ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: STEPHANIE BASTOS PINHEIRO (Lei 11.419/2006)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021 - IGEPREV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2020 – TRT 8ª PROCESSO Nº 2021/170723
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006)
EM 23/03/2021 11:03 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 59BAB6788DF53175.DEB545B247DF64AA.7FE4F24079CC9A95.5DA926A270DBF37D
CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ACESSO PRIVILEGIADO (PRIVILEGED ACCESS MANAGEMENT – PAM) E MONITORAMENTO E ANÁLISE COMPORTAMENTAL, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV E A EMPRESA IT PROTECT SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI.
O Instituto DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Autarquia Estadual, criada pela Lei Complementar nº 039, de 09 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 29.631, de 05 de fevereiro de 2002, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Alcindo Cacela, nº 1962 – Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.040-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.873.910/0001-00,
endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta cidade, doravante denominada
CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3159382 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº 34.267 de 30/06/2020 e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade Nº 3685889 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, conforme Decreto publicado no DOE Nº 34.276 de 09/07/2020, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa IT PROTECT SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 0000 e 1306, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 23.378.923/0001-87, neste ato representado por THEO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG 3708459 e CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com a legislação vigente mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
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A presente contratação está em consonância com o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 034/2020 – Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; com o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; com o Decreto Estadual nº 991, de 24 de agosto de 2020; com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais legislações correlatas vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica da CONTRATANTE, conforme Parecer N° 044/2021-PROJUR, nos termos do Parágrafo Único do art. 38 e 55, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O Presente instrumento tem por objeto a Solução de Gerenciamento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management – PAM) e Monitoramento e Análise Comportamental, com possibilidade de proteção, monitoramento, detecção e resposta a atividade de conta privilegiada, armazenamento de senhas e mitigação de riscos, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência – ANEXO I do edital e na proposta comercial, que são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 O valor GLOBAL deste Contrato é de R$ 1.430.619,50 (Um milhão, quatrocentos e trinta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), correspondente aos valores detalhados na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Solução de Proteção e Auditoria do Uso de Credenciais – Monitoramento Comportamental e RepositórioSeguro. | 01 | R$ 1.061.772,00 | R$ 1.061.772,00 |
2 | Solução de Proteção e Auditoria do Uso de Credenciais – Proteção Local a Servidores de rede. | 50 | R$ 3.229,55 | R$ 161.477,50 |
3 | Solução de Proteção e Auditoria do Uso de Credenciais – Proteção Local a estações de trabalho. | 500 | R$ 414,74 | R$ 207.370,00 |
TOTAL | R$ 1.430.619,50 |
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4.2 As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições do ANEXO I - Termo de Referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
4.3 Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços de montagem, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas da presente licitação estão classificadas como:
• Unidade Orçamentária: 84201: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará;
• Unidade Gestora: 840201: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará;
• Programa do PPA 2020/2023: 1508 – Governança Pública;
• Classificação Funcional Programática: 09.126.1508-8238 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
• Fonte de Recursos: 0261000000: Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta;
• Natureza de Despesa: 339040 – Serviços de Tecn. da Inform. e Comum. PJ;
• Nº da Ação: 246017 – Plano Interno (PI): 4120008238C.
Valor: R$ 1.430.619,50 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
O valor dotado acima corresponde ao pagamento de serviços de Solução de Proteção e Auditoria do Uso de Credencial para o Igeprev, referente ao ano de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DOS LOCAIS, PRAZOS E PROCEDIMENTOS NA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto deste contrato deverá ser executado nos prazos e procedimentos previstos no Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1 O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, pois o Anexo I – Termo de Referência prevê que os produtos fornecidos pela CONTRATADA, deverão estar cobertos por garantia do fabricante, além de manutenção corretiva e atualizações de versões para todos os produtos (hardware e software), pelo período de 60 (sessenta) meses.
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7.2 A contagem do prazo de vigência se inicia em 15/03/2021.
