicos que envolvem recursos do Estado, da União ou de outras fontes previamente aprovadas nos termos da lei, e que têm a intermediação técnica e/ou financeira da Caixa Econômica, todas as normas e regulamentos que disciplinam essas transações financeiras de interesse deste Município.
5. Da Terminologia
Para os estritos efeitos deste Projeto Básico, são adotadas as seguintes
definições:
✓ Contratante: Prefeitura Municipal de Araguari.
✓ Licitantes: Empresas participantes do processo de licitação.
✓ Contratada: Empresa contratada para a prestação de serviços.
✓ Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas com todos os seus aspectos.
6. Do Valor
O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 367.951,62 (Trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Os itens da planilha orçamentária foram orçados utilizando-se a base de dados do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) publicado como referência em preços e custos estabelecida pelo Decreto 7.983/2013, e pelo “Preço SETOP”
que surgiu a partir de um acordo de resultados firmado entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Governo do Estado de Minas Gerais determinando a criação de um preço referência para as obras de engenharia. A nova tabela de referência traz atualmente 2.000 composições de preços que são atualizados a cada três meses.
7. Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos específicos, conforme dotação específica da Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais.
Fonte | Dotação |
100 124 | 02.12.15.452.0018.2108.4.4.90.51.00 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE PARQUES E JARDINS – Obras e Instalações |
8. Da Legislação, das Normas e dos Regulamentos
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas se for o caso.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
✓ Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CAU - CREA / CONFEA;
✓ Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
✓ Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
✓ Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros; recomenda-se consulta prévia à Vigilância Sanitária visando o pleno atendimento às diretrizes para unidades de saúde e educacionais.
✓ Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
✓ Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
✓ Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
O Contratante e ou os órgãos responsáveis por possível convênio, poderão exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual. A contratada deverá
comparecer à Prefeitura Municipal de Araguari assim que seja solicitada sua presença, com prazo máximo de 24 horas.
9. Dos Elementos da Licitação
Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto e que farão parte integrante deste Projeto Básico, são:
• Projeto Arquitetônico
• Projeto Estrutural
• Projeto Hidrossanitário
• Projeto de Paisagismo
• Memorial Descritivo
• Cronograma físico financeiro (com as devidas composições)
• Cotações
10. Do Prazo de Vigência Contratual e Início dos Serviços
10.1. Vigência Contratual
A vigência contratual será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogada justificadamente e nos termos da lei. Após a data após da assinatura do contrato (a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município) a contratada deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos o documento de responsabilidade do profissional junto ao órgão fiscalizador (ART e/ou RRT), sendo que deverá apresentar a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de execução de obra, recolhida sobre o valor do contrato e assinada pelo mesmo profissional que forneceu os acervos técnicos na qualificação. O responsável técnico deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documento similar emitido pelo Conselho Profissional competente, comprovando a execução e/ou acompanhamento de execução de 40% dos itens significativos do objeto licitado com experiência por desempenho de atividades pertinentes, semelhantes e compatíveis e ainda em características; tais como pavimentação em mosaico português ou similar, estrutura em concreto armado e/ ou instalação de guarda corpo.
Obs.: Sem a entrega desses documentos a Contratada não poderá iniciar a execução da obra.
10.2 ART/RRT
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um documento que somente o profissional habilitado (no caso, o engenheiro civil ou arquiteto urbanista, respectivamente, responsável técnico pelo serviço) poderá emitir. É o documento que vincula o trabalho executado à responsabilidade profissional. Ele é amparado por lei e órgão competente, neste caso, o CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) ou o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). A ART ou RRT deve estar devidamente preenchida com os dados do cliente, endereço, descrição completa e correta dos serviços executados, além da identificação do profissional. Para que a ART ou RRT tenha validade ela deve ser assinada e a respectiva taxa, recolhida.
11. Obrigações da Contratada
11.1- Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
11.2-Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
11.3- É obrigatória, uma visita prévia ao local da obra para conhecimento das condições locais, não aceitando em nenhuma hipótese desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe específico. A empresa participante deverá apresentar junto com a “Habilitação”, a declaração de visita, conforme anexo I;
11.4-Divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços;
11.5-Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
11.6-Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados e os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
11.7-Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços contratados e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
11.8-Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
11.9-Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
11.10-Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11-Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
11.12-Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa de desenvolvimento deste contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções;
11.13-Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do representante credenciado; e
11.14-Manter a execução dos serviços contratados, mesmo no caso de atrasos no pagamento pelo Contratante, conforme preceitua a Lei 8666 – no seu artigo 73, inciso XV.
12. Obrigações da Contratante
12.1 – Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Araguari:
12.1.1 – Emitir a Ordem de Serviço para início da execução do objeto contratado;
12.1.2 – Promover, por intermédio do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. A exigência de fiscalização de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço;
12.1.3 – Solicitar a Contratada a substituição de qualquer profissional, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração;
12.1.4 – Fiscalizar a execução do objeto do Contrato;
12.1.5 – Providenciar a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
12.1.6 – Efetivar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico;
12.1.7 – Permitir o acesso ao local de execução dos serviços aos representantes da Contratada, devidamente identificados e constantes da relação entregue à Administração;
12.1.8 – Indicar formalmente o Gestor do Contrato para o acompanhamento da execução contratual e da prestação dos serviços;
12.1.9 – Comunicar formalmente a Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços previstos no Contrato, exigindo a adoção das providências cabíveis para sanar os erros detectados;
12.1.10 – Recusar o recebimento dos serviços que não estiverem em conformidade com o Contrato e demais documentos referentes à Licitação, bem como com a Proposta apresentada pela Contratada;
12.1.11 – Exigir, sempre que necessário, a comprovação, pela Contratada, da manutenção das condições que justificarem a sua contratação;
13. Da Execução
A Prefeitura Municipal de Araguari, através da Fiscalização, terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos, se assim julgar conveniente, e por motivos de ordem técnica, de segurança, disciplina, bem como determinar substituição de funcionários. Determinada a paralisação, os trabalhos só deverão ser reiniciados após expedição de nova ordem de reinicio.
