CONVÊNIO N.º 007/2022
CONVÊNIO N.º 007/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (FUNEMP), E O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP), neste ato representando pelo seu Presidente, Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONVENENTE: Município de Montes Claros, inscrito no CNPJ sob o nº 22.678.874/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 39.401-002, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ nº 21/2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Recicla aos Montes: Projeto de expansão da coleta seletiva de materiais de Montes Claros - MG", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
3.1.) DA PROCURADORIA - CONCEDENTE:
a) Indicar os valores e reservar os respectivos recursos orçamentários na legislação orçamentária da CONCEDENTE, para a execução do presente convênio;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MPMG e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
d) Xxxxxxxx e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
3.2.) DO MUNICÍPIO - CONVENENTE :
a) Realizar contratação para a aquisição dos bens/serviços necessários à consecução das atividades relacionadas ao projeto, observando-se as disposições consignadas na Lei n.° 8.666, de 1993, e demais legislações pertinentes, inclusive quanto à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado;
b) Assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à execução do objeto deste convênio;
c) Comprovar que os valores percebidos pelo CONCEDENTE foram aplicados na execução do presente convênio;
d) Devolver os valores não utilizados na execução do convênio;
e) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aceito pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
f) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
g) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do projeto e da execução do produto conveniado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
h) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
i) Manter e movimentar os recursos financeiros em conta bancária específica do convênio de saída, em nome do convenente, em instituição financeira oficial. Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.
j) Realizar o controle da proporcionalidade dos rendimentos das aplicações de que tratam a alínea anterior em relação à contrapartida financeira, se for o caso, e apresentá-lo sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, inclusive no momento da prestação de contas, conforme disposto na cláusula décima primeira deste convênio.
k) Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade c om as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
l) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
m) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
n) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, nos termos da cláusula décima primeira deste convênio;
o) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
p) Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
q) Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União;
r) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de aquisição dos bens especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
s) Identificar os veículos adquiridos com a expressão "Veículo adquirido com recursos do FUNEMP";
t) Comprometer-se a não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste convênio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do instrumento, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
Subcláusula Única: Os rendimentos das aplicações financeiras de que tratam a alínea "i" do item 3.2 poderão ser aplicados na execução do objeto do convênio, porém sua utilização deverá ser justificada e comprovada na prestação de contas, estando sujeita às mesmas condições exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 1.853.382,20 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais) à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE n.º 4441.03.122.737.1.0009.0001.4.4.40.41.01.0 - Fonte 60.1, para a aquisição dos
bens especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
II - R$ 183.382,20 ( cento e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONVENENTE n.º 02.15.02.15.452.0014.2.041. 31.90.04.99 , ficha 6411, recurso 100, para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio, e do Anexo Único.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA– DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nos casos excepcionais em que a lei permitir, com as devidas justificativas de autorização do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o patrimônio do CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
8.2 - A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é do ordenador de despesas do CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar este convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência do mesmo, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE prestará contas dos recursos recebidos e da contrapartida aplicada à PGJ no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, com os seguintes documentos, no mínimo:
1. ofício de encaminhamento, com relatório de cumprimento do objeto e da aplicação dos recursos;
2. comprovante de devolução dos saldos em conta;
3. cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada;
4. informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Subclaúsula primeira - A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula não exime o CONVENENTE da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Subclaúsula segunda - Os saldos em conta, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao concedente, observada a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, previstos no plano de trabalho, até trinta dias após o término da vigência.
Subclaúsula terceira - Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo acima, o ordenador de despesas do concedente assinalará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação ou para a restituição dos recursos financeiros antecipados, corrigidos monetariamente, na forma da lei, incluídos os rendimentos da aplicação financeira.
Subclaúsula quarta - Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo ou não seja aprovada, será mantido da inadimplência do Convenente até a regularização e, se for o caso, proceder-se-á a instauração de tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e a Resolução PGJ n.º 21/2017 que autoriza o repasse de verbas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
Recicla aos Montes: Projeto de expansão da coleta seletiva de materiais recicláveis de Montes Claros – MG.
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 |
ENDEREÇO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M 5.166.971 | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Prefeitura Municipal de Montes Claros | CNPJ 22.678.874/0001-35 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxxxx Xxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE (38) 2211 – 4243 | INSC. ESTADUAL Isento |
BANCO Banco do Brasil | AGÊNCIA 3209-3 | CONTA CORRENTE 40.343-1 | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
MG - 22.347.388/
Prefeito
-
Policia Civil de MG
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
O projeto-piloto de coleta seletiva de Montes Claros foi iniciado pelos condomínios residenciais.
Atualmente, o projeto possui 45 condomínios aderidos ao processo, cujo volume de materiais recicláveis recolhido nesses locais é encaminhado às associações de catadores. Contudo, essa quantidade de materiais recolhida nesses condomínios mostra-se incipiente diante da geração de resíduos na cidade, uma vez que das 84.292,40 toneladas de resíduos geradas em 2020 no
Município, aproximadamente 35% desses resíduos teve potencial para serem reciclados. Esse percentual corresponde a um montante anual de 29.502,34 toneladas de resíduos passíveis de reciclagem. No entanto, apenas 474,15 toneladas de resíduos foram recicladas no ano de 2020 pelas associações de catadores do projeto “Recicla aos Montes”, representando o tímido percentual de 1,6% do seu potencial.
Sabe-se a importância da reciclagem desse material, bem como do seu valor econômico e social.
Nesse sentido, faz-se necessário incrementar uma logística para a coleta seletiva voltada para os galpões de catadores, com o apoio do Ministério Público Estadual, no sentido de financiar a compra de 05 caminhões, equipados com carroceria, para que as associações de catadores possam fortalecer a coleta seletiva de materiais na cidade, no intuito de aumentar a quantidade de materiais recicláveis recolhidos e, consequentemente, as suas rendas mensais.