7.3 O prazo de assistência técnica deve ser incluído no prazo de vigência contratual, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, para fins de prestação dos serviços de assistência técnica.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATANTE
8.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
8.2 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Instituto.
8.3 Indicar os locais onde deverão ser instalados os equipamentos, caso necessários, e proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a realização do serviço de instalação.
8.4 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da
CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
8.5 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
8.6 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.
8.7 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação.
CLÁUSULA NONA - ENCARGOS DA CONTRATADA
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9.1 Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência.
9.2 É permitida a subcontratação dos serviços constantes nesse processo até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total.
9.3 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
9.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.5 O Instituto homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.
9.6 A CONTRATADA deverá indenizar o Instituto nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
9.7 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se ao Instituto o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
9.8 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Instituto, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
9.9 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com
esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Instituto, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
9.10 A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e xxxxxx, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do Instituto ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do Instituto.
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9.11 No termo de responsabilidade e sigilo assinado, a CONTRATADA declara estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo Instituto não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do Instituto ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.
9.12 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Instituto, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
9.13 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.
9.14 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Instituto, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
9.15 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Instituto, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
9.16 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Instituto quanto à execução das atividades previstas.
9.17 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Instituto.
9.18 A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
9.19 A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os
registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
9.20 Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
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9.21 Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
9.22 A CONTRATADA deverá diligenciar no sentido de que os seus técnicos, ou prepostos, portem, obrigatoriamente, a respectiva identidade funcional, quando do atendimento ao Instituto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS
10.1 À CONTRATADA caberá, ainda:
10.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Instituto;
10.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Instituto;
10.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
10.1.5 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do Instituto a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Instituto.
10.1.6 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Instituto durante a vigência deste Contrato.
10.1.7 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Instituto.
10.1.8 É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação do objeto deste Contrato;
salvo quanto à exigência contida no Termo de Referência.
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10.1.9 É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Instituto contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da resolução nº. 229 do CNJ.
10.1.10 É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Instituto para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156 do CNJ.
10.1.11 A CONTRATADA, deverá dispor de um endereço de e-mail válido, o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo Instituto.
10.1.12 A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao Instituto, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
10.1.13 A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter desenvolvido atividades pertinentes e compatíveis aos constantes com o objeto deste edital;
10.1.14 A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE.
10.1.15 A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Instituto, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e
pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
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11.2 A execução do objeto deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no ANEXO I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do Instituto.
11.3 Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o Instituto.
11.4 Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do Instituto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento dos serviços, após sua conclusão.
12.2 A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
12.4 A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
12.5 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Instituto, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO
13.1 Para os equipamentos, caso a solução tenha necessidade de appliances:
13.1.1 O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
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13.1.1.1 Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
13.1.1.2 Condições da embalagem e/ou do material;
13.1.1.3 Quantidade entregue;
13.1.1.4 Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (Instituto), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
13.1.2 O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, satisfeitas as condições abaixo:
13.1.2.1 Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de xxxxxxx ou proposta da fornecedora;
13.1.2.2 Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
13.1.2.3 Realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade recebedora entenda necessário;
13.1.2.4 Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Instituto), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
13.2 Para o aceite, os equipamentos e seus componentes serão submetidos, a critério da CONTRATANTE, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste Termo de Referência.
13.3 Para os serviços de instalação de software, configuração e transferência de conhecimento:
13.3.1 O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, compreendendo dentre outras, a apresentação do relatório técnico com a descrição dos serviços executados;
13.3.2 O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, satisfeitas as condições abaixo:
13.3.2.1 Compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas neste Termo de
Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
13.3.3 Em caso de serviços de instalação e configuração, a entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do Instituto;
13.3.4 Em caso de treinamento, apresentar os certificados de conclusão do curso emitidos para os participantes;
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13.3.5 Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Instituto), descrição do serviço entregue, quantidade, preços unitário e total.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATESTAÇÃO
14.1 A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
14.2 A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento dos softwares que compõem a solução será feito após a entrega das licenças ao órgão licitante e o recebimento pelo Fiscal do Contrato.