Pretendendo a empreiteira subcontratar, sob sua responsabilidade, parte dos serviços contratados, terá que pedir prévia autorização à Fiscalização, anexando ao pedido “Curriculum” da firma subempreiteira, para análise e aprovação, ficando a Prefeitura Municipal de Araguari, com o direito de impugnar qualquer subcontratação a pessoa física ou jurídica por ela considerada idônea ou inconveniente aos seus interesses.
A empreiteira se obriga a manter no canteiro de obras cópias dos projetos, das especificações, do orçamento proposto, cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Prefeitura Municipal de Araguari e demais elementos relativos aos trabalhos em execução, inclusive diário de obra atualizado, assumindo total responsabilidade civil e penal contra terceiros, em virtude de mão-de-obra, equipamentos, dispositivos e outros elementos aplicativos à obra e serviços contratados, sendo a mesma a responsável pela guarda da obra até o recebimento definitivo da mesma.
14. Modalidade do Contrato: Empreitada Por Preço Global.
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos Projetos e Memorial Descritivo apresentados, convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato de execução.
15. Prazos de Execução dos Serviços
15.1 Prazo Global
O Prazo Global para execução de todas as obras e serviços será de 4 meses a contar da emissão da ordem de serviço por parte da administração pública.
O PROPONENTE executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar serviços e obras inteiramente concluídos, com as licenças exigíveis pelas autoridades competentes.
Considerar-se-á, para efeito de contagem do prazo global, a data do recebimento provisório como a de conclusão das obras e serviços contratados.
15.1.1 Prazos Parciais e Cronogramas
O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer ao cronograma físico-financeiro, a ser apresentado pelo PROPONENTE, o qual
considerado vencedor da licitação deverá ser aprovado pelo Proprietário preliminarmente à assinatura do contrato.
16. Medição e Forma de Pagamento pelos serviços executados
16.1 - O pagamento do preço global dos serviços e obras ajustados no contrato será efetuado em 04 (quatro) prestações, calculada sobre dito preço e estabelecida no cronograma físico- financeiro aprovado pelo PROPRIETÁRIO.
O pagamento da prestação, bem como dos serviços extraordinários, ficará condicionado à comprovação pelo CONTRATADO ao PROPRIETÁRIO, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO - serão emitidas única e exclusivamente para o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
16.2 - Em decorrência do regime de execução adotado (empreitada por preço global), a medição será feita ao final de cada etapa ou conjunto de Etapas (discriminadas no Anexo – Cronograma Físico Financeiro) através de Boletim de Medição elaborado pela CONTRATADA e submetido aos FISCAIS DO CONTRATO, que contemplará somente as etapas concluídas no período.
16.3 – Os FISCAIS DO CONTRATO averiguarão a conformidade dos serviços relacionados no Boletim de Medição com os executados pela CONTRATADA, e, caso atestem sua regularidade, o remeterá para a COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
16.4 – Caso os Fiscais do Contrato atestem no Boletim de Medição alguma irregularidade diante do que foi executado pela CONTRATADA, o devolverá a para os devidos ajustes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
16.5 – As Notas Fiscais/ faturas correspondentes ao Boletim de Medição serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua apresentação. O pagamento está condicionado, obrigatoriamente ao cumprimento das condições previstas no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
16.6 – O pagamento do valor contratado será efetuado após a aprovação por parte da Comissão de Recebimento do Boletim de Medição relativo às etapas concluídas no período observado, mediante Ordem Bancária e conforme Notas Fiscais discriminando tais serviços, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, desde que tenham sido aprovadas pelo GESTOR DO CONTRATO.
16.7 – As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente deverão ser emitidas com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos da habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de CONTRATO.
16.8 – Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura emitida em nome da CONTRATANTE.
16.9 – Nenhum Pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
16.10 – A aprovação do Boletim de Medição e da respectiva Nota Fiscal/ Fatura não impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento.
17. Multa Contratual:
Decorrido o prazo e desde que não estejam concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará o CONTRATADO sujeito, de pleno direito, à multa moratória de 0,15 % (quinze centésimo por cento) ao dia, cálculo sobre o valor da correspondente prestação ou serviços extraordinários (valor originário).
O CONTRATADO, todavia, não incorrerá na multa referida no item anterior, durante as programações compensatórias nos casos de impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então uma revisão do cronograma, em comum acordo entre as partes e tomando-se pôr base, daí pôr diante os documentos atualizados resultantes. Pôr conseguinte as multas aplicadas poderão ser restituídas ao CONTRATADO, integral ou parcialmente, em função do novo cronograma, sem atualização deste valor.
O valor da multa moratória será automaticamente deduzido da prestação (valor originário e reajuste) referente à etapa em atraso e ficará retido em conta especial.
A qualquer momento que o CONTRATADO recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas por infração no prazo, sem atualização deste valor.
18. Rescisão Contratual:
A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição de contrato poderá acarretar a sua rescisão, a critério da parte não inadimplente, mediante simples aviso à parte faltosa. Contudo, a rescisão poderá ser efetuada independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
18.1 - Recuperação judicial ou extra judicial ou falência do CONTRATADO;
18.2 -Abandono da obra, assim considerado, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços pôr mais de 10 (dez) dias corridos;
18.3 - Cessão da empreitada ou subcontratação de serviços não especializados e acessão ou caução de créditos fundados no contrato, ou qualquer outra forma de contratos com terceiros que envolva a transferência ou garantia dos mesmos créditos;
18.4 - Comprovação de existência de débitos atrasados junto a operários, e fornecedores de materiais, especialmente os da própria praça e concessionárias de serviços públicos ou outros;
18.5 - Atraso decorrente da defasagem de obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
18.6 - Não utilização dos serviços e produtos oferecidos pelo PROPRIETÁRIO nas suas transações e aplicações financeiras especialmente depósitos.