Das 230 toneladas de resíduos geradas diariamente no Município, 80 toneladas tem o potencial de serem recicladas. Caso o Município consiga atingir essa totalidade no recolhimento através de
adoção de políticas públicas, em um cenário otimista, pode-se contemplar cerca de 720 catadores de materiais
recicláveis da cidade no projeto de coleta seletiva, no qual cada catador consiga obter uma renda média mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
OBJETIVO GERAL:
Adquirir 05 veículos carroceria do tipo 3/4” para a expansão do projeto de coleta seletiva “Recicla aos Montes” de Montes Claros – MG.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Aumentar a quantidade de materiais recicláveis coletada na cidade; Garantir melhores condições de trabalho aos catadores;
Obter uma maior geração de renda aos catadores de materiais recicláveis integrados ao projeto;
Reduzir o quantitativo de resíduos dispostos no aterro sanitário, buscando uma prática mais sustentável na gestão dos resíduos sólidos domiciliares.
Integrar os catadores de materiais recicláveis na prestação de coleta seletiva através da modalidade porta a porta.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Veículo novo, tipo caminhão 3/4 (chassi), PBT mínimo de 10.500 kg, cabine com estrutura e Revestimento em aço reforçado, ano de fabricação e ano modelo 2021/ 2022, motor com potência mínima de 156 CV, movido a óleo diesel s-10, 04 cilindros verticais em linha, Turbo Intercooler, câmbio de no mínimo 5 velocidades a frente uma ré, direção hidráulica, entre eixos mínimo de 4000 mm, ar condicionado de fábrica, freios abs., vidros elétricos; sistema elétrico mínimo de 12V, tanque de combustível com capacidade mínima de 150 litros, tanque de ARLA 32 com capacidade mínima de 20 Litros; suspensão dianteira e traseira por molas semielípticas, com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora; freio de serviço de estacionamento a ar com abs; banco do motorista com múltipla regulagem ponto e vírgula pneu 235/75 R17,5; Primeiro emplacamento em Montes Claros e licenciado com seguro obrigatório pago e com equipamento de cronotacógrafo. Com sinalização de faixas reflexivas 30% da traseira e 70% na lateral, com todos os itens de segurança mínimos exigidos pela legislação de trânsito brasileira. Com plotagem e preto nas portas laterais. Logomarca do município de Montes Claros Minas Gerais silkada em local visível. Garantia conforme manual do fabricante sendo equipado com os seguintes itens: | 05 | R$ 334.000,00 | R$ 1.670.000,00 |
CARROCERIA DE MADEIRA - carroceria | ||||
aberta de madeira selecionada de lei, sendo o piso com espessura de 20mm, com 6,00 m de comprimento. Malhal em madeira reforçada. - ferragens chapeadas nas bordas com cantoneiras, barrotes com cabeças chapeadas, tirantes protetores do chassi em barra chata, tirantes protegidos com chapa. pintura personalizada de acordo com a exigência do cliente em esmalte sintético. - acessórios: 01 gaveta para ferramentas, trava de corrente para laterais, dois pares de tábua de párabarros. - 01 par de borrachas lameiras personalizadas. - Protetor de ciclista. BALANÇA ACOPLADA – Balança digital | ||||
acoplada no caminhão com capacidade de no mínimo 100 kg para a pesagem dos materiais recicláveis coletados e com impressora para registro de peso. | ||||
Valor Total da Despesa | R$ 1.670.000,00 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário (mês) | Valor Total (06 meses) |
01 | Contratação de 05 motoristas para prestação de serviços de coleta seletiva. | 06 meses | R$ 16.127,10 | R$ 96.762,60 |
02 | Contratação de 05 garis para apoio na prestação de serviços de coleta seletiva. | 06 meses | R$ 14.436,60 | R$ 86.619,60 |
Valor Total da Despesa | R$ 183.382,20 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/ | Especificação | Indicador Físico | Duração |
Fase 1 | Unidade | Quantidade | Início | Término | |
Aquisição dos caminhões | un | 05 | 01/06/22 | 01/09/22* | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Contratação de 05 motoristas para prestação de serviços de coleta seletiva | meses | 06 | 01/09/22* | 28/02/23* | |
Contratação de 05 garis para apoio na prestação de serviços de coleta seletiva. | meses | 06 | 01/09/22* | 28/02/23* |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
* O cronograma pode sofrer alterações em virtude do recebimento do objeto solicitado.
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
06 / 2022 | R$ 1.670.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.670.000,00 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso | |
09/ 2022 | R$ 30.563,70 | |
10/ 2022 | R$ 30.563,70 | |
11/ 2022 | R$ 30.563,70 | |
12/ 2022 | R$ 30.563,70 | |
01/ 2023 | R$ 30.563,70 | |
02/ 2023 | R$ 30.563,70 | |
TOTAL GERAL | R$ 183.382,20 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos)
que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Os documentos a serem apresentados na prestação de contas são:
Demonstrativo de folha de pagamento dos funcionários (gari e motorista);
Folha de frequência dos funcionários (gari e motorista);
Contrato de admissão ou publicação de nomeação para lotação no cargo (gari e motorista).
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça CONCEDENTE | ||
CONVENENTE |
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FUNEMP:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
Convenente:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 08/06/2022, às 13:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 08/06/2022, às 15:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 08/06/2022, às 16:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/06/2022, às 16:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/06/2022, às 17:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3116664 e o código CRC 51DD2466.
Processo SEI: 19.16.2004.0000394/2022-30 / Documento SEI: 3116664 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG