CONTRATO Nº 008/2022
CONTRATO Nº 008/2022
Contrato para Prestação de Serviços que fazem entre si o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS e a Empresa VITTUDE TECNOLOGIA LTDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
com sede na Xxx 00 x.x 000 - Xxxxxx, nesta Capital, CGC n.º 02.600.963/0001-51, neste ato representado pelo seu Presidente, o Conselheiro XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 89429, SSP-GO,
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doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa VITTUDE TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.809.084/0001-77, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante simplesmente denominada como “Contratada” e em conjunto com a Contratante denominados “Partes”., celebram o presente CONTRATO, decorrente do Despacho n.º 1406/2021, do Gabinete da Presidência, exarado nos autos do processo n.º 10286/2021. A contratação foi realizada nos termos da Lei n.º 10.520/2002, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) e na melhor forma de direito, as partes:
Considerando que:
(i) A Contratada é uma empresa que tem por objetivo intermediar a relação entre pacientes e psicólogos credenciados em todo o Brasil, inclusive mediante parcerias com empresas para que os colaboradores das mesmas possam contar com o
atendimento dos psicólogos credenciados da Contratada, utilizando-se de plataforma eletrônica própria para viabilizar o contato entre referidas partes (“Plataforma”);
A Contratada não é uma clínica de psicólogos e somente participa da relação comercial pacientes e psicólogos como intermediadora e facilitadora do contato por meio da Plataforma; e
A Contratante tem interesse em contratar os serviços da Contratada para conferir aos seus colaboradores benefícios relacionados com a atuação da Contratada;
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RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, entre si segundo as cláusulas e condições adiante apontadas, que em caráter recíproco estabelecem:
1. Objeto
1.1. Este Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições da prestação dos serviços da Contratada, por meio da qual a Contratada disponibilizará acesso aos diretores, funcionários e colaboradores da Contratante à Plataforma para contratação dos serviços oferecidos pelos profissionais de psicologia cadastrados na mesma, nos termos do Anexo I e Anexo II, partes integrantes do presente Contrato (“Serviços”).
1.2. Após a contratação dos Serviços, a Contratada disponibilizará à Contratante, aos diretores, funcionários e colaboradores da mesma acesso à Plataforma por meio de login e senha. As Partes estão cientes que é de responsabilidade de cada diretor, funcionário ou colaborador não informar esses dados a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
1.3. Através da área exclusiva da Plataforma, os diretores, funcionários e colaboradores da Contratante poderão: (i) realizar o cadastro na Plataforma da Vittude;
(ii) contratar os serviços dos profissionais de psicologia cadastrados na Plataforma; (iii)
optar pela forma de pagamento; e (iv) acessar informações sobre a Contratada, a Plataforma e os profissionais de psicologia cadastrados e habilitados na Plataforma.
2. Remuneração
2.1. Pela prestação dos Serviços ora contratados, a Contratante pagará à Contratada o valor mensal estipulado no Anexo I.
2.1.1. Os valores indicados no Anexo I serão reajustados, a partir desta data, com base na variação positiva do índice IPCA, a cada 12 (doze) meses.
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2.2. O pagamento pela execução dos Serviços deverá ser realizado via boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada, conforme data de vencimento e forma de pagamento descritos no Anexo I.
2.2.1. É de responsabilidade da Contratada emitir as notas fiscais e faturas, bem como enviá-las à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência da data de vencimento descrita no Anexo I.
2.2.2. Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, desde a data de vencimento da parcela até o efetivo pagamento.
2.2.3. Caso o pagamento não seja efetuado integralmente em até 20 (vinte) dias após a data de vencimento da parcela, todos os Serviços objeto do presente Contrato serão suspensos até o efetivo pagamento, não sendo a Contratada responsável por qualquer dano material ou moral resultante dessa interrupção.
2.3. As Partes estão de cientes e de acordo que os pagamentos realizados em razão do presente Contrato não serão objeto de restituição, ainda que em caso de
cancelamento ou rescisão do Contrato, motivada ou imotivada, inclusive no caso de pagamento à vista do valor total dos Serviços.