19.Recebimento das Obras
19.1. Recebimento Provisório
Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos de perfeito com o contrato, será lavrado um termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do PROPRIETÁRIO e pelo CONTRATADO. As duas primeiras vias ficarão em poder do PROPRIETÁRIO, destinando-se a terceira ao CONTRATADO.
Quando houver interesse do PROPRIETÁRIO a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório. O Recebimento Provisório só poderá ocorrer depois de satisfeitas ainda as seguintes condições:
a) entrega do HABITE-SE para a obra, quando exigido pela autoridade local;
b) entrega ao PROPRIETÁRIO de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”).
19.2. Recebimento Definitivo:
O termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório quando deverão ter sido satisfeitas as condições abaixo, prazo após o qual a Prefeitura Municipal de Araguari poderá se utilizar às condições referidas no item multa contratual, para sanar todas as pendências, não desconsideradas demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção:
a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação;
c) entregue o documento de inexistência de débito, fornecido pelo INSS.
O termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinadas e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo o saldo das retenções contratuais será devolvido ao CONTRATADO.
20. Disposições Gerais
Dúvidas na interpretação deste Projeto Básico poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Prefeitura Municipal de Araguari.
A fiscalização e o recebimento dos serviços serão realizados pelo servidor indicado (fiscal da obra) através de ofício.
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO PRAÇA XXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: PRAÇA XXXXXX XXXXXX, CENTRO, ARAGUARI – MG. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI.
1. OBJETIVO:
Este documento tem como objetivo estabelecer os parâmetros, especificações e critérios a serem considerados na concepção do projeto. A concepção do projeto do edifício, contempla as características e objetivos de uso fornecidos pelo contratante e constante no projeto arquitetônico, projeto estrutural, projeto hidrossanitário e projeto de instalações elétricas, bem como mobiliários a serem utilizados.
2. CARACTERIZAÇÃO DA OBRA:
Trata-se de uma revitalização da Praça Xxxxxx Xxxxxx, um elemento urbano localizado em importante trecho de memória arquitetônica e cultural do município de Araguari, onde é parte de área com tombamento municipal e somente devem se proceder as intervenções descritas neste memorial descritivo, evitando de toda forma qualquer dano ao entorno e sua ambiência. A revitalização comtempla a demolição total do palco de coro e dos seus acessos, demolição parcial dos trechos de calçadas situados entre os canteiros, recomposição e melhoria do calçamento em pedra portuguesa, ajuste da topografia, construção de um platô circular com duas arquibancadas (arena multiuso) e a implantação de dois bicicletários. Além disso, ocorrerá também a revitalização da fonte, adequação do espelho d’água, através da construção de uma plataforma metálica com revestimento do piso com bloco drenante, e instalação de 16 jatos de água independentes conforme dimensões e detalhes existentes nos projetos.
3. DIREITOS AUTORAIS
Este projeto é propriedade da Prefeitura Municipal de Araguari, não sendo permitida sua utilização para qualquer finalidade que não se relacione com a execução específica desta obra, sendo terminantemente vedada sua disponibilização a terceiros sem o consentimento expresso do autor.
4. GENERALIDADES
As presentes especificações fixam normas a serem seguidas para os serviços de revitalização do elemento urbano Praça Xxxxxx Xxxxxx.
Compete ao empreiteiro vistoriar o local onde serão feitos os serviços para constatar as condições de trabalho, devendo comunicar por escrito à Prefeitura Municipal, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentadas ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer atrasos ou problemas ao perfeito andamento da obra.
A execução da obra obedecerá rigorosamente ao memorial descritivo, planilha e cronograma e ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar refazer qualquer serviço que não obedeça às condições estabelecidas.
Os serviços deverão estar em conformidade com a Norma NBR 9050 – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” - que estabelece os critérios técnicos mínimos a serem seguidos para atender às condições de acessibilidade das construções.
O empreiteiro deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias às obras, bem como manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos de acordo com as normas técnicas de segurança no trabalho.
Quaisquer dúvidas não sanadas pelos projetos ou pelas especificações serão esclarecidas pela fiscalização.
Os serviços executados na obra em questão serão medidos apenas quando totalmente concluídos, dentro de cada fase ou etapa da obra, sendo ainda necessária a análise e a verificação prévia por parte do fiscal da obra para a aprovação da medição.
5. EXIGÊNCIAS DE DURABILIDADE VIDA ÚTIL DE PROJETO
Conforme prescrição da NBR 15.575-2 Edificações habitacionais - Desempenho Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais, a Vida Útil de Projeto dos sistemas estruturais executados com base neste projeto é estabelecida em 30 anos e para Piso Externos, 30 anos.
Entende-se por Vida Útil de Projeto, o período estimado de tempo para o qual este sistema estrutural está sendo projetado, a fim de atender aos requisitos de desempenho da NBR 15575. Foram considerados e atendidos neste projeto os requisitos das normas pertinentes e aplicáveis a estruturas de concreto, o atual estágio do conhecimento no momento da elaboração do mesmo, bem como as condições do entorno, ambientais e de vizinhança desta edificação, no momento das definições dos critérios de projeto.
Outras exigências constantes nas demais partes da NBR 15575, que impliquem em dimensões mínimas ou limites de deslocamentos mais rigorosos que os que constam da NBR 6118, para os
elementos do sistema estrutural, deverão ser fornecidas pelos responsáveis das outras especialidades envolvidas no projeto da edificação, sendo estes responsáveis por suas definições. Para que a Vida Útil de Projeto tenha condições de ser atingida, se faz necessário que a execução da estrutura siga fielmente todas as prescrições constantes neste projeto, bem como todas as normas pertinentes à execução de estruturas de concreto e as boas práticas de execução.
O executor das obras deverá se assegurar de que todos os insumos utilizados na produção da estrutura atendem as especificações exigidas neste projeto, bem como em normas específicas de produção e controle, através de relatórios de ensaios que atestem os parâmetros de qualidade e resistência; o executor da obra deverá também manter registros que possibilitem a rastreabilidade destes insumos.
Eventuais não conformidades executivas deverão ser comunicadas a tempo ao fiscal da obra, para que xxxxxx a ser corrigidas, de forma a não prejudicar a qualidade e o desempenho dos elementos da estrutura.
Atenção especial deverá ser dada na fase de execução das obras, com relação às áreas de estocagem de materiais e de acessos de veículos pesados, para que estes não excedam a capacidade de carga para as quais estas áreas foram dimensionadas, sob o risco de surgirem deformações irreversíveis na estrutura.
A construtora deverá incluir no Manual de Uso Operação e Manutenção dos Imóveis, a ser entregue ao usuário do imóvel, instruções referentes à manutenção que deverá ser realizada, necessária para que a Vida Útil de Projeto tenha condições de ser atingida.
Desde que haja um bom controle e execução correta da estrutura, que seja dado o uso adequado à edificação e que seja cumprida a periodicidade e correta execução dos processos de manutenção especificados no Manual de Uso, Operação e Manutenção dos Imóveis, a Vida Útil de Projeto do sistema estrutural terá condições de ser atingida e até mesmo superada.
A Vida Útil de Projeto é uma estimativa e não deve ser confundida com a vida útil efetiva ou com prazo de garantia. Ela pode ou não ser confirmada em função da qualidade da execução da estrutura, da eficiência e correção das atividades de manutenção periódicas, de alterações no entorno da edificação, ou de alterações ambientais e climáticas.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogada justificadamente e nos termos da lei. Após a data da assinatura do contrato (a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município) a contratada deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos o documento de responsabilidade do profissional junto ao órgão fiscalizador (ART e/ou RRT), sendo que deverá apresentar a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de execução de obra, recolhida sobre o valor do contrato e assinada pelo mesmo profissional que forneceu os acervos técnicos na qualificação. Visando a plena execução da obra, o responsável técnico deverá
apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documento similar emitido pelo Conselho Profissional competente, comprovando a execução e/ou acompanhamento de execução dos itens significativos do objeto licitado com experiência por desempenho de atividades pertinentes, semelhantes e compatíveis e ainda em características. Dessa forma, são classificados como itens mais significativos do objeto:
• Fonte;
• Arquibancada;
• Piso/Urbanização;
• Instalações Elétricas; e
• Serviços Preliminares.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERVIÇOS PRELIMINARES
O local da obra deverá ser isolado por tapumes, sendo que este material (tapume) será fornecido pela prefeitura, e identificado com a placa da obra, esta de responsabilidade da empresa vencedora.
A demolição da área edificada ocorrerá por conta da prefeitura e todo material proveniente desta, deverá ser recolhido, acondicionado e depositado em local apropriado.
A retirada da pedra portuguesa será por conta da empresa vencedora. As pedras portuguesas retiradas da obra durante a demolição deverão ser separadas e recolhidas para o seu reaproveitamento na reforma da praça e o restante da mesma (de propriedade da prefeitura) será retirada pela Prefeitura e acondicionada em local apropriado definido posteriormente.
Após esta etapa serão realizados os trabalhos de corte e aterro. A terraplenagem para regularização dos níveis será feita pela empresa vencedora com acompanhamento do fiscal de obra e com orientação da equipe de topografia.
Os trabalhos de aterro deverão ser executados com material apropriado, compactados em camadas sucessivas de 20 cm, devidamente molhadas e apiloadas, mecanicamente, a fim de serem evitadas fendas, trincas e desníveis de recalque nas camadas aterradas. Todo material de aterro depositado no local deverá ser devidamente compactado. O plano de terrapleno (corte e aterro) deverá seguir rigorosamente as cotas de projeto, bem como implantação da obra.
Depois de encerrado o trabalho de aterro deverá ser feito o trabalho de nivelamento para demarcação da área e canteiros que serão modificados em função do novo projeto.
As partes destinadas a jardins e gramas receberão terra apropriada, isenta de entulhos.
Todos os serviços de instalação da obra deverão obedecer às determinações do Código de Posturas do Município, no que diz respeito aos tapumes de proteção, estocagem, retirada de entulhos, sinalização de trânsito na ocorrência de interdição das vias públicas e demais.
A locação da obra deverá ser global sobre um ou mais quadros de madeira que envolva o perímetro da construção. Estes quadros deverão ser nivelados e fixados a fim de resistirem à tensão dos fios de locação. A locação deverá ser feita pelos eixos dos elementos construtivos.
Em caso de divergência entre as cotas de projeto e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão as medidas do projeto, consultado o fiscal da obra que acompanhará a execução dos serviços.
Deverão ser obedecidas todas as normas de segurança do trabalho e prevenção contra acidentes com o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme especificação normativa. Colocação de placa de obra com 4,5 m², especificando os dados de contrato, modelo a ser verificado com a fiscalização.
Colocação de placa, com pelo menos 3m², especificando autores dos projetos, responsável pela execução e proprietário, esta por conta da empresa contratada.
Instalações provisórias de sanitários na obra – banheiro químico - necessários ao atendimento do pessoal da obra, devendo seguir a orientação normativa de, no mínimo, uma unidade (banheiro) para cada 30 pessoas.
Será instalada fonte seca (fonte interativa ornamental - 16 bicos com projetor de luz sub aquáticos) em substituição à fonte existente. A empresa deverá fornecer e instalar sua estrutura fabricada em aço, com a utilização de perfil T, cantoneira L para a base da fonte. O revestimento do piso será com a utilização de bloco drenante de 40x40cm, onde a estrutura deverá possuir os espaços necessários para o encaixe dos blocos.
A empresa fará a recomposição do piso com pedra portuguesa em locais onde estes se encontrarem ausentes em todo perímetro da praça.