15.2 O pagamento dos serviços de instalação e configuração, assim como dos serviços especializados em segurança da informação e de treinamento será realizado em parcela única, após o recebimento.
15.3 O pagamento dos serviços de suporte técnico será parcelado, realizado mensalmente.
15.4 A CONTRATADA apresentará nota fiscal eletrônica para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, através de ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, conforme Decreto Estadual nº 877/2008, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada, pelo servidor designado.
15.5 No caso de devolução da nota fiscal, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
15.6 O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
– FGTS, e demais regularidades fiscais, relativo ao mês da competência.
15.7 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
15.8 A CONTRATANTE poderá, ainda, deduzir do montante a ser pago(s) valor(es) correspondente(s) às interrupções, atrasos ou não prestação de serviço, conforme dispõe o presente Contrato.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006)
EM 23/03/2021 11:03 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 59BAB6788DF53175.DEB545B247DF64AA.7FE4F24079CC9A95.5DA926A270DBF37D
15.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos produtos ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
15.10 O atraso no pagamento acarretará multa moratória diária de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, sobre o valor da parcela atrasada, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, mediante provocação da CONTRATADA, e mediante aprovação do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE.
15.11 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária e para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
15.12 Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
15.13 Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, a CONTRATANTE poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do Instituto, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3 A rescisão do Contrato poderá ser:
17.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Instituto, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
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17.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Instituto; ou
17.3.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
18.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.1.1 Advertência;
18.1.1.1 A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
18.1.1.2 Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Instituto entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
18.1.2 Multa;
18.1.2.1 Em caso de atraso injustificado no cumprimento do(s) objeto(s) contratado(s), será cobrada multa no valor de 0,5% sobre o valor constante do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos de atraso para cada chamado. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Instituto implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
18.1.2.2 No caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Ordem de Fornecimento.
18.1.2.3 Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, será cobrada multa no valor de 1% do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso.
18.1.2.4 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de
chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução parcial do contrato, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006)
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18.1.2.5 Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.2 Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Instituto e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão;
18.3 O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução dos serviços poderá resultar no cancelamento do registro de preços com a CONTRATADA.
18.4 As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
18.5 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
18.6 As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas ao Estado mediante Guia de Recolhimento ou cobradas judicialmente.
18.7 As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
18.8 Caberá recurso das penalidades aplicadas à DETENTORA, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
18.9 A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela DETENTORA.
18.10 A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Instituto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006)
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Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 34/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA VISÉSIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1 Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao Instituto, de forma a serem sanadas.
20.2 O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
O presente instrumento será regido pelas normas de Direito Público, sendo aplicado supletivamente, nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, não resolvidas administrativamente.
E por assim haverem ajustados, as partes assinam este contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belém (PA), 12 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXX
ILTON GIUSSEPP
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DA X X XX XXXXX:64708527268 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=24152219000174,
DA X X XX XXXXX:
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=ILTON GIUSSEPP XXXXXX XXXXXX DA X X XX XXXXX:64708527268
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
64708527268
Data: 2021-03-18 17:14:43
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006)
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
THEO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
COSTA:68669810263
COSTA:68669810263
Dados: 2021.03.18 11:38:57 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADO
Testemunha do CONTRATANTE: Testemunha do CONTRATADO:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006)
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Identificador de autenticação: CFFE549.0182.EC7.513D33A95D8356A4EF
Confira a autenticidade deste documento em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx Nº do Protocolo: 2021/170723 Anexo/Sequencial: 27
Segunda-feira, 15 DE MARÇO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.517 ◼ 11
Objeto: Licença de uso Plataforma SOLICITA, Plano Rubi Basic, com acesso a pesquisa, editais, capacitação, analisador de balanços, contador de pra- zos, periódicos, biblioteca e modelos de documentos.