3. Vigência e Rescisão
3.1. O presente Contrato vigerá e vinculará as Partes pelo prazo descrito no Quadro Resumo do Anexo I, sendo renovado automaticamente e por período indeterminado no caso de silêncio das Partes.
3.2. As Partes poderão rescindir unilateralmente o presente Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
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3.2.1. A rescisão unilateral sem a prévia notificação estabelecida na Cláusula 3.2 ensejará a responsabilização da Parte que deu causa a ressarcir a Parte prejudicada por eventuais danos morais e materiais.
3.3. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito por qualquer das Partes, a qualquer tempo e sem que haja a necessidade do pagamento de multa, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos, sendo devidos, em qualquer hipótese, o pagamento proporcional aos serviços concluídos:
3.3.1. Descumprimento das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar referida falta dentro do prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento de notificação por escrito, relatando o descumprimento; ou
3.3.2. Insolvência, falência, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte.
4. Obrigações das Partes
4.1. São obrigações de ambas as Partes:
4.1.1. Responsabilizar-se, direta, única e exclusivamente, pelos contratos de trabalho de seus empregados, arcando integralmente com salários, encargos trabalhistas, securitários e previdenciários decorrentes, que incidam ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo da consecução deste Contrato, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade de uma Parte em relação à outra, inexistindo qualquer vinculação empregatícia entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados de uma Parte em relação à outra;
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4.1.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas a que derem causa e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações e/ou omissões de seus empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato causados tanto à outra Parte quanto a terceiros;
4.1.3. Observar e fazer com que seus prepostos e empregados cumpram na execução do objeto do Contrato, as políticas, normas e padrões estabelecidos pela outra Parte, por ocasião da permanência em suas dependências, obrigando-se, por si, por seus empregados e por eventuais subcontratados, a atender as normas pertinentes à segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e do trabalho do menor; e
4.1.4. Não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (i) funcionário público, (ii) administrador, funcionário ou fornecedor de quaisquer das Partes, ou (iii) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável
- o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act, a Lei Federal nº 12.846/13 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana
Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).
5. Obrigações da Contratante
5.1. São obrigações da Contratante:
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5.1.1. Fornecer à Contratada todas as informações, ferramentas e mecanismos, necessários para a regular prestação dos Serviços, conforme solicitação e a exclusivo critério da Contratada;
5.1.2. Cumprir todas as normas, regras de conduta, instruções, orientações e procedimentos da Contratada, incluindo as obrigações disciplinares, princípios éticos e as obrigações constantes na legislação aplicável;
5.1.3. Pagar a Contratada, dentro do prazo estipulado neste Contrato e no Anexo I;
5.1.4. Realizar seus maiores esforços para promover a adesão dos seus diretores, funcionários e colaboradores à Plataforma e utilização dos Serviços objeto do presente Contrato;
5.1.5. Instruir seus diretores, funcionários e colaboradores a contatar diretamente a Contratada, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, chat disponível na Plataforma/ou pelo telefone indicado na Plataforma, para solução de dúvida sobre os serviços ou condições especiais ou caso tenham qualquer dificuldade durante a vigência do presente Contrato; e
5.1.6. Observar e respeitar todas as condições e obrigações previstas nos Termos de Uso e Política de Privacidade da Contratada indicados na Plataforma e nos seguintes links: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx, bem como ressaltar aos seus colaboradores a mesma necessidade.
6. Obrigações da Contratada
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Enviar relatório mensal à Contratante contendo dados de ativação e utilização da Plataforma dos seus diretores, funcionários e colaboradores (“Relatório Mensal”);
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6.1.1.1. O Relatório Mensal deverá ser enviado em até 5 (cinco) dias úteis após o fechamento do mês pela Contratada.
6.1.2. Realizar a manutenção e optimização da Plataforma;
6.1.3. Cumprir com as suas obrigações de natureza tributária, nos termos da lei brasileira, que incidirem exclusivamente sobre o Serviço prestado pela Contratada;
6.1.4. Disponibilizar à Contratante, seus diretores, colaboradores e funcionários, sem custo adicional, apoio técnico, solução de dúvidas ou quaisquer problemas relacionados ao acesso à Plataforma pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, pelo chat de acesso na Plataforma e via whatsapp pelo telefone (00) 00000-0000;
6.1.4.1. A Contratada disponibiliza atendimento das 9h às 21h de segunda a sexta- feira e sábado das 9h às18h, por meio dos canais descritos na Cláusula 6.1.4, se comprometendo em responder o solicitante no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da solicitação.