A empresa fará a revitalização do piso de toda a praça com a utilização de ácido muriático para a limpeza e posteriormente fazer a utilização de resina para dar proteção e brilho ao mesmo.
INFRAESTRUTURA
Todas as valas deverão ser apiloadas e niveladas.
As fundações serão executadas conforme o projeto específico de fundações.
Deverá ser utilizado concreto estrutural bombeável (FCK 25Mpa e 30 Mpa) de modo a assegurar a resistência mínima exigida em norma. Todo concreto aplicado na obra deverá ser vistoriado pelo fiscal da obra, passar por rigoroso controle tecnológico com a apresentação de laudos, observando fatores como: resistência, condições de transporte, lançamento e adensamento, os quais deverão ser mecânicos e com o uso de vibrador.
O cimento a ser utilizado será do tipo CPII-32.
As fôrmas das vigas, blocos, pilares, lajes, etc, serão de madeira compensada plastificada de boa qualidade, executadas dentro das normas, bem como escoradas e travadas para evitar seu movimento durante a concretagem. Antes do lançamento do concreto as fôrmas deverão ser molhadas até a saturação.
As estacas e vigas baldrames deverão ser executadas conforme projeto e sua ferragem conferida pelo fiscal da obra. Além disso, as vigas baldrames deverão ser impermeabilizadas com emulsão asfáltica, 2 demãos.
Para a estaca do tipo Broca, a escavação deverá ser manual, com trado concha, diâmetro de 30 cm e até 3m de profundidade.
SUPERESTRUTURA
As estruturas do platô circular central e das arquibancadas serão concretadas com concreto usinado bombeável (FCK 30 MPA) e este concreto utilizado deverá ser dosado de modo a assegurar a resistência mínima exigida no projeto. O adensamento do concreto deverá ser mecânico, com vibrador. Antes do lançamento do concreto as fôrmas deverão ser molhadas até a saturação. As juntas das fôrmas deverão ser calafetadas, de modo a impedir a passagem da nata de cimento do concreto. Além disso, o concreto a ser utilizado no platô circular deverá ser do tipo colorido, obedecendo as cores e as indicações (posições) do projeto.
Os agregados graúdos serão de pedra britada, proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como argila, material pulverulento, gravetos e outros. Nos agregados miúdos será utilizado areia natural ou artificial resultante de britagem de rochas estáveis com uma granulometria que se enquadre na NBR-7211.
A água usada utilizada no concreto deverá ser limpa e isenta de siltes, sais, ácidos, óleos, materiais orgânicos ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. O fator água/cimento deverá ser rigorosamente observado, com a correção da umidade do agregado.
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto: NBR- 6118, NBR-7480, NBR-7478. Na execução da armadura deverá ser verificado o dobramento das barras de acordo com o desenho, o número de barras e suas bitolas. Não serão admitidas emendas de barras não previstas no projeto, senão em casos especiais com prévia autorização do fiscal da obra.
PISOS
O terreno onde houver piso de concreto deverá ser bem adensado, sarrafeado e devidamente acabado. A espessura do piso de concreto deverá ser de 10 cm. O piso deverá ser executado sobre uma superfície úmida, com continuidade, de modo a recobrir inteiramente a superfície interna da construção.
Deverá ser utilizado lastro de brita graduada, com espessura de 5cm, para a perfeita regularização da área onde será executado o piso, além da colocação de lona plástica (150 micras) sob a ferragem. Toda a armadura do piso (Tela de aço soldada nervurada) deverá ser distribuída e espaçada conforme especificação do projeto. Os processos de cura, acabamento do piso de concreto e juntas de dilatação devem ser executados criteriosamente de acordo com orientação normativa.
O local onde forem assentadas as pedras portuguesas deve estar corretamente nivelado, sobre base de areia, e será rejuntado com cimento comum. Além disso, o piso com pedra portuguesa deverá passar ainda por processo de limpeza e revitalização, com aplicação de ácido muriático e resina.
ALVENARIA
Alvenaria de vedação com bloco de concreto estrutural – 14x19x29 assentados com argamassa e espessura das juntas de 10 mm (+ ou – 3).
Argamassa mista de cimento, cal hidratado e areia média peneirada, traço 1:2:8. Chapisco aplicado em alvenaria, traço 1:3.
Quanto aos prumos, níveis e alinhamento, além da execução de furos, passagens e rasgos, devem ser verificados pelo fiscal da obra.
PROTEÇÃO
Deverá ser instalado corrimão simples em tubo de aço galvanizado, devidamente pintado, fixado em piso, na área que circunda as arquibancadas.
ÁGUA
Deverão ser mantidos os pontos de água existentes e acrescidos outros conforme projeto. No local onde será instalada a fonte interativa deverá ter novas instalações hidro sanitárias de acordo com a necessidade e conforme projeto, como a instalação de bomba submersa para a cascata e a construção da casa de manutenção.
ESGOTO
Deverá ser obedecido o projeto sanitário quer na execução, quer no que se refere aos materiais a serem empregados. As declividades deverão ser compatíveis com o diâmetro e o tipo das tubulações. A tubulação para esgoto deverá ficar perfeitamente embutida na alvenaria e no piso. As tubulações quando enterradas devem ser assentadas sobre o terreno com base firme, recobrimento mínimo de 30 cm. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a tubulação esteja sujeita as fortes compressões de choque, deverá receber proteção que aumente sua resistência mecânica.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Deverá ser construída mureta para a instalação do quadro de distribuição e medição elétrica, e também caixa elétrica enterrada em alvenaria com blocos de concreto. O atual compartimento da bomba de água já existente deverá ser recuperado e adaptado, se necessário, para abrigar o novo motor trifásico para o acionamento da fonte seca, e por fim, a colocação de tomada baixa a prova d’água.
É necessário também a instalação de três tomadas ao redor de cada bloco de arquibancada, totalizando seis tomadas.