O custo global deste Contrato Administrativo e de R$ 5.490,00 (cinco mil quatrocentos e noventa reais).
Contratado: Empresa EDITORA NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL EIRELI,
com sede na X. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 00x Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.132.270/0001- 32, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém, 10 de março de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo: 015/2021
Pregão Eletrônico SRP nº 034/2020 – TRT 8ª
Ata de Registro de Preço n° 16/2020
Processo: 2021/170723
Data da Assinatura: 12/03/2021
Vigência: 15/03/2021 a 10/03/2026
Exercício: 2021 a 2026
Presidente do Igeprev
E
TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2020– PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2020 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ - IGEPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando os autos do Processo nº 2021/170723, torna pública a ADESÃO à Ata de Registro de Preços Referente ao Pregão Eletrônico nº 034/2020 SRP – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. O
Presente instrumento tem por objeto a Solução de Gerenciamento de Aces- so Privilegiado (Privileged Access Management – PAM) e Monitoramento e Análise Comportamental, com possibilidade de proteção, monitoramento, detecção e resposta a atividade de conta privilegiada, armazenamento de senhas e mitigação de riscos, conforme condições, especificações e quan- tidades constantes no Termo de Referência.
Este Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Ele- trônico SRP nº 034/2020, bem como a proposta apresentada ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV no momento da aceitação da adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2020 - realizado pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - TRT 8ª a fim
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006)
EM 23/03/2021 11:03 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 59BAB6788DF53175.DEB545B247DF64AA.7FE4F24079CC9A95.5DA926A270DBF37D
de tornar público Registro de Preços, para contratação de empresa espe- cializada em Solução de Gerenciamento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management – PAM).
Valor Global: R$ 1.430.619,50 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, seis- centos e dezenove reais e cinquenta centavos).
Contratada: empresa: IT PROTECT SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM IN-
Objeto: O Presente instrumento tem por objeto a Solução de Gerencia-
mento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management – PAM) e
Monitoramento e Análise Comportamental, com possibilidade de proteção,
FORMÁTICA EIRELI CNPJ: 23.378.923/0001-87 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 0000 e 1306 – Bairro Aldeota – Fortaleza-Ceará – XXX 00.000-000 Telefone/Fax: (00) 0000-0000 E-mail: theo.costa@itprotect. xxx.xx Representante: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
monitoramento, detecção e resposta a atividade de conta privilegiada, ar- mazenamento de senhas e mitigação de riscos, conforme condições, espe-
cificações e quantidades constantes no Termo de Referência.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém, 12 março de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
O custo global deste Contrato Administrativo e de R$ 1.430.619,50 (um
milhão, quatrocentos e trinta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta
centavos).
Presidente do IGEPREV
Presidente do Igeprev
XXXXXXX XXXXX
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém, 12 de março de 2021.