6.1.5. Na hipótese aplicável, realizar, periodicamente, ao final e/ou início de ciclos em seus sistemas, as movimentações (contratações e demissões) dos diretores, funcionários e colaboradores da Contratante, com as informações prestadas pela Contratante;
6.1.6. Manter em sigilo o conteúdo das consultas realizadas pelos psicólogos cadastrados na Plataforma, inclusive no envio do Relatório Mensal descrito na Cláusula 6.1.1.;
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6.1.7. Informar à Contratante, seus colaboradores e funcionários e aos usuários as atualizações dos termos, as condições e políticas da Contratada, bem como dos produtos/serviços a que eles têm acesso através da Plataforma; e
6.1.8. Cumprir os termos, condições e preço da Proposta Comercial.
6.2. A Contratada compromete-se a prestar os Serviços em conformidade com os termos e condições do presente Contrato e de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade da indicados na Plataforma nos seguintes links: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
6.3. A Contratada, em razão dos Serviços descritos no objeto do Contrato, realizará processo seletivo para cadastro de profissionais em sua Plataforma, desenvolvido com base na sua experiência, know-how, e demais critérios e procedimentos estabelecidos internamente, tais como: (i) a verificação de credenciais dos profissionais interessados nos órgãos reguladores da profissão, entre eles os conselhos de regionais de psicologia;
(ii) a análise de perfil dos profissionais, inclusive, com base na sua experiência prática e acadêmica; e (iii) a realização de entrevista dos interessados com sua equipe técnica especializada.
7. Sigilo
7.1. Ressalvadas as exigências da lei ou qualquer outra convenção das Partes em sentido contrário, as Partes obrigam-se a:
7.1.1. Conservar em caráter de confidencialidade todas e quaisquer Informações Confidenciais, não as revelando a quaisquer terceiros;
7.1.2. Não utilizar as Informações Confidenciais para qualquer outro fim além do objeto deste Contrato, seja em benefício próprio ou de terceiros;
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7.1.3. Não fazer quaisquer cópias ou duplicar, imprimir ou de outro modo reproduzir quaisquer Informações Confidenciais, exceto no estrito limite necessário à prestação dos Serviços.
7.1.4. Para os fins deste Contrato, caracterizam-se “Informações Confidenciais” como: quaisquer documentos, e-mails, informações (escritas ou verbais) ou dados referentes às Partes, bem como aos colaboradores das Partes ou a eventuais metodologias, técnicas ou procedimentos por elas desenvolvidos, quer sejam de natureza pessoal, técnica, comercial, financeira, jurídica ou, ainda, de natureza diversa, incluindo, mas não se limitando, a segredos comerciais, softwares, sistemas, know-how, e informações divulgadas pelos colaboradores da Contratante durante as consultas psicológicas e/ou relacionadas com tecnologia, clientes, fornecedores, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização e outros negócios, juntamente com análises, modelos de orientação, layout de documentos, imagens, ou formulários, materiais de apoio, compilações, previsões ou outros documentos elaborados ou fornecidos pelas Partes, quaisquer de seus diretores, sócios, empregados ou contratados.
7.2. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações:
7.2.1. Forem ou venham se tornar de conhecimento público por qualquer razão que não seja em decorrência de ato praticado em violação deste Contrato;
7.2.2. Xxxxx reveladas por exigência legal ou ordem judicial, desde que antes de fazer a divulgação, notifique a outra Parte para que a mesma tome conhecimento da situação e possa tomar as providências que entender necessárias para evitar a divulgação;
7.2.3. Forem legalmente reveladas por terceiros que não tiveram acesso à informação sob a vigência deste Contrato ou obrigação de confidencialidade prevista em outro instrumento; e
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7.2.4. Tenham a sua divulgação autorizada, por escrito, pela outra Parte.