Todas as instalações deverão ser executadas por profissionais capacitados e habilitados pela NR- 10 para as devidas funções, e ainda ser executada conforme normas vigentes da concessionária local (CEMIG) e da ABNT (NBR 5410).
PINTURA
As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura que irão receber. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas. As pinturas serão executadas de cima para baixo e deverão ser tomados cuidados especiais para evitar respingos e escorrimentos de tinta em superfícies que não deverão receber tinta, utilizando-se lonas, fitas e proteções adequadas, caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se o removedor adequado. As paredes que fecham a estrutura da arquibancada receberão selador em uma demão e pintura acrílica - duas demãos, conforme especificação do projeto arquitetônico, na cor a ser definida posteriormente de acordo com os autores do projeto.
Cada demão de tinta (no mínimo duas) só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, com intervalo mínimo de 24 horas para cada demão de tinta.
Em estrutura metálica deverá ser aplicada a pintura esmalte, com duas (2) demãos, inclusive uma
(1) demão fundo anticorrosivo.
PAISAGISMO
Será executado conforme projeto paisagístico confeccionado por profissional da Prefeitura Municipal de Araguari. O objetivo do projeto é não poluir o visual com bosque denso e sim propiciar um ambiente arejado e visualmente suave.
Compreendem todos os serviços de paisagismo, o fornecimento de terra vegetal, plantio de vegetação, sendo que será mantida parte da vegetação existente.
LIMPEZA
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Serão lavados os pisos, devendo ser removidos todos os vestígios de tinta, manchas e argamassas. Todos os entulhos resultantes da obra deverão ser removidos até a entrega final da mesma.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O projeto de revitalização da Praça Xxxxxx Xxxxxx deverá atender a legislação vigente (Lei Federal 10.098/ 2000 e NBR 9050) referente à acessibilidade, possibilitando o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais. Não deverá apresentar degraus ou obstáculos que dificultem a circulação de pedestres. Deverão ser inseridas rampas de acesso nos cantos da praça, que devem adequar-se à topografia do terreno escolhido.
ANEXO II TERMO DE VISTORIA
A Licitante , CNPJ/MF
nº , por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que visitou o local onde serão executadas os serviços de , se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras.
Cidade, data
assinatura do representante legal Nome: Função:
OU
A Licitante , CNPJ/MF nº
, por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que conhece os locais das obras e suas circunvizinhanças, que se inteirou das mesmas, avaliou os problemas futuros e que os custos propostos cobrem quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
Cidade, data
assinatura do representante legal Nome:
Função:
Observação: Não será considerada qualquer alegação posterior ao recebimento desta, por parte da licitante, de que esta não tenha conhecimento do estado do local ou tenha deixado de conferir todos os seus aspectos.
ANEXO III
CARTA CREDENCIAL MODELO
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Referência: PROCESSO Nº 100 /2021
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2021
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a). (Nome do credenciado), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº.
, expedido pelo(a) (órgão emissor), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº. , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº. 004 /2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Na qualidade de representante legal da empresa (Nome da Empresa) outorgo ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recursos.
(Local e data).
(Nome e assinatura do representante legal da Empresa) (Número do RG e órgão emissor)
Observação: A assinatura deve ser reconhecida em cartório público competente, sob pena de invalidação deste documento e consequente inabilitação da licitante.
ANEXO IV CARTA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VR. TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI. | |
VALOR POR EXTENSO |
Declaramos que,
1) Nos preços propostos estão sendo incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, custos com a instalação, mobilização de pessoal e equipamentos para execução do objeto, além do lucro da empresa, constituindo-se os mesmos, deste modo, na única forma de remuneração pela implantação e execução dos serviços a serem prestados.
2) Caso vencedora, nos comprometemos que a implantação e execução de seus serviços será realizada em conformidade com as determinações da Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras e/ou do órgão diretamente responsável pela Fiscalização.
3) Concordamos expressamente com todas as condições estipuladas no Edital e seus anexos, não havendo dúvidas de qualquer natureza quanto a sua participação na licitação e na futura contratação caso consagre vencedora nesse certame.
4) O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
5) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando o Sr. , carteira de identidade nº.
, inscrito no CPF/MF sob o nº. ,
(profissão), (função na empresa), residente à Rua, Avenida , nº. , em (Cidade), como responsável desta empresa.
6) Caso consagramos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº.
, Agência nº. , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº. 2.882, de 30/08/2001.
7) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas na
TOMADA DE PREÇOS e seus anexos.
Araguari/MG de de 2021.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º. XXX/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº. 16.829.640/0001-49, neste ato representado por seu (sua)
, Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. . . - , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG.
CONTRATADA: , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, com xxxx x , xx. , Xxxxxx
, xx xxxxxx xx , xxxxx neste ato representada por seu(ua)
, Sr(a). , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado(a) em (endereço).
FUNDAMENTAÇÃO: A lavratura do presente Contrato decorre de realização da TOMADA DE PREÇOS nº. /2021, realizada com fundamento no artigo 22, inciso II e § 2º, da Lei 8.666/93 e regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Assim, as partes contratantes, de mútuo acordo, na presença das testemunhas abaixo firmadas, aceitam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXX, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA, PROJETO BÁSICO, PROJETOS PLOTADOS, BDI, COMPOSIÇÃO E COTAÇÕES, ANEXOS, incluídos aí o fornecimento de materiais, mão-de- obra e demais encargos.
1.2 - Passam a integrar este instrumento: a Proposta de Preços da CONTRATADA e o Edital de
TOMADA DE PREÇOS n.º. 004 /2021 com todos os seus anexos.
1.3 - Ficam também fazendo parte deste contrato as normas vigentes, instruções, a “Ordem de Início dos Serviços” e, mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
1.4 - O prazo para início dos serviços será, no máximo, 10 (dez) dias, após a data de assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ( ), conforme preço global para realização dos serviços constantes da Proposta da CONTRATADA, correspondente à totalidade dos serviços e/ou materiais. Os preços unitários que vigorarão no presente Contrato, correspondem àqueles constantes da proposta da CONTRATADA.
2.2 - Esse preço global, constante da proposta da CONTRATADA, absorve e exaure a totalidade das despesas com mão-de-obra, fornecimento de materiais, equipamentos de qualquer tipo, ferramentas, combustíveis, uniformes para os funcionários, bem como todos os custos com a administração do contrato, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros, seguros em geral, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais ou federais vigentes na data de apresentação da Proposta, custos financeiros e lucros, constituindo- se, assim, a qualquer título, a única e completa remuneração da CONTRATADA pela adequada e perfeita execução das obras e serviços, bem como dos materiais porventura fornecidos.
2.3 - Eventuais serviços não previstos neste Contrato e desde que afins ao seu objeto e comprovadamente necessários ao seu cumprimento, deverão ter, antes da execução dos mesmos, seus preços compostos pela CONTRATADA, considerando sempre a data base do mês da apresentação da proposta da CONTRATADA, e submetidos à Contratante para aprovação. Uma vez aprovados, passarão a integrar o presente Contrato e os serviços correspondentes poderão ser autorizados através de Ordens de Serviços especificadas, desde que obedecidos todos os requisitos indispensáveis ao Aditamento Contratual.
2.4 - Fica expressamente acordado que a CONTRATANTE não se obriga a atingir o valor atribuído a este contrato, uma vez que os quantitativos que orientaram esta contratação foram estimados e, pela sua própria natureza poderão sofrer modificações ao longo do período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - A vencedora deverá prestar garantia, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro, carta de fiança bancária, títulos de dívida pública, devendo ser emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro garantia ou;
• Fiança Bancária, prestada por entidade financeira.
3.2 - A caução servirá como garantia, para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas, eventualmente aplicadas.
3.3 - A garantia será restituída à CONTRATADA, após a execução do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo Fundo 55 Caixa SIC Prático Xxxxx Xxxxx Lastreado em Títulos Públicos do Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data de apresentação das propostas.
4.2 - Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução da obra, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da empresa Contratada e desde que pactuada formalmente pelas partes, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes.
4.2.1 - Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal n.º. 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a variação do Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificação - coluna 35, publicado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a fórmula abaixo:
PR=P0X (ICCOi / ICCO0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado
P0 = Preço Inicial do Contrato
ICCO= Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Edificação - coluna 35.
ICCOi / ICCO0 = Variação do ICCO, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
4.3 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
4.3.1 - Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
4.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
4.5 - Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a Contratada demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação, e, se por ventura houver qualquer acréscimo, através de Termo Aditivo, correrão por conta das dotações orçamentárias que seguem discriminada abaixo:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA | NOME |
480 | 100 | 02.12. .15.452.0018.2108.4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
480 | 124 | 02.12. .15.452.0018.2108.4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
5.2 - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o Contratante obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PRAZOS
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2 - O prazo para execução dos serviços, objeto desta licitação, será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, conforme preceitua a Lei n.º. 8.666/93.
6.3 - Será expedida, pelo Município - Secretaria de Obras, “Ordens de Serviços” para o objeto do Edital.
6.4 - O Contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas disposições posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
7.1 - Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:
7.1.1 - alteração de projeto ou de especificações, pelo Contratante;
7.1.2 - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
7.1.3 - interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante;
7.1.4 - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
7.1.5 - impedimento de execução do Contrato por falta ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
7.1.6 - omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA
DO REGIME LEGAL
8.1 - Este contrato será regido pela Lei 8.666/93, pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
9.2 - Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
9.3 - É obrigatória, uma visita prévia ao local da obra para conhecimento das condições locais, não aceitando em nenhuma hipótese desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe específico. A empresa participante deverá apresentar junto com a “Habilitação”, a declaração de visita, conforme anexo I;
9.4 - Divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços;
9.5 - Executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
9.6 - Apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços executados e os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
9.7 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços contratados e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
9.8 - Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
9.9 - Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
9.10 - Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0.1 - Emitir a Ordem de Serviço para início da execução do objeto contratado;
10.2 - Promover, por intermédio do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. A exigência de fiscalização de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço;
10.3 - Solicitar a Contratada a substituição de qualquer profissional, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração;
10.4 - Fiscalizar a execução do objeto do Contrato;
10.5 - Providenciar a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
10.6 - Efetivar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico;
10.7 - Permitir o acesso ao local de execução dos serviços aos representantes da Contratada, devidamente identificados e constantes da relação entregue à Administração;
10.8 - Indicar formalmente o Gestor do Contrato para o acompanhamento da execução contratual e da prestação dos serviços;
10.9 - Comunicar formalmente a Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços previstos no Contrato, exigindo a adoção das providências cabíveis para sanar os erros detectados;
10.10 - Recusar o recebimento dos serviços que não estiverem em conformidade com o Contrato e demais documentos referentes à Licitação, bem como com a Proposta apresentada pela Contratada;
10.11 - Exigir, sempre que necessário, a comprovação, pela Contratada, da manutenção das condições que justificarem a sua contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PARTES INTEGRANTES
11.1 - Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos o Edital de licitação da TOMADA DE PREÇOS nº. /2021 e todos os seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CESSÃO
12.1 - É vedada a subcontratação, e / ou cessão, total ou parcial do fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
13.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme medições procedidas e liberadas pela Secretaria Municipal de Obras à Contratada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de aferição destas.
12.2 - Até o 5º (quinto) dia posterior ao fechamento do mês, a CONTRATADA apresentará, em formulário padrão da Secretaria Municipal de Obras, o Boletim Parcial de Medições dos Serviços, em 02 (duas) vias, onde constarão os serviços realizados na etapa concluída, com seus respectivos
quantitativos efetivamente realizados, conforme os critérios de medição definidos na Planilha Orçamentária constante do Edital de Licitação TP Nº. /2021 e da própria proposta de preço da Contratada, além dos preços unitários e totais contratados.