ES XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX STIVAL MEND
Protocolo: 636475
Protocolo: 636476
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratado: empresa IT PROTECT SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFOR-
MÁTICA EIRELI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 0000 e
Dispensa: 06/2021
Data: 11/03/2021
1306 – Bairro Aldeota – Fortaleza-Ceará – XXX 00.000-000 Telefone/Fax:
Mensalidade: R$ 3.000,00 (tres mil reais)
85 3048-0828 E-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita soube o nº de
CNPJ: 23.378.923/0001-87, neste ato representado por XXXX XXXXXXX
Valor Global (60 meses): R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Objeto: O Contrato tem por objeto a locação de 01 (um) imóvel urbano Rua Xxxxx Xxxxx entre D. Xxxxx ll e Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, espaço construído 155m² + área externa com 38m², totalizando em área de 193m², na cida- de de Abaetetuba, no Estado do Pará, conforme título de traspasse expedi- do pela prefeitura Municipal de Abaetetuba, averbado às fls. 20 do livro nº
99. pelo periodo de 60 meses em atenção ao plano de expansão de aten- dimento e necessidades do igeprev, atendimento às exigencias previstas na NBR 9050 (acessibilidade) e somado ao PPA 2020/2023 visando a instalação correta do polo de Abaetetuba/Pa para realização das atividades do IGEPREV. Fundamento Legal:
Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico nº
TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021
– PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2020 – SEPLAD
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ - IGEPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando os autos do Processo nº 2021/72221, torna pública a ADESÃO à Ata de Registro de Preços Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2020 SRP – SEPLAD. O Presente tem por objeto a contratação de empresa para atender as necessidades do IGEPREV, contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) para atender aos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual, incluindo um sistema informatizado de gerenciamento online que permita a visualização e gerenciamento de todas as linhas móveis contratadas e faturas do Plano Corporativo, além da cessão, em regime de comodato, de aparelhos telefônicos móveis, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, assim como a transmissão de dados para acesso à internet, incluindo todo o suporte técnico eventualmente necessário para estes serviços e o fornecimento de sistema de Business Intelligence (BI). Este Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Ele- trônico SRP nº 001/2021, bem como a proposta apresentada ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV no momento da aceitação da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2021 - realizado pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SEPLAD a fim
de tornar público Registro de Preços, para contratação de empresa espe-
cializada em telefonia móvel pessoal (SMP)
Valor Global: R$ 34.258,80 (Trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
Contratada: empresa CLARO BRASIL S/A, empresa estabelecida nesta ca- pital de São Paulo, na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 – Xxxxxx X x X - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx, XX – Brasil, CEP: 04.709-110, e Escritório Regional localizado Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1186 – Nazaré, Belém – PA, telefo- ne (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, e-mail: regina.nascimento@claro. xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ: 40.432.544/0001- 47.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém, 26 fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
045/2021 - IGEPREV
- Unidade Orçamentária: - 84201 – IGEPREV;
- Unidade Gestora para execução da despesa: - 840201 – IGEPREV;
- Programa do PPA 2020/2023: - 1297 – Manutenção da Gestão;
- Classificação Funcional Programática: - 09.122.1297-8338: Operaciona- lização de Ações Administrativas;
- Fonte de Recursos: - 0261000000 - Recursos Próprios Diretamente Arre- cadados pela Administração Indireta;
- N° de Ação: 267157 – Plano Interno (PI): 4120008338C
- Natureza da despesa: - 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica - R$ 30.000,00
Razão Social: XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Iden- tidade nº. 5450022 PC/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domi- ciliada a Xxx Xxxxxxxx xx xxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, XXX 00.000-000. Ordenador: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se. FRANKLIN CONTENTE
Ordenador de despesa
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Exercício: 2021
Número da Dispensa: 06/2021 Data: 12/03/2021
Ordenador: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Dê-se ciência, registra-se, publica-se e cumpra-se. XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do IGEPREV
INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade: 08/2021 Processo: 2019/446405 Data: 08/03/2021
Valor Global: R$ 184.097,28 (Cento e oitenta e quatro mil e noventa e sete reais e vinte e oito centavos).
Objeto: Aquisição de licenças de uso de serviço para disponibilizar con- sultas eletrônicas, realizadas por meio de API (Application Programming Interface), à banco de dados públicos a informações vinculadas ao CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Fundamento Legal:
Art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e PARECER JURÍDICO nº 043/2021-PROJUR IGEPREV.
Unidade Orçamentária: 84201- Instituto de Gestão Previdenciária do Esta-
Presidente do IGEPREV
Identificador de autenticação: CFFE5d4o9.d0o18P2a.rEáC7P.r5o1g3rDa3m3Aa95dDo83P5P6AA42E0F20/2023: 1508 – Governança Pública
Confira a autenticidade deste documento em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx Nº do Protocolo: 2021/170723 Anexo/Sequencial: 27