7.3. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula 7 poderá acarretar na responsabilização civil e/ou penal da parte infratora e esta será obrigada a ressarcir quaisquer prejuízos decorrentes do seu inadimplemento, inclusive perdas e danos, custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios. As sanções cominadas nesta Cláusula não excluem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na legislação específica, tais como lucros cessantes e indenização por danos morais.
7.4. As obrigações de confidencialidade e sigilo previstas neste Contrato entrarão em vigor com a assinatura e assim permanecerão durante o prazo de 02 (dois) anos, após a conclusão dos Serviços da Contratada, podendo ser prorrogado por igual período, na hipótese das Partes, de comum acordo, terem ajustado, por escrito, nesse sentido.
8. Propriedade Intelectual
8.1. A Contratada cede à Contratante o direito de uso sobre a Plataforma, nos limites estabelecidos neste Contrato, mas continua sendo a legítima proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma e sobre as suas marcas e outras
marcas de propriedade da Contratada, além de todas as informações, conteúdos, materiais, logos, imagens, marcas, e demais obras intelectuais, tangíveis ou intangíveis, relacionadas à Plataforma.
8.2. A Contratante não poderá, em nenhuma hipótese, compartilhar screenshots, vídeos, fotos, textos ou conteúdos próprios da Plataforma com nenhum terceiro sem a devida autorização por escrito da Contratada.
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8.3. A Contratante não poderá (i) modificar, copiar ou criar softwares, hardwares ou serviços derivados baseados na Plataforma ou na consultoria; (ii) copiar, duplicar ou espelhar nenhum conteúdo que faz parte da Plataforma ou da consultoria; (iii) fazer, ou permitir que terceiro faça, engenharia reversa da Plataforma; (iv) ceder, licenciar, vender, sublocar, dar em garantia, doar, alienar ou de qualquer forma transferir a quaisquer terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, a Plataforma, bem como seus manuais ou quaisquer informações relativas a estes (v) acessar ou usar a Plataforma a fim de: (a) construir um produto ou serviço concorrente, (b) copiar quaisquer ideias, características, funções ou gráficos da Plataforma.
8.4. Caso uma das Partes tenha intenção de utilizar qualquer propriedade intelectual em suas comunicações, portfólio, website ou qualquer outro meio, a Parte interessada deverá pedir por escrito à outra Parte o direito de uso da marca e qualquer outra propriedade intelectual e esperar pela resposta, também por escrito, antes de iniciar tal uso e/ou divulgação
9. Proteção de Dados
9.1. Durante a vigência deste Contrato, as Partes se comprometem a observar as disposições do Anexo II - Proteção de Dados Pessoais, parte integrante deste instrumento.
9.2. A execução dos Serviços descritos no Contrato pela Contratada em favor da Contratante, pressupõe o compartilhamento de dados pessoais dos colaboradores da Contratante em favor da Xxxxxxxxxx. As Partes, na qualidade de Controladoras dos dados pessoais, cumprem e continuarão a cumprir suas obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
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9.3. As Partes se comprometem em manter Programa de Governança em Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, contemplando dispositivos sobre proteção de dados pessoais, medidas administrativas, técnicas e físicas razoáveis concebidas para assegurar e proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade de todas as Informações Confidenciais e demais informações que possam identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa física, quando em posse das Partes, contra acesso não-autorizado, ilícito ou acidental, divulgação, transferência, destruição, perda ou alteração.
10. Não solicitação
10.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, e por um período adicional de 24 (vinte e quatro) meses, contados de seu término, as Partes se obrigam a:
10.1.1. não induzir ou tentar induzir, direta ou indiretamente, qualquer conselheiro, diretor, empregado, consultor, prestador de serviços ou representante da Parte contrária (“Pessoas Relacionadas”) a deixar seu emprego ou deixar de prestar serviços à Parte contrária;
10.1.2. não contratar, direta ou indiretamente, sem o prévio consentimento por escrito da Parte contrária, seja, sem limitação, como empregado, consultor ou prestador
de serviços, quaisquer Pessoas Relacionadas da Contratante ou cuja relação com esta tenha expirado há menos de 1 (ano) ano.