12.3 - O CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar o Boletim de medição apresentado. Caso se constate alguma incorreção, a CONTRATADA deverá corrigi-lo e reapresentá-lo, contando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua aprovação pelo CONTRATANTE.
12.4 - Uma vez aprovado o Relatório dos serviços, a CONTRATADA será autorizada, através da segunda via do Relatório devidamente chancelado pela Secretaria Municipal de Obras a emitir sua Nota Fiscal/fatura, que deverá ser protocolada na Tesouraria da PMA, acompanhada do Relatório aprovado, bem como dos comprovantes de quitação das guias de recolhimento referentes às parcelas exigíveis do INSS, do FGTS, além das respectivas folhas de pagamento dos funcionários alocados aos serviços, bem como do ISSQN municipal exigível, sob pena de retenção do pagamento de sua NF/Fatura, até que se regularize a situação, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
12.5 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
12.6 - A licitante vencedora apenas fará jus ao recebimento dos serviços efetivamente executados e aferidos pela Secretaria Municipal de Obras. Assim sendo, será dada uma Ordem de Serviço especifica para cada etapa da obra/serviço a ser concluída, motivo pelo qual resta evidenciado que a Administração Pública somente emitirá as respectivas Ordens de Serviços. Mediante real disponibilidade financeira conciliada a conveniência administrativa, não estando assim o CONTRATANTE obrigado a autorizar a execução da totalidade do objeto contratado, mesmo porque a quantidade licitada é MERAMENTE ESTIMATIVA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento do preço global dos serviços e obras ajustados no contrato será efetuado em 04 (quatro) prestações, calculada sobre dito preço e estabelecida no cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE.
O pagamento da prestação, bem como dos serviços extraordinários, ficará condicionado à comprovação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO - serão emitidas única e exclusivamente para
o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
14.2 - Em decorrência do regime de execução adotado (empreitada por PREÇO GLOBAL), a medição será feita ao final de cada etapa ou conjunto de Etapas (discriminadas no Anexo - Cronograma Físico Financeiro) através de Boletim de Medição elaborado pela CONTRATADA e submetido aos FISCAIS DO CONTRATO, que contemplará somente as etapas concluídas no período.
14.3 - O FISCAL DO CONTRATO averiguarão a conformidade dos serviços relacionados no Boletim de Medição com os executados pela CONTRATADO, e, caso atestem sua regularidade, o remeterá para a COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
14.4 - Caso os Fiscais do Contrato atestem no Boletim de Medição alguma irregularidade diante do que foi executado pelo CONTRATADO, o devolverá a para os devidos ajustes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
14.5 - As Notas Fiscais/ faturas correspondentes ao Boletim de Medição serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua apresentação. O pagamento está condicionado, obrigatoriamente ao cumprimento das condições previstas no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
14.6 - O pagamento do valor contratado será efetuado após a aprovação do fiscal de Contrato relativo às etapas concluídas no período observado, mediante Ordem Bancária e conforme Notas Fiscais discriminando tais serviços, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, desde que tenham sido aprovadas pelo GESTOR DO CONTRATO.
14.7 - As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente deverão ser emitidas com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos da habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de CONTRATO.
14.8 - Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura emitida em nome do CONTRATANTE.
14.9 - Nenhum Pagamento isentará o CONTRATADO das responsabilidades contratuais nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente.
14.10 - A aprovação do Boletim de Medição e da respectiva Nota Fiscal/ Fatura não impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
15.1 - O contrato e os serviços serão fiscalizados pelo servidor Sr. Fabrício Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO PESSOAL
16.1 - O pessoal que a Contratada empregar para execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
16.2 - Na hipótese do Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente á data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
16.3 - A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
17.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Araguari, sem prejuízo da faculdade de rescindi-lo, e garantida à apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1 - Advertência.
17.1.2- Multa, na seguinte forma:
17.1.2.1 -10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse injustamente a assinar o Termo de Contrato.
17.1.2.2 -10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a honrar a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento.
17.1.2.3 - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor da medição do contrato, por dia, que ultrapassar os prazos parciais e final da conclusão ou má operação da execução da obra com relação
aos prazos fixados neste Edital, sem prejuízo da aplicação das multas da legislação ambiental de obras, de vigilância sanitária e posturas municipais.
17.1.2.4 - Em caso de atraso na execução dos serviços por mais de 07 (sete) dias corridos após notificação, ficará o CONTRATADO sujeito, de pleno direito, à multa moratória de 0,15 % (quinze centésimo por cento) ao dia, calculado sobre o valor Global deste contrato.
17.1.2.5 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Araguari/MG poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor da medição do contrato, por dia de atraso, no não atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação, pela CONTRATADA.
17.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.2 - As sanções previstas nos subitens “17.1.1”, “17.1.3” e “17.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “17.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 15 (quinze) dias, o Município de Araguari poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 24.1.
17.4 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
17.5 - As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição de acordo com a execução da obra, ou seja, dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1 - A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
18.2 - O Contratante poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da Contratada na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA RESCISÃO
19.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
19.2 - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no art. 80 da Lei Federal n.°. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA LICITAÇÃO
20.1 - Para execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS sob o n°. /2021, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo n.°. /2021, em nome de Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA VINCULAÇÃO
21.1 - O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta do licitante vencedor, do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
22.1 - Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.°. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DO FORO
23.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Araguari, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Assim, estando as partes justas e cadastradas, firmam o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas juridicamente capazes.
Araguari, de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: . Nome: CPF: .
ANEXO VI PASTA TÉCNICA
DOCUMENTOS:
• BDI
• CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
• COMPOSIÇÕES
• COTAÇÕES
• PLANILHAS ORÇAMENTÁRIA
PROJETOS:
• ARQUITETÔNICO
• ELÉTRICO
• ESTRUTURAL
• HIDROSSANITÁRIO