10.2. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula, conferirá à Parte prejudicada o direito de exigir da Contratada o pagamento imediato de multa no valor equivalente a 30% do valor total do contrato paga à respectiva Pessoa Relacionada envolvida no descumprimento contratual.
11. Comunicações
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11.1. Todas as notificações e outras comunicações realizadas nos termos deste Contrato deverão ocorrer por escrito e serão consideradas como efetivamente realizadas: (i) por meio de e-mail, ou entrega em mãos (quando física) à parte a ser notificada, ou (ii) 10 (dez) dias após terem sido enviadas por carta registrada, com aviso de recebimento. A ocorrência dos eventos estabelecidos nos itens (i) e (ii) acima será considerada “entrega” de notificação para todos os efeitos de direito. Todas as notificações e outras comunicações deverão ser enviadas às respectivas partes nos endereços estabelecidos no preâmbulo deste Contrato.
11.2. As Partes estabelecem, de comum acordo, que as notificações enviadas nos termos da Cláusula 11.1 serão consideradas entregues em mãos e válidas, ainda que o recebimento ou comprovante da entrega seja assinado por outra pessoa que não a própria parte, incluindo, sem limitação, por outra pessoa residente no local ou pessoa responsável pela portaria, recepção ou equivalente.
12. Disposições Gerais
12.1. Este Contrato não estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, agenciamento, representação, consórcio, joint venture ou responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, que são pessoas independentes e autônomas
para todos os fins de direito, tampouco confere poderes a uma das Partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos. A relação aqui estipulada entre as Partes é válida exclusivamente para fins de cumprimento deste Contrato.
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12.2. Este Contrato não cria ou estabelece qualquer vínculo empregatício entre as Partes. Todo pessoal contratado por uma Parte deverá ser pago pela mesma e nenhum destes terá qualquer relação contratual ou de emprego com a outra Parte, não cabendo a esta qualquer responsabilidade, de qualquer natureza, junto aos mencionados trabalhadores. Além disto, este Contrato não estabelece qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes, respondendo cada uma, individualmente, junto a terceiros e clientes pelas obrigações e responsabilidades atribuídas e previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
12.3. Este Contrato vincula as Partes, seus representantes legais e sucessores, a qualquer tempo ou a qualquer título.
12.4. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada nula, ilegal ou inexequível, este Contrato não será anulado, continuando em vigor as demais cláusulas. Neste caso, as Partes deverão promover uma negociação de boa-fé, de forma a chegarem a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória, preserve o equilíbrio econômico entre as Partes, e a qual reflita suas intenções, conforme expressas no presente Contrato, substituindo aquela considerada nula, ilegal ou inexequível.
12.5. Quaisquer entendimentos sobre modificações ou alterações deste Contrato deverão ser efetuados por meio de documento escrito e assinado por ambas as Partes.
12.6. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer uma das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da Parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem que haja a expressa anuência da outra Parte.
12.7. As Partes declaram que leram, estão cientes e se obrigam em todos os termos do Anexo II, que é parte integrante e indissociável do presente Contrato.
12.8. As Partes acordam que o presente instrumento poderá ser assinado pelas Partes eletronicamente e que as assinaturas, uma vez realizadas por meio de plataforma de assinatura eletrônica que assegure um ambiente seguro e confiável (e.g., Docusign, Certisign, Clicksign, Adobesign, etc.), serão consideradas como assinaturas válidas, sendo este Contrato e seus Anexos, conforme seus próprios termos e no que for aplicável, considerados como exequíveis, válidos e vigentes entre as Partes, nos termos da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2 e do art. 6º do Decreto nº 10.278/2020.
13. Foro
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas deste Instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato eletronicamente juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
Goiânia, 30 de maio de 2022.
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
Por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Cargo: Presidente
VITTUDE TECNOLOGIA
Assinado de forma digital por VITTUDE TECNOLOGIA
LTDA:2480908400017 LTDA:24809084000177
7
Dados: 2022.06.23 16:12:21
-03'00'
VITTUDE TECNOLOGIA LTDA.
Por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Castro Pimenta Cargo: Administradora
Testemunhas:
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Nome:
RG nº: 2.- Nome:
RG nº: